III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2018

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Texto do artigo · p. 8 Stephen Pierre Joubert, maior, casado, natural de Chingola, Zâmbia, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02997712, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul, aos 6 de Janeiro de 2014, residente na África do Sul, n.º 16 Mt Oklahoma Road, Midlands Estate, Midstream, Gauteng, 1692, e acidentalmete em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 8 adoptando a firma Abelhamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique, no bairro do Triunfo, rua Acordos de Inkomati, parcela n.º 808ª, talhões 2 e 4, Distrito Municipal, n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção de nós de colmeia, apiários, centros de processamento e laboratórios;
Número ou marcador · p. 8 b) Fabricação de colmeias de abelhas, componentes e produtos relacionados à apicultura;
Número ou marcador · p. 8 c) Recolha e colheita de mel e outros produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 8 d) Processamento e engarrafamento de mel;
Número ou marcador · p. 8 e) Processamento e colheita de cera de abelhas e quaisquer outros produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 8 f) Colocação de colmeias de abelhas nas áreas onde elas ajudarão a polinização cruzada das culturas;
Número ou marcador · p. 8 g) Processamento de outras frutas e produtos vegetais;
Número ou marcador · p. 8 h) Marketing, venda, distribuição e transporte;
Número ou marcador · p. 8 i) Exportação de mel e produtos afins;
Número ou marcador · p. 8 j) Representação e gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 8 k) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertencente a Stephen Pierre Joubert.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Stephen Pierre Joubert que fica desde já nomeado admninistrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O admninistrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 8 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 8 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 8 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o (s) sócio (s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 9 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 9 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do admninistrador e/ou do gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 No Limit Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035417, uma entidade denominada No Limit Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Januário Vicente Rocheque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Nansena Januário Vicente Rocheque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104671391P, emitido aos 28 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação No Limit Eventos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar Bairo Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto,venda de equipamento de proteção individual no trabalho, balistico e tactico, confeções, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social pertencente ao Januário Vicente Rocheque;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Nansena Januário Vicente Rocheque.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e arepresentação da sociedade pertece ao Januário Vicente Rocheque desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta ade-quada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976404, uma entidade denominada T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Paulo João Cossa , solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 2134, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036942B, valido ate 10 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Mércio Filipe Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Rio Lipompo n.º 313, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303623C, valido até 21 de Marco de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada, com sede no Bairro Central na Avenida Samora Machel, n.º 397, no Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo vida e não vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contractos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
Número ou marcador · p. 10 b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contractos de seguros;
Número ou marcador · p. 10 c) A realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
Número ou marcador · p. 10 d) A formação técnico profissional em matéria de seguros e resseguros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirecta, em projecto de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Paulo João Cossa, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente ao Mércio Filipe Sitoe correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, Paulo João Cossa e Mércio Filipe Sitoe, sociedade obriga-se com duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas
Texto do artigo · p. 10 actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Besney Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Besney Enterprise, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade, matriculada pela Conservatória das Entidades Legais sob o número quinze mil quatrocentos e setenta e seis a folhas setenta e quatro verso do livro C traço trinta e oito, com o capital social de quarenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde os sócios Arun Valiyapurakkal, Christopher Ikenna Mbegbu e Surendra Thurakkal, manifestaram
Texto do artigo · p. 10 o interesse em cederem as quotas que possui na totalidade a favor dos senhores Major Exodus Daniel, Chijioke Bonaventure Reuben e Ebuka Kingsley Chikeluba, que entram na Sociedade como novos sócios. E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Christian Bernard Onyeka, equivalente a quarenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, pertencente á sócia Susan Nkechi Onyeka, vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Dez quotas com o valor nominal de mil e cem meticais, pertencente aos sócios Christian Amako, Onyedikachukwu Bonaventure Izundu, Kelvin Bernard Chiedozie Onyeka, Frankilin Chukwudi Obiora, Christopher Ikenna Mbegbu Chinonso Johnbosco, David Anayo Ifedilichukwu, Ginika Paul Aneto, Kenechukwu Callistus Izundu, Major Exodus Daniel, Chijioke Bonaventure Reuben e Ebuka Kingsley Chikeluba, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IZ-MOZ Serviços e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade IZ-MOZ Serviços e Tecnologias, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100062410, com capital social de cem mil meticais, deliberaram a nomeação da administradora Elisabete Rocha Leal Sapina Santos em substituição do Rui Manuel Falcão Guerreiro Escorrega.
