III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2020

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Texto do artigo · p. 9 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos neste contrato de sociedade serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Golfo - Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Golfo - Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100645815, deliberaram aumento de capital, entrada de novo socio e a transformaçao da sociedade por quota em sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da aprovação dos pontos da agenda de trabalho, altera integramente os estatutos que, passam a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da forma e denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Golfo - Engenharia & Construção, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 852, 1.º andar, único, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar trabalhos de engenharia técnica na sua generalidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Construção civil em obras públicas e privadas de edifícios e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção e reabilitação de sistemas de abastecimentos de água e sistemas de drenagem;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de construção civil em edifícios, nomeadamente demolição, ampliação, retificação de infraestruturas públicas e privadas podendo exercer todas as actividades relativas ao objectivo principal;
Número ou marcador · p. 9 e) Realização de trabalhos na elaboração de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 9 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções da sociedade são nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os accionistas poderão a todo tempo, requerer o desdobramento dos títulos representativos das acções, devendo suportar todos os custos para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O accionista que pretenda alienar acções, deve comunicar a sociedade apresentando o projecto de venda e o respectivo contrato por carta registada e protocolada dando o direito de preferência aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos accionistas num prazo de trinta dias por carta registada e protocolada, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo a sociedade pela mesma via e no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A alienação de partes sociais será autorizada e feita sempre nos termos e procedimentos estabelecidos no presente acordo.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 70% (setenta por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os certificados de obrigações devem sempre ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de acções e obrigações )
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 70% (setenta por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 10 adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou em direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 70% (setenta por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 10 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 10 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções não são comunicativas, transmitidas ou alienáveis só em caso de
Texto do artigo · p. 10 observância dos requisitos estipulados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral Extraordinária prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 10 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 10 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 10 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 10 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são eleitos pela Assembleia Geral por uma período de três anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Fazem parte da composição dos órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 11 sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia-geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 70% (setenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Relativamente as deliberações inerentes a materialização de tomada de decisões importantes, só serão validadas com o mínimo de 65% (setenta por cento) dos votos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 11 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 11 e) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Os administradores poderão ser
Texto do artigo · p. 11 admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato;
Número ou marcador · p. 11 g) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e h)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores designados pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é indicado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente, ou a quem ele delegar, a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos renovável sempre que, por deliberação, a Assembleia Geral o decida nos termos dos estatutos e do Acordo Parassocial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um gestor ou director-geral por si nomeado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos
Texto do artigo · p. 11 estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 11 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)Pela assinatura de dois administradores sendo uma delas a do presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 11 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grupo MTN – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de três de Setembro do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com Registo definitivo nº 101333493 com sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, com capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao socio único Marques Tamadune Naba, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 12 Um) A cessão parcial de quotas do sócio Marques Tamadune Naba;
Texto do artigo · p. 12 Dois) Admissão de novos Sócios Kami Marques Tamadune Naba e Kamilo Marques Tamadune Naba e consequente restruturação das quotas;
Texto do artigo · p. 12 Três) Acréscimo de actividades como objecto societário sendo eles: Transporte de carga, conferência, peritagem, superintendência e vigia em Navios; Transporte de cargas líquidas, gasosas e seca; transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres; Agenciamento de frete e fretamento; logísticas em navios e serviços complementares; serviços auxiliares de estiva cessão de quotas e admissão de novos socio.
Texto do artigo · p. 12 Na sequência das deliberações tomadas, tratando-se de sócios menores e na presente sessão representada pelo seu progenitor Marques Tamadune Naba no exercício pleno do seu poder parental, aceitou, em representação dos novos sócios que estes fizessem parte da sociedade, passando cada um a deter a quota de 10% da sociedade, o equivalente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), do valor nominal de quotas.
Texto do artigo · p. 12 Assim, estabeleceu-se a restruturação societária em:
Texto do artigo · p. 12 Sócio Marques Tamadune Naba, detentor de 80% da quota, o sócio Kami Marques Tamadune Naba detentor de 10% da quota e o sócio Kamilo Marques Tamadune Naba detentor de uma quota de 10%, da sociedade. Os sócios decidiram acrescentar no objecto societário as seguintes actividades: Transporte de carga, conferência, peritagem, superintendência e vigia em Navios; Transporte de cargas líquidas, gasosas e seca; transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres; logísticas em Navios e serviços complementares; serviços auxiliares de estiva; .Em consequência dessa decisão fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Grupo MTN, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 d) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 e) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 f) Inalterado
Número ou marcador · p. 12 g) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 h) Inalterado,
Número ou marcador · p. 12 i) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 j) Inalterado
Número ou marcador · p. 12 k) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 l) inalterado
Número ou marcador · p. 12 m) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 n) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 o) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 p) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 r) inalterado
Número ou marcador · p. 12 s) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 t) Inalterado;
Número ou marcador · p. 12 u) Transporte de carga, conferencia, peritagem, superintendência e vigia em navios;
Número ou marcador · p. 12 v) Transporte de cargas líquidas, gasosas e secas; w)Transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres; x ) Agenciamento de frete e fretamento .
Número ou marcador · p. 12 y) Logísticas em navios e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 12 z) Serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 12 o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Cinco) A sociedade poderá ainda,
Texto do artigo · p. 12 participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 a)Marques Tamadune Naba, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Kami Marques Tamadune Naba, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Kamilo Marques Tamadune Naba, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento
Número ou marcador · p. 13 Três) De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 28 de Setembro de 2020. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Infolec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 36 a 37 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do BAU de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada InfolecSociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luciano Eusébio Chiuaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Infolec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 b) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção e reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 13 e) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), pertencente ao uníco sócio, o senhor Luciano Eusébio Chiuaia e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sssembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Luciano Eusébio Chiuaia, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 13 27 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JA-Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial JAManutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois sete quatro três quatro cinco, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com à cessão total de quota, em que o sócio Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues, cede a totalidade da sua quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a dez por cento, a favor do sócio José António da Luz Carmo, a unificação de quotas detida e recebida, e consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil e um meticais, correspondente a cinquenta vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Leenale Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia trinta de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Leenale Boutique, Limitada, matriculada sob NUEL 100475642, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que a sócia Lina Naguindas Manmoandas, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a nova sócia Prit Solanki.
Texto do artigo · p. 14 Deste modo e em consequência desta operada cessão de quota, e o aumento do capital, de cinquenta mil para cem mil meticais, fica assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Jayantkumar Nagindas Solanki;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Prit Solanki.
Texto do artigo · p. 14 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mediaset, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392023, uma entidade denominada Mediaset, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Amarilis Felimão Gule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, São Damanso, quarteirão 87, casa 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661569B, emitido aos 23 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Edson Joaquim Muianga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 10080480766C, emitido aos 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É constituída a presente de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mediaset, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 535, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a filmagem, fotografias, design e acessória em comunicação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), correspondente a soma de duas quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Amarilis Filimão gule; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Edson Joaquim Muianga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
Texto do artigo · p. 14 o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios o direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem pelo menos um por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e gerentes desde já nomeados Amarilis Filimão Gule e Edson Joaquim Muianga, com remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de 2 sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de dois sócios que estiverem investidos de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois sócios, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mwiriti Mining 1, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 70 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.090-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem
Texto do artigo · p. 15 número datada de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, os sócios Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, cedem na totalidade aquelas suas quotas com valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, a favor das sociedades Nairroto Resources, Limitada e Nairroto Resources, Holdings, que entram para a sociedade como novas sócias. E por sua vez as sócias Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que por força da operada cessão de quotas os sócios alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 99.950,00MT (noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Holding.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida pelo representante da sociedade Nairoto Resources, Limitada, ficando desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador da sociedade ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou no estrangeiro, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mwiriti Mining 2, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 74 a 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.090-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número datada de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, os sócios Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, cedem na totalidade aquelas suas quotas com valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, a favor das sociedades Nairroto Resources, Limitada e Nairroto Resources, Holdings, que entram para a sociedade como novas sócias. E por sua vez as sócias Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que por força da operada cessão de quotas os sócios alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 99.950,00MT (noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Holding.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida pelo representante da sociedade Nairoto Resources, Limitada, ficando desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador da sociedade ou a quem ele designar,
Texto do artigo · p. 16 representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou no estrangeiro, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mwiriti Mining 3, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 78 a 81 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.090-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número datada de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, os sócios Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, cedem na totalidade aquelas suas quotas com valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, a favor das sociedades Nairroto Resources, Limitada, e Nairroto Resources, Holdings, que entram para a sociedade como novas sócias. E por sua vez as sócias Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Que por força da operada cessão de quotas os sócios alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com valor nominal de 99.950,00MT (noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco por cento)
Texto do artigo · p. 16 do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Holding.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste contrato de sociedade serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 9: Golfo - Engenharia & Construção, Limitada
  7. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Golfo - Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100645815, deliberaram aumento de capital, entrada de novo socio e a transformaçao da sociedade por quota em sociedade anónima.
  8. Texto do artigo, página 9: Em consequência da aprovação dos pontos da agenda de trabalho, altera integramente os estatutos que, passam a conter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da forma e denominação
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Forma e denominação)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Golfo - Engenharia & Construção, S.A.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 852, 1.º andar, único, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar trabalhos de engenharia técnica na sua generalidade;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Construção civil em obras públicas e privadas de edifícios e infraestruturas;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Construção e reabilitação de sistemas de abastecimentos de água e sistemas de drenagem;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de construção civil em edifícios, nomeadamente demolição, ampliação, retificação de infraestruturas públicas e privadas podendo exercer todas as actividades relativas ao objectivo principal;
  28. Número ou marcador, página 9: e) Realização de trabalhos na elaboração de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de
  36. Texto do artigo, página 9: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções da sociedade são nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas poderão a todo tempo, requerer o desdobramento dos títulos representativos das acções, devendo suportar todos os custos para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) O accionista que pretenda alienar acções, deve comunicar a sociedade apresentando o projecto de venda e o respectivo contrato por carta registada e protocolada dando o direito de preferência aos demais sócios.
  40. Número ou marcador, página 9: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos accionistas num prazo de trinta dias por carta registada e protocolada, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo a sociedade pela mesma via e no prazo de trinta dias.
  41. Número ou marcador, página 9: Seis) A alienação de partes sociais será autorizada e feita sempre nos termos e procedimentos estabelecidos no presente acordo.
  42. Número ou marcador, página 9: Sete) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  43. Número ou marcador, página 9: Oito) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Emissão de obrigações)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 70% (setenta por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Os certificados de obrigações devem sempre ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de acções e obrigações )
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 70% (setenta por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá
  52. Texto do artigo, página 10: adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou em direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  56. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 70% (setenta por cento) das acções com direito de voto.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  62. Texto do artigo, página 10: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  63. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) As acções não são comunicativas, transmitidas ou alienáveis só em caso de
  67. Texto do artigo, página 10: observância dos requisitos estipulados nos estatutos.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  70. Número ou marcador, página 10: Quatro) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 10: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o referido consentimento.
  76. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral Extraordinária prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Amortização de acções)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  80. Número ou marcador, página 10: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
  81. Número ou marcador, página 10: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  82. Número ou marcador, página 10: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  83. Número ou marcador, página 10: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são eleitos pela Assembleia Geral por uma período de três anos sendo permitida a sua reeleição.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Composição dos órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 10: Fazem parte da composição dos órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  92. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Composição da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  99. Número ou marcador, página 10: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente
  103. Texto do artigo, página 11: sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia-geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  106. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  107. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 70% (setenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  108. Número ou marcador, página 11: Seis) Relativamente as deliberações inerentes a materialização de tomada de decisões importantes, só serão validadas com o mínimo de 65% (setenta por cento) dos votos dos accionistas.
  109. Número ou marcador, página 11: Sete) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 11: (Poderes da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 11: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  116. Número ou marcador, página 11: d) Distribuição de dividendos;
  117. Número ou marcador, página 11: e) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes;
  118. Número ou marcador, página 11: f) Os administradores poderão ser
  119. Texto do artigo, página 11: admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato;
  120. Número ou marcador, página 11: g) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e h)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  121. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores designados pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é indicado por deliberação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente, ou a quem ele delegar, a representação da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos renovável sempre que, por deliberação, a Assembleia Geral o decida nos termos dos estatutos e do Acordo Parassocial.
  128. Número ou marcador, página 11: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um gestor ou director-geral por si nomeado.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberações)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos
  138. Texto do artigo, página 11: estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  139. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  140. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  141. Número ou marcador, página 11: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  144. Texto do artigo, página 11: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  148. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  152. Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura de dois administradores sendo uma delas a do presidente;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  155. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da fiscalização
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: (Fiscal Único)
  158. Texto do artigo, página 11: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  161. Texto do artigo, página 12: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  162. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do exercício
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  165. Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  166. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para a dissolução da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  175. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  176. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
  179. Texto do artigo, página 12: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  180. Texto do artigo, página 12: Maputo, de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 12: Grupo MTN – Sociedade Unipessoal Limitada
  182. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de três de Setembro do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com Registo definitivo nº 101333493 com sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, com capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao socio único Marques Tamadune Naba, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre:
  183. Texto do artigo, página 12: Um) A cessão parcial de quotas do sócio Marques Tamadune Naba;
  184. Texto do artigo, página 12: Dois) Admissão de novos Sócios Kami Marques Tamadune Naba e Kamilo Marques Tamadune Naba e consequente restruturação das quotas;
  185. Texto do artigo, página 12: Três) Acréscimo de actividades como objecto societário sendo eles: Transporte de carga, conferência, peritagem, superintendência e vigia em Navios; Transporte de cargas líquidas, gasosas e seca; transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres; Agenciamento de frete e fretamento; logísticas em navios e serviços complementares; serviços auxiliares de estiva cessão de quotas e admissão de novos socio.
  186. Texto do artigo, página 12: Na sequência das deliberações tomadas, tratando-se de sócios menores e na presente sessão representada pelo seu progenitor Marques Tamadune Naba no exercício pleno do seu poder parental, aceitou, em representação dos novos sócios que estes fizessem parte da sociedade, passando cada um a deter a quota de 10% da sociedade, o equivalente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), do valor nominal de quotas.
  187. Texto do artigo, página 12: Assim, estabeleceu-se a restruturação societária em:
  188. Texto do artigo, página 12: Sócio Marques Tamadune Naba, detentor de 80% da quota, o sócio Kami Marques Tamadune Naba detentor de 10% da quota e o sócio Kamilo Marques Tamadune Naba detentor de uma quota de 10%, da sociedade. Os sócios decidiram acrescentar no objecto societário as seguintes actividades: Transporte de carga, conferência, peritagem, superintendência e vigia em Navios; Transporte de cargas líquidas, gasosas e seca; transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres; logísticas em Navios e serviços complementares; serviços auxiliares de estiva; .Em consequência dessa decisão fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Grupo MTN, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  195. Número ou marcador, página 12: a) Inalterado;
  196. Número ou marcador, página 12: b) Inalterado;
  197. Número ou marcador, página 12: c) Inalterado;
  198. Número ou marcador, página 12: d) Inalterado;
  199. Número ou marcador, página 12: e) Inalterado;
  200. Número ou marcador, página 12: f) Inalterado
  201. Número ou marcador, página 12: g) Inalterado;
  202. Número ou marcador, página 12: h) Inalterado,
  203. Número ou marcador, página 12: i) Inalterado;
  204. Número ou marcador, página 12: j) Inalterado
  205. Número ou marcador, página 12: k) Inalterado;
  206. Número ou marcador, página 12: l) inalterado
  207. Número ou marcador, página 12: m) Inalterado;
  208. Número ou marcador, página 12: n) Inalterado;
  209. Número ou marcador, página 12: o) Inalterado;
  210. Número ou marcador, página 12: p) Inalterado;
  211. Número ou marcador, página 12: r) inalterado
  212. Número ou marcador, página 12: s) Inalterado;
  213. Número ou marcador, página 12: t) Inalterado;
  214. Número ou marcador, página 12: u) Transporte de carga, conferencia, peritagem, superintendência e vigia em navios;
  215. Número ou marcador, página 12: v) Transporte de cargas líquidas, gasosas e secas; w)Transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres; x ) Agenciamento de frete e fretamento .
  216. Número ou marcador, página 12: y) Logísticas em navios e serviços complementares;
  217. Número ou marcador, página 12: z) Serviços auxiliares de estiva.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
  221. Texto do artigo, página 12: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Cinco) A sociedade poderá ainda,
  222. Texto do artigo, página 12: participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  226. Texto do artigo, página 12: a)Marques Tamadune Naba, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Kami Marques Tamadune Naba, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 13: c) Kamilo Marques Tamadune Naba, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento
  230. Número ou marcador, página 13: Três) De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social anterior.
  231. Texto do artigo, página 13: Pemba, 28 de Setembro de 2020. A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 13: Infolec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 36 a 37 v do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do BAU de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada InfolecSociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luciano Eusébio Chiuaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  236. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Infolec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  244. Texto do artigo, página 13: a)Consultoria e programação informática;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Edição de programas informáticos;
  246. Número ou marcador, página 13: c) Gestão e exploração de equipamento informático;
  247. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e reparação de computadores e equipamento periférico;
  248. Número ou marcador, página 13: e) Reparação de equipamento de comunicação;
  249. Número ou marcador, página 13: f) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, por lei autorizadas.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), pertencente ao uníco sócio, o senhor Luciano Eusébio Chiuaia e equivalente a 100%.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  258. Texto do artigo, página 13: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 13: A sssembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Luciano Eusébio Chiuaia, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  267. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  272. Texto do artigo, página 13: 27 de Janeiro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: JA-Manutenção e Serviços, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial JAManutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois sete quatro três quatro cinco, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com à cessão total de quota, em que o sócio Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues, cede a totalidade da sua quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a dez por cento, a favor do sócio José António da Luz Carmo, a unificação de quotas detida e recebida, e consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  275. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: Capital social
  279. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo; e
  281. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil e um meticais, correspondente a cinquenta vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  283. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 14: Leenale Boutique, Limitada
  285. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia trinta de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Leenale Boutique, Limitada, matriculada sob NUEL 100475642, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que a sócia Lina Naguindas Manmoandas, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a nova sócia Prit Solanki.
  286. Texto do artigo, página 14: Deste modo e em consequência desta operada cessão de quota, e o aumento do capital, de cinquenta mil para cem mil meticais, fica assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Jayantkumar Nagindas Solanki;
  292. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Prit Solanki.
  293. Texto do artigo, página 14: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  294. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 14: Mediaset, Limitada
  296. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392023, uma entidade denominada Mediaset, Limitada, entre:
  297. Texto do artigo, página 14: Amarilis Felimão Gule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, São Damanso, quarteirão 87, casa 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661569B, emitido aos 23 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  298. Texto do artigo, página 14: Edson Joaquim Muianga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 10080480766C, emitido aos 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 14: É constituída a presente de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mediaset, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 535, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a filmagem, fotografias, design e acessória em comunicação.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil
  313. Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a soma de duas quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Amarilis Filimão gule; e
  315. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Edson Joaquim Muianga.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
  324. Texto do artigo, página 14: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios o direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem pelo menos um por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  332. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e gerentes desde já nomeados Amarilis Filimão Gule e Edson Joaquim Muianga, com remuneração.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  337. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de 2 sócios;
  338. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de dois sócios que estiverem investidos de poderes para tal.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois sócios, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: Mwiriti Mining 1, Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 70 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.090-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem
  351. Texto do artigo, página 15: número datada de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, os sócios Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, cedem na totalidade aquelas suas quotas com valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, a favor das sociedades Nairroto Resources, Limitada e Nairroto Resources, Holdings, que entram para a sociedade como novas sócias. E por sua vez as sócias Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, apartam-se da sociedade.
  352. Texto do artigo, página 15: Que por força da operada cessão de quotas os sócios alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  353. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  354. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  356. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 99.950,00MT (noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Limitada;
  358. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Holding.
  359. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  360. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 15: Administração
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelo representante da sociedade Nairoto Resources, Limitada, ficando desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador da sociedade ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou no estrangeiro, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  365. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  366. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — A Notária,
  367. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: Mwiriti Mining 2, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 74 a 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.090-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número datada de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, os sócios Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, cedem na totalidade aquelas suas quotas com valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, a favor das sociedades Nairroto Resources, Limitada e Nairroto Resources, Holdings, que entram para a sociedade como novas sócias. E por sua vez as sócias Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, apartam-se da sociedade.
  370. Texto do artigo, página 15: Que por força da operada cessão de quotas os sócios alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  371. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  372. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 99.950,00MT (noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Limitada;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Holding.
  377. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  378. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 15: Administração
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelo representante da sociedade Nairoto Resources, Limitada, ficando desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador da sociedade ou a quem ele designar,
  383. Texto do artigo, página 16: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou no estrangeiro, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  384. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  385. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. — A Notária,
  386. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 16: Mwiriti Mining 3, Limitada
  388. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 78 a 81 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.090-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número datada de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, os sócios Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, cedem na totalidade aquelas suas quotas com valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, a favor das sociedades Nairroto Resources, Limitada, e Nairroto Resources, Holdings, que entram para a sociedade como novas sócias. E por sua vez as sócias Mwiriti, Limitada e Chamarelis Holding Co., Limited, apartam-se da sociedade.
  389. Texto do artigo, página 16: Que por força da operada cessão de quotas os sócios alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  390. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  391. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  393. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 99.950,00MT (noventa e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Limitada;
  395. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco por cento)
  396. Texto do artigo, página 16: do capital social, pertencente a sociedade Nairoto Resources, Holding.
  397. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  398. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 16: Administração
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