III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2018

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Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: Gestão de participação financeira e investimentos.
Texto do artigo · p. 21 Prestação de serviços de consultoria em engenharia e finanças.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de vinte meticais cada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 21 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 21 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 21 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 21 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 22 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por dois ou mais membros, dos quais um será designado Presidente, Isaías Vasco Rabeca, como Presidente do Conselho de Administração e, Caroline Dimakatso Chilwane Rabeca, como administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 22 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de
Texto do artigo · p. 22 prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 22 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 22 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 22 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 22 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 22 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e c o m p r o m e t e n d o - s e e m convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 22 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 22 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 22 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) De dois administradores a ser eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
Número ou marcador · p. 23 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Fiscal único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Lucros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ligis, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral da sociedade, datada do dia vinte e oito de Março do ano dois mil e dezoito, por deliberação dos sócios se procedeu na sociedade denominada Ligis, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade, com o capital social de oito mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o nº 12789 a folhas 90 do livro C-31,trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 A cessão da quota no valor nominal de seis mil meticais que o sócio Jamu Sulemane Hassan possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu na totalidade ao senhor António Sitoe, que entra para a sociedade, como novo sócio.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 i. Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio António Sitoe; ii. Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 25 % do capital social, pertencente a sócia Ligis, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Omega Empreitada, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Outubro de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeuse a cessão de quotas e aumento do capital na sociedade Omega Empreitada, Limitada, matriculada sob o NUEL 100565218, no dia 16 de Dezembro de 2014, sita na Beira Cidade, Urbano 1, Chiveve, Beira, 00, em que o Saeb Hayek, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, Mahmoud Ahmad El Rez, titular de uma quota no valor nominal de trezentos sessenta mil meticais, representativa de vinte e quatro porcento do capital social e Unibasma, Limitada, representada pelo senhor Tarlal Basma titular de uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, representativa de cinquenta e dois porcento do capital social e, que possuem na sociedade. Os sócios decidiram aumentar o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais. A proposta foi aceite por unanimidade e, em consequência altera-se parcialmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, equivalente a (100%) do capital social distribuído em duas quotas desiguais de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e duzentos mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 23 cinquenta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Unibasma, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Saheb Hayek;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Mahmoud Ahmad El Rez.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 HECS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054799 uma entidade denominada HECS Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Jacob Jacobus Pretorius, de nacionalidade sulafricana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A04581896, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015 e válido até 22 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 23 Mintiro Holding International, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100784319, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 919, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Ambos representados pela senhora Arestídia Hermínio Cossa, advogada, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104040927I, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2013, válido até 27 de Maio de 2018, com o domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 919, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo, Moçambique, conforme procurações juntas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação HECS Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
Texto do artigo · p. 24 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Segurança e higiene no trabalho nas suas múltiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva de riscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros;
Número ou marcador · p. 24 b) Modelos de prevenção de riscos no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 d) Diagnóstico de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 24 e) Sinalização de segurança.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Concursos públicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pala respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de 16.400.00MT (dezasseis mil e quatrocentos meticais), pertencente a Jacob Jacobus Pretorius, correspondente a 82% (oitenta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), pertencente a Mintiro Holding International, Limitada, e correspondente a 18% (dezoito por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitui e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Jacob Jacobus Pretorius.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei oi sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 PJC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057682 uma entidade denominada PJC Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 25 Paulo Jorge Ferreira do Carmo, casado, natural de Abrantes - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º, 1170, 4.º andar direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C490553, emitido aos 21 de Agosto de 2017 e válido até 21 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de PJC Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1170, 4.º andar, Dto- cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 25 Consultoria e programação informático, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Paulo Jorge Ferreira do Carmo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Jorge Ferreira do Carmo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administracção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Millennium Corporate Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999269 uma entidade denominada Millennium Corporate Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Maria Ernesto Matavele, casada portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839584B, emitido aos 23 de Janeiro de 2017 até 23 de Janeiro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central A, rua Consiglier Pedrosa, quarteirão 27, casa n.º 396, 6.º andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Lícia de Oliveira, casada portador do Passaporte n.º SB089627 emitido aos 18 de Maio de 2015 até 17 de Maio de 2020, natural de Niteroi, Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Millennium Corporate Consulting, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dr. José Negrão n.º 50, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 25 Fortalecimento, criação de organizações públicas ou privadas incluído treinamento, prospecção de negócios, soluções, organi-zacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas regulatórios nos segmentos industriais, comerciais e em organizações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 5000.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Maria Ernesto Matavele;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Lícia de Oliveira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas duas sócias, Lícia de Oliveira e Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Basta a assinatura das administradoras para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Outubro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1035-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, sob NUEL 101058298 perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade unipessoal, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na província do Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços e vendas de artigos e produtos de gráfica, impressão e publicidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que a sócia assim o delibere e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única assim destribuida:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota de 100% no valor de cinco mil meticais pertencentes ao senhor Ibrahimo Mussgy Gulanhussene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da única sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação ou de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Se o sócio desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de fazê-lo basta que comunique à administração e outros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é constituída pelo sócio e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente .
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo
Texto do artigo · p. 27 ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia Ibrahimo Mussagy Gulanhussene quem desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio deve se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 27 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias
Texto do artigo · p. 27 ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 27 b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 27 Dissolvendo-se remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 28 Exclusive Kids − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011933 uma entidade denominada Exclusive Kids − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Rishma Abdulrasul Shuvji Assanali, casada com o senhor Rogério Paulo Assanali, natural da Tanzânia, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, rua da Imprensa nº 15, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291721A, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo contrato, constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Exclusive Kids − Sociedade Unipessoal, Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal 141, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois a decisão do proprietário e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto a omercialização de artigos infantis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente à sócia Rishma Abdulrasul Shivji Assanali.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rishma Abdulrasul Shivji Assanali que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Friends Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105773 uma entidade denominada Friends Consulting Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Jaikishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3162136, de sete de Abril de dois mil e quinze, emitido
Texto do artigo · p. 28 pela Autoridade de Jaipur-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Suresh Kumar Kirplani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3289146, de sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Autoridade de Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: Gestão de participação financeira e investimentos.
  3. Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços de consultoria em engenharia e finanças.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de vinte meticais cada.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
  12. Número ou marcador, página 21: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  13. Número ou marcador, página 21: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 21: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  20. Número ou marcador, página 21: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  22. Número ou marcador, página 21: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Amortização das acções)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  31. Número ou marcador, página 22: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleiasgerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Composição da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 22: A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  47. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  49. Número ou marcador, página 22: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  50. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  51. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  52. Número ou marcador, página 22: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Administração
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Número ou marcador, página 22: Um) Administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por dois ou mais membros, dos quais um será designado Presidente, Isaías Vasco Rabeca, como Presidente do Conselho de Administração e, Caroline Dimakatso Chilwane Rabeca, como administradora.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de
  65. Texto do artigo, página 22: prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  66. Número ou marcador, página 22: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  67. Número ou marcador, página 22: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  68. Número ou marcador, página 22: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  69. Número ou marcador, página 22: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  70. Número ou marcador, página 22: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  71. Número ou marcador, página 22: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  72. Número ou marcador, página 22: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e c o m p r o m e t e n d o - s e e m convenções de arbitragem;
  73. Número ou marcador, página 22: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  74. Número ou marcador, página 22: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  81. Número ou marcador, página 22: a) De dois administradores a ser eleitos em Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 22: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
  83. Número ou marcador, página 23: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Fiscal único
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Lucros
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 23: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  93. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2018. —
  94. Texto do artigo, página 23: A Notária Técnica, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: Ligis, Limitada
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral da sociedade, datada do dia vinte e oito de Março do ano dois mil e dezoito, por deliberação dos sócios se procedeu na sociedade denominada Ligis, Limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, na cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade, com o capital social de oito mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o nº 12789 a folhas 90 do livro C-31,trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram o seguinte:
  97. Texto do artigo, página 23: A cessão da quota no valor nominal de seis mil meticais que o sócio Jamu Sulemane Hassan possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu na totalidade ao senhor António Sitoe, que entra para a sociedade, como novo sócio.
  98. Texto do artigo, página 23: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  102. Texto do artigo, página 23: i. Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio António Sitoe; ii. Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 25 % do capital social, pertencente a sócia Ligis, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 23: Omega Empreitada, Limitada
  105. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito do mês de Outubro de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeuse a cessão de quotas e aumento do capital na sociedade Omega Empreitada, Limitada, matriculada sob o NUEL 100565218, no dia 16 de Dezembro de 2014, sita na Beira Cidade, Urbano 1, Chiveve, Beira, 00, em que o Saeb Hayek, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, Mahmoud Ahmad El Rez, titular de uma quota no valor nominal de trezentos sessenta mil meticais, representativa de vinte e quatro porcento do capital social e Unibasma, Limitada, representada pelo senhor Tarlal Basma titular de uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, representativa de cinquenta e dois porcento do capital social e, que possuem na sociedade. Os sócios decidiram aumentar o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais. A proposta foi aceite por unanimidade e, em consequência altera-se parcialmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: Capital social
  108. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, equivalente a (100%) do capital social distribuído em duas quotas desiguais de seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e duzentos mil meticais, correspondente a
  110. Texto do artigo, página 23: cinquenta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Unibasma, Limitada;
  111. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Saheb Hayek;
  112. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Mahmoud Ahmad El Rez.
  113. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2018. —
  114. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 23: HECS Mozambique, Limitada
  116. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054799 uma entidade denominada HECS Mozambique, Limitada, entre:
  117. Texto do artigo, página 23: Jacob Jacobus Pretorius, de nacionalidade sulafricana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A04581896, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015 e válido até 22 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul;
  118. Texto do artigo, página 23: Mintiro Holding International, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100784319, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 919, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 23: Ambos representados pela senhora Arestídia Hermínio Cossa, advogada, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104040927I, emitido na cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2013, válido até 27 de Maio de 2018, com o domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 919, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo, Moçambique, conforme procurações juntas em anexo.
  120. Texto do artigo, página 23: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação HECS Mozambique, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
  124. Texto do artigo, página 24: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 24: a) Segurança e higiene no trabalho nas suas múltiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva de riscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros;
  133. Número ou marcador, página 24: b) Modelos de prevenção de riscos no trabalho;
  134. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  135. Número ou marcador, página 24: d) Diagnóstico de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  136. Número ou marcador, página 24: e) Sinalização de segurança.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Concursos públicos;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pala respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  141. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de 16.400.00MT (dezasseis mil e quatrocentos meticais), pertencente a Jacob Jacobus Pretorius, correspondente a 82% (oitenta e dois por cento) do capital social;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de 3.600,00MT (três mil e seiscentos meticais), pertencente a Mintiro Holding International, Limitada, e correspondente a 18% (dezoito por cento) do capital social.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  158. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitui e delibere sobre determinado assunto.
  159. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  160. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Jacob Jacobus Pretorius.
  165. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 24: (Competências do administrador)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  170. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  176. Número ou marcador, página 24: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei oi sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  177. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 25: PJC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057682 uma entidade denominada PJC Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  186. Texto do artigo, página 25: Paulo Jorge Ferreira do Carmo, casado, natural de Abrantes - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º, 1170, 4.º andar direito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C490553, emitido aos 21 de Agosto de 2017 e válido até 21 de Agosto de 2022.
  187. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de PJC Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1170, 4.º andar, Dto- cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  196. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de:
  200. Texto do artigo, página 25: Consultoria e programação informático, gestão e exploração de equipamento informático.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  203. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Paulo Jorge Ferreira do Carmo e equivalente a 100% do capital social.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Jorge Ferreira do Carmo.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administracção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  212. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  218. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  219. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 25: Millennium Corporate Consulting, Limitada
  222. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999269 uma entidade denominada Millennium Corporate Consulting, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  224. Texto do artigo, página 25: Entre:
  225. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Maria Ernesto Matavele, casada portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839584B, emitido aos 23 de Janeiro de 2017 até 23 de Janeiro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central A, rua Consiglier Pedrosa, quarteirão 27, casa n.º 396, 6.º andar, Maputo;
  226. Texto do artigo, página 25: Segundo. Lícia de Oliveira, casada portador do Passaporte n.º SB089627 emitido aos 18 de Maio de 2015 até 17 de Maio de 2020, natural de Niteroi, Rio de Janeiro, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo.
  227. Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Millennium Corporate Consulting, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dr. José Negrão n.º 50, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  237. Texto do artigo, página 25: Fortalecimento, criação de organizações públicas ou privadas incluído treinamento, prospecção de negócios, soluções, organi-zacionais, importação e exportação, implementação de programas de qualidade, normas ISO e de sistemas regulatórios nos segmentos industriais, comerciais e em organizações sem fins lucrativos.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 5000.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Maria Ernesto Matavele;
  243. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Lícia de Oliveira.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  246. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do quotas)
  249. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas duas sócias, Lícia de Oliveira e Maria Ernesto Matavele e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  254. Número ou marcador, página 26: Três) Basta a assinatura das administradoras para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 26: Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  261. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  266. Número ou marcador, página 26: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  267. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
  270. Texto do artigo, página 26: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 26: (Situações omissas)
  273. Texto do artigo, página 26: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Outubro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 26: Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número 1035-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, sob NUEL 101058298 perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por
  277. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade unipessoal, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  287. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços e vendas de artigos e produtos de gráfica, impressão e publicidade.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que a sócia assim o delibere e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única assim destribuida:
  296. Texto do artigo, página 26: Uma quota de 100% no valor de cinco mil meticais pertencentes ao senhor Ibrahimo Mussgy Gulanhussene.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
  298. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  300. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual ficade reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição da única sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 27: (Cessação ou de quotas)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) Se o sócio desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de fazê-lo basta que comunique à administração e outros.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
  306. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e gerência
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é constituída pelo sócio e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 27: Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente .
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  315. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, Imagem Perfeita − Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo
  316. Texto do artigo, página 27: ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
  317. Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia Ibrahimo Mussagy Gulanhussene quem desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio deve se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
  328. Texto do artigo, página 27: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  333. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias
  334. Texto do artigo, página 27: ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 27: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  340. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  346. Número ou marcador, página 27: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal para conter encargos sociais.
  347. Número ou marcador, página 27: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  352. Texto do artigo, página 27: Dissolvendo-se remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  355. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2018. —
  357. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegivel.
  358. Texto do artigo, página 28: Exclusive Kids − Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011933 uma entidade denominada Exclusive Kids − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 28: Rishma Abdulrasul Shuvji Assanali, casada com o senhor Rogério Paulo Assanali, natural da Tanzânia, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, rua da Imprensa nº 15, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291721A, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 28: Que pelo contrato, constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Exclusive Kids − Sociedade Unipessoal, Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal 141, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois a decisão do proprietário e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto a omercialização de artigos infantis.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente à sócia Rishma Abdulrasul Shivji Assanali.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  377. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes se for necessário.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rishma Abdulrasul Shivji Assanali que fica designada administradora.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  383. Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única sócia.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  389. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 28: Friends Consulting Services, Limitada
  392. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105773 uma entidade denominada Friends Consulting Services, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  394. Texto do artigo, página 28: Entre:
  395. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Jaikishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3162136, de sete de Abril de dois mil e quinze, emitido
  396. Texto do artigo, página 28: pela Autoridade de Jaipur-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo; e
  397. Texto do artigo, página 28: Segundo. Suresh Kumar Kirplani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo;
  398. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3289146, de sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Autoridade de Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
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