III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2018

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Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberações do respectivo sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 14 mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Jorge Alide Chande Júnior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortizações da quota)
Texto do artigo · p. 14 Único. A sociedade poderá amortizar a quota
Texto do artigo · p. 14 do sócio nos seguintes casos: Por acordo com seu titular; Por falecimento, interdição, inabilitação
Texto do artigo · p. 14 ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência será confiada ao sócio gerente Jorge Alide Chande Junior, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 14 se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir se para o efeito ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Único. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Daniser, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, pelas 10 horas, reuniram-se em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Daniser, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia 10 de Junho de 2003, e registada no dia 10 de Junho de 2003, com objecto social de construção civil e obras públicas, com sede social na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 820, 1.ª andar Direito, bairro Central, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 15.290 a folhas 181 do livro C-37, com capital social integralmente subscrito e realizado de 600.000,00MT, adiante designada sociedade, cujo capital social esta distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a) Uma quota de 300.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina Gomes Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169783Q, emitido a 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 106789580;
Texto do artigo · p. 15 b) Uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Gomes Pereira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º C816773, emitido aos 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, emitido pelos serviços de estradas e fronteiras, com NUIT 100023210.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida pela administração composta pelos dois sócios que são os senhores Sandra Cristina Gomes Pereira e Daniel Gomes Pereira.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário pela assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 15 Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da Sociedade para que por assembleia geral, pudesse validamente deliberar sobre dissolução e nomeação de liquidatário com a consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Daniser, Limitada em liquidação e vai ter a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 820, 1º andar direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 The House of Agness, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão de 13 de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade The House of Agness, Limitada, sociedade com o capital social integralmente realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101039099, com o NUIT 400921210, a administradora única decidiu sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 806, Maputo, Moçambique. Dois) […].”
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SGT Shree Ganesh Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053318, uma entidade denominada SGT Shree Ganesh Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Kamal Latij Kumar Raichura, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, Avenida Vladimir Lenine, 2.º andar, casa n.º 1424, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102304140F, emitido aos 27 de Julho 2017;
Texto do artigo · p. 15 Kartikkumar Ranjitrai Desai, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 339, portador do DIRE n.º 11IN00001044P, emitido aos 27 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Nitucha Mahendra Chandulal Makhecha, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed sekou Toure, n.º 2323, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141704N, emitido em 1 de Janeiro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 15 e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de SGT – Shree Ganesh Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 3, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto comércio de produtos alimentares com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondentes aos sócios são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Kamal LatijKumar Raichura 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Kartikkumar ranjitrai Desai 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Nitucha Mahendra Chandulal Makhecha 20.000,00MT (vinte mil maticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade esta a cargo do sócio Kamal LatijKumar Raichura, Direcção a cargo da consocia Nitucha Mahendra Chandulal Makhecha e a Gerência fica ao cargo do sócio Kartikkumar Ranjitrai Desai.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegivel.
Texto do artigo · p. 16 KAT – 4U, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100787210 uma entidade denominada KAT – 4U, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Páscoa Mussa Meque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010152941I, emitido aos 5 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Rui Barbosa Leal Dias, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104942696Q, emitido aos 26 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de KAT – 4U, Limitada e tem a sua sede no bairro de Guachene, quarteirão n.º 1, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, restauração, turismo, contabilidade e auditoria, consultoria, ginásio, e construção civil. Comércio geral a grosso e a retalho, venda de equipamentos e assistência técnica. Importação e exportação. A sociedade poderá
Texto do artigo · p. 16 adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 Páscoa Mussa Meque com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e o sócio Rui Barbosa Leal Dias, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser por consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem como para repartição de lucros e de perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a resteva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881373 uma entidade denominada Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Jorge Raul Tandane, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 25, casa n.º 6, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628496B emitido aos 6 de Fevereiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado denominado Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que anexa (anexo I) com sede em Matola, no bairro Liberdade, Q25 como integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 21.000,00MT (vinte um mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 O sócio único subscreve-se com o valor nominal de 21.000,00MT (vinte um mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Sociedade tem por objecto a i) instalar e explorar um estabelecimento de venda de produtos de papelaria, internet, impressão e venda de acessórios para computadores, telemóveis, etc.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada por um sócio único administrador, que manterá o seu cargo um período indeterminado encontra se isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação forma de sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma se sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede de representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é em Matola, bairro da liberdade n.º 6, quarteirão 25, Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filias sucursais delegações escritórios de representação agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durara por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 A instalação e exploração de um estabelecimento de acessórios para computadores, telemóveis, material escolar, produtos de papelaria.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 21000,00MT (vinte um mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único:
Número ou marcador · p. 17 a) A um valor nominal de 21000,00MT (vinte um mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 17 a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jorge Raul Tandane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade pode ser aumentada por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e poderes)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade e administrada e representada por um sócio único onde o administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Exercícios e contas do exercícios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercícios)
Texto do artigo · p. 17 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que e aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração deverá preparar e submeter à provação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas dos exercícios deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 2 de Outubro de 2018. − O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kjeld Hassamo Olsen
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101008916 uma entidade denominada, Kjeld Hassamo Olsen − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Kjeld Hassamo Olsen, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro polana cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104591947C, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2014, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 18 outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Kjeld Hassamo Olsen − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua de Mueda nº 2 vila de Marracuene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na vila de Marracuene, bairro da vila sede rua da Mueda, n.º 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como actividade prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 c) Criação e gestão de plataforma de vendas on-line (websites);
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades do objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao único sócio Kjeld Hassamo Olsen.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em casa ano para apreciação e deliberação, do balanço do exercício.
Número ou marcador · p. 18 SECCÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da sócia quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,
Texto do artigo · p. 18 dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Setembro. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Estofos J.V. Indústria de Mobiliário − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100874679 uma entidade denominada, Estofos J.V. Indústria de Mobiliario − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Vitor Manuel Gomes Correia, solteiro, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa
Texto do artigo · p. 19 n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00057998I, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é unipessoal limitada adopta a denominação Estofos J.V. Indústria de Mobiliário − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sede no bairro Tcumene II, parcela n.º 3380/A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Actividades de intermediação comercial; Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), em numerário, pertencente à quota única do sócio Vitor Manuel Gomes Correia, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vitor Manuel Gomes Correia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para o fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pepo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100968819 uma entidade denominada, Pepo Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Bachir Tome Halale, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114004S, emitido ao dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Elsa Heljo, de nacionalidade indiana, natural de Allepey Kerala, portadora do Passaporte n.º H8740401, emitido ao vinte de Janeiro de dois mil e dez, pela República de Índia;
