III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2018

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria e formação no domínio da segurança e áreas afins, a execução de projetos, estudos e auditorias no âmbito da engenharia de segurança, o comércio e instalação de veículos, materiais, equipamentos e sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios, a prestação de serviços de socorro e a prestação de serviços de vigilância e proteção de pessoas, património e valores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresa nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originária ou subsequentemente, ações ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 75% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Ivone Almeida Lagrosse, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo para a sociedade deliberar é consentimento ou a preferência prevista no anterior, é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionário e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Ivone Almeida Lagrosse e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 8 Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos automóveis e trespassar e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades previas, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 8 Para toda as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060489, uma entidade denominada SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Carlos Pereira dos Reis Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, e portador do DIRE temporário n.º 11PT00039005S, emitido pela Direcção de Migração da Matola, aos 13 de Julho de 2018, e Fernando Manuel da Silva Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo e portador do DIRE temporário n.º 10PT00048115F, emitido pela Direcção de Migração de Maputo aos 30 de Janeiro de 2018, e Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo e titular do Passaporte n.º P478612, emitido pelo Serviço Estrangeiros e Fronteiras aos 17 de Outubro de 2016, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, prédio n.º 3351, segundo andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços do ramo imobiliário (compra e venda de propriedades), de construção, de canalização, de serralharia, de electricidade e de representação de produtos e marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresa nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, ações ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais) e correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Carlos Pereira dos Reis Santos, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Fernando Manuel da Silva Ferreira, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O prazo para a sociedade deliberar é consentimento ou a preferência prevista no anterior, é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionário e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Carlos Pereira dos Reis Santos, Fernando Manuel da Silva Ferreira e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 9 Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos
Texto do artigo · p. 9 automóveis e trespassar e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 1º - Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
Texto do artigo · p. 9 2º - Qualquer dos sócios administradores
Texto do artigo · p. 9 poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades previas, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva
Texto do artigo · p. 9 legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 9 Para toda as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Netmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014495, uma entidade denominada Netmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade entre o sócio:
Texto do artigo · p. 9 Miguel Mirando Maló, solteiro, maior, residente em Boane, Q. 14, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026378B, emitido em Maputo, e válido até 19 de Setembro de 2021. Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Netmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede Matola A, Rua, Coronel Justino, n.º 45, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral com importação e exportação de equipamento informático, material de escritório e consumíveis, bens de consumo;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de consumíveis e inconsumíveis para escritório, jornais, revistas e material escolar.
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços na área de informática (hosting, webdesign, segurança);
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria informática.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pretecendo ao sócio único Minguel Mirando Malo, que corresponde a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação aprovada pelo sócio,o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A gestão da sociedade, a representação em
Texto do artigo · p. 10 juízo e fora dele, será confiada aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na legislação.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Planet Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 10 Entidades Legais sob NUEL 101060578, uma entidade denominada Planet Investimento, Limitada. Yara Bibi Sundary, maior, solteira, de nacinalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062457B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Quionga, n.º 49, rés-do-chão, e Manish Bhupendra Sheth, casado, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Dire n.º 11IN00042255M, emitido aos 8 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, N.º 2807, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Planet Investimento, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tsé Tung n.º 404, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Imobiliária, construção civil e obras públicas, consultoria, comissões e consignação;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), corresponde a 51% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Yara Bibi Sundary;
Número ou marcador · p. 10 b) 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), corresponde a 49% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Manish Bhupendra Sheth.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Manish Bhupendra Sheth.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Manish Bhupendra Sheth ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão e cedência de quota so pode ser feita apenas para os sócios que fazem parte da sociedade, não havendo espaço para a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052214, uma entidade denominada Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada se Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Daniella Yolanda Tomas Maculuve, menor, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580121S, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela Mãe, Yolanda Maria José Fumane; e
Texto do artigo · p. 11 Terceira. Patrick José João Fumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104560681S, emitido aos 21 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe Yolanda Maria José Fumane.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, Limitada com a sede e foro na Rua frente da Libertação de Moçambique n.º 206, bairro da Sommershield na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Team building;
Número ou marcador · p. 11 c) Coaching empresarial e monitoria;
Número ou marcador · p. 11 d) Coaching pessoal;
Número ou marcador · p. 11 e) Formação;
Número ou marcador · p. 11 f) Recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Representação em formação, recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a três quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Yulanda Maria José Fumane, com oitenta e cinco por cento do capital social, o correspondente a oitenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Daniella Yolanda Tomás Maculuve, com sete vírgula cinco por cento do capital social, o correspondente a sete vírgula cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 c) Patrick José João Fumane, com sete vírgula cinco por cento do capital social,o correspondente a sete vírgula cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestaçõs suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas,carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta resgistada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Axis Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058545, uma entidade denominada Axis Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primerio. Amiel Matindike, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN179602, emitido na República do Zimbabwe, residente em Harare-Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Burayayi Mukudzavu, maior, natural de Chirumanzu, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN191599, emitido na República do Zimbabwe, em 20 de Dezembro de 2016, residente em Harare-Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Alfândega Manjaro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010113175442N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 27 de Abril de 2017, residente, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ou firma Axis Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 209, Bairro de Maxaquene B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 12 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
Texto do artigo · p. 12 QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 12 a) Prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 12 b) Fornecimento de bens e serviços;
Texto do artigo · p. 12 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos e equipamentos informáticos;
Texto do artigo · p. 12 d) Transporte e logística;
Texto do artigo · p. 12 e) Consultoria nas áreas de tecnologias de sistemas de informação;
Texto do artigo · p. 12 f) Importação e exportação de produto e equipamento informático.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Texto do artigo · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a) A quantia nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Amiel
Texto do artigo · p. 12 Matindike, que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 12 b) A quantia nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Burayayi Mukudzavu, que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 12 c) A quantia nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Alfândega Manjaro, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 12 SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 12 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 12 OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um dos sócios de forma indistinta, desde já fica administrador o senhor Amiel Matindike, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e actos de mero expedientes e contratos poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 12 Três) É vedada a qualquer um dos administradores praticarem actos e assinarem documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 13 NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sua sede social, sita na sita na Avenida Samora Machel, número dois mil e novecentos e sessenta e sete, número oito, cidade da Matola, província de Maputo, em assembleia geral extraordinária a sociedade Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL cem milhões e novecentos e quarenta e quatro mil e cento e noventa e sete as sócias Derce Lize Víctor Gomes e Raulina Alberto Maracane Gomes, deliberaram por unanimidade na alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação efectuada, fica alterado o artigo segundo do capítulo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar n.º 8, Bairro das Mahotas-Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059480, uma entidade denominada Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Wamy Consultoria e Investimentos, S.A., que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A denominação da sociedade será Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Realização de investimentos nos sectores de produção e agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados com as áreas acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 13 g) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 13 h) Restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 2000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas não terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão de acções não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, nem deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, os accionistas poderão transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no jornal de maior circulação em moçambicano com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 100% (cem por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 14 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 14 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ficam nomeados Angélica Alexandre Manguele e Lúcia Pereira Mulungo para os cargos de presidente do Conselho de Administração e administradora respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria e formação no domínio da segurança e áreas afins, a execução de projetos, estudos e auditorias no âmbito da engenharia de segurança, o comércio e instalação de veículos, materiais, equipamentos e sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios, a prestação de serviços de socorro e a prestação de serviços de vigilância e proteção de pessoas, património e valores.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresa nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originária ou subsequentemente, ações ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 75% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  12. Número ou marcador, página 7: b) Ivone Almeida Lagrosse, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo para a sociedade deliberar é consentimento ou a preferência prevista no anterior, é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionário e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Ivone Almeida Lagrosse e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  21. Texto do artigo, página 8: Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos automóveis e trespassar e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
  22. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
  23. Texto do artigo, página 8: Segundo. Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
  32. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades previas, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Repartição de lucros)
  39. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Arbitragem)
  47. Texto do artigo, página 8: Para toda as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  50. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 8: SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada
  53. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060489, uma entidade denominada SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada
  54. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Carlos Pereira dos Reis Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, e portador do DIRE temporário n.º 11PT00039005S, emitido pela Direcção de Migração da Matola, aos 13 de Julho de 2018, e Fernando Manuel da Silva Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo e portador do DIRE temporário n.º 10PT00048115F, emitido pela Direcção de Migração de Maputo aos 30 de Janeiro de 2018, e Quintino Joaquim Correia Ramos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo e titular do Passaporte n.º P478612, emitido pelo Serviço Estrangeiros e Fronteiras aos 17 de Outubro de 2016, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, sucursais e outras formas de representação)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, prédio n.º 3351, segundo andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços do ramo imobiliário (compra e venda de propriedades), de construção, de canalização, de serralharia, de electricidade e de representação de produtos e marcas nacionais e estrangeiras.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e, ainda, associar-se a outras empresa nacionais ou estrangeiras, desde que obtenha a necessária autorização.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação interempresariais, tais como joint venture, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contrato de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir originaria ou subsequentemente, ações ou quota em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais) e correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Carlos Pereira dos Reis Santos, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais);
  70. Número ou marcador, página 9: b) Fernando Manuel da Silva Ferreira, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais);
  71. Número ou marcador, página 9: c) Quintino Joaquim Correia Ramos, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais).
