III SÉRIE — n.º 197
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 197/2020
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- Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio
- Texto do artigo, página 23: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Saz-Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais, sob NUEL 101363058, uma entidade denominada Saz-Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Darlene Anízia Mussá Jessen, casada sob o regime de bens adquiridos com Valdemar Sérgio Jessen, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 52, quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100322806J, emitido a 19 de Julho de 2019, válido até 19 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de SazBottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedadede tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, primeiro andar, flat 1, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, abrir ou encerrar outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de bebidas, tabaco, produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 24: c) Bar e restaurante.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Darlene Anízia Mussá Jessen.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única ou administradora ou procurador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem a sócia
- Texto do artigo, página 24: decidir nomear.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
- Texto do artigo, página 24: e é fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-ão vinte por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, esta de todo será a sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Van Nel Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa Van Nel Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois mil meticais, matriculada nos livros de registo comercial sob o n.º 16559, deliberaram sobre a alteração do pacto social, acrescendo a atividade de comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados, atividade mineira.
- Texto do artigo, página 24: O sócio Octávio Jerónimo Lucas aprovou a alteração do pacto social com o acréscimo da atividade de comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados, atividade mineira alterando o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 24: Exercício de comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, consignações, agenciamento e representações de empresas estrageiras; exercício de atividades agropecuárias, importação de equipamentos agrícolas e maquinaria, exportação de produtos agrícolas e maquinaria e aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas atividades; construção civil; exercício de corte de troncos e venda de madeira, exploração de carpintaria; realização
- Texto do artigo, página 24: e exploração de empreendimentos de carácter imobiliário hoteleiro e turístico; prestação de cuidados médicos, cuidados de enfermagem, serviços de estomatologia, análises clínicas, com importação de material e equipamento hospitalar e produtos farmacêuticos; exploração da indústria panificadora; entretenimento; comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados; e atividade mineira.
- Texto do artigo, página 24: O aumento do capital social em quatrocentos e noventa e oito mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Octávio Jerónimo Lucas, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Sandra Felicidade Langa Lucas, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: W-Industries de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: CSE (Americas) Pte. Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Singapura, com sede social em 50 Raffles Place, n.º 32-01, Singapore Land Tower, Singapura, registada na Autoridade Reguladora da Contabilidade e das Empresas (ACRA) sob o n.º 201316282D, neste acto representada por Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 1 de Abril de 2026, na qualidade de procuradora nomeada através de procuração datada de 28 de Janeiro de 2020; e
- Texto do artigo, página 24: CSE Global (Americas) Pte. Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis de Singapura, com sede social em 50 Raffles Place, n.º 31-01, Singapore Land Tower,
- Texto do artigo, página 25: Singapura, registada na Autoridade Reguladora da Contabilidade e das Empresas (ACRA) sob o n.º 201843078K, neste acto representada por Francisco Maria Bravo Silva Santos, de nacionalidade norte-americana, portador do passaporte n.º 545475035, emitido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América e válido até 22 de Março de 2026, na qualidade de procurador nomeado através de procuração datada de 28 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social W-Industries de Moçambique, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinada e rubricada pelos legais representantes das sócias fundadoras:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social W-Industries de Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste na instalação de máquinas e equipamentos industriais, trabalhos de engenharia mecânica, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CSE (Americas) Pte. Ltd; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CSE Global (Americas) Pte. Ltd.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações adicionais e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 25: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros. Os administradores não devem executar quaisquer propostas de venda ou alienação da totalidade ou da maior parte da sociedade ou dos seus bens, a menos que tais propostas tenham sido aprovadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes i) por qualquer outro administrador ou ii) pelo director regional da sociedade, nos termos e condições estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e sete dias do mês Agosto de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlante, avenida da Marginal, zona de Nahimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101357414, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen sobre o aumento do objecto social, sendo assim, a sociedade passa também a exercer as actividades de organização e realização de festas, brai e eventos; realização de sports bar (exibição de jogos e eventos da televisão no bar); comércio a retalho e a grosso de equipamento de cozinha, restaurante e bar com importação e exportação, podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 26: b) Acomodação e aluguer de quartos;
- Número ou marcador, página 26: c) Organização e realização de festas, brai e eventos;
- Número ou marcador, página 26: d) Sports bar; e
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio a retalho e a grosso de equipamento de cozinha, restaurante e bar com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 15 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Zia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi alterado o pacto social da sociedade Zia, Limitada, registado sob o n.º 100046407, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, em que alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade também tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos petrolíferos, combustíveis, gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimentos de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de óleos lubrificantes e filtros incluindo outros acessórios para viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 26: d) Estacão de serviços e importação de equipamentos para postos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral a retalho de produtos de mercearias em lojas de conveniência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), passando a ser subdividido em (4) quatro quotas iguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Sunisa Mahomed Rafic, com 10% do capital social, equivalente a 1.000,00MT (mil meticais); b)Muhammed Zia Mahomed Nasser, com 30% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais); c)Bilquis Mohamed Nasser, com 30% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais); d)Layina Mohamad Nassir, com 30% do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais).
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 3 de Setembro de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo African Tracking Security Services, Limitada
- Certidão de registo Cussunga Marine Service, Limitada
- Certidão de registo Dev Internatinal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dream Solutions Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electromil Projectos Eléctricos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fanápur Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Fast Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forno Ibérico, Limitada
- Certidão de registo Golfo - Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Grupo MTN – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Água Pet Reciclagem, Limitada
- Certidão de registo Infolec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JA-Manutenção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Leenale Boutique, Limitada
- Certidão de registo Mediaset, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 1, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 2, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 3, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 4, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 5, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 6, Limitada
- Certidão de registo APC Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 7, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 8, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 9, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 11, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 16, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 18, Limitada
- Certidão de registo Neoz, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ocua Construções, Limitada
- Certidão de registo Ohana Reef, Limitada
- Certidão de registo R. S. Construções, Limitada
- Certidão de registo Baía Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo RS-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saz-Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Van Nel Moçambique, Limitada
- Diploma W-Industries de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zia, Limitada
- Certidão de registo BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Trabalhadores do BCI
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros