III SÉRIE — n.º 228
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 228/2018
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- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais, da assembleia geral, da representação de sócios e do conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por dois outros gestores, por meio de carta registada, correio electrónico, com aviso de recepção, ou outros meios alternativos para locais sem tecnologia de ponta, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias no caso da convocação de assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação, sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Das actas da assembleia geral, deverão constar obrigatoriamente os nomes dos sócios, que nelas estiveram presentes, as deliberações tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Representação de sócios
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios fazem-se representar nas sessões da assembleia geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios, em segunda convocação estejam, pelo menos, um dos sócios e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Além dos casos previstos na lei, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos respectivos votos correspondentes ao capital social, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por um conselho de administração composto por dois membros eleitos em assembleia geral, que dentre eles elegerão o respectivo presidente e o administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Edson Daniel Cumbana, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do conselho de administração auferirão remuneração da sociedade que será fixada pela assembleia geral, de acordo com as leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Será suficiente a assinatura de um dos membros do conselho de administração eleitos para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A sociedade poderá conferir poderes de administração a outro sócio ou a estranhos e qualquer gestor poderá delegar a estranhos os seus poderes de gerência, bem como a sua responsabilidade social se devidamente autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser utilizada em relação a actos estranhos à sua actividade social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do balanço, dividendos, dissolução e liquidação, fiscalização e disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A apresentação do relatório de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reservas legais, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às suas quotas ou reinvestidos conforme a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo de todos os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo-se proceder a liquidação e partilha do modo como convencionarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Fiscalização
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, podendo recair em pessoas estranhas à sociedade para a sua verificação, exame e certificação, devendo recair em auditores ou técnicos de contas devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho fiscal são designados por um período de três anos renováveis findo o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Igreja Cristã Templo da Graça Divina
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972545, uma entidade denominada Igreja Cristã Templo da Graça Divina.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja Cristã Templo da Graça divina, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
- Texto do artigo, página 15: fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja tem a sua Sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 674, rés-do-chão, quarteirão 15, bairro do Alto Maé B, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir a grande comissão sobre a envangelização mundial;
- Número ou marcador, página 15: b) Ensinar os membros desta Igreja a conhecer as Sagradas Escrituras e cumprir os preceitos contidos nela;
- Número ou marcador, página 15: c) Realizar cultos e ministrar os sacramentos aprovados pela fé evangélica;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover e operar segundo os ofícios ministeriais contidos na Bíblia;
- Número ou marcador, página 15: e) Agir duma forma holística, isso é, ajudar pessoas dentro e fora da igreja no contexto de ajuda em termo do corpo. Alma e espirito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São membros desta Igreja todas as pessoas que:
- Número ou marcador, página 15: a) Se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos do senhor e salvador Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 15: b) Subscreve aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Os Membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva após um pedido expresso quer por escrito ou verbalmente;
- Número ou marcador, página 15: d) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral Anual, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Categorias e membros)
- Texto do artigo, página 15: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 15: b) Membros à prova , os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
- Número ou marcador, página 15: c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundamentos para a perda de qualidade de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 15: a) Não cumprimento dos estatutos e Regulamento Interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral Anual; c)O servir- se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos. d)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Violar os Estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: f) Iniciativa da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: g) Morte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São direitos membros:
- Texto do artigo, página 15: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar- se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 15: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 15: e) Recorrer das decisões e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 15: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 15: g) Discutir e votar na deliberação da Assembleia Geral Anual:
- Número ou marcador, página 15: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 15: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Anual Extraordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos
- Número ou marcador, página 15: e) Efectuar a contribuição regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 15: g) Abster- se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 15: h) Respeitar as autoridades estatais devidamente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral Anual;
- Número ou marcador, página 15: b) A Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral Anual
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da assembleia geral anual)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral Anual é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no plano gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por
- Texto do artigo, página 16: outro membro, mediante simples cartas dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral Anual.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral Anual, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral Anual é constituída por:
- Número ou marcador, página 16: a) Moderador Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Adjunto do Moderador Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselheiro Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 16: e) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória da Assembleia Geral Anual)
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral Anual é convocada e dirigida pelo Moderador Geral, podendo em caso de impedimento exercer as respectivas competências ser substituído pelo seu assistente, na pessoa do adjunto do Moderador Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral Anual reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu moderador.
- Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral Anual pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Moderador Geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocação da Assembleia Geral Anual é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no pais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da assembleia geral anual)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral Anual considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Tratando se de uma Assembleia Geral Anual Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membro, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral Anual são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral Anual)
- Texto do artigo, página 16: Compete Assembleia Geral Anual:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como substitutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do conselho Auditoria, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva; f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção Executiva é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente fundador;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário da direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestor financeiro;
- Número ou marcador, página 16: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para Assembleia Geral Anual, e em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou Assembleia Geral Anual;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral Anual;
- Número ou marcador, página 16: e) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
- Número ou marcador, página 16: f) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 16: g) Contratar o pessoal necessário para execução das actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover e desenvolver toda as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao presidente fundador:
- Número ou marcador, página 16: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral Anual;
- Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros da direcção Executiva e da Assembleia Geral Anual;
- Número ou marcador, página 16: c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral Anual;
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar e dirigir a actividade de Direcção executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões; f)Autorizar os pagamentos dadas despesas da Igreja assinado cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: g) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais anuais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Assessorar o presidente fundador;
- Número ou marcador, página 16: b) Substituir o presidente fundador nas suas faltas ou impedimento;
- Número ou marcador, página 16: c) Responder por todas as questões que dizem respeito a vida da Igreja em geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar nas reuniões de ambos Direcção Executiva e Assembleia Geral Anual.
- Número ou marcador, página 16: Três) Secretário da Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Superintender os serviços fundador;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da conferência Geral Anual;
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao Gestor Financeiro:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinar com o presidente fundador os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral Anual, com o parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 17: a) Ser porta-voz de todos os membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Transmitir aos membros da Igreja a decisões mais importantes da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 17: c) Colaborar com os restantes membros deste órgão social;
- Número ou marcador, página 17: d) Assumir qualquer responsabilidade que for atribuído por este ou qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formando por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Os membros desse órgão respondem directamente à Assembleia Geral Anual e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste conselho e outros ocupam o cargo de vice-presidente, secretario e os restantes são vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais saio eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades, excepto o presidente fundador é que exerce esta função a regime vitalício, a não ser que viole as normas contidas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função ate ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos e patrimônio
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 17: a) Contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) As comparticipações, subsídios ou de instituições e individualidades;
- Número ou marcador, página 17: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 17: d) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Patrimônio)
- Texto do artigo, página 17: Constitui património da Igreja:
- Número ou marcador, página 17: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Todos os bens doados para o uso e aproveitamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Todas as propriedades pertencentes à Igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) Todos os bens pertencentes à Igreja devem se registados no livro de inventário e conservado devidamente para o controlo dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Emendas estatutárias)
- Texto do artigo, página 17: Não é possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros da Direcção Executiva da Igreja num período não inferior a 60 dias. A Direcção Executiva nomeia uma subcomissão que se encarrega em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissões ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com lei vigente para este assunto na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro do Ministério da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicados, no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sociedade Mineira de Ancuabe, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070387 uma entidade denominada Sociedade Mineira de Ancuabe, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Limpopo Holdings, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, número 890 résdo-chão, bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100443244, com o capital social de 200.000,00 meticais, neste acto representado pelo senhora Miriam Gaivão Veloso, maior, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 877, 6.º andar D, bairro Polana Cimento, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100210260S emitido em 28 de Maio de 2015, pelos Servios de Identificação Civil de Maputo, nos termos da Acta do Conselho de Administração datada de 23 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 17: F&F Madeiras e Transporte, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 100881985 com capital de 100.000,00MT neste acto representado pelo senhor Fernando Francisco Faustino, maior, residente na rua Dar-Es-Salaam, número 103, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, emitido em 30 de Agosto de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, nos termos da acta da assembleia geral datada de 26 de Outubro 2018.
- Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Mineira de Ancuabe, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 890, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) O exercício de actividades de p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , transformação, desenvolvimento e produção de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore, incluindo e exercício de operações petrolíferas e a prática dos contratos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente em geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O desenvolvimento de actividades industriais de processamento, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 18: c) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 18: d) A importação e a exploração ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
- Número ou marcador, página 18: e) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 18: Dois. Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil Meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia F&F Madeiras e Transporte, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia-Geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 18: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: f) Se os sócios que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros sócios;
- Número ou marcador, página 18: g) Por violação do regulamento interno da sociedade, caso o mesmo exista;
- Número ou marcador, página 18: h) Por violação de qualquer obrigação de entrada, designadamente, capital social, prestações acessórias de capital, suprimentos ou prestações suplementares, aprovadas por unanimidade da assembleia geral, isto em primeira ou segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 18: i) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: j) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 18: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 18: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 18: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 19: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 19: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 19: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 19: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 19: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: l) A fixação das remunerações dos órgãos sociais, caso sejam remunerados;
- Número ou marcador, página 19: m) Aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores, devendo sempre ter um número impar de membros da administração, que estarão ou não dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada sócio com mais de 25% de participação no capital social, tem o direito de indicar membros para a administração, na proporção das suas quotas, em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração é eleita em assembleia geral por um período de 3 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração poderá designar constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições específicos, desde que justificada a necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069672 uma entidade denominada DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Daniela Afonso De Lima Lopes Xavier, NUIT 104139698, casada, no regime de comunhão de adquiridos com Paulo Sérgio dos Santos Morais, natural de Vila Verde, Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, nascida a 12 de Agosto de 1982, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 888 – 18.º andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, portadora do Passaporte n.º P077823, emitido em Maputo, Moçambique, pelo Consulado Geral de Portugal, em 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma, DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de Sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 888 – 18.º
- Texto do artigo, página 19: andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, procurement, representação comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Daniela Afonso de Lima Lopes Xavier.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sócia única fica, desde já, nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 19: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e
- Texto do artigo, página 20: pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ASP Fire Mozambique Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991306 uma entidade denominada ASP Fire Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Fire Engineering Designs, uma empresa constituída de acordo com as leis da República da África do Sul, sob número 2018 106106/ 07 de Registro das Empresas, com sede em Gauteng, Greenstone Hill X 12 – número 1609, representado pelo senhor Michael Grant Van Niekerk, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte número A00715629, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do Sul, aos 23 de Fevereiro de 2010, válido até 22 de Fevereiro de 2020, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Michael Grant Van Niekerk, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte número A00715629, emitido pelos Serviços Migratórios da Repblica da África do Sul, aos 23 de Fevereiro de 2010, valido até 22 de Fevereiro de 2020, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 20: Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ASP Fire Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como actividade principal de:
- Texto do artigo, página 20: Projectos ou desenhos de engenharia na área de sistemas de detecção de fogo, sistemas de protecção contra incêndio e avaliações de risco de incêndio.
- Número ou marcador, página 20: a) Fabricação, fornecimento, instalação, manutenção e reparação de sistemas de incêndio;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de equipamentos relacionados com a actividade principal;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de peças e maquinarias associadas a sistemas de incêndio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
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- Certidão de registo DX Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASP Fire Mozambique Limitada
- Certidão de registo Kwanza - Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HAS Transportes, Limitada
- Certidão de registo Malia Mungo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Aviso Governo do Distrito de Nacala-À-Nacala, 10 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, M.A.Armindo Marcelino Gove. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Fresh Berry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Kubatana de Maonga
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