III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2018

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Número ou marcador · p. 18 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 18 f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 18 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 18 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 18 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 A comissão de corredor de tratamento de gado de Chvongoene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUIZE
Texto do artigo · p. 19 (Funções)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Euroflim Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039609, uma entidade denominada Euroflim Solution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Euroflim Jorge Pedro Titoce, de nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene 2, Avenida Samora Machel, quarteirão 25, casa n.º 412, portador do n.º 110100549116M; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nelson Cláudio Amone Mascarenhas, de nacionalidade moçambicana, residente em Djuba – 2, Machel, quarteirão 32, portador do ID n.º 110101334772B.
Texto do artigo · p. 20 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Euroflim Sotulion e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 2.º andar, porta 7, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantia da incolumidade física de pessoas;
Número ou marcador · p. 20 c) Realização do transporte de valores ou garantia do transporte de qualquer outro tipo de carga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Logística marinha;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) Concursos públicos;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), pertencente a Euroflim Jorge Pedro Titoce, correspondente a 990% (noventa e nove porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais), pertencente a Nelson Cláudio A m o n e M a s c a r e n h a s , correspondente a 1% (um porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado administrador o senhor Euroflim Jorge Pedro Titoce.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficam obrigadas pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 21 b)Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 21 Natural Organic Divine Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066479, uma entidade denominada Natural Organic Divine Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída entre Alberto Jossefa Mutombene, casado, natural de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400054456I, emitido aos 10 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Abiba Aly Amade Mutombene, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340810M, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Mauro Jossefa Amade Alberto Mutombene, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340348A, emitido aos 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Nélsia Atália de Revez Mutombene, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101054376713, emitido aos 18 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Keila Irene de Jesus Félix, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102277862M, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane e Suneila Rachid, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102277809C, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Natural Organic Divine Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 83, 1.º andar, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Natural Organic Divine Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 83, 1.º andar, cidade da Matola e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples acto de gerência a sede poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do território nacional e ou no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício do comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representação da marca e venda dos produtos da natural organic divine, (cosméticos);
Número ou marcador · p. 21 b) Criação e comercialização de gado bovino, caprino, ovino e suíno;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e revenda de gado bovino, caprino, ovino e suíno;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividades afins agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de cinco quotas a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 1 0 . 4 0 0 , 0 0 M T ( d e z m i l e quatrocentos meticais),
Texto do artigo · p. 21 correspondentes a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jossefa Mutombene;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Abiba Aly Amade Mutombene; c)Uma quota no valor nominal de 1.650,00 MT (mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jossefa Amade Alberto Mutombene; d)Uma quota no valor nominal de 1650,00 MT (mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélsia Atália de Revez Mutombene; e)Uma quota no valor nominal de 1.650,00 MT (Mil, Seiscentos e Cinquenta Meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keila Irene de Jesus Félix;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota no valor nominal de 1.650,00MT (mil, seiscentos e c i n q u e n t a m e t i c a i s ) , correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Suneila Rachid.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, que sejam pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a
Texto do artigo · p. 22 conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não queira usar do direito de preferência que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete a o sócio maioritário, determinar os termos ou condições que regulam o direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na sessão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio maioritário investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio maioritário poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas aos membros da sociedade dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os membros da sociedade em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ACSH, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061175, uma entidade denominada ACSH, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Joseph Reynolds Chemaly, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04749257, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Departamento de Migração de África do Sul,adiante designado por primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Deon Johan Brits, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00085897, emitido aos 19 de Abril de 2013, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por segundo contraente;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Anthony John Donne Pautz, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A06361540, emitido aos 10 de Novembro de 2017, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por terceiro contraente; e
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Christopher Sim Venter, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte número m00023896, emitido aos 14 de Junho de 2010, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por quarto contraente.
Texto do artigo · p. 22 É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sobre afirma de sociedade por quotas e, adopta a denominação de ACSH, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços e comercialização de:
Número ou marcador · p. 22 a) Instalação, manutenção e reparação de canalizações comerciais e domésticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Instalação, manutenção e reparação dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, e solar; e
Número ou marcador · p. 22 c) Reticulação de águas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que se relacionem, ainda que indirectamente, como o objecto social, desde que a lei o permita e para tal obtenha as autorizações necessária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de vinte
Texto do artigo · p. 23 oito por cento do capital social, pertencente ao Joseph Reynolds Chemaly;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao Deon Johan Brits;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao Anthony John Donne Pautz;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao Christopher Sim Venter.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares,o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão e renuncia ao exercício do direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa de consentimento da sociedade quanto à cessão da quota referida na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 23 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 23 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 23 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio
Texto do artigo · p. 23 cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
Número ou marcador · p. 23 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo nono dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê a mesma em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada que resulte de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais vincendas, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses após fixação definitiva do valor da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da sociedade, para os representar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta por cento do capital social e em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 24 a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 24 b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 24 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 24 e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 24 h) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 l) A aprovação das contas finais dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em Livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração -Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 24 a) Deon Johan Brits,
Número ou marcador · p. 24 b) Anthony John Donne Pautz.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral. Designadamente, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 24 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 24 g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao(s) administrador(es) delegado(s) deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 25 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um administrador e ummandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Salt & Pepper, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028097, uma entidade denominada Salt & Pepper, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Alice José Portugal, de vinte e quatro anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775277F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, residente na rua Orlando Francisco Magumbwe n.º 261, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Sara Pereira do Amaral, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101009437463, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis residente na rua Mtomoni n.º 78, quarto andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Salt & Pepper, Limitada, com sede na rua Mtomoni n.º 78, quarto andar esquerdo, Polana Cimento, Maputo. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como o objecto:
Texto do artigo · p. 25 Outras actividades de fornecimento de refeições (serviço de fornecimento de refeições).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Alice José Portugal, com doze mil meticais, a que corresponde a uma quota de 60% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sara Pereira do Amaral, com oito mil meticais, a que corresponde a uma quota de 40% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  2. Número ou marcador, página 18: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
  3. Número ou marcador, página 18: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  4. Número ou marcador, página 18: h) Ajudar os delegados pecuários;
  5. Número ou marcador, página 18: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos membros
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  8. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  9. Texto do artigo, página 18: A comissão de corredor de tratamento de gado de Chvongoene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  11. Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  17. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 19: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  23. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  27. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  31. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  34. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  35. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  39. Número ou marcador, página 19: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  40. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  41. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  43. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 19: (Quórum e actas)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  47. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  49. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  53. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  57. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUIZE
  61. Texto do artigo, página 19: (Funções)
  62. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  63. Número ou marcador, página 19: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  64. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  66. Número ou marcador, página 19: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  67. Número ou marcador, página 19: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  69. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  71. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  72. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  74. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  76. Número ou marcador, página 19: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  77. Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  78. Número ou marcador, página 19: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  79. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  81. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
  82. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  85. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 20: Euroflim Solution, Limitada
  88. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039609, uma entidade denominada Euroflim Solution, Limitada, entre:
  89. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Euroflim Jorge Pedro Titoce, de nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene 2, Avenida Samora Machel, quarteirão 25, casa n.º 412, portador do n.º 110100549116M; e
  90. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nelson Cláudio Amone Mascarenhas, de nacionalidade moçambicana, residente em Djuba – 2, Machel, quarteirão 32, portador do ID n.º 110101334772B.
  91. Texto do artigo, página 20: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  92. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  94. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Euroflim Sotulion e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 2.º andar, porta 7, na cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 20: a) Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares;
  103. Número ou marcador, página 20: b) Garantia da incolumidade física de pessoas;
  104. Número ou marcador, página 20: c) Realização do transporte de valores ou garantia do transporte de qualquer outro tipo de carga.
  105. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  107. Número ou marcador, página 20: b) Logística marinha;
  108. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação;
  109. Número ou marcador, página 20: d) Concursos públicos;
  110. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral.
  111. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  112. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), pertencente a Euroflim Jorge Pedro Titoce, correspondente a 990% (noventa e nove porcento) do capital social;
  117. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 100.00MT (cem meticais), pertencente a Nelson Cláudio A m o n e M a s c a r e n h a s , correspondente a 1% (um porcento) do capital social.
  118. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  122. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  123. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  127. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  128. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  129. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  130. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  135. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado administrador o senhor Euroflim Jorge Pedro Titoce.
  136. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador está dispensado de caução.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 20: (Competências do administrador)
  139. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 20: Dois) A administrador pode constituir mandatários.
  141. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficam obrigadas pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  144. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  145. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  146. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  147. Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  148. Texto do artigo, página 21: b)Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  150. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  154. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegivel.
