III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2018

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Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 13 sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Funções)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Mpelane
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão do corredor de tratamento de gado de Mpelane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane é pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 14 privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane, tem a sua sede no povoado de Mpelane, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 14 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 14 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 14 f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 14 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 14 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 14 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Nhatine
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine, tem a sua sede no povoado de Nhatine,localidade de Mubangoene, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 15 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 15 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 15 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 15 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 15 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Funções)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 16 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 16 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane, localidade sede, posto administrativo Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuála, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-
Texto do artigo · p. 17 pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 17 d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças
Número ou marcador · p. 17 e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos da Comissão;
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Funções)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar o regulamento interno da Comissão ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chivongoene
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene é pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 18 de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene, tem a sua sede no povoado de Chivongoene, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  3. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  4. Texto do artigo, página 13: A associação tem os seguintes órgãos
  5. Texto do artigo, página 13: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  7. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  11. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  15. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  16. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  18. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  19. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  24. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  25. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  26. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  27. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  29. Texto do artigo, página 13: (Quórum e actas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  33. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros da associação.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  37. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  41. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  45. Texto do artigo, página 13: (Funções)
  46. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  50. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  51. Número ou marcador, página 13: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  53. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  55. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  56. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  58. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  62. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  63. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  65. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  66. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  69. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 14: Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Mpelane
  72. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  74. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão do corredor de tratamento de gado de Mpelane.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  77. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  78. Texto do artigo, página 14: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane é pessoa colectiva de direito
  79. Texto do artigo, página 14: privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  81. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  82. Texto do artigo, página 14: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane, tem a sua sede no povoado de Mpelane, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  83. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  85. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  86. Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane:
  87. Número ou marcador, página 14: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  89. Número ou marcador, página 14: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  90. Número ou marcador, página 14: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  91. Número ou marcador, página 14: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  92. Número ou marcador, página 14: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
  93. Número ou marcador, página 14: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  94. Número ou marcador, página 14: h) Ajudar os delegados pecuários;
  95. Número ou marcador, página 14: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  96. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  98. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  99. Texto do artigo, página 14: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  101. Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
  102. Número ou marcador, página 14: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  104. Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  105. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  107. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 14: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  109. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  113. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  114. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  115. Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  116. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  117. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  119. Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  121. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  124. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  127. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  130. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  131. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  132. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  133. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  135. Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
  136. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  137. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  139. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros da associação.
  140. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  141. Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  143. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  145. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  147. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  148. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  149. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  151. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  152. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  157. Número ou marcador, página 15: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  159. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  161. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  163. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  164. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  165. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  167. Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  168. Número ou marcador, página 15: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  169. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  171. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade das reuniões)
  172. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  175. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 15: Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Nhatine
  178. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  180. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine.
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  183. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  184. Texto do artigo, página 15: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  185. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  186. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 15: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine, tem a sua sede no povoado de Nhatine,localidade de Mubangoene, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  188. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  191. Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine:
  192. Número ou marcador, página 15: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  193. Número ou marcador, página 15: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  194. Número ou marcador, página 15: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  195. Número ou marcador, página 15: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  196. Número ou marcador, página 15: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  197. Número ou marcador, página 15: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  198. Número ou marcador, página 15: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  199. Número ou marcador, página 15: h) Ajudar os delegados pecuários;
  200. Número ou marcador, página 15: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  201. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  203. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  204. Texto do artigo, página 16: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  206. Texto do artigo, página 16: (Condições de admissão)
  207. Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  209. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  210. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  212. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  214. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  216. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  218. Texto do artigo, página 16: (Mandato)
  219. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  220. Número ou marcador, página 16: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  221. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  222. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  223. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  224. Número ou marcador, página 16: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  226. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  227. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  228. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  229. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  230. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 16: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  232. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  233. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  234. Número ou marcador, página 16: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  235. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  236. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  237. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  238. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  239. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  240. Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
  241. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  242. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  243. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  244. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros da associação.
  245. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  246. Número ou marcador, página 16: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  247. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  248. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  249. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  250. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  251. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  252. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  253. Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  254. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  255. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  256. Texto do artigo, página 16: (Funções)
  257. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  258. Número ou marcador, página 16: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  259. Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  261. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  262. Número ou marcador, página 16: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  263. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  264. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  265. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  266. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  267. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  268. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  269. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  270. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  271. Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  272. Número ou marcador, página 16: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  273. Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  274. Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  275. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  276. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
  277. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  278. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  280. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  282. Texto do artigo, página 17: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála
  283. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  284. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  285. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  288. Texto do artigo, página 17: (Denominação e Natureza)
  289. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  290. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  291. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane, localidade sede, posto administrativo Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuála, província de Gaza.
  293. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  295. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  296. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála:
  297. Número ou marcador, página 17: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-
  298. Texto do artigo, página 17: pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
  299. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  300. Número ou marcador, página 17: c) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  301. Número ou marcador, página 17: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças
  302. Número ou marcador, página 17: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
  303. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
  304. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  305. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  306. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  308. Texto do artigo, página 17: (Condições de admissão)
  309. Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  310. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  311. Número ou marcador, página 17: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  312. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  313. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  314. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  315. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála tem os seguintes órgãos sociais:
  316. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  318. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  319. Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  320. Número ou marcador, página 17: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  321. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  322. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  324. Número ou marcador, página 17: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  325. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  326. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  327. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  328. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  329. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  330. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  331. Número ou marcador, página 17: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Comissão;
  332. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  333. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  334. Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  335. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  336. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  337. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  338. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  339. Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
  340. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  341. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  342. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos da Comissão;
  343. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros da associação.
  344. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  345. Número ou marcador, página 18: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  346. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  347. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  348. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
  349. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  350. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  351. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  352. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  353. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  354. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  355. Texto do artigo, página 18: (Funções)
  356. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  357. Número ou marcador, página 18: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  358. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  360. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  361. Número ou marcador, página 18: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  362. Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  363. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar o regulamento interno da Comissão ouvido o Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  365. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  366. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  367. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  368. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  369. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  370. Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  371. Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  372. Número ou marcador, página 18: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  373. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  374. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  375. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade das reuniões)
  376. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  377. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  378. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  379. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  381. Texto do artigo, página 18: Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chivongoene
  382. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  383. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  384. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene.
  386. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  387. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  388. Texto do artigo, página 18: A Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene é pessoa colectiva
  389. Texto do artigo, página 18: de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  390. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  391. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 18: A Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene, tem a sua sede no povoado de Chivongoene, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  393. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  394. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  395. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  396. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene:
  397. Número ou marcador, página 18: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  398. Número ou marcador, página 18: b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  399. Número ou marcador, página 18: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  400. Número ou marcador, página 18: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
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