III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2018

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Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral d e tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade, é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Rui Jian Housing & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade Rui Jian Housing
Texto do artigo · p. 15 & Construction, Lda., com sede na cidade da Matola, província de Maputo, matriculada sob NUEL 100 615 681, os sócios deliberaram em consenso, as alteração do objecto social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em engenharia e análise de projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividade de arquitectura de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Aluguer e venda de edifícios, condomínios e entre outros;
Número ou marcador · p. 15 e) Manutenção geral de edifícios, fábricas e indústrias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Actividades comerciais com fins lucrativos:
Número ou marcador · p. 15 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 15 c) Exploração mineira, gases, petróleos;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 15 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 15 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 15 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 15 l) Exportação de madeira, areias pesadas, recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 15 m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Rui Jian Housing & Construction, Limitada, pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral, ficando salvaguardado e intactos todos os demais pontos não mencionados neste documento.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ferragem Latifa, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no mesmo dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, com NUEL 101038173, a sociedade denominada Ferragem Latifa, Lda entre os sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, de acordo com os termos do artigo noventa do código comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Latifa, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Zimpeto, quarteirão 17, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a comercialização de material de construção, prestação de serviços na área de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Que o capital social integralmente subs-crito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamo Ismail Buanado, NUIT 101975185, Bilhete de Identidade n.º 110500329945;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Latifa Rachide Mizé, NUIT 134288078, Bilhete de Identidade n.º 020104531641 B.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade são exercidas de forma rotativa pelos sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, ficando nomeado desde já, o sócio Tamo Ismail Buanado como representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tamo Ismail Buanado com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 B.Copy, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, com NUEL 101038173, a sociedade denominada B.Copy, Limitada, entre os sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de B.Copy, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro do Alto-Maé, n.º 1884, rés-do-chão, Avenida Eduardo Mondlane, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de papelaria, fotocópias, comercialização de material de escritório e escolar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamo Ismail Buanado, NUIT 101975185, Bilhete de Identidade n.º 110500329945;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Latifa Rachide Mizé, NUIT 134288078, Bilhete de Identidade n.º 020104531641B.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade são exercidas de forma rotativa pelos sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, ficando nomeado desde já, o sócio Tamo Ismail Buanado como representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tamo Ismail Buanado com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GG Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 16 GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101029689, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo o sócio Gazebo Industries Limited decidido desistir do processo de constituição da sociedade, expressou a sua vontade em ceder a totalidade das suas quotas, com os respectivos direitos e obrigações a favor da nova sócia Gita Gazebo Infra Private Limited, uma sociedade constituída ao abrigo do Direito Indiano, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Índia, sob n.º U45500MH2018PTC312405, com sede em Gazebo House, 52, Gulmohar Road, Vile Parle West, Mumbai, MH-400049, Índia, e a titulo gratuito pelo facto da sociedade ainda estar em fase de constituição e o sócio Gazebo Industries Limited ainda não tinha realizado o capital social.
Texto do artigo · p. 16 Por sua vez, o sócio Pravinkumar Vanravan e a sociedade declaram não pretenderem exercer o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private, Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100952254, dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Valério da Cruz Sabão, gestor, casado, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319655Q emitido aos 16 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hanhana, Praça Judite Tembe, n.º 19.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de todo tipo serviços de instalações, manutenções e reparações eléctricas de alta, média e baixa tensão, incluindo compra e venda de todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Metalomecânica e estruturas metálicas e de alumínio, vistorias, estudos e projectos, treinamento e certificação, fornecimento e montagem, manutenção e assistência técnica de todo tipo de equipamento de combate a incêndios, incluindo o de protecção e segurança de inslações e edifícios;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento e montagem, manutenções e reparações industrias e assistencia técnica de todo tipo de equipamento de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecimento bebedouros e purificadores de água e respectiva assisténcia técnica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Valério da Cruz Sabão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeada directora a senhora Percida Arnaldo Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040240, uma entidade denominada Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Pionner Reinsurance Brokers (Mauritius), Ltd, uma sociedade de direito da República das Maurícias, com sede em Port Louis, Maurícias, na Royal Road, n.º 365, Rose Hill, matriculada no Departamento de Registo de Empresas e Negócios do Governo das Maurícias sob o n.º C16122352, com data de 20 de Julho de 2016, neste acto representada pelo senhor Jai Gandhi;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Jai Gandhi, maior de idade, de nacionalidade indiana, com o Passaporte n.º Z3035070, emitido aos 5 de Agosto de 2015 e válido até 4 de Agosto de 2025, pelo Departamento de Migração de Mumbai, Maharashtra, Índia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração )
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto )
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a corretagem de resseguros, podendo, designadamente, prestar a celebração dos contratos de resseguro e prestando assistência aos mesmos, bem como exercer funções de consultoria junto às seguradoras e realizar estudos e emitir pareceres técnicos sobre seguros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes
Texto do artigo · p. 18 a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Pioneer Reinsurance Brokers (Mauritius), Ltd;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jai Gandhi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração ou o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Onús ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da socieade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 18 Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 18 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 19 j) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 19 k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 19 l) Aprovacão do plano estratégico e plano de negócios.
Número ou marcador · p. 19 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 19 n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em document avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 19 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 19 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
Número ou marcador · p. 20 h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 20 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 20 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 20 n) O Conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes Estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 20 O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação de reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente
Texto do artigo · p. 20 representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinatura do director geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal, será composto, por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela assembléia geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal, reúne-se anualmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O exercício das funções de membro não será caucionado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 21 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Baalanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto
Texto do artigo · p. 21 este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Smart Auto Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037576, uma entidade denominada Smart Auto Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Amir Pyarali Chunara, casado com Nisha Amir Chunara, natural de Ahmedabad-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00019880J, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Nisha Amir Chunara, casada com Amir Pyarali Chunara, natural de Porbandar – India, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Noor Amir Chunara, natural de Maputo-Mozambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794212N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Será representado por Nisha Amir Chunara, casada com Amir Pyarali Chunara, natural de Porbandar-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, aos 15 de Augusto de dois mil e dezoito e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smart Auto Solutions, Limitada, adiante designada abreviadamente por Smart Auto Solutions ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sedena cidade Matola, sito na Talhão n.º 390/A, Unidade C da Matola, Distrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de automóvel, incluindo serviço mecânico, consultas mecânica e comercial, bate-chapa e pinturas;
Número ou marcador · p. 21 b) Fabrico, preparação, importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de pecas (nova e segunda mão) automóvel;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração e gestão de automovel e pecas de automóvel;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda e distribuição de automóvel e pecas de automóvel;
Número ou marcador · p. 21 e) Formação profissional na área de automóvel;
Número ou marcador · p. 21 f) Representação e agenciamento de empresas do ramo;
Número ou marcador · p. 22 g) Exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100% quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Amir Pyarali Chunara, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente a (20%) Vinty por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nisha Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 290.000,00MT duzentos e noventa mil meticais, correspondente a (29%) Vinty e nov por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Noor Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 510.000,00MT quinhentos e dez mil meticais, correspondente a (51%) cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 22 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 22 Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 22 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral d e tempos a tempos.
  2. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, é obrigada pela assinatura do director-geral.
  3. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  6. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Rui Jian Housing & Construction, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de três de Setembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade Rui Jian Housing
  13. Texto do artigo, página 15: & Construction, Lda., com sede na cidade da Matola, província de Maputo, matriculada sob NUEL 100 615 681, os sócios deliberaram em consenso, as alteração do objecto social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em engenharia e análise de projectos;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Actividade de arquitectura de engenharia e técnicas afins;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Aluguer e venda de edifícios, condomínios e entre outros;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Manutenção geral de edifícios, fábricas e indústrias.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Actividades comerciais com fins lucrativos:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Exploração mineira, gases, petróleos;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  28. Número ou marcador, página 15: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  29. Número ou marcador, página 15: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  30. Número ou marcador, página 15: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  31. Número ou marcador, página 15: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  32. Número ou marcador, página 15: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  33. Número ou marcador, página 15: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  34. Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  35. Número ou marcador, página 15: l) Exportação de madeira, areias pesadas, recursos minerais e seus derivados associados;
  36. Número ou marcador, página 15: m) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) A Rui Jian Housing & Construction, Limitada, pode prosseguir quaisquer outros objectos que não contrariem a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em assembleia geral, ficando salvaguardado e intactos todos os demais pontos não mencionados neste documento.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: Ferragem Latifa, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no mesmo dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, com NUEL 101038173, a sociedade denominada Ferragem Latifa, Lda entre os sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, de acordo com os termos do artigo noventa do código comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Latifa, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Zimpeto, quarteirão 17, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a comercialização de material de construção, prestação de serviços na área de engenharia civil.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 15: Que o capital social integralmente subs-crito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamo Ismail Buanado, NUIT 101975185, Bilhete de Identidade n.º 110500329945;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Latifa Rachide Mizé, NUIT 134288078, Bilhete de Identidade n.º 020104531641 B.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  57. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas de forma rotativa pelos sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, ficando nomeado desde já, o sócio Tamo Ismail Buanado como representante da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tamo Ismail Buanado com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: B.Copy, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, com NUEL 101038173, a sociedade denominada B.Copy, Limitada, entre os sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de B.Copy, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro do Alto-Maé, n.º 1884, rés-do-chão, Avenida Eduardo Mondlane, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de papelaria, fotocópias, comercialização de material de escritório e escolar.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tamo Ismail Buanado, NUIT 101975185, Bilhete de Identidade n.º 110500329945;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Latifa Rachide Mizé, NUIT 134288078, Bilhete de Identidade n.º 020104531641B.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  82. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas de forma rotativa pelos sócios Tamo Ismail Buanado e Latifa Rachide Mizé, ficando nomeado desde já, o sócio Tamo Ismail Buanado como representante da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  85. Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tamo Ismail Buanado com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 16: GG Infra Mozambique, Limitada
  90. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade comercial
  91. Texto do artigo, página 16: GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101029689, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo o sócio Gazebo Industries Limited decidido desistir do processo de constituição da sociedade, expressou a sua vontade em ceder a totalidade das suas quotas, com os respectivos direitos e obrigações a favor da nova sócia Gita Gazebo Infra Private Limited, uma sociedade constituída ao abrigo do Direito Indiano, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Índia, sob n.º U45500MH2018PTC312405, com sede em Gazebo House, 52, Gulmohar Road, Vile Parle West, Mumbai, MH-400049, Índia, e a titulo gratuito pelo facto da sociedade ainda estar em fase de constituição e o sócio Gazebo Industries Limited ainda não tinha realizado o capital social.
  92. Texto do artigo, página 16: Por sua vez, o sócio Pravinkumar Vanravan e a sociedade declaram não pretenderem exercer o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
  93. Texto do artigo, página 16: Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  94. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 16: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private, Limited; e
  99. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan
  100. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  101. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
  104. Texto do artigo, página 17: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100952254, dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Valério da Cruz Sabão, gestor, casado, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319655Q emitido aos 16 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro Fomento, cidade da Matola.
  105. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kamaguezy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hanhana, Praça Judite Tembe, n.º 19.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de todo tipo serviços de instalações, manutenções e reparações eléctricas de alta, média e baixa tensão, incluindo compra e venda de todo tipo de material eléctrico;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de máquinas e equipamentos industriais;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Metalomecânica e estruturas metálicas e de alumínio, vistorias, estudos e projectos, treinamento e certificação, fornecimento e montagem, manutenção e assistência técnica de todo tipo de equipamento de combate a incêndios, incluindo o de protecção e segurança de inslações e edifícios;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento e montagem, manutenções e reparações industrias e assistencia técnica de todo tipo de equipamento de climatização e refrigeração;
  119. Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento bebedouros e purificadores de água e respectiva assisténcia técnica.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Valério da Cruz Sabão.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  129. Número ou marcador, página 17: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeada directora a senhora Percida Arnaldo Tembe.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. —
  137. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040240, uma entidade denominada Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada.
  140. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Pionner Reinsurance Brokers (Mauritius), Ltd, uma sociedade de direito da República das Maurícias, com sede em Port Louis, Maurícias, na Royal Road, n.º 365, Rose Hill, matriculada no Departamento de Registo de Empresas e Negócios do Governo das Maurícias sob o n.º C16122352, com data de 20 de Julho de 2016, neste acto representada pelo senhor Jai Gandhi;
  141. Texto do artigo, página 17: Segundo. Jai Gandhi, maior de idade, de nacionalidade indiana, com o Passaporte n.º Z3035070, emitido aos 5 de Agosto de 2015 e válido até 4 de Agosto de 2025, pelo Departamento de Migração de Mumbai, Maharashtra, Índia.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede )
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Pioneer Reinsurance Brokers (Mozambique), Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Duração )
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Objecto )
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a corretagem de resseguros, podendo, designadamente, prestar a celebração dos contratos de resseguro e prestando assistência aos mesmos, bem como exercer funções de consultoria junto às seguradoras e realizar estudos e emitir pareceres técnicos sobre seguros.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 17: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes
  159. Texto do artigo, página 18: a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Pioneer Reinsurance Brokers (Mauritius), Ltd;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jai Gandhi.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração ou o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  167. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Onús ou encargos dos activos)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  173. Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 18: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da socieade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  183. Número ou marcador, página 18: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  185. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  186. Número ou marcador, página 18: Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  187. Número ou marcador, página 18: Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  188. Número ou marcador, página 18: Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  192. Texto do artigo, página 18: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  195. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  201. Número ou marcador, página 18: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  202. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
  213. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  214. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  215. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  216. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 19: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  220. Número ou marcador, página 19: j) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares norte americanos;
  221. Número ou marcador, página 19: k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
  222. Número ou marcador, página 19: l) Aprovacão do plano estratégico e plano de negócios.
  223. Número ou marcador, página 19: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  224. Número ou marcador, página 19: n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em document avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  238. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  244. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  245. Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 19: (Competências do conselho de administração)
  248. Texto do artigo, página 19: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  251. Número ou marcador, página 20: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 20: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  253. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  254. Número ou marcador, página 20: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
  255. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
  256. Número ou marcador, página 20: h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  257. Número ou marcador, página 20: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  258. Número ou marcador, página 20: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 20: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 20: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  261. Número ou marcador, página 20: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  262. Número ou marcador, página 20: n) O Conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes Estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  264. Texto do artigo, página 20: (Competências do presidente do conselho de administração)
  265. Texto do artigo, página 20: O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 20: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  273. Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente
  282. Texto do artigo, página 20: representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Director-geral)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
  295. Número ou marcador, página 20: d) Assinatura do director geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
  296. Número ou marcador, página 20: e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Conselho fiscal)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal, será composto, por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela assembléia geral, que também designará de entre eles o respectivo presidente.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal, reúne-se anualmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
  307. Número ou marcador, página 21: Cinco) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
  308. Número ou marcador, página 21: Seis) O exercício das funções de membro não será caucionado.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 21: (Actas do conselho fiscal)
  311. Texto do artigo, página 21: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 21: (Auditoria externa)
  314. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 21: (Baalanço e prestação de contas)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  319. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  321. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  322. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto
  324. Texto do artigo, página 21: este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  325. Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 21: Smart Auto Solutions, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037576, uma entidade denominada Smart Auto Solutions, Limitada, entre:
  337. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Amir Pyarali Chunara, casado com Nisha Amir Chunara, natural de Ahmedabad-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00019880J, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
  338. Texto do artigo, página 21: Segundo. Nisha Amir Chunara, casada com Amir Pyarali Chunara, natural de Porbandar – India, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo;
  339. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Noor Amir Chunara, natural de Maputo-Mozambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102794212N, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Será representado por Nisha Amir Chunara, casada com Amir Pyarali Chunara, natural de Porbandar-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00007822P, emitido aos 12 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  340. Texto do artigo, página 21: É celebrado, aos 15 de Augusto de dois mil e dezoito e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smart Auto Solutions, Limitada, adiante designada abreviadamente por Smart Auto Solutions ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sedena cidade Matola, sito na Talhão n.º 390/A, Unidade C da Matola, Distrito.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com:
  348. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de automóvel, incluindo serviço mecânico, consultas mecânica e comercial, bate-chapa e pinturas;
  349. Número ou marcador, página 21: b) Fabrico, preparação, importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de pecas (nova e segunda mão) automóvel;
  350. Número ou marcador, página 21: c) Exploração e gestão de automovel e pecas de automóvel;
  351. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda e distribuição de automóvel e pecas de automóvel;
  352. Número ou marcador, página 21: e) Formação profissional na área de automóvel;
  353. Número ou marcador, página 21: f) Representação e agenciamento de empresas do ramo;
  354. Número ou marcador, página 22: g) Exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100% quotas assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 22: a) Amir Pyarali Chunara, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT duzentos mil meticais, correspondente a (20%) Vinty por cento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 22: b) Nisha Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 290.000,00MT duzentos e noventa mil meticais, correspondente a (29%) Vinty e nov por cento do capital social;
  361. Número ou marcador, página 22: c) Noor Amir Chunara, com uma quota no valor nominal de 510.000,00MT quinhentos e dez mil meticais, correspondente a (51%) cinquenta e um por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  365. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  375. Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  376. Número ou marcador, página 22: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  377. Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  378. Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  379. Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial.
  380. Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 22: (Ano social e distribuição de resultados)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  393. Texto do artigo, página 22: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação
  397. Texto do artigo, página 22: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: Omissos)
  400. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
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