III SÉRIE — n.º 213
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 213/2018
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 213
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Costitucionais e religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ajuda de Santos. Boabab Management Services, Limitada. ASN – Consultation, Limitada. T4S MOZ – Training Solutions, Safety and Security Services,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada. Netmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Planet Investimento, Limitada. Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada de Emprego,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Axis Solutions, Limitada. Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada. Wamy Consultoria e Investimentos, S.A. Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada MZPT Holdings, S.A. Casa Crystal, Limitada. Ignite Moçambique, Limitada. Nethrol Mineral and Tehnoligies, Limitada. Projemoa, Limitada. Stratum – Sociedade Mineira, Limitada. Chicuembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tree of Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majaua Ferro, Limitada. Elton & Aleixa Consulting, Limitada. TBI - Top Business International, Limitada. Real Moz, Limitada. Niassa Sanctuary, Limitada. Banadir General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Get Wet Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aquarel, Tratamento de Águas, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Ajuda de Santos como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ajuda de Santos.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Outubro de 2018, foi atribuída à favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9468L, válida até 4 de Setembro de 2023, para tantalite e minerais associados, no distrito de Ile, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Vértice Latitude Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 0,00´´ -16º 24´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 44´ 40,00´´
Vértice Latitude Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 0,00´´ -16º 24´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 47´ 0,00´´
Vértice Latitude Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 0,00´´ -16º 24´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 45´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´
Vértice Latitude Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 0,00´´ -16º 24´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 48´ 0,00´´
Vértice Latitude Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 0,00´´ -16º 24´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 48´ 0,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´
Vértice Latitude Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 50,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 20´ 0,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 23´ 20,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 21´ 10,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 19´ 50,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 21´ 0,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 20,00´´ -16º 24´ 0,00´´ -16º 24´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 30,00´´ 37º 44´ 40,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 48´ 0,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 30,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 47´ 0,00´´ 37º 43´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Ajuda de Santos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede, âmbito, objectivos e princípios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É criada uma organização sem fins lucrativos com a denominação Ajuda de Santos, adiante designada por associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação constitui-se por um período de tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da autorga do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de âmbito nacional com sede na cidade da Matola, província de Maputo, Q. 13, casa n.º 236, no Bairro de Intaka.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, a ractificar pela Assembleia Geral, a associação pode abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência jurídica e judiciária a mulher e criança vítima de violência e desfavorecida;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o fortalecimento dos direitos humanos, em especial da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: c) Construção de centros de formação profissional para apoiar as pessoas desfavorecidas, em especial a mulheres viúvas, órfãos de HIV e mães solteiras;
- Número ou marcador, página 2: d) Lutar contra todas as formas de descriminação de modo a estabelecer o respeito, dignidade e auto-estima da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções e criar condições para a inserção social de crianças vulneráveis, jovens, viúvas vítimas de HIV e mães solteiras;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a advocacia, a igualdade de género, combater a violência doméstica e abuso de menores em todos os sentidos:
- Número ou marcador, página 2: g) Enaltecer a o papel da mulher e da sua contribuição para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: h) Capacitar os líderes comunitários e outros grupos de base direccioná- -los para apoio no aconselhamento e reconciliação no seio da família;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a implementação de programas de prevenção da violência contra a mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a implementação de actividades sócio-económicas e de geração de rendimentos para que a vítima recupera a auto-estima e a autonomia financeira; e
- Número ou marcador, página 2: k) Desenvolver parcerias com instituições afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência jurídica as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e HIV;
- Número ou marcador, página 2: b) Construção de centros de formação profissional para crianças, jovens, mães solteiras e viúvas;
- Número ou marcador, página 2: c) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego e oficinas para jovens, mães solteiras, viúvas e crianças órfãs e vulneráveis, tais como agro-pecuária, microoficinas e centros de formação profissional, de interesses de artes e ofícios, artesanato, escultura, pintura, electricidade, culinária, serralharia, mecânica e costura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Número ou marcador, página 2: Um) Na prossecução dos seus objectivos e funcionamento a associação, inspira-se nos princípios consagrados na Constituição da República de Moçambique e inscritos na Carta das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos do Homem, reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação inspira-se nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Eliminação de todas as formas de descriminação sem qualquer distinção;
- Número ou marcador, página 2: b) Promoção de igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. A defesa e respeito dos direitos humanos, sem prejuízo da advocacia pelas acções afirmativas a favor da mulher; e
- Número ou marcador, página 2: c) Independência perante o estado, partidos políticos, confissões religiosas ou quaisquer outras instituições similares.
