III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2023
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- Texto do artigo, página 8: AM Mult Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade AM Mult Serviços, Limitada, site no bairro Muahivire – Expansão, com o capital social de 100.000,00MT, registada sob o NUEL 101825914, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Leonardo Armando conservador e notário, foi alterado os artigo primeiro, quarto, quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominacao e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade denomina-se AM Mult Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muahivire – Expansão, cidade de Nampula, Muhala.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de limpeza; b)Vendas de combustíveis e material de escritório;
- Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de material de escritório entre outros;
- Número ou marcador, página 8: d) Serigrafia, estampagens entre outras;
- Número ou marcador, página 8: e) Aluguer de móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 8: meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nambede Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Patrício;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agro Naz & Serviços Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................. ATIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio António Patrício.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 19 de Janeiro de 2023. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ARC Power Moteal, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Extracto simplificado do contrato de sociedade da ARC Power Moteal, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101856690, a 19 de Outubro de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 251, do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação ARC Power Moteal, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 1593, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Concepção, instalação e operação de mini-redes de energia solar para comunidades rurais, sem acesso à rede nacional, em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços e fornecimento de bens para aumentar os benefícios da electrificação das comunidades tais como o fornecimento de sistemas de irrigação e água potável, equipamento agrícola alimentado por baterias;
- Número ou marcador, página 8: c) Construção de edifícios para aumentar os benefícios da electrificação das comunidades tais como armazéns de embalagem, armazéns frigoríficos e edifícios relacionados; e
- Número ou marcador, página 8: d) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamento e outros bens.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social está dividido em 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 5 (cinco) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a Assembleia Geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O accionista da Classe A tem o direito especial de indicar a maioria dos administradores compondo o Conselho de Administração, em qualquer momento.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Administração irá nomear um Comité de Gestão para o controle de todos as matérias operacionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. O
- Texto do artigo, página 9: director-geral responderá directamente ao Conselho de Administração. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Charlie Wilkinson, por um período de dezoito (18) meses renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração sujeita aprovação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pelo accionistas da Classe A e outro indicado pelo accionista da Classe B; ou,
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou,
- Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ben Solutions - Engenharia & Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908348, uma entidade denominada Ben Solutions - Engenharia & Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Tomás Teixeira Bento, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0995738, emitido a 10 de Dezembro de 2021 até 9 de Dezembro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º115.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ben Solutions - Engenharia & Instalações –
- Texto do artigo, página 9: Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na rua do Tchamba, bairro Polana, n.º 54, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de instalação e manutenção elétrica; instalação de sistemas de climatização; instalação de grupo gerador; instalação de sistemas de vigilância (CCTV); instalação de painéis solares; fabrico de candeeiros eléctricos; fornecimento de material eléctrico; manutenção industrial; serrilharia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tomás Teixeira Bento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao único sócio Tomás Teixeira Bento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Tomás Teixeira Bento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do único sócio Tomás Teixeira Bento.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: C. Barro e Filhos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647404, uma entidade denominada C. Barro e Filhos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 10: Carlos Pereira Dias de Barros, casado em comunhão geral de bens com a Ana Isabel António de Carvalho de Barros, nacionalidade moçambicana, gestor de transportes, nascido aos 25 de Maio de 1975, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º110300063193B, emitido a 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente na cidade da Beira, bairro 19 da Manga - Mascarenha, quarteirão 3, casa n.º 933.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMERIO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de C. Barros e Filhos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro da cidade de Matola, rua Zaida Lhongo, n.º 823, quarteirão 1, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área de transportes de mercadoria, a nível nacional e internacional incluindo a logística.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio único Carlos Pereira Dias de Barros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade caberá ao sócio Carlos Pereira Dias de Barros, com puderes e atribuições de representar a sociedade em juízo e fora dele, firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão, vedado no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, bem como onerar ou alinear bens imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omisso)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cuenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101910164, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Cuenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Assane Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacucha - Mussuril, nascido a 2 de Janeiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157268B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cuenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Expansão, Avenida do Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo principal contabilidade e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral pode exercer outras actividades conexas a seu objecto, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Assane Ali.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Assane Ali, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do seu sócio administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: DESART, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912892, uma entidade denominada DESART, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Alberto Fernando Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do bairro Hulene A, Bilhete de Identidade n.º 110102090645A, emitido a 23 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Augusto Geremias Uassaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do bairro Guava, Bilhete de Identidade n.º 110107756866N, emitido a 20 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Lara Patrícia Maluleque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do bairro Katembe, Bilhete de Identidade n.º 110104479083C, emitido a 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de DESART, Limitada, abreviadamente DESART, Limitada a sua sede no bairro Hulene A, rua da Beira, quarteirão 3, n.º 30, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto participação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de profissão de design gráfico, criação de conteúdos digitais e gestão de redes sociais, serviços de marketing e publicidade, fotografia e filmagem de vídeos, serviços de serigrafia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ousecundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de 3 (três) seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 11: a)Alberto Fernando Chaúque – uma quota de 8.800,00MT correspondente a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social; b)Augusto Geremias Uassaia – uma quota de 5.600,00MT correspondente a vinte e oito por cento (28%) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Lara Patrícia Maluleque – uma quota de 5.600,00MT correspondente a vinte e oito por cento (28%) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores: Alberto Fernando Chauque, Augusto Geremias Uassaia e Lara Patrícia Maluleque
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: G.K Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915336, uma entidade denominada G.K Logística & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nilzo Samuel Chambe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador de Identidade n.º 110301547130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Junho de 2019, residente na rua da Resistência, n.º 1033, rés-do-chao, Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Hélio Tiago da Conceição Guiliche, maior, solteiro, natural de Maputo, portador de identificação n.º 110100602949M, emitido
- Texto do artigo, página 11: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de 2018, residente na rua da Malhangalene, n.º 61, 1.º andar, Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de G.K Logística & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, n.º 61, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e fornecimento de bens e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilzo Samuel Chambe e a outra de valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Tiago da Conceição Guiliche.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e extraordinariamente sempre que for necessário, a realizar-se em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Hélio Tiago da
- Texto do artigo, página 12: Conceição Guiliche, que fica desde já nomeado administrador gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Hospitec, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, na sede social da empresa, Hospitec, S.A., sita na Avenida de Trabalho, rua Largo de Amaramba, n.º 1625/3, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100744317, representado por todos os accionistas que detentores da totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre o aumento de capital na sociedade, em consequência desse aumento de capital é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quarenta milhões de meticais, representado por 10.000 acções ordinárias ao portador, cada uma com o valor nominal de 4.000 meticais cada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão ao portador, podendo, por deliberação da assembleia geral, serem convertidas em acções nominativas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) As despesas de conversão correrão a cargo da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Houselife Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915905, uma entidade
- Texto do artigo, página 12: denominada Houselife Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Gildo Victor Manuel, solteiro, maior, natural de Namacurra, nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, quarteirão, n.º 5, casa n.º 37, rés-do-chão, bairro Chali, portador do Bilhete de Indentidade n.º 041408874765A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2021, válido até 18 de Novembro de 2026.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Houselife Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.° 1528, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege–se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico; material electrónico e os seus acessórios; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos quatro rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; eletrodoméstico; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Gildo Victor Manuel. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à Administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 13: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Gildo Victor Manuel.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 13: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Imperial Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888185, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperial Energy Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 13: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Rosa Cristina Cardoso, solteira,maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na Avenida Gabriel Teixeira número trezentos e noventa e seis, rés-de-chão, cidade da Matola, portadora de NUIT 101155546 e Bilhete de Identidade n.º 11061901862B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Agosto de 2019, uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social e Anónio Domingos Saene, casado com Lizete Adelia de Figueiredo Phele Saene, em regime de separação total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro quarteirão número seis na cidade de Tete, portador do NUIT 100048711 e Bilhete de Identidade n.° 110103992314Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 9 de Fevereiro de 2018, uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 4 do artigo 116, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social onde o sócio Anónio Domingos
- Texto do artigo, página 13: Saene, titulares de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente à (40%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente á 10% do capital social, e a segundo no valor nominal de 3.000,00MT, equivalente á 30% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para a sócia Rosa Cristina Cardoso, e esta aceita a quota ora cedida, unifica – a com a sua quota primitiva passando a ter uma quota no valor de 19.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado, e em consequência desta altera-se assim o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente à 90% do capital social, pertencente a sócia Rosa Cristina Cardoso;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Anónio Domingos Saene.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101375013, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Eliote Manuel Chademana, solteiro, natural da Penhalonga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Elisha Tazvivinga, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN079591, emitido pela República do Zimbabwe, aos nove de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Tawanda Nyakudya, natural de Chitungwiza, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN903033, emitido pela República do Zimbabwe, a um de Abril de dois mil e dezanove e residente no Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 14: Pelo primeiro foi dito: Que são os actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade limitada, denominada Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Quatro, cidade de Chimoio, província de Manica, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375013, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Eliote Manuel Chademana.
- Texto do artigo, página 14: Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, o sócio decidiu admitir na sociedade os senhores Elisha Tazvivinga e Tawanda Nyakudya passando estes a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos segundo, sétimo e décimo, passando a ter a nova seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Khumali Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana, a outra quota no valor
- Texto do artigo, página 14: nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Elisha Tazvivinga e a ultima quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Tawanda Nyakudya, respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tawanda Nyakudya, designado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios, sendo indispensável a do sócio Eliote Manuel Chademana.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, 24 de Janeiro de 2023. — O Notá-
- Texto do artigo, página 14: rio A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Lambda One Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101847799, a sociedade Lambda One Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Setembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Lambda One Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo
- Texto do artigo, página 14: mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de gestão de processos;
- Número ou marcador, página 14: b) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Fiscalidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: e) Informática;
- Número ou marcador, página 14: f) Serviços de agenciamento;
- Número ou marcador, página 14: g) Promoção de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 14: h) Promoção de eventos sociais;
- Número ou marcador, página 14: i) Serviços de despachantes;
- Número ou marcador, página 14: j) Assistência migratória e alfandegária;
- Número ou marcador, página 14: k) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 14: l) Consultoria em segurança social obrigatória;
- Número ou marcador, página 14: m) Gestão de fundo de pensões;
- Número ou marcador, página 14: n) Administração de fundo de pensões;
- Número ou marcador, página 14: o) Serviços de fornecimentos de bens e consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: p) Mediação de vendas e mediação de compras;
- Número ou marcador, página 14: q) Gestão imobiliárias;
- Número ou marcador, página 14: r) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: t) Realização e gestão de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 14: u) Serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 14: s) Promoção e venda de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 14: t) HST - Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: u) Serviços de formação e capacitação de mediadores de seguros e de fundo de pensões;
- Número ou marcador, página 14: v) Realização de feiras e/ou exposições de produtos e serviços de seguros e fundo de pensões; w)Realização de seminários e/ou pesquisas e/ou conferências nacionais e/ou internacionais sobre seguros e fundo de pensões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Albino Paulino Paulo, maior, solteiro ,de nacionalidade moçambicana, naturalde Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625459A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civilda Matola, titular do NUIT 120267426.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo será exercida pelo seu administrador senhor José Albino Paulino Paulo, que desde já fica nomeado como a administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja, outro especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 15: servador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 15: Mach Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866149, uma entidade denominada Mach Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90, do Codico Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Tschady Xadreca Macave, no estado de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030231397S, emitido a 15 de Março de 2018 até 11 de Março de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, casa n.º 44, quarteirão 4;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Yuran Pedro Chiziane, no estado de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido a 21 de Dezembro de 2018, até 21 de Dezembro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, quarteirão 4, casa n.º 307.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mach Holding, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Polana Cimento A, n.º 819, flat 2, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como actividade principal a venda de telemóveis, acessórios para telemóveis, e electrodomésticos, venda a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico, instrumentos de precisão, venda a retalho de discos, CD, DVD, cassetes, venda a retalho de produtos novos não específicos, e venda a retalho de computadores e os seus acessórios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas: Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% do capital social, titulado pelo senhor Tschady Xadreca Macave. Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% do capital social, titulado pelo senhor Yuran Pedro Chiziane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Tschady Xadreca Macave. A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Tschady Xadreca Macave, na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório, e para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos dois sócios Tschady Xadreca Macave e Yuran Pedro Chiziane.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cuenta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DESART, Limitada
- Certidão de registo G.K Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hospitec, S.A.
- Certidão de registo Houselife Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperial Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Khumali Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lambda One Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mach Holding, Limitada
- Certidão de registo Meri Holding, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
- Certidão de registo MG GLASS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Lapidolite, Limitada
- Certidão de registo Mozbees – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ophenta Comercial – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedro Garcia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Previllege Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RMS - Road Maintenance Services, Limitada
- Diploma Rovuma Solutions, S.A.
- Certidão de registo RR Julio Auto & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Som Transport Logistics, Limitada
- Diploma Associação de Acolhimento Esperança de Deus - AAED
- Certidão de registo Talita Fish Farm, Limitada
- Certidão de registo Tomar Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Fortalecimento Comunitário - AFC
- Certidão de registo Agro Naz & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AM Mult Serviços, Limitada
- Diploma ARC Power Moteal, S.A.
- Certidão de registo Ben Solutions - Engenharia & Instalações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C. Barro e Filhos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada