III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2020

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Texto do artigo · p. 23 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 23 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 23 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Saz-Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais, sob NUEL 101363058, uma entidade denominada Saz-Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Darlene Anízia Mussá Jessen, casada sob o regime de bens adquiridos com Valdemar Sérgio Jessen, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322806J, emitido a 19 de Julho de 2019, válido até 19 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de SazBottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedadede tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, abrir ou encerrar outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de bebidas, tabaco, produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 c) Bar e restaurante.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Darlene Anízia Mussá Jessen.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única ou administradora ou procurador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem a sócia
Texto do artigo · p. 24 decidir nomear.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
Texto do artigo · p. 24 e é fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-ão vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, esta de todo será a sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Van Nel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa Van Nel Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois mil meticais, matriculada nos livros de registo comercial sob o n.º 16559, deliberaram sobre a alteração do pacto social, acrescendo a atividade de comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados, atividade mineira.
Texto do artigo · p. 24 O sócio Octávio Jerónimo Lucas aprovou a alteração do pacto social com o acréscimo da atividade de comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados, atividade mineira alterando o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 Exercício de comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, consignações, agenciamento e representações de empresas estrageiras; exercício de atividades agropecuárias, importação de equipamentos agrícolas e maquinaria, exportação de produtos agrícolas e maquinaria e aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas atividades; construção civil; exercício de corte de troncos e venda de madeira, exploração de carpintaria; realização
Texto do artigo · p. 24 e exploração de empreendimentos de carácter imobiliário hoteleiro e turístico; prestação de cuidados médicos, cuidados de enfermagem, serviços de estomatologia, análises clínicas, com importação de material e equipamento hospitalar e produtos farmacêuticos; exploração da indústria panificadora; entretenimento; comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados; e atividade mineira.
Texto do artigo · p. 24 O aumento do capital social em quatrocentos e noventa e oito mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Octávio Jerónimo Lucas, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Sandra Felicidade Langa Lucas, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 W-Industries de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 CSE (Americas) Pte. Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Singapura, com sede social em 50 Raffles Place, n.º 32-01, Singapore Land Tower, Singapura, registada na Autoridade Reguladora da Contabilidade e das Empresas (ACRA) sob o n.º 201316282D, neste acto representada por Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 1 de Abril de 2026, na qualidade de procuradora nomeada através de procuração datada de 28 de Janeiro de 2020; e
Texto do artigo · p. 24 CSE Global (Americas) Pte. Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis de Singapura, com sede social em 50 Raffles Place, n.º 31-01, Singapore Land Tower,
Texto do artigo · p. 25 Singapura, registada na Autoridade Reguladora da Contabilidade e das Empresas (ACRA) sob o n.º 201843078K, neste acto representada por Francisco Maria Bravo Silva Santos, de nacionalidade norte-americana, portador do passaporte n.º 545475035, emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América e válido até 22 de Março de 2026, na qualidade de procurador nomeado através de procuração datada de 28 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social W-Industries de Moçambique, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinada e rubricada pelos legais representantes das sócias fundadoras:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social W-Industries de Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da sociedade consiste na instalação de máquinas e equipamentos industriais, trabalhos de engenharia mecânica, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CSE (Americas) Pte. Ltd; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CSE Global (Americas) Pte. Ltd.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 25 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros. Os administradores não devem executar quaisquer propostas de venda ou alienação da totalidade ou da maior parte da sociedade ou dos seus bens, a menos que tais propostas tenham sido aprovadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes i) por qualquer outro administrador ou ii) pelo director regional da sociedade, nos termos e condições estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e sete dias do mês Agosto de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlante, avenida da Marginal, zona de Nahimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101357414, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen sobre o aumento do objecto social, sendo assim, a sociedade passa também a exercer as actividades de organização e realização de festas, brai e eventos; realização de sports bar (exibição de jogos e eventos da televisão no bar); comércio a retalho e a grosso de equipamento de cozinha, restaurante e bar com importação e exportação, podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 26 b) Acomodação e aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 26 c) Organização e realização de festas, brai e eventos;
Número ou marcador · p. 26 d) Sports bar; e
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio a retalho e a grosso de equipamento de cozinha, restaurante e bar com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 15 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi alterado o pacto social da sociedade Zia, Limitada, registado sob o n.º 100046407, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, em que alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade também tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de produtos petrolíferos, combustíveis, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimentos de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de óleos lubrificantes e filtros incluindo outros acessórios para viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 26 d) Estacão de serviços e importação de equipamentos para postos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral a retalho de produtos de mercearias em lojas de conveniência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), passando a ser subdividido em (4) quatro quotas iguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Sunisa Mahomed Rafic, com 10% do capital social, equivalente a 1.000,00MT (mil meticais); b)Muhammed Zia Mahomed Nasser, com 30% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais); c)Bilquis Mohamed Nasser, com 30% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais); d)Layina Mohamad Nassir, com 30% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 3 de Setembro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
  2. Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  5. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  9. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio
  10. Texto do artigo, página 23: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  18. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  22. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 23: Saz-Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  26. Texto do artigo, página 24: Legais, sob NUEL 101363058, uma entidade denominada Saz-Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 24: Darlene Anízia Mussá Jessen, casada sob o regime de bens adquiridos com Valdemar Sérgio Jessen, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322806J, emitido a 19 de Julho de 2019, válido até 19 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  29. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de SazBottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  32. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedadede tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, abrir ou encerrar outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  35. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  38. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de bebidas, tabaco, produtos de primeira necessidade;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de bebidas e tabaco;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Bar e restaurante.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  44. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  45. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 24: O capital social é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Darlene Anízia Mussá Jessen.
  47. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única ou administradora ou procurador.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem a sócia
  51. Texto do artigo, página 24: decidir nomear.
  52. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 24: (Balanço de contas)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
  55. Texto do artigo, página 24: e é fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-ão vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  58. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão da sócia única.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, esta de todo será a sua liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  62. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 24: Van Nel Moçambique, Limitada
  66. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa Van Nel Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois mil meticais, matriculada nos livros de registo comercial sob o n.º 16559, deliberaram sobre a alteração do pacto social, acrescendo a atividade de comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados, atividade mineira.
  67. Texto do artigo, página 24: O sócio Octávio Jerónimo Lucas aprovou a alteração do pacto social com o acréscimo da atividade de comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados, atividade mineira alterando o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  68. Texto do artigo, página 24: Exercício de comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, consignações, agenciamento e representações de empresas estrageiras; exercício de atividades agropecuárias, importação de equipamentos agrícolas e maquinaria, exportação de produtos agrícolas e maquinaria e aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas atividades; construção civil; exercício de corte de troncos e venda de madeira, exploração de carpintaria; realização
  69. Texto do artigo, página 24: e exploração de empreendimentos de carácter imobiliário hoteleiro e turístico; prestação de cuidados médicos, cuidados de enfermagem, serviços de estomatologia, análises clínicas, com importação de material e equipamento hospitalar e produtos farmacêuticos; exploração da indústria panificadora; entretenimento; comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados; e atividade mineira.
  70. Texto do artigo, página 24: O aumento do capital social em quatrocentos e noventa e oito mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
  71. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Octávio Jerónimo Lucas, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Sandra Felicidade Langa Lucas, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  77. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: W-Industries de Moçambique, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: CSE (Americas) Pte. Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Singapura, com sede social em 50 Raffles Place, n.º 32-01, Singapore Land Tower, Singapura, registada na Autoridade Reguladora da Contabilidade e das Empresas (ACRA) sob o n.º 201316282D, neste acto representada por Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 1 de Abril de 2026, na qualidade de procuradora nomeada através de procuração datada de 28 de Janeiro de 2020; e
  80. Texto do artigo, página 24: CSE Global (Americas) Pte. Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis de Singapura, com sede social em 50 Raffles Place, n.º 31-01, Singapore Land Tower,
  81. Texto do artigo, página 25: Singapura, registada na Autoridade Reguladora da Contabilidade e das Empresas (ACRA) sob o n.º 201843078K, neste acto representada por Francisco Maria Bravo Silva Santos, de nacionalidade norte-americana, portador do passaporte n.º 545475035, emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América e válido até 22 de Março de 2026, na qualidade de procurador nomeado através de procuração datada de 28 de Janeiro de 2020.
  82. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social W-Industries de Moçambique, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinada e rubricada pelos legais representantes das sócias fundadoras:
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação social e duração)
  85. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social W-Industries de Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste na instalação de máquinas e equipamentos industriais, trabalhos de engenharia mecânica, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CSE (Americas) Pte. Ltd; e
  98. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CSE Global (Americas) Pte. Ltd.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 25: (Prestações adicionais e suprimentos)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  103. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  110. Número ou marcador, página 25: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
  111. Número ou marcador, página 25: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  122. Número ou marcador, página 25: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  123. Número ou marcador, página 25: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  124. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  125. Número ou marcador, página 25: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 25: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  127. Número ou marcador, página 25: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  132. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  133. Número ou marcador, página 26: Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros. Os administradores não devem executar quaisquer propostas de venda ou alienação da totalidade ou da maior parte da sociedade ou dos seus bens, a menos que tais propostas tenham sido aprovadas pelos sócios em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes i) por qualquer outro administrador ou ii) pelo director regional da sociedade, nos termos e condições estabelecidos no respectivo mandato.
  135. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  137. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  138. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 26: (Ano financeiro)
  141. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  144. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  150. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e sete dias do mês Agosto de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlante, avenida da Marginal, zona de Nahimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101357414, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen sobre o aumento do objecto social, sendo assim, a sociedade passa também a exercer as actividades de organização e realização de festas, brai e eventos; realização de sports bar (exibição de jogos e eventos da televisão no bar); comércio a retalho e a grosso de equipamento de cozinha, restaurante e bar com importação e exportação, podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  153. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  154. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  157. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 26: a) Restaurante e bar;
  159. Número ou marcador, página 26: b) Acomodação e aluguer de quartos;
  160. Número ou marcador, página 26: c) Organização e realização de festas, brai e eventos;
  161. Número ou marcador, página 26: d) Sports bar; e
  162. Número ou marcador, página 26: e) Comércio a retalho e a grosso de equipamento de cozinha, restaurante e bar com importação e exportação.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  164. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  165. Texto do artigo, página 26: Pemba, 15 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 26: Zia, Limitada
  167. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi alterado o pacto social da sociedade Zia, Limitada, registado sob o n.º 100046407, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, em que alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  168. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  171. Texto do artigo, página 26: A sociedade também tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos petrolíferos, combustíveis, gás e seus derivados;
  173. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimentos de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis;
  174. Número ou marcador, página 26: c) Venda de óleos lubrificantes e filtros incluindo outros acessórios para viaturas ligeiras e pesadas;
  175. Número ou marcador, página 26: d) Estacão de serviços e importação de equipamentos para postos de combustíveis;
  176. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral a retalho de produtos de mercearias em lojas de conveniência.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: Capital social
  179. Texto do artigo, página 26: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), passando a ser subdividido em (4) quatro quotas iguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 26: a) Sunisa Mahomed Rafic, com 10% do capital social, equivalente a 1.000,00MT (mil meticais); b)Muhammed Zia Mahomed Nasser, com 30% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais); c)Bilquis Mohamed Nasser, com 30% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais); d)Layina Mohamad Nassir, com 30% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais).
  181. Texto do artigo, página 26: Nampula, 3 de Setembro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 27: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  183. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  184. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  185. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  186. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  187. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  188. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  189. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  190. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  191. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  192. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  193. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  194. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  195. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  196. Título de secção, página 27: Delegações:
  197. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  198. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  199. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  200. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  201. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  202. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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