III SÉRIE — n.º 221
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 221/2018
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- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem os seguintes órgãos
- Texto do artigo, página 13: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Funções)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Mpelane
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão do corredor de tratamento de gado de Mpelane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane é pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 14: privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane, tem a sua sede no povoado de Mpelane, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 14: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 14: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 14: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 14: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 14: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 14: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 14: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Mandato)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Funções)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Nhatine
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine, tem a sua sede no povoado de Nhatine,localidade de Mubangoene, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 15: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 15: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
- Número ou marcador, página 15: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 15: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 15: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 15: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Funções)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e Natureza)
- Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane, localidade sede, posto administrativo Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuála, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-
- Texto do artigo, página 17: pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 17: c) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 17: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças
- Número ou marcador, página 17: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Comissão;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos da Comissão;
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Funções)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 18: g) Aprovar o regulamento interno da Comissão ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chivongoene
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 18: A Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene é pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 18: de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene, tem a sua sede no povoado de Chivongoene, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene:
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
- Número ou marcador, página 18: b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 18: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuála
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro — Chókwe
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua — Chókwe
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine – Chókwe
- Certidão de registo Euroflim Solution, Limitada
- Certidão de registo Natural Organic Divine Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ACSH, Limitada
- Certidão de registo Salt & Pepper, Limitada
- Certidão de registo MORE- Real Estate Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Ncondezi Power Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lusavouga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CFA-Empreendimento e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Holding, Limitada
- Certidão de registo Imhotep Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Suse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D-Fruit - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elias Nhangumele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pura Vida, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Escola de Condução Esperança, Limitada
- Certidão de registo Al Badar Oxygen, Limitada
- Certidão de registo Clinica Dr Abrantes – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VJSA Service – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Transportes Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EL TUNCH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Saidou Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo INMA, Limitada
- Certidão de registo Topotec, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO