III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2023
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- Número ou marcador, página 68: b) Prestação de serviços de engenharia e de construção civil;
- Número ou marcador, página 68: c) Montagem, comissionamento, operação e gerenciamento de instalações industriais;
- Número ou marcador, página 68: d) Prestação de serviços na área de geração eléctrica.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 68: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
- Texto do artigo, página 68: o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas societárias que resultam de tais empreendimentos, associações ou participações.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: (Capital social)
- Texto do artigo, página 68: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 68: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Grégory Garbit; e
- Número ou marcador, página 68: b) Outra quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sébastien Bourdelais.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 68: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O aumento de capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
- Número ou marcador, página 68: Três) O aumento de capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá, pelo menos, conter as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 68: a) A modalidade do aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 68: b) O montante do aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 68: c) O valor nominal das novas participações socais;
- Número ou marcador, página 68: d) O prazo para a realização das participações de capital decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 68: e) A reserva a incorporar se o aumento de capital for por incorporação de reserva;
- Número ou marcador, página 68: f) As pessoas que participarão no aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 68: g) Se são criadas novas participações sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 68: Um) A divisão de quotas carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 68: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 68: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 68: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. À falta de resposta, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 68: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 68: Oito) A cessão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 68: Três) Com a excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reservas, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 68: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 68: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até 10 (dez) vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 68: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos
- Texto do artigo, página 69: sócios desde que a subscrição líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 69: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 69: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 69: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 69: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 69: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 69: b) A Administração; e
- Número ou marcador, página 69: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 69: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 69: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se o ano da eleição como um ano completo.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 69: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 69: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração deve deliberar ou não sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 69: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: (Composição)
- Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios.
- Número ou marcador, página 69: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 69: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm qualquer direito de voto nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária que se realiza nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
- Texto do artigo, página 69: a)O balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 69: b) A aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 69: c) A eleição de membros dos órgãos socais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja convocada para tal, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 69: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente pacto social, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 69: a) Apreciação e aprovação do balanço anual e contas, bem como relatório de gestão da administração e ainda aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 69: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais, bem como fixação da respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 69: c) Quaisquer alterações ao presente pacto social;
- Número ou marcador, página 69: d) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 69: e) Exclusão e exoneração de sócio e bem como amortização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 69: f) Prestação de consentimento à divisão de quotas bem como prestação de consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 69: g) Chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 69: h) Chamada, termos e condições e reembolso de suprimentos;
- Número ou marcador, página 69: i) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 69: j) Aquisição, alienação de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 69: k) Propositura de quaisquer acções judiciais contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 69: l) Designação de auditor externo;
- Número ou marcador, página 69: m) Estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
- Número ou marcador, página 69: n) Todos os assuntos não compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: (Convocação e representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, por meio de carta, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 69: Três) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar, em assembleia geral, por terceiros estranhos à sociedade, mediante carta mandadeira contendo identificação do representante e os poderes conferidos ao representante. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e em condições de validamente deliberar em primeira convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 69: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) As deliberações serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 70: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem constar de actas assinadas por todos os sócios ou seus representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: (Apuramento da maioria)
- Número ou marcador, página 70: Um) Cada um metical do valor nominal da quota corresponde a um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito corresponde à percentagem que os sócios detêm no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 70: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados na reunião, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 70: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 70: (Composição)
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os membros da administração podem ficar dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 70: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Grégory Garbit.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 70: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 70: Um) À administração compete:
- Número ou marcador, página 70: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 70: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 70: c) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Estão compreendidos nos poderes de gestão e administração social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 70: a) Abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 70: b) Celebração de quaisquer contratos, seja de que tipo forem.
- Número ou marcador, página 70: Três) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Aos administradores é vedada a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 70: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 70: Seis) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 70: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 70: Um) Os administradores poderão reunirse sempre que assim entenderem e poderão fazer-se representar nas reuniões pelo outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 70: Dois) As deliberações que sejam tomadas constarão de actas, avulsas ou lavradas em livro próprio, assinadas pelos administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 70: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 70: a) De qualquer um dos administradores; b) De procurador, dentro do limite dos
- Texto do artigo, página 70: poderes que lhe forem conferidos para o acto.
- Número ou marcador, página 70: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 70: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: (Composição)
- Número ou marcador, página 70: Um) Se a assembleia geral entender haver órgão de fiscalização, a fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos ou a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Um membro do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 70: Três) A fiscalização pode ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Competência do conselho fiscal ou do fiscal único)
- Texto do artigo, página 70: Compete ao conselho fiscal ou fiscal único:
- Texto do artigo, página 70: a)Fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e os decorrentes do pacto social;
- Número ou marcador, página 70: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e a demonstração contabilística do exercício social, fazendo constar do seu parecer informação complementar que julgue necessária ou útil à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 70: c) Opinar sobre as propostas do órgão da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, plano de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 70: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaborada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 70: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as diposições especiais previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 70: f) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos respectivos documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 70: g) Verificar a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebido em garantia, deposito ou a outro título;
- Número ou marcador, página 70: h) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 70: i) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 70: j) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 70: k) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial; e
- Número ou marcador, página 70: l) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 70: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente e sempre que algum membro requeira ao presidente.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir-se validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 70: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local, previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 71: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 71: resultados e demais contas do exercício fechamse com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros quatro meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 71: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 71: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 71: Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 71: Musingi Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101941523, uma entidade denominada Musingi Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 71: David Kagame, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador de Pasaporte n.º PC737614, emitido no Ruanda, pelo Governo do Ruanda, valido até 23 de Fevereiro de 2033, residente na cidade de Maputo, bairro Central, distrito municipal Ka Mpfumo, avenida Karl Marx, casa n.º 995.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação Musingi Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chamanculo A, distrito municipal Ka Nlhamankulu, rua Irmãos Ruby, n.º 39/41. A duração da sociedade será por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: Objecto social
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem por objecto social: comercialização a grosso e a retalho de vestuário e calçados, produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 71: Capital social
- Texto do artigo, página 71: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo: uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, David Kagame.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 71: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único, o senhor David Kagame, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 71: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: Dissolução
- Texto do artigo, página 71: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: Casos omissos
- Texto do artigo, página 71: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 71: Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 71: Posto de Abastecimento de Combustível Chipote – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e dois de junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 71: Timótio Chipote Moyana, solteiro, maior, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100749879Q, emitido a dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, residente em Dacata, distrito de Mossurize. E por ele foi dito que, pela presente escritura
- Texto do artigo, página 71: pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustível Chipotel, Limitada.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustível Chipotel, Limitada, terá a sua sede em Dacata, Mossurize, província de Manica. A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país ou estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: (Duração)
- Texto do artigo, página 71: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 71: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem por objecto social bomba de combustível para a venda de gasóleo, gasolina, petróleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: (Capital social)
- Número ou marcador, página 71: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Timótio Chipote Moyana, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 71: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
- Texto do artigo, página 71: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Timótio Chipote Moyana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 72: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 72: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 72: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 72: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 72: Está conforme. Chimoio, 18 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 72: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 72: Rendi Acessórios & Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105009981, uma entidade denominada Rendi Acessórios & Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 72: Eliana Pratas Canteiro, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100028117B, emitido em Lisboa, válido até 11 de Outubro de 2031, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 227, distrito municipal Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 72: A sociedade adopta a denominação Rendi Acessórios & Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada, encontra-se sediada na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 227, distrito municipal Ka Mpfumo. A sua duração será por tempo indeterminado e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: Objecto social
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 72: a) Comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados; b)Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 72: c) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 72: d) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 72: e) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A aociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: Capital social
- Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Eliana Pratas Canteiro.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 72: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo da sócia única, a senhora Eliana Pratas Canteiro, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 72: Três) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: Dissolução
- Texto do artigo, página 72: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 72: Casos omissos
- Texto do artigo, página 72: Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 72: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 72: Squad, Limitada
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009863, uma entidade denominada Squad, Limitada.
- Texto do artigo, página 72: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Chapu Isseu Mucambe Guambe, de
- Texto do artigo, página 72: nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 72: Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, bairro Chiango; e
- Texto do artigo, página 72: Zhen Kong, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador de passaporte n.º EJ8297145, solteiro, maior, residente na China, em Shandong,
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 72: A sociedade adopta a denominação Squad, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: Objecto social
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 72: a) Prospecção e pesquisa de recursos mineirais;
- Número ou marcador, página 72: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 72: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 72: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 72: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 72: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: Capital social
- Texto do artigo, página 72: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, e outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Zhen Kong.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 72: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 72: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 73: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 73: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 73: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 73: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 73: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 73: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 73: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 73: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 73: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 73: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 73: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 73: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 73: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 73: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: Casos omissos
- Texto do artigo, página 73: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 73: Maputo, 19 de Setembrro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 73: Square, Limitada
- Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009862, uma entidade denominada Square, Limitada.
- Texto do artigo, página 73: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 73: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, casada, residente na Avenida da Marginal, bairro Chiango; e
- Texto do artigo, página 73: Zhen Kong, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador de passaporte n.º EJ8297145, solteiro, maior, residente na China, em Shandong,
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 73: A sociedade adopta a denominação Square, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-dochão, bairro Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: Objecto social
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 73: a) Prospecção e pesquisa de recursos mineirais;
- Número ou marcador, página 73: b) Exploração e transporte dos recursos mineirais; c)Compra e venda dos recursos mineirais;
- Número ou marcador, página 73: d) Tratamento e exportação dos produtos mineirais;
- Número ou marcador, página 73: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 73: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: Capital social
- Texto do artigo, página 73: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Zhen Kong.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 73: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 73: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 73: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 73: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 73: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 73: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 73: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 73: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 73: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 73: Administração, gerência da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 73: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 73: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 73: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 73: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 73: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 73: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 74: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 74: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: Casos omissos
- Texto do artigo, página 74: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 74: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 74: VMM Muilti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005371, uma entidade denominada VMM Muilti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 74: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 74: Valdez Manuel Matimele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100400192445B, emitido a doze de maio de dois mil vinte e dois, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 18, casa n.º 295, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 74: Pelo presente contrato de sociedade constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 74: A sociedade adopta a denominação VMM Multi Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Dom Alexandre, Bairro das Mahotas, quarteirão 18, casa n.º 346, rés-do-chão, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: Duração
- Texto do artigo, página 74: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: Objecto social
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de assessoria e consultoria na implementação de actividades de microfinaças, serviços de logística, importação/ exportação, venda a grosso de vestuário, serviços de limpeza e fumigação, recrutamento e seleção de recursos humanos e diversos.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: Capital social
- Texto do artigo, página 74: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 74: mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente aa sócio Valdez Manuel Matimele.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 74: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valdez Manuel Matimele, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 74: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: Dissolução
- Texto do artigo, página 74: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 74: Herdeiros
- Texto do artigo, página 74: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 74: Casos omissos
- Texto do artigo, página 74: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 74: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 75: INM
- Título de secção, página 75: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 75: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 75: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Deka Trading Solutions, Limitada
- Certidão de registo Delícias Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dois BR Moçambique Serviços Tecnológicos Profissionais, Limitada
- Certidão de registo FJ Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Gem Stones Cooperation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Goldenstar Lithum, Limitada
- Diploma King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo Landsh, Limitada
- Certidão de registo Maganja Minerals, Limitada
- Diploma Relatório e Contas
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- Certidão de registo Meter, Limitada
- Certidão de registo Mozambeo, Limitada
- Certidão de registo Musingi Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível Chipote – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rendi Acessórios & Vestuário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Squad, Limitada
- Certidão de registo Square, Limitada
- Certidão de registo Acquapure, Limitada
- Certidão de registo VMM Muilti Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Afro Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Narcy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bambo & Maita Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Benchmark Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China-Africa Head of State Developmente Co, Limitada
- Certidão de registo Da.Ro Moçambique, Limitada