III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2021

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Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 22 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos representantes de dois sócios da sociedade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Ahmad Nehme e Ali Dawi.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zander Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dezasseis a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservador e
Texto do artigo · p. 23 notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zander Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Zander Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultor de agricultura;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de gestão de gado e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços e consultor de hortículas;
Número ou marcador · p. 23 d) Actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Zander Myburgh.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se as houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Zander Myburgh, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) De nenhum modo, o sócio e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos à sociedade, dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Vilankulo, 8 de Janeiro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 3T Worldwide Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2021, foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada 3T Worldwide Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464687.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma 3T Worldwide Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, avenida da Marginal, talhão 141, sexto andar, caixa postal 96, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurement, montagem, distribuição, marketing e vendas relacionadas com materiais mecânicos, elétricos, civis, eletrônicos, instrumentação, eletromecânicos e materiais de HST;
Número ou marcador · p. 23 b) Trabalhos de engenharia mecânica, elétrica e civil, fabricação e construção;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de apoio logístico, agenciamento de carga e de despachante;
Número ou marcador · p. 23 d) Instalação, modernização de instalações de produção e processamento em terra/ao largo da costa;
Número ou marcador · p. 23 e) Monitoramento, limpeza, testes de integridade e manutenção de tubulações (dutos), embarcações e todos os tipos de tanques de armazenamento em terra e ao largo da costa;
Número ou marcador · p. 23 f) Serviços de testagem de integridade, calibração, automação e controlo de todos os tipos;
Número ou marcador · p. 23 g) Serviços mecânicos, elétricos, de instrumentação e de tecnologias de informação de toda a natureza;
Número ou marcador · p. 23 h) Serviços de limpeza, manutenção de instalações, controlo de corrosão e prevenção de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), que correspondem a 51% do capital social, pertencente ao sócio Rajeeva Agrawal; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), que correspondem a 49% capital social, pertencente à sócia Poonam Agarwal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 24 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 24 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 24 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 24 e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quatros do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Para o primeiro mandato de 4 anos após a constituição, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Rajeeva Agrawal, de nacionalidade americana, maior, portador de Passaporte n.º 483818276, emitido pelo Departamento de Estado Americano, válido até 6 de Fevereiro de 2022, e pela senhora Poonam Agarwal, de nacionalidade americana, maior, portadora de Passaporte n.º 488953657, emitido pelo Departamento de Estado Americano, válido até 9 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 25 INM
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  8. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  13. Número ou marcador, página 22: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  14. Número ou marcador, página 22: f) Alteração do contrato de sociedade;
  15. Número ou marcador, página 22: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  16. Número ou marcador, página 22: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 22: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos representantes de dois sócios da sociedade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Ahmad Nehme e Ali Dawi.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 22: Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: Zander Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dezasseis a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservador e
  43. Texto do artigo, página 23: notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zander Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Zander Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  48. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Consultor de agricultura;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de gestão de gado e consultoria;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Serviços e consultor de hortículas;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Actividades agrícolas e pecuárias;
  56. Número ou marcador, página 23: e) Importação & exportação.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Zander Myburgh.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se as houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Zander Myburgh, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) De nenhum modo, o sócio e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos à sociedade, dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 23: Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Vilankulo, 8 de Janeiro de 2021. — O Con-
  71. Texto do artigo, página 23: servador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: 3T Worldwide Moçambique, Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2021, foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada 3T Worldwide Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464687.
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma 3T Worldwide Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, avenida da Marginal, talhão 141, sexto andar, caixa postal 96, Maputo, Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Procurement, montagem, distribuição, marketing e vendas relacionadas com materiais mecânicos, elétricos, civis, eletrônicos, instrumentação, eletromecânicos e materiais de HST;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Trabalhos de engenharia mecânica, elétrica e civil, fabricação e construção;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de apoio logístico, agenciamento de carga e de despachante;
  88. Número ou marcador, página 23: d) Instalação, modernização de instalações de produção e processamento em terra/ao largo da costa;
  89. Número ou marcador, página 23: e) Monitoramento, limpeza, testes de integridade e manutenção de tubulações (dutos), embarcações e todos os tipos de tanques de armazenamento em terra e ao largo da costa;
  90. Número ou marcador, página 23: f) Serviços de testagem de integridade, calibração, automação e controlo de todos os tipos;
  91. Número ou marcador, página 23: g) Serviços mecânicos, elétricos, de instrumentação e de tecnologias de informação de toda a natureza;
  92. Número ou marcador, página 23: h) Serviços de limpeza, manutenção de instalações, controlo de corrosão e prevenção de todos os tipos.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), que correspondem a 51% do capital social, pertencente ao sócio Rajeeva Agrawal; e
  99. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), que correspondem a 49% capital social, pertencente à sócia Poonam Agarwal.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  101. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, eleitos por deliberação dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
  107. Número ou marcador, página 24: Quatro) As pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 24: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  109. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  110. Número ou marcador, página 24: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  113. Número ou marcador, página 24: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  115. Número ou marcador, página 24: e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quatros do capital social.
  116. Número ou marcador, página 24: Oito) Para o primeiro mandato de 4 anos após a constituição, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Rajeeva Agrawal, de nacionalidade americana, maior, portador de Passaporte n.º 483818276, emitido pelo Departamento de Estado Americano, válido até 6 de Fevereiro de 2022, e pela senhora Poonam Agarwal, de nacionalidade americana, maior, portadora de Passaporte n.º 488953657, emitido pelo Departamento de Estado Americano, válido até 9 de Abril de 2022.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  124. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  125. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  126. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  127. Texto lido por imagem, página 25: INM
  128. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  129. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  130. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  131. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  132. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  133. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  134. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  135. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  136. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  137. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  138. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  139. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  140. Título de secção, página 25: Delegações:
  141. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  142. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  143. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  144. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  145. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  146. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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