III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2018

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Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito: Que são sócios da sociedade supra, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil cento e dois, à folhas quarenta e quatro, do livro C traço três e número mil quatrocentos e quarenta, à folhas quarenta e três verso e seguinte, do livro E traço dez. Com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e que por por escritura pública de 6 de Julho de 2018 e eacta avulsa da assembleia geral extraordinária de 26 de Junho, de 2018, foi unanimidade deliberado pelos sócios desta a cessão de quotas e a e admissão de novo sócio na sociedade, isto é, a sócia Samim Ismail por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para a nova sócia a própria sociedade Pemba Combustíveis, Limitada, que passa a deter 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social. Em consequência destas deliberações fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Minoz Hassam;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pemba Combustíveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 De tudo não alterado mantém se conforme as
Texto do artigo · p. 28 disposições do pacto social pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 28 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
Texto do artigo · p. 28 de Julho, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SAVANNAH – Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a oito, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100816733 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 (Este artigo mantém-se inalterável) Um) A sociedade adopta a denominação de SAVANNAH - Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro do Fomento, Parque Industrial da Mutateia, podendo abrir delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único se assim julgar necessário e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração/ gerência, poderá transferir a sede da sociedade param qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 (Este artigo mantém-se inalterável) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 (Este artigo mantém-se inalterável) Um) A sociedade tem por objecto social de fabrico e comercialização de tubos, acessórios plásticos e outros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão participarem na sociedade, e adquirir participações no capital social, outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diferente da sociedade em questão.
Número ou marcador · p. 28 Três) À sociedade, poderão igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias, outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial conexa por lei permitida, desde que obtenham as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 (Este artigo foi alterado) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos é de 21.600.000,00 MZN (vinte e um milhões, seiscentos mim meticais), equivalentes a USD 300.000,00 (trezentos mil dólares americanos), correspondentes a 100% da quota do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 (Este artigo mantém-se inalterável) O capital social, pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral. Definindo as modalidades, os termos e condições da sua realização, podendo se alterar em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 (Este artigo foi alterado) Não são exigíveis prestações suplementares de capital. Mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nas condições a serem fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 (Este artigo foi alterado) Um) A cessão de quotas, depende da autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio podem ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, devendo para tal, manifestar a sua interação por carta registada ou, outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de venda e as respetivas condições contatuais.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 (Este artigo foi alterado) Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e, tem poderes para decidir sobre todos os negócios da sociedade e, as suas deliberações, quando legalmente aprovadas, tornam-se obrigações tanto param a sociedade assim como para o sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é composto pelo sócio único e é presidida pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 29 Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade podendo ser em qualquer outro lugar a ser definido por esta, com aviso prévio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais fora convocada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando o sócio único declara por escrito, o sentido do seu voto no documento que inclui a proposta da deliberação dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Compete ao sócio único, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros da assembleia geral e ainda o livro de actos de posse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Texto do artigo · p. 29 (Este artigo foi alterado) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral polos representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, mediante poderes concedidos por procuração, carta, telegrama não podendo, contudo, nenhum representante legal votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 (Este artigo foi alterado) Um) Compete ao socio único a administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais ou será exercida por um representante legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência não é remunerada, salva a decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 (Este artigo foi alterado) Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do socio único e uso de carimbo em quaisquer documentos da firma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes específicos para o efeito, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica vedado ao representante legal, de obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanco e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 (Este artigo mantém-se inalterável) Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e suas aplicações)
Texto do artigo · p. 29 (Este artigo foi alterado) Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal não inferior a 20% para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pelo sócio único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 (Este artigo foi alterado) Um) A sociedade somente dissolve nos
Texto do artigo · p. 29 termos da Lei ou por indicação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divorcio ou dissolução da união de facto do sócio)
Texto do artigo · p. 29 (Este artigo foi alterado) Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, continuando com os representantes legais ou ainda com os seus herdeiros devendo os direitos resultantes da quota do falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base até a data do falecimento ou impedimento, pagos até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que rectifica fielmente a inflação do período, vencendo a primeira parcela após trinta dias do balanço aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não tendo sido paga a quota do sócio, a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação seu do estado, caso os herdeiros ou representante legal pretendam ingressar para a sociedade, deverão manifestar através de um requerimento
Texto do artigo · p. 29 escrito, no prazo de trinta dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, o interesse de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio único, forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso a sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública e pagos até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo a primeira parcela após trinta dias da data do balanço, e imediatamente as quotas, serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 (Este artigo mantém-se inalterável) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor se qualquer consentimento da sociedade arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 (Este artigo mantém-se inalterável) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique actualizado pelo DecretoLei n.º 2/2009, de 24 de Abril e, pelas demais legislações aplicáveis na república moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Língua e valor probatório)
Texto do artigo · p. 29 (Este artigo mantém-se inalterável) O presente contacto foi lavrado em Língua Portuguesa, em dois exemplares com igual teor e valor probatório.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 UKS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041530, uma entidade denominada UKS Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Mahomed Siddik Abdul Rashid, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100099518N,
Texto do artigo · p. 30 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2013, residente na Avenida Fernão Magalhães, n,º 471, 2.º andar, flat-26, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Chiraze Mohomede Hussene, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2017, residente na Avenida Ho-Chi-Min n.º 1588, 2.º andar esquerdo, distrito Municipal 1, bairro do AltoMaé.
