III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2018

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de falta ou audiência do sócio designado, o presidente e o secretário serão nomeados ad hoc pelos sócios presentes, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, reunindo-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, durante o primeiro trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou, no caso de impedimento daquele, pelo respectivo substituto, produzem os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Local da reunião
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social, podendo faze-lo em qualquer outro lugar desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Convocatória
Número ou marcador · p. 29 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por escrito, directamente a cada um dos accionistas, e por meio de anúncio publicado em dois números seguidos do jornal nacional de maior circulação com a antecedência mínima de quinze dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Da convocatória deverá constar o local, data, hora e agendas de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocatória será assinada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento pelo presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso da Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiência de representação de capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para ter lugar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A cada duas acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio quer como procurador.
Número ou marcador · p. 29 Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) uma resolução assinada por todos accionistas terá o mesmo valor de uma resolução tomada em Assembleia Geral devidamente convocada, ainda que tais assinaturas não sejam apostas no mesmo documento mas em documentos diversos, porém iguais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Suspensão da reunião
Número ou marcador · p. 29 Um) quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivos justificáveis, sem se ter dado o início aos trabalhos ou, tendo-se lhe dado inicio eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que tenha de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesa reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Texto do artigo · p. 29 SESSÃO II Do Conselho de Administração e director executivo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Composição
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual de entre eles se designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 c) Representar a sociedade activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 29 d) Celebrar contratos em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) praticar todos e quaisquer actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Limites dos poderes de gerência
Texto do artigo · p. 29 Os membros do conselho de gerência, seus mandatários ou procuradores não podem, em nome da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados sem prévia autorização da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 a)Adquirir, permutar e dar em garantia os bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, sem consentimento dos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir empresas comercias e industriais;
Número ou marcador · p. 29 c) Fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais, alterar empresas e constituir sobre elas garantia de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 29 d) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade directa ou indirectamente em companhias ou empresas que tenham o mesmo objectivo da Grupo Oliveira Forge, S.A;
Número ou marcador · p. 29 e) Contrair empréstimos com o público mesmo que com observância das normas legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Director executivo
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao director executivo bem como as garantia a prestar pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos acordos que celebrarem no desempenho das suas funções respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocatória deverá incluir a ordem do trabalho bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede social, podendo ocorrer noutro lugar desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGĖSIMO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta ou outro meio escrito dirigido ao presidente mas cada instrumento, mandato só poderá ser usado uma vez.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nenhum administrador poderá representar no Conselho de Administração mais de um membro.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A resolução referida no número anterior deverá ser imediatamente transcrita para o livro de actas e ser logo que possível assinada por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assinaturas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas do presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura do director executivo ou de outros mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 SECCAO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Composição
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade incube a um Conselho Fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por empedimentos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Tres) A Assembleia Geral pode confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Competências
Texto do artigo · p. 30 As competências e funcionamento do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da aplicação da lei.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Cargos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) O presidente o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos apenas por um mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros de Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGESIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Remunerações
Texto do artigo · p. 30 As remunerações dos membros do Conselho de Administração bem como dos outros corpos sociais seram fixados atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGESIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Pessoas colectivas em cargos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Segundo escolhido para a mesa da Assembleia Geral para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no
Texto do artigo · p. 30 exercício do cargo pelo individuo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quanto ao Conselho Fiscal observarse-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGESIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Exercícios sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição ou reforço do fundo de reserva legal; b)O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral não obstante o facto de quaisquer suplementos avançados pelos accionistas nos termos de acordo para social se encontrarem por reembolsar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos o presidente da Assembleia Geral e secretário, bem como o Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Título de secção · p. 31 Beira —
Parágrafo · p. 31 Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de falta ou audiência do sócio designado, o presidente e o secretário serão nomeados ad hoc pelos sócios presentes, nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 29: Reuniões
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, reunindo-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, durante o primeiro trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento de capital social.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
  10. Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou, no caso de impedimento daquele, pelo respectivo substituto, produzem os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 29: Local da reunião
  13. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social, podendo faze-lo em qualquer outro lugar desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 29: Convocatória
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por escrito, directamente a cada um dos accionistas, e por meio de anúncio publicado em dois números seguidos do jornal nacional de maior circulação com a antecedência mínima de quinze dias em relação a data da reunião.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Da convocatória deverá constar o local, data, hora e agendas de trabalho da reunião.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A convocatória será assinada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento pelo presidente do Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso da Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiência de representação de capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para ter lugar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorridos quinze dias.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 29: Votação
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A cada duas acções corresponde um voto.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio quer como procurador.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão feitas por escrutínio secreto.
  25. Número ou marcador, página 29: Quatro) uma resolução assinada por todos accionistas terá o mesmo valor de uma resolução tomada em Assembleia Geral devidamente convocada, ainda que tais assinaturas não sejam apostas no mesmo documento mas em documentos diversos, porém iguais.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 29: Suspensão da reunião
  28. Número ou marcador, página 29: Um) quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivos justificáveis, sem se ter dado o início aos trabalhos ou, tendo-se lhe dado inicio eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que tenha de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesa reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  30. Texto do artigo, página 29: SESSÃO II Do Conselho de Administração e director executivo
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: Composição
  33. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual de entre eles se designará o respectivo presidente.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Administração
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Administração compete:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e actividades da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 29: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  39. Número ou marcador, página 29: c) Representar a sociedade activa e passivamente;
  40. Número ou marcador, página 29: d) Celebrar contratos em nome da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 29: e) praticar todos e quaisquer actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve a Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: Limites dos poderes de gerência
  45. Texto do artigo, página 29: Os membros do conselho de gerência, seus mandatários ou procuradores não podem, em nome da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados sem prévia autorização da Assembleia Geral:
  46. Texto do artigo, página 29: a)Adquirir, permutar e dar em garantia os bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, sem consentimento dos sócios fundadores:
  47. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir empresas comercias e industriais;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais, alterar empresas e constituir sobre elas garantia de quaisquer obrigações;
  49. Número ou marcador, página 29: d) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade directa ou indirectamente em companhias ou empresas que tenham o mesmo objectivo da Grupo Oliveira Forge, S.A;
  50. Número ou marcador, página 29: e) Contrair empréstimos com o público mesmo que com observância das normas legais.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 29: Director executivo
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao director executivo bem como as garantia a prestar pelo mesmo.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: Responsabilidade
  57. Texto do artigo, página 30: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos acordos que celebrarem no desempenho das suas funções respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 30: Reuniões
  60. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem do trabalho bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede social, podendo ocorrer noutro lugar desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGĖSIMO SĖTIMO
  64. Texto do artigo, página 30: Deliberações
  65. Número ou marcador, página 30: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes a maioria dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta ou outro meio escrito dirigido ao presidente mas cada instrumento, mandato só poderá ser usado uma vez.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum administrador poderá representar no Conselho de Administração mais de um membro.
  68. Número ou marcador, página 30: Quatro) A resolução referida no número anterior deverá ser imediatamente transcrita para o livro de actas e ser logo que possível assinada por todos os administradores.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 30: Assinaturas
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas do presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura do director executivo ou de outros mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  73. Número ou marcador, página 30: SECCAO III Do Conselho Fiscal
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 30: Composição
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade incube a um Conselho Fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por empedimentos estabelecidos por lei.
  78. Número ou marcador, página 30: Tres) A Assembleia Geral pode confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 30: Competências
  81. Texto do artigo, página 30: As competências e funcionamento do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da aplicação da lei.
  82. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: Cargos sociais
  85. Número ou marcador, página 30: Um) O presidente o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos apenas por um mandato.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros de Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGESIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 30: Remunerações
  89. Texto do artigo, página 30: As remunerações dos membros do Conselho de Administração bem como dos outros corpos sociais seram fixados atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGESIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: Pessoas colectivas em cargos sociais
  92. Número ou marcador, página 30: Um) Segundo escolhido para a mesa da Assembleia Geral para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no
  93. Texto do artigo, página 30: exercício do cargo pelo individuo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) Quanto ao Conselho Fiscal observarse-ão as disposições legais aplicáveis.
  95. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGESIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 30: Exercícios sociais
  98. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  101. Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou reforço do fundo de reserva legal; b)O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral não obstante o facto de quaisquer suplementos avançados pelos accionistas nos termos de acordo para social se encontrarem por reembolsar pela sociedade.
  102. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 30: Omissões
  105. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  108. Texto do artigo, página 30: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos o presidente da Assembleia Geral e secretário, bem como o Conselho de Administração.
  109. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico,
  110. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  112. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  113. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  114. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  115. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  116. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  117. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  118. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  119. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  120. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  121. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  122. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  123. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  124. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  125. Título de secção, página 31: Delegações:
  126. Título de secção, página 31: Beira —
  127. Parágrafo, página 31: Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  128. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  129. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  130. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  131. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  132. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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