Texto do artigo · p. 19 Rini Lenin Chemmanur, de nacionalidade indiana, natural de Chowannur Kerala, portadora de Passaporte n.º P7087101, emitido ao vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis pela República da Índia.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Pepo Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, n.º 17, quarteirão 20. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Venda de cosméticos; pastelaria e restaurante; Serviços de gestão electrónicos de documentos, compra e venda de material informático e seus consumíveis; consultoria e gestão de projectos; montagem de sistema de segurança de software e hardware.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas. Uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500.00MT) correspondente à sócia Rini Lenin Chemmanur, equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, outra quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500.00MT) correspondente à sócia Elsa Heljo, equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e outra quota no valor de três mil meticais (3.000.00MT) correspondente ao sócio Bachir Tome Halale equivalente a três por cento (3%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir pela assembleia geral. A sócia Elsa Heljo, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Xembo Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada sob NUEL 100893460 uma entidade denominada, Xembo Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 20 Edson Raima Xerinda, solteiro moçambicano natural de Maputo residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100108661Q, emitido no dia 5 de Junho de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Valdo António Davide, solteiro moçambicano, natural de Maputo residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242699A, emitido no dia 2 de Agosto de 2013 em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Xembo Investimentos, Limitada e a sua sede na rua Portalegre n.º 138, 1.º andar, cidade de Maputo, Malhangalene, B.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal as actividades de prestação de serviços nas áreas de transporte e logística bem como consultoria de serviços de todos tipos. A sociedade poderá ainda exercer e natureza, acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberam em assembleia geral desde que divididamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento, incapacidade, física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente o sócio Edson Raima Miguel Xirinda;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente o sócio Valdo António David.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação toda parte de quotas poderá ser efectiva mediante acordo unanime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Edson Raima Miguel Xerinda e Valdo António David.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO IV Dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte interdição ou inibição dos sócios seus herdeiros assunem automaticamente o lugar na sociedade com despesa da caução podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Abdul Rashid Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101020525 uma entidade denominada, Abdul Rashid Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Samar Rashid, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BT9841212, emitido ao quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Governo Paquistanês;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Shahzad Rashid, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade Maputo, portador do Passaporte, n.º AK9845993, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze, pelo Governo Paquistanês. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Abdul Rashid Trading, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Olof Palme, bairro Central, rés-do-chão. E sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportações, venda de computador, equipamentos electrónicos, e outros produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
Texto do artigo · p. 21 (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT) pertencente ao sócio Samar Rashid, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e outra quota no valor de Cinquenta mil meticais (50.000.00MT) pertencente ao sócio Shahzad Rashid, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Shahzad Rashid, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mi Lifestyle Marketing Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991055 uma entidade denominada Mi Lifestyle Marketing Global Moz − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Felizardo Matsombe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Canhavano, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100944551A, emitido aos 15 de Março de 2011, residente quarteirão 8, casa número 127.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a designação Mi Lifestyle Marketing Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duracao e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Castelo Branco número 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 21 Importação e distribuição de suplementos medicinais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Felizardo Matsombe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 21 Um) À administração compete ao sócio único com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio
Texto do artigo · p. 21 único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberações do respectivo sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
  5. Texto do artigo, página 14: mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Jorge Alide Chande Júnior.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Amortizações da quota)
  8. Texto do artigo, página 14: Único. A sociedade poderá amortizar a quota
  9. Texto do artigo, página 14: do sócio nos seguintes casos: Por acordo com seu titular; Por falecimento, interdição, inabilitação
  10. Texto do artigo, página 14: ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  12. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência será confiada ao sócio gerente Jorge Alide Chande Junior, que desde já fica nomeado gerente.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  18. Texto do artigo, página 14: se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir se para o efeito ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  21. Texto do artigo, página 14: Único. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO
  23. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  24. Texto do artigo, página 14: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 14: Daniser, Limitada
  27. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, pelas 10 horas, reuniram-se em Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 15: Extraordinária, os sócios da sociedade moçambicana Daniser, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia 10 de Junho de 2003, e registada no dia 10 de Junho de 2003, com objecto social de construção civil e obras públicas, com sede social na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 820, 1.ª andar Direito, bairro Central, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 15.290 a folhas 181 do livro C-37, com capital social integralmente subscrito e realizado de 600.000,00MT, adiante designada sociedade, cujo capital social esta distribuído da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 15: a) Uma quota de 300.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina Gomes Pereira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169783Q, emitido a 17 de Novembro de 2015, e válido até 17 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 106789580;
  30. Texto do artigo, página 15: b) Uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Gomes Pereira, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º C816773, emitido aos 19 de Março de 2018 e válido até 19 de Março de 2023, emitido pelos serviços de estradas e fronteiras, com NUIT 100023210.
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida pela administração composta pelos dois sócios que são os senhores Sandra Cristina Gomes Pereira e Daniel Gomes Pereira.
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário pela assinatura de um administrador.
  33. Texto do artigo, página 15: Estando presente a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da Sociedade para que por assembleia geral, pudesse validamente deliberar sobre dissolução e nomeação de liquidatário com a consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Daniser, Limitada em liquidação e vai ter a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 820, 1º andar direito, cidade de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: The House of Agness, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão de 13 de Setembro de dois mil e dezoito, na sociedade The House of Agness, Limitada, sociedade com o capital social integralmente realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101039099, com o NUIT 400921210, a administradora única decidiu sobre a alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: Sede
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 806, Maputo, Moçambique. Dois) […].”
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: SGT Shree Ganesh Trading, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053318, uma entidade denominada SGT Shree Ganesh Trading, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
  48. Texto do artigo, página 15: Kamal Latij Kumar Raichura, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, Avenida Vladimir Lenine, 2.º andar, casa n.º 1424, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102304140F, emitido aos 27 de Julho 2017;
  49. Texto do artigo, página 15: Kartikkumar Ranjitrai Desai, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 339, portador do DIRE n.º 11IN00001044P, emitido aos 27 de Julho de 2018;
  50. Texto do artigo, página 15: Nitucha Mahendra Chandulal Makhecha, estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed sekou Toure, n.º 2323, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141704N, emitido em 1 de Janeiro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  51. Texto do artigo, página 15: e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de SGT – Shree Ganesh Trading, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 3, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto comércio de produtos alimentares com exportação e importação.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 15: O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondentes aos sócios são os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Kamal LatijKumar Raichura 100.000,00MT (cem mil meticais);
  71. Número ou marcador, página 16: b) Kartikkumar ranjitrai Desai 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  72. Número ou marcador, página 16: c) Nitucha Mahendra Chandulal Makhecha 20.000,00MT (vinte mil maticais).
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  75. Texto do artigo, página 16: Da administração e gerência da sociedade
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade esta a cargo do sócio Kamal LatijKumar Raichura, Direcção a cargo da consocia Nitucha Mahendra Chandulal Makhecha e a Gerência fica ao cargo do sócio Kartikkumar Ranjitrai Desai.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  85. Texto do artigo, página 16: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 16: (casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegivel.
  93. Texto do artigo, página 16: KAT – 4U, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100787210 uma entidade denominada KAT – 4U, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Páscoa Mussa Meque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010152941I, emitido aos 5 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  96. Texto do artigo, página 16: Segundo. Rui Barbosa Leal Dias, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104942696Q, emitido aos 26 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KAT – 4U, Limitada e tem a sua sede no bairro de Guachene, quarteirão n.º 1, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: Duração
  103. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: Objecto
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, restauração, turismo, contabilidade e auditoria, consultoria, ginásio, e construção civil. Comércio geral a grosso e a retalho, venda de equipamentos e assistência técnica. Importação e exportação. A sociedade poderá
  107. Texto do artigo, página 16: adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 16: Capital social
  111. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  112. Texto do artigo, página 16: Páscoa Mussa Meque com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e o sócio Rui Barbosa Leal Dias, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  115. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  118. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser por consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 16: Gerência
  121. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  124. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem como para repartição de lucros e de perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 17: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a resteva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  131. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881373 uma entidade denominada Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 17: Jorge Raul Tandane, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 25, casa n.º 6, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110104628496B emitido aos 6 de Fevereiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem, pelo presente instrumento, uma sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado denominado Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que anexa (anexo I) com sede em Matola, no bairro Liberdade, Q25 como integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 21.000,00MT (vinte um mil meticais).
  139. Texto do artigo, página 17: O sócio único subscreve-se com o valor nominal de 21.000,00MT (vinte um mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
  140. Texto do artigo, página 17: Sociedade tem por objecto a i) instalar e explorar um estabelecimento de venda de produtos de papelaria, internet, impressão e venda de acessórios para computadores, telemóveis, etc.
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada por um sócio único administrador, que manterá o seu cargo um período indeterminado encontra se isentos de prestar caução.
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  143. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação forma de sede duração e objecto
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma se sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Business Computers − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Sede de representações)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é em Matola, bairro da liberdade n.º 6, quarteirão 25, Matola.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
  151. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filias sucursais delegações escritórios de representação agências ou outras formas de representação social.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade durara por um período de tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  158. Texto do artigo, página 17: A instalação e exploração de um estabelecimento de acessórios para computadores, telemóveis, material escolar, produtos de papelaria.
  159. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 21000,00MT (vinte um mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único:
  163. Número ou marcador, página 17: a) A um valor nominal de 21000,00MT (vinte um mil meticais), equivalente
  164. Texto do artigo, página 17: a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jorge Raul Tandane.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  167. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade pode ser aumentada por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Administração
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 17: (Composição e poderes)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade e administrada e representada por um sócio único onde o administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Exercícios e contas do exercícios
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 17: (Exercícios)
  175. Texto do artigo, página 17: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que e aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 17: (Contas do exercício)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) Administração deverá preparar e submeter à provação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas dos exercícios deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Disposições finais
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  183. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  184. Texto do artigo, página 17: Matola, 2 de Outubro de 2018. − O Técnico Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 17: Kjeld Hassamo Olsen
  186. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101008916 uma entidade denominada, Kjeld Hassamo Olsen − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Kjeld Hassamo Olsen, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro polana cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104591947C, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2014, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  188. Texto do artigo, página 18: outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada.
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kjeld Hassamo Olsen − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua de Mueda nº 2 vila de Marracuene.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na vila de Marracuene, bairro da vila sede rua da Mueda, n.º 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: Objecto
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como actividade prestação de serviços nas áreas de:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Transporte e logística;
  201. Número ou marcador, página 18: c) Criação e gestão de plataforma de vendas on-line (websites);
  202. Número ou marcador, página 18: d) Gestão de imóveis.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  205. Número ou marcador, página 18: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades do objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  206. Número ou marcador, página 18: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com objecto social.
  207. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 18: Capital social
  210. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao único sócio Kjeld Hassamo Olsen.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  213. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em casa ano para apreciação e deliberação, do balanço do exercício.
  220. Número ou marcador, página 18: SECCÃO II Da administração
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da sócia quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  226. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente,
  227. Texto do artigo, página 18: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  228. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  232. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  233. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 18: Resultado e sua aplicação
  237. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Setembro. — O Técnico Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 18: Estofos J.V. Indústria de Mobiliário − Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100874679 uma entidade denominada, Estofos J.V. Indústria de Mobiliario − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 18: Vitor Manuel Gomes Correia, solteiro, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa
  246. Texto do artigo, página 19: n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00057998I, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade é unipessoal limitada adopta a denominação Estofos J.V. Indústria de Mobiliário − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede no bairro Tcumene II, parcela n.º 3380/A, cidade da Matola.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Actividades de intermediação comercial; Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), em numerário, pertencente à quota única do sócio Vitor Manuel Gomes Correia, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 19: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  259. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vitor Manuel Gomes Correia.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  266. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 19: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para o fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 19: Pepo Mozambique, Limitada
  276. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100968819 uma entidade denominada, Pepo Mozambique, Limitada, entre:
  277. Texto do artigo, página 19: Bachir Tome Halale, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114004S, emitido ao dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  278. Texto do artigo, página 19: Elsa Heljo, de nacionalidade indiana, natural de Allepey Kerala, portadora do Passaporte n.º H8740401, emitido ao vinte de Janeiro de dois mil e dez, pela República de Índia;
  279. Texto do artigo, página 19: Rini Lenin Chemmanur, de nacionalidade indiana, natural de Chowannur Kerala, portadora de Passaporte n.º P7087101, emitido ao vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis pela República da Índia.
  280. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: Denominação sede e duração
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Pepo Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene B, Avenida Marien Ngouabi, n.º 17, quarteirão 20. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 19: Objecto
  286. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Venda de cosméticos; pastelaria e restaurante; Serviços de gestão electrónicos de documentos, compra e venda de material informático e seus consumíveis; consultoria e gestão de projectos; montagem de sistema de segurança de software e hardware.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: Capital social
  289. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas. Uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500.00MT) correspondente à sócia Rini Lenin Chemmanur, equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, outra quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500.00MT) correspondente à sócia Elsa Heljo, equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e outra quota no valor de três mil meticais (3.000.00MT) correspondente ao sócio Bachir Tome Halale equivalente a três por cento (3%) do capital social.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: Gerência
  292. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir pela assembleia geral. A sócia Elsa Heljo, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  298. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 20: Xembo Investiments, Limitada
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada sob NUEL 100893460 uma entidade denominada, Xembo Investiments, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 20: É celebrado presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  303. Texto do artigo, página 20: Edson Raima Xerinda, solteiro moçambicano natural de Maputo residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100108661Q, emitido no dia 5 de Junho de 2013, em Maputo;
  304. Texto do artigo, página 20: Valdo António Davide, solteiro moçambicano, natural de Maputo residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242699A, emitido no dia 2 de Agosto de 2013 em Maputo.
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Xembo Investimentos, Limitada e a sua sede na rua Portalegre n.º 138, 1.º andar, cidade de Maputo, Malhangalene, B.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: Objecto
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal as actividades de prestação de serviços nas áreas de transporte e logística bem como consultoria de serviços de todos tipos. A sociedade poderá ainda exercer e natureza, acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberam em assembleia geral desde que divididamente autorizadas.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  317. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento, incapacidade, física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais nas seguintes proporções:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  323. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente o sócio Edson Raima Miguel Xirinda;
  324. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente 50% do capital social pertencente o sócio Valdo António David.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  327. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  330. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação toda parte de quotas poderá ser efectiva mediante acordo unanime entre os sócios.
  331. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Administração
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 20: Administração
  334. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Edson Raima Miguel Xerinda e Valdo António David.
  335. Número ou marcador, página 20: CAPITULO IV Dissolução
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando o entenderem.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  341. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte interdição ou inibição dos sócios seus herdeiros assunem automaticamente o lugar na sociedade com despesa da caução podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 20: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 20: Abdul Rashid Trading, Limitada
  347. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada sob NUEL 101020525 uma entidade denominada, Abdul Rashid Trading, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 20: Entre:
  349. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Samar Rashid, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BT9841212, emitido ao quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Governo Paquistanês;
  350. Texto do artigo, página 20: Segundo. Shahzad Rashid, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade Maputo, portador do Passaporte, n.º AK9845993, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze, pelo Governo Paquistanês. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  353. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Abdul Rashid Trading, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Olof Palme, bairro Central, rés-do-chão. E sua duração será por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 20: Objecto
  356. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportações, venda de computador, equipamentos electrónicos, e outros produtos diversos.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: Capital social
  359. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
  360. Texto do artigo, página 21: (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000.00MT) pertencente ao sócio Samar Rashid, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e outra quota no valor de Cinquenta mil meticais (50.000.00MT) pertencente ao sócio Shahzad Rashid, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 21: Gerência
  363. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão do sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Shahzad Rashid, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 21: Mi Lifestyle Marketing Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991055 uma entidade denominada Mi Lifestyle Marketing Global Moz − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 21: Felizardo Matsombe, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Canhavano, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100944551A, emitido aos 15 de Março de 2011, residente quarteirão 8, casa número 127.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a designação Mi Lifestyle Marketing Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade
  377. Texto do artigo, página 21: limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: (Duracao e sede)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Castelo Branco número 69, cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  387. Texto do artigo, página 21: Importação e distribuição de suplementos medicinais.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Felizardo Matsombe.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única)
  394. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociadade)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete ao sócio único com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio
  399. Texto do artigo, página 21: único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  400. Número ou marcador, página 21: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
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