III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2018

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Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCERIRO
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação.
Número ou marcador · p. 8 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 8 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 8 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Reunião)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 8 CAPÍTULO (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício anual e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Irmãos do Ambiente
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Para se reger nos termos do presente estatuto e de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique, é constituída uma associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Irmãos do Ambiente, adiante designada pela AIA com a sede em Nacalaà-Velha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Irmãos do Ambiente é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A associação terá a sua sede no distrito de Nacala-à-Velha e poderá mediante, deliberação do conselho da sua gerência, abrir delegações, sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação noutra zona do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 A associação deve alcançar os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenhar e implementar projectos de desenvolvimento de prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenhar programas de geração de rendimentos na limpeza de escritórios e lavagem de viaturas; c)A associação tem como plano B prestar serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 d) Desencadear campanha de angariação de fundos e outros recursos necessários para execução dos programas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Fundo social
Texto do artigo · p. 8 O fundo social da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Doações;
Número ou marcador · p. 8 d) Legados;
Número ou marcador · p. 8 e) Rendimentos provenientes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) Bens imóveis e móveis adquiridos ou edificados para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dos membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da AIA, desde que aceitem o seu estatuto e programas e se esforcem pela materialização dos seus objectivos, todas as pessoas maiores de idade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 8 Na AIA existem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 8 c) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Membros efectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros efectivos da AIA, os que ligados por meio de quotização mensal e que pela sua actividade contribuem para o funcionamento e crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Membros honorários
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que tenham prestado serviços ou apoio particularmente relevantes para criação de AIA e concretização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membros honorários é atribuída pela Assembleia Geral sob orientação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 8 É membro benemérito o que contribui de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilita a criação e concretização das tarefas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão para membro da AIA, é livre e carece de apenas de uma declaração de residência e carta de pedido de ingresso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido referido no número anterior será dirigido a direcção de AIA, que tomará decisões finais sobre o membro interessado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros recem admitidos participam na assembleia geral da agremiação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Direitos de membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas sessões da assembleia geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Discutirem e participarem em todas as iniciativas e actos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneficiar de subsídios, conforme as condições da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar e colaborar activamente em todas as actividades da associação e na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disciplina
Número ou marcador · p. 9 Um) O alcance e ou materialização dos objectivos da associação, é um trabalho que exige dos seus membros a concentração sinergias e energias, da sua inteligência e particularmente da paciência e humildade, pois a condição de ser membro desta associação implica trabalho árduo e empenho, dedicação e a determinação na realização das tarefas desta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro que por qualquer motivo ou omissão dolosamente, agir contra as cláusulas do presente estatuto, será sujeito as seguintes sanções.
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 c) Repreensão pública pelo superior hierárquico em reuniões colectivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão, e
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se o membro for expulso por desvio de bens materiais, poderá o mesmo ser admitido como membro passivo da AIA.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Órgãos da AIA São órgãos os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral (Atribuição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros e sócios que representam
Texto do artigo · p. 9 o órgão máximo da associação, define os objectivos, e delibera sobre as questões fundamentais da vida da agremiação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No exercício das suas funções é dirigida por uma mesa eleita no princípio de cada sessão da Assembleia Geral e é constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia é convocada com antecedência mínima de pelo menos trinta dias por uma convocatória enviada a todos os membros ou através de publicidade em pelo menos um jornal de grande circulação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O anúncio deverá ser colocado na sede da associação para todos os membros tomarem conhecimento, e será também anunciado pelos órgãos de radiodifusão.
Número ou marcador · p. 9 Três) No anúncio indicar-se-ão, o dia, a hora, e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de agenda.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros honorários e outras personalidades poderão ser convocados para participarem nas sessões da Assembleia Geral, mais sem direitos a sufrágio/voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao presidente da mesa compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar posse aos órgãos sociais e assinar os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 9 d) Chamar a efectividade de exercícios os elementos substitutos para os lugares que vaguem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) Rubricar os livros de acta e assinar as actas das sessões e das reuniões.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente da mesa será substituído pelo vice-presidente na sua ausência.
Número ou marcador · p. 9 a) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a expulsão do membro infractor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória e periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Até dois de Março de cada ano para discussão e votação sobre o relatório de contas do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Até vinte e cinco de Novembro de cada ano, para discussão e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que:
Número ou marcador · p. 9 a) O conselho de direcção ou o conselho fiscal o requeira;
Número ou marcador · p. 9 b) Sempre que a tal for requerida por um mínimo de 1/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso do número dois do presente artigo, o requerimento é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve constar o assunto a tratar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões da AIA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção são constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fazem parte por inerência, do Conselho de Direcção todos os membros que exercem as actividades de direcção nos diferentes órgãos da AIA.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo ser reeleito por um período igual.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Nos exercícios das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho, pelo menos uma vez em cada trimestre do ano, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover, planificar e dirigir todas as actividades e serviços necessários para a sua prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a assembleia junto das entidades públicas, bem como junto do Governo e demais instituições;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar projectos e assinar contratos juntos das instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 10 e) Admitir novos membros e informar a Assembleia Geral por escrito;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar relatórios de actividades e contas dos exercícios, bem como o programa de actividades e orçamentos e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor Assembleia Geral as novas áreas específicas em função de desenvolvimento e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Convocar Assembleia Geral para reunião ordenaria e extraordinárias sob proposta de um 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente da associação AIA:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares;
Número ou marcador · p. 10 b) Dirigir e coordenar os trabalhos e acções dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Presidir as reuniões do conselho; d)Fazer cumprir as deliberações tomadas, mandar preparar expediente respectivo; e)Abrir e movimentar as contas bancárias e assinar cheques com tesoureiro e secretario;
Número ou marcador · p. 10 f) Tomar conhecimento de todas correspondências recebidas ordenando para cada caso o expediente necessário;
Número ou marcador · p. 10 g) Assinar o expediente da AIA, podendo delegar o secretário a assinatura das correspondências sobre assuntos correntes na secretaria;
Número ou marcador · p. 10 h) Tomar decisões juntamente com a direcção, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência;
Número ou marcador · p. 10 i) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do vice-presidente/secretário
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar o presidente na execução do seu trabalho e substitui-lo nos seus impedimentos e ausências; b)Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
Número ou marcador · p. 10 d) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizada o arquivo relativo as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Velar com cuidado pelo registo dos membros e outros associados, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro e cadastro;
Número ou marcador · p. 10 f) Informar a comissão administrativa da situação dos membros em relação as contribuições, donativos, receitas, subsídios, bens imóvel e moveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Escrever os livros de contabilidade excepto a caixa da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 h) Assinar cheques com o presidente, tesoureiro, passar recibos nas relações nominais dos membros, que expedidas em triplicados acompanham as suas contribuições;
Número ou marcador · p. 10 i) Entregar ao tesoureiro depois de cumpridas as necessárias formalidades de registo de todas as importâncias recebidas na associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Tesoureiro
Número ou marcador · p. 10 Um) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos bancário designados pelo Conselho de Direcção, as importâncias e ou valores recebidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assinar cheques com o presidente. Três) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por contas de cada fundo mostrando-se o seu saldo existente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em cada dia último e útil de cada trimestre a relação e balancete resumo dos movimentos de receitas e despesas mostrando o saldo existente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Manter no cofre a quantia fixada pelo conselho de direcção para pagamento das despesas correntes.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Assinar com presidente os documentos de cobranças a utilizar na secretaria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Vogal
Texto do artigo · p. 10 Compete a/o Vogal:
Texto do artigo · p. 10 a)A escrituração de todos os documentos, de entradas e saídas da associação, bem como conduzi-los aos destinatários; b)Assinar e rubricar todos os documentos que entram e saem da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecer informações solicitadas, que dizem respeito a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo das actividades da associação AIA, e é composta por: presidente, vicepresidente, tesoureiro, vogal, membros eleitos da Assembleia Geral, dentre os membros ordinários, por um período de quatro anos renováveis por uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal, reúne sempre que necessário sob convocação do seu presidente e deliberara por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho da direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para o efeito do presente numero o presidente do conselho fiscal será sempre informado sobre a data, hora, e agenda das sessões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Exercer a fiscalização das actividades de conta, o cumprimento das metas e verificar o cumprimento dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Examinar a escrita e a documentação da associação AIA sempre que o entender.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dar parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercícios, programas de actividades e orçamento apresentado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Requerer a convocação da assembleia em sessões extraordinárias, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Apresentar relatórios da sua actividade na assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Seis) Zelar pelo património da associação AIA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Designação e duração do mandato
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho directivo e do conselho fiscal são eleitos por cinco anos e mantém-se em exercícios de funções ate a sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos membros referido no número um do presente artigo, pode ser renovados por período consecutivo de dois mandatos.
