III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2018

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Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, dispondo para o efeito os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) Proceder em conjunto a gestão da sociedade de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, bem como perante terceiros incluindo entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 14 c) Praticar actos que obriguem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ficam desde já nomeados os sócios Gervásio Alferes Caetano e Dolito Lucas Loganemio, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) São vedados, e considerados nulos e sem nenhum efeito a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores, ou funcionário que tenham em vista o envolvimento em uma obrigação relativa a negócio ou operação estranha ao objecto social, tais como aval, endosso, ou qualquer outro acto a favor de terceiros, salvo se for aprovada pelos respectivos sócios representando a maioria do capital social
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão, divisão, e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) À sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A cessão de quotas ou de parte delas a favor de outros sócios, bem como a sua divisão por herdeiros destes, não carecem de autorização especial da sociedade não lhes sendo aplicável o disposto nos números 1, 2 e 3.
Número ou marcador · p. 14 Sete) No caso de, nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito da preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do balanço
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, exoneração, e exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 Três) No aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Omissões, e litígios)
Número ou marcador · p. 15 Um) As omissões e litígios resultantes do presente contrato serão resolvidos por acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de falta de acordo, recorrerse-á á legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EN Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045315 uma entidade denominada En Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento particular, Emílio Arlindo Nhabai, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101435507Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2018 e válido até 12 de Fevereiro de 2023, natural e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação EN Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Dão, n.º 75, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaboração de artigos jurídicos e edição de revistas jurídicas;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e apuramento da quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Emílio Arlindo Nhabai.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Emílio Arlindo Nhabai.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 15 b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Incapacidade ou morte do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Estatuto do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes do sócio único)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer á forma legalmente prescrita.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam, a todo o tempo, ser consultados por qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 15 Três) O único sócio pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegível
Texto do artigo · p. 16 Jemawite Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057879 uma entidade denominada Jemawite Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Cremildo Dinis Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com domicílio no Distrito Municipal n.º 4, localidade de Maputo, bairro do Albasine, quarteirão n.º 16, casa n.º 2, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018384Q, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Jessica Cremildo Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, menor, com domicílio no Distrito Municipal n.º 4, localidade de Maputo, bairro do Albasine, quarteirão n.º 16, casa n.º 2 província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106275838C emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo arquivo de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e põe estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jemawite Construção, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Chingodzi, rua Unidade Albano número 6, podendo a sede social ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto construção civil e obras pública, manutenção e electricidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 1.125.000,00MT (um milhão cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 75% do capital social (setenta e
Texto do artigo · p. 16 cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Cremildo Dinis Guambe;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 375 000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Jéssica Cremildo Guambe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio considera à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já do sócio Cremildo Dinis Guambe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Marjoli Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057852 uma entidade denominada Marjoli Multi Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mussumbuluco,
Texto do artigo · p. 16 rua da Mozal, casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992135S, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, estado civil casada, natural de Gaza, Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992130S, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Liesly Nicolle Quive Vaz dos Anjos, estado civil s
Texto do artigo · p. 16 olteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105575709P, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos Júnior, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152 Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105575706A, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta denominação Marjoli Multi Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Cumbeza, Rua dos Coqueiros n.º 150, telefones 845690303/ 877143407.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento de actividade de comércio geral de venda de produtos alimentícios e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento de actividade de comércio geral de venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de lanchonetes; e
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, onde 2 sócios detêm a quota maior de 30% para cada, e 2 sócios detém a quota menor de 20% para cada. O capital social pertencente a cada um dos sócios está descrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, com trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, com trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Liesly Nicolle Quive Vaz dos Anjos, com vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos Júnior, com vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por qualquer aplicação dos dividendos acumulados e das reservas caso hajam, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão ou alienação de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão, divisão ou alienação de quotas são livres entre os sócios, mas em relação a terceiros depende do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência em caso de nenhum dos sócios estar interessado em exercêlo individualmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas em juízo e fora dela activa e passivamente pelos sócios Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, e Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, os quais são também sócios e gerentes de duas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Recursos Humanos, sócio Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos.
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Financeira, sócia, Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes poderão delegar toda ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Vuxavisi Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057860 uma entidade denominada Vuxavisi Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, posto administrativo da
Texto do artigo · p. 17 Machava, quarteirão 16, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239165B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto Administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Informática, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3087, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto comercialização com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 17 a) Computadores, equipamento periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 17 c) Equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 17 d) Consumíveis informático incluindo peças e os acessórios; e
Número ou marcador · p. 17 e) Outros produtos novos que a dinâmica do sector gerar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais
Texto do artigo · p. 18 (1.500.000,00MT), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo;
Número ou marcador · p. 18 b) E uma quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Vânda Adalgiza José ChaiChai Samimo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condeções por eles fixados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos
Texto do artigo · p. 18 as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO (Administração) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário (Abdurremane Abdul Samimo). Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposiçoes finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor pelo Decreto - Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Vuxavisi Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057690 uma entidade denominada Vuxavisi Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239165B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto Administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Papelaria, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3087, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Comercialização com importação e
Texto do artigo · p. 18 exportação de:
Número ou marcador · p. 18 a) Artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 18 b) Jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 18 c) Todos consumíveis de informática e de escritório,
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT) corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma Quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo;
Número ou marcador · p. 18 b) E uma quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José ChaiChai Samimo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condeções por eles fixados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário (Abdurremane Abdul Samimo). Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano fiscal coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 19 O Balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e
Texto do artigo · p. 19 liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposiçoes finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor pelo Decreto - Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lift, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101044807, a sociedade denominada Lift, Limitada, entre os sócios Edgar Agostinho Ricardo, Julieth Vanessa Perez Perez, de acordo com os termos do artigo noventa do código comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lift, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 280, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de gestão, consultorias técnicas e científicas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 19 correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Edgar Agostinho Ricardo, NUIT 116874334, Bilhete de Identidade n.º 030104436727J;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal doze mil e quinhentos meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Julieth Vanessa Perez Perez, NUIT 139007141, DIRE n.º 10CO00081672B.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Edgar Agostinho Ricardo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Edgar Agostinho Ricardo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Loops Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101057216, uma entidade denominada Loops Consultoria E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 12 de Setembro de 2018, por:
Texto do artigo · p. 19 Ângela Lupiáñez Morillas, maior, solteira, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAA187653, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015, pela DGP – 28391F6P1537792, e válido até 6 de Fevereiro de 2020, residente no Reino da
Texto do artigo · p. 20 Espanha, representada pelo senhor Benedito Matchole Cossa, maior, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido aos 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, e do Número Único de Identificação Tributária 108993545, advogado, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, na cidade de Maputo, conforme procuração particular que se junta.
Texto do artigo · p. 20 Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de Loops Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços de consultoria e/ em gestão empresarial, representação, gestão administrativa, e outras afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), composto por uma única quota, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela senhora Ângela Lupiáñez Morillas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição e duração do mandato da administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada e representada por um administrador único, que será, salvo decisão posterior em contrário, a própria sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador único.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101057356, uma entidade denominada Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 12 de Setembro de 2018, por:
Texto do artigo · p. 20 Marc Paul Tibor Belenfant, maior, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 11AA67776, emitido aos 14 de Janeiro de 2011, pela Sub-prefeitura de Bolonha Billancourt, e válido até 13 de Janeiro de 2021, residente no n.º 17 da rua Dailly, 92210, Saint-Claude, República Francesa, representado pelo senhor Benedito Matchole Cossa, maior, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido aos 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, e do Número Único de Identificação Tributária 108993545, advogado, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, na cidade de Maputo, conforme procuração particular que se junta.
Texto do artigo · p. 20 Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços de consultoria e/ em gestão empresarial, representação, gestão administrativa, e outras afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), composto por uma única quota, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pelo senhor Marc Paul Tibor Belenfant.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada e representada por um administrador único, que será, salvo decisão posterior em contrário, o próprio sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador único.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MR Cool Refrigeration & Fishing Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade em epígrafe, foi constituída no dia 12 de Setembro 2018, está registada sob o n.º 101048365, tem a sua sede no bairro Tsatsene, Vila da Praia do Bilene, Distrito de Bilene, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de 50% cada, pertencentes aos sócios Jacob Christoffel e Talite Marise.
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a sua representação é exercida pelo sócio Jacob Christoffel, gestor e contabilista, obrigando a sociedade com a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de montagem e reparação de electrodoméstico; Prestação de serviços de instalação eléctrica em edifícios, podendo por deliberação exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Bilene, 5 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Investprime, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Investprime, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, número trezentos e vinte e oito, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero oito sete quatro três sete sete, deliberou-se a alteração da sede social da Avenida Albert Luthuli, número trezentos e vinte e oito, Maputo, para rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, em Maputo e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-dochão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Capital Resource & Investment, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas cem á cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Resource & Investment, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  2. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, dispondo para o efeito os seguintes poderes:
  4. Número ou marcador, página 14: a) Proceder em conjunto a gestão da sociedade de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral;
  5. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, bem como perante terceiros incluindo entidade pública ou privada;
  6. Número ou marcador, página 14: c) Praticar actos que obriguem a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios Gervásio Alferes Caetano e Dolito Lucas Loganemio, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) São vedados, e considerados nulos e sem nenhum efeito a sociedade, os actos de qualquer um dos sócios, procuradores, ou funcionário que tenham em vista o envolvimento em uma obrigação relativa a negócio ou operação estranha ao objecto social, tais como aval, endosso, ou qualquer outro acto a favor de terceiros, salvo se for aprovada pelos respectivos sócios representando a maioria do capital social
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  10. Número ou marcador, página 14: Cinco) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  12. Texto do artigo, página 14: (Transmissão, divisão, e cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  16. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
  17. Número ou marcador, página 14: Cinco) À sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer, caberá aos sócios.
  18. Número ou marcador, página 14: Seis) A cessão de quotas ou de parte delas a favor de outros sócios, bem como a sua divisão por herdeiros destes, não carecem de autorização especial da sociedade não lhes sendo aplicável o disposto nos números 1, 2 e 3.
  19. Número ou marcador, página 14: Sete) No caso de, nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito da preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do balanço
  21. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  22. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  25. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  26. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, exoneração, e exclusão dos sócios)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) No aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações.
  30. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  31. Texto do artigo, página 15: (Omissões, e litígios)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) As omissões e litígios resultantes do presente contrato serão resolvidos por acordo entre as partes.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de falta de acordo, recorrerse-á á legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: EN Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045315 uma entidade denominada En Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento particular, Emílio Arlindo Nhabai, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101435507Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2018 e válido até 12 de Fevereiro de 2023, natural e residente na cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo e sede)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação EN Legal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Dão, n.º 75, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços jurídicos;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Elaboração de artigos jurídicos e edição de revistas jurídicas;
  48. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante decisão do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Capital social e apuramento da quota)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Emílio Arlindo Nhabai.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Aumento ou redução do capital social)
  60. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  62. Texto do artigo, página 15: Da gerência
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Emílio Arlindo Nhabai.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  70. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 15: (Incapacidade ou morte do sócio único)
  76. Texto do artigo, página 15: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição, inabilitação ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 15: (Estatuto do sócio único)
  79. Texto do artigo, página 15: O sócio único goza do estatuto de sócio fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 15: (Poderes do sócio único)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer á forma legalmente prescrita.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam, a todo o tempo, ser consultados por qualquer interessado.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) O único sócio pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
  85. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  93. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2018. – O Técnico Ilegível
  94. Texto do artigo, página 16: Jemawite Construção, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057879 uma entidade denominada Jemawite Construção, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 16: Cremildo Dinis Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com domicílio no Distrito Municipal n.º 4, localidade de Maputo, bairro do Albasine, quarteirão n.º 16, casa n.º 2, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018384Q, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  97. Texto do artigo, página 16: Jessica Cremildo Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, menor, com domicílio no Distrito Municipal n.º 4, localidade de Maputo, bairro do Albasine, quarteirão n.º 16, casa n.º 2 província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106275838C emitido aos 23 de Setembro de 2016, pelo arquivo de identificação de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  101. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e põe estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jemawite Construção, Limitada, por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Chingodzi, rua Unidade Albano número 6, podendo a sede social ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 16: Duração
  105. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: Objecto
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto construção civil e obras pública, manutenção e electricidade.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 16: Capital social
  111. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 1.125.000,00MT (um milhão cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 75% do capital social (setenta e
  113. Texto do artigo, página 16: cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Cremildo Dinis Guambe;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 375 000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Jéssica Cremildo Guambe.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  117. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio considera à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 16: Gerência
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já do sócio Cremildo Dinis Guambe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 16: Marjoli Multi Services, Limitada
  131. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057852 uma entidade denominada Marjoli Multi Services, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 16: Entre:
  133. Texto do artigo, página 16: Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, estado civil casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mussumbuluco,
  134. Texto do artigo, página 16: rua da Mozal, casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992135S, emitido na cidade de Maputo;
  135. Texto do artigo, página 16: Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, estado civil casada, natural de Gaza, Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992130S, emitido na cidade de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 16: Liesly Nicolle Quive Vaz dos Anjos, estado civil s
  137. Texto do artigo, página 16: olteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105575709P, emitido na cidade de Maputo;
  138. Texto do artigo, página 16: Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos Júnior, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, rua da Mozal casa n.º 152 Portador de Bilhete de Identidade n.º 110105575706A, emitido na cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 16: Denominação
  142. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta denominação Marjoli Multi Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Cumbeza, Rua dos Coqueiros n.º 150, telefones 845690303/ 877143407.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 16: Duração
  145. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  149. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento de actividade de comércio geral de venda de produtos alimentícios e de higiene;
  150. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento de actividade de comércio geral de venda de material de construção;
  151. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de lanchonetes; e
  152. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, estradas e pontes.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam devidamente autorizadas.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 17: Capital social
  156. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, onde 2 sócios detêm a quota maior de 30% para cada, e 2 sócios detém a quota menor de 20% para cada. O capital social pertencente a cada um dos sócios está descrito da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, com trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, com trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
  159. Número ou marcador, página 17: c) Liesly Nicolle Quive Vaz dos Anjos, com vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  160. Número ou marcador, página 17: d) Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos Júnior, com vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por qualquer aplicação dos dividendos acumulados e das reservas caso hajam, com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação unânime dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 17: Cessão ou alienação de quotas
  164. Texto do artigo, página 17: A cessão, divisão ou alienação de quotas são livres entre os sócios, mas em relação a terceiros depende do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência em caso de nenhum dos sócios estar interessado em exercêlo individualmente.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 17: Administração
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas em juízo e fora dela activa e passivamente pelos sócios Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, e Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, os quais são também sócios e gerentes de duas áreas nomeadamente:
  168. Número ou marcador, página 17: a) Recursos Humanos, sócio Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos.
  169. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Financeira, sócia, Josina Vasco Quive Vaz dos Anjos.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura de qualquer dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes poderão delegar toda ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito com todos os possíveis limites de competência.
  172. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  175. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  178. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 17: Vuxavisi Informática, Limitada
  187. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057860 uma entidade denominada Vuxavisi Informática, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  189. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, posto administrativo da
  190. Texto do artigo, página 17: Machava, quarteirão 16, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239165B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo;
  191. Texto do artigo, página 17: Segundo. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto Administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
  192. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguinte:
  193. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Informática, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3087, cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto comercialização com importação e exportação de:
  204. Número ou marcador, página 17: a) Computadores, equipamento periféricos e programas informáticos;
  205. Número ou marcador, página 17: b) Equipamento de telecomunicações;
  206. Número ou marcador, página 17: c) Equipamento audiovisual;
  207. Número ou marcador, página 17: d) Consumíveis informático incluindo peças e os acessórios; e
  208. Número ou marcador, página 17: e) Outros produtos novos que a dinâmica do sector gerar.
  209. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
  213. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais
  214. Texto do artigo, página 18: (1.500.000,00MT), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo;
  215. Número ou marcador, página 18: b) E uma quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Vânda Adalgiza José ChaiChai Samimo.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condeções por eles fixados.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos
  221. Texto do artigo, página 18: as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Administração) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário (Abdurremane Abdul Samimo). Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO (Balanço e prestação de contas)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 18: (Negócios com a sociedade)
  233. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  237. Texto do artigo, página 18: Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: (Disposiçoes finais)
  240. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor pelo Decreto - Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
  241. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 18: Vuxavisi Papelaria, Limitada
  243. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057690 uma entidade denominada Vuxavisi Papelaria, Limitada
  244. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial.
  245. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Abdurremane Abdul Samimo, estado civil casado, natural de Mussuril, residente em Maputo, posto administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239165B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
  246. Texto do artigo, página 18: Segundo. Vânda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, posto Administrativo da Machava, quarteirão 16, casa n.º 57, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido no dia 11 de Junho de 2015 em Maputo.
  247. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas
  248. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Papelaria, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3087, cidade de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Comercialização com importação e
  260. Texto do artigo, página 18: exportação de:
  261. Número ou marcador, página 18: a) Artigos de papelaria;
  262. Número ou marcador, página 18: b) Jornais e revistas;
  263. Número ou marcador, página 18: c) Todos consumíveis de informática e de escritório,
  264. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT) corresponde a soma de duas quotas organizadas da seguinte maneira:
  268. Número ou marcador, página 18: a) Uma Quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo;
  269. Número ou marcador, página 18: b) E uma quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Vânda Adalgiza José ChaiChai Samimo.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capaital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condeções por eles fixados.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital social se revelar insuficiente, constituindo-se tais suprimentos verdadeiros empréstimo a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  278. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário (Abdurremane Abdul Samimo). Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  280. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  281. Texto do artigo, página 19: O ano fiscal coincide com o ano civil.
  282. Texto do artigo, página 19: O Balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  287. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 19: (Negócios com a sociedade)
  290. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem celebrar negócios com sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão, transformação de quota única, dissolução e
  294. Texto do artigo, página 19: liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  295. Texto do artigo, página 19: Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Disposiçoes finais)
  298. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor pelo Decreto - Lei número dois barra dois de dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
  299. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: Lift, Limitada
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e dezoito, foi celebrado o presente contrato e registada no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101044807, a sociedade denominada Lift, Limitada, entre os sócios Edgar Agostinho Ricardo, Julieth Vanessa Perez Perez, de acordo com os termos do artigo noventa do código comercial. Pelo presente contrato da sociedade, outorgaram e constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lift, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 280, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de gestão, consultorias técnicas e científicas.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 19: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais,
  314. Texto do artigo, página 19: correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Edgar Agostinho Ricardo, NUIT 116874334, Bilhete de Identidade n.º 030104436727J;
  316. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal doze mil e quinhentos meticais correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Julieth Vanessa Perez Perez, NUIT 139007141, DIRE n.º 10CO00081672B.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  319. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Edgar Agostinho Ricardo.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  322. Texto do artigo, página 19: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Edgar Agostinho Ricardo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 19: Loops Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101057216, uma entidade denominada Loops Consultoria E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 12 de Setembro de 2018, por:
  328. Texto do artigo, página 19: Ângela Lupiáñez Morillas, maior, solteira, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAA187653, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015, pela DGP – 28391F6P1537792, e válido até 6 de Fevereiro de 2020, residente no Reino da
  329. Texto do artigo, página 20: Espanha, representada pelo senhor Benedito Matchole Cossa, maior, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido aos 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, e do Número Único de Identificação Tributária 108993545, advogado, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, na cidade de Maputo, conforme procuração particular que se junta.
  330. Texto do artigo, página 20: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e duração)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de Loops Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços de consultoria e/ em gestão empresarial, representação, gestão administrativa, e outras afins.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  339. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), composto por uma única quota, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela senhora Ângela Lupiáñez Morillas.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Composição e duração do mandato da administração)
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada por um administrador único, que será, salvo decisão posterior em contrário, a própria sócia única da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  349. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador único.
  350. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2018. —
  351. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 20: Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101057356, uma entidade denominada Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 12 de Setembro de 2018, por:
  354. Texto do artigo, página 20: Marc Paul Tibor Belenfant, maior, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 11AA67776, emitido aos 14 de Janeiro de 2011, pela Sub-prefeitura de Bolonha Billancourt, e válido até 13 de Janeiro de 2021, residente no n.º 17 da rua Dailly, 92210, Saint-Claude, República Francesa, representado pelo senhor Benedito Matchole Cossa, maior, casado, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AM07714, emitido aos 25 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Abril de 2023, e do Número Único de Identificação Tributária 108993545, advogado, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 4.º andar, na cidade de Maputo, conforme procuração particular que se junta.
  355. Texto do artigo, página 20: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e duração)
  358. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de Mahon Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  361. Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na prestação de serviços de consultoria e/ em gestão empresarial, representação, gestão administrativa, e outras afins.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), composto por uma única quota, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pelo senhor Marc Paul Tibor Belenfant.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Composição da administração)
  370. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada por um administrador único, que será, salvo decisão posterior em contrário, o próprio sócio único da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  374. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  375. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador único.
  376. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2018. —
  377. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 20: MR Cool Refrigeration & Fishing Charters, Limitada
  379. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade em epígrafe, foi constituída no dia 12 de Setembro 2018, está registada sob o n.º 101048365, tem a sua sede no bairro Tsatsene, Vila da Praia do Bilene, Distrito de Bilene, província de Gaza.
  380. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de 50% cada, pertencentes aos sócios Jacob Christoffel e Talite Marise.
  381. Texto do artigo, página 20: A gerência e a sua representação é exercida pelo sócio Jacob Christoffel, gestor e contabilista, obrigando a sociedade com a sua assinatura.
  382. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de montagem e reparação de electrodoméstico; Prestação de serviços de instalação eléctrica em edifícios, podendo por deliberação exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  383. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Bilene, 5 de Junho de 2018. — O Técnico,
  384. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: Investprime, S.A.
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Investprime, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, número trezentos e vinte e oito, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero oito sete quatro três sete sete, deliberou-se a alteração da sede social da Avenida Albert Luthuli, número trezentos e vinte e oito, Maputo, para rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, em Maputo e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social.
  387. Texto do artigo, página 21: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: Sede e formas de representação social
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-dochão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil
  392. Texto do artigo, página 21: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 21: Capital Resource & Investment, S.A.
  394. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas cem á cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Resource & Investment, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número duzentos e trinta e sete, cidade da Matola.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
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