III SÉRIE — n.º 213
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 213/2018
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e for a dele, activa e pessivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no minimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passviamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica desde já nomeado admnistrador da sociedade o senhor Fernando Baptista Fernandes em representação da GBE Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por farça da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
- Texto do artigo, página 22: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato não anula o espírito do memorando assinado anteriormente entre as partes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Chicuembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004309, uma entidade denominada Chicuembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Stela Jeremias Chichembo, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100032080I, emitido em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Chicuembo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 613, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Material de construção;
- Número ou marcador, página 22: b) Assessoria, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio a grosso e retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente à sócia Stela Jeremias Chichuembo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Tree Of Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979217, uma entidade denominada Tree Of Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Única. Luís Paulo da Silva Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetindade n.º 110104131872F, emitido a 13 de Junho de 2013, e válido até 13 de Junho de 2018, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamfumo, que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tree of Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de, Tree Of Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1494, 2.º andar, Bairro da Coop, Distrito Urbano Kampfumo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e
- Texto do artigo, página 23: encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços nos seguintes campos:
- Número ou marcador, página 23: a) Meditação;
- Número ou marcador, página 23: b) Yoga;
- Número ou marcador, página 23: c) Percussão;
- Número ou marcador, página 23: d) Artes marciais;
- Número ou marcador, página 23: e) Artes visuais e reciclagem;
- Número ou marcador, página 23: f) Dança;
- Número ou marcador, página 23: g) Massagens;
- Número ou marcador, página 23: h) Limpeza facial;
- Número ou marcador, página 23: i) Reiki;
- Número ou marcador, página 23: j) Tarot;
- Número ou marcador, página 23: k) Consultas de psicologia;
- Número ou marcador, página 23: l) Consultas de nutrição;
- Número ou marcador, página 23: m) Comercialização de produtos orgânicos e artesanais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a qualquer das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Luís Paulo da Silva Almeida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Luís Paulo da Silva Almeida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 23: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 23: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Alienações de direitos, e
- Número ou marcador, página 23: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 23: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 23: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 23: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 23: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Majaua Ferro, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039765, uma entidade denominada Majaua Ferro, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Dipak Manharlal Rajani, cidadão de nacionalidade indiana, portador do passaporte n.º Z4268764, emitido a 6 de Outubro de 2017, pelo Escritório Regional de Passaportes de Mumbai, Índia, neste acto representado por Manuel Virgílio Bila Júnior, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, na cidade de Maputo, com poderes bastantes conferidos por Procuração datada de 25 de Maio de 2018, que ora aqui se junta; e
- Texto do artigo, página 23: Meena Dipak Rajani, cidadã de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º Z1986240, emitido a 28 de Novembro de 2011, pelo Escritório de Passaportes de Panaji, Goa, Índia, neste acto representada por Manuel Virgílio Bila Júnior, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, na cidade de Maputo, com poderes bastantes conferidos por Procuração datada de 14 de Maio de 2018, que ora aqui se junta.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado e mutuamente aceite pelas partes, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições estabelecidos nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Majaua Ferro, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, 1.º andar, Caixa Postal n.º 4699, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa, exploração, mineração, extracção, processamento e tratamento de ferro, pedras preciosas e outros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de ferro, pedras preciosas e outros minerais encontrados ou extraídos;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercialização, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade mineira;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 24: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Dipak Manharlal Rajani; e,
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticals), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Meena Dipak Rajani.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pelo sócio Dipak Manharlal Rajani e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com
- Texto do artigo, página 25: a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador que for indicada como presidente do conselho de administração, automaticamente, exercerá o cargo de presidente de mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
- Texto do artigo, página 25: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17:00h do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caso o sócio Dipak Manharlal Rajani não possa comparecer a uma reunião, o seu representante exercerá todos os poderes em tal reunião, incluindo, mas não se limitando, com o de actuar como presidente da reunião e o exercer o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Votação
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, devendo ter o voto favorável do sócio Dipak Manharlal Rajani.
- Número ou marcador, página 25: Três) A aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, empréstimos, consórcio, alteração do objecto social, alianças estratégicas, colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira, aprovação de quaisquer valores mobiliários e sentido de voto em outra pessoa colectiva deverão ter o voto favorável do sócio Dipak Manharlal Rajani.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) administradores ou um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Por enquanto, os senhores Dipak Manharlal Rajani e Mukeshkumar Jayantilal Thakkar são nomeados como administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (anos) renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente do conselho de administração será indicado pelo sócio Dipak Manharlal Rajani e aprovado pela Assembleia Geral, e tem voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 25: Cinco)O mandato do presidente do conselho de administração será automaticamente renovado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Para o caso de destituição de um administrador remunerado sem justa causa, será paga uma indemnização correspondente a 1 (um) mês de salário.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O presidente do conselho de administração será responsável por negociar e celebrar todo tipo de contratos relevantes para a actividade da sociedade. Para os casos de contratos que carecem da aprovação previa da assembleia geral, serão delegados os poderes necessários ao presidente do conselho de administração para negociar e celebrar os mesmos.
- Número ou marcador, página 25: Oito) O presidente do conselho de administração deverá elaborar, modificar ou alterar o plano anual de negócios, que será dado a conhecer ao conselho de administração, conforme o objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Nove) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por maioria dos administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 25: Onze) O director-geral deverá a todo momento seguir as instruções do presidente do conselho de administração. até que seja nomeado um director-geral, a gestão corrente será feita pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Doze) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Treze) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do senhor Dipak Manharlal Rajani, se a sociedade for representada por 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 25: e) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 25: Catorze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade, com o prazo de 12 (doze) meses, com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o sócio Dipak Manharlal Rajani será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Elton & Aleixa Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030415, uma entidade denominada Elton & Aleixa Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Aleixa Alexandresceu Angelim Alexandre, menor solteira maior, natural de cidade de Maputo, nascido aos 2 de Fevereiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205215172N, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo Identificação de Maputo a 31 de Março de 2015, representada neste acto pelo senhor Alexandresceu Angelim Alexandre; e
- Texto do artigo, página 26: Elton Domingos Mazuze, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo nascido a 31 de Março de 2013, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104845562J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Julho de 2014, representada neste acto pelo senhor Domingos Gabriel Mazuze.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Elton & Aleixa Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do aeroporto B, quarteirão n.º 35, casa 78, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objectivo
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestacao de serviços na área de contabilidade, fiscalidade, licenciamentos, processos jurídicos, administrativos, advocacia, bancários, organizacoes civil, construicao civil, comércio, consultaria ambiental.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de dez mil meticais pertencentes Aleixa Alexandresceu Angelim equivalente a cinquenta por cento e a segunda de dez mil meticais pertencentes a Elton Domingos Mazuze equivalente a cinquenta por cento cada respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Participações sociais
- Texto do artigo, página 26: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos senhores, Alexandresceu Angelim Alexandre e Domingos Gabriel Mazuze que desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Alexandresceu Agelim Alexandre, e ou Domingos Gabriel Mazuze.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Interdição
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: TBI - Top Business International, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058883, uma entidade denominada TBI - Top Business International, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Rudolfo de Sousa Martins, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M, do Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, emitido a 28 de Abril de 2015, natural de Joanesburgo-África do Sul, de nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º Esquerdo em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, portadora do DIRE n.º 11PT00008786, dos Serviços de Migração de Maputo, Divorciado, emitido a 21 de Setembro de 2017, natural de Coruche-Portugal, de nacionalidade Portuguesa, residente Rua da Igreja, n. 5 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de TBI - TOP Business International, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade adopta a denominação comercial de TBI, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º esquerdo na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objeto principal a importação, exportação, distribuição, venda a grosso e retalho de: bebidas alcoólicas, bebidas não alcoólicas, produtos alimentares e derivados, equipamentos e utensílios hoteleiros e de decoração, assim como o serviço de catering, cantina escolar, bar, snack-bar, pastelaria, realização de eventos, promoções comerciais, prestação de serviços, aluguer, arrendamento, subaluguer e sub-arrendamentos de espaços destinados à habitação, comercio, escritórios ou mistos e ainda exercer quaisquer outras atividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, representações e comercialização de produtos e/ou serviços nacionais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto social, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), representativos de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma outra quota no valor nominal de 25.000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais), representativos de 50% do capital da sociedade, pertencente a Manuel Francisco de Oliveira Cardoso.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, devidamente representada pela assembleia e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respetivo preço, identificação do adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização das quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio deverá processar-se de acordo com estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 28: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 28: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 28: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 28: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 28: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 28: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de casa exercícios para:
- Número ou marcador, página 28: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 28: c) Eleger os membros da administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida a presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respetiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração representada pelo mínimo de dois (2) administradores, e/ ou dois (02) sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores serão nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são eleitos por um período de um (01) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião de ser lavrada acta no livro respectivo e assinado por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 28: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura de um (1) dos sócios sem qualquer tipo de limitações, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respetivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá colocar um montante correspondente a pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 29: Um) Até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral, a sociedade será Administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins
- Número ou marcador, página 29: Dois) O (s) administrador (es) ora nomeado (os) deverá (ao) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 03 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Real Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101055620, denominada Real Moz, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Renco Real Estate, Srl e Renco S.P.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
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- Diploma Niassa Sanctuary, Limitada
- Certidão de registo Banadir General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Get Wet Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquarel, Tratamento de Águas, Limitada
- Diploma Associação Ajuda de Santos
- Certidão de registo Boabab Management Services, Limitada
- Certidão de registo ASN – Consultation, Limitada
- Certidão de registo T4S Moz – Training Solutions, Safety and Security Services, Limitada
- Certidão de registo SFR – Santos Ferreira e Ramos, Limitada
- Certidão de registo Netmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planet Investimento, Limitada