III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2024

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Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Hui Jun Ferragem, Limitada – sociedade por quotas, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza B, Quarteirão 03, Ntsivene, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações e Sucursais em qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de ferragens diversas, vernizes, tintas, ladrilhos e material de adorno e acabamento;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de material eléctrico e electrotécnico, material de canalização e de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 e) desenvolvimento de actividades industriais, como importação e exportação de matérias ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, matérias de construção, comercio de electrodomésticos diversos, matéria prima fabril para colunas, ar condicionado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 14 f) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades;
Número ou marcador · p. 14 g) proporcionar acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 14 h) desenvolver comercio de bens alimentares, material desportivo, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 14 i) para realização do seu objectivo social, a sociedade poderá associar-se a
Texto do artigo · p. 15 outra ou outras sociedades dentro e fora do pais;
Número ou marcador · p. 15 j) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 k) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 l) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhi Jun Guo, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hui Wang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário Hui Wang, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola,13 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jiang Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101367053, constituída no dia oito de Novembro dois mil e vente e quatro, por Xiaowen Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º E37204459, emitido na China, a dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, titular do NUIT 164009262, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação JIAng Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, Distrito de Maxixe, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de calçados e artigos de géneros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 15 quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Xiaowen Yu, titular do NUIT 164009262.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do proprietário, gozando, este, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Xiaowen Yu, titular do NUIT 164009262, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 CAPÍTAL IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo, este, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória do Registo e Notariado de Maxixe, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JNR Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032353, uma entidade denominada JNR Representacoes, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, divorciado, nascido a 21 de Maio de 1978, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Kennet Kaunda n.º 81 2.º P, Bairro da Coop, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 30 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Nuno Miguel Pedro Lageiro, casado com Nádia Antonieta Isaías Langa Lageiro, sob regime de bens adquiridos, nascido a 4 de Dezembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Concelho de Sintra-Lisboa, residente na Rua dos Continuadores 91 Bairro, Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100066211J, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, solteiro, nascido a 12 de Agosto de 1983, de nacionalidade portuguesa, natural de Marinha Grande Leiria, residente no Bairro Sommerchield, portador do Passaporte n.º CB632733, emitido pelo G, Civil de Braga a 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Demoninação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de JNR Representacoes, Limitada, e tem a sua sede na, Avenida Kim II Sung n.º 201, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material eléctrico e de materiais de construção, comércio e distribuição
Texto do artigo · p. 16 de materiais eléctricos diversos, incluindo os de energia alternativa (solares eólicos, gás e grupos electrogéneos), assim como também materiais de construção civil (geossintéticos, geotêxteis e geomembranas), importação e exportação bem como a distribuição de produtos inerentes, fabrico e prestação de serviços no âmbito de instalações eléctricas diversas, nas áreas domésticas e públicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Rui Miguel Matos Ramos da Silva, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 16 c) outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito, totalizando 100 por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) se a quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) se a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra judicial;
Número ou marcador · p. 16 d) no caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 16 f) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será realizada pelo valor que resulta do último balanço aprovado,
Texto do artigo · p. 16 salvo se, ainda não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta torna livre a transmissão, entendendo-se assim ter dado o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso tal a proposta não seja aceite no prazo de 15 (quize) dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos por um período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas fora da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de dois anos renováveis. A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores ou director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade elege para já como gestor e representante em juízo e fora dela o sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem-se fazer representar nas assembleias gerais bastando, para efeito, uma carta dirigida a gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LMOZ Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031926, uma entidade denominada LMOZ Estudos & Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por João Jaime Alexandre Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932510Q, emitido ao 4 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificacão da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Vila olímpica, 4.° andar, n.º 7, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação LMOZ Estudos & Consultorias – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 843, 1.° flat 1, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representaçãoem qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de prestação de estudos, acessoria e consultoria:
Número ou marcador · p. 17 a) cvonsultoria financeira e bancária;
Número ou marcador · p. 17 b) acessoria financeira e técnica;
Número ou marcador · p. 17 c) promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, prospecção;
Número ou marcador · p. 17 d) pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 e) estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 17 f) actuação como agentes representantes ou intermediarios com relação a negócios, contratos comerciais, concessões;
Número ou marcador · p. 17 g) estudo de mercado e viabilidade de projectos;
Número ou marcador · p. 17 h) formação de especialidade, estão de negócios e governança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo a devida autorização, a sociedade pode exercer actividades conexas e outras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralamente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Jaime Alexandre Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamentoquando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A admnistração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo momento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores , nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstancias ou urgencia o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigação de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a 31 de Dezembrode cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M.E - Maquinas e Electricidade
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade M.E - Maquinas e Electricidade, (Moz), Limitada matriculada sob NUEL 105011362, realizada a 30 de Agosto de 2023, pelas 10 horas em sua sede social, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 116.814,25MT (cento e dezasseis mil e oitocentos e catorze meticais e vinte e cinco centavos) que o sócio Luís Gregório Lourenço possuirá e que dividiu em duas quotas desiguais no valor de 116.814,26MT (cento e dezasseis mil e oitocentos e catorze meticais e vinte e seis centavos).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 233.628,51MT (duzentos e trinta e três mil e seiscentos e vinte oito meticais e cinquenta e um centavos) correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 116.814,26MT (cento e dezasseis mil e oitocentos e catorze meticais e vinte e seis centavos), pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço;
Número ou marcador · p. 18 b) outra quota no valor nominal de 116.814,25MT (cento e dezasseis mil e oitocentos e catorze meticais e vinte e cinco centavos) pertencente ao sócio Luís Gregório Lourenço.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011966, uma entidade denominada Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão, casada em
Texto do artigo · p. 18 regime de separação total de bens adquiridos com o Rui Alberto Sérgio Brandão, natural de Alvalade L, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º11PT00022021C, emitido a 28 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal n.º 3487, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mining Consulting I – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, pela escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, extraidas a folhas 69 a 72 do livro de notas para escrituras diverso n.º 09, nesta Cidade de Manica e na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante mim Ero Dezanove Mauire, conservador e notário superior em pleno funções notária, compareceram como outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Tânia António Fernando, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300133111P, emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Mining Consulting I – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mining Consulting I, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Manica, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou ainda mudar a sua designação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício da actividade de extracção, processamento e comercialização de recursos minerais, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou associar-se ao capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Tânia António Fernando.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia única ou por administrador ou administradores indicados pela mesma; a administradora única, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos com a assinatura da sócia única ou administrador por esta for indicado, ou ainda por representante legal para o caso em que tiver sido constituído. Os administradores serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Manica, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moza Mix, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033165, uma entidade denominada Moza Mix, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Qadar Abdurrazzaq Sorathia, de 26 anos de idade, solteiro, portador do DIRE n.º 03IN00106093B, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 1 de Julho de 2024, válido até 30 de Julho de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 369, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Vanessa Elisabeth Hiteche Phulchand, de 28 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101257120N, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 844, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 19 Constituem, entre si, uma sociedade que se regerá pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Moza Mix, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 552, rés-do-chão, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) hotelaria e turismo; c)comercio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 e) mobiliaria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Qadar Abdurrazzaq Sorathia;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente igualmente a vinte por cento do capital social, pertencente a Vanessa Elisabeth Hiteche Phulchand.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos de morte)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Much Asphalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033624, a entidade legal supra, constituída por Much Asphalt (PTY) Ltd sociedade de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação da África do Sul, com o número de registo 2011/010666/07, com sede em AECI Place, 1.º andar, 24 The Woodlands, Woodlands Drive, Woodmead, Sandton, Gauteng, 2052, África do Sul, representada, neste acto, por Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 20 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Nome e endereço)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Much Asphalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 1423, Maputo, e sucursal em Moamba, Província de Maputo, República de Moçambique, e pode, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por meio de uma simples resolução do conselho de administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) produção, fornecimento, distribuição e comercialização de misturas betuminosas primárias a quente e a frio;
Número ou marcador · p. 20 b) produção, fornecimento, distribuição e comércio de betumes para asfalto, emulsões e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de consultoria em gestão de empresas; e
Texto do artigo · p. 20 d)a importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários à actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente à Much Asphalt (Pty), Ltd.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é composta pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa de assembleia geral constituída por 1 (um) presidente e por
Texto do artigo · p. 20 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, ou até que se demitam ou a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao termo do exercício anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ordinária prevista no número anterior reunirá para:
Número ou marcador · p. 20 a) apreciar, aprovar, rectificar ou rejeitar o balanço e os resultados;
