III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2024

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Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral delibera com a presença de metade dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um presidente, um vice-presidente, um coordenador, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese, normalmente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de Direcção podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se e delibera na presença de mais da metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e o presidente tem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberar sobre todos os aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da Associação; b)aprovar o funcionamento regulamentar das unidades organizacionais da Associação:
Número ou marcador · p. 8 c) gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela Associação, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo:
Número ou marcador · p. 8 e) rectificar a recepção de propriedade da Associação, de contribuições, subscrições, legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 8 f) submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas da Associação para sua resolução,
Número ou marcador · p. 8 g) propor à Assembleia Geral o programa de trabalho e orçamento da Associação para aprovação; e
Número ou marcador · p. 8 h) nomear os chefes das unidades organizacionais da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a Associação, activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 8 b) nomear advogados para defender os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) convocar e presidir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) assegurar o bom funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) autorizar pagamentos comuns de despesas;
Número ou marcador · p. 8 f) assinar, com o secretário, a acta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da Associação, em conjunto com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 h) realizar ad-referendum da Assembleia Geral, competências e actos desta, cuja urgência recomenda uma solução imediata.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do coordenador)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 8 a) assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 8 b) organizar e coordenar as actividades e eventos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) facilitar as relações públicas da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo;
Número ou marcador · p. 8 f) auxiliar e substituir o tesoureiro na sua ausência ou impedimento; e
Número ou marcador · p. 8 g) auxiliar e substituir o secretário na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) assistir e substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 8 b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) receber, arquivar e enviar a correspondência da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) enviar e receber correspondência dos associados;
Número ou marcador · p. 8 e) preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado;
Número ou marcador · p. 8 g) exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) escriturar os livros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) registar entradas e saídas de bens pertencentes à Associação.
Número ou marcador · p. 8 d) assinar cheques e documentos contáveis, juntamente com o Presidente, e na ausência de duas assinaturas assinar com o Coordenador;
Número ou marcador · p. 9 e) apresentar relatório trimestral ao Conselho de Administração, ou mediante solicitação; e
Número ou marcador · p. 9 f) realizar outras actividades do escritório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O tesoureiro é auxiliado nas suas funções pelo coordenador que o substitui na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação em matéria financeira, e é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reger-se por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente,
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo o Conselho de Direcção, de qualquer irregularidade que detectar,
Número ou marcador · p. 9 c) examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
Número ou marcador · p. 9 d) dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
Número ou marcador · p. 9 f) assistir, a convite, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)convocar e presidir reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 b) assinar pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos:
Número ou marcador · p. 9 c) representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 d) votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) assinar, em conjunto com o presidente, pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
Número ou marcador · p. 9 c) secretariar as reuniões e assembleias;
Número ou marcador · p. 9 d) manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 e) votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do relator)
Texto do artigo · p. 9 Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos; b)relatar os pareceres do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 c) votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) as contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) taxas anuais, doações e heranças; e
Número ou marcador · p. 9 c) rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação só pode ser dissolvida por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Assembleia Geral, especialmente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para um ou mais associações com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Aell Imobilária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031725, uma entidade denominada Aell Imobilária, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Tarisai Shumba, solteiro, natural de Kwerwe, de nacionalidade zimbabueana residente na Matola-A, Bairro Tchumene 1, Rua de Zambeze, Casa n.º 286, Quarteirão n.º 2, portador do DIRE AB 3377396, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 13 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Leslie Danai Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, de nacionalidade Zimbabueana, residente na Matola, portador do Passaporte FN 788939, emitido a 19 de Novembro de 2018, representado pelo pai Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Lindsay Tanatsirwa Shumba, solteira, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105245369M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, representado pelo pai Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Errol Farai Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245367Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, representado pelo pai Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 9 Quinto: Agnes Neema Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108906472F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 2 de Junho de 2023, representado pelo pai Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Aell Imobiliária, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no Município da Matola-A, Bairro Tchumene, Rua de Zambeze, Quarteirão n.º 2, Talhão 286.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de Gerência e Arrendamento de Propriedades, actividades de natureza comercial.
Parágrafo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma 5 quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 10 a) Tarisai Shumba com uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Leslie Danai Shumba com uma quota no valor 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), representado pelo pai Tarisai Shumba;
Número ou marcador · p. 10 c) Lindsay Tanatsirwa Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) menor de idade representado pelo pai Tarisai Shumba;
Número ou marcador · p. 10 d) Errol Farai Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), menor de idade representado pelo pai Tarisai Shumba;
Número ou marcador · p. 10 e) Agnes Neema Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) menor de idade e representado pelo pai Tarisai Shumba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Tarisai Shumba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será vinculada através de uma só assinatura individual do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente deverão ser assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em relação aos casos omissos serão aplicados as soluções já existentes para os casos análogos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aerial Works Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de Dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 101478653 a sociedade Aerial Works Mz, Limitada, com sede na Cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 8.° andar, Província de
Texto do artigo · p. 10 Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Aerial Works Mz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 8.° andar, Província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) consultoria e acessória técnica no ramo de aviação;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços aeronáuticos e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 10 c) formação profissional e técnica aeronáutica;
Número ou marcador · p. 10 d) intermediação e promoção de representantes comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50 por cento do capital social a favor de Ruben Justino Matavele, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104810619B, emitido a 7 de Agosto de 2024, natural de Moçambique, solteiro;
Número ou marcador · p. 10 b) outra quota no valor nominal 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 por cento do capital social a favor de Simiao Barbosa Langa, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104943820C, emitido a 7 de Junho de 2022, natural de Moçambique, solteiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas por Simiao Barbosa Langa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Asouna Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030263, uma entidade denominada Asouna Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do n.° 1 do artigo 328° do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal por Hussein Ghassan Ahmad, solteiro, maior, natural de Kinshasa, República do Congo, de nacionalidade belga, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11BE00016261A, emitido pela Direcção Nacional Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Asouna Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal designada Asouna Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início à data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2356, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 11 delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria em administração de empresas, gestão de negócios e finanças.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual ao respectivo valor nominal, pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A gerência ficará a cargo do único sócio nomeadamente Hussein Ghassan Ahmad, que fica desde já é nomeado como gerente e administrador único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela gerência, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bytesystem-Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro na sociedade Bytesystem-Africa, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Marien Ngouabi n.º458, Bairro Malhangalene, com capital social no valor de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100111950, deliberaram a cedência de quota da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente
Texto do artigo · p. 11 a 100 por cento do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) uma qouta de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente à sócia Liamara Cristina Valente Salvador.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Camargo Corrêa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Junho de dois mil e vinte e quatro, da Camargo Corrêa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006245, titular do NUIT 400150508; com sede na Avenida Kenneth Kuanda, n.º 674, Bairro Sommershield, Município de Maputo, Província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subscrito e realizado em 177.152.111,72MT (cento e setenta e sete milhões e cento e cinquenta e dois mil e cento e onze meticais e setenta e dois centavos) foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Foi deliberado e aprovado, de forma unânime, o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 767.613.642,75MT (setecentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e treze mil e quarenta e dois meticais) equivalentes a USD 11.913.916,54 (onze milhões, novecentos e treze mil, novecentos e dezasseis dólares americanos e cinquenta e quatro centavos).
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redacção da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 944.765.754,47MT (novecentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove meticais e quarenta e três centavos), e encontra-se dividido em
Texto do artigo · p. 12 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de 943.820.988,71MT (novecentos e quarenta e três milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e oitenta e oito meticais e setenta e um centavos), correspondente a 99,9% (noventa e nove inteiros e nove décimos por cento) do capital social, pertencente à sócia Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; e,
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de 944.765,76MT (novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco meticais e setenta e seis centavos), correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do capital social, pertencente à sócia Camargo Corrêa Construções e Participações S.A.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registo de Entidades Legais - Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chipuale Tintas, E.I
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105016591, uma firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é Alito Sebastião Chipuale, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081408872680P, emitido pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 26 de Novembro de 2020, residente em Chipuane, Muane-ZavalaInhambane.
Texto do artigo · p. 12 Mais certifico, que exerce a actividade de comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados, tendo iniciado a sua actividade comercial a 1 de Dezembro de 2023, com o endereço na Localidade Urbana, n.º 3, Bairro Josina Machel, andar rés-do-chão, Cidade de Chimoio, Província de ManicaMoçambique, que usa a denominação Chipuale Tintas, E.I.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DP World Freight Forwarding Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033585, a entidade legal supra, constituída por DP World Logistics SSA Freight Forwarding
Texto do artigo · p. 12 FZE, uma entidade registada sob Leis dos Emirados Árabes Unidos, com número de registo 277718, com sede em Jebel Ali Freezone Authority, nos Emirados Árabes Unidos, representada neste acto por Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do disposto no artigo setenta e quatro do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação DP World Freight Forwarding Mozambique, Sup Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) coordenar e gerir a logística da cadeia de suprimentos de ponta a ponta de clientes globais e locais por meio de transportadoras únicas ou múltiplas, incluindo, entre outras, aéreas, marítimas, ferroviárias ou rodoviárias;
Número ou marcador · p. 12 b) representar compradores e/ou companhias marítimas e organizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas, incluindo, sem limitação, organizar o desembaraço/ liberação aduaneira com os requisitos apropriados;
Número ou marcador · p. 12 c) desempenhar todas e quaisquer outras funções relacionadas com
Texto do artigo · p. 12 o desambaraço, compensação e transferência das mercadorias em nome dos clientes e serviços auxiliares relacionados;
Número ou marcador · p. 12 d) serviços de consultoria em gestão de negócios; e
Número ou marcador · p. 12 e) importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários às actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a DP World Logistics SSA Freight Forwarding FZE.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por prestações suplementares deve entender-se montantes adicionais que o sócio poderá fazer a sociedade, na eventualidade de o capital social se revelar insuficiente, constituindo tais montantes empréstimos a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será composta pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, todos nomeados em assembleia geral até que renunciem ou a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 13 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 13 c) nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei ou virtualmente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 13 a)aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 13 c) designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 13 d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) aprovação de termos e condições de prestações suplementares à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) o início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 13 k) abertura, encerramento ou alteração da conta bancaria, incluindo os termos da sua movimentação; e
Número ou marcador · p. 13 l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um 1 (um) dos administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Reginal Domoney e Hangandri Perumal até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral ou pela renúncia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 13 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administrador, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões dos administrador podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administrador estejam presentes e todos dêem seu consentimento para que a reunião seja realizada e decidam sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião de administração
Texto do artigo · p. 13 por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações dos administradores serão adoptadas por maioria simples dos Administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A deliberação da administração, assinada por todos os administradores, será válida e eficaz como se tivesse sido adoptada por uma reunião do conselho de administração devidamente convocada. Salvo indicação em contrário, qualquer deliberação será considerada aprovada na data e no local em que foi assinada pelos administradores, assinando-a por último.
Texto do artigo · p. 13 Do ano fiscal e resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e requerem aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) A percentagem de 20% (vinte por cento) para constituição da reserva legal deverá ser deduzida dos resultados líquidos apurados em cada exercício, enquanto não for realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário repor isto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio único poderá decidir pela fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos que forem mais convenientes para e de acordo com as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso seja declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, cabendo aos liquidatários designados pelo sócio único poderes mais alargados para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados e resolvidos nos termos do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fluxus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033826, uma entidade denominada Fluxus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Daudo Edil Tavares Vali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.°1215, flat- G, 2.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106245Q, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 14 Por este contrato, o sócio constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Fluxus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua Manykeni, Bairro Malhangalene A, n.° 44, rés-do-chão, mediante simples deliberação, pode, a assembleia geral, abrir filiais, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 14 b) logística;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria em projectos e gestão dos mesmos em qualquer domínio de actividade;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 e) agenciamento de comercio e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, artigos de lar e de outros bens de consumo, em estabelecimentos especializados e não especializados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços, além do seu objecto principal, desde que possua as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Daudo Edil Tavares Vali.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Daudo Edil Tavares Vali.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo JFG, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Grupo JFG, Limitada localizada no Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 630, rés-dochão, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os sócios Jacinto Francisco Guirrungo e Kaylane Lana Jacinto Guirrungo, menor, neste acto representada por seus pais (Jacinto Francisco Guirrungo e Palmira Francisco Manave), em pleno exercício do poder parental, deliberaram a alteração do capital social, tendo como consequência, alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) deliberação sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Jacinto Francisco Guirrungo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 c) uma no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Kaylane Lana Jacinto Guirrungo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hui Jun Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105026367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral delibera com a presença de metade dos membros da Associação.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