Texto do artigo · p. 30 É, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de UKS Investimentos Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a intermediação, gestão e promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, a locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou a oneração de imóveis, seja a que título for;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de administração tomada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade que não seja vedada por Lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 30 por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siddik Abdul Rashid;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiado os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita por qualquer dos sócios, bastando a assinatura de qualquer destes, para validamente obrigarem a sociedade, excepto em actos e negócios estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, livranças, abonações e outros e outros actos semelhantes, sendo em tais casos responsabilizados os autores pelos prejuízos causados à sociedade, devendo indemnizá-la em dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial a que couber, cujo impulso cabe a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de direcção, constituído por todos os sócios, na sua primeira sessão, nomeará um gerente entre os membros do conselho de direcção ou pessoa estranha a sociedade, para a gestão diária da sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador
Texto do artigo · p. 30 com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Suprimentos e alienação do capital social; d)Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas; e)A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Expediente e correspondência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros e interditos)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos diversos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 31 O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito: Que são sócios da sociedade supra, com sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil cento e dois, à folhas quarenta e quatro, do livro C traço três e número mil quatrocentos e quarenta, à folhas quarenta e três verso e seguinte, do livro E traço dez. Com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e que por por escritura pública de 6 de Julho de 2018 e eacta avulsa da assembleia geral extraordinária de 26 de Junho, de 2018, foi unanimidade deliberado pelos sócios desta a cessão de quotas e a e admissão de novo sócio na sociedade, isto é, a sócia Samim Ismail por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para a nova sócia a própria sociedade Pemba Combustíveis, Limitada, que passa a deter 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social. Em consequência destas deliberações fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
  2. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Minoz Hassam;
  7. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pemba Combustíveis, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantém se conforme as
  9. Texto do artigo, página 28: disposições do pacto social pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  10. Texto do artigo, página 28: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  11. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
  12. Texto do artigo, página 28: de Julho, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 28: SAVANNAH – Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada
  14. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a oito, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100816733 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 28: (Este artigo mantém-se inalterável) Um) A sociedade adopta a denominação de SAVANNAH - Fábrica de Tubos e Acessórios Plásticos, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro do Fomento, Parque Industrial da Mutateia, podendo abrir delegações, sucursais, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único se assim julgar necessário e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração/ gerência, poderá transferir a sede da sociedade param qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 28: (Este artigo mantém-se inalterável) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 28: (Este artigo mantém-se inalterável) Um) A sociedade tem por objecto social de fabrico e comercialização de tubos, acessórios plásticos e outros.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão participarem na sociedade, e adquirir participações no capital social, outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diferente da sociedade em questão.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) À sociedade, poderão igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias, outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial conexa por lei permitida, desde que obtenham as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 28: (Este artigo foi alterado) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos é de 21.600.000,00 MZN (vinte e um milhões, seiscentos mim meticais), equivalentes a USD 300.000,00 (trezentos mil dólares americanos), correspondentes a 100% da quota do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 28: (Este artigo mantém-se inalterável) O capital social, pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral. Definindo as modalidades, os termos e condições da sua realização, podendo se alterar em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por Lei.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 28: (Este artigo foi alterado) Não são exigíveis prestações suplementares de capital. Mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nas condições a serem fixadas pela assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 28: (Este artigo foi alterado) Um) A cessão de quotas, depende da autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da respectiva assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio podem ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, devendo para tal, manifestar a sua interação por carta registada ou, outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de venda e as respetivas condições contatuais.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 28: (Este artigo foi alterado) Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e, tem poderes para decidir sobre todos os negócios da sociedade e, as suas deliberações, quando legalmente aprovadas, tornam-se obrigações tanto param a sociedade assim como para o sócio.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é composto pelo sócio único e é presidida pelo mesmo.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade podendo ser em qualquer outro lugar a ser definido por esta, com aviso prévio.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais fora convocada.