Texto do artigo · p. 11 Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo 9 (nono) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 Ficam, desde já, nomeado administrador o senhor Ricardo Jorge Leal Sapina Santos e, na sua ausência do país ou por outro impedimento temporário, a senhora Elisabete Rocha Leal Sapina Santos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 SIM-Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezoito da sociedade SIM-Sistemas de
Texto do artigo · p. 11 Informação de Moçambique, S.A., localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 1550, 3.º andar, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100912031, com capital social no valor de trezentos mil meticais, deliberaram a transmissão onerosa de acções no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que a acionista Maria de Conceição dos Santos Peixôto Ferreira, possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu ao Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação da estrutura accionista que consta dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. João Filipe Alves Barata, de nacionalidade portuguesa, titular do documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11PT00051569M, emitido aos 4 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621619B, emitido aos 18 de Junho de 2015, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1093, 9.º andar, apartamento E.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Francisco José de Velasco Martins, nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00127172, emitido aos 19 de Setembro de 2014, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100331683, deliberaram a nomeação da administradora Elisabete Rocha Leal Sapina Santos em substituição da Carina Andreia Gonçalves de Brito.
Texto do artigo · p. 11 Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo 9.º (nono), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração será da responsabilidade de Ricardo Jorge Leal Sapina Santos, que em caso de ausência em
Texto do artigo · p. 11 Moçambique outro impedimento temporário, será substituído pela sócia Elisabete Rocha Leal Sapina Santos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Ficam, desde já, nomeado administrador o senhor Ricardo Jorge Leal Sapina Santos e, na sua ausência do país ou por outro impedimento temporário, a senhora Elisabete Rocha Leal Sapina Santos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CCM Kingjee Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e quinze, a sociedade CCM Kingjee Real Estate, Limitada, matriculada sob NUEL100423294, os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota no valor nominal de de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Construções CCM, Limitada, à favor do senhor Shoucheng Shen.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nanjing Kingjee Real Estate Development, Limited.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Shoucheng Shen.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Agosto 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2015 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 100581914, uma entidade denominada Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Alberto Raimundo Banze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidadde de Maputo, casa n.º 38, Q. 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591837F, de vinte seis de outubro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adapta a denominação de Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Maxaquene C, quateirão n.º 8, casa n.º 38.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objeto principal a prestação de serviços de Mini Talho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Alberto Raimundo Banze, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Raimundo Banze, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Água de Mhutanyane Agro Negócios e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042448, uma entidade denominada Água de Mhutanyane Agro Negócios e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Alice Alexandre Azarias, solteira, estado civil, natural de Licote, Homoíne-Inhambane, residente no Município da Matola, Bairro Tsalala, quarteirão 12.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade a outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A empresa adopta a denominação de Água de Mhutanyane Agro Negócios e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por AMAS, Lda., e doravante assim designada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A AMAS Lda., tem sua sede, cidade de Maputo, sita na Avenida Zedequias Manganhela, 520, 6.º andar A/B.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A AMAS Lda., tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A AMAS Lda., tem por objecto de actividades a prestação de serviços, captação e distribuição de água potável, produção e comercialização de produtos agro-pecuários, formação, intermediação de processos e pesquisa científica e outros servicos afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da AMAS Lda.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, da AMAS Lda., é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia unitária Alice Alexandre Azarias, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social da AMAS Lda., poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia unitária assim o entenda.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 13 será feita mediante assinatura da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das competências, balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que a sócia unitária assim
Texto do artigo · p. 13 o entenda, com dispensa de acta bastando para tal uma credencial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) Os balanços e contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 13 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
Texto do artigo · p. 13 -financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia unitária quando assim entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Reciclagem & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042375, uma entidade denominada Reciclagem & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Rui Manuel Andrade Rebelo Silva, solteiro, natural de Moçambique, titular do Passaporte n.º C742849, emitido a 12 de Fevereiro de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1087;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Flávio António Penicela, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido a 4 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Rua Travessa do Aveiro, n.º 70, Q. 27;
Texto do artigo · p. 13 Terceira. Susana Maria João Cristóvão Laice, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283287S, emitido aos 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 799, 1º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 13 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Reciclagem & Serviços, Limitada, com sede, Avenida dos Martires da Mueda 709, 2.º andar, em Maputo e sua duração é por tempo indertiminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Reciclagem e comércio de plástico, vidro e papel;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria na área ambiental e marítima;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de bens variados;
Número ou marcador · p. 13 e) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60.% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Andrade Rebelo Silva;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15.% do capital social, pertencente a sócia Susana Maria João Cristóvão Laice;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessação de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Flávio António Penicela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga assinatura do sócio Flávio António Penicela ou ainda pelo procurador especialmente designado para
Texto do artigo · p. 14 o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO (Contas e resultados) O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101043363 uma entidade denominada Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Fósia Banú Ibraimo, solteira, maior, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE61174, emitido a 19 de Setembro de 2014, e válido até 19 de Setembro de 2019, pelos Serviços provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Tran Van Dat, solteiro, maior, natural de Nam--Dinh-Vietname, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º1170, Bairro central, de nacionalidade Vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00068252, emitido a 12 de Junho de 2108, e válido até 12 de Junho de 2019, pelos Serviços provinciais de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Do Duy Long, solteiro, maior, natural de Hanoi-Vietname, residente nesta cidade de Maputo, na rua do Kassuende, n. º 283, Polana cimento, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º11VN00104200S, emitido a 11 de Janeiro de 2018, valido até 11 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2052, Bairro Coop, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é constituída, por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio com importação e exportação de tecidos e uniformes;
Número ou marcador · p. 14 b) Manufactura de uniformes e similares;
Número ou marcador · p. 14 c) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente a sócia Fósia Banú Ibraimo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Dat;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Stephen Pierre Joubert, maior, casado, natural de Chingola, Zâmbia, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02997712, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul, aos 6 de Janeiro de 2014, residente na África do Sul, n.º 16 Mt Oklahoma Road, Midlands Estate, Midstream, Gauteng, 1692, e acidentalmete em Maputo.
  2. Texto do artigo, página 8: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Natureza, duração, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado,
  7. Texto do artigo, página 8: adoptando a firma Abelhamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique, no bairro do Triunfo, rua Acordos de Inkomati, parcela n.º 808ª, talhões 2 e 4, Distrito Municipal, n.º 1, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  10. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Construção de nós de colmeia, apiários, centros de processamento e laboratórios;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Fabricação de colmeias de abelhas, componentes e produtos relacionados à apicultura;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Recolha e colheita de mel e outros produtos relacionados;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Processamento e engarrafamento de mel;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Processamento e colheita de cera de abelhas e quaisquer outros produtos relacionados;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Colocação de colmeias de abelhas nas áreas onde elas ajudarão a polinização cruzada das culturas;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Processamento de outras frutas e produtos vegetais;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Marketing, venda, distribuição e transporte;
  22. Número ou marcador, página 8: i) Exportação de mel e produtos afins;
  23. Número ou marcador, página 8: j) Representação e gestão de marcas e patentes;
  24. Número ou marcador, página 8: k) Prestação de serviços diversos.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertencente a Stephen Pierre Joubert.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Stephen Pierre Joubert que fica desde já nomeado admninistrador.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O admninistrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
  41. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  47. Número ou marcador, página 8: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
  50. Texto do artigo, página 8: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o (s) sócio (s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  56. Número ou marcador, página 9: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  57. Número ou marcador, página 9: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício social
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  61. Texto do artigo, página 9: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Março de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 9: (Contas bancárias)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 9: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do admninistrador e/ou do gerente.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Direito aplicável)
  79. Texto do artigo, página 9: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 9: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 9: No Limit Eventos & Serviços, Limitada
  85. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035417, uma entidade denominada No Limit Eventos & Serviços, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 9: Januário Vicente Rocheque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo;
  88. Texto do artigo, página 9: Nansena Januário Vicente Rocheque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104671391P, emitido aos 28 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  89. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação No Limit Eventos & Serviços, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar Bairo Central.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto,venda de equipamento de proteção individual no trabalho, balistico e tactico, confeções, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social pertencente ao Januário Vicente Rocheque;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Nansena Januário Vicente Rocheque.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e arepresentação da sociedade pertece ao Januário Vicente Rocheque desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta ade-quada para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976404, uma entidade denominada T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  118. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Paulo João Cossa , solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 2134, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036942B, valido ate 10 de Setembro de 2018;
  119. Texto do artigo, página 10: Segundo. Mércio Filipe Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Rio Lipompo n.º 313, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303623C, valido até 21 de Marco de 2021.
  120. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada, com sede no Bairro Central na Avenida Samora Machel, n.º 397, no Distrito Kampfumo.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 10: a) A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo vida e não vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contractos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
  128. Número ou marcador, página 10: b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contractos de seguros;
  129. Número ou marcador, página 10: c) A realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
  130. Número ou marcador, página 10: d) A formação técnico profissional em matéria de seguros e resseguros.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirecta, em projecto de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  134. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Paulo João Cossa, correspondente a 50% do capital social;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente ao Mércio Filipe Sitoe correspondente a 50% do capital social.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  142. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, Paulo João Cossa e Mércio Filipe Sitoe, sociedade obriga-se com duas assinaturas.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  152. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas
  153. Texto do artigo, página 10: actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 10: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 10: Besney Enterprise, Limitada
  158. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Besney Enterprise, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade, matriculada pela Conservatória das Entidades Legais sob o número quinze mil quatrocentos e setenta e seis a folhas setenta e quatro verso do livro C traço trinta e oito, com o capital social de quarenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde os sócios Arun Valiyapurakkal, Christopher Ikenna Mbegbu e Surendra Thurakkal, manifestaram
  159. Texto do artigo, página 10: o interesse em cederem as quotas que possui na totalidade a favor dos senhores Major Exodus Daniel, Chijioke Bonaventure Reuben e Ebuka Kingsley Chikeluba, que entram na Sociedade como novos sócios. E por consequência desta cessão altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  160. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 10: Capital social
  163. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Christian Bernard Onyeka, equivalente a quarenta e dois por cento do capital social;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de onze mil meticais, pertencente á sócia Susan Nkechi Onyeka, vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Dez quotas com o valor nominal de mil e cem meticais, pertencente aos sócios Christian Amako, Onyedikachukwu Bonaventure Izundu, Kelvin Bernard Chiedozie Onyeka, Frankilin Chukwudi Obiora, Christopher Ikenna Mbegbu Chinonso Johnbosco, David Anayo Ifedilichukwu, Ginika Paul Aneto, Kenechukwu Callistus Izundu, Major Exodus Daniel, Chijioke Bonaventure Reuben e Ebuka Kingsley Chikeluba, equivalente a vinte por cento do capital social.
  167. Texto do artigo, página 11: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  168. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico,
  169. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: IZ-MOZ Serviços e Tecnologias, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade IZ-MOZ Serviços e Tecnologias, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100062410, com capital social de cem mil meticais, deliberaram a nomeação da administradora Elisabete Rocha Leal Sapina Santos em substituição do Rui Manuel Falcão Guerreiro Escorrega.
  172. Texto do artigo, página 11: Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo 9 (nono) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  173. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: Administração
  176. Texto do artigo, página 11: Ficam, desde já, nomeado administrador o senhor Ricardo Jorge Leal Sapina Santos e, na sua ausência do país ou por outro impedimento temporário, a senhora Elisabete Rocha Leal Sapina Santos.
  177. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: SIM-Sistemas de Informação de Moçambique, S.A.
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezoito da sociedade SIM-Sistemas de
  180. Texto do artigo, página 11: Informação de Moçambique, S.A., localizada na Avenida 24 de Julho, n.º 1550, 3.º andar, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100912031, com capital social no valor de trezentos mil meticais, deliberaram a transmissão onerosa de acções no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que a acionista Maria de Conceição dos Santos Peixôto Ferreira, possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu ao Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia.
  181. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação da estrutura accionista que consta dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  182. Texto do artigo, página 11: Primeiro. João Filipe Alves Barata, de nacionalidade portuguesa, titular do documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11PT00051569M, emitido aos 4 de Maio de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  183. Texto do artigo, página 11: Segundo. Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621619B, emitido aos 18 de Junho de 2015, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1093, 9.º andar, apartamento E.
  184. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Francisco José de Velasco Martins, nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00127172, emitido aos 19 de Setembro de 2014, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
  185. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Edudigital Moz, Educação e Tecnologias, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100331683, deliberaram a nomeação da administradora Elisabete Rocha Leal Sapina Santos em substituição da Carina Andreia Gonçalves de Brito.
  188. Texto do artigo, página 11: Consequentemente, fica alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo 9.º (nono), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  189. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 11: Administração
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A administração será da responsabilidade de Ricardo Jorge Leal Sapina Santos, que em caso de ausência em
  193. Texto do artigo, página 11: Moçambique outro impedimento temporário, será substituído pela sócia Elisabete Rocha Leal Sapina Santos.
  194. Número ou marcador, página 11: Seis) Ficam, desde já, nomeado administrador o senhor Ricardo Jorge Leal Sapina Santos e, na sua ausência do país ou por outro impedimento temporário, a senhora Elisabete Rocha Leal Sapina Santos.
  195. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 11: CCM Kingjee Real Estate, Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e quinze, a sociedade CCM Kingjee Real Estate, Limitada, matriculada sob NUEL100423294, os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota no valor nominal de de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Construções CCM, Limitada, à favor do senhor Shoucheng Shen.
  198. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  199. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nanjing Kingjee Real Estate Development, Limited.
  204. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Shoucheng Shen.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Agosto 2018. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2015 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  208. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100581914, uma entidade denominada Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  209. Texto do artigo, página 12: Alberto Raimundo Banze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidadde de Maputo, casa n.º 38, Q. 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591837F, de vinte seis de outubro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação de Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Maxaquene C, quateirão n.º 8, casa n.º 38.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto principal a prestação de serviços de Mini Talho.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Alberto Raimundo Banze, representativa de cem por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Raimundo Banze, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do único administrador;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  237. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Água de Mhutanyane Agro Negócios e Serviços Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042448, uma entidade denominada Água de Mhutanyane Agro Negócios e Serviços Limitada.
  240. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  241. Texto do artigo, página 12: Alice Alexandre Azarias, solteira, estado civil, natural de Licote, Homoíne-Inhambane, residente no Município da Matola, Bairro Tsalala, quarteirão 12.
  242. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade a outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  245. Texto do artigo, página 12: Denominação
  246. Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação de Água de Mhutanyane Agro Negócios e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por AMAS, Lda., e doravante assim designada.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  248. Texto do artigo, página 12: Sede
  249. Texto do artigo, página 12: A AMAS Lda., tem sua sede, cidade de Maputo, sita na Avenida Zedequias Manganhela, 520, 6.º andar A/B.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 12: Duração
  252. Texto do artigo, página 12: A AMAS Lda., tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  253. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  255. Texto do artigo, página 12: Objecto
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A AMAS Lda., tem por objecto de actividades a prestação de serviços, captação e distribuição de água potável, produção e comercialização de produtos agro-pecuários, formação, intermediação de processos e pesquisa científica e outros servicos afins.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação ou quotas em entidades já constituídas ou a constituir, ainda que tenha objecto diferente do da AMAS Lda.
