III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2018
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 200
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Provincia de Sofala : Despacho. Governo do Distrito de Machanga: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Criadores de Gado Bovino. Associacao Comunitaria para Gestão dos Recursos Naturais de Gatio Jucha Madeiras, Limitada. Gentleman's Barber Shop, Limitada. Super Mercado Apple, Limitada. Estudos Superiores de Moçambique, Limitada. Travel Fast, Limitada. Intel It, Limitada. FMS Flash Multimedia Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daniser, Limitada. The House of Agness, Limitada. SGT Shree Ganesh Trading, Limitada. KAT- 4U, Limitada. Business Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kjeld Hassamo Olsen – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estofos J.V Industria de Mobiliario – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pepo Mozambique, Limitada. Xembo Investiments, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Abdul Rashid Trading, Limitada. MI Lifestyle Marketing Global Moz – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Pivo Contable e Servicos, Limitada. Auto Mano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advoice, Limitada. Maputo Carnaval, Limitada. 3J Aviation, Limitada. Bonorma, Engenharia e Gestao, Limitada. Grupo Oliveira Force-Assessoria, Consultoria e Servicos Gerais, S.A.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo ato de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei,nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Centro de Acolhimento Vida Nova.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala,na Beira, 15 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Machanga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: O governo do Distrito, em parceria com a ITC (Iniciativa para Terras Comunitárias) tem levado a cabo a delimitação das áreas das Associações Agro-Pecuárias, vimos por meio desta declarar a Associação Criadores de Gado Bovino com sede em Chinhuque, localidade de Machanga, Posto Administrativo de Machanga, distrito de Machanga, está devidamente reconhecida nos termos do artigo 5 (cinco) número 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Machanga. — O Administrador, Tomé José.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão residentes em Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica em representação da Associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Gatio, solicitou o conhecimento como pessoa jurídica da associação nos termos do artigo 5, n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, que regula o direito a livre associação.
- Texto do artigo, página 2: Considerando que o estatuto da associação Comunitária para Gestão dos Recursos Naturais de Gatio, foi elaborado a luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação com sede em Mungari, Distrito de Guro, província de Manica nos Termos dos n.º 2 e 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 12 de Abril de 2018. — O Administrador do Distrito, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Centro de Acolhimento Vida Nova
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos da publicação, da Associação do Centro Acolhimento Vida Nova, matriculada sob NUEL 1009752270, entre Gandúm Fijamo Saona, solteiro maior, natural de Chinde, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012563J de Identificação Civil daBeira, emitido ao 14 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Beira, Preciosa Maria dos Anjos Rebelo, casada, natural da cidade Chimoio, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101123379Q, emitido em 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, Carolina Pereira da Conceição, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308046C, emitido em 15 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil daBeira,Maria Alice António, divorciada, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100228784B, emitido em 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, António Alberto Samajo, solteiro, maior, natural de Luabo - Chinde Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104963508S, emitido em 16 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, Luís Caetano Jone, solteiro maior, natural deMarromeu, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104412410N, emitido em 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Eugenio Manuel Foriche Mutore, solteiro maior, natural de cidade Chimoio, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104196877J, emitido em 11 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio,Alberto José Caetano, solteiro maior, natural de Caia, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104964857N, emitido em 15 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil daBeira, Dércio João Alberto Mahumane, casado maior, natural de Beira, residente
- Texto do artigo, página 2: na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108918F, emitido em 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Fijamo Gandum Fijamo, solteiro, natural de Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 072041173, emitido em 28 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei, número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Nome e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Centro de Acolhimento Vida Nova, com sede na cidade da Beira na província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Natureza e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada na personalidade jurídica autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Âmbito e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, é de âmbito provincial e o Conselho da Administração por simples deliberações poderá estabelecer delegações ou qualquer outra firma de representação social em qualquer ponto do país. A duração da Associação Centro de Acolhimento Nova Vida, é por tempo indeterminado a partir da data da aprovaçãodos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: São objectivos gerais da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova:
- Número ou marcador, página 2: a) Cooperar com todas entidades ligadas a trabalhos de ajudas humanitárias, nacionais e estrangeiros, doadores, confissões religiosas e outras julgadas convenientes no seu envolvimento na promoção e desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e prestar sempre que pode, em acções de cariz humanitário ou caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliado as demais associações de beneficência das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: c) Restaurar a dignidade humana em pessoas padecendo de doenças mentais e promover cada vez maior segurança para transeuntes e viaturas na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: São objectivos específicos da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova:
- Número ou marcador, página 2: a) Prover acolhimento aos doentes mentais que habitam as ruas da cidade da Beira; b)Garantir a continuidade de acompanhamento médico de rotina a doentes mentais já submetidos a tratamento médico, sem capacidade para fazêla por si próprio;
- Número ou marcador, página 2: c) Facilitara a reintegração dos doentes mentais nas suas respectivas famílias;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a reinserção social de pessoa que padecem de doenças mentais na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Recursos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
- Número ou marcador, página 3: a) Quotização dos mambos;
- Número ou marcador, página 3: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens moveis e imóveis que façam parte do seu património.
- Número ou marcador, página 3: d) Juros diversos;
- Número ou marcador, página 3: e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; f)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOS VII Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO Admissão e categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Podem ser membros da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Podem também serem membros da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a Associação Centro de Acolhimento Vida Nova, e aceitam os presentes estatutos e programas;
- Número ou marcador, página 3: c) Os membros da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova subdividem-se em quatro categorias:
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores; Membros efectivos; Membros beneméritos; Membros honorários.
- Texto do artigo, página 3: Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
- Texto do artigo, página 3: Dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, os admitidos após
- Texto do artigo, página 3: o reconhecimento da associação. Dos membros beneméritos Membros beneméritos serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova.
- Texto do artigo, página 3: Dos membros honorários
- Texto do artigo, página 3: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto.;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger o seu eleito para os cargos da Administração da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Possuir o cartão de Identificação de membro, Diploma de membro e usar as insígnias da Associação do Centro de Acolhimento Vida Nova.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da associação geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de entrada; c)Pagar a quotade membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da Associação do Centro de Acolhimento Vida Nova;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação do Centro de Acolhimento Vida Nova.
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII Da Assembleia
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) Analisar e provar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sessões ordinárias e extraordinárias
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória
- Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandatam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência da mesa
- Número ou marcador, página 4: Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinador salvo se concorrer para alguns postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX Do Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho da Administração
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Contabilista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Sua competência:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou sessões que se debruçarão sobre os
- Texto do artigo, página 4: problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 4: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, sessões, divisões etc.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO XII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vogal;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação Centro de Acolhimento Vida Nova;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutáriose dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação do Centro de Acolhimento Vida Nova Dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia-geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Associação do Centro de Acolhimento Vida Nova, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorre-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Entrada em vigor:
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Criadores de Gado Bovino
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra, constituída entreJulia Chumbo Joaquim, Gimo Nhica Marera, Manuel Chicona Dique, Magubeia Alfredo Manjala, Lucas Querepete Caero Muchanga,Pereira José Massambo, Castigo Moisês Chamussola, Paulo Manuel Mabor, Dique Alfredo Berequeto e Guidione Bange Chicava, todos solteiros maior, natural de Posto Administrativo de Zimuala, de nacionalidade moçambicana e residente em Machanga – Sede, os quais constituem uma associação que se regera nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma Associação de Criadores de Gado Bovino, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto, e em tudo oque neles for omisso, será regido pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é de direito privada e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a sua sede na Localidade de Zimuala, Posto Administrativo de Machanga – Sede, Distrito de Machanga, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do distrito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberações da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo desde que tal ser mostre necessário o para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A associação RUDO, tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Promoção de ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver actividades agro-pecuária e protecção ambiental e difundir mensagens que permitiam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções de formação que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência sede ou efectividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo VI;
- Número ou marcador, página 5: Três) Competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Os direitos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros que forem expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
- Número ou marcador, página 5: d) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: e) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de
- Texto do artigo, página 5: exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas das associações:
- Número ou marcador, página 5: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer subsídios financiamento patrimónios herança legados doações e todos os bens que a associação advier devendo a sua aceitação dependem da sua compatibilidade com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, doado ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 5: Um) Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
- Número ou marcador, página 5: a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens ou móveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A movimentação de contas bancárias deverá obrigar três assinaturas sendo indispensável à assinatura do presidente da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação RUDO:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercícios dos cargos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os títulos dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros das comunidades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despensas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A duração dos mandatos dos títulos dos órgãos sociais é de quatro anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros da comunidade local e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 6: Compete da assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 12/2002, de 6 de Junho;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; e)Destituir os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; g)Rectificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da direcção do conselho fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar quando tiver coro correspondente a pelo menos dois terços dos seus membros, ou quando não poder reunir este número por duas vezes sucessivas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado ou dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes do convocatório.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo as que especialmente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta pelos membros da comunidade local dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no diploma ministerial n.º 12/2002, de 6 de Junho;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar o património do comité o praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 6: e) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos títulos dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar o comité em juízo e fora dele activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar e aprovar os regulamentos internos; i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 6: j) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reunião)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação reúne mensalmente sob, a convenção do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta deste recorrer se a votação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação obriga-se:
- Texto do artigo, página 6: Pela assinatura de três membros da associação de entre os quais obriga o presidente.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base:
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
- Número ou marcador, página 6: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Reunião)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros,
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO V
- Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício anual e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na lei em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Gatio
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 148 a 160 do livro de notas para escrituras diversas número 03, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 7: Lavumo Thenesse, solteiro, maior, natural de Tambara e resiedente no Bairro Gatio Mungári- Guro, Augusto Pacate Diquissone Viagem, solteiro, maior, natural de Nhampassa – Báruè e residente em Mungári
- Texto do artigo, página 7: - Guro,Janeiro Filipe, solteiro, maior, natural de Mungári – Guro e residente em Mungári - Guro, António Filipe Sande, solteiro, maior, natural de Mungári – Guro e residente em Mungári - Guro, Boisse Chenguetane Domingos, solteiro, maior, natural de Guro e residente em Mungári - Guro, Felicino Quefasse , solteiro, maior, natural de Manica e residente em Mungári - Guro, Manuel Bento, solteiro, maior, natural de Mungári
- Texto do artigo, página 7: – Guro e residente Mungári - Guro, Manuel Bizeque Saene, solteiro, maior, natural de Mungári – Guro e residente em Mungár – Guro, Mário Bulacho, solteiro, maior, natural de Guro e residente em Mungári Guro e Emilio Samuenda, solteiro, maior, natural de Nhmassonge – Guro e residente Mungári - Guro.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito que por Despacho n.º 155 de 13 de Junho de 2013, do senhor Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a
- Texto do artigo, página 7: denominação Associação Comunitária para a Gestão dos Recursos Naturais de Gatio”, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e âmbito)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de “associação comunitária para a gestão dos recursos naturais de Gatio, adiante designada apenas por ACGRN – Gatio, que se regera pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for comisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação são uma pessoa colectiva de directo privado e interesse sociais sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) ACGRN – Gatio tem a sua sede na localidade de Chivuli, posto Administrativo de Mungári - Guro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) ACGRN –Gatio é de âmbito, local circunscrevendo-se ao espaço territorial do regulado na localidade de Chivuli, posto administrativo de Mungari – Distrito de Guro, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território de Guro, posto administrativo de Mungari, desde que tal se mostre necessário para prossecuçãodos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por um tempo indeterminado, contendo-se o seu inicio apartir da data da assinatura da escritura da constituição, podendo ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral nas circunstancias em que a sua existência possa ser julgada irrelevante.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A associaçãoprosseguirá fins de natureza sócio económico e cultural, e para o cumprimento dos seus objectivos, devera:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através de colaboração com os operadores e pessoal do estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nos processos de acesso a exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Monitorar/ fiscalizar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membro
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área de comunidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenha cido admitidas nos termos da alinha c) do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A competência para admissão dos membros presente na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ACGRN – Gatio agrupam-se nas seguintes categoria:
- Texto do artigo, página 7: Membros fundadores os que estejam presente ou que se façam representarem na reunião da Assembleia Geral, constituinte emque tenham residência na área comunitária de Gatio membros efectivos os que forem admitidos posteriormente a realização da assembleia geral constituintes, e com residência em gatio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Directos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas iniciativas promovidas pela ACGRN– Gatio; c)Celebrar nas persecução dos objectivos da ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da ACGRN-Gatio;
- Número ou marcador, página 7: e) Utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: f) Ter acesso a documentação e informações proporcionadas pela ACGRN – Gatio;
- Número ou marcador, página 7: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) Requer, nos termos estatuários, e convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Beneficiar da protecção dos seus interesses quando os membros estiverem em casa;
- Número ou marcador, página 8: j) Ter acesso a exploração dos recursos naturais disponível no mapa do plano de maneio adaptado pela comunidade de Gatio;
- Número ou marcador, página 8: k) Os directos previstos no numero anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
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