Número ou marcador · p. 20 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) nomear e/ou demitir administradores, se necessário, e determinar a remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se a sócia única acordar em local diferente, dentro dos limites da lei ou virtualmente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sócia única poderá fazer-se representar na assembleia geral mediante autorização concedida por carta a outra pessoa, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Sete) salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral delibera sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela lei aplicável e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 c) destituição e nomeação dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade; f)qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) aprovação de empréstimos da sócia única e dos seus termos e condições; h)aprovação de prestações suplementares e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 21 i) qualquer alienação de parte ou da totalidade dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) a entrada ou cessação de qualquer parceria, empreendimento conjunto ou colaboração;
Número ou marcador · p. 21 k) abertura, encerramento ou alteração de contas bancárias da sociedade, incluindo as condições de levantamento;
Número ou marcador · p. 21 l) contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários e delegar neles a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade não pode, em caso algum, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência da sócia única e deve ser decidida em assembleia geral, ficando designados como membros do conselho de administração da sociedade Tommie Koeries, Barend Christiaan Johannes Casper Wentzel Greyling e Warren Terry Maher até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir
Texto do artigo · p. 21 o seu objecto social, incluindo os poderes e competências previstos na lei, com excepção dos poderes e competências exclusivamente reservados à assembleia geral, pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por qualquer administrador, mediante carta recebida pelos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem aviso
Texto do artigo · p. 21 prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 21 Três) As resoluções do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 21 Do ano fiscal e resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e sua Apresentação)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, que deverá ocorrer, o mais tardar, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida, em primeiro lugar, dos lucros apurados em cada exercício, enquanto não for realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário proceder à sua reposição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Texto do artigo · p. 21 Da disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nkakisintirihe, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033469, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Nkakisintirihe, Limitada, constituída pelos sócios Fidalgo Youri Dionísio Cossa, solteiro, filho de Osvaldo Alcides Mutumane Cossa e de Sandra Henriques Timbe, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682630S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai - Xai, a 5 de Maio de 2022, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Mário Azarias Mussane, solteiro, filho de Azarias Machachevane Mussane e de Maria Lucas Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948887S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula a 17 de Janeiro de 2022, residente no Quarteirão 10, U/C Amílcar Cabral, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nkakisintirihe, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Bairro Muhala Expansão, Rua A, em frente a Mesquita, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; comércio a grosso de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, fornecimento de refeições e produtos alimentícios; prestação de serviços de transporte e logística; prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hui Jun Ferragem, Limitada – sociedade por quotas, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza B, Quarteirão 03, Ntsivene, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações e Sucursais em qualquer outro ponto do País.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 14: a) venda de material de construção;
  10. Número ou marcador, página 14: b) venda de ferragens diversas, vernizes, tintas, ladrilhos e material de adorno e acabamento;
  11. Número ou marcador, página 14: c) venda de material eléctrico e electrotécnico, material de canalização e de instalação eléctrica;
  12. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 14: e) desenvolvimento de actividades industriais, como importação e exportação de matérias ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, matérias de construção, comercio de electrodomésticos diversos, matéria prima fabril para colunas, ar condicionado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  14. Número ou marcador, página 14: f) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades;
  15. Número ou marcador, página 14: g) proporcionar acomodação aos turistas;
  16. Número ou marcador, página 14: h) desenvolver comercio de bens alimentares, material desportivo, calçado e vestuário;
  17. Número ou marcador, página 14: i) para realização do seu objectivo social, a sociedade poderá associar-se a
  18. Texto do artigo, página 15: outra ou outras sociedades dentro e fora do pais;
  19. Número ou marcador, página 15: j) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 15: k) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 15: l) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhi Jun Guo, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hui Wang.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário Hui Wang, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Matola,13 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Jiang Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101367053, constituída no dia oito de Novembro dois mil e vente e quatro, por Xiaowen Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º E37204459, emitido na China, a dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, titular do NUIT 164009262, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação JIAng Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, Distrito de Maxixe, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de calçados e artigos de géneros.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única
  54. Texto do artigo, página 15: quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Xiaowen Yu, titular do NUIT 164009262.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGOQUINTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  57. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessação de quotas)
  60. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do proprietário, gozando, este, do direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Xiaowen Yu, titular do NUIT 164009262, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  66. Texto do artigo, página 15: CAPÍTAL IV Da dissolução
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo, este, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo e Notariado de Maxixe, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: JNR Representações, Limitada
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032353, uma entidade denominada JNR Representacoes, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  80. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, divorciado, nascido a 21 de Maio de 1978, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Kennet Kaunda n.º 81 2.º P, Bairro da Coop, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 30 de Março de 2023.
  81. Texto do artigo, página 16: Segundo: Nuno Miguel Pedro Lageiro, casado com Nádia Antonieta Isaías Langa Lageiro, sob regime de bens adquiridos, nascido a 4 de Dezembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Concelho de Sintra-Lisboa, residente na Rua dos Continuadores 91 Bairro, Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100066211J, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Janeiro de 2023.
  82. Texto do artigo, página 16: Terceiro: João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, solteiro, nascido a 12 de Agosto de 1983, de nacionalidade portuguesa, natural de Marinha Grande Leiria, residente no Bairro Sommerchield, portador do Passaporte n.º CB632733, emitido pelo G, Civil de Braga a 19 de Novembro de 2020.
  83. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Demoninação e sede)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de JNR Representacoes, Limitada, e tem a sua sede na, Avenida Kim II Sung n.º 201, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material eléctrico e de materiais de construção, comércio e distribuição
  93. Texto do artigo, página 16: de materiais eléctricos diversos, incluindo os de energia alternativa (solares eólicos, gás e grupos electrogéneos), assim como também materiais de construção civil (geossintéticos, geotêxteis e geomembranas), importação e exportação bem como a distribuição de produtos inerentes, fabrico e prestação de serviços no âmbito de instalações eléctricas diversas, nas áreas domésticas e públicas.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais:
  98. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Rui Miguel Matos Ramos da Silva, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito;
  99. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito;
  100. Número ou marcador, página 16: c) outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito, totalizando 100 por cento.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
  104. Número ou marcador, página 16: a) por acordo do respectivo titular;
  105. Número ou marcador, página 16: b) se a quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
  106. Número ou marcador, página 16: c) se a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra judicial;
  107. Número ou marcador, página 16: d) no caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 16: e) por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  109. Número ou marcador, página 16: f) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será realizada pelo valor que resulta do último balanço aprovado,
  111. Texto do artigo, página 16: salvo se, ainda não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta torna livre a transmissão, entendendo-se assim ter dado o seu consentimento.
  117. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso tal a proposta não seja aceite no prazo de 15 (quize) dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 16: (Gestão)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos por um período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas fora da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de dois anos renováveis. A sociedade obriga-se:
  123. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  124. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura do director-geral;
  125. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores ou director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  126. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  127. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade elege para já como gestor e representante em juízo e fora dela o sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem-se fazer representar nas assembleias gerais bastando, para efeito, uma carta dirigida a gerência.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 17: (Morte)
  135. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: LMOZ Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031926, uma entidade denominada LMOZ Estudos & Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por João Jaime Alexandre Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932510Q, emitido ao 4 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificacão da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Vila olímpica, 4.° andar, n.º 7, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação LMOZ Estudos & Consultorias – Sociedade Unipessoal,
  146. Texto do artigo, página 17: Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 843, 1.° flat 1, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representaçãoem qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de prestação de estudos, acessoria e consultoria:
  153. Número ou marcador, página 17: a) cvonsultoria financeira e bancária;
  154. Número ou marcador, página 17: b) acessoria financeira e técnica;
  155. Número ou marcador, página 17: c) promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, prospecção;
  156. Número ou marcador, página 17: d) pesquisa e exploração de recursos minerais;
  157. Número ou marcador, página 17: e) estudos ambientais;
  158. Número ou marcador, página 17: f) actuação como agentes representantes ou intermediarios com relação a negócios, contratos comerciais, concessões;
  159. Número ou marcador, página 17: g) estudo de mercado e viabilidade de projectos;
  160. Número ou marcador, página 17: h) formação de especialidade, estão de negócios e governança.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo a devida autorização, a sociedade pode exercer actividades conexas e outras.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralamente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Jaime Alexandre Langa.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução de capital social)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamentoquando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  171. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A admnistração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo momento.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores , nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstancias ou urgencia o justifiquem.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigação de sociedade)
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a 31 de Dezembrode cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO
  184. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  189. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  190. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: M.E - Maquinas e Electricidade
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade M.E - Maquinas e Electricidade, (Moz), Limitada matriculada sob NUEL 105011362, realizada a 30 de Agosto de 2023, pelas 10 horas em sua sede social, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 116.814,25MT (cento e dezasseis mil e oitocentos e catorze meticais e vinte e cinco centavos) que o sócio Luís Gregório Lourenço possuirá e que dividiu em duas quotas desiguais no valor de 116.814,26MT (cento e dezasseis mil e oitocentos e catorze meticais e vinte e seis centavos).