  6. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  9. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um presidente, um vice-presidente, um coordenador, um secretário e um tesoureiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese, normalmente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Deliberações e funcionamento)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se e delibera na presença de mais da metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e o presidente tem voto de desempate.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  22. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  23. Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre todos os aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da Associação; b)aprovar o funcionamento regulamentar das unidades organizacionais da Associação:
  24. Número ou marcador, página 8: c) gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da Associação;
  25. Número ou marcador, página 8: d) autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela Associação, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo:
  26. Número ou marcador, página 8: e) rectificar a recepção de propriedade da Associação, de contribuições, subscrições, legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
  27. Número ou marcador, página 8: f) submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas da Associação para sua resolução,
  28. Número ou marcador, página 8: g) propor à Assembleia Geral o programa de trabalho e orçamento da Associação para aprovação; e
  29. Número ou marcador, página 8: h) nomear os chefes das unidades organizacionais da Associação.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
  32. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
  33. Número ou marcador, página 8: a) representar a Associação, activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
  34. Número ou marcador, página 8: b) nomear advogados para defender os interesses da Associação;
  35. Número ou marcador, página 8: c) convocar e presidir o Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 8: d) assegurar o bom funcionamento da Associação;
  37. Número ou marcador, página 8: e) autorizar pagamentos comuns de despesas;
  38. Número ou marcador, página 8: f) assinar, com o secretário, a acta da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 8: g) abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da Associação, em conjunto com o tesoureiro;
  40. Número ou marcador, página 8: h) realizar ad-referendum da Assembleia Geral, competências e actos desta, cuja urgência recomenda uma solução imediata.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Competências do coordenador)
  43. Texto do artigo, página 8: Compete ao coordenador:
  44. Número ou marcador, página 8: a) assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
  45. Número ou marcador, página 8: b) organizar e coordenar as actividades e eventos da Associação;
  46. Número ou marcador, página 8: c) facilitar as relações públicas da Associação;
  47. Número ou marcador, página 8: d) supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos da Associação;
  48. Número ou marcador, página 8: e) elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo;
  49. Número ou marcador, página 8: f) auxiliar e substituir o tesoureiro na sua ausência ou impedimento; e
  50. Número ou marcador, página 8: g) auxiliar e substituir o secretário na sua ausência ou impedimento.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  53. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  54. Número ou marcador, página 8: a) assistir e substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;
  55. Número ou marcador, página 8: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 8: c) receber, arquivar e enviar a correspondência da Associação;
  57. Número ou marcador, página 8: d) enviar e receber correspondência dos associados;
  58. Número ou marcador, página 8: e) preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 8: f) assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado;
  60. Número ou marcador, página 8: g) exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao tesoureiro:
  64. Número ou marcador, página 8: a) escriturar os livros de contabilidade;
  65. Número ou marcador, página 8: b) receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
  66. Número ou marcador, página 8: c) registar entradas e saídas de bens pertencentes à Associação.
  67. Número ou marcador, página 8: d) assinar cheques e documentos contáveis, juntamente com o Presidente, e na ausência de duas assinaturas assinar com o Coordenador;
  68. Número ou marcador, página 9: e) apresentar relatório trimestral ao Conselho de Administração, ou mediante solicitação; e
  69. Número ou marcador, página 9: f) realizar outras actividades do escritório.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O tesoureiro é auxiliado nas suas funções pelo coordenador que o substitui na sua ausência ou impedimento.
  71. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação em matéria financeira, e é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reger-se por um regulamento interno.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  78. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 9: a) informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente,
  80. Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo o Conselho de Direcção, de qualquer irregularidade que detectar,
  81. Número ou marcador, página 9: c) examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
  82. Número ou marcador, página 9: d) dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 9: e) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
  84. Número ou marcador, página 9: f) assistir, a convite, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  87. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  88. Texto do artigo, página 9: a)convocar e presidir reuniões do Conselho;
  89. Número ou marcador, página 9: b) assinar pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos:
  90. Número ou marcador, página 9: c) representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração; e
  91. Número ou marcador, página 9: d) votar nas matérias de apreciação.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  94. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 9: a) substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
  96. Número ou marcador, página 9: b) assinar, em conjunto com o presidente, pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
  97. Número ou marcador, página 9: c) secretariar as reuniões e assembleias;
  98. Número ou marcador, página 9: d) manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal; e
  99. Número ou marcador, página 9: e) votar nas matérias de apreciação.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: (Competências do relator)
  102. Texto do artigo, página 9: Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
  103. Número ou marcador, página 9: a) substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos; b)relatar os pareceres do Conselho Fiscal; e
