III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2023

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Meri Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101917797, uma entidade denominada Meri Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Almerino Mosse Marcos Manhenje, solteiro, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990607Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Março de dois mil vinte e um, residente em Belo Horizonte, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Albertina António Peho Manhenje, casada, natural de Zavala, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990466B, emitido na cidade de Maputo, a três de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Belo Horizonte, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Meri Holding, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na avenida Romão Fernando Farinha, n.º 301, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividades na área de imobiliária, consultoria e gestão, mediação e intermediação de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 b) Hotelaria e turismo, procurement & outsourcing e serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Albertina António Peho Manhenje.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida por um administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 16 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) De um mandatário (s) da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 16 É nomeado administrador da sociedade o senhor Almerino Mosse Marcos Manhenje.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MG GLASS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101913058, uma entidade denominada MG GLASS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MG GLASS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1446, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a venda de viaturas e acessórios, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Muhammad Salar, solteiro, natural do Paquistão, portador de Passaporte n.º AN5720661, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração será exercida por Muhammad Salar, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Na hipótese de dissolução, observar-se-á a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moz Lapidolite, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 8 de Dezembro de 2022, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Moz Lapidolite, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, n.º 523, résdo-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101890856.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Lapidolite, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e
Texto do artigo · p. 16 qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Ruksana Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 17 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio Issufo Ismail Vali, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 17 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozbees – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101917525, uma entidade denominada Mozbees – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Júlio Pedro Chadreque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 60, casa n.º 44, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104038152J, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mozbees – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, prédio 75 ,A 2 andar, porta n.º 15, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços gerais e especializados, consultoria, formação, intermediação de negócios e investimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ampliar o seu objecto e também exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota pertencente ao sócio Júlio Pedro Chadreque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas dependem de expresso consentimento da sociedade a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Júlio Pedro Chadreque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101910202, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 18 Assane Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacucha, Mussuril, nascido a 2 de Janeiro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101157268B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Que celebra o presente contracto de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Expansão, Quatro Caminhos, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio de eletrodomésticos e vestuário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Assane Ali.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assane Ali, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908925, uma entidade denominada Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pedro Alberto Diaz Garcia, casado com Elizabeth Perez Berenguer, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Emília
Texto do artigo · p. 18 Daússe, n.º 60, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Santiago de Cuba, de nacionalidade cubana, portador de passaporte n.º L103056, emitido em La Habana, a 13 de Janeiro de 2021, válido até 13 de Janeiro de 2027.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 60, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfecção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pedro Alberto Diaz Garcia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
Texto do artigo · p. 19 administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado administrador o sócio único Pedro Alberto Diaz Garcia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Previllege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906760, uma entidade denominada Previllege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro,
Texto do artigo · p. 19 natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, residente nesta cidade, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, résdo-chão esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito paricular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Privillege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 5165, rés-do-chão, parcela 142/8C, cidade de Mputo, mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Sala de dança;
Número ou marcador · p. 19 b) Snack e bar/café.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Apuramento e distribição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 RMS - Road Maintenance Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial RMS - Road Maintenance Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de dois milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, cessão total das quotas detidas pelos sócios Bernardo Acácio, José António da Luz Carmo, Licínia Maria Rocha Macedo, Hugo Jorge Martins Acácio, Manecas Arone Namburete Buvana e Carlos Manuel Rocha Macedo, no valor global de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, as quais cedem a favor da sociedade Meridian 32, Limitada, que unifica as seis quotas recebidas em uma única quota, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da RMS Road Maintenance Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rovuma Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101918394, uma sociedade comercial anónima denominada Rovuma Solutions, S.A., constituída a 24 de Janeiro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sede da sociedade situa-se na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 6.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de venda do gás de petróleo liquefeito; armazenamento de gás de petróleo liquefeito; importação e exportação de gás de petróleo liquefeito; transporte e distribuição do gás de petróleo liquefeito, por via férrea, via terrestre e oleodutos; serviços de abastecimento de gás de petróleo liquefeito; logística terrestre e marítima do gás de petróleo liquefeito; exploração e comercialização do gás natural liquefeito; construção civil e obras públicas; prestação de serviços de consultoria na área de construção civil; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; exploração, administração, compra e venda, arrendamento e prestação de serviços de gestão de imóveis. Actividades com madeira, incluindo, o corte da madeira, serragem, serviços de carpintaria, produção de mobílias e vários produtos de madeira; a venda e aluguer de equipamentos, ferramentas, peças, materiais e consumíveis, a prestação de serviços de assistência técnica e de serviços de consultoria sobre equipamentos, importação e exportação dos mesmos e a realização de acções de formação; o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, mármore, cal, bentonite, grafite; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados; mármore, cal, bentonite, grafite; produção de commodities agrícolas tais como algodão, soja, milho, e outros cereais ou oleaginosas; prestação de serviços na área de agricultura, incluindo a importação e exportação de produtos e suplementos para a área, como fertilizantes e outros; importação de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos necessários para o desenvolvimento do seu objecto social; prestação de serviços de transporte
Texto do artigo · p. 20 de pessoas e bens, por via aéria, marítima, fluvial e ferroviária; prestação de serviços de fornecimento de produtos diversos, desde consumíveis, não consumíveis, nomeadamente, material de escritório, produtos alimentares e outros ao Estado e a entidades privadas; prestação de serviços de fornecimento de equipamento médico; prestação de serviços de procurement e de intermediação comercial; Importação e exportação de mercadoria diversa; o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e é representado por 1.000.000 (um milhão) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Dois administradores.
Texto do artigo · p. 20 Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2023 – 2026 o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 RR Julio Auto & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 21 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825590 a sociedade denominada RR Júlio Auto & Serviços, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Ramos Rafael Júlio, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia-B, quarteirão 16, casa n.º 32 no distrito Municipal Ka Mubukwana nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105341783P, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Júlio Armando Rafael, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia-B, quarteirão 16, casa n.º 32 no distrito Municipal Ka Mubukwana, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK28761, emitido a 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação sede duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação RR Júlio Auto & Serviços, Limitada tem a sua sede no bairro 25 de Junho-B, na rua de São Paulo, n.º 235, no distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços bate-chapa, pintura, mecânica, transporte de carga e mercadoria, transporte de passageiros, aluguer de viaturas, venda de peças de viaturas, electricidade auto, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informático, produtos de higiene e limpeza, produtos cosmeticos, roupa e calçado, prestação de serviços em diversas areas, elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 21 como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ramos Rafael Júlio;
Número ou marcador · p. 21 b) E a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Júlio Armando Rafael.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ramos Rafael Júlio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casas omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Som Transport Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101906965, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 21 de responsabilidade limitada denominada Som Transport Logistics, Limitada. Constituída entre os sócios: Som Petroleum-Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, representado pelo sócio, Ahmed Said Shire e representante Ahmed Abdikadir Mohamed, estrangeiros; Ahmed Said Shire, nacionalidade britânica, residente em Nacala, portador do DIRE n.º 03GB00048866B, emitido no dia 27 de Outubro de 2022, pela República da Moçambique e Ahmed Abdikadir Mohamed, nacionalidade queniana, residente em Nacala, portador do Passaporte n.º 03GB00040169B, emitido no dia 27 de Dezembro de 2022, pela República da Moçambique. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A denominação da sociedade Som Transport Logistics, Limitada, sediada na cidade de Nacala, na Estrada Nacional n.º 8, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objeto
Texto do artigo · p. 21 O objectivo da empresa é realizar as actividades de transporte de mercadorias diversas, cargas perigosas, prestação de serviços de logística no sector de armazenagem, gestão de transporte e reexportação, em território nacional, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), divididos em três partes desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões, de meticais
Texto do artigo · p. 22 (6.000.000,00MT), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Som Petroleum S.U. Lda;
Número ou marcador · p. 22 b) E outra quota no valor nominal de três milhões de meticais (3.000,000.00 de MT), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Said Shire;
Número ou marcador · p. 22 c) Outra quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000.00 de MT) pertencente ao sócio Ahmed Abdikadir Mohamed.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio, que fica desde já nomeado como administrador, o senhor Ahmed Abdikadir Mohamed, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberar para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 22 O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da empresa
Texto do artigo · p. 22 A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação, seguirá os termos decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
Texto do artigo · p. 22 devem ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo que for omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 9 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Talita Fish Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101888169, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Talita Fish Farm Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão de quotas e entrada do novo sócio , com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 Que por deliberação em assembleia geral, a senhora Rosa Cristina Cardoso, solteira,
Texto do artigo · p. 22 maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na Avenida Gabriel Teixeira número trezentos e noventa e seis, rés-de-chão, cidade da Matola, portadora de NUIT 101155546 e Bilhete de Identidade n.º 11061901862B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Agosto de 2019, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4, do artigo 116, do Código Comercial, manifestou expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e decidiu validamente sobre divisão, cessão de quotas e entrada do novo sócio, com alteração parcial do pacto social onde a sócia Rosa Cristina Cardoso, titular de uma quota no valor nominal de 20,000,00MT, equivalente à 100% do capital social, manifestou a vontade de dividir a mesma quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 18.000,00MT, equivalente á 80% do capital social e a segundo no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente á 20% do capital social, para posteriormente reservar para si a primeira e ceder a segunda no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente á 20% do capital social ao senhor Anónio Domingos Saene, este aceita a quota ora cedida, e entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado, alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter as seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ...............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente à 80% do capital social pertencente a sócia Rosa Cristina Cardoso;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Anónio Domingos Saene.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Tomar Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101718174, a sociedade Tomar Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Tomar Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Meri Holding, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101917797, uma entidade denominada Meri Holding, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Almerino Mosse Marcos Manhenje, solteiro, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990607Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Março de dois mil vinte e um, residente em Belo Horizonte, cidade de Matola; e
  6. Texto do artigo, página 15: Albertina António Peho Manhenje, casada, natural de Zavala, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990466B, emitido na cidade de Maputo, a três de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Belo Horizonte, na cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Meri Holding, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na avenida Romão Fernando Farinha, n.º 301, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Actividades na área de imobiliária, consultoria e gestão, mediação e intermediação de activos imobiliários;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Hotelaria e turismo, procurement & outsourcing e serviços;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder à gestão de participações sociais.
  18. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Almerino Mosse Marcos Manhenje;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Albertina António Peho Manhenje.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um administrador ou mandatário.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  29. Número ou marcador, página 16: a) De um administrador;
  30. Número ou marcador, página 16: b) De um mandatário (s) da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 16: (Composição e designação da administração)
  34. Texto do artigo, página 16: É nomeado administrador da sociedade o senhor Almerino Mosse Marcos Manhenje.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: MG GLASS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101913058, uma entidade denominada MG GLASS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MG GLASS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1446, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a venda de viaturas e acessórios, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Muhammad Salar, solteiro, natural do Paquistão, portador de Passaporte n.º AN5720661, residente nesta cidade.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 16: A administração será exercida por Muhammad Salar, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, observar-se-á a legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Moz Lapidolite, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 8 de Dezembro de 2022, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Moz Lapidolite, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, n.º 523, résdo-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101890856.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Lapidolite, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e
  66. Texto do artigo, página 16: qualquer outro mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Issufo Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,00% do capital social; e
  71. Número ou marcador, página 16: b) Ruksana Ismail Vali, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1,00% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  75. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  88. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 17: d) Por decisão judicial.
  90. Número ou marcador, página 17: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio Issufo Ismail Vali, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Ano social e distribuição de resultados)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação
  109. Texto do artigo, página 17: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Mozbees – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101917525, uma entidade denominada Mozbees – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 17: Júlio Pedro Chadreque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, quarteirão 60, casa n.º 44, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104038152J, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mozbees – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, prédio 75 ,A 2 andar, porta n.º 15, cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços gerais e especializados, consultoria, formação, intermediação de negócios e investimentos.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ampliar o seu objecto e também exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota pertencente ao sócio Júlio Pedro Chadreque.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  129. Texto do artigo, página 17: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas dependem de expresso consentimento da sociedade a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Júlio Pedro Chadreque.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanço)
  135. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101910202, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  142. Texto do artigo, página 18: Assane Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacucha, Mussuril, nascido a 2 de Janeiro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101157268B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Nampula.
