III SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 183/2023

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Texto do artigo · p. 61 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 61 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 61 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 61 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 61 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 61 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 62 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 62 Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 62 Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 62 Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Nove) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 62 a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 62 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 62 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 62 d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo;
Número ou marcador · p. 62 e) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 62 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 (Lucros)
Número ou marcador · p. 62 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Gem Stones Cooperation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105008682, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gem Stones Cooperation Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: João Paulo Manuel Assides, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102296245B, emitido a 23 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, quarteirão 3, U/C 25 de Junho, n.º 137, cidade de Nampula; Fode Moussa Diaby, casado, maior, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 11GN00058917A, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Martires de Moeda, bairro Central, quarteirão 3, cidade de Nampula; Luís Gabriel Salimo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106421234D, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente em Matundo, U/C Isaura Nhusy, província de Tete; Thodi Coutinho Viola, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040852S, emitido a 31 de Dezembro de 2029, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida Samora Machel, U/C Canongola, cidade de Tete. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação de Gem Stones Cooperation Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 62 ......................................................................
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto social: Compra e venda de recursos minerais diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 62 a) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Manuel Assides;
Número ou marcador · p. 62 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thodi Coutinho Viola;
Número ou marcador · p. 62 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Gabriel Salimo;
Número ou marcador · p. 62 d) Uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fode Moussa Diaby, respectivamente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 62 A administração e representação da sociedade em juízo em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios João Paulo Manuel Assides e Fode Moussa Diaby, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 62 Nampula, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Goldenstar Lithum, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009880, uma entidade denomina Goldenstar Lithum, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 63 Jeremias Gabriel Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, residente em Maputo Província, bairro Mulatana Bill, quarteirão 39, casa 49, no distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 63 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, casada, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango;
Texto do artigo · p. 63 Chapu Isseu Mucambe Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação de Goldenstar Lithum, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.˚ 3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Objecto social
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 63 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 63 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 63 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 63 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 63 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 63 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Capital social
Texto do artigo · p. 63 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital
Texto do artigo · p. 63 pertencente a sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe e uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), Correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 63 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 63 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 63 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 63 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 63 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 63 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Casos omissos
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 19 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101919390, uma entidade denominada King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta, a denominação de King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro Txumene, parcela n.º 3380/50/1. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem por objetivo: Venda e transporte de material de construção em geral; fabrico de blocos, pavês é lancis.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente a Hakmet Dogru.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hakmet Dogru, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 1 de Setembro de 2023. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade KOOC – Produtos Alimentares, Limitada, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100163713, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 64 Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte endereço:
Texto do artigo · p. 64 ...........................................................
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2119, na cidade do Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 64 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 14 de Setembro de 2023. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Landsh, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três a sociedade Landsh, Limitada, matriculada sob NUEL 101830896, deliberaram a seguinte alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 64 Em consequência é alterado a redacção do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta denominação Landsh, Limitada, sita na Avenida das Indústrias n.º 246 , rés-do-chão no bairro da Machava, Armazen n.º 16 e 17, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 64 Maputo 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Maganja Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007981, uma entidade denomina
Texto do artigo · p. 64 Maganja Minerals, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Mamad Icbal Issuf Daud, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 64 Identidade n.º 040100013155F, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Mocuba na Avenida 7 Setembro, n.º 1010, 1˚ de Maio;
Texto do artigo · p. 64 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 64 Hidayat Abdul Gafur, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação Maganja Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias n.˚523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Objecto social
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 64 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 64 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 64 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 64 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 64 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 64 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) correspondente a 33,% pertencente ao sócio Mamad Icbal Issuf Daud, outra no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três
Texto do artigo · p. 64 meticais) correspondente a 33% do capital pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e uma no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 64 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 64 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 64 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 64 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 64 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 64 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 64 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 65 aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 65 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Casos omissos
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 19 de Agosto de 2023. — O Conervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Mequige Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101963985, uma entidade denominada Mequige Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1 do Artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 65 Valdemiro da Luz Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro São Dâmaso, quarteirão 96, casa n.º 360, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100481732M emitido aos 6 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 65 Felizarda da Luz Cossa, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro de Infulene, quarteirão 6, casa n.º 299, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102274150I, emitido a 11 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação Mequige Construções, Limitada,que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Sede)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão. 34, casa n.° 619.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objeto)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Valdemiro da Luz Cossa;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, detido pela senhora Felizarda da Luz Cossa.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Administração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Valdemiro da Luz Cossa como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Meteor, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009860 uma entidade denominada Meteor, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 65 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
Texto do artigo · p. 65 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260192B, casada, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango;
Texto do artigo · p. 65 Zhen Kong, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.º EJ8297145, solteiro, maior, residente na China em Shandong.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação Meteor, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 65 Ahmed Sekou Toure, n.˚3087, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Objecto social
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 65 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 65 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 65 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 65 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 65 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 65 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Texto do artigo · p. 65 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente a sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhen Kong.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 65 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 65 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 65 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 65 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 65 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 66 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 66 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 66 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Casos omissos
Texto do artigo · p. 66 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Meter Square, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 66 no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009857, uma entidade denominada Meter Square, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 66 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
Texto do artigo · p. 66 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260192B, casada, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango;
Texto do artigo · p. 66 Zhen Kong, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.˚EJ8297145, solteiro, maior, residente na China em Shandong.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação Meter Square, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Objecto social
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 66 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 66 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 66 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 66 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 66 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 66 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Texto do artigo · p. 66 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente a sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhen Kong.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 66 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 66 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 66 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 66 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 66 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 66 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 66 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 66 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Casos omissos
Texto do artigo · p. 67 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Maputo,19 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Meter, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 67 no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009856, uma entidade denominada Meter, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 67 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Chapu Isseu Mucambe Guambe, de
Texto do artigo · p. 67 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango;
Texto do artigo · p. 67 Zhen Kong, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.˚EJ8297145, solteiro, maior, residente na China em Shandong.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação Meter, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.˚3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Objecto social
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 67 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 67 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 67 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 67 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 67 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 67 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Capital social
Texto do artigo · p. 67 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhen Kong.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 67 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 67 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 67 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 67 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 67 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 67 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 67 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 67 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 67 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Casos omissos
Texto do artigo · p. 67 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Mozambeo, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008352, uma entidade denominada Mozambeo, Limitada.
Texto do artigo · p. 67 Grégory Garbit, natural de Lyon, de nacionalidade francesa, casado com Karina Paola Solis Garcia, residente na rua Françoise Dolto, 76000, na cidade de Ruão, França, titular de passaporte n.º 17FV01776, emitido a 24 de janeiro de 2017, em França, neste acto representado pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto; e
Texto do artigo · p. 67 Sébastien Bourdelais, natural de Bordéus, de nacionalidade francesa, solteiro, residente na rua Emmanuel Chauvière, 75015, na cidade de Paris, França, titular de passaporte n.º 15FV31713, emitido a 3 de março de 2016, em França, neste acto representado pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 67 As partes acima identificadas declararam que, pelo presente documento particular, é constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as cláusulas:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Mozambeo, Limitada e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Sede)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 68 a) Assessoria e assistência técnica em gerenciamento e execução de projetos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: (Órgãos sociais)
  2. Número ou marcador, página 61: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  3. Número ou marcador, página 61: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  4. Número ou marcador, página 61: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  5. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  8. Número ou marcador, página 61: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  9. Número ou marcador, página 61: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  10. Número ou marcador, página 61: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  11. Número ou marcador, página 61: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  12. Número ou marcador, página 61: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 61: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  14. Número ou marcador, página 61: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  15. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 61: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 61: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  19. Número ou marcador, página 62: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  20. Número ou marcador, página 62: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  21. Número ou marcador, página 62: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  22. Número ou marcador, página 62: Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  23. Número ou marcador, página 62: Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  24. Número ou marcador, página 62: Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 62: Nove) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 62: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  27. Número ou marcador, página 62: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  28. Número ou marcador, página 62: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  29. Número ou marcador, página 62: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo;
  30. Número ou marcador, página 62: e) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores.
  31. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 62: (Ano financeiro)
  33. Texto do artigo, página 62: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 62: (Lucros)
  36. Número ou marcador, página 62: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 62: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  38. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 62: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 62: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 62: Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 62: Gem Stones Cooperation Mozambique, Limitada
  44. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105008682, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gem Stones Cooperation Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: João Paulo Manuel Assides, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102296245B, emitido a 23 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, quarteirão 3, U/C 25 de Junho, n.º 137, cidade de Nampula; Fode Moussa Diaby, casado, maior, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 11GN00058917A, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Martires de Moeda, bairro Central, quarteirão 3, cidade de Nampula; Luís Gabriel Salimo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106421234D, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente em Matundo, U/C Isaura Nhusy, província de Tete; Thodi Coutinho Viola, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040852S, emitido a 31 de Dezembro de 2029, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida Samora Machel, U/C Canongola, cidade de Tete. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 62: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação de Gem Stones Cooperation Mozambique, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, província de Nampula.
  51. Texto do artigo, página 62: ......................................................................
  52. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto social: Compra e venda de recursos minerais diversos, com importação e exportação.
  55. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo:
  58. Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Manuel Assides;
  59. Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thodi Coutinho Viola;
  60. Número ou marcador, página 62: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Gabriel Salimo;
  61. Número ou marcador, página 62: d) Uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fode Moussa Diaby, respectivamente.
  62. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 62: (Administração e representação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 62: A administração e representação da sociedade em juízo em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios João Paulo Manuel Assides e Fode Moussa Diaby, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  65. Texto do artigo, página 62: Nampula, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 63: Goldenstar Lithum, Limitada
  67. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009880, uma entidade denomina Goldenstar Lithum, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 63: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  69. Texto do artigo, página 63: Jeremias Gabriel Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, residente em Maputo Província, bairro Mulatana Bill, quarteirão 39, casa 49, no distrito de Boane;
  70. Texto do artigo, página 63: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, casada, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango;
  71. Texto do artigo, página 63: Chapu Isseu Mucambe Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango.
  72. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 63: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação de Goldenstar Lithum, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.˚ 3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 63: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 63: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  79. Número ou marcador, página 63: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  80. Número ou marcador, página 63: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  81. Número ou marcador, página 63: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  82. Número ou marcador, página 63: e) Consultoria na área mineira;
  83. Número ou marcador, página 63: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  85. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 63: Capital social
  87. Texto do artigo, página 63: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital
  88. Texto do artigo, página 63: pertencente a sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe e uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), Correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  89. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 63: Alteração do capital social
  91. Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  92. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 63: Divisão e cessão de quotas
  94. Número ou marcador, página 63: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  95. Número ou marcador, página 63: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  96. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 63: Órgãos sociais
  98. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral; b) A administração e gerência.
  99. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 63: Administração e gerência
  101. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  102. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  103. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 63: Morte ou interdição
  105. Texto do artigo, página 63: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  106. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 63: Aplicação de resultados
  108. Número ou marcador, página 63: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 63: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  110. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 63: Dissolução da sociedade
  112. Texto do artigo, página 63: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  113. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 63: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 63: Maputo, 19 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 63: King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 63: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101919390, uma entidade denominada King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Que segue-se pelos seguintes artigos:
  119. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 63: (Denominação, sede e duração)
  121. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta, a denominação de King Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro Txumene, parcela n.º 3380/50/1. A sua duração é por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem por objetivo: Venda e transporte de material de construção em geral; fabrico de blocos, pavês é lancis.
  125. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente a Hakmet Dogru.
  128. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 63: (Administração e representação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 63: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hakmet Dogru, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  131. Texto do artigo, página 63: Maputo, 1 de Setembro de 2023. – O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 64: KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
  133. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade KOOC – Produtos Alimentares, Limitada, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100163713, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social.
  134. Texto do artigo, página 64: Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte endereço:
  135. Texto do artigo, página 64: ...........................................................
  136. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 64: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2119, na cidade do Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  139. Número ou marcador, página 64: Dois) (…)
  140. Texto do artigo, página 64: Maputo, 14 de Setembro de 2023. — Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 64: Landsh, Limitada
  142. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três a sociedade Landsh, Limitada, matriculada sob NUEL 101830896, deliberaram a seguinte alteração da denominação da sociedade.
  143. Texto do artigo, página 64: Em consequência é alterado a redacção do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  144. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta denominação Landsh, Limitada, sita na Avenida das Indústrias n.º 246 , rés-do-chão no bairro da Machava, Armazen n.º 16 e 17, província do Maputo.
