III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2018
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- Número ou marcador, página 21: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 21: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 21: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolvição e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pivo Contable e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de sob NUEL 100895978 uma entidade denominada, Pivo – Contable e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Percio Henrique Chirindza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748889F, emitido aos 18 de Abril de 2017, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Marta Armando Intemba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200656434P, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, doravante designado por segundo outorgante. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 22: sociedade por quotas que se regerá pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação social de Pivo – Contable e Serviços, Limitada. Sociedade por quotas limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509. É constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade exercerá à actividade de consultoria de contabilidade e auditoria, assistência jurídica e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) 15.000,00 (quinze mil meticais), margem de 75% do capital social pertencente ao sócio Percio Chirindza;
- Número ou marcador, página 22: b) 5.000,00 (cinco mil meticais), margem de 25% do capital social, pertencente à sócia Marta Intemba.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação das assembleias geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO Tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros e alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano de empresa.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Auto Mano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053830 uma entidade denominada Auto Mano − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Jalilo Ussene Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102847464A, emitido aos 9 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato constituiu-se uma
- Texto do artigo, página 22: sociedade por quotas unipessoal limitada, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Mano − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede social no Distrito Municipal KaNlhamankulu, no bairro Chamanculo B, n.º 19, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá criar representações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos assim como bate-chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administraçao e divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a quota do único sócio Jalilo Ussene Ismael, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Jalilo Ussene Ismael.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir a quota, ou ainda do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Outubro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Advoice, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do Conselho de Administração, de nove Agosto de dois mil e dezoito, foi alterado o capital social da sociedade Advoice, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522659, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois (2) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Breznivio Benarez António e Tshilunda Mutombo Ngandu como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores mantem-se nos seus cargos por mandatos ate que a estes renunciem ou ainda ate a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 23: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as materias levadas a conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente do conselho da administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caucao.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do directorgeral, no âmbito dos poderes e competências que lhe foram conferidos pelo conselho de administracao;
- Número ou marcador, página 23: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo estrumento do mandato.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 28 Agosto de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Maputo Carnaval, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de treze de Setembro de dois mil e dezoito, o senhor Bruce Charles Chapman e o senhor Vasco Manhiça constituíram entre si uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 23: com a firma Maputo Carnaval, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Maputo Carnaval, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Praça dos Trabalhadores, número cinquenta e um, quarto andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo determinado, até seis meses após a data de realização do evento denominado Carnaval de Maputo, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção, organização e execução de todos os actos que se revelem necessários para a concretização e desenvolvimento do evento denominado Carnaval de Maputo, a realizar na província de Maputo, bem como, a organização, promoção e consultoria de eventos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Charles Chapman; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manhiça.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 23: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 24: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 25: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 25: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 25: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 25: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 25: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 25: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 25: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 25: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria qualificada, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II A administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, que deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 25: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho Fiscal e
- Texto do artigo, página 25: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 26: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 26: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Bruce Charles Chapman, Vasco Manhiça e Michelle Claire Velloza Del Ré Couto.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Ajudante do Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: 3J Aviation
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Agosto de dois mil e dezoito da Assembleia geral extraordinária na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 3J Aviation, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 120, 1º andar, bairro da Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100519062, com o capital social de 20.000,00 (Vinte mil meticais), os sócios deliberaram a cedência parcial de quotas do sócio Grupo 3J Aviation, Limitada, com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social á favor da Electro Sul, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da alteração acima mencionada, alteram-se os artigos 4 pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, uma com valor nominal de dezoito mil meticais pertencente da sócio Grupo 3J, Limitada, correspondente a noventa por cento do capital social; Outra com o valor nominal de dois mil meticais pertencente ao socio Electro Sul, Limitada, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mantém. Maputo, 11 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Bonorma, Engenharia e gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de doze dias do mês de Setembro, do ano de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, a assembleia geral da sociedade denominada Bonorma, Engenharia e Gestão, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sita na rua José Matues número duzentos e setenta e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100275287, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, estabelecimento e representações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho número 782 – 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (…) Três) (…)
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Grupo Oliveira Forge – Assessoria, Consultoria e Serviços Gerais, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 90 a 92, do livro de notas para escrituras diversas número 1.027B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 26: Da denominação, duração, sede, objecto e representações sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e adopta a denominação social de Grupo Oliveira Forge
- Texto do artigo, página 27: - Assessoria, Consultoria & Serviços Gerais, S.A, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Centro de Negócios Luma, Avenida Samora Machel, número 1085.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar no território nacional ou no estrangeiro, subsidiarias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país, para prossecução dos seus objetivos socias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e assessoria na área tributária;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria nas áreas técnicas e financeiras;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria administrativa incluindo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
- Número ou marcador, página 27: d) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
- Número ou marcador, página 27: e) Assessoria na revitalização e criação de corredores de escoamento de produção agro-pecuárias e outras;
- Número ou marcador, página 27: f) Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
- Número ou marcador, página 27: g) Intermediação em comércio internacional;
- Número ou marcador, página 27: h) Prestação de serviços gerais; i)Comissões, consignação e representação
- Número ou marcador, página 27: j) Elaboração, gestão e administração de projectos;
- Número ou marcador, página 27: k) Construção Civil e Obras Públicas
- Número ou marcador, página 27: l) Actividades de procurement;
- Número ou marcador, página 27: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiarias à realização da sua catividade principal, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de cento e dez mil meticais, dividido por mil e cem acções nominativas no valor de cem meticais, cada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, admitindose que o capital aplicado seja adequado à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As acções representativas do capital social da sociedade poderão ser emitidas em séries de títulos de uma, dez, cem, mil ou mais acções nominativas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento ou redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção das acções que possuem, competindo à Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em Assembleia Geral, que as novas acções sejam atribuídas, parcialmente ou na sua totalidade, a novos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral poderá deliberar a exigência de prestações suplementares aos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 27: Um) Na transmissão de acções, os accionistas gozam de direito de preferência nos termos e condições descritos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cada accionista só poderá vender, transferir ou por qualquer forma dispor de todas ou algumas das suas acções ou de direitos sobre as mesmas, quando se encontrarem preenchidos, preliminarmente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 27: a) Notificar por escrito a intenção ao Conselho de Administração, que, por sua vez notificará os restantes accionistas sobre a intenção de transmissão de intenções;
- Número ou marcador, página 27: b) Especificar, na notificação de transmissão:
- Número ou marcador, página 27: i) O preço de transmissão pelo qual o proponente deseja vender as acções: ii) Se o proponente recebeu ou não uma oferta de um, terceiro para a aquisição das suas acções e, caso a tenha recebido, a
- Texto do artigo, página 27: identificação desse terceiro e o preço por ele oferecido pelas acções; iii) Se a oferta do proponente é da totalidade e não de parte das suas acções; iv) Se o proponente deseja impor uma condição de transmissão total, de acordo com a qual a menos que todas as acções sejam vendidas nos termos deste artigo, nenhuma delas será vendida. Sendo que na ausência de tal declaração expressa, a notificação de transmissão será tida como não incluído uma condição de transmissão total; e
- Número ou marcador, página 27: c) Juntar à notificação de transmissão uma procuração que constituirá a sociedade, atravéz do seu Conselho de Administração como representante do proponente, e com poderes para vender as acções, incluindo todos os direitos pertencentes a essas acções, na data de notificação de transmissão, ou depois disso pelo preço de transmissão, aos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Uma vez apresentada a notificação de transmissão, a mesma não pode ser revogada, salvo mediante prévios consentimentos escritos dos accoinistas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Se o proponente anular a notificação de transmissão nos termos do número anterior, só poderá apresentar as notificações objectos de notificação mediante reinício do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Um dia após a recepção da notificação de transmissão, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia dessa notificação aos accionistas e fazer-lhes uma oferta de vendas das acções, pelo preço de transmissão, na proporção das acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A oferta referida no numero anterior deve ser feita por escrito, especificando o número total de acções a que cada sócio tem direito a adquirir, a respectiva percentagem, se a notificação corresponde a uma transmissão total das acções em causa e a indicação do período de resposta, o qual não deve ser inferior a catorze dias nem superior a vinte e um dias, contandose a partir da data de recepção da notificação de transmissão emitida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Os accionistas devem, no prazo referido no número anterior, manifestar a sua aceitação ou recusa, por escrito indicando o seu interesse na aquisição de sua percentagem ou de outras, após o que, o Conselho de Administração distribuirá as acções oferecidas aos accionistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: i) Percentagem ou um número de acções inferior a o que cada accionista tem direito, em função da sua manifestação; e
- Texto do artigo, página 28: ii) Caso alguns accionistas tenham manifestado a intenção de comprar um número de acções inferior a sua percentagem, as acções remanescentes serão rateadas pelos sócios que tenham manifestado a intensão de comprar parte desse remanescente, na proporção das acções detidas por cada um deles, sem contudo se alocar a qualquer dos sócios um número de acções superiores ao máximo que cada um tenha manifestado a intensão de adquirir. Qualquer remanescente que ainda exista será igualmente rateado nos termos anteriores, entre os sócios com intenções de compra não totalmente satisfeitas.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Caso não seja possível alocar algumas acções nos termos do número anterior sem que tal implique o seu fraccionamento, as acções em causa serão distribuídas aos accionistas na proporção determinada por sorteio da forma que o Conselho de Administração considerar adequada.
- Número ou marcador, página 28: Nove) Caso a notificação contenha uma condição de transmissão total aplicar-se-ão os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 28: i) Se quaisquer acções não forem vendidas das sub alíneas iv e v anteriores, então os procedimentos previstos nas alíneas v), vi), vii), viii) e ix), voltar-se-ão a aplicar mutatis- mutandi, relativamente a essas acções.
- Número ou marcador, página 28: Dez) Caso a notificação de transmissão não contenha qualquer condição de transmissão total e o Conselho de Administração tenha recebido manifestações de intenção de aquisição de parte das acções a venda ou não tenha recebido qualquer outra intenção dentro do período da respectiva oferta, disso dará conhecimento por escrito ao proponente, aplicando-se as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 28: i) Recebido o preço da venda o proponente fica obrigado a entregar as acções aos cobradores aplicandose mutatis-mutandis, o previsto nos números anteriores; e ii) O proponente poderá vender a qualquer pessoa a totalidade ou parte das acções relativamente as quais não tenham sido recebidas manifestações de intenção de compra a qualquer preço desde que igual ou superior ao preço de transmissão apos de qualquer dividendo ou outras formas de distribuição de lucros a serem retidos pelos proponentes.
- Número ou marcador, página 28: Onze) Caso o proponente não transmita as acções vendidas, o Conselho de Administração executara, em nome do proponente o instrumento
- Texto do artigo, página 28: de transmissão das acções, e a sociedade poderá receber o preço da transmissão em nome do proponente, não ficando a sociedade obrigada ao pagamento de juros sobre o preço de transmissão entregando-o ao proponente após este ter entregue a sociedade os respectivos títulos.
- Número ou marcador, página 28: Doze) A obrigação de transmitir acções nos termos deste artigo é uma obrigação de transmitir a propriedade dessa acções livres de quaisquer ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 28: Treze) A transmissão de acções apenas produz efeito para com a sociedade a partir da data de averbamento.
- Número ou marcador, página 28: Catorze) Quando as acções sejam objecto de co-propriedade os co-proprietários devem designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhes correspondam.
- Número ou marcador, página 28: Quinze) As despesas de transmissão das acções, bem como de conversão ou substituição dos respectivos títulos, são da responsabilidade dos interessados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Reembolso de acções
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar uma acção:
- Texto do artigo, página 28: a)Desde que haja acordo com o respectivo proprietário.
- Número ou marcador, página 28: b) Quando seja objecto de emolumento, penhora, arresto ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalentes ou incluídas em massas falidas ou insolventes.
- Número ou marcador, página 28: c) Quando seja objecto de sessão sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) No caso de dissolução de algum dos sócios colectivos;
- Número ou marcador, página 28: e) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular e em que haja concordância dos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 28: f) Quando for divórcio ou separação do sócio titular, a acção seja atribuída ao outro cônjuge.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A contrapartida de amortização corresponde ao valor de liquidação da acção, calculado a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Acções próprias
- Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação social e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses da sociedade, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações próprias
- Texto do artigo, página 28: Por deliberação do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses societários, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Natureza
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os obrigacionistas bem como os accionistas sem direito a voto poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral, mas não poderão tomar parte nas deliberações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Direito de Voto
- Texto do artigo, página 28: Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 28: a) Ser titular de pelo menos duas acções ; b)Ter as acções registadas ou depositadas em seu nome até oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, mantendo esse registo ou depósito até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Representação de accionistas
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro acçionista com direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Como instrumento de representação basta uma simples carta, telegrama ou qualquer outro meio escrito, dirigido ao presidente da mesa, recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
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