III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2018

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Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 14 i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (Litígio).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Emenda)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060969, uma entidade denominada Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contratode sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Vasco José Duarte Raposo, casado, natural
Texto do artigo · p. 15 de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739008, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, pelo Consulado de Portugal em Maputo (Moçambique), residente na Rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia, tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes
Texto do artigo · p. 15 e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, educação, cultura, saúde, desporto, ambiente e território, acção social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vasco José Duarte Raposo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vasco José Duarte Raposo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MZPT Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056740, uma entidade denominada MZPT Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome MZPT Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1335, n.º 139, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão de activos e participações sociais de entidades corporativas das quais venha a subscrever ou adquirir; e
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em gestão de activos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações em outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as deliberações tomadas pelo conselho de administração, que impliquem disposição de activos da sociedade, mesmo que relativamente a actividades prosseguidas no âmbito do objecto social da sociedade, deverão ser sempre pré-aprovadas pela Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais e está representado por mil acções, cada com um valor nominal cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez ou cem acções, ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisiçãoo e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo Direito de preferência, mediante carta dirigida ao conselho de administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho De Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 17 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) Acções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo estipulação contrária da lei,
Texto do artigo · p. 17 as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão co-optar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de cinquenta e um por cento (51%) dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade; ii) Requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros que não excedam quatro milhões de meticais e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; iii) Aprovar qualquer pedido de admissão à cotação das acções da sociedade em qualquer bolsa de valores ou permitir a negociação das acções da sociedade em qualquer mercado de valores mobiliários; iv) Dispor da totalidade ou de parte dos activos materiais da sociedade, direitos de propriedade intelectual, salvo se indicado no plano de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um w dministrador.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do Presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, por carta.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 17 As remunerações dos Administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 17 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 18 até 30 de Março do ano seguinte. Três) Os ganhos que resultam do exercício
Texto do artigo · p. 18 anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 18 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ /ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 18 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Maputo, a 11 de Outubro de 2018 e é feito em 3 (três) exemplares de igual conteúdo e valor jurídico, destinando-se um a cada accionista.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Casa Crystal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055612 uma entidade denominada Casa Crystal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Mohamad Naim Peeroo, casado com Melina Peeroo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Rose Hill-Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MU00002808A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 18 Melina Peeroo, casada com Mohamad Naim Peeroo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Port Louis-Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11MU000010881A, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 18 Mohamed Sameer Panchoo, casado, com Bibi Yamila Gurrib, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Citizen-Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MU00064226F, de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 18 Bibi Yamila Gurrib, casada com Mohamed Sameer Panchoo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º11MU00018759I, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Casa Crystal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vem vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Sommerchild Rua Beijo de Mulata, noventa e oito, rés-dochão, exercerá as suas actividades em todo o território nacional e no estrangeiro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de importação e exporta ção de mercadorias, (Comércio geral), a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto deferente do seu próprio objecto social, vem sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quantas, acções ou partes sócias ou constituído empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% pertencente ao sócio Mohammad Naim Peeroo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% pertencente ao sócio uma no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Melina Peeroo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% pertencente ao sócio Mohamed Sameer Panchoo;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% pertencente ao sócio Bibi Yamila Gurrib;
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação nas condições em que assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo
Texto do artigo · p. 19 sócio Mohamed Sameer Panchoo, que desde então fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devido o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerente é vinculado por este estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com a referência a 15 de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Apurarão e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente os substitutos, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo Cartório Nacional.
Texto do artigo · p. 19 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ignite Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061116, uma entidade denominada Ignite Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Ignite Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração transferir a sede
Texto do artigo · p. 19 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda e locação de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, incluindo a importação, comércio a grosso e a retalho e aluguer de painéis solares, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 19.900,00MT, representativa de 99,5% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Quantum Power Mozambique (Mauritius) Limited; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de 0,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 19 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Texto do artigo · p. 20 Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da Mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nethrol Mineral and Tehnoligies, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101061035, uma entidade denominada Nethrol Mineral and Tehnoligies, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Maria Zélia Saranga Monguela, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897425F, emitido em 3 de Março de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro de 3 de Fevereiro, Q.60, casa n.º 47;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Edito Ernesto Mandlhate, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019413P, emitido aos 28 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Q.29, casa n.º 260.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nethrol Mineral and Tehnoligies, Limitada, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 260, andar único, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas, com o seu objecto principal, com fins lucrativos, não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 39.000,00MT, correspondente a 78%, pertecente ao sócio, Maria Zélia Saranga Monguela; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 11.000,00MT, correspondente a 22%, pertecente ao sócio, Edito Ernesto Mandlhate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberada em assembleia geral, fica a cargo do sócio Edito Ernesto Mandlhate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
Texto do artigo · p. 21 os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Projemoa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060993, uma entidade denominada Projemoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre: Ester Palmira Machatine, viúva, de naciona-
Texto do artigo · p. 21 lidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 1101000123418M;
Texto do artigo · p. 21 GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, com NUEL100893991, representada neste acto por Fernando Baptista Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102266141S; e Barnabe Carlos Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100135052C.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adoptada da denominação de Projemoa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2777, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Agricultura, sivicultura, apicultura, criação de animais;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção de bio combustíveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Fabrico de insumos agrícolas, matérias primas e auxiliares;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral.
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Ester Palmira Machatine;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Barnabe Carlos Zandamela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Ester Palmira Machatine esta isenta de injectar capital em qualquer fase durante a vida da empresa Projemoa, Limitada, mantendo se sempre com 65%, a não se por opção da mesma ceder quotas em virtude de angariar capital para a Projemoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se:
  13. Número ou marcador, página 14: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  22. Texto do artigo, página 14: Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (Litígio).
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 14: (Emenda)
  25. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da assembleia geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  26. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 15: Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060969, uma entidade denominada Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contratode sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Vasco José Duarte Raposo, casado, natural
  30. Texto do artigo, página 15: de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739008, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, pelo Consulado de Portugal em Maputo (Moçambique), residente na Rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, em Maputo.
  31. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: Denominação
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Unika-Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 15: Sede
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: Duração
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia, tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes
  44. Texto do artigo, página 15: e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, educação, cultura, saúde, desporto, ambiente e território, acção social.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 15: Capital social
  48. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vasco José Duarte Raposo.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 15: Administração
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vasco José Duarte Raposo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 15: MZPT Holdings, S.A.
  65. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056740, uma entidade denominada MZPT Holdings, S.A.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 15: (Nome, natureza e duração)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome MZPT Holdings, S.A.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  71. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  74. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1335, n.º 139, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  78. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  80. Número ou marcador, página 15: a) Gestão de activos e participações sociais de entidades corporativas das quais venha a subscrever ou adquirir; e
  81. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em gestão de activos.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações em outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  85. Número ou marcador, página 16: c) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as deliberações tomadas pelo conselho de administração, que impliquem disposição de activos da sociedade, mesmo que relativamente a actividades prosseguidas no âmbito do objecto social da sociedade, deverão ser sempre pré-aprovadas pela Assembleia Geral da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  89. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais e está representado por mil acções, cada com um valor nominal cinco mil meticais.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  92. Texto do artigo, página 16: (Acções)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez ou cem acções, ou múltiplos de cem acções.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  97. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 16: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisiçãoo e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
  102. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
  103. Número ou marcador, página 16: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
  104. Número ou marcador, página 16: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo Direito de preferência, mediante carta dirigida ao conselho de administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  106. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  111. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  112. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho De Administração e o Fiscal Único.
  113. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  119. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  123. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  124. Número ou marcador, página 16: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 16: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  128. Número ou marcador, página 16: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Fiscal Único;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  130. Número ou marcador, página 17: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  132. Número ou marcador, página 17: e) Alteração dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 17: f) Aumento e redução do capital social;
  134. Número ou marcador, página 17: g) Fusão e transformação da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 17: h) Dissolução da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 17: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  138. Texto do artigo, página 17: (Restrição ao direito de voto)
  139. Texto do artigo, página 17: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  141. Texto do artigo, página 17: (Quórum e deliberações)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) Acções.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo estipulação contrária da lei,
  144. Texto do artigo, página 17: as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  147. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão co-optar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  151. Texto do artigo, página 17: (Eleição e substituição dos administradores)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de cinquenta e um por cento (51%) dos votos.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  156. Texto do artigo, página 17: (Poderes de gestão)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
  159. Número ou marcador, página 17: i) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade; ii) Requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros que não excedam quatro milhões de meticais e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; iii) Aprovar qualquer pedido de admissão à cotação das acções da sociedade em qualquer bolsa de valores ou permitir a negociação das acções da sociedade em qualquer mercado de valores mobiliários; iv) Dispor da totalidade ou de parte dos activos materiais da sociedade, direitos de propriedade intelectual, salvo se indicado no plano de negócios.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
  161. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
  162. Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um w dministrador.
  163. Número ou marcador, página 17: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  165. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do Presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, por carta.
  168. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  170. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
  174. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  176. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  177. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  179. Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
  180. Texto do artigo, página 17: As remunerações dos Administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
  181. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  183. Texto do artigo, página 17: (Acordos parassociais)
  184. Texto do artigo, página 17: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  186. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral,
  189. Texto do artigo, página 18: até 30 de Março do ano seguinte. Três) Os ganhos que resultam do exercício
  190. Texto do artigo, página 18: anual terão a seguinte aplicação:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  192. Número ou marcador, página 18: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  193. Número ou marcador, página 18: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ /ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  194. Número ou marcador, página 18: d) Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  195. Número ou marcador, página 18: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  196. Número ou marcador, página 18: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  197. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Maputo, a 11 de Outubro de 2018 e é feito em 3 (três) exemplares de igual conteúdo e valor jurídico, destinando-se um a cada accionista.
