III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2023

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 H N Cosméticos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105006529, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H N Cosméticos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo: Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104216209P, emitido em Maputo, a 14 de Junho de 2021 e válido até 13 de Junho de 2026, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação H N Cosméticos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como a sede na rua da Argélia, n.º 469, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de estetica e beleza, de formação de manicure, pedicure, venda de produtos de beleza, vestuario, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, como o objeto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 9 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administracao será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Com a assinatura do sócio único:
Número ou marcador · p. 9 b) Com a assinatura da administracao nomeado pelo sócio único:
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Helio Nataniel Manuel Nhalivilo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hot Love Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Hot Love Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e dez, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Hot Love Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui e rege nos termos dos presentes estatutos e da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e dez, nesta cidade de Maputo, e pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, por lei permitida, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto O comércio de toda a gama de artigos sensuais e eróticos, incluindo, géis e cosméticos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas distribuídas nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma de 4.500,00MT, pertencente ao sócio Bruno Miguel Gomes Oliveira, equivalente a 15% (quinze) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) 4.500,00MT pertencente a sócia Ana Catarina Gomes Tavares, equivalente a 15% (quinze) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Outra de 4.500,000MT, pertencente a sócia Samira Abdulla Umar Tavares, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Outra de 16.500,00MT, pertencente ao sócio Américo António Oliveira Tavares, equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) equivalente a cinquenta e cinco do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser acrescido, uma ou mais vezes, observando-se as formalidades legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os aumentos do capital são realizados mediante entradas em numerário ou em espécie, ou pela incorporação de resultados transitados e não distribuídos que correspondam a determinada percentagem dos lucros da sociedade apurados, depois de liquidados os impostos, ou por suprimentos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberado o incremento do capital social, o montante acrescido é rateado pelos sócios existentes na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros, estranhos a sociedade, será feita de acordo com o acordo parassocial celebrado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada ano para apreciar o balanço e a conta do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ele designado e, em caso de ausência deste, a presidência da assembleia geral é exercida por quem for nomeado ad hoc entre os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, e a sua convocação é feita por qualquer um dos gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e, quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que seja fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem a modificação do pacto social e a fusão ou dissolução da sociedade, cuja reunião é sempre convocada nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 Só os sócios podem votar com procuração de outros e não é válida, quanto às deliberações que importem a alteração do pacto social, a fusão ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quorum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importem a modificação do pacto social, nomeadamente, as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cabe à assembleia geral fixar as remunerações e demais direitos dos gerentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes ou pela assinatura de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, cinco por cento destina-se ao fundo de reserva legal, a parte restante é aplicada nos termos que sejam determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito do falecido ou representantes do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os herdeiros ou sucessores de direito do sócio falecido devem nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, podendo, em caso de impossibilidade ou urgência de tal nomeação, ser solicitada a nomeação judicial de um representante cuja competência é do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os herdeiros ou sucessores de direito do sócio falecido podem manifestar, por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço, acrescido ou deduzido de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas pelo seu valor nominal, por acordo com os respectivos titulares ou se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 11 Os conflitos entre a sociedade e os sócios são resolvidos amigavelmente, recorrendo-se à via judicial só depois de esgotado o mecanismo anterior, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que esteja omisso nos presentes estatutos aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Junhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101804909 uma entidade denominada, Junhang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado e constituído o presente Contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. por:
Texto do artigo · p. 11 Huangying Ge, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED1227953, emitido na República Popular da China, a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação Junhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 383, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação, venda a grosso e retalho de calçados e roupas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes unicamente a sócia:Huangying Ge – 100%, correspondente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Huangying Ge.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente na lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kutlangana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia quinze de junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a duas do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105005710, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Felício Justino Mazive, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Ferroviário, quarteirão cinquenta. casa número trezentos e oitenta. Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315263S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis e se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Kutlangana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado. regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 2, casa n.º 17, Matola-Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Recolha de resíduos indústrias e urbanos;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 12 c) Reciclagem de resíduos industriais, urbanos e sucatas;
Número ou marcador · p. 12 d) Compra e venda de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Logística. Três) Catering. Quatro) Compra e venda de minérios, com
Texto do artigo · p. 12 importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Felício Justino Mazive.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Felício Justino Mazive, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e com remuneração. A sociedade só se obriga mediante a assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á
Texto do artigo · p. 12 nos termos da legislação aplicável. Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mafura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia seis do mês Novembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 105012852, com a data de sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de vinte mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 12 Wassim Darwich, solteiro, natural do LBNLibano, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua C n.º 157, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294371P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 12 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Mafura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede, na, rua C n.º 157, no bairro da Coop, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais, podendo decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral, grosso e a retalho com importação e exportação; b)Comércio de téxteis, tecido e calçado; e
Número ou marcador · p. 12 c) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelo sócio Wassim Darwich, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Wassim Darwich, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MAJS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata datada de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e três a sociedade MAJS Construções, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105003452, foi deliberada sobre a mudança parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram em unanimidade a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Majs Construções, Limitada, sociedade limitada, uma sociedade por quotas, com
Texto do artigo · p. 13 sede na cidade da Maputo, no bairro do Alto Maé, rua Augosto Macamo, n.º 124, 1.º andar podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais do valor nominal assim distribuído:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Alcides Antonio Nhamussua; e
Número ou marcador · p. 13 b) E outra quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio João José Langa.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Marshmallow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013097, uma entidade denominada, Marshmallow – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Amina Daouia Sartori, maior, moçambicana, com NUIT 133455779, casada em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Bahar Danilo Lalgy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102268124C, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta urbe.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade por quotas, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Marshmallow – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada abreviadamente Marshmallow, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3017,cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sucursais e filiais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de venda e aluguer de brinquedos, imóveis e decoração de festas infantis;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá fazer importações e exportações de diversos produtos ligados a sua área comercial de modo a expandir o seu negócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondem à 100% do capital social pertencente à sócia Amina Daouia Sartori.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão da única sócia, enquanto durar a unicidade da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de formar diferente.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MCVS - MC Vedações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e nove á folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 27, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MC Vedações e Serviços, Limitada, pelos senhores Curratul Aine Adamo Ustá, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero tres oito um sete setesete¨N¨, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Micail Adamo Ustá, natural de Inhambane e residentes em Naherenque cidade de Nacala – Porto, portador do recibo de Bilhete de Identidade numero um um zero, dois zero zero, quatro cinco quatro, sete quatro sete
Texto do artigo · p. 14 quatro ¨S¨, emitido a catorze de Maio de dois mil e vinte e um na cidade de Nampula, ambos de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de MCVS - MC Vedações e Serviços, Limitada, e denominação comercial e abreviada de MCVS, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade contitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, rua da Direcção de Trabalho, Talhão A 13, sendo que, por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 14 a) Fabrico, venda, fornecimento e montagem de todo o tipo de vedações e prestação de serviços multidisciplinares, assim como as actividades complementares a sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção civil, industrial, obras públicas e todos os domínios e actividades anexas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaboração de estudos de projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultorias jurídicas;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 g) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Gestão de transportes, aluguer de viaturas e equipamentos e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 i) Hotelaria e restaurante;
Número ou marcador · p. 14 j) Promoção de espetáculos e eventos culturais;
Número ou marcador · p. 14 k) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 l) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 m) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá correspondente a noventa por cento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social será aumentado de acordo com as necessidades desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os aumentos de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios nas proporções das acções subscritas e realizadas por cada sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 No tocante a cessão de quotas, é sempre reservado aos sócios em primeiro lugar o direito de preferência na aquisição da quota alienada, de harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e aos restantes sócios, em carta registada, a sua pretensão, indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, a fim de qualquer dos sócios usarem o direito de preferência que lhes cabe, comunicando a sociedade no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve liberar, nos seguintes termos da lei das sociedades por quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Em qualquer dos casos presentes no artigo oitavo, a amortização, será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos sócios, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago em prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerencia da sociedade, a sua representação em juízo, será exercida pelo sócio, Micail Adamo Ustá que desde já fica nomeado director-geral, respectivamente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se por assinatura do director geral ou por procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral renir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaiquer assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 15 a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Preparar os documentos programáticos e de controle, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Multmedi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101179923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Multmedi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Imurane
Texto do artigo · p. 15 Moniz Martinho, solteiro, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218825B, emitido pela DIC de Nampula, a treze de Agosto de dois mil e um, residente nesta cidade de Nampula, no bairro de Mutauanha. Constituem entre si o presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta Multmedi Services
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede cita na cidade de Nampula, bairro de Carrupeia, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde quando onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por conto) do capital social, pertencente ao sócio Imurane Moniz Martinho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Imurane Moniz Martinho, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 10 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013094, uma entidade denominada Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com o sócio único, Alberto José Elias, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993121I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, reisdente no bairro do Triunfo, condomínio Jambalão n.º 189, que será regida pelas disposições constantes dos artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal limitada, que tem a sua sede em Maputo, no Bairro Chiango.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisório e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Estaleiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento ou venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Trasnsporte de material de contrução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades compentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Alberto José Elias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que o se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade sera administrada e representada pelo sócio único Alberto José Elias, que poderá delegar partes das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade à um administrador, e ainda poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio único os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar, e despedir
Texto do artigo · p. 16 o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos aumotóveis, etc.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, preoceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  3. Texto do artigo, página 9: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócios.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 9: H N Cosméticos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105006529, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H N Cosméticos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo: Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104216209P, emitido em Maputo, a 14 de Junho de 2021 e válido até 13 de Junho de 2026, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação H N Cosméticos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como a sede na rua da Argélia, n.º 469, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de estetica e beleza, de formação de manicure, pedicure, venda de produtos de beleza, vestuario, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, como o objeto social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Texto do artigo, página 9: ARITIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Hélio Nataniel Manuel Nhalivilo.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A administracao será composta por um administrador.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade vincula-se:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Com a assinatura do sócio único:
  33. Número ou marcador, página 9: b) Com a assinatura da administracao nomeado pelo sócio único:
  34. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  35. Número ou marcador, página 9: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Helio Nataniel Manuel Nhalivilo.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Hot Love Mozambique, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Hot Love Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e dez, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 9: Hot Love Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui e rege nos termos dos presentes estatutos e da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e dez, nesta cidade de Maputo, e pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, por lei permitida, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto O comércio de toda a gama de artigos sensuais e eróticos, incluindo, géis e cosméticos.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e a assembleia geral delibere nesse sentido.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas distribuídas nos termos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Uma de 4.500,00MT, pertencente ao sócio Bruno Miguel Gomes Oliveira, equivalente a 15% (quinze) por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 10: b) 4.500,00MT pertencente a sócia Ana Catarina Gomes Tavares, equivalente a 15% (quinze) por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 10: c) Outra de 4.500,000MT, pertencente a sócia Samira Abdulla Umar Tavares, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  59. Número ou marcador, página 10: d) Outra de 16.500,00MT, pertencente ao sócio Américo António Oliveira Tavares, equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) equivalente a cinquenta e cinco do capital social.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser acrescido, uma ou mais vezes, observando-se as formalidades legais pertinentes.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Os aumentos do capital são realizados mediante entradas em numerário ou em espécie, ou pela incorporação de resultados transitados e não distribuídos que correspondam a determinada percentagem dos lucros da sociedade apurados, depois de liquidados os impostos, ou por suprimentos conforme deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberado o incremento do capital social, o montante acrescido é rateado pelos sócios existentes na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  67. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  70. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros, estranhos a sociedade, será feita de acordo com o acordo parassocial celebrado entre os sócios.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  76. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada ano para apreciar o balanço e a conta do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ele designado e, em caso de ausência deste, a presidência da assembleia geral é exercida por quem for nomeado ad hoc entre os sócios presentes.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, e a sua convocação é feita por qualquer um dos gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e, quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada das deliberações.
  82. Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que seja fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  83. Número ou marcador, página 10: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem a modificação do pacto social e a fusão ou dissolução da sociedade, cuja reunião é sempre convocada nos termos estatutários.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  86. Texto do artigo, página 10: Só os sócios podem votar com procuração de outros e não é válida, quanto às deliberações que importem a alteração do pacto social, a fusão ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: (Quorum)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representam.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
  92. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  93. Número ou marcador, página 10: Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importem a modificação do pacto social, nomeadamente, as deliberações sobre:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Aumento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Divisão ou cessão de quotas;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Amortização de quotas;
  97. Número ou marcador, página 10: d) Fusão ou dissolução da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  99. Texto do artigo, página 10: Da administração e gerência
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por todos os sócios, que são desde já nomeados gerentes.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cabe à assembleia geral fixar as remunerações e demais direitos dos gerentes.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes ou pela assinatura de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos administradores ou directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  110. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  114. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  117. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, cinco por cento destina-se ao fundo de reserva legal, a parte restante é aplicada nos termos que sejam determinados pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito do falecido ou representantes do interdito ou inabilitado.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Os herdeiros ou sucessores de direito do sócio falecido devem nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, podendo, em caso de impossibilidade ou urgência de tal nomeação, ser solicitada a nomeação judicial de um representante cuja competência é do mesmo modo definida.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) Os herdeiros ou sucessores de direito do sócio falecido podem manifestar, por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço, acrescido ou deduzido de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  129. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas pelo seu valor nominal, por acordo com os respectivos titulares ou se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
  132. Texto do artigo, página 11: Os conflitos entre a sociedade e os sócios são resolvidos amigavelmente, recorrendo-se à via judicial só depois de esgotado o mecanismo anterior, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Direito subsidiário)
  135. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que esteja omisso nos presentes estatutos aplica-se a legislação em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Téc-
  137. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: Junhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101804909 uma entidade denominada, Junhang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 11: É celebrado e constituído o presente Contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. por:
  141. Texto do artigo, página 11: Huangying Ge, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED1227953, emitido na República Popular da China, a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação Junhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 383, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, na cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação, venda a grosso e retalho de calçados e roupas novas e usadas;
  152. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes unicamente a sócia:Huangying Ge – 100%, correspondente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  158. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Huangying Ge.
  159. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
  162. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente na lei.
  163. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Kutlangana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia quinze de junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a duas do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105005710, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Felício Justino Mazive, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Ferroviário, quarteirão cinquenta. casa número trezentos e oitenta. Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315263S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis e se regerá pelas disposições seguintes:
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kutlangana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado. regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 2, casa n.º 17, Matola-Rio, província de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  173. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Recolha de resíduos indústrias e urbanos;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de sucatas;
  179. Número ou marcador, página 12: c) Reciclagem de resíduos industriais, urbanos e sucatas;
  180. Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de equipamentos industriais.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) Logística. Três) Catering. Quatro) Compra e venda de minérios, com
  182. Texto do artigo, página 12: importação e exportação.
  183. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Felício Justino Mazive.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  189. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Felício Justino Mazive, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e com remuneração. A sociedade só se obriga mediante a assinatura de único sócio.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  192. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á
  193. Texto do artigo, página 12: nos termos da legislação aplicável. Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. — A Conser-
  194. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 12: Mafura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia seis do mês Novembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 105012852, com a data de sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de vinte mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  197. Texto do artigo, página 12: Wassim Darwich, solteiro, natural do LBNLibano, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua C n.º 157, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294371P emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 12 de Outubro de 2023.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Mafura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede, na, rua C n.º 157, no bairro da Coop, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 12: Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais, podendo decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral, grosso e a retalho com importação e exportação; b)Comércio de téxteis, tecido e calçado; e
  207. Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades conexas.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio Wassim Darwich, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Wassim Darwich, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Balanços e contas)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e disposições finais)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: MAJS Construções, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata datada de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e três a sociedade MAJS Construções, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105003452, foi deliberada sobre a mudança parcial dos estatutos.
  225. Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram em unanimidade a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redação:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Majs Construções, Limitada, sociedade limitada, uma sociedade por quotas, com
  229. Texto do artigo, página 13: sede na cidade da Maputo, no bairro do Alto Maé, rua Augosto Macamo, n.º 124, 1.º andar podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  230. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais do valor nominal assim distribuído:
  234. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Alcides Antonio Nhamussua; e
  235. Número ou marcador, página 13: b) E outra quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio João José Langa.
  236. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: Marshmallow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013097, uma entidade denominada, Marshmallow – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Amina Daouia Sartori, maior, moçambicana, com NUIT 133455779, casada em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Bahar Danilo Lalgy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102268124C, emitido a 20 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta urbe.
  239. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade por quotas, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Marshmallow – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada abreviadamente Marshmallow, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3017,cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 13: Sucursais e filiais
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: Duração
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 13: Objecto
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de venda e aluguer de brinquedos, imóveis e decoração de festas infantis;
  254. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá fazer importações e exportações de diversos produtos ligados a sua área comercial de modo a expandir o seu negócio.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 13: Capital social
  257. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondem à 100% do capital social pertencente à sócia Amina Daouia Sartori.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  260. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão da única sócia, enquanto durar a unicidade da sócia.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de formar diferente.
  269. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  272. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 13: MCVS - MC Vedações e Serviços, Limitada
  275. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e nove á folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 27, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MC Vedações e Serviços, Limitada, pelos senhores Curratul Aine Adamo Ustá, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero tres oito um sete setesete¨N¨, emitido a dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Micail Adamo Ustá, natural de Inhambane e residentes em Naherenque cidade de Nacala – Porto, portador do recibo de Bilhete de Identidade numero um um zero, dois zero zero, quatro cinco quatro, sete quatro sete
  276. Texto do artigo, página 14: quatro ¨S¨, emitido a catorze de Maio de dois mil e vinte e um na cidade de Nampula, ambos de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de MCVS - MC Vedações e Serviços, Limitada, e denominação comercial e abreviada de MCVS, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade contitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, rua da Direcção de Trabalho, Talhão A 13, sendo que, por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO O objecto da sociedade consiste em:
  285. Número ou marcador, página 14: a) Fabrico, venda, fornecimento e montagem de todo o tipo de vedações e prestação de serviços multidisciplinares, assim como as actividades complementares a sua actividade principal;
  286. Número ou marcador, página 14: b) Construção civil, industrial, obras públicas e todos os domínios e actividades anexas;
  287. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços;
  288. Número ou marcador, página 14: d) Elaboração de estudos de projectos de arquitectura e engenharia;
  289. Número ou marcador, página 14: e) Consultorias jurídicas;
  290. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação;
  291. Número ou marcador, página 14: g) Gestão de imóveis;
  292. Número ou marcador, página 14: h) Gestão de transportes, aluguer de viaturas e equipamentos e transporte de mercadorias;
  293. Número ou marcador, página 14: i) Hotelaria e restaurante;
  294. Número ou marcador, página 14: j) Promoção de espetáculos e eventos culturais;
  295. Número ou marcador, página 14: k) Comércio geral;
  296. Número ou marcador, página 14: l) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral;
  297. Número ou marcador, página 14: m) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
  298. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  300. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá correspondente a dez por cento;
  302. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá correspondente a noventa por cento.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social será aumentado de acordo com as necessidades desde que aprovado pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) Os aumentos de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios nas proporções das acções subscritas e realizadas por cada sócio.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 14: No tocante a cessão de quotas, é sempre reservado aos sócios em primeiro lugar o direito de preferência na aquisição da quota alienada, de harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 14: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e aos restantes sócios, em carta registada, a sua pretensão, indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, a fim de qualquer dos sócios usarem o direito de preferência que lhes cabe, comunicando a sociedade no prazo de quinze dias.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve liberar, nos seguintes termos da lei das sociedades por quotas:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  312. Número ou marcador, página 14: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
  313. Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 14: Em qualquer dos casos presentes no artigo oitavo, a amortização, será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos sócios, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago em prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  318. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral e representação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 14: A administração e gerencia da sociedade, a sua representação em juízo, será exercida pelo sócio, Micail Adamo Ustá que desde já fica nomeado director-geral, respectivamente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se por assinatura do director geral ou por procurador nomeado.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade, devidamente autorizado.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considere nulas e de nenhum efeito.
  327. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral renir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaiquer assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
  332. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  336. Texto do artigo, página 15: a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
  337. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios;
  338. Número ou marcador, página 15: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  339. Número ou marcador, página 15: Três) Preparar os documentos programáticos e de controle, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 15: Multmedi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101179923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Multmedi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Imurane
  347. Texto do artigo, página 15: Moniz Martinho, solteiro, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218825B, emitido pela DIC de Nampula, a treze de Agosto de dois mil e um, residente nesta cidade de Nampula, no bairro de Mutauanha. Constituem entre si o presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: Denominação
  350. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta Multmedi Services
  351. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 15: Sede
  354. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede cita na cidade de Nampula, bairro de Carrupeia, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde quando onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: Capital social
  361. Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por conto) do capital social, pertencente ao sócio Imurane Moniz Martinho, respectivamente.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: Administração
  364. Texto do artigo, página 15: A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Imurane Moniz Martinho, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  365. Texto do artigo, página 15: Nampula, 10 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013094, uma entidade denominada Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com o sócio único, Alberto José Elias, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993121I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, reisdente no bairro do Triunfo, condomínio Jambalão n.º 189, que será regida pelas disposições constantes dos artigos e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Nozava Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal limitada, que tem a sua sede em Maputo, no Bairro Chiango.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisório e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Estaleiro;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Produção de material de construção;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento ou venda de material de construção;
  382. Número ou marcador, página 15: d) Trasnsporte de material de contrução.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades compentes.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Alberto José Elias.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  390. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que o se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade sera administrada e representada pelo sócio único Alberto José Elias, que poderá delegar partes das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade à um administrador, e ainda poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar, e despedir
  395. Texto do artigo, página 16: o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos aumotóveis, etc.
  396. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, preoceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
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