III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 III SÉRIE — Número 181
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Governo da Província de Tete. Despacho. Governo da Província do Niassa. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique
Parágrafo · p. 1 – ANIMM. Associação de Boa Fé. Associação Tiomboleni – ASSOTI. GIP MADETE – Gestão de Investimento de Participação, S.A. A Bindzu Consultoria & Serviços, Limitada. Indus Motors, Limitada. Psico Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada. AS Sistemas e Assessoria, Limitada. Innovatech, Limitada. Intercopy, Limitada. Azimuth Serviços, Limitada. UKS Investimentos, Limitada. Alba Investimentos, Limitada. Águas Sanito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Happi, Limitada. HFS Steel, Limitada. Club Inhassoro, Limitada. Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triangulo, Limitada. Different Dreams Group, Limitada. Pemba Combustiveis, Limitada. SAVANNAH-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada. SKY Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique – ANIMM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique – ANIMM.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Horácio Francisco Gervásio e Cláudia Gisela Severino Mandlate, para efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Steicy Margarida Polana Gervásio para passar a usar o nome completo de Steicy Nicole Gervásio.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma Associação ora em diante designada por Associação de Boa Fé, com sede na Cidade de Tete, Província de Tete, representada pelo senhor Marcelino Amoda, residente em Chingodze/Cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos, determinados, e legalmente passiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n..º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação de Boa Fé.
Texto do artigo · p. 1 Tete, 28 de Maio de 2013. — O Governador, Ratxide Abdala Ackyiamungo Gogo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando a competência que me é atribuído pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada ˝Associação Tiomboleni – ASSOTI˝, sem fins lucrativos e com sede na Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 7 de Novembro de 2016. — O Governador, Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Núcleo de Imamos e Mualimos de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 (Imamos e Mualimos, Líderes Religiosos nas Mesquitas)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique, abreviadamente designado por ANIMM é uma organização colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da ANIMM é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito e Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A ANIMM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.˚ 1111, esquina com a Avenida Joaquim Chissano, podendo criar suas delegações ou representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A mudança da sede da ANIMM e a criação das suas delegações ou outras formas de representações carecem de deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ANIMM prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Difundir a moral real islâmica, as formas e os métodos da educação islâmica no espírito da natureza islâmica tal como vem claramente orientado no sagrado alcorão (livro sagrado da religião Islâmica) e sunnat(tradições do profeta Muhammad (S.A.W); b)Contribuir na massificação da educação religiosa e secular na Comunidade Islâmica e mobilização na educação cívica e moral;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover programas de âmbito social, tais como visita aos doentes hospitalizados;
Número ou marcador · p. 2 d) Estimular e valorizar o papel da mulher na educação Islamica e secular; e
Número ou marcador · p. 2 e) Participar no combate ao HIV / SIDA, malária, cólera e outras doenças assim como saneamento do meio ambiente, atravês de palestras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ANIMM podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da ANIMM; b)Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da ANIMM pelo Ministério da Justiça Assuntos, Constitucionais e Religiosos, e reunirem condições exigidos pelo presente estatuto e que adiram a associaçao de livre e expontânea vontade e pagarem as suas quotas; c ) M e m b r o s c o n t r i b u i n t e s – aquelas pessoas singulares ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estão em condições de prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da ANIMM; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a ANIMM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissāo)
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membros é requerida ao Conselho de Direcção mediante proposta subscrita ou verbal pelo candidato apoiado por pelo menos 3 membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 2 São requisitos gerais para ser membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser maior de 18 anos de idade; e
Número ou marcador · p. 2 b) Ter o curso concluído com certificado de imamo ou de professor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos dos membros da direcção e gestão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Presidente e o Vice-Presidente devem ter o curso de imamo concluído com certificado e no mínimo 10.ª Classe concluída.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os restantes membros devem ser reconhecidas as competências e idoneidade para assumir os cargos de direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da ANIMM:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas acções e actividades promovidas pela ANIMM;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos órgãos directivos da ANIMM desde que tenha as quotas em dia e legalizadas e os requisitos preconizados no artigo 7;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar aos órgãos directivos da ANIMM reclamações, propostas, sugestões e críticas;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária com assinatura de pelo menos três terço dos membros, com pleno gozo dos seus direitos estatutário;
Número ou marcador · p. 2 e) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da ANIMM;
Número ou marcador · p. 2 f) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 2 g) Renunciar a qualidade de membro da ANIMM;
Número ou marcador · p. 2 h) Demitir-se dos cargos directivos da ANIMM; e
Número ou marcador · p. 2 i) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Definir, cumprir com os programas, o regulamento interno e acatar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Preservar e valorizar o patrimônio da ANIMM assim como prover a sua expansão; e
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas associativas e os cargos directivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 2 Um) De acordo com a gravidade das infrações, os membros são sujeitos as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 2 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 2 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão da ANIMM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas c) carecem de instauração de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação da sanção da alínea c) cabe recurso á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ANIMM:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral da ANIMM é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ANIMM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros beneméritos e honorários assistem as secções da Assembleia Geral sem direito de votar;
Número ou marcador · p. 3 b) A Mesa da Assembleia é constituída por membros efectivos, sendo um Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) O Vice-Presidente assume a Sessão da Assembleia Geral na ausência do Presidente ou em caso do seu impedimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Na falta do Secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes quem deve substituí-lo na sessão; e
Número ou marcador · p. 3 e) O mandato da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo qualquer órgão ou pelo menos três terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral tem lugar independentemente do número de presente dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Verificando-se atraso ou incumprimento do horário marcado, poder-se retardar apenas 30 minutos depois da hora marcada, após isto é, que a sessão da Assembleia Geral toma lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa com indicações do local, data e hora de realização mediante a publicação da respectiva agenda e com a antecedência mínima de 8 dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de comunicação ou informação nacional ou por aviso a expedir para cada um dos membros ou ainda por aviso afixado nas vitrinas do quadro da sede da ANIMM e das delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes três terços de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando a convocação resultar quórum insuficiente, procede-se á Aassembleia com o número dos membros presentes desde que a mesa da Assembleia esteja completa.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto requerem o voto favorável de pelo menos mais que a metade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da ANIMM bem como o destino a dar a seu patrimônio requerem o voto favorável de pelo menos metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competêmcias da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os estatutos, os programas e regulamento interno por mais de metade dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a criação de delegações, dissolução e destino do patrimônio da ANIMM;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar a quantia de quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Aplicar sanções e atribuir louvores, distinções ou títulos aos membros da ANIMM; e
Número ou marcador · p. 3 h) Ratificar as deliberações sobre admissões de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Tomada de deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da reunião do Conselho de Direcção serão adoptadas por maioria absoluta de votos de membros (delegados) presentes ou legalmente representados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A votação efectua-se em princípio por executivo secreto, salvo quando a própria Assembleia decidir adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro anos podendo continuar caso seja pertinente, de acordo com a qualidade de serviços prestados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, sendo um presidente, um vicepresidente, um tesoreiro, secretário e um vogal (porta voz).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas sessões, o Conselho de Direcção lavra actas no livro próprio e é assinado pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões de Conselho de Direcção funcionam de acordo com o que consta do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar o regulamento interno e programa de actividadade e submetê-lo a provação de Assembleia Geral; b)Preparar e convocar Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e criar comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir e demitir trabalhadores, arrendar, alugar e comprar bens móveis e imóveis sempre que considerar necessário para a realizaçao das actividades da ANIMM;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir membros de acordo com o presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Gerir as actividades e fundos da ANIMM; e g)Representar a ANIMM em juízo dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Representar a ANIMM em todos actos em que deve comparecer,podendo em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assinar juntamente com o tesoureiro ou com o secretário os cheques, documentos diversos, ou outros títulos que impliquem satisfação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que carecem de solução urgente sujeitando estas últimas, quando necessário a confirmação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Admitir e exonerar membros de Direcção por ele nomeiados.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Convocar reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação;
Número ou marcador · p. 4 Sete) Estruturar, organizar e planificar todas as actividades da ANIMM criando comissões ou departamentos necessários para o bom funcionamento da organização, nomeando ou exonerando os chefes dos departamentos sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 4 Oito) É responsável da Direcção Executiva e tem a competência de propor e selecionar os responsáveis dos departamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice- presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas reuniões da Direcção, auxiliar o presidente e substituí-lo nas suas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar e gerir a vida diária da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir a Direcção em especial, elaborar actas das reuniões, deliberações deste Órgão e dar conhecimentos a Direcção das ocorrências e dificuldades que surgem nas suas execuções;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar a conhecer a todos membros sobre as deliberações das reuniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e guardar valor monetário da ANIMM; b)Assinar as autorizações dos pagamentos e guias de receita juntamente com o Presidente e arquivar todos os documentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balanço em que se descriminam as receitas e despesas do mês anterior;
Número ou marcador · p. 4 d) Movimentar as contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vogal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao vogal exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ele é quem representa a ANIMM na imprensa e nos órgãos de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da ANIMM composto por 3 membros que trabalham em colaboração com o secretário e o vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspecionar e verificar todos actos de adminstração da ANIMM, velando pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas de gerência apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por cada trimestre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao Conselho de Direcção reuniões extraordinárias para discussão conjunta de determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir a reunião do Conselho de Direcção sempre que julgarem conveniente, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 As receitas daANIMM provém:
Número ou marcador · p. 4 a) De quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) De doações por pessoas singulares e coletivas;
Número ou marcador · p. 4 c) De rendimentos provenientes das actividades permanentes e temporárias promovidas pela ANIMM ou ainda de subsídios que lhe possam ser atribuídos; e
Texto do artigo · p. 4 d)De parceiro que eventualmente possam aliar a ANIMM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Despesa)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da ANIMM :
Número ou marcador · p. 4 a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 4 b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da ANIMM, fazem parte do património da ANIMM e são alistados no livro de inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 A alteração do estatuto da ANIMM é deliberada por uma maioria de mais da metade dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 4 O símbolo da ANIMM é o emblema aprovado pela Assembleia Geral, contendo um livro aberto e uma caneta por cima
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor na República de Mocambique e pela Assembleia Geral da ANIMM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Boa Fé
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100442469, uma associação, denominada, Associação de Boa Fé, com personalidade jurídica reconhecida por despacho número três barra GGT barra dois mil e treze, de vinte e oito de Maio do Governador de Tete e constituída por escritura pública lavrada por Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, conservadora e notária Superior, no dia nove de Outubro de dois mil e treze, de folhas setenta
Texto do artigo · p. 5 e um a folhas setenta e três, do livro de notas de escrituras diversas número onze traço A, do Cartório Notarial de Tete, outorgada pelo seus membros, nomeadamente Tito Ntambi Cumundaquadeca, solteiro, maior, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Paulo Benjamim Sale, solteiro, maior, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Mongre Djo Gaute, solteiro, maior, natural de Mutarara, Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Tomás Magirição Thomo, solteiro, maior, natural de Nhsacatasli, Moatize, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Paulino Chatsico Garfo, solteiro, maior, natural de Thudzi-Moatize, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Marcelino Arnaldo Agostinho Simoco, solteiro, maior, natural de Samoa, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; António Chato Escova, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Marcelino Amoda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Ivo Romão Josse, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; e António Bizeque Mirici, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação Boa Fé, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitária, que goza de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Constituição e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Boa Fé, é constituída em conformidade com o artigo cinquenta e dois da Constituição da República, Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Junho, com as disposições do Código Civil relativas as pessoas colectivas e demais Legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Boa Fé, é uma organização de âmbito nacional, com sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Filiação
Texto do artigo · p. 5 A Associação Boa Fé, poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras organizações nacionais, estrangeiras, e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Boa Fé, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar ajuda e assistências mútuas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Angariar fundos através de contribuições mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar outras actividades afins que não estejam em contradição com o objectivo principal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos princípios e fundamentos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Princípios e fundamentos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Boa Fé, na prossecução das suas actividades guiar-se-á por princípios de carácter humanitário, sendo que a quotização e angariação de outros meios patrimoniais são considerados fundamentais para o funcionamento e a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Haverá seguintes tipos de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – são todos aqueles que estiveram directamente ligados na criação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Honorários – são as pessoas colectivas ou individuais que tenham prestado serviço ou desenvolvidas acções relevante na vida da associação; c)Efectivos – são aqueles que manifestam interesse para se tonarem associados, pagando regularmente as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros efectivos podem ser admitidos provisoriamente pelo Conselho
Texto do artigo · p. 5 Directivo, mediante pedido do interessado subscrito por pelo menos dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, adquirindo aqueles a qualidade de membros efectivos de plenos direitos após a rectificação da admissão pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Da decisão de não-aceitação caberão sempre recurso a Assembleia Geral imediatamente seguinte: Da deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes não caberá recurso.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aquisição da qualidade membros honorário e agregado dependerão da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A adesão a Associação de Boa Fé acorrentam consigo o dever dos interessados se dedicarem a uma causa pública e altruísta
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 5 c) Serem informados da actividade da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas actividades promovidas pela Associação de Boa Fé, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 e) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerente a condição de membro da Associação de Boa Fé.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não podem ser dirigentes ou membros dos órgãos sociais da Associação de Boa Fé estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos da Associação de Boa Fé:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da Associação de Boa Fé, e para o seu prestigio;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar regularmente as suas quotas, e serem fixadas numa reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar trabalhos voluntários em prol dos objectivos da Associação de Boa Fé.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros agregados e hononório os constantes das alíneas a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) São extremamente interditam os membros a utilizarem a Associação de Boa Fé para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Suspensão
Texto do artigo · p. 6 Os membros fundadores e efectivos que deixe de pagar as suas quotas sem motivos justificados por um período igual ou superior a três meses serão suspensos dos seus direitos. Passado seis meses sem que os mesmos tenham as suas quotas em dia e mediante comunicação de Conselho Directivo, aqueles serão excluídos da Associação de Boa Fé.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundamento da exclusão da qualidade de membro por iniciativas do Conselho Directivo ou sob proposta dos membros fundadores ou efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Servir-se da Associação de Boa Fé, para fins contrários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Prática de actos que provocam danos grave a Associação de Boa Fé, designadamente actos de prejuízo para imagem externa e funcionamento interno da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 d) O não pagamento das quotas por período superior a seis meses após comunicado do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Verificadas as situações previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, serão instauradas os competentes processos disciplinares de acordo com o previsto no regulamento da admissão de membro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgão
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Associação de Boa Fé:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos renováveis, podendo ser reeleito sucessivamente e não podem os seus membros ocupar mas de um cargo em simultâneo,
Número ou marcador · p. 6 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgão referidos, um substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituído.
