III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2018

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Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração egestão da sociedade serão exercidas pela senhora. Alice José Portugal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora Alice Portugal, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MORE- Real Estate Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061086, uma entidade denominada MORE – Real Estate Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Vasco José Duarte Raposo, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739008, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, pelo Consulado de Portugal em Maputo (Moçambique), residente na rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, MORE – Real Estate Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação do seguinte tipo de serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 b) Avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Estudos de mercado e de viabilidade de investimentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Estruturação financeira de investimentos e captação de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Gestão de imóveis (facility management);
Número ou marcador · p. 26 f) Mediação imobiliária, incluindo operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, ou qualquer outra operação que leve à alteração dos direitos reais sobre os imóveis;
Número ou marcador · p. 26 g) Actividades de promoção imobiliária em todos os segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 26 h) Marketing imobiliário;
Número ou marcador · p. 26 i) Gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 j) Value engineering;
Número ou marcador · p. 26 k) Estudos e projectos de arquitectura; l)Estudos, projectos e peritagens em todas as especialidades de engenharia; m ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e estabelecimentos residenciais, de escritórios/serviços, comerciais, turísticos e industriais, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 n) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 o) Importação e exportação de produtos e serviços e comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócioVasco José Duarte Raposo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, seráexercida pelo sócio Vasco José Duarte Raposo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ncondezi Power Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Ncondezi Power Mozambique, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Matema, cidade de Tete, com capital social de duzentos e oitenta mil meticais, matriculada sob o NUEL, 100347210, deliberam a sua dissolução para todos e feitos legais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lusavouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trintade Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas catorze a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública alteração do pacto social da sociedade Lusavouga Moçambique, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo oitavo, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, que desde já é nomeada a sócia gerente.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um de
Texto do artigo · p. 26 Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 CFA-Empreendimento e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100961180, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de CFA-Empreendimento e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Infulene, Avenida Eduardo, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de peças e acessórios para viaturas ligeiras e pesadas e outros materiais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao ùnico sócio Carlos Felisberto Alar, e poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Carlos Felisberto Alar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir a quota, ou ainda do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 15 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Blue Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos cinco de Julho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Blue Holding, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 14 de Fevereiro de 2016, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1008 831 864, procedeu a deliberação da cessão de quotas do capital social da sociedade, feita pelos sócios Evangelos Alberto Velhos e Quito Abrão à favor da Blue Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á soma de três quotas, sendo duas no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), cada uma detidas respectivamente pelos sócios Evangelos Alberto Velhanos e Quito Abrão Tembe e a outra, do valor nominal de cinco mil meticais (5000,00MT), detida pela sócia Minmoz, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Imhotep Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho dois mil e dezoito, da sociedade Imhotep Construções &
Texto do artigo · p. 27 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada sita no distrito Municipal número um, bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 471, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101020428, deliberaram o aumento de capital para 1.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 27 O aumento de capital foi de 500.000,00MT passando deste modo a totalizar 1.500.000,00MT do seu capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em cosequencia desse aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente a:
Texto do artigo · p. 27 Beatriz Helena Francisco Liçai, com uma quota no valor de 1.500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Suse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezoito da sociedade Suse - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 10133, rés-do-chão, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100911043, deliberaram a cessão da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio José Filipe Tchambule possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Isabel Américo Boane.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Américo Boane.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 D-Fruit - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade D-Fruit – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 10098069, a sócia decidiu a cessão de quotas e a sua redistribuição e alteração da designação social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da decisão efectuada, fica alterado o artigo primeiro e quarto do capítulo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e adopta a denominação de D-Fruit Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Dois (…)
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) repartidos em duas quotas destruídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondentes à sessenta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Dirce Mariana Issufo Abdala.
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondentes à trinta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Elias Nhangumele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 101064239, uma entidade denominada Elias Nhangumele - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Elias Francisco Nhangumele, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1477, 2.º andar, F6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533709J, emitido aos 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 28 quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação de Elias
Texto do artigo · p. 28 Nhangumele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 968.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a adocacia, assessoria, consultoria jurídica e judiciária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT, correspondente a única quota, do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade compete ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, aplica-se o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 (seis) de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101043428, uma entidade denominada Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 28 Carlos Alberto da Silva Vieira Santo, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal residente na África do Sul, acidentalmente em Xai-Xai, portador do Passaporte n.º T00009086, emitido pelo Dept Of Home Affairs, da África do Sul.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pecuária Nhabanga - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Pecuária e culturas permanentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto da Silva Vieira Santo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá alterado mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão da quota)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas, querendo, poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições por si decididas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições das leis comerciais em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Xai-Xai, 6 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pura Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob
Texto do artigo · p. 29 NUEL 100833735, a entidade legal supra constituída entre: Craig Jophn Harburn, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.° A02166669, emitido pelo Arquivo de Identificação do Departamento Of Home Affairs, aos vinte e dois de Março de dois mil e doze, residente no bairro Josina Machel – Tofo, cidade de Inhambane, e a senhora Nobina Morimoto, de nacionalidade japonesa, solteira, portadora do Passaporte n.º TZ1009387, emitido pelo Arquivo de Identificação de NagasakI – Japão, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, também residente no bairro Josina Machel – Tofo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a denominação de Pura Vida, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração do contrato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo na cidade de Inhambane, província de Inhambane podendo por determinação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para o local de território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território por deliberação pessoal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 29 b) Guest house;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em que se acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos da seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de setenta mil meticais pelo sócio Craig John Harburn, que corresponde a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 subscrita pela sócia Nobina Morimoto, que corresponde a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vez com ou sem entrada de sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A deliberação de aumento de capital individual, são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou divisão de quotas entre sócios é livre, dependendo do consentimento expresso dos sócios, no caso de terceiros, fica também reservado a sociedade o direito de preferência primeiro e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios, desejarem usar o descrito referido no número anterior, o sócio que desejar ceder a sua quota, poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, activa e passivamente pelo sócio administrador Craig John Harburn, que já é nomeado administrador com despensa de caução de conexão, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme como deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá nomear seus procuradores, que em nome da sociedade ou sua representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 a) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com a quota social;
Número ou marcador · p. 29 b) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letra de valores, com fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assinando mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que
Texto do artigo · p. 30 todo caso as consideram nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e cargos sociais, sempre que necessário poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para casos de litígios entre os sócios poderão resolver tendo em conta o princípio da boa-fé, e não tendo o consenso poderá recorrerse ao Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição, inabilitação de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear entre eles um representante se assim entenderem.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezassete. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Escola de Condução Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas um á oito do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gôndola Chimoio, a cargo de, César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Primeiro: Simão João Baptista, casado, natural de Cahora-Bhassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de dois mil e treze e residente no bairro quatro-cidade de Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do
Texto do artigo · p. 30 seu filho menor Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro quatro- cidade de Chimoio, Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em doze de Dezembro de dois mil e onze e residente na cidade de Chimoio, Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e tres de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro quatro, cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta denominação de Escola de Condução Esperança, Limitada e tem a sua sede no bairro quatro-cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Escola de Condução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
Texto do artigo · p. 30 (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Uma) A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios, ou na ausência de um deles á dos dois são validas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 31 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Al Badar Oxygen, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta e um á cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langaridzai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Sikandar Abdulah Patel, natural de natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Recibo de DIRE 00446098, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em onze de Julho de dois mil e dezoito e residente na Índia acidentalmente em Nampula;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Mohammedamin Sikandar Abdullah Patel, natural de natural de GujaratÍndia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00115491I, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em dois de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na Índia acidentalmente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete n.º 60235833, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos onze de Outubro de dois mil e dezoito e residente no bairro quatro-Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 31 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Al Badar Oxygen, Limitada tem a sua sede no bairro Trangapasso, zona do Aeroporto, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Venda de gás.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Sikandar Abdullah Patel, outra quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Mohammedamin Sikandar Abdullah Patel, e a última quota de valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dezanove por cento do capital, pertencente ao sócio Salimbhai Ibrahim Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Salimbhai Ibrahim Patel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separada dos sócios Salimbhai Ibrahim Patel e Mohammedamin Sikandar Abdullah Patel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 32 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 32 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito. — A Conservadora e Notária C, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Clinica Dr Abrantes – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 112 a 115 do livro de notas para escrituras diversas n.º 14, do Cortorio Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Jorge André Abrantes Júnior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Jorge André Abrantes e de Maria Nunes
Texto do artigo · p. 32 de Jesus, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795194P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis e residente nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  2. Texto do artigo, página 25: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A administração egestão da sociedade serão exercidas pela senhora. Alice José Portugal.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora Alice Portugal, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  13. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 26: MORE- Real Estate Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061086, uma entidade denominada MORE – Real Estate Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  17. Texto do artigo, página 26: Vasco José Duarte Raposo, casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P739008, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, pelo Consulado de Portugal em Maputo (Moçambique), residente na rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, em Maputo.
  18. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: Denominação
  21. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, MORE – Real Estate Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 26: Sede
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 26: Duração
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação do seguinte tipo de serviços:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria imobiliária;
  32. Número ou marcador, página 26: b) Avaliação de imóveis;
  33. Número ou marcador, página 26: c) Estudos de mercado e de viabilidade de investimentos;
  34. Número ou marcador, página 26: d) Estruturação financeira de investimentos e captação de recursos financeiros;
  35. Número ou marcador, página 26: e) Gestão de imóveis (facility management);
  36. Número ou marcador, página 26: f) Mediação imobiliária, incluindo operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, ou qualquer outra operação que leve à alteração dos direitos reais sobre os imóveis;
  37. Número ou marcador, página 26: g) Actividades de promoção imobiliária em todos os segmentos de mercado;
  38. Número ou marcador, página 26: h) Marketing imobiliário;
  39. Número ou marcador, página 26: i) Gestão de projectos imobiliários;
  40. Número ou marcador, página 26: j) Value engineering;
  41. Número ou marcador, página 26: k) Estudos e projectos de arquitectura; l)Estudos, projectos e peritagens em todas as especialidades de engenharia; m ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e estabelecimentos residenciais, de escritórios/serviços, comerciais, turísticos e industriais, entre outros;
  42. Número ou marcador, página 26: n) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  43. Número ou marcador, página 26: o) Importação e exportação de produtos e serviços e comércio a grosso e a retalho.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 26: Capital social
  47. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócioVasco José Duarte Raposo.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 26: Administração
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, seráexercida pelo sócio Vasco José Duarte Raposo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se poderá dissolver nos casos previstos pela lei ou por deliberação do sócio único da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  63. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 26: Ncondezi Power Mozambique, Limitada
  65. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Ncondezi Power Mozambique, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, Matema, cidade de Tete, com capital social de duzentos e oitenta mil meticais, matriculada sob o NUEL, 100347210, deliberam a sua dissolução para todos e feitos legais.
  66. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  67. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 26: Lusavouga Moçambique, Limitada
  69. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trintade Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas catorze a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública alteração do pacto social da sociedade Lusavouga Moçambique, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo oitavo, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 26: Administração
  73. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, que desde já é nomeada a sócia gerente.
  74. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  75. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um de
  76. Texto do artigo, página 26: Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 27: CFA-Empreendimento e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100961180, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de CFA-Empreendimento e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Infulene, Avenida Eduardo, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  82. Texto do artigo, página 27: Dois)A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  84. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de peças e acessórios para viaturas ligeiras e pesadas e outros materiais.
  85. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  87. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao ùnico sócio Carlos Felisberto Alar, e poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  91. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Carlos Felisberto Alar.
  92. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada para todos os actos administrativos (bancos, ofícios, contratos, procurações, representações) pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir a quota, ou ainda do aumento do capital.
  95. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  96. Texto do artigo, página 27: Do balanço e disposições finais
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  98. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa
  101. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 15 de Outubro de 2018.
  102. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 27: Blue Holding, Limitada
  104. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos cinco de Julho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, a sociedade Blue Holding, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 14 de Fevereiro de 2016, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1008 831 864, procedeu a deliberação da cessão de quotas do capital social da sociedade, feita pelos sócios Evangelos Alberto Velhos e Quito Abrão à favor da Blue Holding, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  106. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á soma de três quotas, sendo duas no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), cada uma detidas respectivamente pelos sócios Evangelos Alberto Velhanos e Quito Abrão Tembe e a outra, do valor nominal de cinco mil meticais (5000,00MT), detida pela sócia Minmoz, S.A.
  110. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Agosto de dois mil e dezoito.
  111. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 27: Imhotep Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho dois mil e dezoito, da sociedade Imhotep Construções &
  114. Texto do artigo, página 27: Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada sita no distrito Municipal número um, bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 471, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101020428, deliberaram o aumento de capital para 1.500.000,00MT.
  115. Texto do artigo, página 27: O aumento de capital foi de 500.000,00MT passando deste modo a totalizar 1.500.000,00MT do seu capital social.
  116. Texto do artigo, página 27: Em cosequencia desse aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  117. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  118. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente a:
  121. Texto do artigo, página 27: Beatriz Helena Francisco Liçai, com uma quota no valor de 1.500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  122. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 27: Suse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 27: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezoito da sociedade Suse - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 10133, rés-do-chão, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100911043, deliberaram a cessão da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio José Filipe Tchambule possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Isabel Américo Boane.
  125. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  126. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 27: O capital social
  129. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Américo Boane.
  130. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 28: D-Fruit - Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade D-Fruit – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 10098069, a sócia decidiu a cessão de quotas e a sua redistribuição e alteração da designação social.
  133. Texto do artigo, página 28: Em consequência da decisão efectuada, fica alterado o artigo primeiro e quarto do capítulo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  134. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  135. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  138. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e adopta a denominação de D-Fruit Comércio, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 28: Dois (…)
  140. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  141. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 28: Um) O capital da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) repartidos em duas quotas destruídas da maneira seguinte:
  144. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondentes à sessenta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Dirce Mariana Issufo Abdala.
  145. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondentes à trinta e cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos.
  146. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  147. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Outubro de 2018.
  148. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 28: Elias Nhangumele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  151. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 101064239, uma entidade denominada Elias Nhangumele - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 28: Elias Francisco Nhangumele, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1477, 2.º andar, F6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533709J, emitido aos 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por
  153. Texto do artigo, página 28: quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  154. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação de Elias
  157. Texto do artigo, página 28: Nhangumele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 968.
  161. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  163. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a adocacia, assessoria, consultoria jurídica e judiciária.
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT, correspondente a única quota, do sócio.
  167. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  169. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade compete ao sócio.
  170. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, aplica-se o Código Comercial.
  173. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Outubro de 2018.
  174. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 28: Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 (seis) de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101043428, uma entidade denominada Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade, entre:
  178. Texto do artigo, página 28: Carlos Alberto da Silva Vieira Santo, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal residente na África do Sul, acidentalmente em Xai-Xai, portador do Passaporte n.º T00009086, emitido pelo Dept Of Home Affairs, da África do Sul.
  179. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  180. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pecuária Nhabanga - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Pecuária e culturas permanentes.
  189. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, desde que obtenha as devidas autorizações.
  190. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  191. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto da Silva Vieira Santo.
  194. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá alterado mediante decisão do sócio único.
  195. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão da quota)
  197. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
  198. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas, querendo, poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  201. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao seu objecto social.
  202. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  205. Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições por si decididas.
  206. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  208. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  209. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  210. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  211. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições das leis comerciais em vigor aplicável.
  217. Texto do artigo, página 29: Xai-Xai, 6 de Setembro de 2018.
  218. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 29: Pura Vida, Limitada
  220. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob
  221. Texto do artigo, página 29: NUEL 100833735, a entidade legal supra constituída entre: Craig Jophn Harburn, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.° A02166669, emitido pelo Arquivo de Identificação do Departamento Of Home Affairs, aos vinte e dois de Março de dois mil e doze, residente no bairro Josina Machel – Tofo, cidade de Inhambane, e a senhora Nobina Morimoto, de nacionalidade japonesa, solteira, portadora do Passaporte n.º TZ1009387, emitido pelo Arquivo de Identificação de NagasakI – Japão, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, também residente no bairro Josina Machel – Tofo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  222. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  224. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a denominação de Pura Vida, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração do contrato e por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo na cidade de Inhambane, província de Inhambane podendo por determinação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para o local de território nacional.
  228. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território por deliberação pessoal.
  229. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
  231. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de restauração e bar;
  233. Número ou marcador, página 29: b) Guest house;
  234. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  235. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em que se acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  236. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos da seguinte:
  239. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de setenta mil meticais pelo sócio Craig John Harburn, que corresponde a setenta por cento do capital social;
  240. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de trinta mil meticais,
  241. Texto do artigo, página 29: subscrita pela sócia Nobina Morimoto, que corresponde a trinta por cento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  244. Número ou marcador, página 29: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vez com ou sem entrada de sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação de aumento de capital individual, são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal existente.
  246. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  248. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
  249. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  251. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas entre sócios é livre, dependendo do consentimento expresso dos sócios, no caso de terceiros, fica também reservado a sociedade o direito de preferência primeiro e aos sócios em segundo.
  252. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios, desejarem usar o descrito referido no número anterior, o sócio que desejar ceder a sua quota, poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
  253. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele, activa e passivamente pelo sócio administrador Craig John Harburn, que já é nomeado administrador com despensa de caução de conexão, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme como deliberado pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá nomear seus procuradores, que em nome da sociedade ou sua representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 29: a) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com a quota social;
  258. Número ou marcador, página 29: b) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letra de valores, com fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assinando mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que
  259. Texto do artigo, página 30: todo caso as consideram nula e de nenhum efeito.
  260. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de resultados)
  262. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e cargos sociais, sempre que necessário poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  263. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
  266. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  268. Número ou marcador, página 30: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  269. Número ou marcador, página 30: Dois) Para casos de litígios entre os sócios poderão resolver tendo em conta o princípio da boa-fé, e não tendo o consenso poderá recorrerse ao Tribunal Judicial.
  270. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição, inabilitação de um dos sócios)
  272. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear entre eles um representante se assim entenderem.
  273. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, dezassete de Março de dois mil
  274. Texto do artigo, página 30: e dezassete. — Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 30: Escola de Condução Esperança, Limitada
  276. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas um á oito do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gôndola Chimoio, a cargo de, César Tomás M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Primeiro: Simão João Baptista, casado, natural de Cahora-Bhassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102842343J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de dois mil e treze e residente no bairro quatro-cidade de Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do
  277. Texto do artigo, página 30: seu filho menor Claúdio Lopés Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro quatro- cidade de Chimoio, Odete Fátima Lopes Meque, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em doze de Dezembro de dois mil e onze e residente na cidade de Chimoio, Franco de Targor Lopés Baptista, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e tres de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro quatro, cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  278. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  281. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta denominação de Escola de Condução Esperança, Limitada e tem a sua sede no bairro quatro-cidade de Chimoio.
  282. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  286. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Escola de Condução.
  289. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  290. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  291. Texto do artigo, página 30: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  292. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT
  295. Texto do artigo, página 30: (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Simão João Baptista, Claúdio Lopés Baptista, Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopés Baptista, respectivamente.
  296. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  298. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  303. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  305. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  306. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  307. Número ou marcador, página 30: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  308. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  310. Número ou marcador, página 30: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  311. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  313. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  314. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  315. Texto do artigo, página 31: Da administração e representação
  316. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  318. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Simão João Baptista, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  320. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 31: (Direcção-geral)
  322. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  324. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  326. Número ou marcador, página 31: Uma) A sociedade fica obrigada por três assinaturas conjuntas dos sócios, ou na ausência de um deles á dos dois são validas.
  327. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  328. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  330. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  331. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  332. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  334. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  335. Texto do artigo, página 31: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  336. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  337. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  338. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  340. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 31: Al Badar Oxygen, Limitada
  346. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta e um á cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langaridzai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  347. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Sikandar Abdulah Patel, natural de natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Recibo de DIRE 00446098, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, em onze de Julho de dois mil e dezoito e residente na Índia acidentalmente em Nampula;
  348. Texto do artigo, página 31: Segundo: Mohammedamin Sikandar Abdullah Patel, natural de natural de GujaratÍndia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 06IN00115491I, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em dois de Janeiro de dois mil e dezoito e residente na Índia acidentalmente na Cidade de Chimoio;
  349. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete n.º 60235833, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos onze de Outubro de dois mil e dezoito e residente no bairro quatro-Cidade de Chimoio.
  350. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  351. Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  352. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Al Badar Oxygen, Limitada tem a sua sede no bairro Trangapasso, zona do Aeroporto, cidade de Chimoio, província de Manica.
  354. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  356. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  357. Texto do artigo, página 31: Venda de gás.
  358. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido número anterior.
  360. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  361. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Sikandar Abdullah Patel, outra quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Mohammedamin Sikandar Abdullah Patel, e a última quota de valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dezanove por cento do capital, pertencente ao sócio Salimbhai Ibrahim Patel, respectivamente.
  362. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 31: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  365. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  366. Número ou marcador, página 31: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  367. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  368. Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  369. Número ou marcador, página 32: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  370. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  371. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Salimbhai Ibrahim Patel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas separada dos sócios Salimbhai Ibrahim Patel e Mohammedamin Sikandar Abdullah Patel.
  372. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  373. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  374. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelos sócios.
  375. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  376. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  377. Número ou marcador, página 32: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  378. Número ou marcador, página 32: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  379. Número ou marcador, página 32: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  380. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Número ou marcador, página 32: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  382. Número ou marcador, página 32: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  384. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  385. Número ou marcador, página 32: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  387. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Número ou marcador, página 32: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 32: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 32: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 32: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  393. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 32: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  395. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito. — A Conservadora e Notária C, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 32: Clinica Dr Abrantes – Sociedade Unipessoal Limitada
  399. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 112 a 115 do livro de notas para escrituras diversas n.º 14, do Cortorio Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Jorge André Abrantes Júnior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Jorge André Abrantes e de Maria Nunes
  400. Texto do artigo, página 32: de Jesus, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795194P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis e residente nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
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