III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2018

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Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 20 Primeira quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente a empresa Fire Engineering Designs; (duzentos e cinquanta meticais) correspondente a 1% do capital social, pertencente ao senhor Michael Grant Van Niekerk.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por Ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Michael Grant Van Niekerk, a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, que serão eleitos pela assembleia geral, podendo ser até pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 21 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kwanza - Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897830 uma entidade denominada Kwanza - Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre: José João, de nacionalidade moçambicana, filho de João Ripiha e de Cecília Hucula, natural de Murrupula, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552289C, emitido em 18 de Julho de dois mil e desasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 21 residente na cidade de Nacala Porto-Maiaia. Outorga e constitui uma sociedade unipessoal por cotas, denominada Kwanza - Agro Serviços limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Uma) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Kwanza- Agro Serviços Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Ribáue, Município - Namiconha.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade poderão mudar sede social para qualquer outro local, desde que obtidas as necessárias autorizações, podendo ainda abrir sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral; b)Comercialização de cereais, campanhas de comercialização;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de produtos alimentares - hortícolas, citrinos, leguminosas;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de produtos alimentares industrializados e de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 21 e) Produto para a agricultura e agropecuária-insumos, insecticidas, adubos, sementes, e outros;
Número ou marcador · p. 21 f) Produto de vestuário e cosméticos;
Número ou marcador · p. 21 g) Electrodomésticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 h) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades a cima descritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subchefiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar-se com terceiros, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José João.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor José João.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a proxecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício civil)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 22 HAS Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069796 uma entidade denominada HAS Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 22 Regina framente Nhatigue, de 760 anos de idade, viúva, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090174322Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Março de 2005, residente no 2.º bairro, na cidade de Chókwe.
Texto do artigo · p. 22 E Herzídio Adeus Sabino, de 45 anos de idade, 44 natural de Inharrime, nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Ana Paulo Macamo, em regime de comunhão bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185595F emitido em Maputo aos 24 de Setembro de 2015, residente na Vila Olímpica, bloco-6EDF-4 APTº, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de HAS Transportes, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro AltoMaé, Avenida 24 de Julho, n.º 2671, 1.º ° andar, porta n.º 3, distrito municipal KaMpfumua, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 22 subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais de11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Herzídio Adeus Sabino, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, e outros 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Ana Paulo Macamo correspondente a quarenta cinco por centodo capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercido por sócio gerente, que de entre eles designam desde já como sócio gerente Herzídio Adeus Sabino.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio gerente da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para actos de mero expediente, bastará
Texto do artigo · p. 22 a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 20118. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Malia Mungo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673762 uma entidade denominada Malia Mungo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leon John Tabia, solteiro maior, natural de Maputo, titular do bilhete de Identidade n.º 10010193741, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão n.º 16, casa n.º 826, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Malia Mungo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola C, quarteirão16, casa n.º 825, Maputo província.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, Agencias ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A apresentação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objeto
Número ou marcador · p. 23 Um) a sociedade tem por objeto principal:
Texto do artigo · p. 23 a)Venda de peças para camião e atrelados com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de auto mecânica, retificadora e mecânica de atrelados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer um regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cinco mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Leon John Tabia, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activas e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Leon John Tabia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo únicoprimeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 AON Moçambique, Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Outubro de dois mil e dezoito, na sociedade AON Moçambique, Correctores de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais de Maputo sob o NUEL 100091062, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões meticais), as sócias deliberaram sobre a alteração da firma da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Minseg Moçambique Correctores de Seguros, Limitada. adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Arevon Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial denominada Arevon Holding, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100789485, em que são sócias Sylvie Cristelle Lasoen, detentora de uma quota com o valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Debora Jacqueline Lasoen, detentora de uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, procedeu-se a alteração da sede da sociedade; a divisão da quota, em duas, pertencente à sócia Sylvie Cristelle Lasoen; a cessão das duas quotas pertencentes à sócia Sylvie Cristelle Lasoen, a cessão da quota pertencente à sócia Debora Jacqueline Lasoen e a destituição e nomeação do administrador da sociedade, e, consequentemente, procedeuse nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração do número um do artigo primeiro, do número um do artigo quarto e do número um do artigo sétimo do pacto social, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Arevon Holding, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 24 limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1919, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nicolas Frank Lasoen;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Anouchka Ingrid Lasoen; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Anouchka Ingrid Lasoen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Electro Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Novembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Electro Verde, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1877, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100115980, com capital social de 30.000.00MT (trinta mil meticais), os sócios Munir Abdul Sacoor - gerente e o sócio Pancaje Jeentilal que outorgam e deliberam mudança endereço consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a como endereço da sua sede:
Texto do artigo · p. 24 Rua de Aveiro, n.º 25, rés-do-chão, bairro da Malhangale.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rolling – Lubs & Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101031063 dia nove de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Faruk Mussagy Amade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165129I, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, residente na rua 12.200, Condomínio Monomotapa – casa n.º 1 – Matola, cidade da Matola, Matola D, titular do NUIT 100033062.
Texto do artigo · p. 24 Marino Ismael Somá, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100060603B, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, viúvo, residente na rua de Tenga, quarteirão 17, casa n.º 96 – Matola, cidade da Matola, Liberdade, titular do NUIT 100497697.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Rolling – Lubs & Parts, Limitada (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá a sua sede na rua de Tenga, n.º 96 – Matola - Liberdade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade;e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de comércio geral, a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 24 a) Óleos minerais e lubrificantes, peças, acessórios e importação;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços em energia solar, venda e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de equipamento para energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação de máquinas e equipamentos industriais e sua assistência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Rolling – Lubs & Parts, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Tenga, n.º 96 – Matola - Liberdade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 O objecto social da sociedade consiste no exercício de comércio geral, a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 25 a) Óleos minerais e lubrificantes, peças, acessórios e importação;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços em energia solar, venda e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de equipamento para energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação de máquinas e equipamentos industriais e sua assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 g) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma outra quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 25 aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa de exoneração).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda constituir qualsquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três)
Texto do artigo · p. 26 anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
Número ou marcador · p. 26 c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Anexos)
Texto do artigo · p. 26 Fazem parte do presente contrato, o seguinte anexo:
Texto do artigo · p. 26 Certidão de reserva de nome. Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante,
Parágrafo · p. 26 na presença de notário, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, será submetido à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Canta Ai Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, de acréscimo de algumas actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, no bairro Balane, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alexander Peter Vergos, que representa a totalidade do capital social, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100649527.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão o sócio deliberou por unanimidade acrescentar no seu objecto social o exercício de actividade de fabricação e venda de gelo.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de café e bar;
Número ou marcador · p. 26 b) Restauração e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 26 c) Fabricação e venda de gelo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, argumentos ou associações de empresas.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, um de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LPAG Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária, da sociedade LPAG Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100607107, o sócio Isack Vicente Chiona Lipochi, cede a sua conta na totalidade ao sócio Dimitrios Pantazopoulos e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Dimitrios Pantazopoulsos.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Termoeléctrica de Benga S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de três dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, os accionistas deliberaram pela alteração do objecto social, redução do capital social e alteração da sede na sociedade Termoeléctrica de Benga S.A., com o NUEL nº 100814692, alterando, por conseguinte os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) (…).
Texto do artigo · p. 27 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 27 a) A sociedade poderá igualmente desenvolver actividades de produção, exploração, operação, manutenção e comercialização e energia eléctrica em todo o território nacional bem como no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
  5. Texto do artigo, página 20: Primeira quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente a empresa Fire Engineering Designs; (duzentos e cinquanta meticais) correspondente a 1% do capital social, pertencente ao senhor Michael Grant Van Niekerk.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por Ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  17. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Michael Grant Van Niekerk, a qualidade de gerente.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, que serão eleitos pela assembleia geral, podendo ser até pessoas estranhas a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  24. Número ou marcador, página 20: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 20: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 21: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 21: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  31. Número ou marcador, página 21: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Conflitos)
  37. Texto do artigo, página 21: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 21: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 21: Kwanza - Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897830 uma entidade denominada Kwanza - Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 21: Entre: José João, de nacionalidade moçambicana, filho de João Ripiha e de Cecília Hucula, natural de Murrupula, solteiro, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552289C, emitido em 18 de Julho de dois mil e desasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
  45. Texto do artigo, página 21: residente na cidade de Nacala Porto-Maiaia. Outorga e constitui uma sociedade unipessoal por cotas, denominada Kwanza - Agro Serviços limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  49. Número ou marcador, página 21: Uma) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Kwanza- Agro Serviços Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Ribáue, Município - Namiconha.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderão mudar sede social para qualquer outro local, desde que obtidas as necessárias autorizações, podendo ainda abrir sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  58. Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral; b)Comercialização de cereais, campanhas de comercialização;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de produtos alimentares - hortícolas, citrinos, leguminosas;
  61. Número ou marcador, página 21: d) Venda de produtos alimentares industrializados e de primeira necessidade;
  62. Número ou marcador, página 21: e) Produto para a agricultura e agropecuária-insumos, insecticidas, adubos, sementes, e outros;
  63. Número ou marcador, página 21: f) Produto de vestuário e cosméticos;
  64. Número ou marcador, página 21: g) Electrodomésticos e electrónicos;
  65. Número ou marcador, página 21: h) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades a cima descritas.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subchefiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  68. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar-se com terceiros, associações, entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José João.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) A decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor José João.
  77. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a proxecução e gestão corrente da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  79. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 21: (Exercício civil)
  82. Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
  91. Texto do artigo, página 22: HAS Transportes, Limitada
  92. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069796 uma entidade denominada HAS Transportes, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  94. Texto do artigo, página 22: Regina framente Nhatigue, de 760 anos de idade, viúva, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090174322Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Março de 2005, residente no 2.º bairro, na cidade de Chókwe.
  95. Texto do artigo, página 22: E Herzídio Adeus Sabino, de 45 anos de idade, 44 natural de Inharrime, nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Ana Paulo Macamo, em regime de comunhão bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185595F emitido em Maputo aos 24 de Setembro de 2015, residente na Vila Olímpica, bloco-6EDF-4 APTº, bairro do Zimpeto, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de HAS Transportes, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  104. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro AltoMaé, Avenida 24 de Julho, n.º 2671, 1.º ° andar, porta n.º 3, distrito municipal KaMpfumua, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  108. Número ou marcador, página 22: a) Transportes de passageiros;
  109. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de táxi;
  110. Número ou marcador, página 22: c) Outras actividades conexas.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  112. Texto do artigo, página 22: subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais de11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Herzídio Adeus Sabino, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, e outros 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Ana Paulo Macamo correspondente a quarenta cinco por centodo capital social.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  118. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  123. Número ou marcador, página 22: Três) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercido por sócio gerente, que de entre eles designam desde já como sócio gerente Herzídio Adeus Sabino.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio gerente da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  128. Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente, bastará
  129. Texto do artigo, página 22: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  134. Número ou marcador, página 22: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  137. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  138. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 20118. —
  143. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 22: Malia Mungo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673762 uma entidade denominada Malia Mungo & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leon John Tabia, solteiro maior, natural de Maputo, titular do bilhete de Identidade n.º 10010193741, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão n.º 16, casa n.º 826, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 22: Denominação
  149. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Malia Mungo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 22: Duração
  152. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 23: Sede
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola C, quarteirão16, casa n.º 825, Maputo província.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, Agencias ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 23: Três) A apresentação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 23: Objeto
  160. Número ou marcador, página 23: Um) a sociedade tem por objeto principal:
  161. Texto do artigo, página 23: a)Venda de peças para camião e atrelados com exportação e importação;
  162. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de auto mecânica, retificadora e mecânica de atrelados.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer um regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  164. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  165. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cinco mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  168. Texto do artigo, página 23: Leon John Tabia, com uma quota pertencente ao único sócio.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  171. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activas e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Leon John Tabia.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  180. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 23: Parágrafo únicoprimeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  183. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  184. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omissão regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 23: Matola, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 23: AON Moçambique, Correctores de Seguros, Limitada
  191. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Outubro de dois mil e dezoito, na sociedade AON Moçambique, Correctores de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  192. Texto do artigo, página 23: Legais de Maputo sob o NUEL 100091062, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões meticais), as sócias deliberaram sobre a alteração da firma da sociedade e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
  193. Texto do artigo, página 23: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte redação:
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 23: Minseg Moçambique Correctores de Seguros, Limitada. adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  196. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 23: Arevon Holding, Limitada
  198. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia nove de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial denominada Arevon Holding, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100789485, em que são sócias Sylvie Cristelle Lasoen, detentora de uma quota com o valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Debora Jacqueline Lasoen, detentora de uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, procedeu-se a alteração da sede da sociedade; a divisão da quota, em duas, pertencente à sócia Sylvie Cristelle Lasoen; a cessão das duas quotas pertencentes à sócia Sylvie Cristelle Lasoen, a cessão da quota pertencente à sócia Debora Jacqueline Lasoen e a destituição e nomeação do administrador da sociedade, e, consequentemente, procedeuse nos termos do artigo 176.º do Código Comercial, à alteração do número um do artigo primeiro, do número um do artigo quarto e do número um do artigo sétimo do pacto social, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
  201. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Arevon Holding, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  202. Texto do artigo, página 24: limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1919, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 24: Capital social
  205. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Nicolas Frank Lasoen;
  207. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Anouchka Ingrid Lasoen; e
  208. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Anouchka Ingrid Lasoen.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Thierry Lasoen, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  212. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 24: Electro Verde, Limitada
  214. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Novembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Electro Verde, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1877, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100115980, com capital social de 30.000.00MT (trinta mil meticais), os sócios Munir Abdul Sacoor - gerente e o sócio Pancaje Jeentilal que outorgam e deliberam mudança endereço consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 24: Denominação social, sede e duração
  217. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a como endereço da sua sede:
  218. Texto do artigo, página 24: Rua de Aveiro, n.º 25, rés-do-chão, bairro da Malhangale.
  219. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 24: Rolling – Lubs & Parts, Limitada
  221. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101031063 dia nove de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Faruk Mussagy Amade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165129I, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, solteiro, residente na rua 12.200, Condomínio Monomotapa – casa n.º 1 – Matola, cidade da Matola, Matola D, titular do NUIT 100033062.
  222. Texto do artigo, página 24: Marino Ismael Somá, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100060603B, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil, viúvo, residente na rua de Tenga, quarteirão 17, casa n.º 96 – Matola, cidade da Matola, Liberdade, titular do NUIT 100497697.
  223. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  224. Texto do artigo, página 24: (Constituição de sociedade e sede)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Rolling – Lubs & Parts, Limitada (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede na rua de Tenga, n.º 96 – Matola - Liberdade.
  227. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  228. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade;e
  231. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
  232. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  233. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de comércio geral, a grosso e a retalho de:
  235. Número ou marcador, página 24: a) Óleos minerais e lubrificantes, peças, acessórios e importação;
  236. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços em energia solar, venda e assistência técnica;
  237. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de equipamento para energia eléctrica;
  238. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e logística;
  239. Número ou marcador, página 24: e) Importação de máquinas e equipamentos industriais e sua assistência técnica.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) Outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que a assembleia assim o delibere.
