III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2023

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Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demias legislações aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a admnistração da sociedade organizar as contas anuais e eleborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 NR Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013239, uma entidade denominada, NR Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Neidy Virgínia Jacinto Ngoca, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100697610Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 16 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de NR Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida União Africana, n.º 86, cidade da Matola e sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, transporte e logística, comércio geral, representação, intermediação e agenciamento comercial,
Texto do artigo · p. 16 a importação e exportação de bens e serviços, a prestação de serviços de consultoria, assessoria e aconselhamento, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia, Neidy Virgínia Jacinto Ngoca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única, desde já indicada a directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na sua qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) A directora-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Exercício
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 P4 Holding Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013182, uma entidade denominada P4 Holding Comunicação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Sara Ismael Mussa, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General P.Eça n.º 231 – 2.º esquerdo, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996128P, emitido em Maputo, a 14 de Junho de 2018 e vitalício; e
Texto do artigo · p. 17 Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, casado com Elsa Antónia Matula Cordeito em regime de comunhão e bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 85, casa 10 – Costa do Sol, Kampfumu, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010250902F, emitido em Tete, a 19 de Maio de 202023 e válido até 18 de Maio de 2033.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social de P4 Holding Comunicação, Limitada e é uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2049, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços e afins;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Sara Ismael Mussa, com uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Acessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013290, uma entidade denominada, Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Casimiro João Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte Nacional n.º 15AN08412, emitido á 5 de Dezembro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal, denominada Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 37, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio geral á retalho ou a grosso de material escolar, material de escritório,
Texto do artigo · p. 18 aparelhos electronicos, papel e artigos diversos, prestação de serviço de marketing, publicidade, informática, procurement e logística, despacho aduaneiro, importação e exportação, imobiliária, incluindo todas actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 1000% (cem por cento do capital social, pertencente a Casimiro João Júlio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 18 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade o sócio Casimiro João Júlio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 18 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 Printing and Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012058, uma entidade denominada Printing and Engeneering, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Mark Raul Luís Lourenço, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00307227, emitido pelo Home Affair de 15 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Janice Du Toit, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M 00232351, emitido pelo Home Affair de 5 de Outubro de 2017; e
Texto do artigo · p. 18 Jaqueline Ann Lourenço, de nacionalidade Britânica, titular do Passaporte n.º 557096046, emitido pelo Home Affair de 15 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Printing and Engineering, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na rua da Magumba, n.º 307, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Distribuição e venda, manutenção de equipamentos eléctricos, mecânicos e outros; reparação de tanques de matérias primas e similares;
Número ou marcador · p. 18 b) Codificação e marcação de matérias, gestão de controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Impressão e montagem de etiquetas, embalagens; livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório,
Texto do artigo · p. 18 incluindo material de desenho e de pintura, material de escolar, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, comercialização a retalho de material de escritório e equipamento informático, comissões, importação e exportação daqueles, derivados e similares;
Número ou marcador · p. 18 d) Mobiliário de escritórios; transportes de mercadorias; logística;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação, venda de material de construção civil, ferragem; Prestação de serviços de manutenção e reparação de materiais eléctricos e mecanicos;
Número ou marcador · p. 18 f) Aluguer de equipamentos, consultoria, assessorias, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio de equipamento, peças e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 18 h) Agricultura, sementes, fertilizante e outros afins;
Número ou marcador · p. 18 i) Produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
Número ou marcador · p. 18 j) Equipamentos informáticos; equipamentos de comunicações; equipamentos de climatização; equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração; equipamento hospitalar, iluminação eléctrica industrial e doméstica, bombas de agua e acessórios; material de canalização, produtos e equipamentos para análises e laboratórios, produtos de plástico, metálicos e de madeira, produtos de vidros, cerâmica, borracha e outros, produtos de carpintaria;
Número ou marcador · p. 18 k) Comércio de matérias primas, têxteis e produtos acabados;
Número ou marcador · p. 18 l) Comercio de cereais, sementes, alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mark Raul Luis Lourenço;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Ann Lourenço;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Janice Du Toit.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 19 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Sucessão
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com quinze dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 19 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 19 d) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nomea-se, desde já, o sócio Mark Raul Luís Lourenço para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Por administradores, nomeados por assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designada-mente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Restaurante Fan Xiang Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012617, uma entidade denominada Restaurante Fan Xiang Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 GuoGuo Zhou, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na Avenida Vladimir Lenine, bairro Malhangalene B, cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00009502M, emitido a 6 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabildade limitada que reger-se á pelos artigos seguites:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Fan Xiang Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Torré, n.º 2280, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Exercer actividades na área de restauração em meios móveis, importação, exportação, compra, venda, fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições, estabelecimento de bebidas, etc.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a GuoGuo Zhou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio GuoGuo Zhou.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do GuoGuo Zhou com plenos poderes para nomear mandatário (s) á sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968495, foi deliberado a transformação da mesma em sociedade anônima e alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta deliberação fica alterado na íntegra os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e adopta o nome de SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Transporte marítimo e de cabotagem;
Número ou marcador · p. 20 e) Transporte de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 f) Aluguer de viaturas diversas;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos, equipamentos diversos e viaturas de todo tipo;
Número ou marcador · p. 20 h) Informática;
Número ou marcador · p. 20 i) Logística;
Número ou marcador · p. 20 j) Segurança privada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Marginal, torres Rani Bloco 2, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções representativas do capital social serão nominativas ou ao portador, registadas, reciprocamente convertíveis, ficando as despesas de conversão a cargo do accionista que a solicitar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções representativas do capital social poderão ser representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 500 e 1.000 acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituidas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções, nos termos e condições descritos no número seguinte,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar, oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe 15 (quinze) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 20 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior deverá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, 15 (quinze) dias para o exercicio do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 20 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sendo vários os accionistas interessados, o direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Gerais devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três membros, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além das atribuições da lei geral compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo Presidente, e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a cinquenta por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre quaisquer alterações do pacto social e aumentos ou redução de capital social;
Número ou marcador · p. 21 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações sobre as competências mencionadas nas alíneas a), b), c), e) e g) deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos votos de capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo, a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caiban
Texto do artigo · p. 21 na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis cujo montante não seja superior a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 21 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades;
Número ou marcador · p. 21 g) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Designar um Director Geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim o entenda;
Número ou marcador · p. 21 b) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados, ou director-geral, a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um administrador delegado ou director-geral, caso exista e, dentro dos limites da delegação;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Conselho Fiscal exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 22 b) Formação ou reconstituição de reserva legal e de outras que forem exigidas por lei; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve pelas causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade, será liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Vision Dois Mil-2, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa na sociedade Vision Dois Mil-2, Limitada, registado sob o NUEL 105011307, procedeu-se a divisão e cedência de quotas e alteração parcial do pacto social. O sócio Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen, com uma quota de noventa mil meticais do capital social, dividiu a referida quota em duas novas quotas, uma de trinta e nove mil meticais que reservou para si e outra de cinquenta e um mil meticais que cedeu a Fátima Suria Abacar. Consequentemente ficou alterada a redacção do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO.
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT, constituída por três quotas desiguais distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 51.000,00MT cinquenta e um mil meticais para a sócia Fatima Suria Abacar;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 39.000,00MT trinta e nove mil meticais para o sócio Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 10.000,00MT para o sócio Vriconstructores, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo mais não alterado continua a vigorar
Texto do artigo · p. 22 as disposições do pacto social anterior Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 2000 Visões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875768, uma entidade denominada 2000 Visões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constitução de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 22 Martins José Maló, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104766387Q, emitido a 6 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de 2000 Visões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Fernão Magalhas, n.º 456. 2.º andar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços de consultario, contabilidade, gestão de empresa, digitação, venda de materias de escritório e outros afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Martins José Maló.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Martins José Maló, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demias legislações aplicáveis em Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a admnistração da sociedade organizar as contas anuais e eleborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  8. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
  11. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 16: NR Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013239, uma entidade denominada, NR Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  15. Texto do artigo, página 16: Neidy Virgínia Jacinto Ngoca, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100697610Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020.
  16. Texto do artigo, página 16: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de NR Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida União Africana, n.º 86, cidade da Matola e sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 16: Objecto
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, transporte e logística, comércio geral, representação, intermediação e agenciamento comercial,
  24. Texto do artigo, página 16: a importação e exportação de bens e serviços, a prestação de serviços de consultoria, assessoria e aconselhamento, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia, Neidy Virgínia Jacinto Ngoca.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única, desde já indicada a directora-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na sua qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A directora-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: Exercício
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 16: Legislação aplicável
  40. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 17: P4 Holding Comunicação, Limitada
  46. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013182, uma entidade denominada P4 Holding Comunicação, Limitada, entre:
  47. Texto do artigo, página 17: Sara Ismael Mussa, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General P.Eça n.º 231 – 2.º esquerdo, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996128P, emitido em Maputo, a 14 de Junho de 2018 e vitalício; e
  48. Texto do artigo, página 17: Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, casado com Elsa Antónia Matula Cordeito em regime de comunhão e bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 85, casa 10 – Costa do Sol, Kampfumu, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010250902F, emitido em Tete, a 19 de Maio de 202023 e válido até 18 de Maio de 2033.
  49. Texto do artigo, página 17: É celebrado contrato de sociedade por
  50. Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e duração)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de P4 Holding Comunicação, Limitada e é uma sociedade por quotas.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2049, na cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGOS TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de negócios;
  64. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e afins;
  65. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de minerais.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Sara Ismael Mussa, com uma quota de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a (80%) do capital social;
  69. Número ou marcador, página 17: b) Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (20%) do capital social.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Acessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 17: Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013290, uma entidade denominada, Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 17: Casimiro João Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte Nacional n.º 15AN08412, emitido á 5 de Dezembro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal, denominada Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Papelmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 37, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio geral á retalho ou a grosso de material escolar, material de escritório,
  100. Texto do artigo, página 18: aparelhos electronicos, papel e artigos diversos, prestação de serviço de marketing, publicidade, informática, procurement e logística, despacho aduaneiro, importação e exportação, imobiliária, incluindo todas actividades conexas e afins.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 1000% (cem por cento do capital social, pertencente a Casimiro João Júlio.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  108. Texto do artigo, página 18: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  113. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  114. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade o sócio Casimiro João Júlio.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição e inabilitação)
  117. Texto do artigo, página 18: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  118. Texto do artigo, página 18: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  119. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
  120. Texto do artigo, página 18: Printing and Engeneering, Limitada
  121. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012058, uma entidade denominada Printing and Engeneering, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
  123. Texto do artigo, página 18: Mark Raul Luís Lourenço, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00307227, emitido pelo Home Affair de 15 de Julho de 2019;
  124. Texto do artigo, página 18: Janice Du Toit, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M 00232351, emitido pelo Home Affair de 5 de Outubro de 2017; e
  125. Texto do artigo, página 18: Jaqueline Ann Lourenço, de nacionalidade Britânica, titular do Passaporte n.º 557096046, emitido pelo Home Affair de 15 de Outubro de 2018.
  126. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  130. Texto do artigo, página 18: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Printing and Engineering, Limitada, por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 18: Duração
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na rua da Magumba, n.º 307, bairro Triunfo.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: Objecto
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Distribuição e venda, manutenção de equipamentos eléctricos, mecânicos e outros; reparação de tanques de matérias primas e similares;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Codificação e marcação de matérias, gestão de controle de qualidade;
  140. Número ou marcador, página 18: c) Impressão e montagem de etiquetas, embalagens; livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório,
  141. Texto do artigo, página 18: incluindo material de desenho e de pintura, material de escolar, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, comercialização a retalho de material de escritório e equipamento informático, comissões, importação e exportação daqueles, derivados e similares;
  142. Número ou marcador, página 18: d) Mobiliário de escritórios; transportes de mercadorias; logística;
  143. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação, venda de material de construção civil, ferragem; Prestação de serviços de manutenção e reparação de materiais eléctricos e mecanicos;
  144. Número ou marcador, página 18: f) Aluguer de equipamentos, consultoria, assessorias, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes;
  145. Número ou marcador, página 18: g) Comércio de equipamento, peças e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  146. Número ou marcador, página 18: h) Agricultura, sementes, fertilizante e outros afins;
  147. Número ou marcador, página 18: i) Produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
  148. Número ou marcador, página 18: j) Equipamentos informáticos; equipamentos de comunicações; equipamentos de climatização; equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração; equipamento hospitalar, iluminação eléctrica industrial e doméstica, bombas de agua e acessórios; material de canalização, produtos e equipamentos para análises e laboratórios, produtos de plástico, metálicos e de madeira, produtos de vidros, cerâmica, borracha e outros, produtos de carpintaria;
  149. Número ou marcador, página 18: k) Comércio de matérias primas, têxteis e produtos acabados;
  150. Número ou marcador, página 18: l) Comercio de cereais, sementes, alimentos para animais.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: Capital social
  155. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT correspondente a três quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mark Raul Luis Lourenço;
  157. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Jaqueline Ann Lourenço;
  158. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Janice Du Toit.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 19: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 19: Cessão
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas;
  165. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
  170. Número ou marcador, página 19: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  171. Número ou marcador, página 19: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 19: Sucessão
  174. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  176. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com quinze dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 19: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  182. Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  183. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  184. Número ou marcador, página 19: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  185. Número ou marcador, página 19: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  186. Número ou marcador, página 19: d) As alterações ao contrato da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 19: Representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Nomea-se, desde já, o sócio Mark Raul Luís Lourenço para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  193. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do sócio administrador;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Por administradores, nomeados por assembleia geral extraordinária.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designada-mente em abonações, fianças e letras de favor.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: Balanço, contas e aplicação de resultados
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  206. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Restaurante Fan Xiang Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012617, uma entidade denominada Restaurante Fan Xiang Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 19: GuoGuo Zhou, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na Avenida Vladimir Lenine, bairro Malhangalene B, cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00009502M, emitido a 6 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabildade limitada que reger-se á pelos artigos seguites:
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Fan Xiang Ge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Torré, n.º 2280, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do país quando for conveniente.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 20: Duração
  219. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: Objecto
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
  223. Texto do artigo, página 20: Exercer actividades na área de restauração em meios móveis, importação, exportação, compra, venda, fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições, estabelecimento de bebidas, etc.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 20: Capital social
  226. Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a GuoGuo Zhou.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 20: Gerência
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio GuoGuo Zhou.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do GuoGuo Zhou com plenos poderes para nomear mandatário (s) á sociedade.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2023. —
  235. Texto do artigo, página 20: SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, Limitada
  236. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968495, foi deliberado a transformação da mesma em sociedade anônima e alteração integral dos estatutos.
  237. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação fica alterado na íntegra os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  239. Texto do artigo, página 20: (Firma e tipo)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e adopta o nome de SD Trading, Serviços, Consultoria & Desembaraço Aduaneiro, S.A.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  242. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  244. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais;
  245. Número ou marcador, página 20: b) Desembaraço aduaneiro;
  246. Número ou marcador, página 20: c) Comércio nacional e internacional;
  247. Número ou marcador, página 20: d) Transporte marítimo e de cabotagem;
  248. Número ou marcador, página 20: e) Transporte de carga nacional e internacional;
  249. Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de viaturas diversas;
  250. Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos, equipamentos diversos e viaturas de todo tipo;
  251. Número ou marcador, página 20: h) Informática;
  252. Número ou marcador, página 20: i) Logística;
  253. Número ou marcador, página 20: j) Segurança privada.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  256. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Marginal, torres Rani Bloco 2, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  262. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  265. Texto do artigo, página 20: (Títulos de acções)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) As acções representativas do capital social serão nominativas ou ao portador, registadas, reciprocamente convertíveis, ficando as despesas de conversão a cargo do accionista que a solicitar.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções representativas do capital social poderão ser representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 500 e 1.000 acções.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituidas por simples representação mecânica.
  269. Número ou marcador, página 20: Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  271. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções, nos termos e condições descritos no número seguinte,
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  274. Número ou marcador, página 20: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar, oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe 15 (quinze) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior deverá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, 15 (quinze) dias para o exercicio do direito de aquisição;
  276. Número ou marcador, página 20: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) Sendo vários os accionistas interessados, o direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  279. Texto do artigo, página 21: (Orgãos sociais)
  280. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  281. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração; e
  283. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  285. Texto do artigo, página 21: (Composição da Assembleia Geral)
  286. Texto do artigo, página 21: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  288. Texto do artigo, página 21: (Convocação da Assembleia Geral)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Gerais devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação a data prevista para a reunião.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  293. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  297. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
  298. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três membros, sendo um deles presidente.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  300. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) Para além das atribuições da lei geral compete especificamente à Assembleia Geral:
  302. Número ou marcador, página 21: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo Presidente, e o Conselho Fiscal;
  303. Número ou marcador, página 21: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
  304. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  305. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  306. Número ou marcador, página 21: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a cinquenta por cento do capital social:
  307. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  308. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre quaisquer alterações do pacto social e aumentos ou redução de capital social;
  309. Número ou marcador, página 21: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações sobre as competências mencionadas nas alíneas a), b), c), e) e g) deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos votos de capital social.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  312. Texto do artigo, página 21: (Eleição dos membros)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo, a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  316. Texto do artigo, página 21: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  317. Texto do artigo, página 21: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Representar o Conselho de Administração;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  321. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caiban
  323. Texto do artigo, página 21: na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  324. Número ou marcador, página 21: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis cujo montante não seja superior a cinquenta por cento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  326. Número ou marcador, página 21: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  327. Número ou marcador, página 21: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 21: e) modificações na organização da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 21: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades;
  330. Número ou marcador, página 21: g) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração;
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Designar um Director Geral, fixando os poderes a este conferidos, caso assim o entenda;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  334. Número ou marcador, página 21: c) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados, ou director-geral, a gestão corrente da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 21: d) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  337. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois administradores;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  341. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador delegado ou director-geral, caso exista e, dentro dos limites da delegação;
  342. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  343. Número ou marcador, página 22: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  345. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  349. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho Fiscal exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  352. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  354. Número ou marcador, página 22: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  355. Número ou marcador, página 22: b) Formação ou reconstituição de reserva legal e de outras que forem exigidas por lei; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  358. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve pelas causas previstas na lei.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade, será liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  362. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  363. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  364. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Vision Dois Mil-2, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa na sociedade Vision Dois Mil-2, Limitada, registado sob o NUEL 105011307, procedeu-se a divisão e cedência de quotas e alteração parcial do pacto social. O sócio Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen, com uma quota de noventa mil meticais do capital social, dividiu a referida quota em duas novas quotas, uma de trinta e nove mil meticais que reservou para si e outra de cinquenta e um mil meticais que cedeu a Fátima Suria Abacar. Consequentemente ficou alterada a redacção do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  367. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO.
  369. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT, constituída por três quotas desiguais distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 51.000,00MT cinquenta e um mil meticais para a sócia Fatima Suria Abacar;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 39.000,00MT trinta e nove mil meticais para o sócio Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen;
  372. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 10.000,00MT para o sócio Vriconstructores, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 22: Em tudo mais não alterado continua a vigorar
  374. Texto do artigo, página 22: as disposições do pacto social anterior Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: 2000 Visões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101875768, uma entidade denominada 2000 Visões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constitução de sociedade por quotas entre:
  378. Texto do artigo, página 22: Martins José Maló, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104766387Q, emitido a 6 de Julho de 2019.
  379. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de 2000 Visões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Fernão Magalhas, n.º 456. 2.º andar.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  389. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços de consultario, contabilidade, gestão de empresa, digitação, venda de materias de escritório e outros afins.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Martins José Maló.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  395. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Martins José Maló, que desde já fica nomeado administrador.
  396. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  397. Número ou marcador, página 22: ARTGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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