  143. Texto do artigo, página 18: Que celebra o presente contracto de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Expansão, Quatro Caminhos, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio de eletrodomésticos e vestuário.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto, desde que permitida por lei.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Assane Ali.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assane Ali, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908925, uma entidade denominada Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 18: Pedro Alberto Diaz Garcia, casado com Elizabeth Perez Berenguer, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Avenida Emília
  176. Texto do artigo, página 18: Daússe, n.º 60, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Santiago de Cuba, de nacionalidade cubana, portador de passaporte n.º L103056, emitido em La Habana, a 13 de Janeiro de 2021, válido até 13 de Janeiro de 2027.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Emília Daússe, n.º 60, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desenfecção, com importação e exportação.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pedro Alberto Diaz Garcia.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  195. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
  196. Texto do artigo, página 19: administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  200. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  202. Número ou marcador, página 19: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado administrador o sócio único Pedro Alberto Diaz Garcia.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Previllege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101906760, uma entidade denominada Previllege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro,
  217. Texto do artigo, página 19: natural de Maputo, de nacionalidade
  218. Texto do artigo, página 19: moçambicana, residente nesta cidade, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, résdo-chão esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
  219. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito paricular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Privillege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  225. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 5165, rés-do-chão, parcela 142/8C, cidade de Mputo, mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  229. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Sala de dança;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Snack e bar/café.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
  234. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sociedade
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  239. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  240. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  242. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições finais
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  247. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  251. Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribição de resultados)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  255. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  258. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: RMS - Road Maintenance Services, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial RMS - Road Maintenance Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de dois milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, cessão total das quotas detidas pelos sócios Bernardo Acácio, José António da Luz Carmo, Licínia Maria Rocha Macedo, Hugo Jorge Martins Acácio, Manecas Arone Namburete Buvana e Carlos Manuel Rocha Macedo, no valor global de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, as quais cedem a favor da sociedade Meridian 32, Limitada, que unifica as seis quotas recebidas em uma única quota, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  264. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: Capital social
  268. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
  270. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  272. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da RMS Road Maintenance Services, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 20: Rovuma Solutions, S.A.
  275. Texto do artigo, página 20: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101918394, uma sociedade comercial anónima denominada Rovuma Solutions, S.A., constituída a 24 de Janeiro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 20: A sede da sociedade situa-se na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 6.º andar, cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de venda do gás de petróleo liquefeito; armazenamento de gás de petróleo liquefeito; importação e exportação de gás de petróleo liquefeito; transporte e distribuição do gás de petróleo liquefeito, por via férrea, via terrestre e oleodutos; serviços de abastecimento de gás de petróleo liquefeito; logística terrestre e marítima do gás de petróleo liquefeito; exploração e comercialização do gás natural liquefeito; construção civil e obras públicas; prestação de serviços de consultoria na área de construção civil; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; exploração, administração, compra e venda, arrendamento e prestação de serviços de gestão de imóveis. Actividades com madeira, incluindo, o corte da madeira, serragem, serviços de carpintaria, produção de mobílias e vários produtos de madeira; a venda e aluguer de equipamentos, ferramentas, peças, materiais e consumíveis, a prestação de serviços de assistência técnica e de serviços de consultoria sobre equipamentos, importação e exportação dos mesmos e a realização de acções de formação; o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, mármore, cal, bentonite, grafite; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados; mármore, cal, bentonite, grafite; produção de commodities agrícolas tais como algodão, soja, milho, e outros cereais ou oleaginosas; prestação de serviços na área de agricultura, incluindo a importação e exportação de produtos e suplementos para a área, como fertilizantes e outros; importação de insumos agrícolas, máquinas e equipamentos necessários para o desenvolvimento do seu objecto social; prestação de serviços de transporte
  282. Texto do artigo, página 20: de pessoas e bens, por via aéria, marítima, fluvial e ferroviária; prestação de serviços de fornecimento de produtos diversos, desde consumíveis, não consumíveis, nomeadamente, material de escritório, produtos alimentares e outros ao Estado e a entidades privadas; prestação de serviços de fornecimento de equipamento médico; prestação de serviços de procurement e de intermediação comercial; Importação e exportação de mercadoria diversa; o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e é representado por 1.000.000 (um milhão) acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada.
  291. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Presidente do Conselho de Administração;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Dois administradores.
  294. Texto do artigo, página 20: Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2023 – 2026 o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
  295. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  296. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: RR Julio Auto & Serviços, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na
  299. Texto do artigo, página 21: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825590 a sociedade denominada RR Júlio Auto & Serviços, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  300. Texto do artigo, página 21: Ramos Rafael Júlio, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia-B, quarteirão 16, casa n.º 32 no distrito Municipal Ka Mubukwana nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080105341783P, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  301. Texto do artigo, página 21: Júlio Armando Rafael, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia-B, quarteirão 16, casa n.º 32 no distrito Municipal Ka Mubukwana, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK28761, emitido a 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  302. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Denominação sede duração)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação RR Júlio Auto & Serviços, Limitada tem a sua sede no bairro 25 de Junho-B, na rua de São Paulo, n.º 235, no distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços bate-chapa, pintura, mecânica, transporte de carga e mercadoria, transporte de passageiros, aluguer de viaturas, venda de peças de viaturas, electricidade auto, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informático, produtos de higiene e limpeza, produtos cosmeticos, roupa e calçado, prestação de serviços em diversas areas, elaboração de projectos.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim
  312. Texto do artigo, página 21: como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Ramos Rafael Júlio;
  317. Número ou marcador, página 21: b) E a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Júlio Armando Rafael.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ramos Rafael Júlio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Casas omissos)
  327. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: Som Transport Logistics, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101906965, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  331. Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada denominada Som Transport Logistics, Limitada. Constituída entre os sócios: Som Petroleum-Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, representado pelo sócio, Ahmed Said Shire e representante Ahmed Abdikadir Mohamed, estrangeiros; Ahmed Said Shire, nacionalidade britânica, residente em Nacala, portador do DIRE n.º 03GB00048866B, emitido no dia 27 de Outubro de 2022, pela República da Moçambique e Ahmed Abdikadir Mohamed, nacionalidade queniana, residente em Nacala, portador do Passaporte n.º 03GB00040169B, emitido no dia 27 de Dezembro de 2022, pela República da Moçambique. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  334. Texto do artigo, página 21: A denominação da sociedade Som Transport Logistics, Limitada, sediada na cidade de Nacala, na Estrada Nacional n.º 8, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 21: Duração
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: Objeto
  340. Texto do artigo, página 21: O objectivo da empresa é realizar as actividades de transporte de mercadorias diversas, cargas perigosas, prestação de serviços de logística no sector de armazenagem, gestão de transporte e reexportação, em território nacional, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 21: Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
  343. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 21: Capital social
  346. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), divididos em três partes desiguais:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões, de meticais
  348. Texto do artigo, página 22: (6.000.000,00MT), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Som Petroleum S.U. Lda;
  349. Número ou marcador, página 22: b) E outra quota no valor nominal de três milhões de meticais (3.000,000.00 de MT), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Said Shire;
  350. Número ou marcador, página 22: c) Outra quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000.00 de MT) pertencente ao sócio Ahmed Abdikadir Mohamed.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
  355. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio, que fica desde já nomeado como administrador, o senhor Ahmed Abdikadir Mohamed, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  362. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberar para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 22: Lucros líquidos
  369. Texto do artigo, página 22: O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: Dissolução da empresa
  372. Texto do artigo, página 22: A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação, seguirá os termos decididos pelos sócios.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  375. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
  376. Texto do artigo, página 22: devem ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo que for omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
  378. Texto do artigo, página 22: Nampula, 9 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: Talita Fish Farm, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101888169, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Talita Fish Farm Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão de quotas e entrada do novo sócio , com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  381. Texto do artigo, página 22: Que por deliberação em assembleia geral, a senhora Rosa Cristina Cardoso, solteira,
  382. Texto do artigo, página 22: maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na Avenida Gabriel Teixeira número trezentos e noventa e seis, rés-de-chão, cidade da Matola, portadora de NUIT 101155546 e Bilhete de Identidade n.º 11061901862B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Agosto de 2019, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4, do artigo 116, do Código Comercial, manifestou expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e decidiu validamente sobre divisão, cessão de quotas e entrada do novo sócio, com alteração parcial do pacto social onde a sócia Rosa Cristina Cardoso, titular de uma quota no valor nominal de 20,000,00MT, equivalente à 100% do capital social, manifestou a vontade de dividir a mesma quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 18.000,00MT, equivalente á 80% do capital social e a segundo no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente á 20% do capital social, para posteriormente reservar para si a primeira e ceder a segunda no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente á 20% do capital social ao senhor Anónio Domingos Saene, este aceita a quota ora cedida, e entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado, alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter as seguinte nova redacção:
  383. Texto do artigo, página 22: ...............................................................
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente à 80% do capital social pertencente a sócia Rosa Cristina Cardoso;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Anónio Domingos Saene.
  389. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  390. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  391. Texto do artigo, página 22: vador, Lismo Baera Júnior.
  392. Texto do artigo, página 23: Tomar Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101718174, a sociedade Tomar Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Tomar Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
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