III SÉRIE — n.º 186

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 186/2017

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencentes ao sócio Dinis António.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Dinis António, desde já nomeado sócio gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária uma única assinatura, assim como para mero
Texto do artigo · p. 21 expediente, podendo um trabalhador assinar, desde que devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, para estranhos à sociedade, desde que o faça em deliberação da assembleia.
Texto do artigo · p. 21 As contas bancárias da sociedade que se encontram domiciliada no Banco Millennium Bim, S.A., e Banco, Única S.A., ficam sob responsabilidade do sócio Dinis António, cabendo a este a gestão e movimentação das mesmas e serão obrigadas pela assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gang Jia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 67 a 72 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Yunhua Wei, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, nascido aos 22 de Fevereiro de 1954, portador do Passaporte n.º G43363729, emitido Jiangsu – República Popular da China, aos 12 de Junho de 2010 e válido até 11 de Junho de 2020 e residente na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Xiongsheng Shen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, nascido aos três de Novembro de 1966, portador do Passaporte n.º E17838458, emitido aos 23 de Maio de 2014, na República da China e válido
Texto do artigo · p. 21 até 22 de Maio de 2024 e residente na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em 1 de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito que: pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes e da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Gang Jia, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, rua Dr. Raúl Fernandes número 37.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração, em pleno exercício das suas funções, poderá transferir a sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, extracção, processamento e comercialização de minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção civil, águas, saneamento e comercialização de inertes;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 21 d) Indústria de transformação e manufacturação;
Número ou marcador · p. 21 e) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviço de terraplanagem;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação, venda e aluguer de máquinas industriais e de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 h) Limpeza e dragagem marítima e lacustre;
Número ou marcador · p. 21 i) Importação e venda de viaturas, equipamentos novos e usados;
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio de peças para viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 21 k) Assistência técnica e reparação mecânica;
Número ou marcador · p. 21 l) Participação económica societária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), correspondente à quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente ao sócio Yunhua Wei;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), corresponde à dezasseis por cento (16%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de dois administradores, sendo o primeiro o senhor Xie Bang Rong, de nacionalidade chinesa, nascido em Jiangsu a oito de Agosto de mil novecentos e cinquenta e quatro, portador do Passaporte n.º KJ0443771, emitido na República da China a dezanove de Junho de dois mil e quinze e válido até dezanove de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 vinte e cinco, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração e o sócio Pedro António Armando Paulino, que desde já fica nomeado gerente, ambos com poderes bastantes para a administração corrente da sociedade, com dispensa de caução, com remuneração a ser deliberado em assembleia geral e desimpedido de exercer, por conta própria, actividades abrangidas no objecto social da presente sociedade e do senhor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente ou, alternativamente, do Presidente do Conselho de Administração, aqui nomeados ou dos seus procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administração e gestão à certas pessoas na sociedade ou fora dela, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores ou seus representantes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança, abonações entre outros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais de exercício e demais matérias permitidas por lei e extraordinariamente sempre que for necessário e contará com a presença de todos ou a maioria dos sócios ou seus representantes legais e o gerente, podendo ainda serem convidadas outras pessoas, segundo a vontade da maioria dos sócios ou a pertinência da dos convidados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será feito um balanço económico até trinta e um de Dezembro de cada ano, para apuramento dos resultados do exercício económico, do qual de determinará os lucros líquidos apurados que deles serão deduzidos vinte e cinco por cento (25%) ou mais e outros,
Texto do artigo · p. 22 conforme deliberação da assembleia geral, para reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Julho
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e dezassete. — Notário B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 22 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que no livro a, folhas 11 (onze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 11 (onze) a “União Missão Moçambicana da Igreja Adventista do Sétimo Dia” cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 22 Alfredo Jotamo Chilundo-Presidente; José Moreira-Secretário Executivo; Bapi Rana-Director Financeiro.
Texto do artigo · p. 22 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 22 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 22 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 22 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que no livro b, folhas 111 (cento e onze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos
Texto do artigo · p. 22 sob número 519 (quinhentos e dezanove) a “Igreja Movimento Volta Para Deus ”cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 22 Daniel Jossias Chunguane-Representante
Texto do artigo · p. 22 Legal; Ernest Hlophe-Presidente; David Mnciniseli Matsebula-Vice-
Texto do artigo · p. 22 Presidente; Mandla Kunene – Secretário; Michaque Manuel Sibanda; Shadrak Mashaba-Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 22 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e treze. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 22 Stripes Imobiliária e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Stripes Imobiliária e Services, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil e quinhentos meticais, equivalentes a quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Saadalah Khalil;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, equivalentes a quarenta e dois
Texto do artigo · p. 23 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Salim Hobalah;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Wehbe Ahmad.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e sete
Texto do artigo · p. 23 de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 AGROPEMA – Agro-Pecuária de Machipanda - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Maio de dois mil e treze, exarada a folhas cento e catorze e seguintes da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Rmando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que o senhor Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996632S emitido em trinta de Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Chimoio, constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que sucede por transformação da firma em nome individual, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de AGROPEMA – Agropecuária de Machipanda - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Machipanda – Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 23 b) Agro-Pecuária;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio geral a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio; c)No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Gondola, trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 AGROPEMA – Agro-Pecuária de Machipanda - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas sessenta e seis á setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996632S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em trinta de Maio de dois mil e onze e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima referido.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da AGROPEMA – Agro-Pecuária de Machipanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Machipanda – Manica, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único Mahomed Riaz Iunusso, constituída por escritura do dia catorze de Maio de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e catorze á cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e pela acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, o sócio decidiu em que para além da actividade de avicultura, agro-pecuária, comércio geral a grosso e a retalho e importação e exportação, a sociedade passa ainda a exercer a actividade de mineração, transformação e
Texto do artigo · p. 24 comercialização de todos os produtos de origem mineral, exploração florestal desde abate, processamento e comercialização de derivados de Madeira em touro, ferragem, imobiliária e transporte e a redução do capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos quinto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 24 b) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 e) Mineração, transformar e comercializar todos os produtos de origem mineral;
Número ou marcador · p. 24 f) Exploração florestal desde abate, processamento e comercialização de derivados de madeira em touro;
Número ou marcador · p. 24 g) Ferragem;
Número ou marcador · p. 24 h) Imobiliária; e
Número ou marcador · p. 24 i) Transporte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único Mahomed Riaz Iunusso.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Gondola, trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MOZ T ‘S, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu, na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o
Texto do artigo · p. 24 NUEL 100751216, estando presentes os sócios Marius Scholtz, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e, Marcoscholtz, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Estive como convidado a senhora Corne Scholtz, casada, sob o regime de comunhão de bens com Marius Scholtz, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04566072, emitido em treze de Fevereiro de dois mil e quinze na África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Marcoscholtz ceder na totalidade a sua quota a favor de nova sócia Corne Scholtz que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte o n.° 1 do artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marius Scholtz;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Corne Choltz.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, treze de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá,
Texto do artigo · p. 25 licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade a alteração parcial dos estatutos do E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada, nomeadamente o artigo primeiro e o artigo quarto, que passam a adoptar a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Liberação de Moçambique (“FPLM”), Terminal da STM, porta catorze, número dois mil setecentos e treze, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode o aonselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais (54.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente à sócia Seven Seas Maritime Services (Portugal), Lda; b)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Seven Seas Maritime Services (Spain), SA.”
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 25 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Marca-Te, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e doze, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100320827, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, a sociedade Marca-Te, Limitada, constituída entre os sócios
Texto do artigo · p. 25 Idalécio da Luz Gouveia Ferreira, Sílvio Manuel Gouveia Ferreira e Nelson Bruno Gouveia Ferreira, e dissolvida a referida sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base na acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 2 de Outubro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Sotemaza
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Sotemaza, matriculada sob NUEL 100857707, entre Manuel Viera Gumançanze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente na estrada nacional n.º 6 – Manga cidade da Beira; Dede Faustino João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Camba - Caia, residente na rua Dom Gonçalves de Silveira – 8.º Bairro Ponta-Gêa cidade da Beira; Hélder Joaquim Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua de Unidade 13.º bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, Chacanza Mavunguire Chungano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Comero - Mutarara, residente na estrada nacional n.º 6, 16.º bairro cidade da Beira; Ezequiel José Jemuce, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dango – Chemba, residente na rua n.º 3, 13.º bairro, Alto da Manga cidade da Beira; Flávio Bitome, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, residente no 14.º bairro – Manga, cidade da Beira; Luís Bangue Jocene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Beira, 15.º bairro – Chigussura, rua n.º 1.508; António Caetano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente na rua do Aeroporto, 19.º bairro – Mascarenhas, cidade da Beira; José Luís da Costa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, residente na estrada nacional n.º 6, 16.º bairro, cidade da Beira; Chico Vasco Almeida, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma - Mutarara, residente na rua Nunes Ferreira n.º 2555, 6.º bairro – Esturro, cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto n.º três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 A difícil situação prevalecente no país, exige a conjugação de esforços na sociedade com vista a minorar o sofrimento dos cidadãos forçados pela guerra a ter uma vida humana onde esta destruído, abalando inclusivamente os alicerces da sua cultura, levando-os a um estado de desespero.
Texto do artigo · p. 25 A amplitude de destituições na zona central do país, atingiu proporções que exigem solidariedade multifacetada a fim de ajudar as populares vítimas da guerra e a todos quantos foram afectados por ela.
Texto do artigo · p. 25 Visando esse objectivo constitui-se a Associação Sotemaza que é uma organização sócio-cultural e humanitária não-governamental.
Texto do artigo · p. 25 A Associação Sotemaza vai desenvolver as suas actividades no enquadramento das pessoas deslocadas, das suas zonas de origem, devido à Guerra, intercedendo juntos dos organismos internacionais e organizações humanitárias de modo a angariar apoio em projectos de desenvolvimento económico, às populações activas e paralelamente a construção de creches, centros sanitários, orfanatos e escolas para orientação moral, cívica, técnico-profissional e científico dos mesmos.
Texto do artigo · p. 25 A Associação Sotemaza, vai promover as suas acções na região, ao lado das actividades desenvolvidas pelo Governo e outras organizações não-governamentais, respeitando de complementaridade de acções, e defesa de interesses nacionais.
Texto do artigo · p. 25 É prioridade da Sotemaza, identificar a nível local, as infra-estruturas destruídas, nomeadamente, nos seguintes aglomerados: Aldeias, Localidades, Vilas e Cidades.
Texto do artigo · p. 25 É neste âmbito que a Associação Sotemaza surge para dar o seu contributo na reconstrução de tecido social moçambicano fortemente abalado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Sotemaza.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Sotemaza, tem a sua sede social na cidade da Beira podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é de por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A Sotemaza prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural da região central do país, nomeadamente: Sofala, Manica e Zambeze;
Número ou marcador · p. 26 b) Mobilizar recursos materiais e financeiros a serem aplicados na zona.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Actividades)
Texto do artigo · p. 26 Para a prossecução dos seus objectivos, a Sotemaza realiza as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Reabilitação e construção de escolas, centros sanitários, e apoio técnico na construção de lugares cultos destruídos;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção de creches, infantários, orfanatos e centros de apoio à velhice e deficientes físicos;
Número ou marcador · p. 26 c) Promoção de iniciativas de apoio a pequenos projectos para a contribuição na formação do empresariado nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Estudo e divulgação de história, língua local e outras formas de manifestação cultural;
Número ou marcador · p. 26 e) Mobilizar pessoal técnico nacional e estrageiro para prestar voluntariamente serviço às populações, nas áreas de saúde, educação, habitação e outras;
Número ou marcador · p. 26 f) Promover campanhas junto de individualidades, organizações nacionais e estrangeiros visando angariar apoio para programas de desenvolvimento económico, cultural e social;
Número ou marcador · p. 26 g) Levar a cabo campanha de informação ao nível interno e externo sobre os problemas específicos da região e propor soluções que achar adequadas;
Número ou marcador · p. 26 h) Garantir a elevação cultural dos associados através de iniciativas nas áreas de formação técnica e profissional;
Número ou marcador · p. 26 i) Realizar colóquios e seminários sobre assuntos específicos relativos à região, envolvendo peritos contribuindo para alertar sobre politicas inadequadas, designadamente sobre: Meio ambiente, educação, cultural e outras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Definição)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser membros da Associação Sotemaza todos os cidadão nacionais, estrangeiros, pessoas colectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros da associação podem ser fundadores efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 26 Três) São honorários os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) São membros fundadores os membros efectivos que participaram no processo da organização e realização da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
Número ou marcador · p. 26 d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e previsto da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 26 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da Direcção sendo as restante penas de competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 26 São os seguintes os órgãos da Sotemaza.
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção (Secretariado);
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Titulares dos órgãos, mandato)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os titulares dos órgãos, todos de nacionalidade moçambicana, serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinário da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandando normal respectivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da Associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatuários.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da assembleia, membros de Partidos Políticos que exerçam funções de Direcção nos respectivos partidos e chefes de confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Eleições)
Texto do artigo · p. 27 As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e, reúnese ordinariamente uma vez em 3 anos e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela Direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de (30) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Excepcionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunirse sem se observar o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fórum)
Texto do artigo · p. 27 O fórum necessário para deliberações da associação geral é de metade mais um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Vice-Presidente e Secretário da Mesa;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleger o secretário geral e secretário geral-adjunto;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 e) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 f) Analisar e aprovar os planos das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 g) Declarar membros honorários;
Número ou marcador · p. 27 h) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 27 i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
Número ou marcador · p. 27 j) Decidir sobre qualquer outros assuntos relativo à associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá se ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 27 São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de autorização da Sotemaza.
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 27 c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
Texto do artigo · p. 27 Único: O vice-presidente e secretário substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
Texto do artigo · p. 27 Ao vice-presidente e secretário, compete prover o expediente da mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executa todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é composto por todos os delegados eleitos nos seus círculos/ núcleos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral realiza-se com a presença dos delegados territorialmente definidos pelo regulamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 27 Um) O secretário exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Secretariado Geral é dirigido por um Secretário Geral coadjuvado por um Secretário geral-adjunto.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Secretariado Geral com sede na cidade da Beira será dirigido por um secretário geral adjunto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Nas províncias no âmbito da associação serão criadas delegações províncias dirigido por um Delegado e um Delegado Adjunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Noutras províncias serão criadas delegações dirigidas por um delegado e delegado adjunto.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A estrutura completa da associação será definida por regulamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Secretariado Geral)
Texto do artigo · p. 27 O Secretariado Geral é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a associação nas relações com terceiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos à submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovar admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Zelar pela manutenção do património da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 27 e) Fazer o controlo da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos símbolos
Texto do artigo · p. 28 A Associação Sotemaza tem como seus símbolos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 20: Capital social
  3. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencentes ao sócio Dinis António.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação
  6. Texto do artigo, página 20: A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Dinis António, desde já nomeado sócio gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária uma única assinatura, assim como para mero
  7. Texto do artigo, página 21: expediente, podendo um trabalhador assinar, desde que devidamente autorizado.
  8. Texto do artigo, página 21: O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, para estranhos à sociedade, desde que o faça em deliberação da assembleia.
  9. Texto do artigo, página 21: As contas bancárias da sociedade que se encontram domiciliada no Banco Millennium Bim, S.A., e Banco, Única S.A., ficam sob responsabilidade do sócio Dinis António, cabendo a este a gestão e movimentação das mesmas e serão obrigadas pela assinatura do gerente.
  10. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2017. —
  11. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 21: Gang Jia, Limitada
  13. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 67 a 72 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  14. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Yunhua Wei, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, nascido aos 22 de Fevereiro de 1954, portador do Passaporte n.º G43363729, emitido Jiangsu – República Popular da China, aos 12 de Junho de 2010 e válido até 11 de Junho de 2020 e residente na República Popular da China;
  15. Texto do artigo, página 21: Segundo. Xiongsheng Shen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, nascido aos três de Novembro de 1966, portador do Passaporte n.º E17838458, emitido aos 23 de Maio de 2014, na República da China e válido
  16. Texto do artigo, página 21: até 22 de Maio de 2024 e residente na República Popular da China;
  17. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em 1 de Julho de 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Avenida da Liberdade, casa n.º 420, rés-do-chão, bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
  18. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que: pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes e da legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Gang Jia, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, rua Dr. Raúl Fernandes número 37.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração, em pleno exercício das suas funções, poderá transferir a sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (objecto social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, extracção, processamento e comercialização de minerais e seus derivados;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Construção civil, águas, saneamento e comercialização de inertes;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Indústria de transformação e manufacturação;
  33. Número ou marcador, página 21: e) Logística e transportes;
  34. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviço de terraplanagem;
  35. Número ou marcador, página 21: g) Importação, venda e aluguer de máquinas industriais e de construção civil;
  36. Número ou marcador, página 21: h) Limpeza e dragagem marítima e lacustre;
  37. Número ou marcador, página 21: i) Importação e venda de viaturas, equipamentos novos e usados;
  38. Número ou marcador, página 21: j) Comércio de peças para viaturas e máquinas;
  39. Número ou marcador, página 21: k) Assistência técnica e reparação mecânica;
  40. Número ou marcador, página 21: l) Participação económica societária.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  44. Texto do artigo, página 21: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pela soma das seguintes quotas:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte
  49. Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente à quarenta e quatro por cento (44%) do capital social, pertencente ao sócio Yunhua Wei;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), corresponde à dezasseis por cento (16%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  61. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de dois administradores, sendo o primeiro o senhor Xie Bang Rong, de nacionalidade chinesa, nascido em Jiangsu a oito de Agosto de mil novecentos e cinquenta e quatro, portador do Passaporte n.º KJ0443771, emitido na República da China a dezanove de Junho de dois mil e quinze e válido até dezanove de Junho de dois mil e
  65. Texto do artigo, página 22: vinte e cinco, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração e o sócio Pedro António Armando Paulino, que desde já fica nomeado gerente, ambos com poderes bastantes para a administração corrente da sociedade, com dispensa de caução, com remuneração a ser deliberado em assembleia geral e desimpedido de exercer, por conta própria, actividades abrangidas no objecto social da presente sociedade e do senhor.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente ou, alternativamente, do Presidente do Conselho de Administração, aqui nomeados ou dos seus procuradores com mandato específico.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administração e gestão à certas pessoas na sociedade ou fora dela, desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  68. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores ou seus representantes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança, abonações entre outros.
  69. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais de exercício e demais matérias permitidas por lei e extraordinariamente sempre que for necessário e contará com a presença de todos ou a maioria dos sócios ou seus representantes legais e o gerente, podendo ainda serem convidadas outras pessoas, segundo a vontade da maioria dos sócios ou a pertinência da dos convidados.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  75. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (balanço e distribuição de resultados)
  78. Texto do artigo, página 22: Anualmente será feito um balanço económico até trinta e um de Dezembro de cada ano, para apuramento dos resultados do exercício económico, do qual de determinará os lucros líquidos apurados que deles serão deduzidos vinte e cinco por cento (25%) ou mais e outros,
  79. Texto do artigo, página 22: conforme deliberação da assembleia geral, para reserva legal e o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Julho
  87. Texto do artigo, página 22: de dois mil e dezassete. — Notário B1, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  89. Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
  90. Texto do artigo, página 22: Certifico, que no livro a, folhas 11 (onze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 11 (onze) a “União Missão Moçambicana da Igreja Adventista do Sétimo Dia” cujos titulares são:
  91. Texto do artigo, página 22: Alfredo Jotamo Chilundo-Presidente; José Moreira-Secretário Executivo; Bapi Rana-Director Financeiro.
  92. Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  93. Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  94. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  95. Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  96. Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
  97. Texto do artigo, página 22: Certifico, que no livro b, folhas 111 (cento e onze) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos
  98. Texto do artigo, página 22: sob número 519 (quinhentos e dezanove) a “Igreja Movimento Volta Para Deus ”cujos titulares são:
  99. Texto do artigo, página 22: Daniel Jossias Chunguane-Representante
  100. Texto do artigo, página 22: Legal; Ernest Hlophe-Presidente; David Mnciniseli Matsebula-Vice-
  101. Texto do artigo, página 22: Presidente; Mandla Kunene – Secretário; Michaque Manuel Sibanda; Shadrak Mashaba-Tesoureiro.
  102. Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  103. Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  104. Texto do artigo, página 22: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e treze. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  105. Texto do artigo, página 22: Stripes Imobiliária e Services, Limitada
  106. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Stripes Imobiliária e Services, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 22: Capital social
  109. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil e quinhentos meticais, equivalentes a quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Saadalah Khalil;
  111. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, equivalentes a quarenta e dois
  112. Texto do artigo, página 23: por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Salim Hobalah;
  113. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Wehbe Ahmad.
  114. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  115. Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  116. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e sete
  117. Texto do artigo, página 23: de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 23: AGROPEMA – Agro-Pecuária de Machipanda - Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Maio de dois mil e treze, exarada a folhas cento e catorze e seguintes da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Rmando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que o senhor Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996632S emitido em trinta de Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Chimoio, constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que sucede por transformação da firma em nome individual, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  122. Texto do artigo, página 23: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  125. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de AGROPEMA – Agropecuária de Machipanda - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Machipanda – Manica, província de Manica.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  136. Número ou marcador, página 23: a) Avicultura;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Agro-Pecuária;
  138. Número ou marcador, página 23: c) Comércio geral a grosso e a retalho; e
  139. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  141. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  144. Texto do artigo, página 23: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
  150. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  153. Texto do artigo, página 23: O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio gerente.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  159. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  162. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  165. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 23: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  171. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio; c)No caso de falência ou insolvência do sócio.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  180. Texto do artigo, página 24: Gondola, trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 24: AGROPEMA – Agro-Pecuária de Machipanda - Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas sessenta e seis á setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinco, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996632S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em trinta de Maio de dois mil e onze e residente na cidade de Chimoio.
  183. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima referido.
  184. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da AGROPEMA – Agro-Pecuária de Machipanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Machipanda – Manica, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único Mahomed Riaz Iunusso, constituída por escritura do dia catorze de Maio de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e catorze á cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Chimoio.
  185. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e pela acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, o sócio decidiu em que para além da actividade de avicultura, agro-pecuária, comércio geral a grosso e a retalho e importação e exportação, a sociedade passa ainda a exercer a actividade de mineração, transformação e
  186. Texto do artigo, página 24: comercialização de todos os produtos de origem mineral, exploração florestal desde abate, processamento e comercialização de derivados de Madeira em touro, ferragem, imobiliária e transporte e a redução do capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  187. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos quinto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 24: a) Avicultura;
  192. Número ou marcador, página 24: b) Agro-pecuária;
  193. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  194. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação;
  195. Número ou marcador, página 24: e) Mineração, transformar e comercializar todos os produtos de origem mineral;
  196. Número ou marcador, página 24: f) Exploração florestal desde abate, processamento e comercialização de derivados de madeira em touro;
  197. Número ou marcador, página 24: g) Ferragem;
  198. Número ou marcador, página 24: h) Imobiliária; e
  199. Número ou marcador, página 24: i) Transporte.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único Mahomed Riaz Iunusso.
  204. Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  205. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  206. Texto do artigo, página 24: Gondola, trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 24: MOZ T ‘S, Limitada
  208. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu, na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o
  209. Texto do artigo, página 24: NUEL 100751216, estando presentes os sócios Marius Scholtz, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e, Marcoscholtz, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Estive como convidado a senhora Corne Scholtz, casada, sob o regime de comunhão de bens com Marius Scholtz, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04566072, emitido em treze de Fevereiro de dois mil e quinze na África do Sul, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  210. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Marcoscholtz ceder na totalidade a sua quota a favor de nova sócia Corne Scholtz que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte o n.° 1 do artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marius Scholtz;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Corne Choltz.
  216. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  217. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, treze de dois mil e dezassete.
  218. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 24: E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada
  220. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá,
  221. Texto do artigo, página 25: licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade a alteração parcial dos estatutos do E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada, nomeadamente o artigo primeiro e o artigo quarto, que passam a adoptar a ter a seguinte redacção:
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Liberação de Moçambique (“FPLM”), Terminal da STM, porta catorze, número dois mil setecentos e treze, Maputo.
  226. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode o aonselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  227. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 25: Capital social
  230. Texto do artigo, página 25: O capital social é de sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais (54.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente à sócia Seven Seas Maritime Services (Portugal), Lda; b)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Seven Seas Maritime Services (Spain), SA.”
  232. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017. —
  233. Texto do artigo, página 25: A Ajudante, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 25: Marca-Te, Limitada
  235. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e doze, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100320827, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, a sociedade Marca-Te, Limitada, constituída entre os sócios
  236. Texto do artigo, página 25: Idalécio da Luz Gouveia Ferreira, Sílvio Manuel Gouveia Ferreira e Nelson Bruno Gouveia Ferreira, e dissolvida a referida sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base na acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete.
  237. Texto do artigo, página 25: Nampula, 2 de Outubro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 25: Associação Sotemaza
  239. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Sotemaza, matriculada sob NUEL 100857707, entre Manuel Viera Gumançanze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente na estrada nacional n.º 6 – Manga cidade da Beira; Dede Faustino João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Camba - Caia, residente na rua Dom Gonçalves de Silveira – 8.º Bairro Ponta-Gêa cidade da Beira; Hélder Joaquim Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua de Unidade 13.º bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, Chacanza Mavunguire Chungano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Comero - Mutarara, residente na estrada nacional n.º 6, 16.º bairro cidade da Beira; Ezequiel José Jemuce, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dango – Chemba, residente na rua n.º 3, 13.º bairro, Alto da Manga cidade da Beira; Flávio Bitome, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, residente no 14.º bairro – Manga, cidade da Beira; Luís Bangue Jocene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na Beira, 15.º bairro – Chigussura, rua n.º 1.508; António Caetano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, residente na rua do Aeroporto, 19.º bairro – Mascarenhas, cidade da Beira; José Luís da Costa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, residente na estrada nacional n.º 6, 16.º bairro, cidade da Beira; Chico Vasco Almeida, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma - Mutarara, residente na rua Nunes Ferreira n.º 2555, 6.º bairro – Esturro, cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto n.º três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
  240. Texto do artigo, página 25: A difícil situação prevalecente no país, exige a conjugação de esforços na sociedade com vista a minorar o sofrimento dos cidadãos forçados pela guerra a ter uma vida humana onde esta destruído, abalando inclusivamente os alicerces da sua cultura, levando-os a um estado de desespero.
  241. Texto do artigo, página 25: A amplitude de destituições na zona central do país, atingiu proporções que exigem solidariedade multifacetada a fim de ajudar as populares vítimas da guerra e a todos quantos foram afectados por ela.
  242. Texto do artigo, página 25: Visando esse objectivo constitui-se a Associação Sotemaza que é uma organização sócio-cultural e humanitária não-governamental.
  243. Texto do artigo, página 25: A Associação Sotemaza vai desenvolver as suas actividades no enquadramento das pessoas deslocadas, das suas zonas de origem, devido à Guerra, intercedendo juntos dos organismos internacionais e organizações humanitárias de modo a angariar apoio em projectos de desenvolvimento económico, às populações activas e paralelamente a construção de creches, centros sanitários, orfanatos e escolas para orientação moral, cívica, técnico-profissional e científico dos mesmos.
  244. Texto do artigo, página 25: A Associação Sotemaza, vai promover as suas acções na região, ao lado das actividades desenvolvidas pelo Governo e outras organizações não-governamentais, respeitando de complementaridade de acções, e defesa de interesses nacionais.
  245. Texto do artigo, página 25: É prioridade da Sotemaza, identificar a nível local, as infra-estruturas destruídas, nomeadamente, nos seguintes aglomerados: Aldeias, Localidades, Vilas e Cidades.
  246. Texto do artigo, página 25: É neste âmbito que a Associação Sotemaza surge para dar o seu contributo na reconstrução de tecido social moçambicano fortemente abalado.
  247. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  250. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Sotemaza.
  251. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 25: (sede)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A Sotemaza, tem a sua sede social na cidade da Beira podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrageiro.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a associação poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 25: A sua duração é de por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  262. Texto do artigo, página 26: A Sotemaza prossegue os seguintes objectivos:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Promover e defender o desenvolvimento económico, social e cultural da região central do país, nomeadamente: Sofala, Manica e Zambeze;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Mobilizar recursos materiais e financeiros a serem aplicados na zona.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Actividades)
  267. Texto do artigo, página 26: Para a prossecução dos seus objectivos, a Sotemaza realiza as seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 26: a) Reabilitação e construção de escolas, centros sanitários, e apoio técnico na construção de lugares cultos destruídos;
  269. Número ou marcador, página 26: b) Construção de creches, infantários, orfanatos e centros de apoio à velhice e deficientes físicos;
  270. Número ou marcador, página 26: c) Promoção de iniciativas de apoio a pequenos projectos para a contribuição na formação do empresariado nacional;
  271. Número ou marcador, página 26: d) Estudo e divulgação de história, língua local e outras formas de manifestação cultural;
  272. Número ou marcador, página 26: e) Mobilizar pessoal técnico nacional e estrageiro para prestar voluntariamente serviço às populações, nas áreas de saúde, educação, habitação e outras;
  273. Número ou marcador, página 26: f) Promover campanhas junto de individualidades, organizações nacionais e estrangeiros visando angariar apoio para programas de desenvolvimento económico, cultural e social;
  274. Número ou marcador, página 26: g) Levar a cabo campanha de informação ao nível interno e externo sobre os problemas específicos da região e propor soluções que achar adequadas;
  275. Número ou marcador, página 26: h) Garantir a elevação cultural dos associados através de iniciativas nas áreas de formação técnica e profissional;
  276. Número ou marcador, página 26: i) Realizar colóquios e seminários sobre assuntos específicos relativos à região, envolvendo peritos contribuindo para alertar sobre politicas inadequadas, designadamente sobre: Meio ambiente, educação, cultural e outras.
  277. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 26: (Definição)
  280. Texto do artigo, página 26: Podem ser membros da Associação Sotemaza todos os cidadão nacionais, estrangeiros, pessoas colectivas nacionais e estrangeiro que livre e voluntariamente nela se filiem, defendendo os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 26: (Categorias dos membros)
  283. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros da associação podem ser fundadores efectivos e honorários.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação.
  285. Número ou marcador, página 26: Três) São honorários os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante.
  286. Número ou marcador, página 26: Quatro) São membros fundadores os membros efectivos que participaram no processo da organização e realização da assembleia constitutiva.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 26: (Direitos)
  289. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  290. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
  291. Número ou marcador, página 26: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  292. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
  293. Número ou marcador, página 26: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  296. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
  297. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir com o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, assim como o regulamento interno;
  298. Número ou marcador, página 26: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
  299. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e previsto da associação.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 26: (Regime disciplinar)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
  303. Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
  304. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
  305. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão;
  306. Número ou marcador, página 26: d) Expulsão.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da Direcção sendo as restante penas de competências da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membros)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido à Direcção.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) O associado perde a sua qualidade de membro em consequência de um processo que couber a sanção de expulsão.
  312. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 26: (Órgãos)
  315. Texto do artigo, página 26: São os seguintes os órgãos da Sotemaza.
  316. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 26: b) Direcção (Secretariado);
  318. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 26: (Titulares dos órgãos, mandato)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) Os titulares dos órgãos, todos de nacionalidade moçambicana, serão eleitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinário da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandando normal respectivo.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 26: (Incompatibilidade)
  325. Número ou marcador, página 26: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da Associação, sendo todavia permitida a sua reeleição por dois mandatos.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados de nacionalidade moçambicana, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatuários.
  327. Número ou marcador, página 27: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da assembleia, membros de Partidos Políticos que exerçam funções de Direcção nos respectivos partidos e chefes de confissões religiosas.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Eleições)
  330. Texto do artigo, página 27: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e, reúnese ordinariamente uma vez em 3 anos e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela Direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral convocada pelo presidente com antecedência mínima de (30) dias, podendo efectivar-se por meio de jornais, rádios, e outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e assuntos a tratar.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) Excepcionalmente e por razões poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunirse sem se observar o preceituado no número anterior.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 27: (Fórum)
  338. Texto do artigo, página 27: O fórum necessário para deliberações da associação geral é de metade mais um dos membros presentes.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à Assembleia Geral:
  342. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
  343. Número ou marcador, página 27: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Vice-Presidente e Secretário da Mesa;
  344. Número ou marcador, página 27: c) Eleger o secretário geral e secretário geral-adjunto;
  345. Número ou marcador, página 27: d) Eleger o Conselho Fiscal;
  346. Número ou marcador, página 27: e) Analisar e aprovar os relatórios da Direcção e do Conselho Fiscal;
  347. Número ou marcador, página 27: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da Direcção;
  348. Número ou marcador, página 27: g) Declarar membros honorários;
  349. Número ou marcador, página 27: h) Fixar o valor das quotas;
  350. Número ou marcador, página 27: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas c) e d) do artigo 10;
  351. Número ou marcador, página 27: j) Decidir sobre qualquer outros assuntos relativo à associação.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
  353. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer assunto estranho à agenda da assembleia terá se ser apresentado uma hora antes do início da assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  355. Texto do artigo, página 27: (Atribuições do Presidente da Mesa)
  356. Texto do artigo, página 27: São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de autorização da Sotemaza.
  357. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral;
  358. Número ou marcador, página 27: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
  359. Número ou marcador, página 27: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretário;
  360. Número ou marcador, página 27: d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 27: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
  362. Texto do artigo, página 27: Único: O vice-presidente e secretário substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  364. Texto do artigo, página 27: (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
  365. Texto do artigo, página 27: Ao vice-presidente e secretário, compete prover o expediente da mesa, elaborar, assinar as actas da Assembleia Geral e executa todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é composto por todos os delegados eleitos nos seus círculos/ núcleos.
  369. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral realiza-se com a presença dos delegados territorialmente definidos pelo regulamento.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 27: (Secretariado)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) O secretário exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) O Secretariado Geral é dirigido por um Secretário Geral coadjuvado por um Secretário geral-adjunto.
  374. Número ou marcador, página 27: Três) O Secretariado Geral com sede na cidade da Beira será dirigido por um secretário geral adjunto.
  375. Número ou marcador, página 27: Quatro) Nas províncias no âmbito da associação serão criadas delegações províncias dirigido por um Delegado e um Delegado Adjunto.
  376. Número ou marcador, página 27: Cinco) Noutras províncias serão criadas delegações dirigidas por um delegado e delegado adjunto.
  377. Número ou marcador, página 27: Seis) A estrutura completa da associação será definida por regulamento.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 27: (Competências do Secretariado Geral)
  380. Texto do artigo, página 27: O Secretariado Geral é um órgão executivo da associação competindo-lhe as seguintes funções:
  381. Número ou marcador, página 27: a) Representar a associação nas relações com terceiro;
  382. Número ou marcador, página 27: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 27: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
  384. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos à submeter a Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 27: e) Prestar contas da sua actividade perante a assembleia no uso dos fundos;
  386. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 27: g) Aprovar admissão de outros membros.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  390. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e quatro vogais.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  393. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  394. Número ou marcador, página 27: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
  396. Número ou marcador, página 27: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
  397. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre relatórios, balanços, contas e propostas apresentada pela Direcção;
  398. Número ou marcador, página 27: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
  399. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos símbolos
  400. Texto do artigo, página 28: A Associação Sotemaza tem como seus símbolos.
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  • Diploma De 2 de Agosto de 2013:
  • Diploma De 10 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 16 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 1 de Outubro de 2013:
  • Diploma De 27 de Dezembro de 2013:
  • Diploma De 2 de Maio de 2013:
  • Diploma De 07 de Março de 2013:
  • Diploma De 28 de Agosto de 2006:
  • Diploma De 7 de Março de 2013:
  • Diploma De 2 de Maio de 2013:
  • Diploma De 2 de Agosto de 2013:
  • Diploma De 10 de Agosto de 2013:
  • Diploma De 27 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 9 de Maio de 2013:
  • Diploma De 28 de Abril de 2013:
  • Diploma De 18 de Abril de 2013:
  • Diploma De 28 de Abril de 2013:
  • Diploma De 10 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 18 de Abril de 2013:
  • Diploma De 7 de Março de 2013:
  • Diploma De 18 de Abril de 2013:
  • Diploma De 9 de Maio de 2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Léersio Judite Mário António, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7544. Deferido provisoriamente o requerimento em que Félix Celestino Raul Massinguile, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,210 hectares, situada no bairro Josina Machel, localidade sede, distrito de Mabote, provincia de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7543. Distrito de Funhalouroo
  • Diploma De 14 de Agosto de 2012:
  • Diploma De 10 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 10 de Outubro de 2013:
  • Diploma Distrito de Govuro
  • Diploma De 28 de Maio de 2013:
  • Diploma De 28 de Abril de 2013:
  • Diploma De 9 de Maio de 2013:
  • Diploma De 5 de Julho de 2013:
  • Diploma De 26 de Dezembro de 2012:
  • Diploma De 2 de Maio de 2013:
  • Diploma De 10 de Setembro de 2013:
  • Diploma De 10 de Setembro de 2013: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Aida Augusto Fondo,
  • Diploma De 27 de Setembro de 2013: Deferido pro
  • Diploma De 10 de Outubro de 2013:
  • Certidão de registo Dental Partner Matérias Dentários, Limitada
  • Certidão de registo Kada - Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Moz Cal e Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Armazém Madjolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Habilitação de Herdeiros
  • Certidão de registo Pesca Oceano Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Heng Fa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma De 27 de Setembro de 2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Chafiamade Mussá Cassamo Aly, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,18 hectares, situada em Mavila, localidade Zandamela distrito de Zavala, provincia de Inhambane, destinado a bombas de combustivel, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.˚ 7687. Distrito de Inharrime
  • Certidão de registo Basadi Civil Construction, Limitada
  • Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Maia Trading, Limitada
  • Certidão de registo Maia Trading, Limitada
  • Certidão de registo Maia Trading, Limitada
  • Certidão de registo SMIT – Serviços Marítimos de Moçambique, Limitada
  • Certidão de registo Access Mozambique, Limitada
  • Certidão de registo CEPTEMOZ – Centro de Planeamento Tributário para Empresas em Moçambique, Limitada
  • Certidão de registo Agência de Assistência Industrial, Limitada
  • Certidão de registo Gang Jia, Limitada
  • Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  • Diploma De 7 de Março de 2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jelissa Cassamo Issicandar Gulamo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,98 hectares, situada em Sihane, localidade Dongane distrito de Inharrime, provincia de Inhambane, destinado a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de duzentos quarenta e quatro meticais, Processo n.º 7505.
  • Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos Stripes Imobiliária e Services, Limitada
  • Certidão de registo Stripes Imobiliária e Services, Limitada
  • Certidão de registo AGROPEMA – Agro-Pecuária de Machipanda - Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo AGROPEMA – Agro-Pecuária de Machipanda - Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo MOZ T ‘S, Limitada
  • Certidão de registo E. Maritime Services SS Moçambique, Limitada
  • Certidão de registo Marca-Te, Limitada
  • Certidão de registo Associação Sotemaza
  • Certidão de registo Maia Imobiliária, Limitada