III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2017
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- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Fórum competente)
- Texto do artigo, página 20: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 20: Um) Até que a primeira reunião de Assembleia Geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Omar Ossumane Mithá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100289114I, residente no bairro da Sommerschield, Avenida Lucas Elias Khumato número sessenta e nove, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a Assembleia Geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete.—O Técnico, João Jacinto Chemane.
- Texto do artigo, página 20: P&O Maritime Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade P&O Maritime Moçambique, S.A., com sede em Maputo,
- Texto do artigo, página 20: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100341220, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no número um do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão n.º 4, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: NT Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 42 á 43, do livro de notas para escrituras diversas n.º 981-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior “A” do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação NT Eventos, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1895, 7.° andar direito, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: d) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) corresponde a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 15,000.00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos, de 38 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00083849 B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 8 de Julho de 2016 e válido até 8 de Julho de 2017;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 15,000.00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Anna Tonkopiy, de 31 anos de Idade, casada, de nacionalidade kazakhstan, natural de Kazakhstan, portadora do Passaporte n.º N08332194, emitido pelo Ministry of Internal Affairs, aos 16 de Agosto de 2012 e válido até 15 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: Três) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 21: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Pedro Manuel da Costa e Santos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 21: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lua Azul Pastelaria Restaurante Take Away, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Agosto do ano dois mil e dezessete, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Sociedade Lua Azul Pastelaria Restaurante Take Away, Limitada, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 6024, bairro Bagamoyo, distrito Municipal Kamubukwana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617153, uma reunião extraordinária, da assembleia geral desta sociedade, dirigida pelo senhor Manuel Cabral Zandamela na quialidade de técnico de contas da empresa.
- Texto do artigo, página 21: Onde estiveram presentes os sócios, Raizhoussen Naziraly Goulamhoussen, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, Fatin Naziraly Goulamhoussen, detentora de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e Reza Naziraly Goulamhoussen, detentor de uma quota no valor de seis mil
- Texto do artigo, página 21: meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, estando assim representado cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Deliberaram a cessão da quota no valor de oito mil meticais que o sócio Raizhoussen Naziraly Goulamhoussen possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Horácio Vilique, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: A cessão da quota no valor de seis mil meticais que a sócia Fatin Naziraly Goulamhoussen possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Horácio Vilique, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: A cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Reza Naziraly Goulamhoussen possuía no capital social e que cedeu ao senhor Horácio Vilique, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: O senhor Horácio Vilique recebe as quotas cessionárias e passa a ter uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente e noventa por cento do capital social na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Por último a cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio Reza Naziraly Goulamhoussen possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Bachir Horácio Vilique, que entra na sociedade e passa a possuir uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento na sociedade.
- Texto do artigo, página 21: E em consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 18,000.00MT (dezeioto mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Vilique;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bachir Horácio Vilique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Horácio Vilique, solteiro e maior de idade, natural de Mataliuca -
- Texto do artigo, página 21: Malema, portador do Bilhete de Identificação n.º 110502685122N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e doze. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Road Star, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social da empresa, Road Star Limitada, sita na Avenida Engenheiro Alexandre, número vinte cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100147181, deliberam a cessação de quota no valor nominal de dez mil meticais, que o sócio Ernesto Eduardo Muianga possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Muhammd Saad, e consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, sobescrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, corresponde a noventa por cento de capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahab Akbani;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Saad.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SB2 Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a sociedade SB2 Logistics,
- Texto do artigo, página 22: Limitada, matriculada sob NUEL 100437686, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga Recinto Portuário portão n.º 4, deliberaram a cessão da totalidade da quota detidas pela SB2 Logistics, Limitada no valor de cinquenta mil correspondente a 50% à Uchakide Investiments.
- Texto do artigo, página 22: Por sua vez a Uchakide Investiments unifica as quotas e passa a ter uma única no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75%, alterando os artigos quinto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, alteram-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de 75,000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a 75% do capital social, pertencente a sócia Uchakide Investiments e uma quota no valor nominal de 25.000.00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 25% do capital social, pertencente a sócia LBH Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: FH Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100646684, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FH Engenharia e Serviços, Limitada, constituído por Hasan Ahmed Faroque, solteiro, maior, natural de Bangladesh de nacionalidade bangladesa, portador do Talão do DIRE BE n.º 0379726, emitido aos 26 de Março de 2015, pelos Serviços de Migração da cidade de Tete, residente na Vila de Angónia, bairro Mateus Sansão Mutemba e Farzana Hasan, solteira, maior, natural de Macuse - Namacura, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855462Q, emitido aos 5 de Marçode 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na vila
- Texto do artigo, página 22: de Angónia, bairro Mateus Sansão Mutemba, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de FH Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na vila de Angónia, província de Tete, no bairro Sansão Mutemba, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 22: Construção civil, vias de comunicação, hidraulica, prestação de serviços na área de construção civil fornecimento de material de construção, escolar, produtos alimentares e venda de adubo e prestação de serviços na área hidraulica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiária ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500,000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 675.000,00 MT, correspondente à 45% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Ahmed Faroque;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 825.000,00 MT, correspondente à 55% do capital social, pertencente ao sócio Farzana Hasan.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição
- Texto do artigo, página 22: de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e represantação em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado Hasan Ahmed Faroque, com dispensa de caução, no prszo de dois anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficavalidamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Durante a sua ausência ou impedimento do administrador pode constituir mandatários e delegar todos ou em parte os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral reunirá sempre que os interesse da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo administrador, por iniciativa ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As reunões da assembleia geral serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possivel notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 23: Tete, 20 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 23: Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930692, uma entidade denominada Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Cláudio Juma Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177678C, emitido a 5 de Junho de 2015, residente no bairro da Matola, quarteirão 36, casa n.º845, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob a designação Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e gestão de serviços de saúde (hospitais, clínicas centros médicos, postos médicos locais de trabalho, farmácias, laboratórios entre outros) e prestação de serviços médicos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Cláudio Juma Amade e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cláudio Juma Amade. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolvição e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lavandaria Nacional Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928302, uma entidade denominada Lavandaria Nacional - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, nascido a 5 de Dezembro 1991, filho de Alfredo Manuel Agostinho e de Francisca Chibante Muiajuma, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105781P, emitido em 14 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 24: e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Lavandaria Nacional - Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida 24 e Julho n.º 3528
- Texto do artigo, página 24: Objecto de actividade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Lavandaria Nacional Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: b) Lavagem e secagem de roupa;
- Número ou marcador, página 24: c) Organização e limpeza de imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Áreas afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta ao sócio ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 24: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Morte dos sócios
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Insolvência
- Texto do artigo, página 24: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Laborial Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubrode 2017 da sociedade Laborial Moçambique, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 24: sob o NUEL 100356538, deliberaram a alteração da sede social para a rua de França n.º 303, bairro Coop, Maputo.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Laborial – Moçambique, Limitada., com sede na rua de França n.º 303, bairro da Coop na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência/administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Também por simples deliberação da gerência/administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Moisés Joia Teixeira Vidal como liquidatário.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Travel Vip Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Marco de dois mil e dezassete da sociedade Travel Vip Agency, Limitada com sede e Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100586541, deliberaram do capital social, sede social e cessação de quotas. Consequentemente a alteração parcial dos seus estatutos dos artigos primeiro, terceiro.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sede na Avenida 24 de Julho n.º 2021, rés-do-chão, porta 4, na cidade de Maputo Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente sobescritos e realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Fabião Chivulele;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Pinto Joaquim Matavel;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Francisco Gouveia.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: PDNA Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três barra dois mil e dezassente, de um de Setembro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade PDNA Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número 13070, a folhas 36 do livro C-36, os sócios que a compõem deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Face as deliberações fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia PDNA Trading, Limited;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Mott Mac Donald Nominees.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: SQ Workcenter Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Novembro de 2017 da sociedade SQ Workcenter Moçambique Limitada, matriculada sob o NUEL 100372738, deliberaram a alteração da sede social para a rua de França n.º 303, bairro da Coop, Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Coop na rua da França n.º 303, em Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
- Texto do artigo, página 25: Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Lin Luo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Adenda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 103, III série, de três de Julho de dois mil e dezassete, o artigo sétimo da administração e gerência, onde se lê: «José Armando, deve ler-se: Xingtão Lin».
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, quinze de Novembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e NotáriaTécnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: You Lin, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Adenda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 103 III Serie, de três de Julho de dois mil e dezassete, o artigo sétimo da administração e gerência, onde se lê: «José Armando, deve ler-se.« Tongnuav You, e artigo décimo acrescenta-se a redacção seguinte: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatuto, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 15
- Texto do artigo, página 25: de Novembro de 2017. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Companhia de Moçambique, S.A.
- Parágrafo, página 25: Rectificação Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 168, III série, de 27 de Outubro de 2017, referente a sociedade Companhia de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Onde se lê: Companhia de Moçambique,
- Texto do artigo, página 25: deve se ler:« Companhia de Moçambique, S.A.» Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 25: Certidão
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas 87 (oitenta e sete), de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registado por depósito dos estatutos sob n.º 87, o Instituto Irmãs Missionárias da Consolata cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 25: Giuseppina Franco – Superiora Regional; Felicidade Maria de Lurdes Luís – vice-
- Texto do artigo, página 25: superiora; Innocenzia Benjamim Mzena – 2.ª
- Texto do artigo, página 25: Conselheira; Janete Vieira Paiva – 3.ª Conselheira; Maria Schmitz – 4.ª Conselheira.
- Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Março de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 25: Irmãs Missionárias da Consolata
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, carácter, finalidade, definição, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, carácter, finalidade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata, fundado em Turim-Itália, pelo Padre José Allamano, em data 29 de Janeiro de 1910, presente em Moçambique desde 1927, é reconhecido como Congregação Religiosa Missionária, nos termos do artigo 38, do Decreto-Lei n.º 31207, de 5 de Abril de 1941, por despacho de S. Ex.cia o Secretário de Estado da Administração Ultramarina, de 16 Março de 1973.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata constitui uma associação religiosa, sem fins lucrativos, de natureza confessional, com atribuição de NUIT 700058263.
- Número ou marcador, página 26: Três) Tem como finalidade a evangelização das pessoas através:
- Número ou marcador, página 26: i) Actividades de formação religiosa e missionária; ii) Actividades missionárias de carácter educacional;
- Texto do artigo, página 26: III) Actividades de formação sanitária e social;
- Texto do artigo, página 26: iv) Assistência em defesa da vida humana a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 26: v) Protecção da família.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Toda a acção administrativa do Instituto na consecução dos seus objetivos institucionais se caracteriza como promoção beneficente/filantrópica ao atendimento de suas finalidades, inclusive seus investimentos patrimoniais e receitas.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O Instituto, no exercício de suas finalidades institucionais, não faz discriminação de raça, sexo, nacionalidade, cor, credo religioso, política e condição social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Definição, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Instituto Irmãs Missionárias da Consolata é vulgarmente conhecido como Irmãs Missionárias da Consolata e também como Irmãs da Consolata.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Instituto tem sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1261, bairro Sommerschield, podendo abrir e fechar filiais e atividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração do Instituto será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da organização, constituição, governo e administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Organização)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Instituto é organizado e constituído pelas religiosas professas, que têm como padroeira Nossa Senhora da Consolata. Se rege pelo Código de Direito Canónico da Igreja Católica Apostólica Romana, pelas constituições e normas religiosas designada pelo direito particular, que regem a Vida Consagrada das Irmãs Missionárias da Consolata, no respeito da legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Instituto se reúne anualmente em assembleia geral, dirigida e administrada pela Superiora Regional, coadjuvada por quatro conselheiras, nomeadas pela superiora geral. A superiora Regional se reúne cada quatro meses com o seu conselho para avaliar, programar e tomar decisões sobre as atividades e sobre os membros que estão sob a sua jurisdição. Esta é assistida pelo Conselho para assuntos económicos, presidido pela administradora.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Constituição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Instituto foi constituído sob a inspiração dos ensinamentos e do carisma do padre José Allamano e sob esses ensinamentos e carisma são norteadas todas as suas finalidades e atividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Carisma Inspirador do Instituto convida seus membros a servir a missão por toda a vida e até à doação da própria vida, desenvolvendo seus serviços missionários na evangelização das pessoas e comunidades para que a vida seja baseada nos valores dos ensinamentos de Jesus Cristo: Fé, solidariedade, igualdade e paz.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Texto do artigo, página 26: O Instituto será constituído por número ilimitado de membros, constituídos pelas Religiosas Professas, admitidas por acto do Conselho Regional, através da Profissão religiosa, em cerimónia religiosa, em conformidade com o Código de Direito Canónico e Direito próprio ou por envio de novos membros por parte da Superiora Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos)
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: i) Participar nas actividades do Instituto; ii) Participar nas assembleias gerais; iii) Ser assistida pelo Instituto em suas necessidades básicas, tendo como parâmetro os direitos fundamentais da pessoa humana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros não adquirem direito algum sobre os bens e direitos do Instituto a título algum ou sob qualquer pretexto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 26: i) Cumprir e respeitar o estatuto e o regulamento interno; ii)Cumprir e respeitar o Código de Direito Canónico, Constituições e Normas contidas no direito particular; iii) Cumprir e respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Regional; iv) Contribuir com o seu trabalho e dedicação à consecução das finalidades institucionais, incumbindo-se dos cargos e ofícios que lhes foram atribuídos;
- Número ou marcador, página 26: v) Zelar para que os bens sociais estejam sempre a serviço dos objectivos do Instituto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 26: Dos estatuto e dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Estatuto)
- Texto do artigo, página 26: O estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente, a qualquer época ou momento, por sugestão do Conselho Regional ou por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução ou extinção do Instituto só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral. Neste caso, o património do Instituto Irmãs Missionárias da Consolata fica com a Igreja Católica.
- Texto do artigo, página 26: Socote Sede Nova Gerência, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100103834, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Socote Sede Nova Gerência, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quatro do mês de Julho do ano dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 26: A sócia Amina Hassim Gafar manifestou a vontade de ceder a sua quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, para o senhor Sabite Gafar Hassim Bega, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100175396 B, emitido aos 19 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota.
- Texto do artigo, página 26: Após todas cedências, o sócio Sabite Gafar Hassim Bega, titular de uma quota, no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade e o sócio Naimo Gafar Hassim Bega, fica titular de uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Sabite Gafar Hassim Bega, subscreve uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Naimo Gafar Hassim Bega, subscreve uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 22 de Setembro de 2017. — Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Brigitte Nélia Mesquita Vaconcelos.
- Texto do artigo, página 27: SR-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100758164, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SRSegurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Rogério Narciso Rodigues, divorciado, de 56 anos de idade, portador de Bilhete de Identificação n.º 050101182191Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Abril de 2014, natural de Tete, doravante, neste acto, designado por outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: SR-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo seguinte estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo FH Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Polana Gestão Clínica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Nacional Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Laborial Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Travel Vip Agency, Limitada
- Certidão de registo PDNA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SQ Workcenter Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Lin Luo, Limitada
- Diploma You Lin, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Socote Sede Nova Gerência, Limitada
- Certidão de registo SR-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frederico’s Bay Lodge, Limitada
- Certidão de registo Forever Young, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Executive Houses and Apartments, Limitada
- Certidão de registo El – Sol Energy Systems Moz, Limitada
- Certidão de registo Digital Performance — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Stationery, Limitada
- Certidão de registo Tintas Ideal (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Vaquita, Limitada
- Certidão de registo Smollan Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamusse
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mulalene
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mamonho
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veiape
- Certidão de registo Africa Cement Company (ACECO), S.A.