  241. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  242. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  243. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  244. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  248. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  251. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  252. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  253. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  254. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores; ou
  255. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  256. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  257. Texto do artigo, página 24: (Estatutos da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 24: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma, duração e sede social)
  261. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Rolling – Lubs & Parts, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Tenga, n.º 96 – Matola - Liberdade.
  263. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 25: O objecto social da sociedade consiste no exercício de comércio geral, a grosso e a retalho de:
  271. Número ou marcador, página 25: a) Óleos minerais e lubrificantes, peças, acessórios e importação;
  272. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços em energia solar, venda e assistência técnica;
  273. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de equipamento para energia eléctrica;
  274. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria e logística;
  275. Número ou marcador, página 25: e) Importação de máquinas e equipamentos industriais e sua assistência técnica;
  276. Número ou marcador, página 25: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei;
  277. Número ou marcador, página 25: g) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade; e
  282. Número ou marcador, página 25: b) Uma outra quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marino Ismael Somá.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
  284. Texto do artigo, página 25: aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  285. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  288. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  291. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  292. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 25: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  295. Número ou marcador, página 25: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
  296. Número ou marcador, página 25: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  297. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 25: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  300. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa de exoneração).
  301. Número ou marcador, página 25: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  302. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  303. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
  307. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  308. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir qualsquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  309. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três)
  317. Texto do artigo, página 26: anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  322. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  325. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  326. Número ou marcador, página 26: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  327. Número ou marcador, página 26: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
  328. Número ou marcador, página 26: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  335. Texto do artigo, página 26: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  339. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura de dois administradores; ou
  340. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  343. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  348. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  349. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  352. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  354. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  355. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  358. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  359. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  360. Texto do artigo, página 26: (Anexos)
  361. Texto do artigo, página 26: Fazem parte do presente contrato, o seguinte anexo:
  362. Texto do artigo, página 26: Certidão de reserva de nome. Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante,
  363. Parágrafo, página 26: na presença de notário, com as assinaturas reconhecidas presencialmente, será submetido à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo e ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
  364. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 7 de Novembro de 2018. —
  365. Texto do artigo, página 26: A Técnica, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 26: Canta Ai Bar, Limitada
  367. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, de acréscimo de algumas actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, no bairro Balane, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alexander Peter Vergos, que representa a totalidade do capital social, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100649527.
  368. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão o sócio deliberou por unanimidade acrescentar no seu objecto social o exercício de actividade de fabricação e venda de gelo.
  369. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passa a ter nova redacção seguinte
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  373. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de café e bar;
  374. Número ou marcador, página 26: b) Restauração e fornecimento de refeições;
  375. Número ou marcador, página 26: c) Fabricação e venda de gelo.
  376. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  377. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, argumentos ou associações de empresas.
  378. Texto do artigo, página 26: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  379. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, um de Novembro de dois mil e
  380. Texto do artigo, página 26: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 27: LPAG Consultores, Limitada
  382. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária, da sociedade LPAG Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100607107, o sócio Isack Vicente Chiona Lipochi, cede a sua conta na totalidade ao sócio Dimitrios Pantazopoulos e aparta-se da sociedade.
  383. Texto do artigo, página 27: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  384. Texto do artigo, página 27: ...........................................................................
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Dimitrios Pantazopoulsos.
  388. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  389. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 27: Termoeléctrica de Benga S.A.
  391. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de três dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, os accionistas deliberaram pela alteração do objecto social, redução do capital social e alteração da sede na sociedade Termoeléctrica de Benga S.A., com o NUEL nº 100814692, alterando, por conseguinte os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  394. Número ou marcador, página 27: Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  395. Número ou marcador, página 27: Três) (…).
  396. Texto do artigo, página 27: ..........................................................................
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de energia eléctrica.
  400. Número ou marcador, página 27: a) A sociedade poderá igualmente desenvolver actividades de produção, exploração, operação, manutenção e comercialização e energia eléctrica em todo o território nacional bem como no estrangeiro.
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