  258. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer actividades desde que para os devidos efeitos esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  260. Texto do artigo, página 12: Capital social
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social, da AMAS Lda., é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia unitária Alice Alexandre Azarias, correspondente a 100% do capital.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  263. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
  264. Texto do artigo, página 12: O capital social da AMAS Lda., poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia unitária assim o entenda.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e quotas
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  267. Texto do artigo, página 12: Administração
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade da sócia unitária.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A movimentação de contas bancárias
  271. Texto do artigo, página 13: será feita mediante assinatura da sócia unitária.
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das competências, balanço e resultados
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  274. Texto do artigo, página 13: Competências
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que a sócia unitária assim
  277. Texto do artigo, página 13: o entenda, com dispensa de acta bastando para tal uma credencial.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE Balanço e resultados
  279. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) Os balanços e contas de resultados
  280. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia unitária.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
  284. Texto do artigo, página 13: -financeiro da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  287. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  288. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  290. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia unitária quando assim entender.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  293. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 13: Reciclagem & Serviços, Limitada
  297. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042375, uma entidade denominada Reciclagem & Serviços, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 13: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Rui Manuel Andrade Rebelo Silva, solteiro, natural de Moçambique, titular do Passaporte n.º C742849, emitido a 12 de Fevereiro de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1087;
  300. Texto do artigo, página 13: Segundo. Flávio António Penicela, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido a 4 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Rua Travessa do Aveiro, n.º 70, Q. 27;
  301. Texto do artigo, página 13: Terceira. Susana Maria João Cristóvão Laice, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283287S, emitido aos 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 799, 1º andar esquerdo.
  302. Texto do artigo, página 13: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede)
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Reciclagem & Serviços, Limitada, com sede, Avenida dos Martires da Mueda 709, 2.º andar, em Maputo e sua duração é por tempo indertiminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Reciclagem e comércio de plástico, vidro e papel;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria na área ambiental e marítima;
  315. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de bens variados;
  316. Número ou marcador, página 13: e) Outros serviços afins.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60.% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Andrade Rebelo Silva;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15.% do capital social, pertencente a sócia Susana Maria João Cristóvão Laice;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessação de quotas)
  329. Texto do artigo, página 13: A cessação de quotas é livre.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  332. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Flávio António Penicela.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  338. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga assinatura do sócio Flávio António Penicela ou ainda pelo procurador especialmente designado para
  339. Texto do artigo, página 14: o efeito.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO (Contas e resultados) O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  343. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  346. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  352. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  356. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101043363 uma entidade denominada Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada, entre:
  357. Texto do artigo, página 14: Fósia Banú Ibraimo, solteira, maior, natural de Nampula, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE61174, emitido a 19 de Setembro de 2014, e válido até 19 de Setembro de 2019, pelos Serviços provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 14: Tran Van Dat, solteiro, maior, natural de Nam--Dinh-Vietname, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º1170, Bairro central, de nacionalidade Vietnamita, portador do DIRE n.º 11VN00068252, emitido a 12 de Junho de 2108, e válido até 12 de Junho de 2019, pelos Serviços provinciais de Migração da Cidade de Maputo; e
  359. Texto do artigo, página 14: Do Duy Long, solteiro, maior, natural de Hanoi-Vietname, residente nesta cidade de Maputo, na rua do Kassuende, n. º 283, Polana cimento, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º11VN00104200S, emitido a 11 de Janeiro de 2018, valido até 11 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  360. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2052, Bairro Coop, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é constituída, por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Comércio com importação e exportação de tecidos e uniformes;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Manufactura de uniformes e similares;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Intermediação comercial.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, divididas do seguinte modo:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente a sócia Fósia Banú Ibraimo;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Dat;
  383. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  388. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  389. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  390. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
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