  155. Texto do artigo, página 21: Natural Organic Divine Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066479, uma entidade denominada Natural Organic Divine Moçambique, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída entre Alberto Jossefa Mutombene, casado, natural de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400054456I, emitido aos 10 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Abiba Aly Amade Mutombene, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340810M, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Mauro Jossefa Amade Alberto Mutombene, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340348A, emitido aos 30 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Nélsia Atália de Revez Mutombene, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101054376713, emitido aos 18 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, Keila Irene de Jesus Félix, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102277862M, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane e Suneila Rachid, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102277809C, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Natural Organic Divine Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 83, 1.º andar, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  159. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Natural Organic Divine Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 83, 1.º andar, cidade da Matola e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  162. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples acto de gerência a sede poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  163. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do território nacional e ou no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
  164. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício do comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços, desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
  170. Número ou marcador, página 21: a) Representação da marca e venda dos produtos da natural organic divine, (cosméticos);
  171. Número ou marcador, página 21: b) Criação e comercialização de gado bovino, caprino, ovino e suíno;
  172. Número ou marcador, página 21: c) Compra e revenda de gado bovino, caprino, ovino e suíno;
  173. Número ou marcador, página 21: d) Actividades afins agro-pecuárias;
  174. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de consultoria;
  175. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de hotelaria e turismo.
  176. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  177. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  178. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de cinco quotas a saber:
  181. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 1 0 . 4 0 0 , 0 0 M T ( d e z m i l e quatrocentos meticais),
  182. Texto do artigo, página 21: correspondentes a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jossefa Mutombene;
  183. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Abiba Aly Amade Mutombene; c)Uma quota no valor nominal de 1.650,00 MT (mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jossefa Amade Alberto Mutombene; d)Uma quota no valor nominal de 1650,00 MT (mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélsia Atália de Revez Mutombene; e)Uma quota no valor nominal de 1.650,00 MT (Mil, Seiscentos e Cinquenta Meticais), correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keila Irene de Jesus Félix;
  184. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor nominal de 1.650,00MT (mil, seiscentos e c i n q u e n t a m e t i c a i s ) , correspondentes a oito vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Suneila Rachid.
  185. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  186. Número ou marcador, página 21: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  187. Número ou marcador, página 21: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, que sejam pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação do sócio maioritário.
  188. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pelo sócio maioritário.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do sócio maioritário.
  192. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a
  193. Texto do artigo, página 22: conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  194. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito de preferência que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  195. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete a o sócio maioritário, determinar os termos ou condições que regulam o direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na sessão de quotas.
  196. Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  197. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  199. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio maioritário investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  200. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio maioritário poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência.
  201. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio maioritário.
  202. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  204. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  206. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  208. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  211. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas aos membros da sociedade dentro dos limites impostos pela lei.
  213. Número ou marcador, página 22: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  214. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio maioritário.
  215. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  217. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  218. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os membros da sociedade em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente do sócio maioritário.
  219. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  223. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 22: ACSH, Limitada
  225. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061175, uma entidade denominada ACSH, Limitada, entre:
  226. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Joseph Reynolds Chemaly, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04749257, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Departamento de Migração de África do Sul,adiante designado por primeiro contraente;
  227. Texto do artigo, página 22: Segundo. Deon Johan Brits, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00085897, emitido aos 19 de Abril de 2013, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por segundo contraente;
  228. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Anthony John Donne Pautz, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A06361540, emitido aos 10 de Novembro de 2017, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por terceiro contraente; e
  229. Texto do artigo, página 22: Quarto. Christopher Sim Venter, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte número m00023896, emitido aos 14 de Junho de 2010, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por quarto contraente.
  230. Texto do artigo, página 22: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  231. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sobre afirma de sociedade por quotas e, adopta a denominação de ACSH, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 22: (Sede, estabelecimentos e representações)
  236. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, em Maputo.
  237. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços e comercialização de:
  244. Número ou marcador, página 22: a) Instalação, manutenção e reparação de canalizações comerciais e domésticos;
  245. Número ou marcador, página 22: b) Instalação, manutenção e reparação dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, e solar; e
  246. Número ou marcador, página 22: c) Reticulação de águas.
  247. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  248. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  249. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que se relacionem, ainda que indirectamente, como o objecto social, desde que a lei o permita e para tal obtenha as autorizações necessária.
  250. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  253. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de vinte
  254. Texto do artigo, página 23: oito por cento do capital social, pertencente ao Joseph Reynolds Chemaly;
  255. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao Deon Johan Brits;
  256. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao Anthony John Donne Pautz;
  257. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao Christopher Sim Venter.
  258. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  260. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  261. Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares,o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  262. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
  264. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho da administração, a título gratuito.
  265. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  266. Número ou marcador, página 23: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  267. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  269. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  272. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo destes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 23: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  275. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão e renuncia ao exercício do direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  276. Número ou marcador, página 23: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  277. Número ou marcador, página 23: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
  278. Número ou marcador, página 23: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa de consentimento da sociedade quanto à cessão da quota referida na alínea anterior.
  279. Número ou marcador, página 23: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  280. Número ou marcador, página 23: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  281. Número ou marcador, página 23: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  282. Número ou marcador, página 23: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio
  283. Texto do artigo, página 23: cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
  284. Número ou marcador, página 23: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
  285. Número ou marcador, página 23: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
  286. Número ou marcador, página 23: Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
  287. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 23: (Direito de preferência dos sócios)
  289. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
  290. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo nono dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  291. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quota)
  293. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  294. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo titular;
  295. Número ou marcador, página 23: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  296. Número ou marcador, página 23: c) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  297. Número ou marcador, página 23: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê a mesma em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 23: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  299. Número ou marcador, página 24: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
  301. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada que resulte de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais vincendas, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses após fixação definitiva do valor da quota.
  302. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 24: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  305. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  306. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  307. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  308. Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  310. Número ou marcador, página 24: Sete) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da sociedade, para os representar em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 24: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta por cento do capital social e em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  312. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 24: (Deliberações da assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  315. Texto do artigo, página 24: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  316. Número ou marcador, página 24: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  317. Número ou marcador, página 24: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  318. Número ou marcador, página 24: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  319. Número ou marcador, página 24: e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 24: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 24: g) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  322. Número ou marcador, página 24: h) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  323. Número ou marcador, página 24: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 24: j) O aumento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 24: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 24: l) A aprovação das contas finais dos liquidatários.
  327. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  328. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em Livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
  329. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  330. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 24: (Administração -Composição)
  332. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral,
  333. Texto do artigo, página 24: podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  334. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  335. Número ou marcador, página 24: a) Deon Johan Brits,
  336. Número ou marcador, página 24: b) Anthony John Donne Pautz.
  337. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  339. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  340. Número ou marcador, página 24: Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral. Designadamente, compete ao conselho de administração:
  341. Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  342. Número ou marcador, página 24: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  343. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
  344. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  345. Número ou marcador, página 24: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  346. Número ou marcador, página 24: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
  348. Número ou marcador, página 24: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao(s) administrador(es) delegado(s) deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
  349. Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  350. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do conselho de administração)
  352. Número ou marcador, página 25: Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  353. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
  354. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  355. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  356. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  359. Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura de dois administradores;
  360. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um administrador e ummandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  361. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  363. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  365. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  367. Texto do artigo, página 25: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  368. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  369. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  370. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  371. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  372. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  373. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
  374. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  375. Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e foro)
  376. Texto do artigo, página 25: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  377. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  378. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 25: Salt & Pepper, Limitada
  380. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028097, uma entidade denominada Salt & Pepper, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Alice José Portugal, de vinte e quatro anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775277F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, residente na rua Orlando Francisco Magumbwe n.º 261, cidade de Maputo;
  383. Texto do artigo, página 25: Segundo. Sara Pereira do Amaral, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101009437463, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos catorze de Julho de dois mil e dezasseis residente na rua Mtomoni n.º 78, quarto andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Salt & Pepper, Limitada, com sede na rua Mtomoni n.º 78, quarto andar esquerdo, Polana Cimento, Maputo. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como o objecto:
  393. Texto do artigo, página 25: Outras actividades de fornecimento de refeições (serviço de fornecimento de refeições).
  394. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  395. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, nomeadamente:
  398. Número ou marcador, página 25: a) Alice José Portugal, com doze mil meticais, a que corresponde a uma quota de 60% por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 25: b) Sara Pereira do Amaral, com oito mil meticais, a que corresponde a uma quota de 40% por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
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