III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 183
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, parte final do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, em Inhambane, 29 de Junho de 2010. — O Governador da Província, Agostinho Abacar Trinta.
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Avisos.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane. Moçambique Representações, Limitada. Abby Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundo Limpo & Serviços, Limitada. Pers Comércio & Serviços, Limitada. Timo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abelhamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. No Limit Eventos & Serviços, Limitada. T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada. Besney, Enterprise, Limitada. IZ-Moz Serviços e Tecnologias, Limitada. SIM - Sistemas de Informação de Moçambique, S.A. Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada. CCM Kingjee Real Estate, Limitada. Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Água de Mhutanyane Agro Negócios e Serviços, Limitada. Reciclagem & Serviços, Limitada. Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada. Rui Jian Housing & Constructions, Limitada. Ferragem Latifa, Limitada. B. Copy, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pioneer Reinsurance Brokers. Smart Auto Solutions, Limitada. Sattrading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlantic Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toyo Motors, Limitada. Saftrade, Limitada. Marengule Agro-Pecuária, Limitada. Tembwe Madeira, Limitada. Pangia, Limitada. SI-Tecnologias de Comunicação e Informação, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de senhor Governador da Província do dia 28 de Junho e de 2018, foi atribuída à favor de Walpavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9249CM, válido até 7 de Junho de 2028, para pedreiras, pedra de construção, no distrito de Namacurra na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 19´ 0,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 19´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 19´ 0,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 19´ 0,00´´37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 40,00´´ 37º 02´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 40,00´´ 37º 02´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 19´ 0,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 19´ 0,00´´37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 40,00´´ 37º 02´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Quelimane, 20 de Julho de 2018. O Director Provincial, Almeida Manhiça.
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do senhor Governador da Província do dia 25 de Julho de 2018, foi atribuída à favor de Walpavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro, n.º 9018CM,
Texto do artigo · p. 2 válida até 6 de Julho de 2028, para areia de construção, no distrito de Nicoadala na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 17º 32´ 0,00´´ - 17º 32´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 17º 32´ 0,00´´ - 17º 32´ 0,00´´36º 47´ 40,00´´ 36º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 47´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 17º 32´ 0,00´´ - 17º 32´ 0,00´´36º 47´ 40,00´´ 36º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 48´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 17º 32´ 0,00´´ - 17º 32´ 0,00´´36º 47´ 40,00´´ 36º 48´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 3 4 - 17º 32´ 20,00´´ - 17º 32´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 17º 32´ 20,00´´ - 17º 32´ 20,00´´36º 48´ 0,00´´ 36º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 48´ 0,00´´ 36º 47´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 17º 32´ 20,00´´ - 17º 32´ 20,00´´36º 48´ 0,00´´ 36º 47´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Quelimane, 8 de Agosto de 2018. O Director Provincial, Almeida Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e da que resulta da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, circunscreve-se ao território da Província de Inhambane, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral a Associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Inhambane, podendo estabelecer acordos de gemelagem com outras organizações afins nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, prossegue os seguintes fins juvenis e desportivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Disseminar e perpetuar as actividades desportivas, no seio dos jovens e comunidades locais, como forma de exaltação dos valores
Texto do artigo · p. 2 de cidadania, incluindo a sua capacitação na prevenção de doenças endémicas, incluindo o HIV/Sida e outros males sociais que apoquentam a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 2 a) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos, incluindo o livre acesso às contas gerência da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos da modalidade desportiva levada a cabo pela associação, bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 2 e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 d) Pela prática de acto doloso que prejudique gravemente a imagem e o bom funcionamento da associação.
Texto do artigo · p. 2 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 2 e) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e do Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório do balanço e de contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos destes;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 3 f) De1iberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros orgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e por urn secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos um terço dos sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extra-
Texto do artigo · p. 3 ordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos. Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado nos órgãos de comunicação social ou no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos dois terços dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, por um secretário geral, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas Assembleia Gerai e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento deste;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) O pegulamento interno da associação vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação, sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção ou clubes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os seus membros deverão obrigatoriamente possuir conhecimentos jurídicos básicos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Jurisdicional reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ao impedimento deste, pelo seu substituto, ou a solicitação do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Jurisdicional considerase validamente reunido com a presença de dois dos seus membros, sendo um deles, o presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente em exercício voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações deverão ser sumariamente fundamentadas em termos de facto e de direito, comunicadas ao presidente da direcção da associação que procederá a sua divulgação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e punir, de acordo com a lei e os regulamentos associativos, as infracções disciplinares em matéria desportiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do regulamento de disciplina.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Técnico provincial é composto por um director técnico e quatro membros sendo um por cada área a saber:
Texto do artigo · p. 4 Membros para a iniciação, formação, alta competição e, para planificação;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Técnico provincial será dirigido por um director técnico, a quem compete propor a escolha dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Técnico tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a nomeação dos seleccionadores provinciais;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as políticas de desenvolvimento dos técnicos provinciais;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover e dirigir cursos de formação de técnicos;
Número ou marcador · p. 4 d) Propõe o calendário desportivo provincial.
Texto do artigo · p. 4 CAPĺTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da associação inicia-
Texto do artigo · p. 4 -se a 1 de Janeiro e encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fontes de receita da associaçāo:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações financeiras que forerm feitas à favor da associaçāo, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, fica obrigado:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do Presidente de direcção ou do seu Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por membro qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, terá como símbolos uma tabela presa a um coqueiro com um coco a encestar, que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 4 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e), do artigo 10, do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais que superintendem as áreas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral constituinte)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, procederá proceder a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da direcção da associação, ou submeter para a discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 4 Moçambique Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2006, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100005204, uma entidade denominada Moçambique Representações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Juneid Ahmed Anvar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203396M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2016, residente na Rua das Rosas, n.º 3510, casa n.º 112, rés-do-chão, Bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Mariam Bibi Ahmed Ashimo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083664J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma Moçambique Representações, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 820, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos e seus componentes, de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, praticar actos natureza de comercial e industrial com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 5 a Juneid Ahmed Anvar, com quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, que corresponde a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Mariam Bibi Ahmed Ashimo, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e aos terceiros, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios ou seus representantes, a nomear em documento específico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 O ano comercial coincide com o ano civil, e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Em todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Abby Supermarket – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980819, uma entidade denominada Abby Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Zhuang Jinwei, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E84381978, emitido aos 16 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2026, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adoptada a denominacao de Abby Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica sediada na Avenida Karl Marx, n.º 1902, rés-do-chão, Bairro Central Moçambique, Maputo-cidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio a retalho, em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio em outros estabelecimentos não especializados com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a socio único quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Zhuang Jinwei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da socio unico Zhuang Jinwei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mundo Limpo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042189, uma entidade denominada Mundo Limpo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Júlio Azarias Cumbe, maior de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Passaporte n.º 13AF96858, emitido a 16 de Setembro de 2015, válido até 16 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Lucília Eusébio Naiene, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400380547A, emitido a 25 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, sede, duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Mundo Limpo & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro George Demitrov, Rua São Cristóvão, n.º 45, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, montagem de jardins e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos) meticais, correspondente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Júlio Azarias Cumbe;
Número ou marcador · p. 6 b) 2.500,00MT (dois mil e quinhentos) meticais, correspondente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Lucília Eusébio Naiene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral e pertence aos sócios Júlio Azarias Cumbe e Lucília Eusébio Naiene, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Texto do artigo · p. 6 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 6 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Pers Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020614, uma entidade denominada Pers Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Erclio Morato Augusto Raivoso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidae,portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284471F, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segunda. Virgínia Maria Hobjana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidae,portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022882191J, emetido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceira. Joyce Benjamim Chelene,solteiramaior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidae,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319188Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denomicao de Pers Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 106 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar surcursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração sera por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos hospitalares;
Texto do artigo · p. 7 Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como processamento de resíduos sólidos recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos eletrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicílio e empresas, informática, montagem de redes, etc.:
Texto do artigo · p. 7 Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no ambito nacional e internacional e serviços de rent-a-car;
Texto do artigo · p. 7 Construção civil no geral e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderà adquirir participações financiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderà exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em:
Texto do artigo · p. 7 Ercílio Morato Augusto Raivoso 33%; Virgínia Maria Hobjana 34%; Joyce Benjamim Chelene 35%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirà a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegvíel.