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Boa Fé é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá esse fazer – se representar por outro membro, mediante carta com assinatura reconhecida por notário endereçado ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Texto do artigo · p. 6 A mesa da Assembleia Geral será constituída por;
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice- presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões
Texto do artigo · p. 6 Um)A Assembleia Geral reuni -se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos membros efectivo em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral serão feitos por uma antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio simples na Rádio Moçambique ou no jornal de maior tiragem no País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tratando-se, porém de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membro só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que a convocará; caso isso não acontecer significará que desistiram da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir as linhas gerais da orientação e os objectivos da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório e planos de actividade anual da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o Orçamento da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os regulamentos e normas internas da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger os órgãos sociais da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Rectificar a admissão dos membros efectivos, bem como a exclusão de todas as categorias de membro;
Número ou marcador · p. 6 i) Rectificar os acordos assinados com outras organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 6 j) Criar comissão de estudo e trabalho, e apreciar os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 k) Proclamar os membros honorários da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 l) Efectuar as alterações aos estatutos da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 m) Decidir sobre a dissolução da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente da Mesa
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O vice-presidente substituirão o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário organizar os expedientes relativo á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige maioria qualificada de dois terços de voto de membros presente designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros.
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da Associação de Boa Fé, e é composto por três membros, sendo Presidente e vice – presidente eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Directivo e composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice – presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Directivo deliberam por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Directivo reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir a fazer cumprir as disposições legais estatuais, regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar condições que julgar necessário para o bom funcionamento da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 d) Dirigir e supervisar todas actividades da Associação de Boa Fé e nos intervalos das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a Assembleia Geral e a criação de Distinções, Louvor, títulos e condecorações atribui aos membros da Associação de Boa Fé; f)Representar a Associação de Boa Fé em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu presidente ou de um dos membros designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar regulamentos e submetê – los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los a rectificação da Assembleia Geral; i)Suspender provisoriamente os membros até a rectificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 j) Estabelecer e desenvolver relações de inter câmbios e de cooperações com organizações estratégias e nacionais congéneres;
Número ou marcador · p. 7 k) Propor a Assembleia Geral a filiação da Associação de Boa Fé as organizações internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro de âmbito dos presentes estatuto;
Número ou marcador · p. 7 m) Contratar pessoal técnico necessário a Associação de Boa Fé; n)Decidir sobre programas e projectos em que a Associação de Boa Fé deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral, sujeitando-se porém a confirmação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 o) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de actividades de contas respeitantes aos exercícios contabilísticos findos, bem assim
Texto do artigo · p. 7 o plano de actividade e respectivos orçamentos para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 III SÉRIE — Número 181
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Governo da Província de Tete. Despacho. Governo da Província do Niassa. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique
  11. Parágrafo, página 1: – ANIMM. Associação de Boa Fé. Associação Tiomboleni – ASSOTI. GIP MADETE – Gestão de Investimento de Participação, S.A. A Bindzu Consultoria & Serviços, Limitada. Indus Motors, Limitada. Psico Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada. AS Sistemas e Assessoria, Limitada. Innovatech, Limitada. Intercopy, Limitada. Azimuth Serviços, Limitada. UKS Investimentos, Limitada. Alba Investimentos, Limitada. Águas Sanito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Happi, Limitada. HFS Steel, Limitada. Club Inhassoro, Limitada. Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triangulo, Limitada. Different Dreams Group, Limitada. Pemba Combustiveis, Limitada. SAVANNAH-Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada. SKY Petroleum, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique – ANIMM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique – ANIMM.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Horácio Francisco Gervásio e Cláudia Gisela Severino Mandlate, para efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Steicy Margarida Polana Gervásio para passar a usar o nome completo de Steicy Nicole Gervásio.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Uma Associação ora em diante designada por Associação de Boa Fé, com sede na Cidade de Tete, Província de Tete, representada pelo senhor Marcelino Amoda, residente em Chingodze/Cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos, determinados, e legalmente passiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n..º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação com a denominação Associação de Boa Fé.
  27. Texto do artigo, página 1: Tete, 28 de Maio de 2013. — O Governador, Ratxide Abdala Ackyiamungo Gogo.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuído pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada ˝Associação Tiomboleni – ASSOTI˝, sem fins lucrativos e com sede na Cidade de Lichinga.