- Número ou marcador, página 2: Três) Na prossecução dos seus objectivos e funcionamento, enquanto organização da sociedade civil, a associação guia-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Democracia e direitos humanos das mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 2: b) Igualdade de género, sem prejuízo da advocacia pelas acções afirmativas a favor da mulher;
- Número ou marcador, página 2: c) Independência perante o estado, partidos políticos, confissões religiosas ou quaisquer outras instituições similares; e
- Número ou marcador, página 2: d) Da transparência na sua organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação, pessoas singulares maiores de dezoito anos de idade em pleno gozo dos seus direitos cívicos, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e programas da associação, e sejam admitidos como membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem estar integrados nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São os subscritores da acta da Assembleia Geral da associação todos aqueles que venham a subscrever mediante a aprovação da comissão instaladora e, ainda, aqueles que sob proposta do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral venham a ser como tal;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São aqueles que tenham colaborado activamente na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e da quota trimestral nos montantes fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São todas pessoas que através de serviços ou donativos, contribuem de forma relevante para a realização dos fins da as-sociação, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral. A aquisição da qualidade de membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, nas condições previstas nos presentes estatutos, com excepção daqueles que, mediante processos judiciais tenham sido removidos dos cargos de directivos da associação ou doutra instituição particular de solidariedade ou tenham sido declarados responsáveis pelas irregularidades cometidas no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de trinta dias e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar aos órgãos sociais quaisquer informações e esclarecimento sobre as actividades e gestão da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos serviços prestados pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: g) Participar em geral em todas as iniciativas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários dos direitos
- Texto do artigo, página 3: previstos nas alíneas f) e g) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a realização dos objectivos estatutários, de harmonia com os regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas pelos órgãos competentes da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Colaborar nas actividades promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: g) Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo sétimo ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos até trezentos e sessenta e cinco dias; e
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São demitidos os membros que, por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação das sanções previstas nas
- Texto do artigo, página 3: alíneas a) e b) é da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A aplicação da sanção prevista na alíneae) e da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1, só se efectiva depois da audiência dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A suspensão de direitos não desobriga o membro do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Pedir exoneração, enunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixar de pagar as quotas durante doze meses;
- Número ou marcador, página 3: c) No caso previsto na alínea b) do número anterior, considera-se excluido o membro que tendo sido notificado pelo Conselho de Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não faça no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 3: d) O membro que por qualquer razão deixar de pertencer a associação não tem direito de reaver as quotas que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo que foi membro da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Os casos previstos nas alíneas b) e c) devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 3: Pode ser readmitido como membro, aquele que, estando abrangido pela alínea b) do artigo precedente, seja ilibado da acusação pela Assembleia Geral, por maioria absoluta dos presentes, após esta ter apresentado a revisão do processo referente ao requerimento do interessado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro não é transmissível que por acto entre vivos quer por sucessão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, convocatórias, funcionamento e suas competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reeleito para um mandato sucessivo uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar, mais de cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros ou suspensão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Ratificar a aplicação de sanções contra membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas trimestrais;
- Número ou marcador, página 4: g) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: k) Ratificar as decisões e deliberações;
- Número ou marcador, página 4: l) Ratificar a adesão ou filiação da associação a outras organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: n) Proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: o) Decidir sobre a designação da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nomeadamente, no último trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando as circunstâncias o exijam, por iniciativa da Presidente, ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou quando for requerido por pelo menos 2/3 dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral e convocada pelo presidente da mesa por meio de anúncio no jornal de maior circulação ou por outro meio eficaz, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde conste, a ordem dos trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando se encontrem presentes ou representados, pelo menos metade dos seus membros. Na falta destes a Assembleia Geral reunir-se-á a uma hora depois da hora marcada com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de impedimento de algum membro poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante carta dirigida à Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos de membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, salvo caso em que exija uma maioria de três quartos a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pela vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
- Número ou marcador, página 4: c) Mandar proceder a votação necessária e proclamar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: d) Empossar os membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar a Presidente no exercício das suas funções; e
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir a Presidente na sua ausência.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à secretária da associação organizar e arquivar todo o expe-diente relativo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário, designar vogais para auxiliarem o secretariado e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Composição de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e uma secretário que deve ser membro da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sessões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente direito a um voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pelo cumprimento dos actos e deliberações emanadas pela Assembleia Geral, no intervalo das sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o funcionamento da associação de acordo com os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como assinar todos os actos e contratos que obriguem a, ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Delegar competências à Directora Executiva para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos anuais de actividades e respectivos orçamentos assim como o relatório e contas anuais e submete-los a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a realização de auditoria às contas da associação e apresentar o respectivo relatório à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Manter à sua guarda, bens e valores da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: j) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e procedimentos para assegurar o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Presidente do Conselho de Direcção é por inerência presidente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como assinar todos os actos e contratos que obriguem a associação, ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar contratos e outros instrumentos que vinculam e obrigam a associação, podendo delegar estes poderes à vice-presidente em casos ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a elaboração de relatórios e contas da associação e submetelos a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a realização de auditoria às contas da associação e a sua apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão da Directora Executiva após a abertura de concurso para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: h) Definir e propor os termos de referência, salário e o quadro de pessoal que assistira a Directora Executiva na gestão da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da vice-presidente e do secretariado)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar a presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir a presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgão subsidiário)
- Número ou marcador, página 5: Um) O órgão subsidiário da associação é Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Consultivo é composto pelos ex-presidentes do Conselho de Direcção que cessaram funções regularmente por terem terminado os seus mandatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Emitir opiniões sobre consultas que sejam submetidas pelo Conselho de Direcção ou órgão da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar sugestões ao Conselho de Direcção com vista a prossecução dos interesses e objectivos da associação;e
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com as comissões que possam ser criadas pelo Conselho de Direcção para a realização de tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão corrente é assegurada por uma Direcção Executiva dirigida por uma Directora Executiva. A Direcção Executiva é composta por pessoal contratado e por voluntários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Director Executivo e um técnico contratado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para além dos poderes de direcção e disciplinar sobre o pessoal do Gabinete da Direcção Executiva, compete ao Director Executivo exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação em matéria financeira e assegura o cumprimento dos estatutos e demais directivas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente e sempre que necessário assim como quando solicitado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente a observância dos estatutos e as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escrita e contas da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir pares sobre o relatório e contas, planos de actividades e orçamentos elaborados pelo Conselho de Direcção e apresenta à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Controlar regularmente o património da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Assistir ao trabalho de auditoria independente sempre que decorra na associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação os bens, direitos, doados ou legados ou ainda adquiridos por qualquer outro título.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas próprias da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os subsídios e donativos de organizações ou entidades públicas e privadas e de quaisquer outras pessoas que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) As percentagens que revertem a favor da associação por via de prestação de serviços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Estas receitas não poderão ser transferidas sob-pretexto algum para fins que não sejam devidamente expressos nos programas de acção dos diversos sectores de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolver-se á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral desde que seja votada por ¾ de todos os membros reunidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a associação compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o destino do património líquido atribuído será deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros fundadores e os membros efectivos ficam sujeitos ao pagamento de uma jóia de inscrição e, trimestralmente, ao pagamento de uma quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral fixar os montantes da jóia e da quota trimestral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral por aprovação de pelo menos três quartos do número do membro associados presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro efectivo da associação e os funcionários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quaisquer propostas de alteração dos presentes estatutos devem ser do conhecimento dos membros, até trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Interpretação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos harmoniza-se com as demais disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos são completados pelas escrituras sagradas no que concerne a área social e pelo regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral a ter lugar após o acto constitutivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Boabab Management Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050181, uma entidade denominada Boabab Management Services Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Rudolf Johannes Van Der Merwe, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Potchefstroom, residente em Maputo, bairro de Jardim, Rua das Acácias n.º 147, portador do Passaporte n.º M00260429, emitido aos 22 de Junho de 2018, pelo Departamento de Assuntos Internos em Pretória; e
- Texto do artigo, página 6: Raymond Gustav Friedrich Bohme, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de De Aaar, residente em Maputo, bairro de Jardim, Rua das Acácias n.º 147, portador do Passaporte n.º M00045260, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Departamento de Assuntos Internos em Pretória.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: Boabab Management Services Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua das Acácias, n.º 147, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto prestar serviços de gestão de frota de camiões.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Rudolf Johannes Van Der Merwe, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 6: b) Raymond Gustav Friedrich Bohme, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
- Texto do artigo, página 6: ARTIO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Rudolf Johannes Van Der Merwe, que agirá dentro dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ASN – Consultation, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060381, uma entidade denominada ASN – Consultation, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Sérgio Maria Fernando Mufume, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383808N (um, um, zero, um, zero, zero, três, oito, três, oito, zero, oito N), emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, válido até cinco de Novembro de dois mil e vinte pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Avenida de Moçambique, Número cinquenta e três no Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto;
- Texto do artigo, página 7: Nilza Ricardina Paiva Mufume, casada, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017980558M (um, um, zero, um, zero, um, sete, nove, oito, zero, cinco, cinco, oito M), emitido ao vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Infulene, cidade da Matola, São Damanso, Q. 41 casa n.º 52.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação ASN
- Texto do artigo, página 7: – Consultation, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Infulene, cidade da Matola, casa n.º 52.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto prestação de serviços de consultoria na na área de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quota dos sócios Sérgio Maria Fernando Mufume equivalente a 50% e Nilza Ricardina Paiva Mufume equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sérgio Maria Fernando Mufume.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10062251, uma entidade denominada T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeira. Ivone Almeida Lagrosse, solteira, de 35 anos de idade, filha de Alberto Lagrosse e de Elisa Delfina de Almeida, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Ofire, casa n.º 86 UC-C, Q. 1 Beira, cidade da Beira, 1º Macúti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936463C, emitido na cidade da Beira, aos 26 de Janeiro de 2011;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Quintino Joaquim Correia Ramos, casado, de 39 anos de idade, filho de Agostinho da Silva Ramos e de Maria Deolinda Guimarães Correia Ramos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente no 6.º Bairro Esturro, na Rua Alexandre Herculano, n.º 1514, 1.º andar cidade da Beira, portador do Passaporte nº M 068234, titular da Autorização de Residência n.º DIRE n.º 07PT000048600B, emitida aos 5 de Março de 2014, e válida até 5 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 7: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: É constituído e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a denominação de T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOS SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano n.º 1514, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 7: agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
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