  49. Número ou marcador, página 29: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando o sócio único declara por escrito, o sentido do seu voto no documento que inclui a proposta da deliberação dirigida a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: Seis) Compete ao sócio único, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros da assembleia geral e ainda o livro de actos de posse.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  53. Texto do artigo, página 29: (Este artigo foi alterado) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral polos representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, mediante poderes concedidos por procuração, carta, telegrama não podendo, contudo, nenhum representante legal votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  56. Texto do artigo, página 29: (Este artigo foi alterado) Um) Compete ao socio único a administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais ou será exercida por um representante legal.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência não é remunerada, salva a decisão em contrário da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Texto do artigo, página 29: (Este artigo foi alterado) Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do socio único e uso de carimbo em quaisquer documentos da firma.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes específicos para o efeito, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) Fica vedado ao representante legal, de obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Balanco e prestação de contas)
  65. Texto do artigo, página 29: (Este artigo mantém-se inalterável) Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: (Resultados e suas aplicações)
  69. Texto do artigo, página 29: (Este artigo foi alterado) Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal não inferior a 20% para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pelo sócio único em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 29: (Este artigo foi alterado) Um) A sociedade somente dissolve nos
  74. Texto do artigo, página 29: termos da Lei ou por indicação do sócio único.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 29: (Falecimento ou incapacidade superveniente e da separação judicial, divorcio ou dissolução da união de facto do sócio)
  78. Texto do artigo, página 29: (Este artigo foi alterado) Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, continuando com os representantes legais ou ainda com os seus herdeiros devendo os direitos resultantes da quota do falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base até a data do falecimento ou impedimento, pagos até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que rectifica fielmente a inflação do período, vencendo a primeira parcela após trinta dias do balanço aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) Não tendo sido paga a quota do sócio, a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação seu do estado, caso os herdeiros ou representante legal pretendam ingressar para a sociedade, deverão manifestar através de um requerimento
  80. Texto do artigo, página 29: escrito, no prazo de trinta dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, o interesse de continuar na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 29: Três) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio único, forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso a sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública e pagos até doze prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo a primeira parcela após trinta dias da data do balanço, e imediatamente as quotas, serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  84. Texto do artigo, página 29: (Este artigo mantém-se inalterável) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  85. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  86. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor se qualquer consentimento da sociedade arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 29: (Este artigo mantém-se inalterável) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique actualizado pelo DecretoLei n.º 2/2009, de 24 de Abril e, pelas demais legislações aplicáveis na república moçambicana.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 29: (Língua e valor probatório)
  92. Texto do artigo, página 29: (Este artigo mantém-se inalterável) O presente contacto foi lavrado em Língua Portuguesa, em dois exemplares com igual teor e valor probatório.
  93. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 17 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  94. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 29: UKS Investimentos, Limitada
  96. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041530, uma entidade denominada UKS Investimentos, Limitada, entre:
  97. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mahomed Siddik Abdul Rashid, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100099518N,
  98. Texto do artigo, página 30: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2013, residente na Avenida Fernão Magalhães, n,º 471, 2.º andar, flat-26, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro Central; e
  99. Texto do artigo, página 30: Segundo. Chiraze Mohomede Hussene, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2017, residente na Avenida Ho-Chi-Min n.º 1588, 2.º andar esquerdo, distrito Municipal 1, bairro do AltoMaé.
  100. Texto do artigo, página 30: É, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  101. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: (Denominação, localização e duração)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de UKS Investimentos Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  106. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a intermediação, gestão e promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, a locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou a oneração de imóveis, seja a que título for;
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração tomada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade que não seja vedada por Lei.
  111. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  112. Texto do artigo, página 30: Do capital social da sociedade
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
  117. Texto do artigo, página 30: por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siddik Abdul Rashid;
  118. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  121. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiado os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita por qualquer dos sócios, bastando a assinatura de qualquer destes, para validamente obrigarem a sociedade, excepto em actos e negócios estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, livranças, abonações e outros e outros actos semelhantes, sendo em tais casos responsabilizados os autores pelos prejuízos causados à sociedade, devendo indemnizá-la em dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial a que couber, cujo impulso cabe a assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de direcção, constituído por todos os sócios, na sua primeira sessão, nomeará um gerente entre os membros do conselho de direcção ou pessoa estranha a sociedade, para a gestão diária da sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  127. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
  128. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
  131. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  132. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  133. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador
  134. Texto do artigo, página 30: com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  140. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
  144. Número ou marcador, página 30: a) Alteração do pacto social;
  145. Número ou marcador, página 30: b) Dissolução da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 30: c) Suprimentos e alienação do capital social; d)Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas; e)A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 30: (Expediente e correspondência)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
  153. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros e interditos)
  160. Texto do artigo, página 31: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  161. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos diversos
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 31: (Ano de exercício)
  164. Texto do artigo, página 31: O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  169. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 32: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  171. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  172. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  173. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  174. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  175. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  176. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  177. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  178. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  179. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  180. Parágrafo, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  181. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  182. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  183. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  184. Título de secção, página 32: Delegações:
  185. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  186. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  187. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  188. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  189. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  190. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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