  198. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: Casa Crystal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055612 uma entidade denominada Casa Crystal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 18: Mohamad Naim Peeroo, casado com Melina Peeroo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Rose Hill-Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MU00002808A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  203. Texto do artigo, página 18: Melina Peeroo, casada com Mohamad Naim Peeroo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Port Louis-Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11MU000010881A, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  204. Texto do artigo, página 18: Mohamed Sameer Panchoo, casado, com Bibi Yamila Gurrib, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Citizen-Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MU00064226F, de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  205. Texto do artigo, página 18: Bibi Yamila Gurrib, casada com Mohamed Sameer Panchoo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º11MU00018759I, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  206. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Casa Crystal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vem vigor na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Sommerchild Rua Beijo de Mulata, noventa e oito, rés-dochão, exercerá as suas actividades em todo o território nacional e no estrangeiro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de importação e exporta ção de mercadorias, (Comércio geral), a grosso e a retalho.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto deferente do seu próprio objecto social, vem sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quantas, acções ou partes sócias ou constituído empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% pertencente ao sócio Mohammad Naim Peeroo;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% pertencente ao sócio uma no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Melina Peeroo;
  226. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 15% pertencente ao sócio Mohamed Sameer Panchoo;
  227. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% pertencente ao sócio Bibi Yamila Gurrib;
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação nas condições em que assembleia geral o determina.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  231. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo
  235. Texto do artigo, página 19: sócio Mohamed Sameer Panchoo, que desde então fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devido o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) A gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  238. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerente é vinculado por este estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com a referência a 15 de Novembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 19: (Apurarão e distribuição de resultados)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  252. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente os substitutos, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo Cartório Nacional.
  253. Texto do artigo, página 19: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 19: Ignite Moçambique, Limitada
  256. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061116, uma entidade denominada Ignite Moçambique, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação social e duração)
  259. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Ignite Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração transferir a sede
  264. Texto do artigo, página 19: para qualquer outro local do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda e locação de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, incluindo a importação, comércio a grosso e a retalho e aluguer de painéis solares, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 19.900,00MT, representativa de 99,5% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Quantum Power Mozambique (Mauritius) Limited; e
  273. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de 0,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Prestações adicionais e suprimentos)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  278. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  285. Número ou marcador, página 19: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
  286. Número ou marcador, página 19: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  292. Número ou marcador, página 19: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  298. Número ou marcador, página 20: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  299. Texto do artigo, página 20: Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  300. Número ou marcador, página 20: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da Mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 20: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  302. Número ou marcador, página 20: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  308. Número ou marcador, página 20: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  309. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  310. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade obriga-se:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  313. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  316. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 20: Nethrol Mineral and Tehnoligies, Limitada
  327. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  328. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101061035, uma entidade denominada Nethrol Mineral and Tehnoligies, Limitada, entre:
  329. Texto do artigo, página 20: Primeira. Maria Zélia Saranga Monguela, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897425F, emitido em 3 de Março de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro de 3 de Fevereiro, Q.60, casa n.º 47;
  330. Texto do artigo, página 20: Segundo. Edito Ernesto Mandlhate, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019413P, emitido aos 28 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Q.29, casa n.º 260.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nethrol Mineral and Tehnoligies, Limitada, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 260, andar único, na cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho;
  341. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas, com o seu objecto principal, com fins lucrativos, não proibidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 39.000,00MT, correspondente a 78%, pertecente ao sócio, Maria Zélia Saranga Monguela; e
  347. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 11.000,00MT, correspondente a 22%, pertecente ao sócio, Edito Ernesto Mandlhate.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  350. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberada em assembleia geral, fica a cargo do sócio Edito Ernesto Mandlhate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
  351. Texto do artigo, página 21: os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Projemoa, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060993, uma entidade denominada Projemoa, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre: Ester Palmira Machatine, viúva, de naciona-
  359. Texto do artigo, página 21: lidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 1101000123418M;
  360. Texto do artigo, página 21: GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, com NUEL100893991, representada neste acto por Fernando Baptista Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102266141S; e Barnabe Carlos Zandamela, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100135052C.
  361. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adoptada da denominação de Projemoa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2777, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 21: a) Agricultura, sivicultura, apicultura, criação de animais;
  373. Número ou marcador, página 21: b) Produção de bio combustíveis;
  374. Número ou marcador, página 21: c) Fabrico de insumos agrícolas, matérias primas e auxiliares;
  375. Número ou marcador, página 21: d) Importação distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral.
  376. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  379. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Ester Palmira Machatine;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes à sócia GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  385. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Barnabe Carlos Zandamela.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  387. Texto do artigo, página 21: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  388. Texto do artigo, página 21: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  391. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) A Ester Palmira Machatine esta isenta de injectar capital em qualquer fase durante a vida da empresa Projemoa, Limitada, mantendo se sempre com 65%, a não se por opção da mesma ceder quotas em virtude de angariar capital para a Projemoa, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  399. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  400. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
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