III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2018
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- Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do gerente senhor Márcio José Canelas Gonçalves Lima;
- Número ou marcador, página 20: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia dos sócios
- Número ou marcador, página 20: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuidas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Falecimento ou interdição de sócios
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Alba Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040755, uma entidade denominada Alba Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Danilo Mussá Nanlá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999080C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015 e válido até 14 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 13;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Alda Filomena Durão Neto Nanlá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381854P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015 e válido até 14 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 13;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Zein Danilo Nalá, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383611F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015 e válido até 14 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 13,neste acto devidamente representado por Danilo Mussá Nanlá na qualidade de representante legal;e
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Shanayra Danilo Nalá, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383609I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015 e válido até 14 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 13, devidamenteneste acto devidamente representada por Danilo Mussá Nanlá na qualidade de representante legal.
- Texto do artigo, página 21: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Alba Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua Francisco Manianga, parcela 5617, talhão 99, bairro do Albasine, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação da assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos e representativos do capital social, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma cidade ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio e indústria, podendo complementarmente dedicar-se ao investimento directo, à gestão de participações sociais e à intermediação financeira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em capitais de outras sociedades constituídas ou a constituir-se, tenham ou não o mesmo objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mussá Nanlá;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente a sócia Alda Filomena Durão Neto Nanlá;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zein Danilo Nalá;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente a sócia Shanayra Danilo Nalá.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado nos termos previstos na Lei, sendo os quantitativos,
- Texto do artigo, página 22: modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, por maioria simples preferindo os sócios nesse aumento e vinculando apenas para os sócios que expressamente consentiram no aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Poderão ser efectuadas nos termos da Lei, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade a realizar em dinheiro, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral por maioria absoluta dos votos emitidos e representativos do capital social quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total ou parcial, das quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquiri por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei e mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
- Número ou marcador, página 22: a) Em caso de exclusão de sócio, nos termos do artigo décimo do presente contrato;
- Número ou marcador, página 22: b) Em caso de exoneração de sócio, nos termos do artigodécimo primeiro do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações iguais, na periodicidade que a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
- Número ou marcador, página 22: b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
- Número ou marcador, página 22: c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição e inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva;
- Número ou marcador, página 22: d) Em caso de morte, divórcio ou separação judicial de pessoas e bens que possa determinar a substituição do sócio, nos termos da cláusula oitava;
- Número ou marcador, página 22: e) Ocorrência de qualquer outro motivo deliberado pela assembleia geral como sendo justo para a exclusão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A exclusão deve ser deliberada por setenta e cinco por cento (75%) dos votos dos restantes sócios, nos noventa (90) dias seguintes àquele em que algum dos sócios ou administrador tomou conhecimento do facto que permite a exclusão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As alterações ao pacto social que impliquem alteração ao presente artigo, carecem de unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) A sociedade delibere contra o seu voto um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social, a transferência da sede para fora do país;
- Número ou marcador, página 22: b) Havendo justa causa de exclusão de um sócio, a sociedade não deliberar excluí-lo ou não promover a sua exclusão judicial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas, e no prazo de noventa (90) dias após o conhecimento das deliberações referidas no número um da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 22: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a comunicação respectiva, mas nunca antes de decorridos três meses sobre esta comunicação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Texto do artigo, página 22: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 22: c) Alterações ao pacto social;
- Número ou marcador, página 22: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 22: e) Oneração de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 22: f) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 22: g) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 22: h) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 22: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 23: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam outra maioria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão
- Texto do artigo, página 23: os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou dois administradores, conforme foi deliberado pela assembleia geral, eleitos de entre os sócios.
- Texto do artigo, página 23: Dos) Os administradores, dispensados de caução, serão eleitos em assembleia geral, cabendo-lhes nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 23: d) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
- Número ou marcador, página 23: e) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
- Número ou marcador, página 23: f) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor de um sócio ou de outro administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, por maioria de 75% dos votos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade, por intermédio dos administradores, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de pelo menos um administrador, ou de um mandatário, nos termos previstos nestes estatutos e no limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da Lei e do pacto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Actividades concorrentes)
- Texto do artigo, página 23: Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou indústria igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Violação do mandato)
- Texto do artigo, página 23: Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas de resultado)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 24: Fica, desde já, nomeada como administradora da sociedade, para o quadriénio de dois mil e dezoito a dois mil e vinte e dois asóciaAlda Filomena Durão Neto Nanla.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Águas Sanito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040909, uma entidade denominada Águas Sanito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Assanito Mário Neamite, solteira, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102087482M, residente nesta cidade. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 24: que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Águas Sanito – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, bem como constituir delegações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto abertura de furos de água potável, fornecimento, abastecimento e comercialização, bem como outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Assanito Mário Neamite.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 24: Aadministração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Assanito Mário Neamite, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura
- Texto do artigo, página 24: do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 24: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Happi, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social cita no bairro Josina Machel, Paria do Tofo, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100904500, estando presentes os sócios Satu Elina Forsman, casada sob regime de comunhão de bens, com Jari Juhani Forsman, de nacionalidade finlandesa, e residente no bairro Josina Machel, Paria do Tofo, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 080FI00101511Q, emitido pela Migração de Inhambane aos dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Adrienn Guhr, solteira maior, de nacionalidade húngara, natural e residente na Hungria, portadora do Passaporte n.º BH9460266, emitido pelas Autoridades Húngaras aos quatro
- Texto do artigo, página 25: de Julho de dois mil e dezassete, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando representados os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Esteve como convidada a senhora Eva Haugan Hoff, de nacionalidade norueguesa, portadora do Passaporte n.º 32708518 de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, pelas Autoridades Norueguesas de Migração, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedidas.
- Texto do artigo, página 25: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Adrienn Guhr detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cede a sua quota na totalidade a favor da nova sócia Eva Haugan Hoff que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e a cedente aparta – se na mesma e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 25: Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Satu Elina Forsman, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Eva Haugan Hoff, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezanove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: HFS Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezessete de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUIT 400915377, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de HFS Steel, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto de Administrativo da Matola Rio, n.° 22, distrito de Boane, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: Reciclar sucata de metal de aço para produção de varão, e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuidos:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 8.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 6.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Sajid Ishaque;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 6.000,00MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Muhammad Hanif Jewani.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fayrouz Khan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Club Inhassoro, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pelas quinze horas, na sede social, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100366126, foi deliberado na respectiva reunião a cessão total de quotas e saída de sócios, em que, Gary Vivian Steyn cedeu na totalidade a sua quota no valor de três mil meticais a Jeremy William Badcock, por sua vez Gary Brian Knight cedeu na totalidade a sua quota no valor de três mil meticais a Daniel Gary Knight, cessão feita pelo mesmo valor nominal incluindo para todos os direitos e obrigações e os cessionários aceitaram a cessão e conferiram a plena quitação, os cedentes retiraram-se da sociedade e nada dela têm a ver, consequentemente altera o artigo quinto que rege a sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e sete mil meticais, correspondente a soma de nove quotas iguais, sendo três mil meticais para cada um dos sócios, nomeadamente Shaun Torr, Dale Torr, Bruce De Burgh Thomas; Andre Torr; Gregg Alexander Badcock; Robert Paul Francis; Colin Edward Huddy; Jeremy William Badcock e Daniel Gary Knigth.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto não alterado pela presente assembleia, continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 27 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta
- Texto do artigo, página 26: e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e seis deste Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shad
- Texto do artigo, página 26: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Mónica Shopping, rua de Tete, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Texto do artigo, página 26: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 26: b) Vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 26: c) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 26: d) Instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 26: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 26: f) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 26: g) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 26: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 26: i) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 26: j) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: k) Arquifacto de cimento tais como:
- Número ou marcador, página 26: l) Pavês;
- Número ou marcador, página 26: m) Lancis;
- Número ou marcador, página 26: n) Blocos;
- Número ou marcador, página 26: o) Guias de cimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social
- Texto do artigo, página 26: mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Momade Giquira.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Luís Momade Giquira, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 26: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezoito. — A Conservadora, Notária Técnica, Teresa Luís.
- Texto do artigo, página 26: Triângulo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que em virtude do despacho seneador – sentença, da acção especial de dissolução da sociedade Triângulo, Limitada, processo n.º 11/2017 do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, primeira secção de 3 de Julho de 2018, por ter transitado em julgado da presente sentença, fica dissolvida e de nenhum efeito a sociedade Triângulo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na praia de Tofo, na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais, sob número setecentos oitenta e quatro, a folhas, cento e um vero do livro C traço quatro.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Different Dreams Group, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100992167, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Different Dreams Group, Limitada constituída entre os sócios Marco Paulo Braga Chamusca, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106785428C, emitido aos
- Texto do artigo, página 27: vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula residente na rua das Flores n.º 37, bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula e Ricardo Sales Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de Passaporte n.º C702039, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos SEF de Portugal, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Different Dreams Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: b) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: e) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 27: f) Actividade de agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 27: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: i) Consultoria;
- Número ou marcador, página 27: j) Reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Braga Chamusca;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ricardo Sales Figueiredo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Marco Paulo Braga Chamusca e Ricardo Sales Figueiredo, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
- Texto do artigo, página 27: apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidataria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 27 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pemba Combustíveis, Limitada
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de treze de Julho de dois mil e dezoito, inscrito sob o número (3114) três mil, cento e catorze, à folhas número (78v) setenta e oito verso, do livro E dezoito (E-18), desta Conservatória,
- Texto do artigo, página 28: foi alterado o pacto social da sociedade Pemba Combustíveis, Limitada, cujos o sócio são: Minoz Hassame Samin Ismail.
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- Certidão de registo Águas Sanito – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo HFS Steel, Limitada
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- Diploma Associação Núcleo de Imamos e Mualimos de Moçambique
- Certidão de registo Associação de Boa Fé
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