III SÉRIE — n.º 221
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 221/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 43' 40,00'' -15º 43' 40,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 43' 50,00'' -15º 43' 50,00'' | 39º 20' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 20' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -15º 43' 40,00'' -15º 43' 40,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 43' 50,00'' -15º 43' 50,00'' | 39º 20' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 20' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 5 6 | -15º 43' 40,00'' -15º 43' 40,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 43' 50,00'' -15º 43' 50,00'' | 39º 20' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 20' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 43' 40,00'' -15º 43' 40,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 43' 50,00'' -15º 43' 50,00'' | 39º 20' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 20' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 221
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Aviso. Governo da Província de Manica. Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito Chókwè.
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito Guijá.
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuála:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Academia de Desportos e Cultura de Manica-ADCM. Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro - Chókwe. Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua. Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine. Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chibabel Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Jonasse Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Mpelane Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Nhatine Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chivongoene Comissão de Gestão da Fera de Comercialização de Gado de
- Parágrafo, página 1: Chicualacuála. Euroflim Solution, Limitada. Natural Organic Divine, Limitada. Acsh, Limitada. Salt & Pepper, Limitada. MORE – Real Estate Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ncondezi Power Mozambique, Limitada. Lusavouga Moçambique, Limitada. CFA-Empreendimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada D-FRUIT – Sociedade Unipessoal, Limitada Elias Nhangumele – Sociedade Unipessoal, Limitada Imhotep Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada Blue Holding, Limitada. Suse – Sociedade Unipessoal, Limitada Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. A Pura Vida, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Escola de Condução Esperança, Limitada. Al Badar Oxygen, Limitada. Clinica Dr Abrantes - Sociedade Unipessoal, Limitada. Construfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. VJSA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tunch – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saidou comercial. Limitada. Inma, Limitada. Topotec, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Setembro de 2018, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 9491AMC, válida até 28 de Março de 2021 para pedra de construção, no Distrito de Mogovolas, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
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6
-15º 43' 40,00''
-15º 43' 40,00''
-15º 44' 30,00''
-15º 44' 30,00''
-15º 43' 50,00''
-15º 43' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 43' 40,00'' -15º 43' 40,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 43' 50,00'' -15º 43' 50,00'' 39º 20' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 20' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 20' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 43' 40,00'' -15º 43' 40,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 43' 50,00'' -15º 43' 50,00'' 39º 20' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 20' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 37º 19' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 43' 40,00'' -15º 43' 40,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 43' 50,00'' -15º 43' 50,00'' 39º 20' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 20' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 37º 20' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 43' 40,00'' -15º 43' 40,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 44' 30,00'' -15º 43' 50,00'' -15º 43' 50,00'' 39º 20' 00,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 20' 20,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 19' 40,00'' 37º 20' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, todos residentes na Cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Academia de Desportos e Cultura de Manica-ADCM, com sede no Bairro Vumba, cidade de Manica, Província do mesmo nome, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido aos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Academia de Desportos e Cultura de Manica -ADCM.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 27 de Agosto de 2018. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Chókwè
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro - Chókwe, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro- Chókwe.
- Texto do artigo, página 2: Chókwe, 9 de Maio de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, José Domingos Machava.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe.
- Texto do artigo, página 2: Chókwe, 9 de Maio de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, José Domingos Machava.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine- Chókwe.
- Texto do artigo, página 2: Chókwe, 9 de Maio de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Macarretane, José Domingos Machava.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Guijá
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação procegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel.
- Texto do artigo, página 2: Chivongoene, 9 de Julho de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Chivongoene, Reginaldo José Matavele.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Jonasse, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação procegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica da Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Jonasse.
- Texto do artigo, página 2: Mubanguene, 9 de Maio de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Mubanguene, Eufrásia Francisco Moiane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Mpelane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação procegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica da Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Mpelane.
- Texto do artigo, página 2: Mubanguene, 9 de Maio de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Mubanguene, Eufrásia Francisco Moiane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Nhatine, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação procegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica da Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Nhatine.
- Texto do artigo, página 2: Mubanguene, 9 de Maio de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Mubanguene, Eufrásia Francisco Moiane.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chivongoene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação procegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chivongoene.
