III SÉRIE — n.º 186
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 186/2017
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos designados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposiçòes da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kada - Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100909588, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Kada - Engenharia e Construção Sociedade – Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Carlos Manuel da Silva David, casado, natural de Lavos, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala, portador do DIRE n.º 03PT00048757S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 13 de Março de 2013, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Kada - Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Maiaia, cidade da baixa, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto obras de construção civil, construção de estradas e pontes, construção e reabilitação de barragens, edifícios, prédios e furos de água, construção mini hídricas; elaboração de projectos de construção civil, fiscalização e controle de obras, comércio de inertes, material de construção, comércio e indústria de pavés, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro, aluguer de equipamentos de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens entre outras ligadas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, para o sócio único Carlos Manuel da Silva David.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Manuel da Silva David, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte de seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 29 de Setembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Moz Cal e Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e oitenta mil cento e quarenta e quatro, a cargo do Conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Cal e Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre único sócio; Mário Muilaveque, solteiro, de cinquenta e cinco anos de idade, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Muilaveque e de Virgínia, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões trezentos e um milhões setecentos e vinte quatro mil novecentos e cinquenta quatro B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vintes e sete de Outubro de dois mil e onze, residente na vila de Namapa, bairro Cimento A. Celebra entre si o presente contracto de sociedade que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moz Cal e Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: ARTIGGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Eráti, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A exploração e processamento de cálculo para produção de cal e tintas;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização exportação dos derivados do calcário;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação de equipamento para pesquisa, exploração e processamento do calcário;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento dos derivados do calcário para construção civil agricultura, indústria química e metalúrgica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 15: conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mário Muilaveque.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Mário Muilaveque, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes,
- Número ou marcador, página 15: Quatro) poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações
- Texto do artigo, página 15: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designado letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Texto do artigo, página 15: O balanço social será encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a sua liquidação seguirá nos termos deliberados por o sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso, de falecimento do sócio a sua quota passa aos seus sucessivos herdeiros nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Março de 2015. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 15: Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100660539, uma sociedade denominada Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: David Daniel Contente, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, quarteirão 6, bairro novo, casa n.º 33, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200348312M, emitido em doze de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, nascido ao dez de Outubro de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito de Boane, Avenida de Namaacha n.º 26, rés-do-chão, bairro 1, Km 15, quarteirão 1, província do Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de produtos alimentares de primeira necessidade, bebidas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade como dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 16: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerente, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 16: Boane, 24 de Outubro de 2017. — O Técnico, David Daniel Contente.
- Texto do artigo, página 16: Armazém Madjolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100872188 dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Júlio Jorge Naiene, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368506C, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101296164, residente na rua da Mozal n.º 359, Djuba, Matola.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Armazém Madjolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na vila da Bela Vista, distrito de Matutuine, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Exercer a actividade comercial a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: b) Ceder por aluguer o seu espaço ou fracções do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única só sócio e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um gestor a nomear.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos de lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Habilitação de Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e nove verso a folhas trinta e uma, do livro de
- Texto do artigo, página 17: notas para escrituras diversas número catorze traço B barra BAÚ, deste balcão. A cargo da notária em exercício Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Ho Chung, de oitenta e três anos de idade com última residência habitual no bairro da Machava, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como único e universal herdeiro de seus bens e seus filhos.
- Texto do artigo, página 17: Ho Wyne Louis, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 17: Que segundo a lei não há quem com ele possa concorrer a sucessão.
- Texto do artigo, página 17: Deixa como herança bens móveis, imóveis
- Texto do artigo, página 17: e contas bancárias. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Pesca Oceano Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Pesca Oceano Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social: Pesca, compra e venda de frutos do mar, importação e exportação, prestação de serviços nas diversas áreas: construção civil,
- Texto do artigo, página 17: transportes de mercadoria, ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, Sónia Adamo Daúdo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Sónia Adamo Daúdo, que, desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 17: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 17: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Heng Fa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Heng Fa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100918048, entre, Juxin Bao, natural de Jiangsu – China, de naturalidade chinesa, portador de DIRE n.º 40CN00081798, residente, na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Heng Fa – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de roupa usada diversa, vestuário e calçados, utensílios domésticos, electro domésticos, importação e exportação, podendo ainda a sociedade aderir a outras actividades, desde que para tal obtenha a devida autorização;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda a retalho e a grosso; e
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Juxin Bao.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Juxin Bao que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 18: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Basadi Civil Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920042, uma entidade, denominada Basadi Civil Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada entre Maria Esperança Mariquele, Mlamula Charles Silinda e Nomshado Agnes Madonsela, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identificaççao n.º 110100129323P, emitido aos 25 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo, casado, e reside na cidade de Maputo, Polana Cimemento, 1A A DT, cidade de Maputo, Polana Cimento, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 478290134, residente na África do Sul e nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 483207941, residente na África do Sul.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: Nos termos da lei vigente na República de Mocambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que adopta a denominação Basadi Civil Construction, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, bairro Central, podendo por deliberação dos sócio, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritários ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade prestação de serviços na área de Obras Construção Civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer anexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias outorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integrlmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (dez mil meticais ) e correspodente a uma única quota correspodente:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspodente a 60% por cento do capital social, pertecente ao sócio Maria Esperanca Mariquele;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais) corespodente a 20% por cento do capital social, pertecente ao sóocio Mlamula Charles Silinda;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corespodente a 20% por cento do capital social, pertecente ao sóocio Nomshado Agnes Masonsela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezses , mediante deliberação unanime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatorio de contas da gerencia no exercicio findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerencia ou Justificadamente pelo socio.
- Número ou marcador, página 19: Tres) A Assembleia geral será convocada com antencedencia minima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerencia)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerencia da sociedade sera exercida pelas pessoas que os socios da empresa indicarem em Assembleia geral constituida para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerencia reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do socio.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 19: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 19: Certifico que no livro A, folhas 7 (sete) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 7 (sete) a Igreja União Baptista de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 19: André Jonas Chitlango- Presidente; Rafael Amigo – Vice-presidente; Samuel Pedro – Secretário; Mara Matias Mangane – Tesoureira; Tomás Mufundisse Valoi – 1.º Secretário; Francisco Vicente – 2.º Secretário.
- Texto do artigo, página 19: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 19: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 19: Maia Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maia Trading, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1001741817, que consiste na alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 19: Tendo sido objecto de deliberação o ponto anterior e sido aprovada por unanimidade a alteração dos estatutos, os mesmos passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele,
- Texto do artigo, página 19: activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Maria Florinda da Silva Moreira Maia, Vasco Sameiro de Oliveira Maia e a Sofia Alexandra Moreira Maia, que são nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de um dos seus administradores, ou de mandatários da sociedade, constituídos para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Maia Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maia Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100141817, que consiste na alteração dos estatutos que passa a ter seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: Desenvolvimento de actividades de mineração e demais actividades afins e/ou conexas;
- Texto do artigo, página 19: Prospecção, pesquisa e exploração
- Texto do artigo, página 19: mineiras; Realização de actividades de mineração; Prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, processamento, comercialização de minérios e consultoria, assessoria e formação em matérias de mineração e conexos;
- Texto do artigo, página 19: Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de areia, pedra, brita, inertes e demais produtos associados e derivados bem como de minérios e produtos associados;
- Texto do artigo, página 19: Transporte de materiais, equipamentos e cargas, entre outros materiais britados ou de construção, terra, betão, inertes, enroscamentos, terraplanagens;
- Texto do artigo, página 19: Transporte de mercadorias e outros bens; Aluguer de diversos tipos de equipamentos,
- Texto do artigo, página 19: máquinas e camiões.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação de mobiliário e de artigos de decoração, têxteis e diversos com venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento de actividades de mineração e demais actividades afins e/ou conexas;
- Número ou marcador, página 19: c) Prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
- Número ou marcador, página 19: d) Realização de actividades de mineração;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de: i. Prospecção, pesquisa e exploração mineiras; ii. Processamento, comercialização de minérios; iii.Consultoria, assessoria e formação em matérias de mineração e conexos;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação: i. Areia, pedra, brita, inertes e demais produtos associados e derivados; ii. Minérios e produtos associados;
- Número ou marcador, página 19: g) Transporte de materiais, equipamentos e cargas, entre outros materiais britados ou de construção, terra, betão, inertes, enrocamentos e terraplanagens;
- Número ou marcador, página 19: h) Transporte de mercadorias e outros bens;
- Número ou marcador, página 19: i) Aluguer de diversos tipos de equipamentos, máquinas e camiões.
- Texto do artigo, página 19: Os sócios presentes Maria Florinda da Silva Moreira Maia e Vasco Sameiro de Oliveira Maia em seu nome e em representação da sócia Sofia Alexandra Moreira Maia, deliberam a alteração do objecto social e respectivos dos estatutos da sociedade, nos termos acima descritos.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 19: —A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: SMIT – Serviços Marítimos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade, SMIT – Serviços Marítimos de Moçambique, Limtada, com sede no bairro Ponta Gea, edifício dos CFM, sétimo andar, porta cinco, cidade da Beira, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100350505, deliberaram a mudança da sua denominação e sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade denomina-se AMSOL Marine Solutions Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua Lacerda de Almeida, n.º 18, bairro Ponta Gea, cidade da Beira, província de Sofala – Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Access Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Access World Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100531712, que consiste na alteração da denominação, mais tendo, em conta que a empresa é detida actualmente pela sócia única Access Freight Group, terá de igualmente adoptar na sua denominação a expressão sociedade unipessoal, pelo que passará a empresa a ter a denominação social de Access World (Mozambique), Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: E tendo em conta, o exposto foi ainda assim aprovada a deliberação de alteração da denominação social da sociedade Access Mozambique, Limitada para Access World (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 29 de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100915103, entre, Deolinda Muleja Jairabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, e Pedro Palafino Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 20: as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ceptemoz-Centro de Planeamento Tributário para empresas em Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Irmãos Ruby, n.º 171, pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá alterar a sua sede para outro ponto da cidade ou outra cidade de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá, igualmente, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestar serviços de consultoria em planeamento tributário para empresas e empresários em Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestar serviços de consultoria em planeamento tributário para pessoas singulares com outras categorias de rendimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestar serviços de consultoria em fiscalidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, é pertencente à sócia Deolinda Muleja Jairabo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, é pertencente ao sócio Pedro Palafino Luís.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, sendo fixado na assembleia geral, as condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, a pessoas alheias a sociedade, depende do consentimento dos sócios, gozando estes em primeiro lugar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade fica a cargo da sócia Deolinda Muleja Jairabo e a qualquer momento,
- Texto do artigo, página 20: querendo, ou na sua ausência, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de actos da sua competência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Representante
- Texto do artigo, página 20: A gerente da sociedade, mencionada no número anterior, é igualmente representante da sociedade para todos os actos, incluindo junto às instituições bancárias, com poderes bastantes para efectuar todos os movimentos bancários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Agência de Assistência Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração parcial do pacto social da sociedade supra que consiste na alteração da redacção dos artigos quarto e décimo primeiro, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100134373, que passam a ter a seguinte nova redacção:
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- Diploma De 9 de Maio de 2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Léersio Judite Mário António, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7544. Deferido provisoriamente o requerimento em que Félix Celestino Raul Massinguile, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,210 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7543. Distrito de Funhalouroo
- Diploma De 14 de Agosto de 2012:
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- Diploma De 10 de Setembro de 2013: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Aida Augusto Fondo,
- Diploma De 27 de Setembro de 2013: Deferido pro
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- Certidão de registo Dental Partner Matérias Dentários, Limitada
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- Certidão de registo Access Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agência de Assistência Industrial, Limitada
- Certidão de registo Gang Jia, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Diploma De 7 de Março de 2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jelissa Cassamo Issicandar Gulamo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,98 hectares, situada em Sihane, localidade Dongane distrito de Inharrime, provincia de Inhambane, destinado a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de duzentos quarenta e quatro meticais, Processo n.º 7505.
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos Stripes Imobiliária e Services, Limitada
- Certidão de registo Stripes Imobiliária e Services, Limitada
- Certidão de registo AGROPEMA – Agro-Pecuária de Machipanda - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGROPEMA – Agro-Pecuária de Machipanda - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOZ T ‘S, Limitada
- Certidão de registo E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Marca-Te, Limitada
- Certidão de registo Associação Sotemaza
- Certidão de registo Maia Imobiliária, Limitada