III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2018
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de falta ou audiência do sócio designado, o presidente e o secretário serão nomeados ad hoc pelos sócios presentes, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Reuniões
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, reunindo-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, durante o primeiro trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou, no caso de impedimento daquele, pelo respectivo substituto, produzem os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Local da reunião
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social, podendo faze-lo em qualquer outro lugar desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Convocatória
- Número ou marcador, página 29: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por escrito, directamente a cada um dos accionistas, e por meio de anúncio publicado em dois números seguidos do jornal nacional de maior circulação com a antecedência mínima de quinze dias em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Da convocatória deverá constar o local, data, hora e agendas de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) A convocatória será assinada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou, em caso de impedimento pelo presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso da Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiência de representação de capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para ter lugar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorridos quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Votação
- Número ou marcador, página 29: Um) A cada duas acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio quer como procurador.
- Número ou marcador, página 29: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão feitas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) uma resolução assinada por todos accionistas terá o mesmo valor de uma resolução tomada em Assembleia Geral devidamente convocada, ainda que tais assinaturas não sejam apostas no mesmo documento mas em documentos diversos, porém iguais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Suspensão da reunião
- Número ou marcador, página 29: Um) quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivos justificáveis, sem se ter dado o início aos trabalhos ou, tendo-se lhe dado inicio eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que tenha de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesa reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Texto do artigo, página 29: SESSÃO II Do Conselho de Administração e director executivo
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Composição
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual de entre eles se designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 29: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 29: c) Representar a sociedade activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 29: d) Celebrar contratos em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) praticar todos e quaisquer actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Limites dos poderes de gerência
- Texto do artigo, página 29: Os membros do conselho de gerência, seus mandatários ou procuradores não podem, em nome da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados sem prévia autorização da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 29: a)Adquirir, permutar e dar em garantia os bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, sem consentimento dos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 29: b) Adquirir empresas comercias e industriais;
- Número ou marcador, página 29: c) Fundar ou alienar empresas comerciais ou industriais, alterar empresas e constituir sobre elas garantia de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 29: d) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade directa ou indirectamente em companhias ou empresas que tenham o mesmo objectivo da Grupo Oliveira Forge, S.A;
- Número ou marcador, página 29: e) Contrair empréstimos com o público mesmo que com observância das normas legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Director executivo
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao director executivo bem como as garantia a prestar pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 30: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos acordos que celebrarem no desempenho das suas funções respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem do trabalho bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede social, podendo ocorrer noutro lugar desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao Conselho Fiscal com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGĖSIMO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações
- Número ou marcador, página 30: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta ou outro meio escrito dirigido ao presidente mas cada instrumento, mandato só poderá ser usado uma vez.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum administrador poderá representar no Conselho de Administração mais de um membro.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A resolução referida no número anterior deverá ser imediatamente transcrita para o livro de actas e ser logo que possível assinada por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assinaturas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas do presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura do director executivo ou de outros mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: SECCAO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Composição
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade incube a um Conselho Fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por empedimentos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Tres) A Assembleia Geral pode confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Competências
- Texto do artigo, página 30: As competências e funcionamento do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da aplicação da lei.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Cargos sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) O presidente o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos apenas por um mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros de Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGESIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Remunerações
- Texto do artigo, página 30: As remunerações dos membros do Conselho de Administração bem como dos outros corpos sociais seram fixados atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGESIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Pessoas colectivas em cargos sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) Segundo escolhido para a mesa da Assembleia Geral para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no
- Texto do artigo, página 30: exercício do cargo pelo individuo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quanto ao Conselho Fiscal observarse-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGESIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Exercícios sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou reforço do fundo de reserva legal; b)O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral não obstante o facto de quaisquer suplementos avançados pelos accionistas nos termos de acordo para social se encontrarem por reembolsar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos o presidente da Assembleia Geral e secretário, bem como o Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Título de secção, página 31: Beira —
- Parágrafo, página 31: Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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