- Texto do artigo, página 3: Chivongoene, 9 de Julho de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo de Chivongoene, Reginaldo José Matavele.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuála
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa coletiva jurídica a Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála.
- Texto do artigo, página 3: Chicualacuála, 7 de Junho de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo Eduardo Mondlane, Isabel Jaime Macuácua.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Academia de Desportos e Cultura de Manica
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da sede, denominação e objectivo social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A academia foi fundada em 1 de junho de 2016, é uma academia que nasce voluntariamente voltada para ocupação das crianças nas diversas actividades desportivas, culturais e recreativas, regulando-se a base de estatutos e instrumentos legais que permitem a prática desportiva com o intuito de proporcionar um futuro promissor aos novos talentos. A Academia ostenta a sigla “ADCM” com camisola Verde, Preto, Amarelo e Branco.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Academia ADCM, tem a sua sede no distrito de Manica, sita no bairro de Chinhamapere na cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Das insígnias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: São insígnias da Academia ADCM, a Bandeira com cores Verde/branca, bola e atleta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O sujeito social
- Texto do artigo, página 3: A academia visa promover o desenvolvimento social e inclusivo e baseado no desenvolvimento socioeconómico. Isso inclui como ferramentas: a prática de actividades desportivas, culturais e recreativas dentro das diretrizes para proporcionar todas as crianças e jovens, com um desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: físico e humano e mentalidade para realizar os seus objectivos de desenvolvimento a todos níveis, especificamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Mobilização em treinamento de desporto;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de desporto estruturado e competitivo;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e estimular actividades culturais e recreativas com objectivo de garantir a coesão social;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover educação e hábitos de vida saudável; e)Mobilização de treinamentos de dança e escola musical;
- Número ou marcador, página 3: f) Cooperação nacional e internacional para objectivos de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a sustentabilidade ambiental, a paz e a democracia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundadores, sócios, adeptos seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser sócios da Academia todos indivídios de 18 anos ou maiores ou através de representação legal, sejam admitidos como tais pela Direcção da Academia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros fundadores – aqueles que participaram na Assembleia de fundação da Academia, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com as suas finalidades.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros e sócios classificam-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Sócios correspondentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Sócios atletas;
- Número ou marcador, página 3: e) Adeptos.
- Número ou marcador, página 3: i) Sócios efectivos – são os que pagam a quota normal que sejam no plano dos direitos estabelecidos neste estatuto; ii) Sócios correspondentes – são os que tem residências permanentes fora da localidade ou Distrito onde esteja cedido a Academia; iii) Sócios atletas – são os que representam Academia em competições de qualquer modalidade desportiva em qualquer área de actividade; iv) Adeptos – são adeptos de todos os
- Texto do artigo, página 3: indivíduos ou entidades com serviços relevantes prestados à academia em espécie, opiniões, mobilização de outros adeptos, angariação de fundos e apoio ao desenvolvimento de actividades.
- Texto do artigo, página 3: Único: Os sócios têm direito de recorrência à Mesa da Assembleia Geral, sempre que não concorde com as decisões da Direcção que sobre ele cai.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Os sócios, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Academia, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Efectuar com regularidade o pagamento de quotas ou outros encargos voluntariamente consentidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir por todos meios legais ao seu alcance para progresso e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar as resoluções dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Obedecer as disposições do regulamento de gestão e outros que venham ser aprovadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam ele eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros fundadores: Os fundadores têm o direito, se optarem por
- Texto do artigo, página 4: aplicá-lo, para ser um membro da academia por um período de tempo indefinido.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito, para qualquer cargo da Academia;
- Número ou marcador, página 4: c) Pode representar a Academia como delegado junto as entidades Desportivas oficiais. Essa representação deve ser aprovada pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 4: e) Frequentar na sede, parque dos jogos e outras instalações ou dependências da academia; f)Utilizar as instalações de acordo com os respeitivos regulamentos da decisão da direcção da Academia; g)Participar nas festas, provas desportivas dentre sócios ou nas provas em que a Academia esteja registada de acordo com os respeitvos regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos de gestão regem-se no seu funcionamento de acordo com as principais orientações superiormente definidas no campo dos desportos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Subordinação das estruturas inferiores às superiores;
- Número ou marcador, página 4: b) Conjugação da direcção individual e centralizada com a participação dos restantes membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Discussão colectiva, responsabilidade individual e solidária pelas decisões tomadas pelo colectivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos de gestão da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Direcção Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, é a reunião de todos sócios e membros maiores de 18 anos ou antecipados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Reunião e convocação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre que convocada pela Direcção ou por 2/3 de sócios em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória é feita 30 dias antes da realização da reunião com agenda expressa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios que convocar a Assembleia Geral deverá fazê-la através duma carta dirigida a Direcção Executivo deste orgão indicação do assunto ou de agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Mesa de Assembleia
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário-geral da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Servirá de secretário o vogal relator indicado pelo Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar regulamente internos;
- Número ou marcador, página 4: b) Testemunhar relatorio de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Testemunhar relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar ou alterar estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) O Conselho de Assembleia deve estar sempre sujeito às regras e disposições dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir às reuniões da Assembleia e seus procedimentos; b)Manter a ordem e a responsabilização e transparência em consonância com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao vice – Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente no exercício do seu cargo:
- Número ou marcador, página 4: b) Substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Considerar as correcções do secretário em caso de erro ou supervisão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Providenciar pelo expediente;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar as actas das reuniões e auxiliar o Presidente naquilo que lhe for solicitado;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar contas através do aconselhamento do presidente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se nas reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da mesa, será substituido por um participante escolhido pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, mencionando-se o aviso convocatório; o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No aviso convocatória, será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da Assembleia Geral, são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas do ano anterior. A reunião pode acontecer entre Março e Maio de cada ano.
- Texto do artigo, página 4: Cinco)A eleição dos orgão associativos, quando for caso disso, tera lugar sempre que possível na reuniào ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa da Dirreção Executiva ou 2/3 se membros efectivos com pelo menos 30 dias de antecedência, mencionado o dia, hora, local e a respoectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As alterações dos estatutos da associação só podem ser efectuadas numa Assembleia Geral, desde que as alterações tenham sido redigidas por escrito antes da reunião e que 75% dos membros votantes aprovem as alterações propostas.
- Texto do artigo, página 4: N/B: Todas as alterações devem ser aprovadas pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: De tudo o que ocorre nas sessões de Assembleia Geral, lavrar-se-á uma acta se avaliação que será assinado pelos membros da Mesa da Assembleia 2/3 os presente depois de aprovação na sessão seguinte:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V DO Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é composto por seis socios eleitos em assembleia geral, dos quais nomeia se o seu orgão directivo composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Consultivo reune uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Apoiar a direcção executiva e propor junto desta, as soluções que achar mais aceitadas sobre as situações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Representar junto a Direcção, a massa associativa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Servir do elo de ligação nas relações com outras estruturas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Associação-Empresa;
- Número ou marcador, página 5: b) Associação-Escola;
- Número ou marcador, página 5: c) Associação-Comunidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Consultivo reúne-se uma vez por mês. Seja em pessoa ou usando ferramentas tecnológicas, como Skype e correio eletrônico.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da Direcção Executivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A Direcção é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: e) Três Directores Executivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Direcção da Academia
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção reunirá ordinamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Direcção a julgar necessária, ou quando tal seja solicitada por um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção exerce a sua actividade através dos departamentos especializados a ser indicado de acordo com as necessidades da Academia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os Departamentos serão dirigidos pelos respectivos gerentes nomeados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Composição e funcionamento dos departamentos, serão objectos de um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Direcção da Academia
- Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção da Academia:
- Número ou marcador, página 5: a) Praticar todos actos de gestão administrativa com ressalva da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar ADM;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos as instruções e directivas do orgão estatal que superintende sobre o Desporto e as deliberações dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os fundos do ADM;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar propostas de alterção de estatuto e regulamento e submetêlas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o programa anual das actividades;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar anualmente o relatorio de contas relactivo ao ano económico findo distribui-lo pelos sócios, pelo menos trinta (30) dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor a Assembleia Geral a nomeação do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Convocar reuniões dos membros e sócios da Academia, para fins de julgar o conveniente;
- Número ou marcador, página 5: k) Organizar e manter a actualizados, por inermédia dos serviços da secretária da Academia, fichas individuais e quota dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: l) Cuidar das instalções da Academia e determinar as medidas que repute indispensaveis a sua boa organização e eficiência;
- Número ou marcador, página 5: m) Dar cumprimento de contractos, operações de crédito e ou decisões jurídicas;
- Número ou marcador, página 5: n) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da Academia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO Ao Presidente da Direcção compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e coordenar toda actividade da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as reuniões extraordinários da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Autorizar as despesas normais e indispensaveis; leando sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar todos documentos comprovativos, cartões de livre-trânsito e todos os demais documentos que não sejam considerados expediente normal;
- Número ou marcador, página 5: e) Rubricar os livros da secretaria da associação e assinar os respeitivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 5: f) Procurar fundos para funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Ser um dos assinantes do cheque e outros documentos que constituem a ordem do pagamento com dois membros da Direcção escolhidos;
- Número ou marcador, página 5: h) Escolher a empresa de auditoria independente.
- Texto do artigo, página 5: NB: Todos os pontos acima mencionados devem ser aprovados pela votação por maioria de 75% dos membros do Conselho e por escrito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das competências do presidente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao vice – presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Ajudar o presidente nos assuntos de todas as atividades operacionais;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituição do presidente nas suas ausências ou impedimentos ou caso de vaga até ao preenchimento, será assegurada pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 5: Das competências do tesoureiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Finanças controlam especialmente documentação de todos os rendimentos e despesas com as provas necessárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Liderança e supervisão do bom funcionamento dos serviços de natureza administrativa e financeira para garantir a responsabilização e transparência;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecer orçamentos e quotas para que a gestão seja apresentada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar juntamente com o presidente todos os documentos constitutivos da abertura de contas e despesas;
- Número ou marcador, página 5: e) Pertinentes eventos desportivos, emissão de bilhetes para os campos de jogo e controle da bilheteira; f)Analise e preparação para aprovação do Conselho, as taxas a serem usadas anualmente;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor aos diretores, a remuneração a ser atribuída aos técnicos, trabalhadores, atletas e todos os outros ligados à Academia;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar uma auditoria anual independente por uma empresa credenciada e o contacto com a empresa de auditoria, cuja nomeação é feita pelo presidente;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegure-se de que as finanças estejam actualizadas e disponíveis electronicamente em uma base mensal;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegure-se de que os fundos só são despendidos em conformidade com os orçamentos previamente aprovados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Das competências do secretário
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar, manter em boa ordem os trabalhos da secretaria por meio de secção de expediente geral, da secretaria da Academia;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar e manter actualizados as fichas dos sócios e dos participantes os respectivos processos e outras informações julgados convenientes;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir correspondência atualizada com outras associações e Academias (comunicados e mais);
- Número ou marcador, página 5: d) Manter em ordem e disponível todos os contratos legais, memorandos e acordos;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 6: Do departamento de projectos composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Um) Departamentos, são compostos por:
- Número ou marcador, página 6: a) O gerente;
- Número ou marcador, página 6: b) O gerente pode nomear junto com a Direcção Executiva outro ajudantes de projectos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O departamento reunir-se-á uma vez por semana e manterá acta das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XI Do conselho disciplinar Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Quando for necessário o Conselho Consultivo será formado considerado artigos 24 e 25.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho disciplinar é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice – presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que o conselho disciplinar possa validamente deliberar, necessário pelo menos a presença três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho disciplinar reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias ou maioria dos seus membros o julgar necessária ou quando a direcção a solicitar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo as respectivas declarações de voto, quando houver lugar bem como a menção dos resultados da votação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho disciplinar a deliberar sobre todas as infracções imputadas a pessoa singulares ou colectivas previstas no regulamento geral da Academia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao conselho disciplinar, dar os parceres que em materia de disciplina lhes forem solicitados pela direcção da Academia.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na sua reunião regular semanal,
- Texto do artigo, página 6: o conselho disciplinar, apresentará obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe tiverem sido apresentadas depois da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho disciplinar não delibera todavia, nessa reunião, sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento ou se a decisão depender de processo a instaurar em conformidade com disposto no regulamento geral da Academia.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XII
- Texto do artigo, página 6: Do conselho jurisdicional Composição
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Quando for necessário o conselho consultivo será formado considerado artigos 26 e 27.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho jurisdicional é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice – presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho jurdional são independentes nas suas decisões e não podem obter se de julgar as questões que lhes sejam submetidas, obscuridades das normas de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) De todas as reuniões do conselho jurdicional, se leverá uma acta que os membros presentes deverão assinar, a qual será arquivada juntamente com as cópias dos acordos referidos na ocasião.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho jurisdicional, reúne de 15 em 15 dias ou quando a direcção solicitar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho jurisdicional:
