III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2018

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Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comite e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comite;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução do Comite; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comite em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão de membros do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução do Comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comite sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua — Chókwe
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe, tem a sua sede no povoado de Machua, localidade Machinho, posto administrativo Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a)Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de membros do Comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução do Comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine – Chókwe
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe, tem a sua sede no povoado de Punguine, localidade Matuba, posto administrativo Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros do Comité.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução do Comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel, tem a sua sede no povoado de Chibabel, localidade de Chibabel, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuáriascom outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 11 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 11 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 11 f) Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 11 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 11 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 11 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 12 pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Jonasse
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse, tem a sua sede no povoado de Jonasse, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuáriascom outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 13 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária; f)Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 13 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 13 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 13 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  4. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comite e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  8. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  9. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  11. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  12. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comite;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  19. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução do Comite; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comite em caso de dissolução.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  21. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros do Comité.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução do Comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  29. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  33. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  37. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  38. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  45. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  47. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  48. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  50. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comite sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  57. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  58. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  61. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua — Chókwe
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  66. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  69. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  70. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  72. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  73. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe, tem a sua sede no povoado de Machua, localidade Machinho, posto administrativo Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
  74. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  77. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  80. Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  81. Número ou marcador, página 8: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  82. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  83. Texto do artigo, página 8: Dos membros
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  85. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  86. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua - Chókwe, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  88. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  91. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  94. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  95. Texto do artigo, página 9: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  100. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  104. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  108. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  111. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  112. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  113. Texto do artigo, página 9: a)Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  118. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  121. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  125. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros do Comité.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução do Comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  129. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  133. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  137. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  138. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  142. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  143. Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  144. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  145. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  147. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  150. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  154. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  155. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  157. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
  158. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  161. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  163. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine – Chókwe
  164. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  166. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  169. Texto do artigo, página 10: (Denominação e Natureza)
  170. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  172. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe, tem a sua sede no povoado de Punguine, localidade Matuba, posto administrativo Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
  174. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  177. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  181. Número ou marcador, página 10: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  182. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  184. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  185. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  187. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  188. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  190. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
  191. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  193. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  194. Texto do artigo, página 10: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  199. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  203. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  207. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  208. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  210. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  211. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  212. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  213. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  214. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  215. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  216. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  217. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  218. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité;
  219. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  221. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  222. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  223. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  224. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  225. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros do Comité.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução do Comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  227. Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  229. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  230. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  231. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  233. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  234. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  237. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  238. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  239. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  240. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  242. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  243. Número ou marcador, página 11: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  244. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  245. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  247. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  248. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  250. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  251. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  252. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  254. Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  255. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  257. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  258. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  259. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  261. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  263. Texto do artigo, página 11: Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel
  264. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  266. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  269. Texto do artigo, página 11: (Denominação e Natureza)
  270. Texto do artigo, página 11: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  272. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 11: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel, tem a sua sede no povoado de Chibabel, localidade de Chibabel, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  274. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  276. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  277. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel:
  278. Número ou marcador, página 11: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária;
  279. Número ou marcador, página 11: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  280. Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuáriascom outros organismos afins;
  281. Número ou marcador, página 11: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  282. Número ou marcador, página 11: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  283. Número ou marcador, página 11: f) Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
  284. Número ou marcador, página 11: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  285. Número ou marcador, página 11: h) Ajudar os delegados pecuários;
  286. Número ou marcador, página 11: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  287. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  289. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  290. Texto do artigo, página 11: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  292. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  295. Número ou marcador, página 11: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  296. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  298. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  299. Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  300. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  302. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  304. Texto do artigo, página 11: (Mandato)
  305. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  306. Número ou marcador, página 11: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  307. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  308. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  309. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  310. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  311. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  312. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  313. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  315. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  316. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  318. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  319. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  320. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  321. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  322. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  323. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  324. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  326. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros da associação.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  332. Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  334. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  335. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  338. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  339. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  340. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  341. Texto do artigo, página 12: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  342. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  343. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  344. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  345. Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  346. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  348. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  349. Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  350. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  351. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  353. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  354. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  356. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  357. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  358. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  359. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  360. Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  361. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  363. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  364. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  365. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  367. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  369. Texto do artigo, página 12: Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Jonasse
  370. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  371. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  372. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse.
  374. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  375. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  376. Texto do artigo, página 12: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  377. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  378. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 12: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse, tem a sua sede no povoado de Jonasse, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  380. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  381. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  382. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  383. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse:
  384. Número ou marcador, página 12: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  385. Número ou marcador, página 13: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  386. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuáriascom outros organismos afins;
  387. Número ou marcador, página 13: d) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  388. Número ou marcador, página 13: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária; f)Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
  389. Número ou marcador, página 13: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  390. Número ou marcador, página 13: h) Ajudar os delegados pecuários;
  391. Número ou marcador, página 13: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  392. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  394. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  395. Texto do artigo, página 13: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  397. Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
  398. Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  399. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  400. Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
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