III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2018

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Texto do artigo · p. 7 Presidente
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente do Conselho da Direcção, é por inerência, Presidente da Associação de Boa Fé.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente orientar todas as actividades da Associação de Boa Fé, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Associação de Boa Fé no plano interno e externo, assim como em juízo:
Número ou marcador · p. 7 b) Autorizar conjuntamente com outros membros do Conselho Directivo a realização das despesas necessárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar relatório anual das actividades da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o Presidente na sua ausência e ou impedimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer as funções a serem definidas em regulamento. Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Definição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da Associação de Boa Fé é composto por um Presidente, um vice – presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e o orçamento da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório Fiscal anual do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades e apurar da gestão financeira da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar e apresentar á Assembleia Geral o Relatório sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho Fiscal podem ser exercidos por uma empresa auditoria e de reconhecimento idoneidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário ou quando convocada pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Processo Eleitoral
Texto do artigo · p. 7 A eleição dos titulares dos órgãos da Associação de Boa Fé processar-se-á por voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Dos bens
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Das receitas
Número ou marcador · p. 7 Um) São receitas da Associação de Boa Fé:
Número ou marcador · p. 7 a) As quotas mensais pagas pelos seus membros; b)Os donativos, os subsídios e as doações que receber;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras receitas próprias resultantes das actividades da Associação de Boa Fé.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Das delegações
Texto do artigo · p. 8 A criação das delegações e a definição das respectivas áreas de actuação, processar-se-ão de conformidade com o regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Remunerações
Texto do artigo · p. 8 As funções e cargo remuneráveis serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Alteração, dissolução, fusão e cisão
Número ou marcador · p. 8 Um) A alteração, dissolução, fusão ou cisão da Associação de Boa Fé serão efectuados por deliberação de dois terços de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral decidirão de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da Associação de Boa Fé, sem prejuízo do disposto na lei relativamente aos bens doados, deixados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos são regulados pela
Texto do artigo · p. 8 lei em vigor na República de Moçambique. Esta conforme Tete, 17 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Associação Tiomboleni (ASSOTI), TIOMBOLENI
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A associação comunitária dos voluntários que lutam para melhoria do auto-estima das pessoas, através da promoção de saúde e prevenção de doenças ora em diante designada por Associação Tiomboleni (ASSOTI), "Tiomboleni" em língua local significa "SALVE-NOS", é uma forma de cada pessoa acreditar que é possível mesmo com dificuldades alcançar os seus objectivos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A ASSOTI é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A ASSOTI tem a sua sede, no Bairro Sanjala, posto administrativo Urbano n.° 1, cidade de Lichinga e exerce as suas actividades na província de Niassa, podendo estender as suas actividades em todos Distritos da Província de Niassa e outras Províncias do pais ou ainda fora do País por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 A ASSOTI é constituída por tempo indeterminado com o seu início a partir da data da celebração da escritura publicada na Constituição da República.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 A ASSOTI tem como finalidade apoiar por todas as formas a área de saúde pública, incentivando a sociedade a mudar a sua atitude e comportamentos com relação a várias doenças que apoquentam as comunidades, com enfoque a desnutrição, HIV e SIDA, T.B (Tuberculose) e outras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) Criar uma rede de atendimento e apoiar pessoas com problemas de desnutrição, HIV e SIDA, Tuberculose e outros problemas de saúde na comunidade; b)Promover a psicoterapia e as actividades de auto – ajuda, geradoras de rendimentos para sustentabilidade comunitária;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a criação de comités de apoio às comunidades de modo que haja uma ajuda mútua no âmbito da promoção de saúde e prevenção de doenças;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a educação em saúde pública através do uso de meios de comunicação social, palestras e debates comunitários;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir o acesso aos serviços de saúde através de suplementação, tratamento e avaliação ao nível comunitário;
Número ou marcador · p. 8 f) Apoiar nos programas de capacitação institucional através de formações e assistência técnica às Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover a sensibilização contra o abuso sexual da mulher e Criança através de campanhas e debates na comunidade com ajuda do pessoal médico e paramédico, pessoal da Lei e Ordem;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover acções com vista a eliminar a estigmatização, mitos e tabús relacionados com a desnutrição, HIV e Tuberculose;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover acções com vista a identificação dos casos de busca consentida dos faltosos e abandonos nos cuidados e tratamentos médicos ao nível das unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações governamentais e não-governamentais ao nível nacional, regional e internacional e colaborar em todas as iniciativas, que possam contribuir para a prossecução dos fins da ASSOTI.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 (Recursos)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui o património da ASSOTI o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 a)Quotas das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, provinciais, nacionais ou estrangeiras; d)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma equipe de membros na sua maioria de profissionais com experiencia reconhecida na área de saúde, que perfazem recursos humanos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor da jóia e de quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Pela universidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contrário na persecução dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração do património, o expediente e a execução da devida Associação, será exercida pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da Associação depois de observadas as formalidades pertinentes, no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Categoria
Texto do artigo · p. 9 Existe as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectivos e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 c) Honorário;
Número ou marcador · p. 9 d) Voluntários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Associados efectivos)
Texto do artigo · p. 9 Associado efectivo é todo cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ASSOTI.
Texto do artigo · p. 9 (Associado Simpatizante)
Texto do artigo · p. 9 Associado simpatizante é todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que deseja contribuir com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ASSOTI.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Associado Benemérito)
Texto do artigo · p. 9 Associados benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua intelectual e economicamente para a prossecução dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Associados Honorários)
Texto do artigo · p. 9 Associado honorários é toda a personalidade que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente na área de saúde pública, incentivando a sociedade a mudar a sua atitude e comportamentos com relação a várias doenças que apoquentam as comunidades, com enfoque a desnutrição, HIV, TB (Tuberculose) e outras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 9 Voluntários são todos que directamente querem ajudar ou contribuir para o crescimento desta Associação sem pensar em nenhuma remuneração, mas devendo assim para o futuro se beneficiar das actividades que esta irá realizar.
Texto do artigo · p. 9 Os associados beneméritos e honorários têm o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da ASSOTI são:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASSOTI e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações de Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatoriamente cumpridas por todos incluindo os seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenação;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o programa geral de actividades da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório, analisar e fazer balanço de contas semestrais e anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da ASSOTI e demais regulamentos achados conveniente;
Número ou marcador · p. 9 i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da ASSOTI, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 9 j) Conhecer as escusas de cargas para os membros que tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 k) Votar a dissolução da ASSOTI quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 9 l) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da ASSOTI para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 9 m) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros da direcção executiva, bem como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas ausências e impedimentos e o secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e deste estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem de ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturbar a sessão;
Número ou marcador · p. 9 d) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 9 e) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidos, dando solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 9 f) Abrir e encerrar a lista das inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
Número ou marcador · p. 9 h) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 i) Dar posse os membros de órgãos sociais, incluindo os restantes membros de Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 9 j) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 9 k) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião da assembleia)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro (4) vezes por ano, num período de três em três meses, que sejam convenientes para a aprovação do relatório e balanço financeiro do programa de actividades trimestrais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ASSOTI com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias poderá ser reduzida para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação para a Assembleia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substituí nas suas ausências e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a ASSOTI e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a ASSOTI activa e passivamente, em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear e destituir o Coordenador da ASSOTI, bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da ASSOTI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Se a função de coordenação, presidência e vice-presidência estiver a ser exercida por um dos elementos do Conselho de Direcção a tempo inteiro, poderá a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de um subsídio mensal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e de pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrita e a documentação da ASSOTI sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 10 e) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal se reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne – se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidades eleitorais)
Texto do artigo · p. 10 Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da ASSOTI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (O coordenador)
Texto do artigo · p. 10 O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do coordenador)
Texto do artigo · p. 10 São competências do coordenador:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar e organizar os serviços da ASSOTI e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 10 c) Praticar os autos de gestão corrente da ASSOTI que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da ASSOTI, bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 10 e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia a dia a implementação, controle, supervisão, avaliação e boa gestão das actividades e projectos da ASSOTI no terreno.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Dos direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 10 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; c)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Gozar todos benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar na vida da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar em cursos de capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 10 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrário a lei ou aos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da Associação, bem como as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Servir com dedicação aos cargos a que for eleito/a;
Número ou marcador · p. 11 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade da associação)
Texto do artigo · p. 11 Perde qualidade na associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Por declaração da vontade expressa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da extinção da ASSOTI
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção da ASSOTI)
Número ou marcador · p. 11 Um) ASSOTI extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da ASSOTI nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da ASSOTI com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Sky Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Setembro de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 11 de Nampula, sob o n.º 101041700, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sky Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios Abdullahi Mohamed Abdi, de nacionalidade queniana, natural de Mandera, portador de Passaporte n.º CK08716, emitido em 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nairobi – Quénia, e residente no distrito de Nacala – Porto, província de Nampula, Osman Arale Noor, de nacionalidade queniana, natural de Mandera, portador de Passaporte n.º CK08716, emitido em 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nairobi – Quénia, na cidade de Nampula, Ahmed Hassan Barakow, de nacionalidade somaliana, natural de Somália, portador de Cartão de Identificação de Asilo n.º 458-00000867, emitido em 8 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula e Osman Maalim Ahmed, de nacionalidade somaliana, natural de Somália, portador de Cartão de Identificação de Asilo n.º 458 00016054, emitido em 8 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Sky Petroleum, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondelane, Bairro de Namutequeliua
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, mercearia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
Texto do artigo · p. 11 qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor 1.875.000,00MT (um milhão oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco), pertencente ao sócio Abdullahi Mohamed Abdi;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor 1.875.000,00 MT (um milhão oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37.5 %(trinta e sete vírgula cinco), pertencente ao sócio Osman Arale Noor; c)Outra quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Ahmed Hassan Barakow; d)Outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Osman Maalim Ahmed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
Texto do artigo · p. 12 mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Falência ou insolvência do sócio da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de dois sócios nomeadamente Abdullahi Mohamed Abdi, Ahmed Hassan Barakow que desde já são nomeados Administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de duas pessoas, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na ausência de um sócio um pode obrigar os actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste caso o seu sócio Abdullahi Mohamed Abdi) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em Assembleia do herdeiro passa, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio solidário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 4 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GIP Madete – Gestão de Investimento de Participação, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100387972, uma entidade denominada GIP Madete – Gestão de Investimento de Participação, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação GIP Madete – Gestão de Investimento de Participação, S.A., e tem a sua sede na Avenida Marcon, n.º 110, Bairro da Polana, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade consiste em: Construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem por objecto o investimento directo, à gestão de participações em diversas áreas de actividades, desde que permitidas por Lei, o exercício de comércio, indústria, agricultura, pecuária, pesca, hotelaria, turismo, imobiliária, construção civil, minas, gás transportes, telecomunicações, água, energia e consultoria em diversas áreas de actividades bem como importação e exportação entre outras actividade semilares e acessórias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 12 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 12 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital e acções
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e está representado por cinco mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 13 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade,nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 13 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 13 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 13 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos para um mandato de quatro anos, sendo desde já nomeados os sócios Judite Nelson Miambo, Sheizbel João, Welinton Mailon João, Leslie Denilson João estes três últimos menores, representados aqui por Judite Nelson Miambo que é o presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 A BINDZU Consultoria & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843730, uma entidade denominada A BINDZU Consultoria & Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Januário Mucavele, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente no Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100776083I, emitido em Maputo, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Nathaniel Januário Mucavele, solteiro maior, natural de Manchester, Reino Unido, residente na cidade da Matola, província de Maputo, portador de Passaporte n.º 13AE27377, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Anita Marisa Mucavele, solteira maior, natural de Manchester, Reino Unido, residente na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100382885P, emitido em Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Alzira Esperança Mucavele, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382377J, emitido em Maputo, aos onze de Março de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Azikiwe Jánio Mucavele, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105210025A, emitido na cidade da Matola, aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Presidente
  2. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho da Direcção, é por inerência, Presidente da Associação de Boa Fé.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente orientar todas as actividades da Associação de Boa Fé, nomeadamente:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Associação de Boa Fé no plano interno e externo, assim como em juízo:
  5. Número ou marcador, página 7: b) Autorizar conjuntamente com outros membros do Conselho Directivo a realização das despesas necessárias;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
  7. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar relatório anual das actividades da Associação de Boa Fé;
  8. Número ou marcador, página 7: e) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
  11. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o Presidente;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o Presidente na sua ausência e ou impedimento;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Exercer as funções a serem definidas em regulamento. Do Conselho Fiscal
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 7: Definição
  17. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da Associação de Boa Fé é composto por um Presidente, um vice – presidente e um vogal.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 7: Competência
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e o orçamento da Associação de Boa Fé;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a Associação de Boa Fé;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Associação de Boa Fé;
  24. Número ou marcador, página 7: d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório Fiscal anual do Conselho Directivo;
  25. Número ou marcador, página 7: e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades e apurar da gestão financeira da Associação de Boa Fé;
  26. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e apresentar á Assembleia Geral o Relatório sobre as suas actividades;
  27. Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessária.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho Fiscal podem ser exercidos por uma empresa auditoria e de reconhecimento idoneidade.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 7: Reuniões do Conselho Fiscal
  31. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário ou quando convocada pelo seu Presidente.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 7: Processo Eleitoral
  34. Texto do artigo, página 7: A eleição dos titulares dos órgãos da Associação de Boa Fé processar-se-á por voto pessoal e secreto.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos bens
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 7: Das receitas
  38. Número ou marcador, página 7: Um) São receitas da Associação de Boa Fé:
  39. Número ou marcador, página 7: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros; b)Os donativos, os subsídios e as doações que receber;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas próprias resultantes das actividades da Associação de Boa Fé.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: Das delegações
  44. Texto do artigo, página 8: A criação das delegações e a definição das respectivas áreas de actuação, processar-se-ão de conformidade com o regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Remunerações
  47. Texto do artigo, página 8: As funções e cargo remuneráveis serão objecto de regulamentação.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: Alteração, dissolução, fusão e cisão
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A alteração, dissolução, fusão ou cisão da Associação de Boa Fé serão efectuados por deliberação de dois terços de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decidirão de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da Associação de Boa Fé, sem prejuízo do disposto na lei relativamente aos bens doados, deixados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos são regulados pela
  55. Texto do artigo, página 8: lei em vigor na República de Moçambique. Esta conforme Tete, 17 de Janeiro de 2017.
  56. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  57. Texto do artigo, página 8: Associação Tiomboleni (ASSOTI), TIOMBOLENI
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  60. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 8: A associação comunitária dos voluntários que lutam para melhoria do auto-estima das pessoas, através da promoção de saúde e prevenção de doenças ora em diante designada por Associação Tiomboleni (ASSOTI), "Tiomboleni" em língua local significa "SALVE-NOS", é uma forma de cada pessoa acreditar que é possível mesmo com dificuldades alcançar os seus objectivos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  63. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  64. Texto do artigo, página 8: A ASSOTI é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  66. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 8: A ASSOTI tem a sua sede, no Bairro Sanjala, posto administrativo Urbano n.° 1, cidade de Lichinga e exerce as suas actividades na província de Niassa, podendo estender as suas actividades em todos Distritos da Província de Niassa e outras Províncias do pais ou ainda fora do País por deliberação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  69. Texto do artigo, página 8: A ASSOTI é constituída por tempo indeterminado com o seu início a partir da data da celebração da escritura publicada na Constituição da República.
  70. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  72. Texto do artigo, página 8: A ASSOTI tem como finalidade apoiar por todas as formas a área de saúde pública, incentivando a sociedade a mudar a sua atitude e comportamentos com relação a várias doenças que apoquentam as comunidades, com enfoque a desnutrição, HIV e SIDA, T.B (Tuberculose) e outras.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  74. Texto do artigo, página 8: (Objetivos)
  75. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos específicos:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Criar uma rede de atendimento e apoiar pessoas com problemas de desnutrição, HIV e SIDA, Tuberculose e outros problemas de saúde na comunidade; b)Promover a psicoterapia e as actividades de auto – ajuda, geradoras de rendimentos para sustentabilidade comunitária;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Promover a criação de comités de apoio às comunidades de modo que haja uma ajuda mútua no âmbito da promoção de saúde e prevenção de doenças;
  78. Número ou marcador, página 8: d) Promover a educação em saúde pública através do uso de meios de comunicação social, palestras e debates comunitários;
  79. Número ou marcador, página 8: e) Garantir o acesso aos serviços de saúde através de suplementação, tratamento e avaliação ao nível comunitário;
  80. Número ou marcador, página 8: f) Apoiar nos programas de capacitação institucional através de formações e assistência técnica às Unidades Sanitárias;
  81. Número ou marcador, página 8: g) Promover a sensibilização contra o abuso sexual da mulher e Criança através de campanhas e debates na comunidade com ajuda do pessoal médico e paramédico, pessoal da Lei e Ordem;
  82. Número ou marcador, página 8: h) Promover acções com vista a eliminar a estigmatização, mitos e tabús relacionados com a desnutrição, HIV e Tuberculose;
  83. Número ou marcador, página 8: i) Promover acções com vista a identificação dos casos de busca consentida dos faltosos e abandonos nos cuidados e tratamentos médicos ao nível das unidades sanitárias;
  84. Número ou marcador, página 8: j) Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações governamentais e não-governamentais ao nível nacional, regional e internacional e colaborar em todas as iniciativas, que possam contribuir para a prossecução dos fins da ASSOTI.
  85. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  86. Texto do artigo, página 8: (Recursos)
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  88. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o património da ASSOTI o seguinte:
  89. Texto do artigo, página 8: a)Quotas das contribuições dos membros;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Jóias dos membros;
  91. Número ou marcador, página 8: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, provinciais, nacionais ou estrangeiras; d)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
  92. Número ou marcador, página 8: e) Uma equipe de membros na sua maioria de profissionais com experiencia reconhecida na área de saúde, que perfazem recursos humanos da Associação.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da jóia e de quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) Pela universidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contrário na persecução dos seus sócios.
  95. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração do património, o expediente e a execução da devida Associação, será exercida pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos associados
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  98. Texto do artigo, página 8: A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da Associação depois de observadas as formalidades pertinentes, no presente estatuto.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  100. Texto do artigo, página 9: Categoria
  101. Texto do artigo, página 9: Existe as seguintes categorias de associados:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Efectivos e simpatizantes;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Beneméritos;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Honorário;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Voluntários.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 9: (Associados efectivos)
  108. Texto do artigo, página 9: Associado efectivo é todo cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ASSOTI.
  109. Texto do artigo, página 9: (Associado Simpatizante)
  110. Texto do artigo, página 9: Associado simpatizante é todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que deseja contribuir com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ASSOTI.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 9: (Associado Benemérito)
  113. Texto do artigo, página 9: Associados benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua intelectual e economicamente para a prossecução dos objectivos da Associação.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  115. Texto do artigo, página 9: (Associados Honorários)
  116. Texto do artigo, página 9: Associado honorários é toda a personalidade que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente na área de saúde pública, incentivando a sociedade a mudar a sua atitude e comportamentos com relação a várias doenças que apoquentam as comunidades, com enfoque a desnutrição, HIV, TB (Tuberculose) e outras.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  118. Texto do artigo, página 9: (Voluntários)
  119. Texto do artigo, página 9: Voluntários são todos que directamente querem ajudar ou contribuir para o crescimento desta Associação sem pensar em nenhuma remuneração, mas devendo assim para o futuro se beneficiar das actividades que esta irá realizar.
  120. Texto do artigo, página 9: Os associados beneméritos e honorários têm o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
  121. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  124. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da ASSOTI são:
  125. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASSOTI e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações de Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatoriamente cumpridas por todos incluindo os seus sócios.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenação;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral de actividades da ASSOTI;
  137. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório, analisar e fazer balanço de contas semestrais e anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da ASSOTI;
  138. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 9: e) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  140. Número ou marcador, página 9: f) Eleger os membros honorários;
  141. Número ou marcador, página 9: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
  142. Número ou marcador, página 9: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da ASSOTI e demais regulamentos achados conveniente;
  143. Número ou marcador, página 9: i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da ASSOTI, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  144. Número ou marcador, página 9: j) Conhecer as escusas de cargas para os membros que tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 9: k) Votar a dissolução da ASSOTI quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  146. Número ou marcador, página 9: l) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da ASSOTI para que tenha sido convocada;
  147. Número ou marcador, página 9: m) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros da direcção executiva, bem como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  149. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas ausências e impedimentos e o secretário.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e deste estatuto;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  154. Número ou marcador, página 9: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem de ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturbar a sessão;
  155. Número ou marcador, página 9: d) Conceder e retirar a palavra;
  156. Número ou marcador, página 9: e) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidos, dando solução imediata, sempre que possível;
  157. Número ou marcador, página 9: f) Abrir e encerrar a lista das inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
  158. Número ou marcador, página 9: g) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
  159. Número ou marcador, página 9: h) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
  160. Número ou marcador, página 9: i) Dar posse os membros de órgãos sociais, incluindo os restantes membros de Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  161. Número ou marcador, página 9: j) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  162. Número ou marcador, página 9: k) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  164. Texto do artigo, página 9: (Reunião da assembleia)
  165. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro (4) vezes por ano, num período de três em três meses, que sejam convenientes para a aprovação do relatório e balanço financeiro do programa de actividades trimestrais.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
  167. Número ou marcador, página 10: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 10: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  170. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ASSOTI com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias poderá ser reduzida para sete dias.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação para a Assembleia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  174. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da Assembleia Geral)
  175. Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  177. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substituí nas suas ausências e um vogal.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
  180. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a ASSOTI e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Representar a ASSOTI activa e passivamente, em juízo e fora dela;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Nomear e destituir o Coordenador da ASSOTI, bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da ASSOTI.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  188. Texto do artigo, página 10: Se a função de coordenação, presidência e vice-presidência estiver a ser exercida por um dos elementos do Conselho de Direcção a tempo inteiro, poderá a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de um subsídio mensal.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e de pelo menos dez membros efectivos.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  194. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e a documentação da ASSOTI sempre que o julgar conveniente;
  197. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar conveniente;
  199. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno da ASSOTI;
  200. Número ou marcador, página 10: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  202. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  203. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal se reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições pelo menos duas vezes por ano.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne – se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  206. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades eleitorais)
  207. Texto do artigo, página 10: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da ASSOTI.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 10: (O coordenador)
  210. Texto do artigo, página 10: O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  212. Texto do artigo, página 10: (Competência do coordenador)
  213. Texto do artigo, página 10: São competências do coordenador:
  214. Número ou marcador, página 10: a) Criar e organizar os serviços da ASSOTI e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
  215. Número ou marcador, página 10: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da ASSOTI;
  216. Número ou marcador, página 10: c) Praticar os autos de gestão corrente da ASSOTI que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
  217. Número ou marcador, página 10: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da ASSOTI, bem como o pessoal técnico permanente;
  218. Número ou marcador, página 10: e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia a dia a implementação, controle, supervisão, avaliação e boa gestão das actividades e projectos da ASSOTI no terreno.
  219. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Dos direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  221. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  222. Texto do artigo, página 10: São direitos gerais dos membros:
  223. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSOTI;
  224. Número ou marcador, página 10: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; c)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 10: d) Gozar todos benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 10: e) Participar na vida da ASSOTI;
  227. Número ou marcador, página 10: f) Participar em cursos de capacitação e formação;
  228. Número ou marcador, página 10: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrário a lei ou aos estatutos.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  230. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  231. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  232. Número ou marcador, página 10: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da Associação;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da Associação, bem como as deliberações dos corpos directivos;
  235. Número ou marcador, página 11: d) Servir com dedicação aos cargos a que for eleito/a;
  236. Número ou marcador, página 11: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  238. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade da associação)
  239. Texto do artigo, página 11: Perde qualidade na associação:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
  242. Número ou marcador, página 11: c) Por declaração da vontade expressa.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  244. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  248. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da extinção da ASSOTI
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  252. Texto do artigo, página 11: (Extinção da ASSOTI)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) ASSOTI extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da ASSOTI nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  257. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas)
  258. Texto do artigo, página 11: As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da ASSOTI com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
  259. Texto do artigo, página 11: Sky Petroleum, Limitada
  260. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no quatro de Setembro de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos
  261. Texto do artigo, página 11: de Nampula, sob o n.º 101041700, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sky Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios Abdullahi Mohamed Abdi, de nacionalidade queniana, natural de Mandera, portador de Passaporte n.º CK08716, emitido em 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nairobi – Quénia, e residente no distrito de Nacala – Porto, província de Nampula, Osman Arale Noor, de nacionalidade queniana, natural de Mandera, portador de Passaporte n.º CK08716, emitido em 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nairobi – Quénia, na cidade de Nampula, Ahmed Hassan Barakow, de nacionalidade somaliana, natural de Somália, portador de Cartão de Identificação de Asilo n.º 458-00000867, emitido em 8 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula e Osman Maalim Ahmed, de nacionalidade somaliana, natural de Somália, portador de Cartão de Identificação de Asilo n.º 458 00016054, emitido em 8 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Sky Petroleum, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondelane, Bairro de Namutequeliua
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 11: Duração
  267. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  271. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, mercearia.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
  273. Texto do artigo, página 11: qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  274. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  275. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 11: Capital social
  278. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo:
  279. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor 1.875.000,00MT (um milhão oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37.5 % (trinta e sete vírgula cinco), pertencente ao sócio Abdullahi Mohamed Abdi;
  280. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor 1.875.000,00 MT (um milhão oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37.5 %(trinta e sete vírgula cinco), pertencente ao sócio Osman Arale Noor; c)Outra quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Ahmed Hassan Barakow; d)Outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Osman Maalim Ahmed, respectivamente.
  281. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 11: Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros
  284. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 11: Cessão ou divisão de quotas
  287. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
  288. Texto do artigo, página 12: mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 12: Falência ou insolvência do sócio da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  291. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de dois sócios nomeadamente Abdullahi Mohamed Abdi, Ahmed Hassan Barakow que desde já são nomeados Administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de duas pessoas, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) Na ausência de um sócio um pode obrigar os actos da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade dos sócios
  299. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste caso o seu sócio Abdullahi Mohamed Abdi) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em Assembleia do herdeiro passa, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 12: Assembleia
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 12: Lucros líquidos
  306. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  309. Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio solidário.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  312. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  313. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  315. Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Setembro de 2018.
  316. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 12: GIP Madete – Gestão de Investimento de Participação, S.A.
  318. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100387972, uma entidade denominada GIP Madete – Gestão de Investimento de Participação, S.A.
  319. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  322. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação GIP Madete – Gestão de Investimento de Participação, S.A., e tem a sua sede na Avenida Marcon, n.º 110, Bairro da Polana, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 12: Duração
  325. Texto do artigo, página 12: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste em: Construção civil.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem por objecto o investimento directo, à gestão de participações em diversas áreas de actividades, desde que permitidas por Lei, o exercício de comércio, indústria, agricultura, pecuária, pesca, hotelaria, turismo, imobiliária, construção civil, minas, gás transportes, telecomunicações, água, energia e consultoria em diversas áreas de actividades bem como importação e exportação entre outras actividade semilares e acessórias.
  330. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
  331. Número ou marcador, página 12: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  332. Número ou marcador, página 12: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  333. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 12: Capital e acções
  336. Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e está representado por cinco mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão ao portador.
  338. Número ou marcador, página 12: Três) Cada accionista poderá solicitar a conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado em Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 12: Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco ou dez acções.
  340. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
  341. Número ou marcador, página 12: Seis) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  344. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 13: Transmissão de acções
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  350. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  351. Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração
  354. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  356. Número ou marcador, página 13: Três) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
  357. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade,nomeadamente:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  360. Número ou marcador, página 13: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  361. Número ou marcador, página 13: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 13: e) Modificações na organização da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 13: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  364. Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho de Administração pode:
  365. Número ou marcador, página 13: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  366. Número ou marcador, página 13: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 13: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  368. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica obrigada:
  369. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  370. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  371. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  372. Número ou marcador, página 13: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 13: Disposições transitórias
  375. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos para um mandato de quatro anos, sendo desde já nomeados os sócios Judite Nelson Miambo, Sheizbel João, Welinton Mailon João, Leslie Denilson João estes três últimos menores, representados aqui por Judite Nelson Miambo que é o presidente.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  378. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  382. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  385. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
  387. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  390. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  392. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  393. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 13: A BINDZU Consultoria & Servicos, Limitada
  395. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843730, uma entidade denominada A BINDZU Consultoria & Servicos, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Januário Mucavele, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente no Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100776083I, emitido em Maputo, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e dez;
  397. Texto do artigo, página 13: Segundo. Nathaniel Januário Mucavele, solteiro maior, natural de Manchester, Reino Unido, residente na cidade da Matola, província de Maputo, portador de Passaporte n.º 13AE27377, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze;
  398. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Anita Marisa Mucavele, solteira maior, natural de Manchester, Reino Unido, residente na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100382885P, emitido em Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze;
  399. Texto do artigo, página 14: Quarto. Alzira Esperança Mucavele, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382377J, emitido em Maputo, aos onze de Março de dois mil e quinze;
  400. Texto do artigo, página 14: Quinto. Azikiwe Jánio Mucavele, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105210025A, emitido na cidade da Matola, aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze.
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