III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,15deOutubrode2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 197
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: African Tracking Security Services, Limitada. Água Pet Reciclagem, Limitada. APC Serviços, Limitada. Baia Multiserviços, Limitada. BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada. Cooperativa dos Trabalhadores do BCI. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene -
Parágrafo · p. 1 Habilitação de Herdeiros. Cussunga Marine Service, Limitada. Dev Internatinal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dream Solutions Enterprise, Limitada. Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Fanápur Tecnologia, Limitada. Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Forno Ibérico, Limitada. Golfo - Engenharia & Construção, Limitada. Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infolec – Sociedade Unipessoal, Limitada. JA-Manutenção e Serviços, Limitada. Leenale Boutique, Limitada. Mediaset, Limitada.
Lista · p. 1 Mwiriti Mining 1, Limitada. Mwiriti Mining 2, Limitada. Mwiriti Mining 3, Limitada. Mwiriti Mining 4, Limitada. Mwiriti Mining 5, Limitada. Mwiriti Mining 6, Limitada. Mwiriti Mining 7, Limitada. Mwiriti Mining 8, Limitada. Mwiriti Mining 9, Limitada. Mwiriti Mining 11, Limitada. Mwiriti Mining 16, Limitada. Mwiriti Mining 18, Limitada. Neoz, Consultoria & Serviços, Limitada. Ocua Construções, Limitada. Ohana Reef, Limitada. R. S. Construções, Limitada. RS - Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saz-Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Van Nel Moçambique, Limitada. W-Industries de Moçambique, Limitada. Y-Not, Restaurante Ba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zia, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 African Tracking Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade African Tracking Security Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100720930, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de cinco mil meticais, que o sócio Tomás Francisco Nhacutou, possuía no capital social da referida sociedade e que
Texto do artigo · p. 1 cedeu a Adriano João Mucuapera, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 1 .............................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em cinco quotas a saber:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen;
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Adriano João Mucuapera;
Número ou marcador · p. 1 c) Uma quota do valor nominal de sete mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e nove por
Texto do artigo · p. 2 cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota do valor nominal de dois mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente à sócia Deolinda Manuel Dambo;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota do valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente a sócia Caimate Abdul Majide Abdul Gafur.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Água Pet Reciclagem, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Água Pet Reciclagem, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 5707, bairro Bagamoyo, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101140997, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança de enderenço da Avenida de Moçambique, n.º 5707, bairro Bagamoyo, rés-do-chão, cidade de Maputo, para Avenida das Industrias n.º 87/94/A, bairro Machava, cidade da Matola, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 Água Pet Reciclagem, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.° 87/94/A, bairro Machava, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 APC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade APC Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 com sede no bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101252140, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que o sócio Caiming Chen, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), cedeu ao sócio Xiangshun Chen, e outra no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que cedeu a senhora Jiamin Lin que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 2 A cessão da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que o sócio Caiming Chen possuía e que cedeu ao sócio Xiangshun Chen e a sócia Jiamin Chen.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da divisão, cessão e nomeação de administrador verificada, é alterada a redacção dos artigos 4.° e 7.° dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Xiangshun Chen, 47.500,00MT, equivalente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Jiamin Lin, 2.500,00MT, equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Xiangshun Chen, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Xiangshun Chen.
Texto do artigo · p. 2 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 2 Em unanimidade os sócios concordaram com a eleição.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Outubro de 202. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Baía Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 23 à folhas 24 verso do livro de notas, para escrituras diversas, n.º 1-A, em uso neste Balcão, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior em exercício, entre: César Joaquim Ramadane Uacate e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Baia Multiserviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como sua denominação: Baía Multiserviços, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, rua 16, Chibiliti, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade industrial diversa, incluindo serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 2 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 2 e) Turismo nas suas diversas componentes;
Número ou marcador · p. 2 f) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) César Joaquim Ramadane Uacate, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 3 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 3 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Desde já ficam indicados os sócios: César Joaquim Ramadane Uacate e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartóro Notarial de Pemba-Baú, 30 de
Texto do artigo · p. 3 Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402460, uma entidade denominada BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Blanca Olivia Cisternas Catalan de 69 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade chilena, natural de Vina Del Mar - Chile, portadora do DIRE n.º 11CL00016308C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 30 de Março de 2016, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 494, bairro da Polana Cimento, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Agostinho Neto n.º 494, bairro da Polana Cimento, nesta cidade da Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria, assessoria, farmacêutica, saúde, auditoria, contabilidade informática, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, imobiliária, procuriment, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Blanca Olivia Cisternas Catalan.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) À administração e representação da sociedade em todos os actos, activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, será exercida pela senhora Blanca Olivia Cisternas Catalan.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À administração terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, aos catorze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, na sede da Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada capital social de 10.000,00MT, na Avenida 24 de Julho, n.º 2021, edifício da Associação Industrial de Moçambique, rés-do-chão, porta 3, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003655, deliberam a mudança da sua sede e objeto consequente alteração parcial dos artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, no Parque Municipal-Zona A, rua da Rádio - Vila Autárquica do distrito de Alto-Molócuè, província da Zambézia, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de advogado nos termos definidos no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode ainda exercer as actividades profissionais de administração de insolvências, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actuar como agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pesquisa, promoção e educação em direitos humanos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante decisão do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do décimo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte, na cooperativa por quotas Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada, com sede em Gaza, Chòkwé, Zuca, com o capital social no valor de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101170969, os sócios e membros fundadores nomeadamente, Valina Marcos Ubisse, Glória António Tivane, Argentina Paulo Cossa, Argentina Pedro Mauai, Joaquim Paulo Júlio Mangave e Lázaro Jaime Novela, deliberaram a mudança de denominação Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada, para Cooperativa Zuza, Limitada, para Cooperativa Zuza, Limitada,
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da alteração efetuadas no pacto social, no capítulo I, no artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Cooperativa adopta a denominação de (Cooperativa Zuza, Limitada), abreviadamente (C.Z), Lda.
Texto do artigo · p. 4 Gaza, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cooperativa dos Trabalhadores do BCI
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte a Cooperativa dos Trabalhadores do BCI, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100829452, deliberaram o aumento do objecto para incluir as actividade de comércio geral com importação e exportação, venda de equipamentos, elementos de comunicação, recargas de credelec, serviços de Mpesa e agronegócio.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da decisão tomada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) No sector da habitação, construir, intermediar, e/ou promover a construção de imóveis, podendo para tal requerer às entidades competentes as necessárias licenças ou autorizações devidas, sempre no legítimo interesse dos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 4 b) Complementamente, a cooperativa pode:
Número ou marcador · p. 4 i) Criar e gerir fundo de pensões dos seus membros, através de operações de captação e aplicação de fundos nos termos admitidos por lei; ii) Desenvolver programas de educação cooperativista, visando o fortalecimento dos princípios e valores do cooperativismo; iii) Administrar e/ou gerir projectos que tenham como fim, a promoção do bem-estar dos cooperativistas; iv) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 v) Venda de equipamentos e elementos de comunição; vi) Venda de recargas de credelec; vii) Serviços de mpesa; viii) Agronegócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa assume como referência o ramo imobiliário, sem prejuízo dos demais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todos os aspectos de suas actividades, serão rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e da não discriminação por factores religiosos, raciais, sociais ou de género.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene
Texto do artigo · p. 5 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, exarado a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas, número um B, barra dois mil e vinte, desta Conservatória do Registo Civil de Marracuene, com funções notariais, a cargo de António Almeida Carroça, conservador e notário superior, foi celebrado uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Dinarco Silva Valdez, de trinta e nove anos de idade, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, filho de Silva Valdez e de Vitoria João, com última residência na Matola Rio.
Texto do artigo · p. 5 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
Texto do artigo · p. 5 Deixou como único e universal herdeiro dos seus bens, seu filho Germano Dimarco Silva Valdez, menor de idade, natural de Quelimane e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, segundo a lei, não há pessoas que lhes prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão dos indicados herdeiros.
Texto do artigo · p. 5 Que da herança fazem parte, bens móveis,
Texto do artigo · p. 5 incluindo contas bancárias. Está conforme. Marracuene, 28 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cussunga Marine Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cussunga Marine Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101396782, entre Pita Mupeta Domingos Chicamisse e Miranda Américo Mutadiua, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Cussunga Marine Service, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, n.º 1017, rés-do-chão, 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviço marítimoportuário e de consultoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda e fornecimento de equipamento e marítimo e naval;
Número ou marcador · p. 5 c) Agenciamento de pessoal marítimoportuário;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria de cargas em trânsito por via marítima;
Número ou marcador · p. 5 e) A importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social e forma de realização
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, subscrito pelo sócio Pita Mupeta Domingos Chicamisse;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, subscrito pelo sócio Miranda Américo Mutadiua.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Pita Mupeta Domingos Chicamisse, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de
Texto do artigo · p. 5 Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dev Internatinal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade epígrafe, foi constituída no dia 17 de Março de 2020, está regista sob n.° 101307298, tem sua sede na Vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, pertence ao sócio Devadasen Naidoo.
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a sua representação é exercido pelo socio Devadasen Naidoo, director-geral, obrigando a sociedade com sua assinatura.
Texto do artigo · p. 5 Objeto da sociedade consiste na pesca comercial, turismo, comércio de produtos alimentares e importação e exportação de bens podendo por deliberação exercer outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Bilene 21 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dream Solutions Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Dream Solutions Enterprise, Limitada, com sede social na Polana, Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal, Instalações do MICTI, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100133091, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, que o sócio Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos senhores Osvaldo Fernando Cossa e Inércio Bélton Simão Fanequiço, tendo por sua vez, os sócios Estácio Dinazarte Omar Rajá e Madona Catiça Omar Rajá cedido parcialmente as suas quotas no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, cada, a favor do senhor Inércio Bélton Simão Fanequiço.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, totalmente sobescrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 8.750,00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 35% do capital social pertencente ao sócio Estácio Dinazarte Omar Rajá;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% do capital social pertencente a sócia Madona Catiça Omar Rajá;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 20% do capital social pertencente ao sócio Inércio Bélton Simão Fanequiço;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 20% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Fernando Cossa.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e seis a folhas trinta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Centro de formação educacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Lecionar e treinar alunos;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria educacional e de facilitação;
Número ou marcador · p. 6 d) Formação em agricultura;
Número ou marcador · p. 6 e) Produção e distribuição de produtos agricólas;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes a socia Maria Catharina Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na cidade de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A08939797, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 14 de Novembro de 2019 .
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas,se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Maria Catharina Pretorius com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) De nenhum modo o sócio e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 6 Vilankulo, onze de Agosto de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sito na Avenida Karl Marx, número duzentos e dezassete, terceiro andar, na cidade de Maputo, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100282690, o sócio único Leandro Armindo Bermudes de Abreu Armindo, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, o sócio delibera a dissolução da sociedade, por motivo de Covid-19.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Outubro 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fanápur Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403629, uma entidade denominada Fanápur Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Honghong Chen, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA4071026, emitido aos 6 de Outubro de 2017 e válido até Outubro de 2027, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, com residência na rua do Telégrafo, n.º 31, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Qinfei Pu, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º ED8809298, emitido aos 18 de Fevereiro de 2019, válido até 17 de Fevereiro de 2029, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com residência na rua do Telégrafo, n.º 31, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Renyao Pu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00008431P, emitido aos 27 de Novembro de 2019 e válido até 26 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, com residência na rua do telégrafo, n.º 31, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Fanápur Tecnologia, Limitada, tem a sua sede na rua do Telégrafo, n.º 30, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria, programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 c) Montagem e assistência técnica de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologias de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 d) Informação e comunicações – ICT;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 f) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia, Honghong Chen;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma outra quota de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Qinfei Pu; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Renyao Pu.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 7 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Renyao Pu.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 7 a) De um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393976, uma entidade denominada Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Tiago Filipe Lourenço Porfírio, casado com Caniza Fátima Moossa, sob Regime de comunhão de bens adquiridos, natural
Texto do artigo · p. 7 de Lamego-Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Malanga, rua UDENAMO, n.º 241, titular do DIRE n.º 11PT00015530Q, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, rua UDENAMO, n.º 241, cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto comércio por grosso com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 7 a) Produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 7 b) Cosméticos, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 7 c) Artigos de papelaria, equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 7 d) Sacos plásticos de embalagem;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio a grosso de ração para animais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Forno Ibérico, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404811, uma entidade denominada Forno Ibérico, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Fernando Mateus Qhehá, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288630M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 30 de Junho de 2010;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. João Paulo Nascimento Santos Pombo, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Lisboa, residente em Marracuene, Avenida Mártires de Marracuene n.º 601, portador do DIRE n.º 10PT00079315Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo em 8 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Momed Amir Adamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, província de Zambezia, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º Maio, Avenida 25 de Setembro, n.º 703, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100294940A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, em 26 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Forno Ibérico, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro do Alto-Maé, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 8 b) Realização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 8 c) Promoção e gestão turística;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços de logística e transportes; f)Importação e exportação de mercadorias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 g) A realização de todas as actividades não mencionadas, mas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de seis mil, e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Fernando Mateus Qhehá;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor de seis mil, e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Nascimento Santos Pombo;
Número ou marcador · p. 8 c) E outra quota no valor de seis mil, e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Momed Amir Adamo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessação ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica
Texto do artigo · p. 8 dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, será convocado pelo sócio-gerente, que é cumulativamente administrador geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido aos outros sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade será representado pelo sócio-gerente, cumulativamente administrador geral, o senhor João Paulo Nascimento Santos Pombo, e em juízo será representado pelo sócio, Fernando Mateus Qhehá.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar aos bancos, depende de assinatura de um sócio, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Exercício social
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano cível e o balanço de resultados será fechado
Texto do artigo · p. 9 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Do balanço a registar o lúcro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais .
Número ou marcador · p. 9 Três) A parte restante dos Lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulo de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,15deOutubrode2020
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 197
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: African Tracking Security Services, Limitada. Água Pet Reciclagem, Limitada. APC Serviços, Limitada. Baia Multiserviços, Limitada. BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada. Cooperativa dos Trabalhadores do BCI. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene -
  12. Parágrafo, página 1: Habilitação de Herdeiros. Cussunga Marine Service, Limitada. Dev Internatinal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dream Solutions Enterprise, Limitada. Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Fanápur Tecnologia, Limitada. Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Forno Ibérico, Limitada. Golfo - Engenharia & Construção, Limitada. Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infolec – Sociedade Unipessoal, Limitada. JA-Manutenção e Serviços, Limitada. Leenale Boutique, Limitada. Mediaset, Limitada.
  15. Lista, página 1: Mwiriti Mining 1, Limitada. Mwiriti Mining 2, Limitada. Mwiriti Mining 3, Limitada. Mwiriti Mining 4, Limitada. Mwiriti Mining 5, Limitada. Mwiriti Mining 6, Limitada. Mwiriti Mining 7, Limitada. Mwiriti Mining 8, Limitada. Mwiriti Mining 9, Limitada. Mwiriti Mining 11, Limitada. Mwiriti Mining 16, Limitada. Mwiriti Mining 18, Limitada. Neoz, Consultoria & Serviços, Limitada. Ocua Construções, Limitada. Ohana Reef, Limitada. R. S. Construções, Limitada. RS - Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saz-Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Van Nel Moçambique, Limitada. W-Industries de Moçambique, Limitada. Y-Not, Restaurante Ba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zia, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: African Tracking Security Services, Limitada
  18. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade African Tracking Security Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100720930, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de cinco mil meticais, que o sócio Tomás Francisco Nhacutou, possuía no capital social da referida sociedade e que
  19. Texto do artigo, página 1: cedeu a Adriano João Mucuapera, que entra para a sociedade.
  20. Texto do artigo, página 1: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 1: .............................................................
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 1: Capital social
  24. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em cinco quotas a saber:
  25. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen;
  26. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Adriano João Mucuapera;
  27. Número ou marcador, página 1: c) Uma quota do valor nominal de sete mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e nove por
  28. Texto do artigo, página 2: cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota do valor nominal de dois mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a nove por cento do capital social pertencente à sócia Deolinda Manuel Dambo;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota do valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente a sócia Caimate Abdul Majide Abdul Gafur.
  31. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 2: Água Pet Reciclagem, Limitada
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Água Pet Reciclagem, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 5707, bairro Bagamoyo, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101140997, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança de enderenço da Avenida de Moçambique, n.º 5707, bairro Bagamoyo, rés-do-chão, cidade de Maputo, para Avenida das Industrias n.º 87/94/A, bairro Machava, cidade da Matola, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  36. Texto do artigo, página 2: Água Pet Reciclagem, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.° 87/94/A, bairro Machava, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 2: APC Serviços, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade APC Serviços, Limitada,
  40. Texto do artigo, página 2: com sede no bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob NUEL 101252140, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que o sócio Caiming Chen, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), cedeu ao sócio Xiangshun Chen, e outra no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que cedeu a senhora Jiamin Lin que entra para sociedade.
  41. Texto do artigo, página 2: A cessão da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que o sócio Caiming Chen possuía e que cedeu ao sócio Xiangshun Chen e a sócia Jiamin Chen.
  42. Texto do artigo, página 2: Em consequência da divisão, cessão e nomeação de administrador verificada, é alterada a redacção dos artigos 4.° e 7.° dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Xiangshun Chen, 47.500,00MT, equivalente a 95% do capital social;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Jiamin Lin, 2.500,00MT, equivalente a 5% do capital social.
  48. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Xiangshun Chen, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 2: Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Xiangshun Chen.
  52. Texto do artigo, página 2: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  53. Texto do artigo, página 2: Em unanimidade os sócios concordaram com a eleição.
  54. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Outubro de 202. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 2: Baía Multiserviços, Limitada
  56. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 23 à folhas 24 verso do livro de notas, para escrituras diversas, n.º 1-A, em uso neste Balcão, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior em exercício, entre: César Joaquim Ramadane Uacate e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba.
  57. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Baia Multiserviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como sua denominação: Baía Multiserviços, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, rua 16, Chibiliti, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Actividade industrial diversa, incluindo serigrafia e gráfica;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços nas diversas áreas;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Transportes;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Turismo nas suas diversas componentes;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Pesquisa e comercialização mineira.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  79. Número ou marcador, página 3: a) César Joaquim Ramadane Uacate, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50 % do capital social.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  88. Número ou marcador, página 3: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Desde já ficam indicados os sócios: César Joaquim Ramadane Uacate e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de resultados)
  107. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  114. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartóro Notarial de Pemba-Baú, 30 de
  115. Texto do artigo, página 3: Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402460, uma entidade denominada BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 3: Blanca Olivia Cisternas Catalan de 69 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade chilena, natural de Vina Del Mar - Chile, portadora do DIRE n.º 11CL00016308C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 30 de Março de 2016, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 494, bairro da Polana Cimento, na cidade da Maputo.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Agostinho Neto n.º 494, bairro da Polana Cimento, nesta cidade da Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria, assessoria, farmacêutica, saúde, auditoria, contabilidade informática, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, imobiliária, procuriment, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Blanca Olivia Cisternas Catalan.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) À administração e representação da sociedade em todos os actos, activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, será exercida pela senhora Blanca Olivia Cisternas Catalan.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) À administração terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  137. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  144. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  145. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, aos catorze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, na sede da Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada capital social de 10.000,00MT, na Avenida 24 de Julho, n.º 2021, edifício da Associação Industrial de Moçambique, rés-do-chão, porta 3, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003655, deliberam a mudança da sua sede e objeto consequente alteração parcial dos artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa ter seguinte nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, no Parque Municipal-Zona A, rua da Rádio - Vila Autárquica do distrito de Alto-Molócuè, província da Zambézia, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de advogado nos termos definidos no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda exercer as actividades profissionais de administração de insolvências, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actuar como agente de propriedade industrial.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Pesquisa, promoção e educação em direitos humanos.
  156. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante decisão do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários a legislação vigente.
  157. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 4: Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do décimo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte, na cooperativa por quotas Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada, com sede em Gaza, Chòkwé, Zuca, com o capital social no valor de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101170969, os sócios e membros fundadores nomeadamente, Valina Marcos Ubisse, Glória António Tivane, Argentina Paulo Cossa, Argentina Pedro Mauai, Joaquim Paulo Júlio Mangave e Lázaro Jaime Novela, deliberaram a mudança de denominação Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada, para Cooperativa Zuza, Limitada, para Cooperativa Zuza, Limitada,
  160. Texto do artigo, página 4: Em consequência da alteração efetuadas no pacto social, no capítulo I, no artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  163. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa adopta a denominação de (Cooperativa Zuza, Limitada), abreviadamente (C.Z), Lda.
  165. Texto do artigo, página 4: Gaza, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 4: Cooperativa dos Trabalhadores do BCI
  167. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte a Cooperativa dos Trabalhadores do BCI, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100829452, deliberaram o aumento do objecto para incluir as actividade de comércio geral com importação e exportação, venda de equipamentos, elementos de comunicação, recargas de credelec, serviços de Mpesa e agronegócio.
  168. Texto do artigo, página 4: Em consequência da decisão tomada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos nos seguintes termos:
  169. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 4: a) No sector da habitação, construir, intermediar, e/ou promover a construção de imóveis, podendo para tal requerer às entidades competentes as necessárias licenças ou autorizações devidas, sempre no legítimo interesse dos cooperativistas;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Complementamente, a cooperativa pode:
  175. Número ou marcador, página 4: i) Criar e gerir fundo de pensões dos seus membros, através de operações de captação e aplicação de fundos nos termos admitidos por lei; ii) Desenvolver programas de educação cooperativista, visando o fortalecimento dos princípios e valores do cooperativismo; iii) Administrar e/ou gerir projectos que tenham como fim, a promoção do bem-estar dos cooperativistas; iv) Comércio geral com importação e exportação;
  176. Número ou marcador, página 4: v) Venda de equipamentos e elementos de comunição; vi) Venda de recargas de credelec; vii) Serviços de mpesa; viii) Agronegócio.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa assume como referência o ramo imobiliário, sem prejuízo dos demais.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Em todos os aspectos de suas actividades, serão rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e da não discriminação por factores religiosos, raciais, sociais ou de género.
  179. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene
  181. Texto do artigo, página 5: Habilitação de Herdeiros
  182. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, exarado a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas, número um B, barra dois mil e vinte, desta Conservatória do Registo Civil de Marracuene, com funções notariais, a cargo de António Almeida Carroça, conservador e notário superior, foi celebrado uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Dinarco Silva Valdez, de trinta e nove anos de idade, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, filho de Silva Valdez e de Vitoria João, com última residência na Matola Rio.
  183. Texto do artigo, página 5: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
  184. Texto do artigo, página 5: Deixou como único e universal herdeiro dos seus bens, seu filho Germano Dimarco Silva Valdez, menor de idade, natural de Quelimane e residente em Maputo.
  185. Texto do artigo, página 5: Que, segundo a lei, não há pessoas que lhes prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão dos indicados herdeiros.
  186. Texto do artigo, página 5: Que da herança fazem parte, bens móveis,
  187. Texto do artigo, página 5: incluindo contas bancárias. Está conforme. Marracuene, 28 de Setembro de 2020. —
  188. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 5: Cussunga Marine Service, Limitada
  190. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cussunga Marine Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101396782, entre Pita Mupeta Domingos Chicamisse e Miranda Américo Mutadiua, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Cussunga Marine Service, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, n.º 1017, rés-do-chão, 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 5: Objecto
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviço marítimoportuário e de consultoria;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Venda e fornecimento de equipamento e marítimo e naval;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Agenciamento de pessoal marítimoportuário;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria de cargas em trânsito por via marítima;
  201. Número ou marcador, página 5: e) A importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: Capital social e forma de realização
  206. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, subscrito pelo sócio Pita Mupeta Domingos Chicamisse;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, subscrito pelo sócio Miranda Américo Mutadiua.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Pita Mupeta Domingos Chicamisse, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  217. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de
  218. Texto do artigo, página 5: Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. —
  220. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 5: Dev Internatinal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade epígrafe, foi constituída no dia 17 de Março de 2020, está regista sob n.° 101307298, tem sua sede na Vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza.
  223. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, pertence ao sócio Devadasen Naidoo.
  224. Texto do artigo, página 5: A gerência e a sua representação é exercido pelo socio Devadasen Naidoo, director-geral, obrigando a sociedade com sua assinatura.
  225. Texto do artigo, página 5: Objeto da sociedade consiste na pesca comercial, turismo, comércio de produtos alimentares e importação e exportação de bens podendo por deliberação exercer outras atividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  226. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Bilene 21 de Setembro de 2020. —
  227. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: Dream Solutions Enterprise, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Dream Solutions Enterprise, Limitada, com sede social na Polana, Avenida Julius Nyerere, Campus Universitário Principal, Instalações do MICTI, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100133091, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, deliberaram a cessão de quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, que o sócio Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos senhores Osvaldo Fernando Cossa e Inércio Bélton Simão Fanequiço, tendo por sua vez, os sócios Estácio Dinazarte Omar Rajá e Madona Catiça Omar Rajá cedido parcialmente as suas quotas no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, cada, a favor do senhor Inércio Bélton Simão Fanequiço.
  230. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente sobescrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 8.750,00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais), representativa de 35% do capital social pertencente ao sócio Estácio Dinazarte Omar Rajá;
  235. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% do capital social pertencente a sócia Madona Catiça Omar Rajá;
  236. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 20% do capital social pertencente ao sócio Inércio Bélton Simão Fanequiço;
  237. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 20% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Fernando Cossa.
  238. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 6: Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e seis a folhas trinta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Centro de formação educacional;
  247. Número ou marcador, página 6: b) Lecionar e treinar alunos;
  248. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria educacional e de facilitação;
  249. Número ou marcador, página 6: d) Formação em agricultura;
  250. Número ou marcador, página 6: e) Produção e distribuição de produtos agricólas;
  251. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes a socia Maria Catharina Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na cidade de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A08939797, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 14 de Novembro de 2019 .
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas,se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO (Gerência e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Maria Catharina Pretorius com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) De nenhum modo o sócio e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  263. Texto do artigo, página 6: Vilankulo, onze de Agosto de dois mil e vinte.
  264. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 6: Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quatro de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sito na Avenida Karl Marx, número duzentos e dezassete, terceiro andar, na cidade de Maputo, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100282690, o sócio único Leandro Armindo Bermudes de Abreu Armindo, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, o sócio delibera a dissolução da sociedade, por motivo de Covid-19.
  267. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Outubro 2020. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: Fanápur Tecnologia, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403629, uma entidade denominada Fanápur Tecnologia, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Honghong Chen, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA4071026, emitido aos 6 de Outubro de 2017 e válido até Outubro de 2027, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, com residência na rua do Telégrafo, n.º 31, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 6: Qinfei Pu, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º ED8809298, emitido aos 18 de Fevereiro de 2019, válido até 17 de Fevereiro de 2029, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com residência na rua do Telégrafo, n.º 31, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo; e
  272. Texto do artigo, página 6: Renyao Pu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00008431P, emitido aos 27 de Novembro de 2019 e válido até 26 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, com residência na rua do telégrafo, n.º 31, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 7: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Fanápur Tecnologia, Limitada, tem a sua sede na rua do Telégrafo, n.º 30, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  282. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria, programação informática e actividades relacionadas;
  284. Número ou marcador, página 7: b) Gestão e exploração de equipamento informático;
  285. Número ou marcador, página 7: c) Montagem e assistência técnica de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologias de prestação de serviços;
  286. Número ou marcador, página 7: d) Informação e comunicações – ICT;
  287. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços;
  288. Número ou marcador, página 7: f) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia, Honghong Chen;
  293. Número ou marcador, página 7: b) Uma outra quota de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Qinfei Pu; e
  294. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Renyao Pu.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  297. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  298. Texto do artigo, página 7: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Renyao Pu.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  305. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  306. Número ou marcador, página 7: a) De um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  307. Número ou marcador, página 7: b) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  310. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  313. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  314. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 7: Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393976, uma entidade denominada Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 7: Tiago Filipe Lourenço Porfírio, casado com Caniza Fátima Moossa, sob Regime de comunhão de bens adquiridos, natural
  318. Texto do artigo, página 7: de Lamego-Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Malanga, rua UDENAMO, n.º 241, titular do DIRE n.º 11PT00015530Q, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, rua UDENAMO, n.º 241, cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto comércio por grosso com importação e exportação de:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Cosméticos, produtos de higiene;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Artigos de papelaria, equipamentos informáticos e electrónicos;
  331. Número ou marcador, página 7: d) Sacos plásticos de embalagem;
  332. Número ou marcador, página 7: e) Comércio a grosso de ração para animais.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  338. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  341. Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Tiago Filipe Lourenço Porfírio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 8: (Cassos omissos)
  344. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  345. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 8: Forno Ibérico, Limitada
  347. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404811, uma entidade denominada Forno Ibérico, Limitada, entre:
  348. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Fernando Mateus Qhehá, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288630M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 30 de Junho de 2010;
  349. Texto do artigo, página 8: Segundo. João Paulo Nascimento Santos Pombo, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Lisboa, residente em Marracuene, Avenida Mártires de Marracuene n.º 601, portador do DIRE n.º 10PT00079315Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo em 8 de Novembro de 2019;
  350. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Momed Amir Adamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, província de Zambezia, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º Maio, Avenida 25 de Setembro, n.º 703, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100294940A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, em 26 de Dezembro de 2017.
  351. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  354. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Forno Ibérico, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro do Alto-Maé, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 8: Duração
  358. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 8: a) Restauração e bar;
  363. Número ou marcador, página 8: b) Realização e promoção de eventos;
  364. Número ou marcador, página 8: c) Promoção e gestão turística;
  365. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de catering;
  366. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de logística e transportes; f)Importação e exportação de mercadorias e equipamentos;
  367. Número ou marcador, página 8: g) A realização de todas as actividades não mencionadas, mas conexas e complementares ao objecto principal.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 8: Capital social
  371. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de seis mil, e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Fernando Mateus Qhehá;
  373. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor de seis mil, e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Nascimento Santos Pombo;
  374. Número ou marcador, página 8: c) E outra quota no valor de seis mil, e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Momed Amir Adamo.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A cessação ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica
  378. Texto do artigo, página 8: dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, será convocado pelo sócio-gerente, que é cumulativamente administrador geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido aos outros sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 8: Administração
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade será representado pelo sócio-gerente, cumulativamente administrador geral, o senhor João Paulo Nascimento Santos Pombo, e em juízo será representado pelo sócio, Fernando Mateus Qhehá.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar aos bancos, depende de assinatura de um sócio, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios administradores.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  392. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 8: Exercício social
  395. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano cível e o balanço de resultados será fechado
  396. Texto do artigo, página 9: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) Do balanço a registar o lúcro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais .
  398. Número ou marcador, página 9: Três) A parte restante dos Lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulo de dividendos.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 9: Dissolução
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