  193. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passará a ter a seguinte redacção:
  194. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 233.628,51MT (duzentos e trinta e três mil e seiscentos e vinte oito meticais e cinquenta e um centavos) correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 116.814,26MT (cento e dezasseis mil e oitocentos e catorze meticais e vinte e seis centavos), pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço;
  199. Número ou marcador, página 18: b) outra quota no valor nominal de 116.814,25MT (cento e dezasseis mil e oitocentos e catorze meticais e vinte e cinco centavos) pertencente ao sócio Luís Gregório Lourenço.
  200. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 18: Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011966, uma entidade denominada Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão, casada em
  204. Texto do artigo, página 18: regime de separação total de bens adquiridos com o Rui Alberto Sérgio Brandão, natural de Alvalade L, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º11PT00022021C, emitido a 28 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal n.º 3487, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  217. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços;
  218. Número ou marcador, página 18: b) comércio geral com importação e exportação.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizado pela entidade competente.
  220. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e dos herdeiros)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 18: Mining Consulting I – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, pela escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, extraidas a folhas 69 a 72 do livro de notas para escrituras diverso n.º 09, nesta Cidade de Manica e na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante mim Ero Dezanove Mauire, conservador e notário superior em pleno funções notária, compareceram como outorgante.
  239. Texto do artigo, página 18: Tânia António Fernando, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300133111P, emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 19: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Mining Consulting I – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mining Consulting I, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Manica, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou ainda mudar a sua designação.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal
  247. Texto do artigo, página 19: o exercício da actividade de extracção, processamento e comercialização de recursos minerais, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou associar-se ao capital social de outras sociedades.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Tânia António Fernando.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia única ou por administrador ou administradores indicados pela mesma; a administradora única, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos com a assinatura da sócia única ou administrador por esta for indicado, ou ainda por representante legal para o caso em que tiver sido constituído. Os administradores serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 19: Manica, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Moza Mix, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033165, uma entidade denominada Moza Mix, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 19: É celebrado contrato de sociedade entre:
  262. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Qadar Abdurrazzaq Sorathia, de 26 anos de idade, solteiro, portador do DIRE n.º 03IN00106093B, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 1 de Julho de 2024, válido até 30 de Julho de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 369, 3.º andar.
  263. Texto do artigo, página 19: Segundo: Vanessa Elisabeth Hiteche Phulchand, de 28 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101257120N, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 844, 2.º andar.
  264. Texto do artigo, página 19: Constituem, entre si, uma sociedade que se regerá pelas seguintes artigos:
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moza Mix, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 552, rés-do-chão, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 19: a) restauração;
  275. Número ou marcador, página 19: b) hotelaria e turismo; c)comercio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
  276. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços diversos;
  277. Número ou marcador, página 19: e) mobiliaria.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  282. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Qadar Abdurrazzaq Sorathia;
  283. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente igualmente a vinte por cento do capital social, pertencente a Vanessa Elisabeth Hiteche Phulchand.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 19: (Casos de morte)
  293. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Much Asphalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033624, a entidade legal supra, constituída por Much Asphalt (PTY) Ltd sociedade de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação da África do Sul, com o número de registo 2011/010666/07, com sede em AECI Place, 1.º andar, 24 The Woodlands, Woodlands Drive, Woodmead, Sandton, Gauteng, 2052, África do Sul, representada, neste acto, por Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração.
  300. Texto do artigo, página 20: Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Nome e endereço)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Much Asphalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 1423, Maputo, e sucursal em Moamba, Província de Maputo, República de Moçambique, e pode, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) Por meio de uma simples resolução do conselho de administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 20: a) produção, fornecimento, distribuição e comercialização de misturas betuminosas primárias a quente e a frio;
  313. Número ou marcador, página 20: b) produção, fornecimento, distribuição e comércio de betumes para asfalto, emulsões e seus derivados;
  314. Número ou marcador, página 20: c) serviços de consultoria em gestão de empresas; e
  315. Texto do artigo, página 20: d)a importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários à actividade da empresa.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  318. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente à Much Asphalt (Pty), Ltd.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  327. Texto do artigo, página 20: Da administração e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  330. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta pela sócia única.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa de assembleia geral constituída por 1 (um) presidente e por
  335. Texto do artigo, página 20: 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, ou até que se demitam ou a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao termo do exercício anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  337. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária prevista no número anterior reunirá para:
  338. Número ou marcador, página 20: a) apreciar, aprovar, rectificar ou rejeitar o balanço e os resultados;
  339. Número ou marcador, página 20: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  340. Número ou marcador, página 20: c) nomear e/ou demitir administradores, se necessário, e determinar a remuneração.
  341. Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se a sócia única acordar em local diferente, dentro dos limites da lei ou virtualmente.
  342. Número ou marcador, página 20: Seis) A sócia única poderá fazer-se representar na assembleia geral mediante autorização concedida por carta a outra pessoa, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 20: Sete) salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 20: (Poderes da assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral delibera sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela lei aplicável e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  347. Número ou marcador, página 20: a) aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 20: b) distribuição de dividendos;
  349. Número ou marcador, página 20: c) destituição e nomeação dos administradores;
  350. Número ou marcador, página 20: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 20: e) qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade; f)qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 20: g) aprovação de empréstimos da sócia única e dos seus termos e condições; h)aprovação de prestações suplementares e dos respectivos termos e condições;
  353. Número ou marcador, página 21: i) qualquer alienação de parte ou da totalidade dos activos da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 21: j) a entrada ou cessação de qualquer parceria, empreendimento conjunto ou colaboração;
  355. Número ou marcador, página 21: k) abertura, encerramento ou alteração de contas bancárias da sociedade, incluindo as condições de levantamento;
  356. Número ou marcador, página 21: l) contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários e delegar neles a totalidade ou parte dos seus poderes.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não pode, em caso algum, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  363. Número ou marcador, página 21: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência da sócia única e deve ser decidida em assembleia geral, ficando designados como membros do conselho de administração da sociedade Tommie Koeries, Barend Christiaan Johannes Casper Wentzel Greyling e Warren Terry Maher até deliberação em contrário da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  366. Texto do artigo, página 21: Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir
  367. Texto do artigo, página 21: o seu objecto social, incluindo os poderes e competências previstos na lei, com excepção dos poderes e competências exclusivamente reservados à assembleia geral, pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por qualquer administrador, mediante carta recebida pelos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem aviso
  371. Texto do artigo, página 21: prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) As resoluções do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  374. Texto do artigo, página 21: Do ano fiscal e resultados
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: (Contas e sua Apresentação)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  378. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, que deverá ocorrer, o mais tardar, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida, em primeiro lugar, dos lucros apurados em cada exercício, enquanto não for realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário proceder à sua reposição.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  383. Texto do artigo, página 21: Da disposições finais
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  390. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Nkakisintirihe, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033469, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Nkakisintirihe, Limitada, constituída pelos sócios Fidalgo Youri Dionísio Cossa, solteiro, filho de Osvaldo Alcides Mutumane Cossa e de Sandra Henriques Timbe, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682630S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai - Xai, a 5 de Maio de 2022, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Mário Azarias Mussane, solteiro, filho de Azarias Machachevane Mussane e de Maria Lucas Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948887S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula a 17 de Janeiro de 2022, residente no Quarteirão 10, U/C Amílcar Cabral, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nkakisintirihe, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Bairro Muhala Expansão, Rua A, em frente a Mesquita, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; comércio a grosso de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, fornecimento de refeições e produtos alimentícios; prestação de serviços de transporte e logística; prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração; importação e exportação.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
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