III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2018

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Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 14 A A BINDZU Consultoria & Servicos, Limitada adiante designada por A BINDZU, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, quarteirão número dois, casa número cento e um, Matota Rio, distrito de Boane na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo Único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área de gestão e administração de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de tradução de documentos e interpretação;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercialização de medicamentos, cosméticos e outros produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 14 e) Instalação, aquisição e gestão de farmácias;
Texto do artigo · p. 14 f)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços de lavandaria doméstica e industrial; h)Serviços de limpeza geral e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 i) Serviços de direcção e gestão técnica de farmácias;
Número ou marcador · p. 14 j) Desenvolvimento de propriedades e terras;
Número ou marcador · p. 14 k) A representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 l) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de consultoria, comércio interno e externo, transporte, participações financeiras, representações, prestação de serviços multidisciplinares, agricultura, indústria, pecuária e turismo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, por deliberação da assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Januário Mucavele, com uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Nathaniel Januario Mucavele, com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Anita Marisa Mucavele, com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Alzira Esperança Mucavele, com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Azikiwe Jánio Mucavele, com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO A cessão de quotas, total ou parcial, apenas
Texto do artigo · p. 14 se realiza perante a sociedade ou demais sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Em qualquer dos casos previstos nos artigos seis e sete, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho de gerência, designados pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de gerência poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir mandatários da sociedade , mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum os membros do conselho de gerência, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiarias.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A remuneração dos membros do conselho de gerência será fixada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A assembleia geral dos sócios nomeia
Texto do artigo · p. 15 o senhor Nathaniel Januário Mucavele para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 15 a) A assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, mediante a decisão da assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral bem como o conselho de gerência poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente de revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Salvo acordo unânime, as deliberações dos sócios são tomadas por voto escrito ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações consideram-se formadas se obtiverem a maioria simples de votos emitidos, excepto casos do aumento do capital social, fusão, cisão, e dissolução, em que é necessária a maioria de dois terços ou noutros expressamente referidos nos presentes estatutos ou na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias são convocadas por qualquer dos sócios, através de carta registada com aviso de recepção, fax, telex ou e-mail com pelo menos dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral é presidida pelo Presidente da assembleia geral eleito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer sócio com a indicação do local, data, hora e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Em todos os actos omissos regularão as disposição estabelecidas na legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Indus Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041026, uma entidade denominada Indus Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Imran Usman, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AC2851953, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1615, 2.° andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Syed Ali Waqas, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00039819S, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 264/20, bairro Central.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Indus Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 282, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 16 (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Usman;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Syed Ali Waqas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Syed Ali Waqas, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Psico Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035247, uma entidade denominada Psico Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Haid Banganhane Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas, n.º 30, 2.ºandar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100239081 F, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quota denominada Psico-Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de serviços de consultoria emcoaching (instrução), orientação profissional & vocacional, assessment (avaliação psicométrica). Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, por quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MZM), pertencente a Haid Banganhane Mondlane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade fica a cargo do sócio gerente Haid Banganhane Mondlane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 AS Sistemas e Assessoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954702, uma entidade denominada AS Sistemas e Assessoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Arafat Ozairo Hassengy, casado, sob o regime de bens adquiridos com a senhora Steveria Yotamo kainfa Hassangy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Cristiana Francisco Paco Langa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro de Jonasse, quarteirão 6, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403166B;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Noé Jaime Nhaca, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Campuane, quarteirão 3, casa n.º 137, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040166M;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Nivaldo Miguel Cangela Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101349275Q;
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Haider Muage Weng, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central-A, quarteirão A, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220667P;
Texto do artigo · p. 17 Sexto. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q;
Texto do artigo · p. 17 Sétimo. Catherine Ngosa Tembo Muchine, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101021220098I;
Texto do artigo · p. 17 Oitavo. Hélio Armando Chirrinze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 6, casa, n.º 100, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N;
Texto do artigo · p. 17 Nono. Grácio Manuel Marrambene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, Distrito Municipal Ka Mubukuane, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I; e
Texto do artigo · p. 17 Décimo. Lázaro Alberto Aníbal Ambasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 21, casa n.º 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100781592M.
Texto do artigo · p. 17 Foi celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de AS Sistemas e Assessoria, Limitada. (doravante somente designada por a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria e assessoria informática.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), divididos em dez quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Arafat Ozairo Hassengy;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Cristiana Francisco Paco Langa;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a três porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Armando Chirrinze;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a sete porcento do capital social, pertencente à sócia Catherine Ngosa Tembo Muchine;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Noé Jaime Nhaca;
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Miguel Cangela Ouana;
Número ou marcador · p. 17 g) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana;
Número ou marcador · p. 17 h) Uma quota no valor nominal de 1.800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Haider Muage Weng;
Número ou marcador · p. 17 i) Uma quota no valor nominal de 900.00MT (novecentos meticais), correspondendo a três porcento do capital social, pertencente ao sócio Grácio Manuel Marrambane;
Número ou marcador · p. 17 j) Uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondente a dois porcento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Alberto Aníbal Ambasse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Únicos) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio alienante não podem participar na deliberação social relativa ao consen-timento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então esta transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro método for decidido.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderão adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição e decisões e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estautos indiquem, as seuintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Chamada e restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 17 c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 17 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 17 e) A aprovação do relatório da administraçã, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) O aumento e a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de cem por cento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de assembleia geral por um mandatário, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arafat Ozairo Hassengy ou por um representante a eleger em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem no competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração reunirse-á de três em três meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de pelo menos 5 dias úteis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administrção reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Texto do artigo · p. 18 O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 De entre outras competências que resultem da legislação aplicável e dos estatutos da sociedade, competirá ao seu conselho de administração deliberar sobre as seguintes matérias gerais, sem prejuízo dos limites monetários previstos nos termos do parágrafo seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos, conferidos pelos sócios ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de um ou mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de quaisquer administrados ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e auditoria)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trismetre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem contratar uma sociedade de auditoria externa a quem se encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades e formalidades financeiras e legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Innovatech, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041077, uma entidade denominada Innovatech, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Osvaldo Orlando Simbine, casado, (com Eunice Vanessa Bana Buruma Simbine, em comunhão de bens adquiridos), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 66, casa 194, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383701Q, emitido aos 3 de Agosto de 2018, na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Elias José Beúla, casado (com Aissa Fernando dos Santos Beúla em comunhão de bens), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro São Damaso, quarteirão 6, casa 30, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154303N, emitido aos 8 de Julho de 2016, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Innovatech, Limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, rua 3.405, quarteirão 66, casa n.º 194, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de informática e tecnologia, venda e aluguer de equipamentos de informática, som e luz, electrodomésticos, material de escritório e eléctrico, com importação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas pelos sócios: Osvaldo Orlando Simbine, com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Elias José Beúla, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estesdo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários ou gerentes a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação constantes dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a um dos administradores, mandatários ou gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finaças, aválies ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos referentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Intercopy, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041425, uma entidade denominada Intercopy, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jaime Manuel Mazito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601370P, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro e residente na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 38, 2.º andar, quarteirão n.º 20;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Fátima João Mazuze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141713A, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 101, quarteirão n.º 18.
Texto do artigo · p. 19 Uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Intercopy, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 75, bairro de Maxaquene, quarteirão n.º 2, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, escritórios ou estabelecimentos permanentes,
Texto do artigo · p. 19 sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exitência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo principal.
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de internet café e fotocópias;
Número ou marcador · p. 19 b) Digitação de documentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm ainda por objectivo a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100% do capital social distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Jaime Manuel Mazito, titular de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a 50% do capital social; b)Fátima João Mazuze, titular de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestacões suplementares do capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administacão gerência representacão)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo um. A administracão e a representacão da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo dois. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
Texto do artigo · p. 20 gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes bastantes em procuração para o efeito
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdicão os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecer de aprovacão da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre o destino dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação do mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Azimuth Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041557, uma entidade denominada Azimuth Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Márcio José Canelas Gonçalves Lima, divórciado, natural de Valongo– Porto, Portugal, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C527932, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, em 12 de Setembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo.Sandro Miguel Rosa Nunes, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N321759, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, em 10 de Setembro de 2014.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Azimuth Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Emília Daússe n.°826, 1.° andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de cartográfia;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e fiscalizção na aréa de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 f) Capacitação e treinamento na aréa de topografia e cartografia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, ou seja secenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio José Canelas Gonçalves Lima;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, ou seja quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Sandro Miguel Rosa Nunes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio maioritário senhor Márcio José Canelas Gonçalves Lima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração, sede e objecto
  5. Texto do artigo, página 14: A A BINDZU Consultoria & Servicos, Limitada adiante designada por A BINDZU, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, quarteirão número dois, casa número cento e um, Matota Rio, distrito de Boane na província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Parágrafo Único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e serviços;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de gestão e administração de recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de tradução de documentos e interpretação;
  14. Número ou marcador, página 14: d) Comercialização de medicamentos, cosméticos e outros produtos de saúde;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Instalação, aquisição e gestão de farmácias;
  16. Texto do artigo, página 14: f)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços de lavandaria doméstica e industrial; h)Serviços de limpeza geral e manutenção de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 14: i) Serviços de direcção e gestão técnica de farmácias;
  19. Número ou marcador, página 14: j) Desenvolvimento de propriedades e terras;
  20. Número ou marcador, página 14: k) A representação comercial de marcas, mercadorias, produtos e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 14: l) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de consultoria, comércio interno e externo, transporte, participações financeiras, representações, prestação de serviços multidisciplinares, agricultura, indústria, pecuária e turismo.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, por deliberação da assembleia geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim destribuídas:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Januário Mucavele, com uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a sessenta porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Nathaniel Januario Mucavele, com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Anita Marisa Mucavele, com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Alzira Esperança Mucavele, com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 14: e) Azikiwe Jánio Mucavele, com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO A cessão de quotas, total ou parcial, apenas
  37. Texto do artigo, página 14: se realiza perante a sociedade ou demais sócios.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Em qualquer dos casos previstos nos artigos seis e sete, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  48. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho de gerência, designados pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de gerência poderão delegar uns nos outros ou em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes.
  54. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir mandatários da sociedade , mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
  55. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum os membros do conselho de gerência, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiarias.
  56. Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração dos membros do conselho de gerência será fixada por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 15: Sete) A assembleia geral dos sócios nomeia
  58. Texto do artigo, página 15: o senhor Nathaniel Januário Mucavele para o cargo de administrador.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
  60. Número ou marcador, página 15: a) A assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, mediante a decisão da assembleia geral de sócios;
  61. Número ou marcador, página 15: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral bem como o conselho de gerência poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente de revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 15: Um) Salvo acordo unânime, as deliberações dos sócios são tomadas por voto escrito ou em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações consideram-se formadas se obtiverem a maioria simples de votos emitidos, excepto casos do aumento do capital social, fusão, cisão, e dissolução, em que é necessária a maioria de dois terços ou noutros expressamente referidos nos presentes estatutos ou na lei.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias são convocadas por qualquer dos sócios, através de carta registada com aviso de recepção, fax, telex ou e-mail com pelo menos dez dias de antecedência.
  75. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral é presidida pelo Presidente da assembleia geral eleito entre os sócios.
  76. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer sócio com a indicação do local, data, hora e ordem de trabalhos.
  77. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  82. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  83. Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 15: Em todos os actos omissos regularão as disposição estabelecidas na legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  92. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 15: Indus Motors, Limitada
  94. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041026, uma entidade denominada Indus Motors, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 15: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  96. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Imran Usman, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AC2851953, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1615, 2.° andar, bairro Central;
  97. Texto do artigo, página 15: Segundo. Syed Ali Waqas, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00039819S, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, n.º 264/20, bairro Central.
  98. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  99. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Indus Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  104. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 282, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 15: (Duração e objecto)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  110. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  114. Texto do artigo, página 16: (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  115. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Usman;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Syed Ali Waqas.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Syed Ali Waqas, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  123. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  129. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  131. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 16: Psico Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035247, uma entidade denominada Psico Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 16: Haid Banganhane Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas, n.º 30, 2.ºandar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100239081 F, emitido em Maputo.
  136. Texto do artigo, página 16: Constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  137. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 16: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quota denominada Psico-Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua das Mahotas, n.º 60, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de serviços de consultoria emcoaching (instrução), orientação profissional & vocacional, assessment (avaliação psicométrica). Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, por quem de direito.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MZM), pertencente a Haid Banganhane Mondlane.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  156. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade fica a cargo do sócio gerente Haid Banganhane Mondlane.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  159. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  160. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 16: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela demais legislação aplicável no país.
  165. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  166. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 16: AS Sistemas e Assessoria, Limitada
  168. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954702, uma entidade denominada AS Sistemas e Assessoria, Limitada, entre:
  169. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Arafat Ozairo Hassengy, casado, sob o regime de bens adquiridos com a senhora Steveria Yotamo kainfa Hassangy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 16: Segundo. Cristiana Francisco Paco Langa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro de Jonasse, quarteirão 6, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403166B;
  171. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Noé Jaime Nhaca, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Campuane, quarteirão 3, casa n.º 137, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040166M;
  172. Texto do artigo, página 16: Quarto. Nivaldo Miguel Cangela Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101349275Q;
  173. Texto do artigo, página 16: Quinto. Haider Muage Weng, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central-A, quarteirão A, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220667P;
  174. Texto do artigo, página 17: Sexto. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q;
  175. Texto do artigo, página 17: Sétimo. Catherine Ngosa Tembo Muchine, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101021220098I;
  176. Texto do artigo, página 17: Oitavo. Hélio Armando Chirrinze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 6, casa, n.º 100, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N;
  177. Texto do artigo, página 17: Nono. Grácio Manuel Marrambene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, Distrito Municipal Ka Mubukuane, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I; e
  178. Texto do artigo, página 17: Décimo. Lázaro Alberto Aníbal Ambasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 21, casa n.º 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100781592M.
  179. Texto do artigo, página 17: Foi celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de AS Sistemas e Assessoria, Limitada. (doravante somente designada por a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, mediante deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria e assessoria informática.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), divididos em dez quotas desiguais assim distribuidas:
  195. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Arafat Ozairo Hassengy;
  196. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Cristiana Francisco Paco Langa;
  197. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a três porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Armando Chirrinze;
  198. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a sete porcento do capital social, pertencente à sócia Catherine Ngosa Tembo Muchine;
  199. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Noé Jaime Nhaca;
  200. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Miguel Cangela Ouana;
  201. Número ou marcador, página 17: g) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana;
  202. Número ou marcador, página 17: h) Uma quota no valor nominal de 1.800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Haider Muage Weng;
  203. Número ou marcador, página 17: i) Uma quota no valor nominal de 900.00MT (novecentos meticais), correspondendo a três porcento do capital social, pertencente ao sócio Grácio Manuel Marrambane;
  204. Número ou marcador, página 17: j) Uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondente a dois porcento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Alberto Aníbal Ambasse.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  206. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  209. Texto do artigo, página 17: Únicos) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer de auditor de contas.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio alienante não podem participar na deliberação social relativa ao consen-timento da sociedade à cessão da sua quota.
  214. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então esta transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro método for decidido.
  215. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderão adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  216. Número ou marcador, página 17: Cinco) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 17: (Constituição e decisões e reuniões da assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estautos indiquem, as seuintes:
  221. Número ou marcador, página 17: a) Chamada e restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  222. Número ou marcador, página 17: c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  223. Número ou marcador, página 17: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  224. Número ou marcador, página 17: e) A aprovação do relatório da administraçã, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 18: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  226. Número ou marcador, página 18: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 18: h) O aumento e a redução do capital social.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de cem por cento do capital da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de assembleia geral por um mandatário, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arafat Ozairo Hassengy ou por um representante a eleger em sede de assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem no competente instrumento notarial.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 18: (Reuniões do conselho de administração)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirse-á de três em três meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de pelo menos 5 dias úteis.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administrção reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  244. Texto do artigo, página 18: O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  247. Texto do artigo, página 18: De entre outras competências que resultem da legislação aplicável e dos estatutos da sociedade, competirá ao seu conselho de administração deliberar sobre as seguintes matérias gerais, sem prejuízo dos limites monetários previstos nos termos do parágrafo seguinte:
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  251. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  252. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  253. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos, conferidos pelos sócios ou pela administração; e
  254. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de quaisquer administrados ou de mandatários com poderes bastantes.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 18: (Ano social e auditoria)
  258. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trismetre do ano seguinte.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem contratar uma sociedade de auditoria externa a quem se encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  262. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades e formalidades financeiras e legais.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  265. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  270. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 18: Innovatech, Limitada
  272. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041077, uma entidade denominada Innovatech, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, Código Comercial, entre:
  274. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Osvaldo Orlando Simbine, casado, (com Eunice Vanessa Bana Buruma Simbine, em comunhão de bens adquiridos), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 66, casa 194, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383701Q, emitido aos 3 de Agosto de 2018, na cidade Maputo;
  275. Texto do artigo, página 18: Segundo: Elias José Beúla, casado (com Aissa Fernando dos Santos Beúla em comunhão de bens), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro São Damaso, quarteirão 6, casa 30, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154303N, emitido aos 8 de Julho de 2016, na cidade da Matola.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  278. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Innovatech, Limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, rua 3.405, quarteirão 66, casa n.º 194, cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 18: Duração
  281. Texto do artigo, página 18: A sua duração é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  284. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de informática e tecnologia, venda e aluguer de equipamentos de informática, som e luz, electrodomésticos, material de escritório e eléctrico, com importação.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 19: Capital social
  287. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas pelos sócios: Osvaldo Orlando Simbine, com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Elias José Beúla, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estesdo direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 19: Administração
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que ficam designados administradores.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários ou gerentes a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação constantes dos seus mandatos.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  297. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a um dos administradores, mandatários ou gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finaças, aválies ou abonações.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  300. Texto do artigo, página 19: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos referentes a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  307. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  312. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 19: Intercopy, Limitada
  314. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041425, uma entidade denominada Intercopy, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jaime Manuel Mazito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601370P, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro e residente na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 38, 2.º andar, quarteirão n.º 20;
  316. Texto do artigo, página 19: Segundo. Fátima João Mazuze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141713A, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 101, quarteirão n.º 18.
  317. Texto do artigo, página 19: Uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Intercopy, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  323. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 75, bairro de Maxaquene, quarteirão n.º 2, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, escritórios ou estabelecimentos permanentes,
  324. Texto do artigo, página 19: sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: (Duração e regime)
  327. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exitência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo principal.
  331. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de internet café e fotocópias;
  332. Número ou marcador, página 19: b) Digitação de documentos.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm ainda por objectivo a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares seu objectivo principal.
  334. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100% do capital social distribuidos da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 19: a) Jaime Manuel Mazito, titular de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a 50% do capital social; b)Fátima João Mazuze, titular de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a 50% do capital social.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
  341. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestacões suplementares do capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 19: (Administacão gerência representacão)
  344. Texto do artigo, página 19: Parágrafo um. A administracão e a representacão da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  345. Texto do artigo, página 19: Parágrafo dois. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
  346. Texto do artigo, página 20: gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  349. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes bastantes em procuração para o efeito
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  352. Texto do artigo, página 20: Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdicão os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 20: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  355. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  356. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecer de aprovacão da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  357. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre o destino dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Transformação da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação do mesmo em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígio)
  363. Texto do artigo, página 20: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 20: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  367. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  368. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 20: Azimuth Serviços, Limitada
  370. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041557, uma entidade denominada Azimuth Serviços, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  372. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Márcio José Canelas Gonçalves Lima, divórciado, natural de Valongo– Porto, Portugal, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C527932, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, em 12 de Setembro de 2017; e
  373. Texto do artigo, página 20: Segundo.Sandro Miguel Rosa Nunes, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N321759, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, em 10 de Setembro de 2014.
  374. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Azimuth Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Emília Daússe n.°826, 1.° andar, bairro Central.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  378. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 20: Objecto
  381. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de topografia;
  383. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de cartográfia;
  384. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e fiscalizção na aréa de construção civil;
  385. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços;
  386. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral com importação e exportação;
  387. Número ou marcador, página 20: f) Capacitação e treinamento na aréa de topografia e cartografia.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
  389. Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 20: Capital social
  392. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  393. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, ou seja secenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio José Canelas Gonçalves Lima;
  394. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, ou seja quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Sandro Miguel Rosa Nunes.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 20: Gerência
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio maioritário senhor Márcio José Canelas Gonçalves Lima.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  399. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  400. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
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