Texto do artigo · p. 10 CAPÍTILO V
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Eleições
Número ou marcador · p. 10 Um) As eleições para órgão directivo realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um so voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho directivo com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os estatutos so serão alterados em assembleia geral por aprovação unânime ou põr ¾ dos membros presentes, a sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A proposta da alteração pode ser apresentada por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos devera ser do conhecimento dos membros ate 15 dias antes da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A primeira sessão da assembleia geral será constituída.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Após aprovação do estatuto pelo governo e com consequente escrituração pública da AIA, os membros eleitos para os órgãos sociais da associação na assembleia constituída, será automaticamente conduzido aos cargos ate novas eleições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos e dúvidas que suscitarem na execução do presente estatuto, serão resolvidos pela direcção e outras estruturas, para o efeito vocacionadas, observando as disposições legais do código civil e outras normas vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Academia Marlins de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado Carolina Manuela Lopes de Araújo, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123248J, emitido a 20 de Março de 2010, e Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00073298B, emitido a 12 de Setembro de 2017, ambos residentes na cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Academia Marlins de Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de gestão desportiva.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 12.º esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Manuela Lopes de Araújo e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
Texto do artigo · p. 11 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
Texto do artigo · p. 11 vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Academia Marlins de Moçambique, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 549, 12.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto é a prestação de serviços de gestão desportiva, nas suas diferentes etapas e actividades conexas tais como gestão do ensino, da promoção e organização de competições, de estágios, importação, exportação e venda de artigos desportivos, participação social em clubes desportivos, consultoria e gestão desportiva, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer sociedades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente e conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Manuela Lopes de Araújo, casada, em regime de comunhão de adquiridos com Ismet Mogne, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 11 Identidade n.º 110100123248J, emitido a 20 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade, portadora do NUIT 101552799;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em separação de bens, maior, natural de porto, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00073298B, emitido a 12 de Setembro de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente na cidade de Maputo, portador do NUIT 111779929 e do Passaporte N627701, emitido por Portugal em 10 de Abril de 2015 e válido até 10 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações acessórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos os sócios estão obrigados a efectuarem prestações acessórias, pecuniárias ou não, e que podem consistir em entradas em dinheiro, proporcionar à empresa o gozo de um determinado bem, a prestação de determinadas funções e outras que sejam deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As prestações acessórias serão sujeitas à formalização mediante a celebração do tipo de contrato adequado à prestação em causa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso,
Texto do artigo · p. 12 sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 12 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 12 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito, em ambos os casos até ao limite de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
Texto do artigo · p. 12 presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 (dois) membros a eleger pela assembleia geral, devendo um dos quais ser designado como Presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao presidente do conselho de administração é atribuído voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os membros do conselho de administração não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual fixará, nessa eventualidade, o valor da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois dos Administradores, seja quais forem eles;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato, mediante deliberação aprovada pelo conselho de administração que conferirá procuração especificando os poderes de tal mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 13 Deduzidas as parcelas que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 13 Ficam desde já nomeados Administradores da sociedade os Sócios Carolina Manuela Lopes de Araújo e Sérgio Alexandre Carrelha Canossa Sales Esteves ficando a presidência da sociedade a cargo da sócia, Carolina Manuela Lopes de Araújo, no primeiro triénio de mandato.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Anachronic, Consultoria e Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070352 uma entidade denominada Anachronic, Consultoria e Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre: Edson Daniel Cumbana, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 13 Maputo, residente no bairro da Coop, portador
Texto do artigo · p. 13 do Bilhete de Identidade n.º 110300121078I, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Iana Ceiça Daniel Cumbana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304428373N, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, objecto e associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Anachronic, Consultoria e Marketing, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e gestão
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio de importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 13 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 f) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 13 g) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 13 h) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada e quando os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Associação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, de futuro, associar-se a terceiros, sejam eles nacionais ou estrangeiros, com o fim de obter financiamento ou tecnologia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A forma de associação poderá ser de carácter permanente ou temporário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas divididas pelos sócios, conforme distribuição;
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de doze mil meticais pertencente ao Edson Daniel Cumbana, correspondente a sessenta por cento; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de oito mil meticais pertencente a Iana Ceiça Daniel Cumbana, correspondente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social de acordo com a lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão, divisão de quotas e transformação de sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado através da deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de três quotas partes dos votos correspondente ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo, poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observar o preceituado nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum dos sócios, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante do interdito, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade poderá sofrer transformação, mediante deliberação de maioria simples das quotas-partes do capital social para:
Número ou marcador · p. 14 a) Sociedade em nome colectivo;
Número ou marcador · p. 14 b) Sociedade em comandita; e
Número ou marcador · p. 14 c) Sociedade anónima.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCERIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação.
  5. Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção a Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  9. Número ou marcador, página 8: e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Reunião)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  14. Texto do artigo, página 8: CAPÍTULO (Disposições diversas)
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Exercício anual e duração dos mandatos)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 8: A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 8: Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: Associação Irmãos do Ambiente
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: Para se reger nos termos do presente estatuto e de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique, é constituída uma associação com fins lucrativos.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: Denominação
  29. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Irmãos do Ambiente, adiante designada pela AIA com a sede em Nacalaà-Velha.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: Natureza
  32. Texto do artigo, página 8: A Associação Irmãos do Ambiente é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: Duração
  35. Texto do artigo, página 8: A associação tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escrituração.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: Sede
  38. Texto do artigo, página 8: A associação terá a sua sede no distrito de Nacala-à-Velha e poderá mediante, deliberação do conselho da sua gerência, abrir delegações, sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação noutra zona do país.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  41. Texto do artigo, página 8: A associação deve alcançar os seguintes objectivos:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Desenhar e implementar projectos de desenvolvimento de prestações de serviços;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Desenhar programas de geração de rendimentos na limpeza de escritórios e lavagem de viaturas; c)A associação tem como plano B prestar serviços de construção civil;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Desencadear campanha de angariação de fundos e outros recursos necessários para execução dos programas.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Fundo social
  47. Texto do artigo, página 8: O fundo social da associação é constituído por:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Contribuição dos membros;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Donativos;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Doações;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Legados;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Rendimentos provenientes das suas actividades;
  53. Número ou marcador, página 8: f) Bens imóveis e móveis adquiridos ou edificados para as actividades da associação.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 8: Dos membros
  57. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da AIA, desde que aceitem o seu estatuto e programas e se esforcem pela materialização dos seus objectivos, todas as pessoas maiores de idade.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 8: Categorias dos membros
  60. Texto do artigo, página 8: Na AIA existem as seguintes categorias:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Efectivos;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Honorários;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 8: Membros efectivos
  66. Número ou marcador, página 8: Um) São membros efectivos da AIA, os que ligados por meio de quotização mensal e que pela sua actividade contribuem para o funcionamento e crescimento da associação.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Só os membros efectivos podem votar e serem eleitos para os órgãos directivos.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Membros honorários
  70. Número ou marcador, página 8: Um) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que tenham prestado serviços ou apoio particularmente relevantes para criação de AIA e concretização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membros honorários é atribuída pela Assembleia Geral sob orientação do Conselho de Direcção.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos
  74. Texto do artigo, página 8: É membro benemérito o que contribui de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilita a criação e concretização das tarefas da associação.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: Condições de admissão
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão para membro da AIA, é livre e carece de apenas de uma declaração de residência e carta de pedido de ingresso.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido referido no número anterior será dirigido a direcção de AIA, que tomará decisões finais sobre o membro interessado.
  79. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros recem admitidos participam na assembleia geral da agremiação.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 8: Direitos de membros
  82. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da associação:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da assembleia geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Discutirem e participarem em todas as iniciativas e actos da associação;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar de subsídios, conforme as condições da associação;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que necessário.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  90. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Participar e colaborar activamente em todas as actividades da associação e na prossecução dos seus objectivos;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Acatar as decisões dos órgãos da associação;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da associação.
  95. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 9: Disciplina
  98. Número ou marcador, página 9: Um) O alcance e ou materialização dos objectivos da associação, é um trabalho que exige dos seus membros a concentração sinergias e energias, da sua inteligência e particularmente da paciência e humildade, pois a condição de ser membro desta associação implica trabalho árduo e empenho, dedicação e a determinação na realização das tarefas desta.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro que por qualquer motivo ou omissão dolosamente, agir contra as cláusulas do presente estatuto, será sujeito as seguintes sanções.
  100. Número ou marcador, página 9: a) Advertência verbal;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão simples;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Repreensão pública pelo superior hierárquico em reuniões colectivas;
  103. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão, e
  104. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) Se o membro for expulso por desvio de bens materiais, poderá o mesmo ser admitido como membro passivo da AIA.
  106. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Órgãos da AIA São órgãos os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral (Atribuição e funcionamento)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros e sócios que representam
  116. Texto do artigo, página 9: o órgão máximo da associação, define os objectivos, e delibera sobre as questões fundamentais da vida da agremiação.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano.
  118. Número ou marcador, página 9: Quatro) No exercício das suas funções é dirigida por uma mesa eleita no princípio de cada sessão da Assembleia Geral e é constituída por um presidente e vice-presidente e um secretário.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 9: (Forma de convocação)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia é convocada com antecedência mínima de pelo menos trinta dias por uma convocatória enviada a todos os membros ou através de publicidade em pelo menos um jornal de grande circulação.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) O anúncio deverá ser colocado na sede da associação para todos os membros tomarem conhecimento, e será também anunciado pelos órgãos de radiodifusão.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) No anúncio indicar-se-ão, o dia, a hora, e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de agenda.
  124. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários e outras personalidades poderão ser convocados para participarem nas sessões da Assembleia Geral, mais sem direitos a sufrágio/voto.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente da mesa compete:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Convocar Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária nos termos regulamentares;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a sessão da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Dar posse aos órgãos sociais e assinar os respectivos autos;
  131. Número ou marcador, página 9: d) Chamar a efectividade de exercícios os elementos substitutos para os lugares que vaguem nos órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 9: e) Rubricar os livros de acta e assinar as actas das sessões e das reuniões.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da mesa será substituído pelo vice-presidente na sua ausência.
  134. Número ou marcador, página 9: a) Ratificar a admissão de novos membros;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o regulamento interno da associação;
  136. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a expulsão do membro infractor.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: (Convocatória e periodicidade das reuniões)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Até dois de Março de cada ano para discussão e votação sobre o relatório de contas do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Até vinte e cinco de Novembro de cada ano, para discussão e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que:
  143. Número ou marcador, página 9: a) O conselho de direcção ou o conselho fiscal o requeira;
  144. Número ou marcador, página 9: b) Sempre que a tal for requerida por um mínimo de 1/3 dos membros efectivos.
  145. Número ou marcador, página 9: Três) No caso do número dois do presente artigo, o requerimento é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve constar o assunto a tratar.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões da AIA.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção são constituído por:
  150. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  151. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  152. Número ou marcador, página 9: c) Um tesoureiro;
  153. Número ou marcador, página 9: d) Um vogal.
  154. Número ou marcador, página 9: Três) Fazem parte por inerência, do Conselho de Direcção todos os membros que exercem as actividades de direcção nos diferentes órgãos da AIA.
  155. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral, por um período de cinco anos, podendo ser reeleito por um período igual.
