III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 19/2021
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- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e das quotas)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim dividido:
- Número ou marcador, página 15: a) O sócio MDE Consultants LTD, representado pelo senhor Thomas Christopher Nixon, detém 90% do capital social que correspondente ao valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) A sócia Chabana Habibo, detém 10% do capital social correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: Administração e formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é representado pelo Thomas Christopher Nixon, administrador e mandatário.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: Moz Prestige Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452344, uma entidade denominada Moz Prestige Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Omer Gundogdu, natural de Tur Sakarya, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00039990M, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, válido até aos vinte e um dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 126016530, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Adem Gundogdo, natural de Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U23684650, emitido aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, válido até aos 14 dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, residente na Turquia; e
- Texto do artigo, página 15: Osman Hasil, natural de Turquia de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U07276981, emitido aos catorze dias do mês de Maio de dois mil e treze, válido até aos catorze dias dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três , residente na Turquia. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
- Texto do artigo, página 15: cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de, Moz Prestige Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeter-minado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção , incluindo a importação do mesmo e prestação de serviços nessa área.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços na área de construção.
- Número ou marcador, página 16: Três) No âmbito de crescimento a sociedade poderá vir a produzir material de construção.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma, no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meti-cais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omer Gundogdu;
- Número ou marcador, página 16: b) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meti-cais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adem Gundogdo; e
- Número ou marcador, página 16: c) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meti-cais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osman Hasil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios têm direito de prefe-rência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo
- Texto do artigo, página 16: de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Administrativo, deverá se reunir, no minímo, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nomeado como administrador da sociedade o sócio Omer Gundogdu.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: Mozambique Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte foi constituída e registada a sociedade denominada Mozambique Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101419797 que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, anexo 2, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria empresarial e de negócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de produtos agrícolas e alimentares;
- Número ou marcador, página 16: d) Comercialização de produtos electrónicos a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Mahomed Chaquil Sirage Tarmamade, solteiromaior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Malhangalene, rua licenciado Coutinho, número setenta e sete, segundo andar, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º110102279546Q, emitido a dezanove de Junho de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2020 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: N & L Freight & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452778, uma entidade denominada N & L Freight & Logistic, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Nordino Viriato Ubisse, solteiro-maior, natural de Moamba e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101340550C, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, Djuba com o NUIT 108167424; e
- Texto do artigo, página 17: Liana Onésia Utxavo Matuce, casada, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503513B, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente na rua da Fraternidade n.º 109, segundo andar, Maputo, com o NUIT 103722845.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da sociedade, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta o nome N & L Freight And Logistic, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, n.º 109, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de cargas, importação, exportação e trânsito;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: c) Despacho e expedição de cargas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro sendo de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social do sócio Nordino Viriato Ubisse;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social da sócia Liana Onésia Utxavo Matuce.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dos sócios ou administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 18: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Nordino Viriato Ubisse e Liana Onésia Utxavo Matuce.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Netmining, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101467198 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome de Netmining, Limitada, e tem a sua sede em Manica, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação, distribuição e aluguer de equipamentos para indústria mineira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que estas tenham um objecto social diferente desta.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Quotização)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Siwei Xia e outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Alfredo Domingos Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transferência e ou venda de quotas entre os sócios é livre devendo apenas ser comunicado aos restantes socios as condicoes da mesma, mas a estranhos a sociedade deverá ser aprovada em assembleia geral que se reserva o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares ao capital social, desde que os negócios assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares serão nos termos aprovados em assembleia geral convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e foraela, activa e passivamente serão exercidos por ambos os sócios Siwei Xia e Alfredo Domingos Júnior que desde já ficam nomeados sócios gerentes, como dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos um dos sócios ou nos termos aprovados em mandato se tal for o caso. Mas porém fica vedado ao (s) gerente (s) obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos à sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio maioritário poderá constituir mandatários ou procuradores.
- Texto do artigo, página 18: Único. O mandato dos procuradores os mandatários será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelo documento de nomeação e terá a validade ai anunciado e o mandato deverá ser aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre sí escolher quem a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pre Plan Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sociedade denominada Pre Plan Moz, Limitada, com sede no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 127, rés-do-chão, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100926040, no dia 14 de Novembro de 2017, com um capital de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, do capital social reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade na qual estiveram presente os sócios Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, detentor de uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e Tiago Santos Marques da Fonseca, detentor de uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 19: i) Mudança de endereço.
- Texto do artigo, página 19: Passando de imediato ao único ponto de agenda em que os sócios, resolveram mudar o endereço da sociedade acima mencionada, e em consequência deste aumento altera-se o artigo 1º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Pre Plan Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 383,rés-do-chão nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação, Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Temane no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Justin Irwin.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Justin Irwin com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) De nenhum modo o sócio e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sayyam Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468836, uma entidade denominada Sayyam Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Asim Ur Rehman, nacionalidade paquistânia, portador do Passaporte n.º DL9152933, solteiro, maior, residente nesta de Maputo cidade na Avenida Karl Marx, n.º 1120, rés-do-chão, bairro Central;
- Texto do artigo, página 19: Muhammad Asif Ur Rehman, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º KW9153532, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 1236, 2.º andar, flat 26, bairro Central.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Sayyam Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1520, rés-do-chão, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis importados, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Asim Ur Rehman;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), represntativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Asif Ur Rehman.
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Asim Ur Rehman, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sisha Alimentos e Industrias, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Sisha Alimentos e Industrias, Limitada, matriculada sob NUEL 101462021, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como denominação Sisha Alimentos e Industrias, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) Tranaposrte de mercadoria, agente dos clientes na importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farai Sithole;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a cinte seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Tafadzwa Shangwa;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, corres-pondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Rudo Chimbangiza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, fora e dentro dela será exercida pelos sócios, podendo quando necessário nomear um procurador, por deliberação em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, para todos assuntos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Wise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101467066 uma entidade denominada Wise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Palmira Tukayana de Carvalho Fortunato Nunes dos Santos, casada sob regime de separação bens com Ricardo José Gonçalves Nunes dos Santos, natural de Luanda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460635F, emitido a 27 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Wise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango, número duzentos e trinta e um, primeiro andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de consultoria e serviços na área de saúde mental e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria, estudos e pesquisas de impacto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares conectadas directa ou indirectamente com o objecto principal ou outras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de vinte mil meticais correspondente a quota única, equivalente a cem por cento pertencente a sócia Palmira Tukayana de Carvalho Fortunato Nunes dos Santos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Deliberações
- Texto do artigo, página 21: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Ano social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, atribuir mensalmente ao sócio e aos associados uma importância fixa por conta dos dividendos a distribuir numa base anual.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Zadali Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468119, uma entidade denominada Zadali Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Aos 20 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova
- Texto do artigo, página 21: o Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Ali Dawi, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh, titular de Passaporte n.º LR1754861, emitido a 5 de Fevereiro de 2020 e válido até 4 de Fevereiro de 2023, residente no bairro de Tchumene, avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, município de Matola;
- Texto do artigo, página 21: Ahmad Nehme, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Zawtar El Charkie, titular de passaporte n.º LR1757324, emitido a 31 de Janeiro de 2020 e válido até 30 de Janeiro de 2025, residente no bairro de Tchumene, avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, município de Matola.
- Texto do artigo, página 21: Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Zadali Impor & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Samora Machel, n.º C-297/8, Estrada Nacional n.º 4, bairro de Malhampsene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Exercício de actividade de panificação, confectaria e exploração de pastelaria;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de restauração venda de café e bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de materiais e produtos relacionados com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto social principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Nehme;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Dawi.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Exclusão ou exoneração de um dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado ou pratique acto ou actividade que afecte, ou seja, susceptível de afectar a actividade da sociedade ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade só pode deliberar sobre amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Fleetco, Limitada
- Certidão de registo H.D.C. Industrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Industrial and Business It Solutions, Limitada
- Certidão de registo JB Armazens, Limitada
- Certidão de registo Lights & Scenery, Limitada
- Certidão de registo Maputo Logistics Corredor, S.A.
- Certidão de registo Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Masika Resources, S.A.
- Certidão de registo Abdul Gani Kalumia, Limitada
- Certidão de registo MDE Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Prestige Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N & L Freight & Logistic, Limitada
- Certidão de registo Netmining, Limitada
- Certidão de registo Pre Plan Moz, Limitada
- Certidão de registo Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sayyam Trading, Limitada
- Certidão de registo Sisha Alimentos e Industrias, Limitada
- Certidão de registo Wise Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Active – Engenharia, Construção e Serviços Limitada
- Certidão de registo Zadali Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Zander Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3T Worldwide Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrolab Técnica, Limitada
- Certidão de registo Alpha Construções e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belavista, Limitada
- Certidão de registo Chaparia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chep Mozambique, Limitada