III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 19/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 19
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abdul Gani kalumia, Limitada. Active – Engenharia, Construção e Serviços Limitada. ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrolab Técnica, Limitada. Alpha Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belavista, Limitada. Chaparia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chep Mozambique , Limitada. Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada. Fleetco, Limitada. H.D.C. Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada. HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Industrial and Business It Solutions, Limitada. JB Armazens, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lights & Scenery, Limitada. Maputo Logistics Corredor, S.A. Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masika Resources, S.A. MDE Mozambique, Limitada. Moz Prestige Construções, Limitada. Mozambique Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. N & L Freight & Logistic, Limitada. Netmining, Limitada. Pre Plan Moz, Limitada. Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sayyam Trading, Limitada. Sisha Alimentos e Industrias, Limitada. Wise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zadali Import & Export, Limitada. Zander Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3T Worldwide Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Tomé Alex Joaquim Tchamo e Catarina Mário Kualembo Tchamo, para efectuarem a mudança de nome de sua filha menor, Ewaina Célia Tomé Tchamo, para passar a usar o nome completo de Ewaina Tina Tomé Tchamo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Abdul Gani Kalumia, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455386, a sociedade Abdul Gani
- Texto do artigo, página 1: Kalumia, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Firma)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Abdul Gani Kalumia, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade Abdul Gani Kalumia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, vila de Manjacaze, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 2: b) Restauração e aluguer de quartos;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio a retalho e serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 2: e) Lubrificantes e seus derivados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais 30.000,00MT correnspodente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 13.500,00MT pertencente ao sócio Momed Salim Abdul Gani Kalumia, correspondente a 45%;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 13.500,00MT pertencente ao sócio Calu Miya Gani Kalumia, correspondente a 45%;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 3.000,00MT pertencente a sócia Najma Mamad Valigy Bhayi Kalumia, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos senhores Momed Salim Abdul Gani Kalumia e Calu Miya Gani Kalumia que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Active – Engenharia, Construção e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468372, uma entidade denominada Active – Engenharia, Construção e Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: a) Revelino António Mbilane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100046826B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2018 com validade á 25 de Maio de 2023, residente na Província de Maputo, Município da Cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 46 e Casa n.º 2;
- Texto do artigo, página 2: b) Alfredo Narciso Neves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200429670N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Novembro de 2015 com validade à 26 de Novembro de 2020, residente na província de Maputo, Município da Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 22, casa n.º 12; e
- Texto do artigo, página 2: c) Célio Alberto Chelene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479543A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2019 com validade á 25 de Maio de 2024, residente na província de Maputo, Município da Cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 35, casa n.º 54.
- Texto do artigo, página 2: E que pelo presente contracto de sociedade, certifica-se entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que rege-se pelos artigos abaixos indicados:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Active – Engenharia, Construção e Serviços Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Inhagoia, quarteirão n.º 21, casa n.º 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agencias, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objectivo social a actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos e dez mil meticais e achando se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Revelino António Mbilane;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Alberto Chelene;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Narciso Neves;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Por deliberaçãodos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ate um montante global a ser fixado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral, aprendida judicial ou administrativamente; d)Quando o sócio transmite a quota ou dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 3: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade e fica condicionada a ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) A cessão de quotas entre os sócios serão feitas pelo valor nominal das mesmas, salvo se a assembleia geral determinar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Uma) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral pode deliberar sempre que se encontrem presentes ou representados acima de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) A chamada e a restituição das prestações de quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 3: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 3: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 3: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 3: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 3: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 3: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 3: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: n) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 3: o) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos;
- Número ou marcador, página 3: q) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e constituída por três ou mais membros conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros de administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações de conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director executivo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Aos administradores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração, nos termos e nos limites dos poderes
- Texto do artigo, página 4: que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, ou de um membro de administração ou dos mandatários com poderes bastantes, ou a quem, em reunião de assembleia geral, hajam sido atribuídos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 4: exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 4: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 4: ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Adeba Comercial – Sociedade Comercial Unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3040, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101446476, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A presente sociedade terra sua duração por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Aveniad Julius Nherere, rua n.º 3040, na cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectos sociais principais:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de bens alimentícios;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de alugar de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade deverá ainda desenvolver outras actividades a fins de completar as referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente ou igual bem como pode se associar ou seja qual for a forma da sociedade com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente
- Texto do artigo, página 4: ao único sócio Adelson Basílio Alfredo Assanaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199403S, emitido a 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 103295221.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 15 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Afrolab Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e três, foi matriculada, nos livros do registo comercial, sob
- Texto do artigo, página 5: o n.º 15434, a folhas ciquenta e quatro verso, do livro C traço trinta e oito, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrolab Técnica, Limitada, constituída entre os sócios: José Manuel de Souza Casanovas, Shadia Halima Cangy Casanovas e Ricardo Burguete Casanovas.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Afrolab Técnica, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 724, no bairro do Fomento, na Matola.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de ensaio, análises técnicas, comércio por grosso de outros componentes e de equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm por objecto secundário, o desenvolvimento de outras actividades tais como actividades de consultoria científica, técnica e similares.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá comercializar por grosso produtos químicos, comércio por grosso não especializado, máquinas e equipamentos de escritório, com excepção de computadores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda no âmbito do seu objecto secundário, desenvolver actividades de serviços pessoais não especificados, bem como comercializar produtos diversos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel de Sousa Casanovas;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Burguete Casanovas;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Shadia Halima Cangy Casanovas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qual-quer dos casos o pacto social, para o que se observarão
- Texto do artigo, página 5: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade carece de deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para este efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso a sociedade ou os sócios tenham interesse na aquisição das quotas e não cheguem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por um auditor de contas independente a sociedade, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo as partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões das assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta,
- Texto do artigo, página 6: telegrama ou por seus legais representantes, no caso da menoridade ou quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio José Manuel de Sousa Casanovas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do sócio referido número anterior.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Das isposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência deverá apresentar a apro-vação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: i) Por decisão da assembleia geral; ii) Nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso no presente pacto social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: Alpha Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356248, uma entidade denominada Alpha Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Daniel João Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504068328B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Fevereiro de 2019, residente no bairro 25 de Junho - A, quarteirão 11, casa n.º 28, Maputo, Kamubukwana.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Alpha Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na república de Moçambique, tem a sua sede em Maputo cidade, Sommershield, rua Egas Moniz, n.º 41.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social, construção civil e obras públicas, venda de material de construção, consultoria em construção civil e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota pertencente ao único sócio Daniel João Júnior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A gerência é atribuída ao sócio Daniel João Júnior, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 6: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Belavista, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Belavista, Limitada, com sede na cidade Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número quatrocentos setenta e três, à folhas sessenta e cinco verso, do livro C traço dois e número mil e trinta e oito, à folhas cento setenta a cento setenta e três verso, do livro E traço sete na Conservatória de Registo de Entidades Legais, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 6: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio, Jens Vesterhoven Svendsen por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Abilio da Silva Ferreira, tendo esta cessão sido aceite por unanimidade.
- Texto do artigo, página 6: Em função destas deliberações ficam alterados os artigos quarto e quinto dos dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por
- Texto do artigo, página 7: cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Abílio da Silva Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é gerida e administrada pelo socio único Abilio da Silva Ferreira que fica desde já administrador.
- Texto do artigo, página 7: O administrador pode nomear directores/ /gerentes que poderão participar nas reuniões dos conselhos de gerência e usar da palavra mas não poderão votar.
- Texto do artigo, página 7: O sócio único tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Compete ao socio único administrador:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou estabelecer assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 7: d) Transferir e adquirir propriedades sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Abrir e gerir contas bancarias da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Pedir empréstimos de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias de sociedade ou de qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 7: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 21 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Chaparia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Dezembro o de dois mil e vinte na Conservatória. Deliberaram a cessão da quota onde Arnando Manuel Baptista Dias
- Texto do artigo, página 7: o n.º 100619377, com o capital social de 30.000.000,00MT, estando presente todos sócios, estes deliberam sobre a cessão de quotas, que, cede na totalidade das suas quotas a favor do senhor Pedro Miguel Martins Gonçalves, mudança da denominação, e alteração de objecto, na sociedade Chaparia Serviços
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100545748, no dia 28 de Outubro de 2014, com sede no Central, Avenida Emília Daússe, n.º 269, 3.º andar, flat 8.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, PMMG Sociedade Unipessoal, limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 7: b) Intermediação de negócio;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de formação em afins ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: d) Comercialização e manutenção de bens, equipamento e máquinas domésticas e industrias;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica de bens e equipamento e máquinas diversos; e
- Número ou marcador, página 7: f) Realização de estudos de mercado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar nos capitais sociais de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto, devidamente autorizads pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao socio único denominado Pedro Miguel Martins Gonçalves.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Dezembro, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Chep Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Chep Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 7: na qual o sócio Jurie Johannes Welman cede a totalidade da sua quota, no valor de trinta mil meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, a favor de Herman Rocher Haupt, e a alteração da estrutura de administração da sociedade, substituindo os anteriores administradores renunciantes, Murray Dand Jurie Johannes Welman, pelos novos administradores, nomeadamente, Lisa Malopa Banda, Herman Rocher Haupt e Linda Valeirie Williamson. Em virtude da cessão de quotas e alteração da administração, os sócios deliberam, por unanimidade, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto e os números seis, sete e oito do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente à soma de duas partes desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota com o valor nominal de 29.970.000,00MT (vinte nove milhões novecentos e setenta mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Chep South Africa (Pty) Limited; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente a Herman Rocher Haupt.
- Texto do artigo, página 7: Dois (...).
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) (...). Dois) (...). Três (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) Compete aos sócios aprovarem
- Texto do artigo, página 7: a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 7: a) Cessar suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 8: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 8: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Ficam desde já nomeados os senhores Lisa Malopa Banda, Herman Rocher Haupt, e Linda Valerie Williamson como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada, adiante designado abreviadamente por CCE, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101335631.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada, adiante designada abreviadamente por CCE, LDA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Início e duração
- Texto do artigo, página 8: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade CCE, LDA tem por objeto:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada
- Certidão de registo H.D.C. Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Industrial and Business It Solutions, Limitada
- Certidão de registo JB Armazens, Limitada
- Certidão de registo Lights & Scenery, Limitada
- Certidão de registo Maputo Logistics Corredor, S.A.
- Certidão de registo Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Masika Resources, S.A.
- Certidão de registo Abdul Gani Kalumia, Limitada
- Certidão de registo MDE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Prestige Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N & L Freight & Logistic, Limitada
- Certidão de registo Netmining, Limitada
- Certidão de registo Pre Plan Moz, Limitada
- Certidão de registo Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sayyam Trading, Limitada
- Certidão de registo Sisha Alimentos e Industrias, Limitada
- Certidão de registo Wise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Active – Engenharia, Construção e Serviços Limitada
- Certidão de registo Zadali Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Zander Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3T Worldwide Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrolab Técnica, Limitada
- Certidão de registo Alpha Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belavista, Limitada
- Certidão de registo Chaparia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chep Mozambique, Limitada