  156. Número ou marcador, página 9: Cinco) Nos exercícios das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho, pelo menos uma vez em cada trimestre do ano, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de 1/3 dos membros.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
  159. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  160. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias com as deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 9: b) Promover, planificar e dirigir todas as actividades e serviços necessários para a sua prossecução dos objectivos da associação;
  162. Número ou marcador, página 9: c) Representar a assembleia junto das entidades públicas, bem como junto do Governo e demais instituições;
  163. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar projectos e assinar contratos juntos das instituições financeiras;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Admitir novos membros e informar a Assembleia Geral por escrito;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar relatórios de actividades e contas dos exercícios, bem como o programa de actividades e orçamentos e submeter a Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 10: g) Propor Assembleia Geral as novas áreas específicas em função de desenvolvimento e crescimento da associação;
  167. Número ou marcador, página 10: h) Convocar Assembleia Geral para reunião ordenaria e extraordinárias sob proposta de um 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente
  170. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente da associação AIA:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação perante qualquer autoridade, repartições públicas e outras entidades particulares;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Dirigir e coordenar os trabalhos e acções dos membros do Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Presidir as reuniões do conselho; d)Fazer cumprir as deliberações tomadas, mandar preparar expediente respectivo; e)Abrir e movimentar as contas bancárias e assinar cheques com tesoureiro e secretario;
  174. Número ou marcador, página 10: f) Tomar conhecimento de todas correspondências recebidas ordenando para cada caso o expediente necessário;
  175. Número ou marcador, página 10: g) Assinar o expediente da AIA, podendo delegar o secretário a assinatura das correspondências sobre assuntos correntes na secretaria;
  176. Número ou marcador, página 10: h) Tomar decisões juntamente com a direcção, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência;
  177. Número ou marcador, página 10: i) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 10: Competências do vice-presidente/secretário
  180. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o presidente na execução do seu trabalho e substitui-lo nos seus impedimentos e ausências; b)Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
  182. Número ou marcador, página 10: d) Dirigir o serviço da secretaria e manter organizada o arquivo relativo as actividades da associação;
  183. Número ou marcador, página 10: e) Velar com cuidado pelo registo dos membros e outros associados, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro e cadastro;
  184. Número ou marcador, página 10: f) Informar a comissão administrativa da situação dos membros em relação as contribuições, donativos, receitas, subsídios, bens imóvel e moveis;
  185. Número ou marcador, página 10: g) Escrever os livros de contabilidade excepto a caixa da tesouraria;
  186. Número ou marcador, página 10: h) Assinar cheques com o presidente, tesoureiro, passar recibos nas relações nominais dos membros, que expedidas em triplicados acompanham as suas contribuições;
  187. Número ou marcador, página 10: i) Entregar ao tesoureiro depois de cumpridas as necessárias formalidades de registo de todas as importâncias recebidas na associação.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 10: Competências do Tesoureiro
  190. Número ou marcador, página 10: Um) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos bancário designados pelo Conselho de Direcção, as importâncias e ou valores recebidos.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) Assinar cheques com o presidente. Três) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por contas de cada fundo mostrando-se o seu saldo existente.
  192. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em cada dia último e útil de cada trimestre a relação e balancete resumo dos movimentos de receitas e despesas mostrando o saldo existente.
  193. Número ou marcador, página 10: Cinco) Manter no cofre a quantia fixada pelo conselho de direcção para pagamento das despesas correntes.
  194. Número ou marcador, página 10: Seis) Assinar com presidente os documentos de cobranças a utilizar na secretaria.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 10: Vogal
  197. Texto do artigo, página 10: Compete a/o Vogal:
  198. Texto do artigo, página 10: a)A escrituração de todos os documentos, de entradas e saídas da associação, bem como conduzi-los aos destinatários; b)Assinar e rubricar todos os documentos que entram e saem da associação;
  199. Número ou marcador, página 10: c) Fornecer informações solicitadas, que dizem respeito a associação.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo das actividades da associação AIA, e é composta por: presidente, vicepresidente, tesoureiro, vogal, membros eleitos da Assembleia Geral, dentre os membros ordinários, por um período de quatro anos renováveis por uma única vez.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal, reúne sempre que necessário sob convocação do seu presidente e deliberara por maioria simples.
  204. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho da direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
  205. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para o efeito do presente numero o presidente do conselho fiscal será sempre informado sobre a data, hora, e agenda das sessões do conselho de direcção.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  208. Número ou marcador, página 10: Um) Exercer a fiscalização das actividades de conta, o cumprimento das metas e verificar o cumprimento dos estatutos.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) Examinar a escrita e a documentação da associação AIA sempre que o entender.
  210. Número ou marcador, página 10: Três) Dar parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercícios, programas de actividades e orçamento apresentado pelo conselho de direcção.
  211. Número ou marcador, página 10: Quatro) Requerer a convocação da assembleia em sessões extraordinárias, quando julgar necessário.
  212. Número ou marcador, página 10: Cinco) Apresentar relatórios da sua actividade na assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 10: Seis) Zelar pelo património da associação AIA.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 10: Designação e duração do mandato
  216. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho directivo e do conselho fiscal são eleitos por cinco anos e mantém-se em exercícios de funções ate a sua efectiva substituição.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros referido no número um do presente artigo, pode ser renovados por período consecutivo de dois mandatos.
  218. Texto do artigo, página 10: CAPÍTILO V
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 10: Eleições
  221. Número ou marcador, página 10: Um) As eleições para órgão directivo realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto e individual.
  222. Número ou marcador, página 10: Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de cada membro poderá representar um so voto.
  223. Número ou marcador, página 10: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho directivo com antecedência mínima de 15 dias.
  224. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  227. Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos so serão alterados em assembleia geral por aprovação unânime ou põr ¾ dos membros presentes, a sessão da assembleia.
  228. Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta da alteração pode ser apresentada por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer proposta de alteração dos estatutos devera ser do conhecimento dos membros ate 15 dias antes da realização da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A primeira sessão da assembleia geral será constituída.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) Após aprovação do estatuto pelo governo e com consequente escrituração pública da AIA, os membros eleitos para os órgãos sociais da associação na assembleia constituída, será automaticamente conduzido aos cargos ate novas eleições.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 11: Omissões
  236. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos e dúvidas que suscitarem na execução do presente estatuto, serão resolvidos pela direcção e outras estruturas, para o efeito vocacionadas, observando as disposições legais do código civil e outras normas vigentes na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 11: Academia Marlins de Moçambique, Limitada
  238. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado Carolina Manuela Lopes de Araújo, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123248J, emitido a 20 de Março de 2010, e Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00073298B, emitido a 12 de Setembro de 2017, ambos residentes na cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Academia Marlins de Moçambique, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços de gestão desportiva.
  239. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 12.º esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Manuela Lopes de Araújo e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
  241. Texto do artigo, página 11: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
  242. Texto do artigo, página 11: vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  245. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Academia Marlins de Moçambique, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 11: Sede
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 549, 12.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto é a prestação de serviços de gestão desportiva, nas suas diferentes etapas e actividades conexas tais como gestão do ensino, da promoção e organização de competições, de estágios, importação, exportação e venda de artigos desportivos, participação social em clubes desportivos, consultoria e gestão desportiva, desde que devidamente licenciadas.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer sociedades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente e conforme deliberado pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 11: Capital social
  256. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
  257. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Manuela Lopes de Araújo, casada, em regime de comunhão de adquiridos com Ismet Mogne, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
  258. Texto do artigo, página 11: Identidade n.º 110100123248J, emitido a 20 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade, portadora do NUIT 101552799;
  259. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, casado em separação de bens, maior, natural de porto, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00073298B, emitido a 12 de Setembro de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração, residente na cidade de Maputo, portador do NUIT 111779929 e do Passaporte N627701, emitido por Portugal em 10 de Abril de 2015 e válido até 10 de Abril de 2020.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  261. Número ou marcador, página 11: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 11: Prestações acessórias
  264. Número ou marcador, página 11: Um) Todos os sócios estão obrigados a efectuarem prestações acessórias, pecuniárias ou não, e que podem consistir em entradas em dinheiro, proporcionar à empresa o gozo de um determinado bem, a prestação de determinadas funções e outras que sejam deliberadas em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações acessórias serão sujeitas à formalização mediante a celebração do tipo de contrato adequado à prestação em causa.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  268. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 11: Transmissão e oneração de quotas
  271. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso,
  273. Texto do artigo, página 12: sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  275. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  276. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  277. Número ou marcador, página 12: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  282. Número ou marcador, página 12: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  283. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  284. Número ou marcador, página 12: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  285. Número ou marcador, página 12: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  286. Número ou marcador, página 12: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  287. Número ou marcador, página 12: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  288. Número ou marcador, página 12: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 12: Aquisição de quotas próprias
  292. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito, em ambos os casos até ao limite de 10% do capital social.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 12: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  301. Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  302. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  303. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  306. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 12: Quórum constitutivo e deliberativo
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
  310. Texto do artigo, página 12: presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  312. Número ou marcador, página 12: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 12: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 12: d) Nomeação e destituição de administradores.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
  319. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 (dois) membros a eleger pela assembleia geral, devendo um dos quais ser designado como Presidente.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao presidente do conselho de administração é atribuído voto de qualidade.
  321. Número ou marcador, página 12: Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  322. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  323. Número ou marcador, página 12: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  324. Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros do conselho de administração não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual fixará, nessa eventualidade, o valor da respectiva remuneração.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  327. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois dos Administradores, seja quais forem eles;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato, mediante deliberação aprovada pelo conselho de administração que conferirá procuração especificando os poderes de tal mandato.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 13: Contas da sociedade
  332. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  335. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
  338. Texto do artigo, página 13: Deduzidas as parcelas que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 13: Omissões
  341. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e transitórias
  344. Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados Administradores da sociedade os Sócios Carolina Manuela Lopes de Araújo e Sérgio Alexandre Carrelha Canossa Sales Esteves ficando a presidência da sociedade a cargo da sócia, Carolina Manuela Lopes de Araújo, no primeiro triénio de mandato.
  345. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: Anachronic, Consultoria e Marketing, Limitada
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070352 uma entidade denominada Anachronic, Consultoria e Marketing, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 13: Entre: Edson Daniel Cumbana, solteiro, natural de
  349. Texto do artigo, página 13: Maputo, residente no bairro da Coop, portador
  350. Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 110300121078I, emitido na cidade de Maputo; e
  351. Texto do artigo, página 13: Iana Ceiça Daniel Cumbana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304428373N, emitido na cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, objecto e associação
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 13: Denominação
  356. Texto do artigo, página 13: A sociedade Anachronic, Consultoria e Marketing, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 13: Sede e representação
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 13: Duração
  362. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em marketing;
  367. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e gestão
  368. Número ou marcador, página 13: c) Comércio de importação e exportação de mercadorias;
  369. Número ou marcador, página 13: d) Transporte de carga;
  370. Número ou marcador, página 13: e) Hotelaria e turismo;
  371. Número ou marcador, página 13: f) Actividade industrial;
  372. Número ou marcador, página 13: g) Participações financeiras;
  373. Número ou marcador, página 13: h) Agenciamento;
  374. Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada e quando os sócios assim o deliberarem.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 13: Associação
  378. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, de futuro, associar-se a terceiros, sejam eles nacionais ou estrangeiros, com o fim de obter financiamento ou tecnologia.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) A forma de associação poderá ser de carácter permanente ou temporário.
  380. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 13: Capital social
  383. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas divididas pelos sócios, conforme distribuição;
  384. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de doze mil meticais pertencente ao Edson Daniel Cumbana, correspondente a sessenta por cento; e
  385. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de oito mil meticais pertencente a Iana Ceiça Daniel Cumbana, correspondente a quarenta por cento.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social de acordo com a lei das sociedades por quotas.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  389. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pelo conselho de administração.
  390. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão, divisão de quotas e transformação de sociedade
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  392. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado através da deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de três quotas partes dos votos correspondente ao capital social e quando legalmente autorizados.
  393. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  394. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo, poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
  395. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observar o preceituado nestes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum dos sócios, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante do interdito, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  397. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá sofrer transformação, mediante deliberação de maioria simples das quotas-partes do capital social para:
  398. Número ou marcador, página 14: a) Sociedade em nome colectivo;
  399. Número ou marcador, página 14: b) Sociedade em comandita; e
  400. Número ou marcador, página 14: c) Sociedade anónima.
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