III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2021

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Número ou marcador · p. 8 a) Prestação o de serviços e atividades de consultoria em engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia
Texto do artigo · p. 8 mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitetura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção civil de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 c) Terraplanagem;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento de bens, equipamentos e serviços a entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação de equipamentos, bens e materiais necessários ao desenvolvimento e realizado das suas actividades.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertence ao sócio Chadul Salimo Cassimo, Bilhete de Identidade n.º 010100645940I, NUIT 116467704;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente a sócio Aboobacar Salimo Cassimo, Bilhete de Identidade n.º 040100350941M, NUIT 108614102.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão ou divisão quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade depender do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Chadul Salimo Cassimo, que desde já é nomeado diretor-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a direcção a representação
Texto do artigo · p. 8 o da sociedade em todos os seus actos ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 8 dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objeto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do diretor-geral que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quea estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 16 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fleetco, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação e por actas n.º FLTAAG001/2021 do dia vinte e um do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob NUEL 100178133, com capital social de 4,100.000,00MT (quatro milhões e cem mil meticais), os sócios deliberaram o acréscimo das seguintes actividades no objecto da sociedade, no âmbito do exercício de outras actividades conexas: (i) Prestação de serviços
Texto do artigo · p. 9 de recrutamento e selecção; (ii) Fornecimento de recursos humanos e (iii) Limpeza de equipamento móvel e estacionário.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência do acréscimo de actividades verificado, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividades comerciais relacionadas com a compra, venda, aluguer, reparação de viaturas e seus equipamentos, importação e exportação de viaturas, materiais e componentes de viaturas transporte de pessoas e bens, turismo, bem como a consultoria e prestação de serviços nas áreas de gestão de frotas, assistência técnica, a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejamo permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades comerciais relacionadas com a prestação dos seguintes serviços: (i) Recrutamento e selecção; (ii) Fornecimento de recursos humanos; e (iii) Limpeza de equipamento móvel e estacionário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que não for dito no presente extrato, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 H.D.C. Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, doze de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461122, a entidade legal supra, constituída por Haohua Liang, casado com Han Ning, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 chinesa, portador do Passaporte n.º E54195045, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Chinesas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação H.D.C. Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade de Dongane, posto administrativo de Chongola, distrito de Inharrime, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. Por a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade se constituem por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como principal objecto o processamento de madeira, de produtos agrícolas e marginalizados, têxteis e mineração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Haohua Liang.
Número ou marcador · p. 9 Dois) podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal observará os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderão fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decidir sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Haohua Liang que desde já é nomeado com dispensa de caução e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão ou cessão de quotas e fusão
Texto do artigo · p. 9 Cabe a sociedade decidir sobre a divisão ou cessão, total ou parcial das quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Fica desde já autorizada a divisão da quota, em partes iguais, entre os herdeiros do sócio, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane 12 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Por ter saído inexacta a redacção da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 6, III série, de 11 de Janeiro de 2021, rectifica-se a parte do preâmbulo, onde se lê: «7 de Dezembro de 2021 se…», doravante, deverá ler-se: «6 de Janeiro de 2021 se…».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Industrial and Business It Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458083, uma entidade denominada Industrial and Business It Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Anacleto Dinis Mutolo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 2, bairro Chamanculo, casa n.º 747, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104693153P, emitido a 4 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. José Martinho Lecuane, solteiro, natural de Maputo, residente em Bagamoio, casa n.º 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196237S, emitido a 3 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Moisés Carlos Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Hulene A, casa n.º 48, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600585961C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Arsénio Rafael Jafete Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kampfumo, casa n.º 747, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500832P, emitido a 13 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Industrial And Business It Solutions, Limitada, e tem como sede no bairro Bagamoio, casa n.º 11, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia de automatização de processos operacionais, instrumentação, electricidade industrial e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode importar e exportar equipamentos electrónicos e acessórios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Anacleto Dinis Mutolo, José Martinho Lecuane e Moisés Carlos Maússe , com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25.0% do capital para cada sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Adminitração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administracao e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral, designado pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios ou do director-geral e um sócio, ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituido pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JB Armazens, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de oito de Janeiro dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade JB Armazens, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, rua Dona Alice n.º 46802, matriculada sob NUEL 100206021, deliberou-se a saída do sócio Jean Nel e a entrada do sócio Jacob Coenraad Theron Thenissen. A assembleia geral deliberou e concordou com a cedência da sua quota.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a Bali Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jacob Coenraad Theron Thenissen.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lights & Scenery, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308758, uma entidade denominada Lights & Scenery, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Nasser Farhad Ul-Haq, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503117J, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 121949849, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Ibraimo Ismael Adamo Bangal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100053619N, emitido a 14 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 133206388, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, aos três de Março do ano dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente
Texto do artigo · p. 11 em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas, limitada e a denominação Lights & Scenery, Limitada, adiante designada abreviamente por LS, Lda, criada por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação de assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro ponto do país, abrir e fechar sucursais, filiais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o Conselho de Gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais relacionadas com a realização, promoção e ornamentação de eventos, serviços pirotécnicos, catering, marketing e publicidade, compras e vendas a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos, de prestação de serviços, importação e exportação e distribuição, aluguer de viaturas, agenciamento de marcas e empresas do ramo, representações comerciais, bem como o exercício de outras actividades conexas que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT) correspondente a cinquenta e cinco (51%) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Farhad Ul-Haq;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticiais (4.900,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ismael Adamo Bangal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Nasser Farhad Ul-Haq, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do gerente, no caso em que a sociedade não possuir um conselho de gerência, ele obrigase nos precisos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso da existência de um conselho de gerência, a sociedade obriga-se pela assinatura do seu presidente ou de pelo menos, dois membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições aplicáveis ao caso concreto em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 12 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Conselho de Conciliação e Arbitragem.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Maputo Logistics Corredor, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468313, uma entidade denominada, Maputo Logistics Corredor, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adapta a denominação de Maputo Logistics Corredor, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 5.º andar, nesta cidade de Maputo a, nesta República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Logística global, armazenagem e transitário, armazém afiançado sem apregoamento, prestação de serviços de consultoria, intermediação, gestão e apoio ao negócio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social está dividido em quinhentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 12 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as acções a serem alienadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 12 o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente,
Texto do artigo · p. 13 sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um órgão a ser eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente orientar superiormente a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo, ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros,
Texto do artigo · p. 13 ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101461769, a cargo se Sita Salimo, conservador e notariado superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ravindra Balakrishna Kamath, solteiro, naturalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5334984, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Bengaluru, residente na rua FPLM, bairro Central.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua FPLM n.º 15, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Ravindra Balakrishna Kamath.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ravindra Balakrishna Kamath, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 13 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Masika Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101467740, uma sociedade denominada Masika Resources, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Masika Resources, S.A., tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central,
Texto do artigo · p. 14 cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) A exploração e extracção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização de minérios tais com o ouro, pedras preciosas e semi preciosas, entre outros;
Número ou marcador · p. 14 c) Realização de estudos e pesquisas no sector de geologia e minas;
Número ou marcador · p. 14 d) Agenciamento e representação comercial de actividades nacionais e estrangeiras e de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio de importação e exportação de produtos e equipamentos para a indústria mineira e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da Assembleia Geral, deter participações em outras sociedades e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda de participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido e representado em dez mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de acções, seja total, parcelada ou parcial, entre os accionistas, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de acções, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos accionistas direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os accionistas, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Havendo mais de um accionista preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os accionistas ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relactivos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os accionistas deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um Conselho de Administração, que será remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral, ficando assim distribuídos os cargos de administração:
Número ou marcador · p. 14 a) A primeira contraente nomeia o Presidente do Conselho de Administração e três administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) A segunda contraente nomeia um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os pelouros a serem atribuídos a cada Administrador serão definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á pelo menos cinco por cento para a formação do fundo de reserva legal até à concorrência de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior e tendo sido pagos os suprimentos em dívida, o remanescente terá a aplicação que for determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MDE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371077, uma entidade denominada MDE Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 MDE Consultants LTD, sediado em Tower House, Bristol BS13BN, Reino Unido, Inglaterra, sob n.º 8110758, representado pelo senhor Thomas Christopher Nixon, britânico, Passaporte n.º 542682548, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3206, 2.º andar, e
Texto do artigo · p. 15 Chabana Habibo, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022789122J, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de MDE Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por Tempo indeterminado, com efeitos legais a partir do dia 11 de agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede na avenida 24 de Julho n.º 3206, Maputo cidade, podendo estabelecer filiais, agências ou sucursais, em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços na área de consultoria em assessoria jurídica, recrutamento e selecção de pessoal, serviços de administração de pessoal, realocação de mão de obra estrangeira e nacional, avaliações e testes psicotécnicos, formação e desenvolvimento de pessoal, agenciamento, administração e gestão de recursos humanos, outsourcing com diversos clientes da empresa, consultória e representação legal, contratação de mão de obra estrangeira, serviços administrativos, processamento de salários, fornecimento de bens e serviços, comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de bens/equipamentos, demais actividades a deliberar pelos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Prestação o de serviços e atividades de consultoria em engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia
  2. Texto do artigo, página 8: mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitetura e planeamento físico;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Construção civil de obras públicas e privadas.
  4. Número ou marcador, página 8: c) Terraplanagem;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de bens, equipamentos e serviços a entidades públicas e privadas;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Importação de equipamentos, bens e materiais necessários ao desenvolvimento e realizado das suas actividades.
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: Capital social
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertence ao sócio Chadul Salimo Cassimo, Bilhete de Identidade n.º 010100645940I, NUIT 116467704;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente a sócio Aboobacar Salimo Cassimo, Bilhete de Identidade n.º 040100350941M, NUIT 108614102.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: Cessão ou divisão quotas
  16. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade depender do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: Direcção e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Chadul Salimo Cassimo, que desde já é nomeado diretor-geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a direcção a representação
  21. Texto do artigo, página 8: o da sociedade em todos os seus actos ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  22. Texto do artigo, página 8: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objeto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do diretor-geral que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  32. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Omissões
  35. Texto do artigo, página 8: Em tudo quea estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
  36. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 16 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 8: Fleetco, Limitada
  38. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por actas n.º FLTAAG001/2021 do dia vinte e um do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Fleetco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob NUEL 100178133, com capital social de 4,100.000,00MT (quatro milhões e cem mil meticais), os sócios deliberaram o acréscimo das seguintes actividades no objecto da sociedade, no âmbito do exercício de outras actividades conexas: (i) Prestação de serviços
  39. Texto do artigo, página 9: de recrutamento e selecção; (ii) Fornecimento de recursos humanos e (iii) Limpeza de equipamento móvel e estacionário.
  40. Texto do artigo, página 9: Em consequência do acréscimo de actividades verificado, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  41. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Actividades comerciais relacionadas com a compra, venda, aluguer, reparação de viaturas e seus equipamentos, importação e exportação de viaturas, materiais e componentes de viaturas transporte de pessoas e bens, turismo, bem como a consultoria e prestação de serviços nas áreas de gestão de frotas, assistência técnica, a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejamo permitidas por lei;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Actividades comerciais relacionadas com a prestação dos seguintes serviços: (i) Recrutamento e selecção; (ii) Fornecimento de recursos humanos; e (iii) Limpeza de equipamento móvel e estacionário.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  48. Texto do artigo, página 9: Tudo o que não for dito no presente extrato, matem-se inalterável.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: H.D.C. Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, doze de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461122, a entidade legal supra, constituída por Haohua Liang, casado com Han Ning, de nacionalidade
  52. Texto do artigo, página 9: chinesa, portador do Passaporte n.º E54195045, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Chinesas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação H.D.C. Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade de Dongane, posto administrativo de Chongola, distrito de Inharrime, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. Por a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade se constituem por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: Objecto
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como principal objecto o processamento de madeira, de produtos agrícolas e marginalizados, têxteis e mineração.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: Capital social
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Haohua Liang.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) podendo o capital ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal observará os necessários preceitos legais.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderão fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico. Decidir sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Haohua Liang que desde já é nomeado com dispensa de caução e com plenos poderes.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: Divisão ou cessão de quotas e fusão
  75. Texto do artigo, página 9: Cabe a sociedade decidir sobre a divisão ou cessão, total ou parcial das quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito da legislação em vigor no país.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  85. Texto do artigo, página 9: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Fica desde já autorizada a divisão da quota, em partes iguais, entre os herdeiros do sócio, com observância da lei que regula a matéria.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  88. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane 12 de Janeiro de 2021. —
  90. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 10: HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  93. Texto do artigo, página 10: Por ter saído inexacta a redacção da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 6, III série, de 11 de Janeiro de 2021, rectifica-se a parte do preâmbulo, onde se lê: «7 de Dezembro de 2021 se…», doravante, deverá ler-se: «6 de Janeiro de 2021 se…».
  94. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Janeiro de 2021.
  95. Texto do artigo, página 10: Industrial and Business It Solutions, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458083, uma entidade denominada Industrial and Business It Solutions, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  98. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Anacleto Dinis Mutolo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 2, bairro Chamanculo, casa n.º 747, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104693153P, emitido a 4 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  99. Texto do artigo, página 10: Segundo. José Martinho Lecuane, solteiro, natural de Maputo, residente em Bagamoio, casa n.º 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196237S, emitido a 3 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Moisés Carlos Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Hulene A, casa n.º 48, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600585961C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  101. Texto do artigo, página 10: Quarto. Arsénio Rafael Jafete Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kampfumo, casa n.º 747, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500832P, emitido a 13 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 10: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Industrial And Business It Solutions, Limitada, e tem como sede no bairro Bagamoio, casa n.º 11, cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  107. Texto do artigo, página 10: Duração
  108. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  110. Texto do artigo, página 10: Objecto
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia de automatização de processos operacionais, instrumentação, electricidade industrial e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode importar e exportar equipamentos electrónicos e acessórios.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  116. Texto do artigo, página 10: Capital social
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Anacleto Dinis Mutolo, José Martinho Lecuane e Moisés Carlos Maússe , com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25.0% do capital para cada sócio.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  119. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  122. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  123. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  126. Texto do artigo, página 10: Adminitração
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A administracao e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral, designado pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios ou do director-geral e um sócio, ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituido pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  131. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  133. Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  138. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  141. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  142. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  144. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 11: JB Armazens, Limitada
  148. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de oito de Janeiro dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade JB Armazens, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, rua Dona Alice n.º 46802, matriculada sob NUEL 100206021, deliberou-se a saída do sócio Jean Nel e a entrada do sócio Jacob Coenraad Theron Thenissen. A assembleia geral deliberou e concordou com a cedência da sua quota.
  149. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  150. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto
  153. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a Bali Limitada;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jacob Coenraad Theron Thenissen.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: Lights & Scenery, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308758, uma entidade denominada Lights & Scenery, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Nasser Farhad Ul-Haq, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503117J, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 121949849, residente nesta cidade de Maputo;
  160. Texto do artigo, página 11: Segundo. Ibraimo Ismael Adamo Bangal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100053619N, emitido a 14 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 133206388, residente na cidade de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 11: É celebrado, aos três de Março do ano dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente
  162. Texto do artigo, página 11: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas, limitada e a denominação Lights & Scenery, Limitada, adiante designada abreviamente por LS, Lda, criada por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação de assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro ponto do país, abrir e fechar sucursais, filiais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o Conselho de Gerência o julgar conveniente.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais relacionadas com a realização, promoção e ornamentação de eventos, serviços pirotécnicos, catering, marketing e publicidade, compras e vendas a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos, de prestação de serviços, importação e exportação e distribuição, aluguer de viaturas, agenciamento de marcas e empresas do ramo, representações comerciais, bem como o exercício de outras actividades conexas que sejam permitidas por lei.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT) correspondente a cinquenta e cinco (51%) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Farhad Ul-Haq;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticiais (4.900,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ismael Adamo Bangal.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  179. Texto do artigo, página 11: Não poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
  186. Número ou marcador, página 11: Cinco) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Nasser Farhad Ul-Haq, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  200. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  204. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do gerente, no caso em que a sociedade não possuir um conselho de gerência, ele obrigase nos precisos termos do seu mandato;
  205. Número ou marcador, página 12: b) No caso da existência de um conselho de gerência, a sociedade obriga-se pela assinatura do seu presidente ou de pelo menos, dois membros do conselho de gerência.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição do sócio)
  212. Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições aplicáveis ao caso concreto em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
  218. Texto do artigo, página 12: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Conselho de Conciliação e Arbitragem.
  219. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo Logistics Corredor, S.A.
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468313, uma entidade denominada, Maputo Logistics Corredor, S.A.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação de Maputo Logistics Corredor, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 5.º andar, nesta cidade de Maputo a, nesta República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  233. Texto do artigo, página 12: Logística global, armazenagem e transitário, armazém afiançado sem apregoamento, prestação de serviços de consultoria, intermediação, gestão e apoio ao negócio, importação e exportação.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  236. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social está dividido em quinhentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as acções a serem alienadas.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  252. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral,
  253. Texto do artigo, página 12: o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO (Reuniões da Assembleia Geral)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 12: (Representação em Assembleia Geral)
  259. Texto do artigo, página 12: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do Conselho de Administração)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente,
  263. Texto do artigo, página 13: sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  265. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um órgão a ser eleito em Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  273. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente orientar superiormente a actividade da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo, ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros,
  281. Texto do artigo, página 13: ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  288. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  289. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 13: Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101461769, a cargo se Sita Salimo, conservador e notariado superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ravindra Balakrishna Kamath, solteiro, naturalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5334984, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Bengaluru, residente na rua FPLM, bairro Central.
  292. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: Denominação
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: Sede
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua FPLM n.º 15, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: Objecto
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  304. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 13: Capital social
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Ravindra Balakrishna Kamath.
  308. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ravindra Balakrishna Kamath, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  313. Texto do artigo, página 13: Nampula, 13 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Masika Resources, S.A.
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101467740, uma sociedade denominada Masika Resources, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Masika Resources, S.A., tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central,
  319. Texto do artigo, página 14: cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 14: a) A exploração e extracção de recursos minerais;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de minérios tais com o ouro, pedras preciosas e semi preciosas, entre outros;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Realização de estudos e pesquisas no sector de geologia e minas;
  329. Número ou marcador, página 14: d) Agenciamento e representação comercial de actividades nacionais e estrangeiras e de marcas e patentes;
  330. Número ou marcador, página 14: e) Comércio de importação e exportação de produtos e equipamentos para a indústria mineira e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da Assembleia Geral, deter participações em outras sociedades e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda de participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido e representado em dez mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Cessão de acções)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de acções, seja total, parcelada ou parcial, entre os accionistas, seja qual for a forma que revista.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de acções, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos accionistas direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Os accionistas, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo mais de um accionista preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Mesa da assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os accionistas ou outras pessoas.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relactivos à assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  354. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um Conselho de Administração, que será remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral, ficando assim distribuídos os cargos de administração:
  362. Número ou marcador, página 14: a) A primeira contraente nomeia o Presidente do Conselho de Administração e três administradores;
  363. Número ou marcador, página 14: b) A segunda contraente nomeia um administrador.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Os pelouros a serem atribuídos a cada Administrador serão definidos em Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração devidamente mandatado para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á pelo menos cinco por cento para a formação do fundo de reserva legal até à concorrência de vinte por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior e tendo sido pagos os suprimentos em dívida, o remanescente terá a aplicação que for determinado pela Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 15: MDE Mozambique, Limitada
  385. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371077, uma entidade denominada MDE Mozambique, Limitada, entre:
  386. Texto do artigo, página 15: MDE Consultants LTD, sediado em Tower House, Bristol BS13BN, Reino Unido, Inglaterra, sob n.º 8110758, representado pelo senhor Thomas Christopher Nixon, britânico, Passaporte n.º 542682548, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3206, 2.º andar, e
  387. Texto do artigo, página 15: Chabana Habibo, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022789122J, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito.
  388. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  390. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de MDE Mozambique, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  393. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por Tempo indeterminado, com efeitos legais a partir do dia 11 de agosto de 2020.
  395. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  396. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na avenida 24 de Julho n.º 3206, Maputo cidade, podendo estabelecer filiais, agências ou sucursais, em qualquer local do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços na área de consultoria em assessoria jurídica, recrutamento e selecção de pessoal, serviços de administração de pessoal, realocação de mão de obra estrangeira e nacional, avaliações e testes psicotécnicos, formação e desenvolvimento de pessoal, agenciamento, administração e gestão de recursos humanos, outsourcing com diversos clientes da empresa, consultória e representação legal, contratação de mão de obra estrangeira, serviços administrativos, processamento de salários, fornecimento de bens e serviços, comércio geral de bens e serviços, importação e exportação de bens/equipamentos, demais actividades a deliberar pelos sócios.
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