III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2018

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Dr Abrantes - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Tambara Dois, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de cuidados de saúde, análises clínicas e laboratoriais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Jorge André Abrantes Júnior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo do respectivo proprietário; b) Quando qualquer quota tenha sido
Texto do artigo · p. 33 penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Jorge André Abrantes Júnior que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 33 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 33 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 33 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Gôndola, treze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e um milhões, vinte e um mil,
Texto do artigo · p. 33 quatrocentos e trinta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Construfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio; Valter Sadardine Sabino, representante de 31 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417832J, filho de Marques Sabino e de Alima Abubacar Sadardine, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação, Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, Avenida do trabalho, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Início e duração
Texto do artigo · p. 33 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil e obras publicas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Valter Sadardine Sabino.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 33 A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuíto, será livre entre o sócio, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Valter Sadardine Sabino que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 30 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 VJSA Service – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas cento trinta e três á cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação VJSA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto construção civil, hidráulica e sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Que o capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Agostinho Armando Rafael Alves.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação das assembleiasgerais compete ao sócio administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transportes Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101066142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Faruc Ossman - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Faruc Ossman, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 17 de Junho de 2015, residente no bairro de Maiaia, flat n.º 21, 1.° esquerdo, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Transportes Faruc Ossman–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Transpportes Faruc Ossman — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 b) Transporte de carga e mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 c) Logística;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruc Ossman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Faruc Ossman de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 EL TUNCH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042006, uma entidade denominada EL TUNCH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 António José Ugaz Cruz, maior, casado com Kira Helene Lipholdt Ugaz Simonsen em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade peruana, natural do Perú,
Texto do artigo · p. 36 portador do DIRE n.º 11PE00115256 F, emitido aos 25 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria financeira com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de EL TUNCH – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro da Sommerchield Avenida Kim Il Sung n.º 882, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto, consultoria na área financeira e operacional na gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José Ugaz Cruz.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O consultor sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 36 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 36 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 36 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 37 sob o n.º 101039196, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serração Muxilipo Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bilale Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501894C, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ribáuè, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Serração Muxilipo –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Muxilipo, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto exploração de corte, compra, serração de madeira, venda e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Bilale Mussa.
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento da sócia sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 37 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bilale Mussa, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 37 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 29 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 37 — A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101057453, denominada Alzama Eventos–Sociedade Unipessoal a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora /notária superior, pelo sócio Merciana da Glória Huo Notaque se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade unipessoal adopta a denominação Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chiuba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços e comercial das seguintes áreas: confecção e fornecimento de refeições, decoração de eventos, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente a única sócia a senhora Merciana da Glória Huo Nota e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Merciana da Glória Huo Nota, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Pemba, 15 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 38 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Saidou Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101048926, denominada Saidou Comercial, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Saidou Boubacar Diadie, Hadiza Saidou Diadie e Myriam Saidou Diadie que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade por quotas adopta a denominação de Saidou Comercial, Limitada. Contando a sua existência a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro n.° 628, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, sempre que a necessidade se justifique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto actividades de comércio geral, prestação de serviço e transporte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, incluindo exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Saidou Boubacar Diadie, com 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a uma quota de 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Hadiza Saidou Diadie, com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a uma quota de 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Myriam Saidou Diadie, com 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a uma quota de 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio gerente Saidou Boubacar Diadie, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Fixar a remuneração para o director e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinariamente sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 38 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 38 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TREZE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Dr Abrantes - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Tambara Dois, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  3. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  4. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de cuidados de saúde, análises clínicas e laboratoriais.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 32: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  13. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Jorge André Abrantes Júnior.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 32: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo do respectivo proprietário; b) Quando qualquer quota tenha sido
  20. Texto do artigo, página 33: penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Jorge André Abrantes Júnior que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  31. Número ou marcador, página 33: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Número ou marcador, página 33: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  34. Número ou marcador, página 33: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 33: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  36. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  37. Número ou marcador, página 33: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 33: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 33: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Número ou marcador, página 33: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  49. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Gôndola, treze de Julho de dois mil
  50. Texto do artigo, página 33: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 33: Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e um milhões, vinte e um mil,
  53. Texto do artigo, página 33: quatrocentos e trinta e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Construfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio; Valter Sadardine Sabino, representante de 31 anos de idade, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417832J, filho de Marques Sabino e de Alima Abubacar Sadardine, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Construfaz - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, Avenida do trabalho, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 33: Início e duração
  59. Texto do artigo, página 33: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: Objecto
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil e obras publicas.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 33: Capital social
  66. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Valter Sadardine Sabino.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 33: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  69. Texto do artigo, página 33: A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 34: Cessão ou divisão de quotas
  72. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuíto, será livre entre o sócio, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 34: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  75. Texto do artigo, página 34: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Valter Sadardine Sabino que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  80. Número ou marcador, página 34: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 34: Assembleia
  83. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  84. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 34: Lucros líquidos
  87. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 34: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  90. Texto do artigo, página 34: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  94. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
  96. Texto do artigo, página 34: Nampula, 30 de Outubro de 2018.
  97. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 34: VJSA Service – Sociedade Unipessoal Limitada
  99. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas cento trinta e três á cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação VJSA Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
  107. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país.
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, hidráulica e sistemas eléctricos.
  114. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  115. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 34: Um) Que o capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Agostinho Armando Rafael Alves.
  119. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  121. Texto do artigo, página 34: O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
  124. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido.
  125. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 34: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação das assembleiasgerais compete ao sócio administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  132. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
  133. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  136. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  137. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  138. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  139. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício social
  140. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  142. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  143. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  146. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  148. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  150. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  151. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  154. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  155. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2018.
  156. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 35: Transportes Faruc Ossman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101066142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Faruc Ossman - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Faruc Ossman, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 17 de Junho de 2015, residente no bairro de Maiaia, flat n.º 21, 1.° esquerdo, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  159. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  161. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Transportes Faruc Ossman–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 35: A sociedade Transpportes Faruc Ossman — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  165. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 35: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  168. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  171. Número ou marcador, página 35: a) Aluguer de viaturas;
  172. Número ou marcador, página 35: b) Transporte de carga e mercadorias;
  173. Número ou marcador, página 35: c) Logística;
  174. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação.
  175. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  176. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruc Ossman, respectivamente.
  179. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  181. Texto do artigo, página 35: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  182. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  184. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Faruc Ossman de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  187. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  188. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas e casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Texto do artigo, página 35: Nampula, 1 de Novembro de 2018.
  192. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 35: EL TUNCH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042006, uma entidade denominada EL TUNCH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 35: António José Ugaz Cruz, maior, casado com Kira Helene Lipholdt Ugaz Simonsen em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade peruana, natural do Perú,
  196. Texto do artigo, página 36: portador do DIRE n.º 11PE00115256 F, emitido aos 25 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria financeira com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  197. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de EL TUNCH – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no bairro da Sommerchield Avenida Kim Il Sung n.º 882, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 36: Duração
  202. Texto do artigo, página 36: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  205. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto, consultoria na área financeira e operacional na gestão de projectos.
  206. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 36: Capital social
  208. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José Ugaz Cruz.
  209. Número ou marcador, página 36: Dois) O consultor sócio pode exercer
  210. Texto do artigo, página 36: actividade profissional para além da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  213. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  214. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  215. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 36: Cessão de participação social
  217. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  218. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 36: Exoneração e exclusão de sócio
  220. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  221. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  223. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  224. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  225. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  228. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 36: Direitos especiais do sócio
  231. Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  234. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  235. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  236. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
  238. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
  239. Texto do artigo, página 36: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição de reserva legal.
  240. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  241. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  244. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 36: Morte, interdição ou inabilitação
  247. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  248. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  251. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  252. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  253. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  254. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  256. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  257. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Novembro de 2018.
  258. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 36: Serração Muxilipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  261. Texto do artigo, página 37: sob o n.º 101039196, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serração Muxilipo Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bilale Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701501894C, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ribáuè, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Serração Muxilipo –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 37: Sede
  267. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Muxilipo, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  268. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto exploração de corte, compra, serração de madeira, venda e exportação de madeira.
  274. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  275. Número ou marcador, página 37: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  277. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 37: Capital social
  279. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Bilale Mussa.
  280. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento da sócia sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  285. Número ou marcador, página 37: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  286. Texto do artigo, página 37: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bilale Mussa, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  290. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  291. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  293. Texto do artigo, página 37: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  297. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  300. Texto do artigo, página 37: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  301. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  303. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  304. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  307. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 37: Nampula, 29 de Agosto de 2018.
  309. Texto do artigo, página 37: — A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 37: Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101057453, denominada Alzama Eventos–Sociedade Unipessoal a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora /notária superior, pelo sócio Merciana da Glória Huo Notaque se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  314. Texto do artigo, página 37: A sociedade unipessoal adopta a denominação Alzama Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Chiuba, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  317. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços e comercial das seguintes áreas: confecção e fornecimento de refeições, decoração de eventos, por lei autorizadas.
  322. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  323. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais), pertencente a única sócia a senhora Merciana da Glória Huo Nota e equivalente a 100%.
  326. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  327. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  329. Texto do artigo, página 38: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  330. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Merciana da Glória Huo Nota, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  335. Número ou marcador, página 38: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  337. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  338. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  339. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Pemba, 15 de Outubro de 2018.
  343. Texto do artigo, página 38: — A Técnica, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 38: Saidou Comercial, Limitada
  345. Texto do artigo, página 38: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101048926, denominada Saidou Comercial, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Saidou Boubacar Diadie, Hadiza Saidou Diadie e Myriam Saidou Diadie que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  347. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  348. Texto do artigo, página 38: A sociedade por quotas adopta a denominação de Saidou Comercial, Limitada. Contando a sua existência a partir da celebração da escritura pública.
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  350. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro n.° 628, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, sempre que a necessidade se justifique.
  353. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  354. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto actividades de comércio geral, prestação de serviço e transporte.
  356. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, incluindo exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  358. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  360. Número ou marcador, página 38: a) Saidou Boubacar Diadie, com 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a uma quota de 70% do capital social;
  361. Número ou marcador, página 38: b) Hadiza Saidou Diadie, com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a uma quota de 15% do capital social;
  362. Número ou marcador, página 38: c) Myriam Saidou Diadie, com 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a uma quota de 15% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  364. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  365. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio gerente Saidou Boubacar Diadie, com despensa de caução.
  366. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  367. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  368. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  372. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  373. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  374. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  375. Número ou marcador, página 38: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  377. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  379. Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  380. Número ou marcador, página 38: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 38: d) Fixar a remuneração para o director e ou mandatários.
  382. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinariamente sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  384. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  385. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  386. Texto do artigo, página 38: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  387. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  388. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de dividendos)
  389. Texto do artigo, página 38: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  390. Número ou marcador, página 38: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  391. Número ou marcador, página 38: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  392. Número ou marcador, página 38: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  393. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída
  394. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  395. Texto do artigo, página 39: (Prestação do capital)
  396. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  398. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
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