Texto do artigo · p. 7 Timo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042235, uma entidade denominada Timo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 André Freire de Almeida Palmeiro Ribeiro, casado, com a Rita Loia da Costa Cardoso de Amorim Palmeiro Ribeiro, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Lisboa-Portugal de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00064422Q, emitido 4 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Timo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultadoria e gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a André Freire de Almeida Palmeiro Ribeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à soci-edade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Abelhamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041964, uma entidade denominada Abelhamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 183
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2, parte final do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, em Inhambane, 29 de Junho de 2010. — O Governador da Província, Agostinho Abacar Trinta.
  15. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Avisos.
  17. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane. Moçambique Representações, Limitada. Abby Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundo Limpo & Serviços, Limitada. Pers Comércio & Serviços, Limitada. Timo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abelhamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. No Limit Eventos & Serviços, Limitada. T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada. Besney, Enterprise, Limitada. IZ-Moz Serviços e Tecnologias, Limitada. SIM - Sistemas de Informação de Moçambique, S.A. Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada. CCM Kingjee Real Estate, Limitada. Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Água de Mhutanyane Agro Negócios e Serviços, Limitada. Reciclagem & Serviços, Limitada. Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada. Rui Jian Housing & Constructions, Limitada. Ferragem Latifa, Limitada. B. Copy, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pioneer Reinsurance Brokers. Smart Auto Solutions, Limitada. Sattrading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlantic Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toyo Motors, Limitada. Saftrade, Limitada. Marengule Agro-Pecuária, Limitada. Tembwe Madeira, Limitada. Pangia, Limitada. SI-Tecnologias de Comunicação e Informação, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de senhor Governador da Província do dia 28 de Junho e de 2018, foi atribuída à favor de Walpavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9249CM, válido até 7 de Junho de 2028, para pedreiras, pedra de construção, no distrito de Namacurra na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 19´ 0,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 19´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 19´ 0,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 19´ 0,00´´37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 40,00´´ 37º 02´ 40,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 40,00´´ 37º 02´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 19´ 0,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 18´ 40,00´´ - 17º 19´ 0,00´´37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 0,00´´ 37º 02´ 40,00´´ 37º 02´ 40,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Quelimane, 20 de Julho de 2018. O Director Provincial, Almeida Manhiça.
  26. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do senhor Governador da Província do dia 25 de Julho de 2018, foi atribuída à favor de Walpavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro, n.º 9018CM,
  27. Texto do artigo, página 2: válida até 6 de Julho de 2028, para areia de construção, no distrito de Nicoadala na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 17º 32´ 0,00´´ - 17º 32´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 17º 32´ 0,00´´ - 17º 32´ 0,00´´36º 47´ 40,00´´ 36º 48´ 0,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: 36º 47´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 17º 32´ 0,00´´ - 17º 32´ 0,00´´36º 47´ 40,00´´ 36º 48´ 0,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: 36º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 17º 32´ 0,00´´ - 17º 32´ 0,00´´36º 47´ 40,00´´ 36º 48´ 0,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 3 4 - 17º 32´ 20,00´´ - 17º 32´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 17º 32´ 20,00´´ - 17º 32´ 20,00´´36º 48´ 0,00´´ 36º 47´ 40,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 36º 48´ 0,00´´ 36º 47´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 17º 32´ 20,00´´ - 17º 32´ 20,00´´36º 48´ 0,00´´ 36º 47´ 40,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Quelimane, 8 de Agosto de 2018. O Director Provincial, Almeida Manhiça.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  37. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e da que resulta da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  43. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, circunscreve-se ao território da Província de Inhambane, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Inhambane.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral a Associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro da província de Inhambane, podendo estabelecer acordos de gemelagem com outras organizações afins nacionais e estrangeiras.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  47. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, prossegue os seguintes fins juvenis e desportivos.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Disseminar e perpetuar as actividades desportivas, no seio dos jovens e comunidades locais, como forma de exaltação dos valores
  50. Texto do artigo, página 2: de cidadania, incluindo a sua capacitação na prevenção de doenças endémicas, incluindo o HIV/Sida e outros males sociais que apoquentam a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficência das comunidades locais.