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de consentimento da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O prazo para a sociedade deliberar é consentimento ou a preferência prevista no anterior, é de 60 dias a contar do pedido do consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do sancionário e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da liberação que preste o consentimento para a cessão.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios: Carlos Pereira dos Reis Santos, Fernando Manuel da Silva Ferreira e Quintino Joaquim Correia Ramos, respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  80. Texto do artigo, página 9: Sempre que os sócios designem mais do que dois administradores a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos administradores totalizando no mínimo 75% da quota, para atos ou contratos, ativa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente podendo confessar, transigir ou desistir bem como comprar, vender ou trocar veículos
  81. Texto do artigo, página 9: automóveis e trespassar e tomar de trespasse estabelecimento e fazer arrendamento para a sociedade.
  82. Texto do artigo, página 9: 1º - Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
  83. Texto do artigo, página 9: 2º - Qualquer dos sócios administradores
  84. Texto do artigo, página 9: poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha a sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão conferido para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade o deixe de lhe prestar serviços no âmbito da respectiva especialidade;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de amortização o valor da quota se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
  93. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira a seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades previas, com a presença de todos sócios e desde que os membros manifestem vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 9: (Repartição de lucros)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retirados as percentagens mínimas legais para a constituição e reforço da reserva
  101. Texto do artigo, página 9: legal e por maioria simples de votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a quem sejam afectos os lucros restantes.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de dissolução todos sócios serão liquidatários e procederão a partilha nos termos que acordarem.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivo sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade resolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Arbitragem)
  109. Texto do artigo, página 9: Para toda as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  112. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 9: Netmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014495, uma entidade denominada Netmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre o sócio:
  117. Texto do artigo, página 9: Miguel Mirando Maló, solteiro, maior, residente em Boane, Q. 14, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026378B, emitido em Maputo, e válido até 19 de Setembro de 2021. Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Netmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede Matola A, Rua, Coronel Justino, n.º 45, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral com importação e exportação de equipamento informático, material de escritório e consumíveis, bens de consumo;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de consumíveis e inconsumíveis para escritório, jornais, revistas e material escolar.
  129. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área de informática (hosting, webdesign, segurança);
  130. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria informática.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pretecendo ao sócio único Minguel Mirando Malo, que corresponde a 100% de quotas.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação aprovada pelo sócio,o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 10: A gestão da sociedade, a representação em
  137. Texto do artigo, página 10: juízo e fora dele, será confiada aos dois sócios.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na legislação.
  141. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Planet Investimento, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  144. Texto do artigo, página 10: Entidades Legais sob NUEL 101060578, uma entidade denominada Planet Investimento, Limitada. Yara Bibi Sundary, maior, solteira, de nacinalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062457B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Quionga, n.º 49, rés-do-chão, e Manish Bhupendra Sheth, casado, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do Dire n.º 11IN00042255M, emitido aos 8 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, N.º 2807, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Planet Investimento, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tsé Tung n.º 404, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 10: Duração
  150. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: Objecto
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Imobiliária, construção civil e obras públicas, consultoria, comissões e consignação;
  155. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: Capital social
  159. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 10: a) 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), corresponde a 51% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Yara Bibi Sundary;
  161. Número ou marcador, página 10: b) 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), corresponde a 49% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Manish Bhupendra Sheth.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Manish Bhupendra Sheth.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Manish Bhupendra Sheth ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  169. Texto do artigo, página 10: A cessão e cedência de quota so pode ser feita apenas para os sócios que fazem parte da sociedade, não havendo espaço para a entrada de novos sócios.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 10: Omissões
  175. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 10: Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, limitada
  178. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052214, uma entidade denominada Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada se Emprego, Limitada
  179. Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  181. Texto do artigo, página 11: Segundo. Daniella Yolanda Tomas Maculuve, menor, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580121S, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada neste acto pela Mãe, Yolanda Maria José Fumane; e
  182. Texto do artigo, página 11: Terceira. Patrick José João Fumane, solteira, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104560681S, emitido aos 21 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe Yolanda Maria José Fumane.
  183. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Intellectus, Centro de Formação e Agência Privada de Emprego, Limitada com a sede e foro na Rua frente da Libertação de Moçambique n.º 206, bairro da Sommershield na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Team building;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Coaching empresarial e monitoria;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Coaching pessoal;
  197. Número ou marcador, página 11: e) Formação;
  198. Número ou marcador, página 11: f) Recrutamento e selecção.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Representação em formação, recrutamento e selecção.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a três quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Yulanda Maria José Fumane, com oitenta e cinco por cento do capital social, o correspondente a oitenta e cinco mil meticais;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Daniella Yolanda Tomás Maculuve, com sete vírgula cinco por cento do capital social, o correspondente a sete vírgula cinco mil meticais;
  206. Número ou marcador, página 11: c) Patrick José João Fumane, com sete vírgula cinco por cento do capital social,o correspondente a sete vírgula cinco mil meticais.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  209. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestaçõs suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas,carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta resgistada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 11: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  218. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  224. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  236. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  237. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 11: (Resultado e a sua aplicação)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
  247. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  248. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Exclusão do sócio)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  255. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Axis Solutions, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058545, uma entidade denominada Axis Solutions, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  260. Texto do artigo, página 12: Primerio. Amiel Matindike, maior, natural de Masvingo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN179602, emitido na República do Zimbabwe, residente em Harare-Zimbabwe;
  261. Texto do artigo, página 12: Segundo. Burayayi Mukudzavu, maior, natural de Chirumanzu, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN191599, emitido na República do Zimbabwe, em 20 de Dezembro de 2016, residente em Harare-Zimbabwe;
  262. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Alfândega Manjaro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010113175442N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 27 de Abril de 2017, residente, na cidade da Beira.
  263. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Texto do artigo, página 12: PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ou firma Axis Solutions, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 12: SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 209, Bairro de Maxaquene B, cidade de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 12: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  271. Texto do artigo, página 12: TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
  274. Texto do artigo, página 12: QUARTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  277. Texto do artigo, página 12: a) Prestação de serviços;
  278. Texto do artigo, página 12: b) Fornecimento de bens e serviços;
  279. Texto do artigo, página 12: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos e equipamentos informáticos;
  280. Texto do artigo, página 12: d) Transporte e logística;
  281. Texto do artigo, página 12: e) Consultoria nas áreas de tecnologias de sistemas de informação;
  282. Texto do artigo, página 12: f) Importação e exportação de produto e equipamento informático.
  283. Texto do artigo, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  284. Texto do artigo, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  285. Texto do artigo, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  286. Texto do artigo, página 12: QUINTO
  287. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 12: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  289. Texto do artigo, página 12: a) A quantia nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Amiel
  290. Texto do artigo, página 12: Matindike, que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  291. Texto do artigo, página 12: b) A quantia nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Burayayi Mukudzavu, que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  292. Texto do artigo, página 12: c) A quantia nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Alfândega Manjaro, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, respectivamente.
  293. Texto do artigo, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  294. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  295. Texto do artigo, página 12: SEXTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessação de quotas)
  297. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
  298. Texto do artigo, página 12: SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
  300. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  301. Texto do artigo, página 12: OITAVO
  302. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  303. Texto do artigo, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um dos sócios de forma indistinta, desde já fica administrador o senhor Amiel Matindike, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e actos de mero expedientes e contratos poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  304. Texto do artigo, página 12: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  305. Texto do artigo, página 12: Três) É vedada a qualquer um dos administradores praticarem actos e assinarem documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  306. Texto do artigo, página 12: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  307. Texto do artigo, página 13: NONO
  308. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  309. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sua sede social, sita na sita na Avenida Samora Machel, número dois mil e novecentos e sessenta e sete, número oito, cidade da Matola, província de Maputo, em assembleia geral extraordinária a sociedade Vigora – Investimentos & Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL cem milhões e novecentos e quarenta e quatro mil e cento e noventa e sete as sócias Derce Lize Víctor Gomes e Raulina Alberto Maracane Gomes, deliberaram por unanimidade na alteração da sede social.
  313. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação efectuada, fica alterado o artigo segundo do capítulo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  314. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar n.º 8, Bairro das Mahotas-Maputo.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  319. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 13: Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
  321. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059480, uma entidade denominada Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
  322. Texto do artigo, página 13: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Wamy Consultoria e Investimentos, S.A., que se regerá pelo seguinte estatuto:
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A denominação da sociedade será Wamy Consultoria e Investimentos, S.A.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é em Maputo. Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Realização de investimentos nos sectores de produção e agenciamento;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material e consumíveis de escritório;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados com as áreas acima mencionadas; e
  341. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas;
  342. Número ou marcador, página 13: e) Prestação serviços na área imobiliária;
  343. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria multidisciplinar;
  344. Número ou marcador, página 13: g) Formação profissional;
  345. Número ou marcador, página 13: h) Restauração e hotelaria.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  348. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 13: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 2000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  354. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas não terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  365. Texto do artigo, página 14: A transmissão de acções não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, nem deverá ser feita mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, os accionistas poderão transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  366. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no jornal de maior circulação em moçambicano com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 100% (cem por cento) das acções com direito de voto.
  380. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 14: Cinco) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  382. Número ou marcador, página 14: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  383. Número ou marcador, página 14: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Poderes da Assembleia Geral)
  386. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
  390. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  391. Número ou marcador, página 14: e) Distribuição de dividendos.
  392. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  393. Texto do artigo, página 14: Do Conselho de administração
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam nomeados Angélica Alexandre Manguele e Lúcia Pereira Mulungo para os cargos de presidente do Conselho de Administração e administradora respectivamente.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
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