  146. Texto do artigo, página 64: Maputo 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 64: Maganja Minerals, Limitada
  148. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007981, uma entidade denomina
  149. Texto do artigo, página 64: Maganja Minerals, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  150. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Mamad Icbal Issuf Daud, portador do Bilhete de
  151. Texto do artigo, página 64: Identidade n.º 040100013155F, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Mocuba na Avenida 7 Setembro, n.º 1010, 1˚ de Maio;
  152. Texto do artigo, página 64: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão;
  153. Texto do artigo, página 64: Hidayat Abdul Gafur, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
  154. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 64: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação Maganja Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias n.˚523, bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 64: Objecto social
  159. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 64: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  161. Número ou marcador, página 64: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  162. Número ou marcador, página 64: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  163. Número ou marcador, página 64: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  164. Número ou marcador, página 64: e) Consultoria na área mineira;
  165. Número ou marcador, página 64: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  167. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 64: Capital social
  169. Texto do artigo, página 64: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais) correspondente a 33,% pertencente ao sócio Mamad Icbal Issuf Daud, outra no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três
  170. Texto do artigo, página 64: meticais) correspondente a 33% do capital pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e uma no valor nominal de 33.333,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur.
  171. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 64: Alteração do capital social
  173. Texto do artigo, página 64: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  174. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 64: Divisão e cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 64: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  177. Número ou marcador, página 64: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  178. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 64: Órgãos sociais
  180. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  181. Número ou marcador, página 64: a) A assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 64: b) A administração e gerência.
  183. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 64: Administração e gerência
  185. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  186. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  187. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 64: Morte ou interdição
  189. Texto do artigo, página 64: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  190. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 64: Aplicação de resultados
  192. Número ou marcador, página 64: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 64: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  194. Texto do artigo, página 65: aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  195. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 65: Dissolução da sociedade
  197. Texto do artigo, página 65: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  198. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 65: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Agosto de 2023. — O Conervador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 65: Mequige Construções, Limitada
  203. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101963985, uma entidade denominada Mequige Construções, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 65: O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1 do Artigo 90 do Código Comercial entre:
  205. Texto do artigo, página 65: Valdemiro da Luz Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro São Dâmaso, quarteirão 96, casa n.º 360, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100481732M emitido aos 6 de Julho de 2021;
  206. Texto do artigo, página 65: Felizarda da Luz Cossa, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro de Infulene, quarteirão 6, casa n.º 299, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102274150I, emitido a 11 de Fevereiro de 2016.
  207. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 65: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação Mequige Construções, Limitada,que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 65: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão. 34, casa n.° 619.
  213. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 65: (Objeto)
  215. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil.
  216. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  217. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 65: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  220. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Valdemiro da Luz Cossa;
  221. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, detido pela senhora Felizarda da Luz Cossa.
  222. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 65: (Administração)
  224. Texto do artigo, página 65: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Valdemiro da Luz Cossa como administrador da sociedade.
  225. Texto do artigo, página 65: Maputo, 15 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 65: Meteor, Limitada
  227. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009860 uma entidade denominada Meteor, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  228. Texto do artigo, página 65: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
  229. Texto do artigo, página 65: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260192B, casada, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango;
  230. Texto do artigo, página 65: Zhen Kong, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.º EJ8297145, solteiro, maior, residente na China em Shandong.
  231. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 65: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação Meteor, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida
  234. Texto do artigo, página 65: Ahmed Sekou Toure, n.˚3087, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 65: Objecto social
  237. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 65: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  239. Número ou marcador, página 65: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  240. Número ou marcador, página 65: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  241. Número ou marcador, página 65: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  242. Número ou marcador, página 65: e) Consultoria na área mineira;
  243. Número ou marcador, página 65: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  245. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 65: Capital social
  247. Texto do artigo, página 65: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente a sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhen Kong.
  248. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 65: Alteração do capital social
  250. Texto do artigo, página 65: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  251. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 65: Divisão e cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 65: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  254. Número ou marcador, página 65: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  255. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 65: Órgãos sociais
  257. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  258. Número ou marcador, página 65: a) A assembleia geral;
  259. Número ou marcador, página 65: b) A administração e gerência.
  260. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 66: Administração e gerência
  262. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  263. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  264. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 66: Morte ou interdição
  266. Texto do artigo, página 66: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  267. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 66: Aplicação de resultados
  269. Número ou marcador, página 66: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 66: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  271. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 66: Dissolução da sociedade
  273. Texto do artigo, página 66: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  274. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 66: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 66: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 66: Meter Square, Limitada
  279. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que
  280. Texto do artigo, página 66: no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009857, uma entidade denominada Meter Square, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  281. Texto do artigo, página 66: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
  282. Texto do artigo, página 66: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260192B, casada, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango;
  283. Texto do artigo, página 66: Zhen Kong, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.˚EJ8297145, solteiro, maior, residente na China em Shandong.
  284. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
  286. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação Meter Square, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 66: Objecto social
  289. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 66: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  291. Número ou marcador, página 66: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  292. Número ou marcador, página 66: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  293. Número ou marcador, página 66: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais,
  294. Número ou marcador, página 66: e) Consultoria na área mineira;
  295. Número ou marcador, página 66: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  297. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 66: Capital social
  299. Texto do artigo, página 66: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente a sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhen Kong.
  300. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 66: Alteração do capital social
  302. Texto do artigo, página 66: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  303. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 66: Divisão e cessão de quotas
  305. Número ou marcador, página 66: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 66: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  307. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 66: Órgãos sociais
  309. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  310. Número ou marcador, página 66: a) A assembleia geral;
  311. Número ou marcador, página 66: b) A administração e gerência.
  312. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 66: Administração e gerência
  314. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  315. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  316. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 66: Morte ou interdição
  318. Texto do artigo, página 66: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  319. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 66: Aplicação de resultados
  321. Número ou marcador, página 66: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 66: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  323. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 66: Dissolução da sociedade
  325. Texto do artigo, página 66: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  326. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 67: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 67: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 67: Maputo,19 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 67: Meter, Limitada
  331. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que
  332. Texto do artigo, página 67: no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009856, uma entidade denominada Meter, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  333. Texto do artigo, página 67: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Chapu Isseu Mucambe Guambe, de
  334. Texto do artigo, página 67: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, bairro de Chiango;
  335. Texto do artigo, página 67: Zhen Kong, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.˚EJ8297145, solteiro, maior, residente na China em Shandong.
  336. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
  338. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação Meter, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.˚3087, rés-do-chão, bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 67: Objecto social
  341. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 67: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  343. Número ou marcador, página 67: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  344. Número ou marcador, página 67: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  345. Número ou marcador, página 67: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  346. Número ou marcador, página 67: e) Consultoria na área mineira;
  347. Número ou marcador, página 67: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  349. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 67: Capital social
  351. Texto do artigo, página 67: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Zhen Kong.
  352. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 67: Alteração do capital social
  354. Texto do artigo, página 67: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  355. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 67: Divisão e cessão de quotas
  357. Número ou marcador, página 67: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 67: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  359. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 67: Órgãos sociais
  361. Texto do artigo, página 67: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  362. Número ou marcador, página 67: a) A assembleia geral;
  363. Número ou marcador, página 67: b) A administração e gerência.
  364. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 67: Administração e gerência
  366. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  367. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  368. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 67: Morte ou interdição
  370. Texto do artigo, página 67: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  371. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 67: Aplicação de resultados
  373. Número ou marcador, página 67: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 67: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  375. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 67: Dissolução da sociedade
  377. Texto do artigo, página 67: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  378. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 67: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 67: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 67: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 67: Mozambeo, Limitada
  383. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008352, uma entidade denominada Mozambeo, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 67: Grégory Garbit, natural de Lyon, de nacionalidade francesa, casado com Karina Paola Solis Garcia, residente na rua Françoise Dolto, 76000, na cidade de Ruão, França, titular de passaporte n.º 17FV01776, emitido a 24 de janeiro de 2017, em França, neste acto representado pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto; e
  385. Texto do artigo, página 67: Sébastien Bourdelais, natural de Bordéus, de nacionalidade francesa, solteiro, residente na rua Emmanuel Chauvière, 75015, na cidade de Paris, França, titular de passaporte n.º 15FV31713, emitido a 3 de março de 2016, em França, neste acto representado pela senhora Deise Avelino, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o presente acto.
  386. Texto do artigo, página 67: As partes acima identificadas declararam que, pelo presente documento particular, é constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  388. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 68: (Denominação e duração da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Mozambeo, Limitada e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 68: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, distrito de Vilanculos, província de Inhambane.
  395. Número ou marcador, página 68: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 68: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 68: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  400. Número ou marcador, página 68: a) Assessoria e assistência técnica em gerenciamento e execução de projetos;
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