  52. Número ou marcador, página 2: a) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos, incluindo o livre acesso às contas gerência da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos da modalidade desportiva levada a cabo pela associação, bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, tem os seguintes deveres:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  62. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: d) Pela prática de acto doloso que prejudique gravemente a imagem e o bom funcionamento da associação.
  67. Texto do artigo, página 2: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Jurisdicional;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Conselho Técnico.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e do Conselho Técnico;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório do balanço e de contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos destes;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  88. Número ou marcador, página 3: f) De1iberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros orgãos sociais da associação.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e por urn secretário.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos um terço dos sócios fundadores ou efectivos;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao secretário:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extra-
  105. Texto do artigo, página 3: ordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos. Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) Assembleia Geral é convocada por aviso publicado nos órgãos de comunicação social ou no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  107. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos dois terços dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  108. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Direcção)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, por um secretário geral, um tesoureiro e três vogais.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 3: (Competências da direcção)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas Assembleia Gerai e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento deste;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  121. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Direcção)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) O pegulamento interno da associação vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação, sempre que o julgue necessário;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção ou clubes.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 3: (Conselho Jurisdicional)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente e dois vogais.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os seus membros deverão obrigatoriamente possuir conhecimentos jurídicos básicos.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Jurisdicional reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente ao impedimento deste, pelo seu substituto, ou a solicitação do presidente da associação.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Jurisdicional considerase validamente reunido com a presença de dois dos seus membros, sendo um deles, o presidente.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente em exercício voto de qualidade em caso de empate.
  148. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações deverão ser sumariamente fundamentadas em termos de facto e de direito, comunicadas ao presidente da direcção da associação que procederá a sua divulgação.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e punir, de acordo com a lei e os regulamentos associativos, as infracções disciplinares em matéria desportiva;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres a pedido da direcção ou do presidente, no âmbito do regulamento de disciplina.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Conselho Técnico)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Técnico provincial é composto por um director técnico e quatro membros sendo um por cada área a saber:
  157. Texto do artigo, página 4: Membros para a iniciação, formação, alta competição e, para planificação;
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Técnico provincial será dirigido por um director técnico, a quem compete propor a escolha dos restantes membros.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico tem as seguintes competências:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Propor a nomeação dos seleccionadores provinciais;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as políticas de desenvolvimento dos técnicos provinciais;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Promover e dirigir cursos de formação de técnicos;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Propõe o calendário desportivo provincial.
  166. Texto do artigo, página 4: CAPĺTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  168. Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
  169. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação inicia-
  170. Texto do artigo, página 4: -se a 1 de Janeiro e encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  172. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fontes de receita da associaçāo:
  174. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
  176. Número ou marcador, página 4: c) As doações financeiras que forerm feitas à favor da associaçāo, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  178. Texto do artigo, página 4: (Representação)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, fica obrigado:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente de direcção ou do seu Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por membro qualificado e autorizado para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  184. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  188. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  189. Texto do artigo, página 4: A Associação Provincial de Basquetebol de Inhambane, terá como símbolos uma tabela presa a um coqueiro com um coco a encestar, que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  191. Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e), do artigo 10, do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais que superintendem as áreas da sua actividade.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  195. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral constituinte)
  196. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, procederá proceder a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  198. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da direcção da associação, ou submeter para a discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  203. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  204. Texto do artigo, página 4: Moçambique Representações, Limitada
  205. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2006, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100005204, uma entidade denominada Moçambique Representações, Limitada, entre:
  206. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Juneid Ahmed Anvar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203396M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2016, residente na Rua das Rosas, n.º 3510, casa n.º 112, rés-do-chão, Bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo;
  207. Texto do artigo, página 4: Segundo. Mariam Bibi Ahmed Ashimo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300083664J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 747, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Moçambique Representações, Limitada.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 820, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como actividade principal o comércio a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos e seus componentes, de telecomunicações e suas partes.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, praticar actos natureza de comercial e industrial com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim repartidos:
  222. Texto do artigo, página 5: a Juneid Ahmed Anvar, com quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, que corresponde a 95% do capital social; e
  223. Número ou marcador, página 5: b) Mariam Bibi Ahmed Ashimo, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 5% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e aos terceiros, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  235. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e a administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios ou seus representantes, a nomear em documento específico.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de apenas um sócio ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 5: O ano comercial coincide com o ano civil, e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 5: Em todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 5: Abby Supermarket – Sociedade Unipessoal Limitada
  255. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980819, uma entidade denominada Abby Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  256. Texto do artigo, página 5: Zhuang Jinwei, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E84381978, emitido aos 16 de Agosto de 2016, válido até 15 de Agosto de 2026, pela República Popular da China.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade adoptada a denominacao de Abby Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica sediada na Avenida Karl Marx, n.º 1902, rés-do-chão, Bairro Central Moçambique, Maputo-cidade.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho, em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Comércio em outros estabelecimentos não especializados com importação & exportação.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a socio único quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Zhuang Jinwei.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da socio unico Zhuang Jinwei.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 6: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
  283. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  286. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 6: Mundo Limpo & Serviços, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042189, uma entidade denominada Mundo Limpo & Serviços, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 6: Júlio Azarias Cumbe, maior de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Passaporte n.º 13AF96858, emitido a 16 de Setembro de 2015, válido até 16 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
  291. Texto do artigo, página 6: Lucília Eusébio Naiene, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400380547A, emitido a 25 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede, duração)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Mundo Limpo & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro George Demitrov, Rua São Cristóvão, n.º 45, na cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, montagem de jardins e outras actividades afins.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  303. Número ou marcador, página 6: a) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos) meticais, correspondente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Júlio Azarias Cumbe;
  304. Número ou marcador, página 6: b) 2.500,00MT (dois mil e quinhentos) meticais, correspondente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Lucília Eusébio Naiene.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  307. Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral e pertence aos sócios Júlio Azarias Cumbe e Lucília Eusébio Naiene, desde já nomeados gerentes.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  310. Texto do artigo, página 6: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
  316. Texto do artigo, página 6: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  317. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  318. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Pers Comércio & Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020614, uma entidade denominada Pers Comércio & Serviços, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Erclio Morato Augusto Raivoso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidae,portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284471F, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e dezassete em Maputo;
  323. Texto do artigo, página 6: Segunda. Virgínia Maria Hobjana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidae,portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022882191J, emetido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete em Maputo;
  324. Texto do artigo, página 6: Terceira. Joyce Benjamim Chelene,solteiramaior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidae,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319188Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  327. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denomicao de Pers Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 106 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar surcursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: Duração
  330. Texto do artigo, página 7: A sua duração sera por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: Objecto
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  334. Texto do artigo, página 7: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos hospitalares;
  335. Texto do artigo, página 7: Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como processamento de resíduos sólidos recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos eletrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicílio e empresas, informática, montagem de redes, etc.:
  336. Texto do artigo, página 7: Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no ambito nacional e internacional e serviços de rent-a-car;
  337. Texto do artigo, página 7: Construção civil no geral e outras actividades relacionadas.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderà adquirir participações financiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderà exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: Capital social
  342. Texto do artigo, página 7: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em:
  343. Texto do artigo, página 7: Ercílio Morato Augusto Raivoso 33%; Virgínia Maria Hobjana 34%; Joyce Benjamim Chelene 35%.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  346. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  349. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirà a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  355. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegvíel.
  356. Texto do artigo, página 7: Timo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042235, uma entidade denominada Timo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 7: André Freire de Almeida Palmeiro Ribeiro, casado, com a Rita Loia da Costa Cardoso de Amorim Palmeiro Ribeiro, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Lisboa-Portugal de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00064422Q, emitido 4 de Maio de 2018.
  360. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Timo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão em Maputo.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultadoria e gestão de empresas.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a André Freire de Almeida Palmeiro Ribeiro.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Prestações de suplementares)
  378. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à soci-edade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) O Balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  390. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 8: (Dissoluções)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  396. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  397. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 8: Abelhamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041964, uma entidade denominada Abelhamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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