- Número ou marcador, página 6: a) Julgar os recursos interpostos das deliberações da direcção, em matéria da competência;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer jurisdicional sobre quaisquer projectos novos, regulamentos ou sobre proposta de alteração de estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) O conselho jurisdicional deverá decidir sobre os recursos interpostos nos termos dos numeros anteriores no prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente dirige os trabalhos, vice-presidente preparará os pareceres e o secretário elaborará as respectivas actas no termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou maioria dos seus membros o julgue necessária ou quando a direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para o fundamento válido do Conselho Fiscal é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos da Academia e examinar, sempre que julgar necessário os livros documentos e balancetes;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar anualmente o seu parecer sobre o orçamento, relatórios e contas da Direcção, para elucidação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre todos assuntos que forem apresentadas pela Direcção ou por qualquer outro órgão associativo;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação extraordinária de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto, pelo regulamento ou pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XIV Das receitas e sua administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Função social)
- Texto do artigo, página 6: O fundo social da Academia, é constituído por bens imóveis que a Academia possue ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Rendimento da Academia)
- Texto do artigo, página 6: O rendimento da Academia, divide-se em receitas ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem-se receitas ordinárias:
- Número ou marcador, página 6: a) Quotas, pagamento de cartão de identidade, etc;
- Número ou marcador, página 6: b) Juros a mais rendimentos de qualquer valor da Academia;
- Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos derivados das empresas sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Rendimento de todos departamentos desportivos da Academia;
- Número ou marcador, página 6: e) Rendimentos dos departamentos respectivos, aluguer do parque dos jogos, Centro social ou qualquer dependência da Academia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem receitas extraordinárias:
- Texto do artigo, página 6: a)Donativos em dinheiro não classificado em subsídios;
- Número ou marcador, página 6: b) As importâncias de receitas de multas e indeminizações;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer receitas que sajam de angariar para fazer face as despesas extraordinárias e imprevistos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Encargo da Academia divide-se em despesas ordinárias e extra ordinária:
- Número ou marcador, página 7: a) As despesas ordinárias deverão cingirir-se, aos planos anuais e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) As propostas que dão origem á despesa extraordinárias, deverão ser apreciadas com a Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Até a aprovação de novos regulamentos, a Direcção da Associação, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for comentário do disposto estatuto.
- Texto do artigo, página 7: O estatuto aprovado na Assembleia Geral da Academia e entra em vigor à partir do dia 1 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro — Chókwe
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro - Chókwe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro - Chókwe é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro - Chókwe, tem a sua sede no povoado de 25 de Setembro, Localidade Machinho, posto administrativo Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro - Chókwe:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 7: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro - Chókwe, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuála
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro — Chókwe
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua — Chókwe
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine – Chókwe
- Certidão de registo Euroflim Solution, Limitada
- Certidão de registo Natural Organic Divine Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ACSH, Limitada
- Certidão de registo Salt & Pepper, Limitada
- Certidão de registo MORE- Real Estate Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Ncondezi Power Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lusavouga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CFA-Empreendimento e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Holding, Limitada
- Certidão de registo Imhotep Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Suse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D-Fruit - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elias Nhangumele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pura Vida, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Escola de Condução Esperança, Limitada
- Certidão de registo Al Badar Oxygen, Limitada
- Certidão de registo Clinica Dr Abrantes – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VJSA Service – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Transportes Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EL TUNCH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Saidou Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo INMA, Limitada
- Certidão de registo Topotec, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO