III SÉRIE — n.º 221
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 221/2018
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- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 39: dezanove de Setembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 39: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INMA, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de fls 28 verso à fls 30, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento ÚnicoBaú, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social e admissão de novo sócio, e por conseguinte altera-se a redacção do capital social e a sua distribuição, que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 39: a)Iolanda Niza Das Mercês Almeida, com a quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes à 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Kaif Almeida Osman, com a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Fran Almeida Osman, com a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,17 de
- Texto do artigo, página 39: Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Topotec, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Julho, de dois mil e treze, lavrada, a folhas 61 verso, sob o n.º 1519, do Livro de matrículas de sociedades C-4 e inscrito sob o n.º 1862, a folhas e seguinte, do livro de inscrições diversas E-11, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Luís Miguel Rosado Picanço, Hélio José Brondalo Alberto e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Topotec, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Topotec, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane Wimbe Expansão 1, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de topografia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiá rias das actividades principais incluindo formação, consultoria de projectos de construção, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 39: mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Luís Miguel Rosado Picanço, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Hélio José Brondalo Alberto com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Alcino Vera-Cruz Pinheiro com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 39: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes.
- Número ou marcador, página 39: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 39: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral realizar-se a uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) O caso de falecimento de um dos sócios, a empresa continuará como herdeiros do falecido, os quais designar um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A administração será exercida pelo sócio Luís Miguel Rosado Picanço, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os bancos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 40: No caso de incapacidade do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído pelos sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 40: disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 40: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de
- Texto do artigo, página 40: Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Despacho DESPACHO
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- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de 25 de Setembro — Chókwe
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Machua — Chókwe
- Diploma Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine – Chókwe
- Certidão de registo Euroflim Solution, Limitada
- Certidão de registo Natural Organic Divine Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ACSH, Limitada
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- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Ncondezi Power Mozambique, Limitada
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