  31. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 7 de Novembro de 2016. — O Governador, Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Associação Núcleo de Imamos e Mualimos de Moçambique
  34. Texto do artigo, página 2: (Imamos e Mualimos, Líderes Religiosos nas Mesquitas)
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, âmbito e objectivos
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique, abreviadamente designado por ANIMM é uma organização colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A duração da ANIMM é por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: Âmbito e Sede
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A ANIMM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.˚ 1111, esquina com a Avenida Joaquim Chissano, podendo criar suas delegações ou representações em todo território nacional.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A mudança da sede da ANIMM e a criação das suas delegações ou outras formas de representações carecem de deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  48. Texto do artigo, página 2: A ANIMM prossegue os seguintes objectivos:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Difundir a moral real islâmica, as formas e os métodos da educação islâmica no espírito da natureza islâmica tal como vem claramente orientado no sagrado alcorão (livro sagrado da religião Islâmica) e sunnat(tradições do profeta Muhammad (S.A.W); b)Contribuir na massificação da educação religiosa e secular na Comunidade Islâmica e mobilização na educação cívica e moral;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Promover programas de âmbito social, tais como visita aos doentes hospitalizados;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Estimular e valorizar o papel da mulher na educação Islamica e secular; e
  52. Número ou marcador, página 2: e) Participar no combate ao HIV / SIDA, malária, cólera e outras doenças assim como saneamento do meio ambiente, atravês de palestras.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  56. Texto do artigo, página 2: Os membros da ANIMM podem ser:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da ANIMM; b)Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da ANIMM pelo Ministério da Justiça Assuntos, Constitucionais e Religiosos, e reunirem condições exigidos pelo presente estatuto e que adiram a associaçao de livre e expontânea vontade e pagarem as suas quotas; c ) M e m b r o s c o n t r i b u i n t e s – aquelas pessoas singulares ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estão em condições de prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da ANIMM; e
  58. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a ANIMM.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Admissāo)
  61. Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é requerida ao Conselho de Direcção mediante proposta subscrita ou verbal pelo candidato apoiado por pelo menos 3 membros fundadores ou efectivos.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
  64. Texto do artigo, página 2: São requisitos gerais para ser membro:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Ser maior de 18 anos de idade; e
  66. Número ou marcador, página 2: b) Ter o curso concluído com certificado de imamo ou de professor.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Requisitos dos membros da direcção e gestão)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) O Presidente e o Vice-Presidente devem ter o curso de imamo concluído com certificado e no mínimo 10.ª Classe concluída.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Os restantes membros devem ser reconhecidas as competências e idoneidade para assumir os cargos de direcção.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  73. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ANIMM:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas acções e actividades promovidas pela ANIMM;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos órgãos directivos da ANIMM desde que tenha as quotas em dia e legalizadas e os requisitos preconizados no artigo 7;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar aos órgãos directivos da ANIMM reclamações, propostas, sugestões e críticas;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária com assinatura de pelo menos três terço dos membros, com pleno gozo dos seus direitos estatutário;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da ANIMM;
  79. Número ou marcador, página 2: f) Possuir cartão de identificação de membro;
  80. Número ou marcador, página 2: g) Renunciar a qualidade de membro da ANIMM;
  81. Número ou marcador, página 2: h) Demitir-se dos cargos directivos da ANIMM; e
  82. Número ou marcador, página 2: i) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  85. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membro:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Definir, cumprir com os programas, o regulamento interno e acatar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Preservar e valorizar o patrimônio da ANIMM assim como prover a sua expansão; e
  88. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas associativas e os cargos directivos.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) De acordo com a gravidade das infrações, os membros são sujeitos as seguintes sanções disciplinares:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Admoestação verbal;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Suspensão; e
  94. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão da ANIMM.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas c) carecem de instauração de processo disciplinar.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da sanção da alínea c) cabe recurso á Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
  100. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ANIMM:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  103. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral da ANIMM é composta por:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente; e
  109. Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ANIMM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos nomeadamente:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Os membros beneméritos e honorários assistem as secções da Assembleia Geral sem direito de votar;
  112. Número ou marcador, página 3: b) A Mesa da Assembleia é constituída por membros efectivos, sendo um Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
  113. Número ou marcador, página 3: c) O Vice-Presidente assume a Sessão da Assembleia Geral na ausência do Presidente ou em caso do seu impedimento;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Na falta do Secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes quem deve substituí-lo na sessão; e
  115. Número ou marcador, página 3: e) O mandato da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos renovável uma vez.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo qualquer órgão ou pelo menos três terços dos membros efectivos.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral tem lugar independentemente do número de presente dos membros convocados.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se atraso ou incumprimento do horário marcado, poder-se retardar apenas 30 minutos depois da hora marcada, após isto é, que a sessão da Assembleia Geral toma lugar.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa com indicações do local, data e hora de realização mediante a publicação da respectiva agenda e com a antecedência mínima de 8 dias.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de comunicação ou informação nacional ou por aviso a expedir para cada um dos membros ou ainda por aviso afixado nas vitrinas do quadro da sede da ANIMM e das delegações.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes três terços de membros.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a convocação resultar quórum insuficiente, procede-se á Aassembleia com o número dos membros presentes desde que a mesa da Assembleia esteja completa.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto requerem o voto favorável de pelo menos mais que a metade dos membros presentes.
  131. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da ANIMM bem como o destino a dar a seu patrimônio requerem o voto favorável de pelo menos metade dos membros da organização.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 3: São competêmcias da Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho de Direcção e Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membro do Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os estatutos, os programas e regulamento interno por mais de metade dos membros presentes;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Gestão;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a criação de delegações, dissolução e destino do patrimônio da ANIMM;
  140. Número ou marcador, página 3: f) Fixar a quantia de quotas a pagar pelos membros;
  141. Número ou marcador, página 3: g) Aplicar sanções e atribuir louvores, distinções ou títulos aos membros da ANIMM; e
  142. Número ou marcador, página 3: h) Ratificar as deliberações sobre admissões de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 3: (Tomada de deliberações)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da reunião do Conselho de Direcção serão adoptadas por maioria absoluta de votos de membros (delegados) presentes ou legalmente representados.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) A votação efectua-se em princípio por executivo secreto, salvo quando a própria Assembleia decidir adoptar outra forma de votação.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, eleito pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro anos podendo continuar caso seja pertinente, de acordo com a qualidade de serviços prestados.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  153. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, sendo um presidente, um vicepresidente, um tesoreiro, secretário e um vogal (porta voz).
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  156. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês.
  157. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas sessões, o Conselho de Direcção lavra actas no livro próprio e é assinado pelos membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões de Conselho de Direcção funcionam de acordo com o que consta do regulamento interno.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o regulamento interno e programa de actividadade e submetê-lo a provação de Assembleia Geral; b)Preparar e convocar Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e criar comissões ou grupos de trabalho;
  164. Número ou marcador, página 3: d) Admitir e demitir trabalhadores, arrendar, alugar e comprar bens móveis e imóveis sempre que considerar necessário para a realizaçao das actividades da ANIMM;
  165. Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros de acordo com o presente estatuto e regulamento interno;
  166. Número ou marcador, página 3: f) Gerir as actividades e fundos da ANIMM; e g)Representar a ANIMM em juízo dentro e fora dele.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Representar a ANIMM em todos actos em que deve comparecer,podendo em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Assinar juntamente com o tesoureiro ou com o secretário os cheques, documentos diversos, ou outros títulos que impliquem satisfação.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que carecem de solução urgente sujeitando estas últimas, quando necessário a confirmação do Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 4: Cinco) Admitir e exonerar membros de Direcção por ele nomeiados.
  174. Número ou marcador, página 4: Seis) Convocar reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação;
  175. Número ou marcador, página 4: Sete) Estruturar, organizar e planificar todas as actividades da ANIMM criando comissões ou departamentos necessários para o bom funcionamento da organização, nomeando ou exonerando os chefes dos departamentos sempre que tal se justifique.
  176. Número ou marcador, página 4: Oito) É responsável da Direcção Executiva e tem a competência de propor e selecionar os responsáveis dos departamentos.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice- presidente)
  179. Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas reuniões da Direcção, auxiliar o presidente e substituí-lo nas suas faltas ou impedimento;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir a vida diária da organização.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  184. Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Assistir a Direcção em especial, elaborar actas das reuniões, deliberações deste Órgão e dar conhecimentos a Direcção das ocorrências e dificuldades que surgem nas suas execuções;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Dar a conhecer a todos membros sobre as deliberações das reuniões.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
  189. Texto do artigo, página 4: São competências do Tesoureiro:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Receber e guardar valor monetário da ANIMM; b)Assinar as autorizações dos pagamentos e guias de receita juntamente com o Presidente e arquivar todos os documentos de receitas e despesas;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balanço em que se descriminam as receitas e despesas do mês anterior;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Movimentar as contas bancárias; e
  193. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 4: (Vogal)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao vogal exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Ele é quem representa a ANIMM na imprensa e nos órgãos de comunicação e informação.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  200. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da ANIMM composto por 3 membros que trabalham em colaboração com o secretário e o vogal.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  203. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Inspecionar e verificar todos actos de adminstração da ANIMM, velando pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas de gerência apresentado pelo Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por cada trimestre.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao Conselho de Direcção reuniões extraordinárias para discussão conjunta de determinados assuntos.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir a reunião do Conselho de Direcção sempre que julgarem conveniente, mas sem direito de voto.
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  214. Texto do artigo, página 4: As receitas daANIMM provém:
  215. Número ou marcador, página 4: a) De quotas pagas pelos seus membros;
  216. Número ou marcador, página 4: b) De doações por pessoas singulares e coletivas;
  217. Número ou marcador, página 4: c) De rendimentos provenientes das actividades permanentes e temporárias promovidas pela ANIMM ou ainda de subsídios que lhe possam ser atribuídos; e
  218. Texto do artigo, página 4: d)De parceiro que eventualmente possam aliar a ANIMM.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 4: (Despesa)
  221. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da ANIMM :
  222. Número ou marcador, página 4: a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
  223. Número ou marcador, página 4: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: (Património)
  226. Texto do artigo, página 4: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da ANIMM, fazem parte do património da ANIMM e são alistados no livro de inventário da mesma.
  227. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 4: (Alterações do estatuto)
  230. Texto do artigo, página 4: A alteração do estatuto da ANIMM é deliberada por uma maioria de mais da metade dos membros presentes na Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  233. Texto do artigo, página 4: O símbolo da ANIMM é o emblema aprovado pela Assembleia Geral, contendo um livro aberto e uma caneta por cima
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 4: (Casos Omissos)
  236. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor na República de Mocambique e pela Assembleia Geral da ANIMM.
  237. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  239. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento.
  240. Texto do artigo, página 4: Associação de Boa Fé
  241. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100442469, uma associação, denominada, Associação de Boa Fé, com personalidade jurídica reconhecida por despacho número três barra GGT barra dois mil e treze, de vinte e oito de Maio do Governador de Tete e constituída por escritura pública lavrada por Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, conservadora e notária Superior, no dia nove de Outubro de dois mil e treze, de folhas setenta
  242. Texto do artigo, página 5: e um a folhas setenta e três, do livro de notas de escrituras diversas número onze traço A, do Cartório Notarial de Tete, outorgada pelo seus membros, nomeadamente Tito Ntambi Cumundaquadeca, solteiro, maior, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Paulo Benjamim Sale, solteiro, maior, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Mongre Djo Gaute, solteiro, maior, natural de Mutarara, Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Tomás Magirição Thomo, solteiro, maior, natural de Nhsacatasli, Moatize, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Paulino Chatsico Garfo, solteiro, maior, natural de Thudzi-Moatize, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Marcelino Arnaldo Agostinho Simoco, solteiro, maior, natural de Samoa, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; António Chato Escova, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Marcelino Amoda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Ivo Romão Josse, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; e António Bizeque Mirici, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  244. Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: Denominação
  247. Texto do artigo, página 5: A Associação Boa Fé, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitária, que goza de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: Constituição e sede
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Boa Fé, é constituída em conformidade com o artigo cinquenta e dois da Constituição da República, Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Junho, com as disposições do Código Civil relativas as pessoas colectivas e demais Legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Boa Fé, é uma organização de âmbito nacional, com sede na cidade de Tete.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Filiação
  254. Texto do artigo, página 5: A Associação Boa Fé, poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras organizações nacionais, estrangeiras, e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: Duração
  257. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  260. Texto do artigo, página 5: A Associação Boa Fé, tem por objectivos:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Prestar ajuda e assistências mútuas aos seus membros;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Angariar fundos através de contribuições mensais;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Realizar outras actividades afins que não estejam em contradição com o objectivo principal.
  264. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos princípios e fundamentos
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: Princípios e fundamentos
  267. Texto do artigo, página 5: A Associação Boa Fé, na prossecução das suas actividades guiar-se-á por princípios de carácter humanitário, sendo que a quotização e angariação de outros meios patrimoniais são considerados fundamentais para o funcionamento e a prossecução dos seus interesses.
  268. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 5: Haverá seguintes tipos de membros:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – são todos aqueles que estiveram directamente ligados na criação da associação;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Honorários – são as pessoas colectivas ou individuais que tenham prestado serviço ou desenvolvidas acções relevante na vida da associação; c)Efectivos – são aqueles que manifestam interesse para se tonarem associados, pagando regularmente as quotas mensais.
  273. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 5: Admissão
  276. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros efectivos podem ser admitidos provisoriamente pelo Conselho
  277. Texto do artigo, página 5: Directivo, mediante pedido do interessado subscrito por pelo menos dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, adquirindo aqueles a qualidade de membros efectivos de plenos direitos após a rectificação da admissão pela Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) Da decisão de não-aceitação caberão sempre recurso a Assembleia Geral imediatamente seguinte: Da deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes não caberá recurso.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) A aquisição da qualidade membros honorário e agregado dependerão da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção.
  280. Número ou marcador, página 5: Quatro) A adesão a Associação de Boa Fé acorrentam consigo o dever dos interessados se dedicarem a uma causa pública e altruísta
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 5: Direitos
  283. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação de Boa Fé;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da Associação de Boa Fé;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Serem informados da actividade da Associação de Boa Fé;
  287. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas actividades promovidas pela Associação de Boa Fé, nos termos regulamentares;
  288. Número ou marcador, página 5: e) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerente a condição de membro da Associação de Boa Fé.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
  290. Número ou marcador, página 5: Três) Não podem ser dirigentes ou membros dos órgãos sociais da Associação de Boa Fé estrangeiros.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 5: Deveres
  293. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos da Associação de Boa Fé:
  294. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Boa Fé;
  295. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da Associação de Boa Fé, e para o seu prestigio;
  296. Número ou marcador, página 5: c) Pagar regularmente as suas quotas, e serem fixadas numa reunião da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  298. Número ou marcador, página 6: e) Realizar trabalhos voluntários em prol dos objectivos da Associação de Boa Fé.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros agregados e hononório os constantes das alíneas a) e b) do número anterior.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) São extremamente interditam os membros a utilizarem a Associação de Boa Fé para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Suspensão
  303. Texto do artigo, página 6: Os membros fundadores e efectivos que deixe de pagar as suas quotas sem motivos justificados por um período igual ou superior a três meses serão suspensos dos seus direitos. Passado seis meses sem que os mesmos tenham as suas quotas em dia e mediante comunicação de Conselho Directivo, aqueles serão excluídos da Associação de Boa Fé.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundamento da exclusão da qualidade de membro por iniciativas do Conselho Directivo ou sob proposta dos membros fundadores ou efectivos:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Servir-se da Associação de Boa Fé, para fins contrários aos seus objectivos;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Prática de actos que provocam danos grave a Associação de Boa Fé, designadamente actos de prejuízo para imagem externa e funcionamento interno da Associação de Boa Fé;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral:
  310. Número ou marcador, página 6: d) O não pagamento das quotas por período superior a seis meses após comunicado do Conselho Directivo.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Verificadas as situações previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, serão instauradas os competentes processos disciplinares de acordo com o previsto no regulamento da admissão de membro.
  312. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: Órgão
  315. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação de Boa Fé:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Directivo;
  318. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 6: Mandato
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos renováveis, podendo ser reeleito sucessivamente e não podem os seus membros ocupar mas de um cargo em simultâneo,
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgão referidos, um substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituído.
  323. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 6: Natureza
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Boa Fé é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de comprimento obrigatório para todos os membros.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá esse fazer – se representar por outro membro, mediante carta com assinatura reconhecida por notário endereçado ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 6: Composição
  331. Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral será constituída por;
  332. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  333. Número ou marcador, página 6: b) Um vice- presidente;
  334. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 6: Reuniões
  337. Texto do artigo, página 6: Um)A Assembleia Geral reuni -se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos membros efectivo em pleno gozo dos direitos.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral serão feitos por uma antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio simples na Rádio Moçambique ou no jornal de maior tiragem no País.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  341. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se, porém de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membro só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que a convocará; caso isso não acontecer significará que desistiram da mesma.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  344. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  345. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  346. Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas gerais da orientação e os objectivos da Associação de Boa Fé;
  347. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório e planos de actividade anual da Associação de Boa Fé;
  348. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo e Fiscal;
  349. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o Orçamento da Associação de Boa Fé;
  350. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os regulamentos e normas internas da Associação de Boa Fé;
  351. Número ou marcador, página 6: f) Eleger os órgãos sociais da Associação de Boa Fé;
  352. Número ou marcador, página 6: g) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  353. Número ou marcador, página 6: h) Rectificar a admissão dos membros efectivos, bem como a exclusão de todas as categorias de membro;
  354. Número ou marcador, página 6: i) Rectificar os acordos assinados com outras organizações congéneres;
  355. Número ou marcador, página 6: j) Criar comissão de estudo e trabalho, e apreciar os seus trabalhos;
  356. Número ou marcador, página 6: k) Proclamar os membros honorários da Associação de Boa Fé;
  357. Número ou marcador, página 6: l) Efectuar as alterações aos estatutos da Associação de Boa Fé;
  358. Número ou marcador, página 6: m) Decidir sobre a dissolução da Associação de Boa Fé;
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  360. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente da Mesa
  361. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da mesa:
  362. Número ou marcador, página 6: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 6: Dois) O vice-presidente substituirão o presidente na sua ausência e impedimentos.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
  367. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário organizar os expedientes relativo á Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 6: Quórum deliberativo
  370. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige maioria qualificada de dois terços de voto de membros presente designadamente:
  371. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  372. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos;
  373. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
  374. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: Composição
  377. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da Associação de Boa Fé, e é composto por três membros, sendo Presidente e vice – presidente eleitos pela Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Directivo e composto por:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Vice – presidente;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Directivo deliberam por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Directivo reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 7: Competência
  386. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Directivo:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir a fazer cumprir as disposições legais estatuais, regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Criar condições que julgar necessário para o bom funcionamento da Associação de Boa Fé;
  390. Número ou marcador, página 7: d) Dirigir e supervisar todas actividades da Associação de Boa Fé e nos intervalos das secções da Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 7: e) Propor a Assembleia Geral e a criação de Distinções, Louvor, títulos e condecorações atribui aos membros da Associação de Boa Fé; f)Representar a Associação de Boa Fé em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu presidente ou de um dos membros designados para o efeito;
  392. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar regulamentos e submetê – los a aprovação da Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 7: h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los a rectificação da Assembleia Geral; i)Suspender provisoriamente os membros até a rectificação da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 7: j) Estabelecer e desenvolver relações de inter câmbios e de cooperações com organizações estratégias e nacionais congéneres;
  395. Número ou marcador, página 7: k) Propor a Assembleia Geral a filiação da Associação de Boa Fé as organizações internacionais e nacionais;
  396. Número ou marcador, página 7: l) Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro de âmbito dos presentes estatuto;
  397. Número ou marcador, página 7: m) Contratar pessoal técnico necessário a Associação de Boa Fé; n)Decidir sobre programas e projectos em que a Associação de Boa Fé deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral, sujeitando-se porém a confirmação da Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 7: o) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de actividades de contas respeitantes aos exercícios contabilísticos findos, bem assim
  399. Texto do artigo, página 7: o plano de actividade e respectivos orçamentos para o ano seguinte.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
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