III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2018

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Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Friends Consulting Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número cento quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo actividades de consultoria para os negócios e a gestão, representação, consignação, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria científica, técnica e similares não especificado, aluguer de veículos automóveis, actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, actividades de serviços pessoais, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) O sócio Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que à sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de
Texto do artigo · p. 29 quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 29 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Friends Consulting Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número cento quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo actividades de consultoria para os negócios e a gestão, representação, consignação, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria científica, técnica e similares não especificado, aluguer de veículos automóveis, actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, actividades de serviços pessoais, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 29: a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 29: b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 29: c) O sócio Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  16. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que à sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de
  20. Texto do artigo, página 29: quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Gerência e representação
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
  31. Texto do artigo, página 29: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  44. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  45. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  46. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  47. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  48. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  49. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  50. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  51. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  52. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  53. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  54. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  55. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  56. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  57. Título de secção, página 30: Delegações:
  58. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  59. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  60. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  61. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  62. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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