III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2018

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Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ desnatamento, pesca fruitiva e outras estabelecidas na Lei n.º 10/99, de Julho;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar todas infracções aos órgãos competentes da associação bem como aos fiscais acreditados; c)Pagar a jóia de admissão e as respeitavas cotas mensais, que podem ser em dinheiro vivo ou produto;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Infracções)
Texto do artigo · p. 8 As infracções disciplinarias, de acordo com a sua gravidade, serram culminadas com apenas de advertência, censurapública, multa, suspensão e exclusão devidamente graduadas em processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 8 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
Número ou marcador · p. 8 c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurada, para efeito pela comissão de gestão social e apresentando na assembleias geral, perdendo em ambos casos todos direitos inerentes a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A comunicação de renuncia produz efeitos 30 dias após da sua apresentação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a Assembleia Geral de liberar sobre a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos sociais, mandato
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Disposição gerais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Comissão de assuntos económicos e sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Exercícios dos cargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos associais são eleitos entre membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que o cargo de cada órgão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os órgãos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (composição e direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ACGRN – Gatio, constituída por todos membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais e seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da comunidade local que compõem o regulado de Gatio, e serão dirigidos por uma mesa composta por presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e exercem tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente da ACGRN – Gatio nos exercícios das suas funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar simbolicamente ao mais alto nível a ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da ACGRN –Gatio;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar protocolo e contas bancárias da ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 8 e) Negociar fundo para o programa da ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor o destino social dos fundos líquidos perante a assembleia geral da ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar o relatório de prestação de contas na Assembleia Geral da ACGRN – Gatio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições de vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente da ACGRN – Gatio no exercício da sua função:
Número ou marcador · p. 8 a) Apoiar a actividade do Presidente da ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar o relatório e outras informações de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor quadro para as comissões executiva da ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar todas actividades internas da ACGRN – Gatio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 São atribuições do tesoureiro as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais de recursos humanos da ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções de sustentabilidade de ACGRN – Gatio, através de programa de algaliação de fundos;
Número ou marcador · p. 8 c) Receber jóias quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Abrir contas bancárias para ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 8 e) Integrar a comissão de gestão social de património;
Número ou marcador · p. 8 f) Executar transacções bancárias e efectuar pagamentos aos terceiros;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar relatórios mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 8 h) Organizar os balancetes da gestão financeiras (fluxo da caixa);
Número ou marcador · p. 8 i) Guardar o cofre e as respeitavas chaves.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger os titulares de órgão sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitárias previsto no Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, portanto a taxa dos 20% provenientes da exploração dos recursos naturais e outras taxas alocadas nas comunidades;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 8 e) Destruir os titulares de órgão sociais;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação reúnes se é assembleia geral ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do no de membros no activo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocado pelo presidente da ACGRN – Gatio, ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, de onde custem a ordem dos trabalhos com pelo menos 20 dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocados com uma antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Só pode ser apreciado o votado aos assuntos indicados na ordem do trabalho constante da convocatória e diversos pontos que serram devidamente registados do dia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus directos ao voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria absolutas salvo os que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão executiva da ACGRN – Gatio, abreviadamente designado por CD, composta por menos de dez membrosda comunidade loca, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretario executivo, um tesoureiro, um auxiliar assistente do tesoureiro e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da associação executar a que for por aquele órgão, aprovando;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer a gestão, administração e utilização de fundos comunitários previsto na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos titulares órgão da ACGRN
Texto do artigo · p. 9 – Gatio, será de três anos e, poderá exceder 2 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjunta de todos membros da ACGRN – Gatio;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de três membros da ACGRN – Gatio entre os quais se inclui o secretario executivo e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Receita)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Os 20% provenientes do estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da cotada oficial do no 9e a taxa de troféus oferecidas pelo operadorconcessionário da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Os valores resultantes das iniciativas no projecto da ACGRN – Gatio, que sejam conhecimento de todos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Quais subsídios, financiamento, patrocínio herança, legado, doações e todos bens que da associação advierem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 9 Na prossecução dos seus objectivos, a associação podem:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir, alienar ou onorar, a qualquer título, os bens móveis e imóveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro de valorização dos seus patrimónios e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais para o Conselho Fiscal podem ser pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 9 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe serve de base.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 9 Um ) O Conselho Fiscal reunira pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 Dois ) As deliberações são tomados por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Comissão de gestão social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Transitoriamente, os titulares da comissão de gestão social é:
Número ou marcador · p. 9 a) O gestor de acampamento comunitário ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Dois membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 A comissão de gestão social é órgão para gestão da ACGRN – Gatio com competência de exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir os assuntos correctos de acampamento comunitário; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Celebrar e implementar acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da associação comunitária para a gestão de recurso naturais de Gatio, caberá a Assembleia Geral reunir para efeito, e designar uma comissão liquidaria e desidir sobre o destino dos móveis e imóveis da associação, orientado – es nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constituem o património da ACGRN – Gatio:
Número ou marcador · p. 9 a) Todos bens móveis e imóveis pertencente a associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Todos outros meios matérias por financeiro ACGRN – Gatio; c)Todas outras infra-estruturas adquiridas ou herdadas pela ACGRN – Gatio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Com tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
Texto do artigo · p. 10 Fevereiro de 2018. — Conservadora e Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jucha Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberaçao de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Jucha Madeiras, Limitada, sede no bairro de Bulaze distrito de Marracuene na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100924277, deliberaram a entrada de novo sócio e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da divisão, cessão verificada alterada a redacção do artigo quarto e sexto que passam a ter nova redacção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à duas quotas iguais. Divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Zeldo Humberto Munguambe; b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Amós Absalao Bahule.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos dois sócios disignadamente: Zeldo Humberto Munguambe, e Amós Absalão Bahule, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda à administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gentleman’s Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gentleman’s Barber Shop, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 016, rés-do-chão, bairro Central, cidade da Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100960435, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais sucursais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 Gentleman’s Barber Shop, Limitada., sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 016, bairro da Polana, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400865000, e tem a sua sucursal na Rua Ngungunhane n.º 56, Bliss SPA, Afrin Prestige Hotel, cidade de Maputo, bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Supermecado Apple, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035115 uma entidade denominada Supermercado Apple, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Usmangani Hafezmahmad Shaikh, solteiro, nascido aos 4 de Julho de 1979 em Gujarat – Índia de nacionalidade indiana, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 001,001 na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008501J, emitido aos 18 de Outubro de 2016 e válido até 18 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 10 Mohmedjikar Abubakar Sheikh, solteiro, nascido aos 29 de Dezembro de 1987 em Ghogha – India, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1, na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN00092133B, emitido aos 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 10 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 10 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social de Supermercado Apple, Limitada, e tem a sua sede na Praça Alexandre Herculano, Talhão, no 273 – B, rés-do-chão, bairro Matola C, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto )
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 10 a) Supermercados;
Número ou marcador · p. 10 b) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Usmangani Hafezmahmad Shaikh, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mohmedjikar Abubakar Sheikh, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Usmangani Hafezmahmad Shaikh, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios não poderam delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro, de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Estudos Superiores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e seis, da sociedade Estudos Superiores de Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um bilião, quatrocentos cinquenta e seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil meticais da antiga família, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil setenta e cinco, a folhas sessenta e seis verso do livro C traço trinta e sete, deliberou o aumento do capital social em mais sete milhões, vinte e três mil, novecentos sessenta e quatro meticais da nova família. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos meticais da nova família, dividido em duas quotas, sendo que:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de cinco milhões, duzentos cinquenta e nove mil, cento e cinquenta meticais da nova família, o equivalente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à Sotux, Limitada; b)Outra quota no valor de três milhões, duzentos e vinte três mil, trezentos cinquenta meticais da nova família, pertencente E.P.S. Moçambique, Lda.,
Texto do artigo · p. 11 o equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento. E nada mais a alterar a esta escritura pública continuando a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Assim o disseram e outorgaram juntos este acto.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Travel Fast, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053164 uma entidade denominada Travel Fast, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Hassan Gulam Hussein Hirji, portador do Passaport n.º AB940965 emitido na cidade de Dar-Es-Salaam, pela Direcção Nacional de identificação Civil, com domicílio, na cidade de Dar-Es-Salaam, nacionalidade tanzaniana, e Benvindo Telmo Naftal,
Texto do artigo · p. 11 de estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287065B emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de identificação Civil, com domicílio, quarteirão 1, casa n.º 192, Cel-E, bairo São Damanso, Machava, cidade da Matola, nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 11 Que o presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Travel Fast, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairo de Sommershiel 2, na rua Beijo da Mulata, n.º 98, rés-do-chão, parte traseira letra F, Edifício Sun Square, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de quaisquer serviços de agenciamento de viagens, representar companhías aéreas, seguros, vistos de viagens e operador turístico, technologia organização e promoção de eventos, representação e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deter a participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo desde que sejam permitidas por lei deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 11 a) Benvindo Telmo Naftal, com uma quota com valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a 10% (dez) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Hassan Gulam Hussein Hirji, com uma quota com valor nominal de 180,000.00MT (cento e oitenta
Texto do artigo · p. 12 mil meticais), a que corresponde a 90% (noventa) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre a cessão ou transferência de quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Fixar remuneração dos membros do Conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representada na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrativa por um conselho de gestão eleito pela assembleia geral da sociedade, e sempre integrará os sócios e/ou seus representantes que nomeará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá aos directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos directores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos, semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um director em um vogal do conselho de gerências desde que seja sócio
Texto do artigo · p. 12 ou representante nos termos do mandato que lhes for conferido pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gestão, pelos directores ou qualquer empregado autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos á sociedade bem como a sua divisão, dependente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Quanto qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 12 d) Morte ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegivel
Texto do artigo · p. 12 Intel It, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053067 uma entidade denominada Intel It, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Rainbows Business Solution Limitada, empresa em nome colectivo, devidamente registada na Conservatórias das Entidades Legais sob o número 101024520 aos 25 de Julho de 2018, representada neste acto pelo seu Administrador Executivo o senhor Alberto Manuel Vombe de Nacional ida Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, Natural de Angoche província de Nampula;
Texto do artigo · p. 12 Victor Cesário Aníbal Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Março de 2018, Solteiro maior;
Texto do artigo · p. 12 José Yuran Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321788C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Novembro de 2017, solteiro maior;
Texto do artigo · p. 12 Adelino Costa Alberto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356792C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 3 de Agosto de 2018, solteiro maior;
Texto do artigo · p. 12 Luís Herculano Naphovo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994192S, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Junho de 2016, solteiro maior;
Texto do artigo · p. 12 Martin António Chunguana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 110100299505A, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Setembro de 2016, solteiro maior;
Texto do artigo · p. 13 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Intel It, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Maguiguana/ Praceta do Dio n.º 16, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral de equipamento electrónicos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 b) Assistência técnica nas áreas de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Participação em capitais;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 6 (seis) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Rainbows Business Solution Limitada, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Adelino Costa Alberto, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Victor Aníbal Cesário Chemane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Yuran Langa, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Herculano Naphovo, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social; e) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Martin António Chunguana, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 13 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 13 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 13 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 13 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrado é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Alberto Manuel Vombe o representante legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos);
Número ou marcador · p. 14 b) A assinatura conjunta dos três administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00MT (cento e cinquenta mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do Administrador Executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FMS Flash Multimedia Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 100964163 uma entidade denominada Fms Flash Multimedia Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Jorge Alide Chande Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622867J, emitido ao 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na Província de Maputo, quarteirão 24, casa n.º 16, na Machava-Patrice Lumumba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) FMS-Flash Multimedia Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção de material publicitário;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem de painéis e outdoors públicos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas das devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações noutras empreendimentos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ desnatamento, pesca fruitiva e outras estabelecidas na Lei n.º 10/99, de Julho;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Participar todas infracções aos órgãos competentes da associação bem como aos fiscais acreditados; c)Pagar a jóia de admissão e as respeitavas cotas mensais, que podem ser em dinheiro vivo ou produto;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  6. Texto do artigo, página 8: (Infracções)
  7. Texto do artigo, página 8: As infracções disciplinarias, de acordo com a sua gravidade, serram culminadas com apenas de advertência, censurapública, multa, suspensão e exclusão devidamente graduadas em processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  9. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Perde a qualidade de membro:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciarem;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurada, para efeito pela comissão de gestão social e apresentando na assembleias geral, perdendo em ambos casos todos direitos inerentes a qualidade de membro.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A comunicação de renuncia produz efeitos 30 dias após da sua apresentação.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a Assembleia Geral de liberar sobre a perda de qualidade de membro.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais, mandato
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  18. Texto do artigo, página 8: (Disposição gerais)
  19. Texto do artigo, página 8: São órgãos da ACGRN – Gatio;
  20. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Comissão de assuntos económicos e sociais;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  25. Texto do artigo, página 8: (Exercícios dos cargos)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos associais são eleitos entre membros da comunidade.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que o cargo de cada órgão.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Os órgãos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  31. Texto do artigo, página 8: (composição e direcção)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da ACGRN – Gatio, constituída por todos membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais e seus representantes.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros da comunidade local que compõem o regulado de Gatio, e serão dirigidos por uma mesa composta por presidente, um vice-presidente e um secretário.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares e exercem tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  36. Texto do artigo, página 8: (Atribuições do presidente)
  37. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da ACGRN – Gatio nos exercícios das suas funções:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível a ACGRN – Gatio;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da ACGRN –Gatio;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Assinar protocolo e contas bancárias da ACGRN – Gatio;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Negociar fundo para o programa da ACGRN – Gatio;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da ACGRN – Gatio;
  44. Número ou marcador, página 8: g) Propor o destino social dos fundos líquidos perante a assembleia geral da ACGRN – Gatio;
  45. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar o relatório de prestação de contas na Assembleia Geral da ACGRN – Gatio.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  47. Texto do artigo, página 8: (Atribuições de vice-presidente)
  48. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da ACGRN – Gatio no exercício da sua função:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Apoiar a actividade do Presidente da ACGRN – Gatio;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o relatório e outras informações de prestação de contas;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Propor quadro para as comissões executiva da ACGRN – Gatio;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar todas actividades internas da ACGRN – Gatio.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  54. Texto do artigo, página 8: (Atribuições do tesoureiro)
  55. Texto do artigo, página 8: São atribuições do tesoureiro as seguintes:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Admitir e gerir os meios financeiros e materiais de recursos humanos da ACGRN – Gatio;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções de sustentabilidade de ACGRN – Gatio, através de programa de algaliação de fundos;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Receber jóias quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiros;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Abrir contas bancárias para ACGRN – Gatio;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Integrar a comissão de gestão social de património;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Executar transacções bancárias e efectuar pagamentos aos terceiros;
  62. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatórios mensais e anuais;
  63. Número ou marcador, página 8: h) Organizar os balancetes da gestão financeiras (fluxo da caixa);
  64. Número ou marcador, página 8: i) Guardar o cofre e as respeitavas chaves.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  66. Texto do artigo, página 8: (competências da assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o estatuto da associação;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Eleger os titulares de órgão sociais;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitárias previsto no Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, portanto a taxa dos 20% provenientes da exploração dos recursos naturais e outras taxas alocadas nas comunidades;
  71. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  72. Número ou marcador, página 8: e) Destruir os titulares de órgão sociais;
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  74. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A associação reúnes se é assembleia geral ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços do no de membros no activo.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  78. Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocado pelo presidente da ACGRN – Gatio, ouvida a comissão de gestão social por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, de onde custem a ordem dos trabalhos com pelo menos 20 dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocados com uma antecedência de 10 dias.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  82. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Só pode ser apreciado o votado aos assuntos indicados na ordem do trabalho constante da convocatória e diversos pontos que serram devidamente registados do dia.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus directos ao voto.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria absolutas salvo os que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Conselho de Direcção
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  88. Texto do artigo, página 9: (composição)
  89. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executiva da ACGRN – Gatio, abreviadamente designado por CD, composta por menos de dez membrosda comunidade loca, dos quais um será presidente, um vice-presidente, um secretario executivo, um tesoureiro, um auxiliar assistente do tesoureiro e os restantes vogais.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  91. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  92. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da associação executar a que for por aquele órgão, aprovando;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão, administração e utilização de fundos comunitários previsto na legislação aplicável;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna da comunidade.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  97. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  98. Texto do artigo, página 9: O mandato dos titulares órgão da ACGRN
  99. Texto do artigo, página 9: – Gatio, será de três anos e, poderá exceder 2 mandatos consecutivos.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
  102. Texto do artigo, página 9: A associação obriga-se:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da ACGRN – Gatio;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de três membros da ACGRN – Gatio entre os quais se inclui o secretario executivo e tesoureiro.
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Receitas e bens patrimoniais
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  107. Texto do artigo, página 9: (Receita)
  108. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Os 20% provenientes do estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da cotada oficial do no 9e a taxa de troféus oferecidas pelo operadorconcessionário da comunidade;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Os valores resultantes das iniciativas no projecto da ACGRN – Gatio, que sejam conhecimento de todos membros;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Quais subsídios, financiamento, patrocínio herança, legado, doações e todos bens que da associação advierem.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  113. Texto do artigo, página 9: (Administração financeira)
  114. Texto do artigo, página 9: Na prossecução dos seus objectivos, a associação podem:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onorar, a qualquer título, os bens móveis e imóveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro de valorização dos seus patrimónios e da concretização dos seus objectivos;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Realizar investimento e outras aplicações financeiras.
  117. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  119. Texto do artigo, página 9: (composição)
  120. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais para o Conselho Fiscal podem ser pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  122. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  123. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação financeira da associação.
  124. Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe serve de base.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  127. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  128. Texto do artigo, página 9: Um ) O Conselho Fiscal reunira pelo menos uma vez por trimestre, sob a convocação do respectivo presidente só podendo deliberar estando presentes dois terços dos seus membros.
  129. Texto do artigo, página 9: Dois ) As deliberações são tomados por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Comissão de gestão social
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  132. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) Transitoriamente, os titulares da comissão de gestão social é:
  134. Número ou marcador, página 9: a) O gestor de acampamento comunitário ou seus representantes;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Dois membros da associação comunitária para a gestão dos recursos naturais.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  137. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  138. Texto do artigo, página 9: A comissão de gestão social é órgão para gestão da ACGRN – Gatio com competência de exercer as seguintes funções:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Gerir os assuntos correctos de acampamento comunitário; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 9: c) Celebrar e implementar acordo de parceria.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  142. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  143. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação comunitária para a gestão de recurso naturais de Gatio, caberá a Assembleia Geral reunir para efeito, e designar uma comissão liquidaria e desidir sobre o destino dos móveis e imóveis da associação, orientado – es nos casos previstos na lei.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 9: (Património)
  146. Texto do artigo, página 9: Constituem o património da ACGRN – Gatio:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Todos bens móveis e imóveis pertencente a associação;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Todos outros meios matérias por financeiro ACGRN – Gatio; c)Todas outras infra-estruturas adquiridas ou herdadas pela ACGRN – Gatio.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 10: Com tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
  152. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
  153. Texto do artigo, página 10: Fevereiro de 2018. — Conservadora e Notária, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 10: Jucha Madeiras, Limitada
  155. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberaçao de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Jucha Madeiras, Limitada, sede no bairro de Bulaze distrito de Marracuene na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100924277, deliberaram a entrada de novo sócio e alteração do pacto social.
  156. Texto do artigo, página 10: Em consequência da divisão, cessão verificada alterada a redacção do artigo quarto e sexto que passam a ter nova redacção.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: Capital social
  159. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à duas quotas iguais. Divididas da seguinte forma:
  160. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Zeldo Humberto Munguambe; b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Amós Absalao Bahule.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelos dois sócios disignadamente: Zeldo Humberto Munguambe, e Amós Absalão Bahule, que ficam desde já designados administradores.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda à administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções.
  164. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 10: Gentleman’s Barber Shop, Limitada
  166. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gentleman’s Barber Shop, Limitada, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 016, rés-do-chão, bairro Central, cidade da Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100960435, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais sucursais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  168. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 10: Gentleman’s Barber Shop, Limitada., sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 016, bairro da Polana, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400865000, e tem a sua sucursal na Rua Ngungunhane n.º 56, Bliss SPA, Afrin Prestige Hotel, cidade de Maputo, bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  170. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 10: Supermecado Apple, Limitada
  172. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035115 uma entidade denominada Supermercado Apple, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 10: Entre:
  174. Texto do artigo, página 10: Usmangani Hafezmahmad Shaikh, solteiro, nascido aos 4 de Julho de 1979 em Gujarat – Índia de nacionalidade indiana, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 001,001 na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00008501J, emitido aos 18 de Outubro de 2016 e válido até 18 de Outubro de 2021;
  175. Texto do artigo, página 10: Mohmedjikar Abubakar Sheikh, solteiro, nascido aos 29 de Dezembro de 1987 em Ghogha – India, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1, na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN00092133B, emitido aos 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2018;
  176. Texto do artigo, página 10: É celebrado contrato de sociedade por
  177. Texto do artigo, página 10: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de Supermercado Apple, Limitada, e tem a sua sede na Praça Alexandre Herculano, Talhão, no 273 – B, rés-do-chão, bairro Matola C, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 10: (Objecto )
  184. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Supermercados;
  186. Número ou marcador, página 10: b) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  190. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Usmangani Hafezmahmad Shaikh, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  191. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mohmedjikar Abubakar Sheikh, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  194. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Cesação de quotas)
  200. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 11: ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Usmangani Hafezmahmad Shaikh, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  206. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não poderam delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
  207. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro, de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  213. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: Estudos Superiores de Moçambique, Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e seis, da sociedade Estudos Superiores de Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um bilião, quatrocentos cinquenta e seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil meticais da antiga família, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil setenta e cinco, a folhas sessenta e seis verso do livro C traço trinta e sete, deliberou o aumento do capital social em mais sete milhões, vinte e três mil, novecentos sessenta e quatro meticais da nova família. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos meticais da nova família, dividido em duas quotas, sendo que:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinco milhões, duzentos cinquenta e nove mil, cento e cinquenta meticais da nova família, o equivalente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à Sotux, Limitada; b)Outra quota no valor de três milhões, duzentos e vinte três mil, trezentos cinquenta meticais da nova família, pertencente E.P.S. Moçambique, Lda.,
  219. Texto do artigo, página 11: o equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento. E nada mais a alterar a esta escritura pública continuando a vigorar o disposto no pacto social.
  220. Texto do artigo, página 11: Assim o disseram e outorgaram juntos este acto.
  221. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Travel Fast, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053164 uma entidade denominada Travel Fast, Limitada
  224. Texto do artigo, página 11: Hassan Gulam Hussein Hirji, portador do Passaport n.º AB940965 emitido na cidade de Dar-Es-Salaam, pela Direcção Nacional de identificação Civil, com domicílio, na cidade de Dar-Es-Salaam, nacionalidade tanzaniana, e Benvindo Telmo Naftal,
  225. Texto do artigo, página 11: de estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287065B emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de identificação Civil, com domicílio, quarteirão 1, casa n.º 192, Cel-E, bairo São Damanso, Machava, cidade da Matola, nacionalidade moçambicana
  226. Texto do artigo, página 11: Que o presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Travel Fast, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairo de Sommershiel 2, na rua Beijo da Mulata, n.º 98, rés-do-chão, parte traseira letra F, Edifício Sun Square, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: Duração
  232. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Objecto
  235. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de quaisquer serviços de agenciamento de viagens, representar companhías aéreas, seguros, vistos de viagens e operador turístico, technologia organização e promoção de eventos, representação e consultoria multidisciplinar.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter a participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo desde que sejam permitidas por lei deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  239. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais.
  240. Número ou marcador, página 11: a) Benvindo Telmo Naftal, com uma quota com valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a 10% (dez) por cento do capital social;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Hassan Gulam Hussein Hirji, com uma quota com valor nominal de 180,000.00MT (cento e oitenta
  242. Texto do artigo, página 12: mil meticais), a que corresponde a 90% (noventa) por cento do capital social.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre a cessão ou transferência de quotas;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o plano de negócios;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  250. Número ou marcador, página 12: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 12: f) Fixar remuneração dos membros do Conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Representação na assembleia geral)
  255. Texto do artigo, página 12: O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representada na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrativa por um conselho de gestão eleito pela assembleia geral da sociedade, e sempre integrará os sócios e/ou seus representantes que nomeará um director ou mais directores.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá aos directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gestão.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) Aos directores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos, semelhantes.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um director em um vogal do conselho de gerências desde que seja sócio
  266. Texto do artigo, página 12: ou representante nos termos do mandato que lhes for conferido pela assembleia geral;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gestão, pelos directores ou qualquer empregado autorizado.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos á sociedade bem como a sua divisão, dependente do prévio consentimento da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos á sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  277. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  278. Número ou marcador, página 12: b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
  279. Número ou marcador, página 12: c) Quanto qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  280. Número ou marcador, página 12: d) Morte ou incapacidade do sócio.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de um qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  289. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  290. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegivel
  291. Texto do artigo, página 12: Intel It, Limitada
  292. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053067 uma entidade denominada Intel It, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 12: Entre:
  294. Texto do artigo, página 12: Rainbows Business Solution Limitada, empresa em nome colectivo, devidamente registada na Conservatórias das Entidades Legais sob o número 101024520 aos 25 de Julho de 2018, representada neste acto pelo seu Administrador Executivo o senhor Alberto Manuel Vombe de Nacional ida Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, Natural de Angoche província de Nampula;
  295. Texto do artigo, página 12: Victor Cesário Aníbal Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Março de 2018, Solteiro maior;
  296. Texto do artigo, página 12: José Yuran Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321788C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Novembro de 2017, solteiro maior;
  297. Texto do artigo, página 12: Adelino Costa Alberto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356792C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 3 de Agosto de 2018, solteiro maior;
  298. Texto do artigo, página 12: Luís Herculano Naphovo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994192S, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 15 de Junho de 2016, solteiro maior;
  299. Texto do artigo, página 12: Martin António Chunguana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  300. Texto do artigo, página 13: n.º 110100299505A, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 16 de Setembro de 2016, solteiro maior;
  301. Texto do artigo, página 13: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Intel It, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Maguiguana/ Praceta do Dio n.º 16, rés-do-chão.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral de equipamento electrónicos e seus acessórios;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Assistência técnica nas áreas de equipamentos electrónicos;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria e afins;
  312. Número ou marcador, página 13: d) Participação em capitais;
  313. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral;
  314. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 6 (seis) quotas distribuídas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Rainbows Business Solution Limitada, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  319. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio, Adelino Costa Alberto, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Victor Aníbal Cesário Chemane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Yuran Langa, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Herculano Naphovo, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social; e) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Martin António Chunguana, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  325. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  336. Número ou marcador, página 13: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  337. Número ou marcador, página 13: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  339. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  345. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Aumentos de capital;
  348. Número ou marcador, página 13: c) Alteração da denominação;
  349. Número ou marcador, página 13: d) Mudança de sede;
  350. Número ou marcador, página 13: e) Mudança de objecto;
  351. Número ou marcador, página 13: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrado é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  356. Número ou marcador, página 13: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  357. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 13: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Alberto Manuel Vombe o representante legal.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela:
  362. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos);
  363. Número ou marcador, página 14: b) A assinatura conjunta dos três administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00MT (cento e cinquenta mil dólares americanos).
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do Administrador Executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  370. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
  373. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: FMS Flash Multimedia Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  381. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 100964163 uma entidade denominada Fms Flash Multimedia Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  383. Texto do artigo, página 14: Jorge Alide Chande Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622867J, emitido ao 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na Província de Maputo, quarteirão 24, casa n.º 16, na Machava-Patrice Lumumba.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) FMS-Flash Multimedia Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de material informático;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Produção de material publicitário;
  397. Número ou marcador, página 14: c) Montagem de painéis e outdoors públicos.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas das devidas autorizações legais.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Participações noutras empreendimentos)
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