  104. Número ou marcador, página 9: c) votar nas matérias de apreciação.
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  106. Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) São fundos da Associação:
  110. Número ou marcador, página 9: a) as contribuições de seus membros;
  111. Número ou marcador, página 9: b) taxas anuais, doações e heranças; e
  112. Número ou marcador, página 9: c) rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no País.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Património)
  116. Texto do artigo, página 9: Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e destino dos bens)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação só pode ser dissolvida por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Assembleia Geral, especialmente convocados para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para um ou mais associações com os mesmos objectivos.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  127. Texto do artigo, página 9: Aell Imobilária, Limitada
  128. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031725, uma entidade denominada Aell Imobilária, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  130. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Tarisai Shumba, solteiro, natural de Kwerwe, de nacionalidade zimbabueana residente na Matola-A, Bairro Tchumene 1, Rua de Zambeze, Casa n.º 286, Quarteirão n.º 2, portador do DIRE AB 3377396, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 13 de Novembro de 2023.
  131. Texto do artigo, página 9: Segundo: Leslie Danai Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, de nacionalidade Zimbabueana, residente na Matola, portador do Passaporte FN 788939, emitido a 19 de Novembro de 2018, representado pelo pai Tarisai Shumba.
  132. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Lindsay Tanatsirwa Shumba, solteira, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105245369M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, representado pelo pai Tarisai Shumba.
  133. Texto do artigo, página 9: Quarto: Errol Farai Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245367Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, representado pelo pai Tarisai Shumba.
  134. Texto do artigo, página 9: Quinto: Agnes Neema Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108906472F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 2 de Junho de 2023, representado pelo pai Tarisai Shumba.
  135. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Aell Imobiliária, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no Município da Matola-A, Bairro Tchumene, Rua de Zambeze, Quarteirão n.º 2, Talhão 286.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de Gerência e Arrendamento de Propriedades, actividades de natureza comercial.
  143. Parágrafo, página 9: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma 5 quotas com a seguinte distribuição:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Tarisai Shumba com uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais);
  149. Número ou marcador, página 10: b) Leslie Danai Shumba com uma quota no valor 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), representado pelo pai Tarisai Shumba;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Lindsay Tanatsirwa Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) menor de idade representado pelo pai Tarisai Shumba;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Errol Farai Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), menor de idade representado pelo pai Tarisai Shumba;
  152. Número ou marcador, página 10: e) Agnes Neema Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) menor de idade e representado pelo pai Tarisai Shumba.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  156. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 10: (Administração e formas de vinculação)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Tarisai Shumba.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será vinculada através de uma só assinatura individual do administrador.
  169. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente deverão ser assinados pelo administrador.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) Em relação aos casos omissos serão aplicados as soluções já existentes para os casos análogos.
  181. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 10: Aerial Works Mz, Limitada
  183. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de Dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 101478653 a sociedade Aerial Works Mz, Limitada, com sede na Cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 8.° andar, Província de
  184. Texto do artigo, página 10: Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte:
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Aerial Works Mz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, 8.° andar, Província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 10: a) consultoria e acessória técnica no ramo de aviação;
  195. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços aeronáuticos e aeroportuários;
  196. Número ou marcador, página 10: c) formação profissional e técnica aeronáutica;
  197. Número ou marcador, página 10: d) intermediação e promoção de representantes comerciais.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) Conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50 por cento do capital social a favor de Ruben Justino Matavele, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104810619B, emitido a 7 de Agosto de 2024, natural de Moçambique, solteiro;
  203. Número ou marcador, página 10: b) outra quota no valor nominal 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 por cento do capital social a favor de Simiao Barbosa Langa, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104943820C, emitido a 7 de Junho de 2022, natural de Moçambique, solteiro.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas por Simiao Barbosa Langa.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  210. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Asouna Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030263, uma entidade denominada Asouna Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 11: Nos termos do n.° 1 do artigo 328° do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal por Hussein Ghassan Ahmad, solteiro, maior, natural de Kinshasa, República do Congo, de nacionalidade belga, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11BE00016261A, emitido pela Direcção Nacional Migração em Maputo.
  215. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Asouna Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal designada Asouna Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início à data da assinatura do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2356, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
  223. Texto do artigo, página 11: delegações agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando gerência o julgar conveniente.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de consultoria em administração de empresas, gestão de negócios e finanças.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto social, desde que legalmente autorizadas e aprovadas pela gerência.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual ao respectivo valor nominal, pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 11: (administração e gerência)
  234. Texto do artigo, página 11: A gerência ficará a cargo do único sócio nomeadamente Hussein Ghassan Ahmad, que fica desde já é nomeado como gerente e administrador único.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação, e os liquidatários nomeados pela gerência, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  239. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 11: Bytesystem-Africa, Limitada
  241. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro na sociedade Bytesystem-Africa, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Marien Ngouabi n.º458, Bairro Malhangalene, com capital social no valor de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100111950, deliberaram a cedência de quota da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social da sociedade.
  242. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente
  246. Texto do artigo, página 11: a 100 por cento do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  247. Número ou marcador, página 11: a) uma qouta de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior;
  248. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente à sócia Liamara Cristina Valente Salvador.
  249. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 11: Camargo Corrêa Moçambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Junho de dois mil e vinte e quatro, da Camargo Corrêa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105006245, titular do NUIT 400150508; com sede na Avenida Kenneth Kuanda, n.º 674, Bairro Sommershield, Município de Maputo, Província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subscrito e realizado em 177.152.111,72MT (cento e setenta e sete milhões e cento e cinquenta e dois mil e cento e onze meticais e setenta e dois centavos) foi deliberado o seguinte:
  252. Texto do artigo, página 11: Foi deliberado e aprovado, de forma unânime, o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 767.613.642,75MT (setecentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e treze mil e quarenta e dois meticais) equivalentes a USD 11.913.916,54 (onze milhões, novecentos e treze mil, novecentos e dezasseis dólares americanos e cinquenta e quatro centavos).
  253. Texto do artigo, página 11: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redacção da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 944.765.754,47MT (novecentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove meticais e quarenta e três centavos), e encontra-se dividido em
  258. Texto do artigo, página 12: 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  259. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de 943.820.988,71MT (novecentos e quarenta e três milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e oitenta e oito meticais e setenta e um centavos), correspondente a 99,9% (noventa e nove inteiros e nove décimos por cento) do capital social, pertencente à sócia Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; e,
  260. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 944.765,76MT (novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco meticais e setenta e seis centavos), correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do capital social, pertencente à sócia Camargo Corrêa Construções e Participações S.A.
  261. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registo de Entidades Legais - Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Chipuale Tintas, E.I
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105016591, uma firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é Alito Sebastião Chipuale, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081408872680P, emitido pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 26 de Novembro de 2020, residente em Chipuane, Muane-ZavalaInhambane.
  264. Texto do artigo, página 12: Mais certifico, que exerce a actividade de comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados, tendo iniciado a sua actividade comercial a 1 de Dezembro de 2023, com o endereço na Localidade Urbana, n.º 3, Bairro Josina Machel, andar rés-do-chão, Cidade de Chimoio, Província de ManicaMoçambique, que usa a denominação Chipuale Tintas, E.I.
  265. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 12: DP World Freight Forwarding Mozambique, Limitada
  267. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033585, a entidade legal supra, constituída por DP World Logistics SSA Freight Forwarding
  268. Texto do artigo, página 12: FZE, uma entidade registada sob Leis dos Emirados Árabes Unidos, com número de registo 277718, com sede em Jebel Ali Freezone Authority, nos Emirados Árabes Unidos, representada neste acto por Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração.
  269. Texto do artigo, página 12: Nos termos do disposto no artigo setenta e quatro do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Texto do artigo, página 12: Da denominação, duração, sede e objecto
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Forma, denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação DP World Freight Forwarding Mozambique, Sup Limitada.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Beira, Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  276. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 12: a) coordenar e gerir a logística da cadeia de suprimentos de ponta a ponta de clientes globais e locais por meio de transportadoras únicas ou múltiplas, incluindo, entre outras, aéreas, marítimas, ferroviárias ou rodoviárias;
  284. Número ou marcador, página 12: b) representar compradores e/ou companhias marítimas e organizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas, incluindo, sem limitação, organizar o desembaraço/ liberação aduaneira com os requisitos apropriados;
  285. Número ou marcador, página 12: c) desempenhar todas e quaisquer outras funções relacionadas com
  286. Texto do artigo, página 12: o desambaraço, compensação e transferência das mercadorias em nome dos clientes e serviços auxiliares relacionados;
  287. Número ou marcador, página 12: d) serviços de consultoria em gestão de negócios; e
  288. Número ou marcador, página 12: e) importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários às actividades da empresa.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a DP World Logistics SSA Freight Forwarding FZE.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) Por prestações suplementares deve entender-se montantes adicionais que o sócio poderá fazer a sociedade, na eventualidade de o capital social se revelar insuficiente, constituindo tais montantes empréstimos a sociedade.
  299. Texto do artigo, página 12: Da administração e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  302. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será composta pelo sócio.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, todos nomeados em assembleia geral até que renunciem ou a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  308. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  309. Número ou marcador, página 13: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  310. Número ou marcador, página 13: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
  311. Número ou marcador, página 13: c) nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  312. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei ou virtualmente.
  313. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 13: (Poderes da assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  318. Texto do artigo, página 13: a)aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 13: b) distribuição de lucros;
  320. Número ou marcador, página 13: c) designação e destituição dos membros da administração;
  321. Número ou marcador, página 13: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 13: e) quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 13: g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  324. Número ou marcador, página 13: h) aprovação de termos e condições de prestações suplementares à sociedade;
  325. Número ou marcador, página 13: i) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 13: j) o início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  327. Número ou marcador, página 13: k) abertura, encerramento ou alteração da conta bancaria, incluindo os termos da sua movimentação; e
  328. Número ou marcador, página 13: l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um 1 (um) dos administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  335. Número ou marcador, página 13: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 13: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Reginal Domoney e Hangandri Perumal até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral ou pela renúncia.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 13: (Poderes da administração)
  339. Texto do artigo, página 13: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e resoluções da administração)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administrador, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. As reuniões dos administrador podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administrador estejam presentes e todos dêem seu consentimento para que a reunião seja realizada e decidam sobre um determinado assunto.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião de administração
  344. Texto do artigo, página 13: por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações dos administradores serão adoptadas por maioria simples dos Administradores presentes ou representados.
  346. Número ou marcador, página 13: Quatro) A deliberação da administração, assinada por todos os administradores, será válida e eficaz como se tivesse sido adoptada por uma reunião do conselho de administração devidamente convocada. Salvo indicação em contrário, qualquer deliberação será considerada aprovada na data e no local em que foi assinada pelos administradores, assinando-a por último.
  347. Texto do artigo, página 13: Do ano fiscal e resultados
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e requerem aprovação do sócio único.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A percentagem de 20% (vinte por cento) para constituição da reserva legal deverá ser deduzida dos resultados líquidos apurados em cada exercício, enquanto não for realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário repor isto.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  356. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 13: (Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá decidir pela fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos que forem mais convenientes para e de acordo com as formalidades previstas na lei.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso seja declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, cabendo aos liquidatários designados pelo sócio único poderes mais alargados para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  363. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados e resolvidos nos termos do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  364. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: Fluxus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033826, uma entidade denominada Fluxus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Daudo Edil Tavares Vali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.°1215, flat- G, 2.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106245Q, emitido na Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2023.
  368. Texto do artigo, página 14: Por este contrato, o sócio constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelas seguintes cláusulas.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Fluxus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua Manykeni, Bairro Malhangalene A, n.° 44, rés-do-chão, mediante simples deliberação, pode, a assembleia geral, abrir filiais, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e prazo de duração indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
  375. Número ou marcador, página 14: a) consultoria em marketing;
  376. Número ou marcador, página 14: b) logística;
  377. Número ou marcador, página 14: c) consultoria em projectos e gestão dos mesmos em qualquer domínio de actividade;
  378. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação;
  379. Número ou marcador, página 14: e) agenciamento de comercio e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, artigos de lar e de outros bens de consumo, em estabelecimentos especializados e não especializados.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, industriais ou de serviços, além do seu objecto principal, desde que possua as licenças necessárias.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 14: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Daudo Edil Tavares Vali.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Daudo Edil Tavares Vali.
  387. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 14: Grupo JFG, Limitada
  389. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Grupo JFG, Limitada localizada no Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 630, rés-dochão, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os sócios Jacinto Francisco Guirrungo e Kaylane Lana Jacinto Guirrungo, menor, neste acto representada por seus pais (Jacinto Francisco Guirrungo e Palmira Francisco Manave), em pleno exercício do poder parental, deliberaram a alteração do capital social, tendo como consequência, alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  390. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 14: a) deliberação sobre o aumento do capital social;
  395. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Jacinto Francisco Guirrungo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  396. Número ou marcador, página 14: c) uma no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Kaylane Lana Jacinto Guirrungo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  397. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 14: Hui Jun Ferragem, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105026367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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