III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2018

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Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 39 dezanove de Setembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 39 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INMA, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de fls 28 verso à fls 30, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento ÚnicoBaú, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social e admissão de novo sócio, e por conseguinte altera-se a redacção do capital social e a sua distribuição, que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 39 a)Iolanda Niza Das Mercês Almeida, com a quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes à 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Kaif Almeida Osman, com a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Fran Almeida Osman, com a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,17 de
Texto do artigo · p. 39 Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Topotec, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Julho, de dois mil e treze, lavrada, a folhas 61 verso, sob o n.º 1519, do Livro de matrículas de sociedades C-4 e inscrito sob o n.º 1862, a folhas e seguinte, do livro de inscrições diversas E-11, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Luís Miguel Rosado Picanço, Hélio José Brondalo Alberto e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Topotec, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Topotec, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane Wimbe Expansão 1, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de topografia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiá rias das actividades principais incluindo formação, consultoria de projectos de construção, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 39 mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Luís Miguel Rosado Picanço, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Hélio José Brondalo Alberto com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Alcino Vera-Cruz Pinheiro com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes.
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral realizar-se a uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O caso de falecimento de um dos sócios, a empresa continuará como herdeiros do falecido, os quais designar um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração será exercida pelo sócio Luís Miguel Rosado Picanço, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os bancos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 No caso de incapacidade do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído pelos sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 40 disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 40 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de
Texto do artigo · p. 40 Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  4. Texto do artigo, página 39: dezanove de Setembro de dois mil e dezoito.
  5. Texto do artigo, página 39: — A Técnica, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 39: INMA, Limitada
  7. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de fls 28 verso à fls 30, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento ÚnicoBaú, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social e admissão de novo sócio, e por conseguinte altera-se a redacção do capital social e a sua distribuição, que passa a ter o seguinte teor:
  8. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 39: Capital social
  11. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
  12. Texto do artigo, página 39: a)Iolanda Niza Das Mercês Almeida, com a quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes à 80% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Kaif Almeida Osman, com a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 10% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Fran Almeida Osman, com a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 10% do capital social.
  15. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,17 de
  17. Texto do artigo, página 39: Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 39: Topotec, Limitada
  19. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de onze de Julho, de dois mil e treze, lavrada, a folhas 61 verso, sob o n.º 1519, do Livro de matrículas de sociedades C-4 e inscrito sob o n.º 1862, a folhas e seguinte, do livro de inscrições diversas E-11, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Luís Miguel Rosado Picanço, Hélio José Brondalo Alberto e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Topotec, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Topotec, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Eduardo Mondlane Wimbe Expansão 1, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de topografia.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiá rias das actividades principais incluindo formação, consultoria de projectos de construção, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  33. Texto do artigo, página 39: mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, distribuído da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 39: a) Luís Miguel Rosado Picanço, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 39: b) Hélio José Brondalo Alberto com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 39: c) Alcino Vera-Cruz Pinheiro com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 39: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes.
  50. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  51. Número ou marcador, página 39: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 39: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
  53. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral realizar-se a uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 40: Três) O caso de falecimento de um dos sócios, a empresa continuará como herdeiros do falecido, os quais designar um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 40: A administração será exercida pelo sócio Luís Miguel Rosado Picanço, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os bancos.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 40: (Incapacidade dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 40: No caso de incapacidade do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  63. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 40: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  65. Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído pelos sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 40: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 40: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas
  78. Texto do artigo, página 40: disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  79. Texto do artigo, página 40: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  80. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de
  81. Texto do artigo, página 40: Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  82. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  83. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  84. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  85. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  86. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  87. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  88. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  89. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  90. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  91. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  92. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  93. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  94. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  95. Título de secção, página 41: Delegações:
  96. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  97. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  98. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  99. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  100. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  101. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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