III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2018

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Número ou marcador · p. 27 b) ...
Número ou marcador · p. 27 c) ...
Número ou marcador · p. 27 Dois) (…); Três) (…).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de vinte mil meticais, representado por quarenta acções de valor nominal de 500,00 MT cada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 BomGarfo Catering e Organização de Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniramse na sede social em Maputo a Assembleia Geral Extraordianária da sociedade BomGarfo Catering e Organização de Eventos, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100000059, para deliberar sobre o aumento do capital social, passando a sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, dos dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social que detinha antes, aumentou a sua quota nominal em duzentos e quarenta mil meticais, passando a deter duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Francisco Abudo Inaque, dos dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social que detinha antes, aumentou a sua quota nominal de duzentos e quarenta mil meticais, passando a deter duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 27 correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições sem que efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Karmar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Karmar, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 5197, rés-do-chão, com capital social de m sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101037223, deliberaram o aumento do capital social em trinta mil e a entrada do novo sócio senhor. Abhilash Divakaran Kalyani Nivas de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º Z3672957 emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito e residente em Dubai, o capital social passa a ser de noventa mil meticais, em consequência, fica alterada a redacção do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 37% do capital social pertencente ao sócio Adarsh Thulsidharan;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 33% do capital social ao sócio Vinod Ellikkal Mani;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) correspondente a 30% do capital social ao sócio Abhilash Divakaran Kalyani Nivas.
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e movimentação da conta, passa para o sócio Vinod Ellikkal Mani.
Texto do artigo · p. 28 Não havendo mais a tratar. Foi encerrada a assembleia ordinária por volta das 9 horas com o consenso em todos assuntos deliberados.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Outubro de 2018. − O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Konet, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Konet, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100156067 foi deliberado pelos sócios, aumento do capital, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de um milhão de meticais correspondente a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 28 Jong Yeul Seo com uma quota de novecentos mil meticais, correpondente a noventa por cento do capital social e outra quota de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sungkang Kang.
Texto do artigo · p. 28 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando -se em todo caso o pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Metal Market Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Metal Market Mozambique, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100778998, deliberaram os sócios a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que a socia Franciangela Samanta Gomes Lemos, possuía no capital social da referida sociedade, a favor do senhor Selçuk Azeri, que è admitido como sendo novo socio da sociedade. Ficou ainda deliberado o aumento do capital social passando de cem mil meticais para um milhão de meticais, e a alteração da administração e forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Como consequência, desta cessão de quotas, aumento de capital e alteração da administração,
Texto do artigo · p. 28 fica alterada a estrutura do artigo quarto, decimo terceiro e decimo quinto que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 28 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Yunus Oz, uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Selçuk Azeri, uma quota no valor de 490.000,00 MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo socio Yunus Oz.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir mandatários, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a administração poderá ser alterada.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) Fica a sociedade obrigada pela assinatura do administrador Yunus Oz.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Que em todo não mais alterado, continuam em vigor as disposições em vigor no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Dal Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100540959 uma entidade denominada Dal Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 David Amone Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379537F,
Texto do artigo · p. 28 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2010, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 29, casa n.º 55;
Texto do artigo · p. 28 Virgínia António Matuto Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200484850A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Maio de 2012, residente no bairro de Aeroporto B, quarteirão 29, casa n.º 59;
Texto do artigo · p. 28 Amone Demétrico David Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Machava - Bunhiça, quarteirão 5, casa n.º 44; e
Texto do artigo · p. 28 Nelson Gustavo Massango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783904B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Junho de 2016, residente no bairro de Machava Socimol, quarteirão 12, casa n.º 1010, cconstituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dal Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Ruby n.º 225, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 28 b) Construção civil para obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 28 c) Agricultura, produção própria e fomento no sector familiar (tabaco, paprica, flores, fruteiras e hortícolas);
Número ou marcador · p. 28 d) Pecuária (criação de gado de corte, caprino, ovino, suíno, aves e produção de leite);
Número ou marcador · p. 28 e) Indústria (derivados de banana, ananás, manga, papaia, linches, laranja);
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio (importação e exportação, comercialização de excedentes de produção, vendas a grosso e a retalho);
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e venda de viaturas com os respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 29 h) Manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 i) Prestação de serviços (assistência técnica jurídica, laboral e administrativa financeira);
Número ou marcador · p. 29 j) Transporte de carga e de passageiros, rodoviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 29 k) Serralharia, pintura, electricidade doméstica e auto;
Número ou marcador · p. 29 l) Corte e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 29 m) Exploração mineira e processamento (ouro, pedras preciosas e outros);
Número ou marcador · p. 29 n) Marcenaria, mobília, pesca;
Número ou marcador · p. 29 o) Deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir com objecto similar ou diverso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, desde que, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 Dezoito mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao senhor David Amone Licenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertecente a senhora Virgínia Matuto Lissenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertencente ao senhor Amone Demétrico David Lissenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertencente ao senhor Nelson Gustavo Massango.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um director executivo, a ser escolhido e indicado de entre os sócios, por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios em exercício, ou
Texto do artigo · p. 29 o director executivo, podem revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao director executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, ou delegar a um dos sócios com base na procuração, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo e um ou dois sócios a serem indicados pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, com mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Gem, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101067947, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Mozambique Gem, Limitada, constituída entre os sócios: Alves Jaime Mathe, solteiro, natural de Bilene-Macia sede nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Alto Molucué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100032918P, emitido aos 28 de Novembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, Manuel Cebola António, solteiro natural de MarcendeMorrumbala de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401022A, emitido aos 20 de Agosto de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Diário Eduardo Valentim Muteguere, solteiro natural de Munucua- Gilé de de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 040601840478F, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Gem, Limitada, abreviadamente MG e é constituída sob forma comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria e prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento trinta nove mil, novecentos setenta e dois meticais, correspondente a quarenta nove ponto noventa e nove por cento do capital social; pertencente ao sócio Alves Jaime Mathe; uma no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a vinte oito ponto e cinquenta e sete meticais do capital social, pertencente ao sócio Manuel Cebola António e outra no valor nominal de sessenta mil e vinte e oito meticais, correspondente a vinte e um pontos, quarenta e quatro por cento do capital social; pertencente ao sócio Dàrio Eduardo Valentim Muteguere
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte do sócio e da amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e/ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 24 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nelson Logistic − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100869667 no dia 20 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelson Simião Mavehe, solteiro, natural de Queme - Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034714FM, emitido aos oito de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 Nelson Logistic - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Sede e representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Município da Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
Texto do artigo · p. 30 Nelson Simião Mavehe, com uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
Texto do artigo · p. 31 o presidente da assembleia geral será nomeado “ad-hoc” pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Representação
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração,
Texto do artigo · p. 31 carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 31 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 31 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Votos
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Nelson Simião Mavehe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como
Texto do artigo · p. 31 os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 31 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 32 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais,
Texto do artigo · p. 32 como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Arrestada ou por qualquer forma a p r e e n d i d a j u d i c i a l o u administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 32 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: b) ...
  2. Número ou marcador, página 27: c) ...
  3. Número ou marcador, página 27: Dois) (…); Três) (…).
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de vinte mil meticais, representado por quarenta acções de valor nominal de 500,00 MT cada.
  7. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 27: BomGarfo Catering e Organização de Eventos, Limitada
  9. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniramse na sede social em Maputo a Assembleia Geral Extraordianária da sociedade BomGarfo Catering e Organização de Eventos, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100000059, para deliberar sobre o aumento do capital social, passando a sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque, dos dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social que detinha antes, aumentou a sua quota nominal em duzentos e quarenta mil meticais, passando a deter duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 27: O sócio Francisco Abudo Inaque, dos dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social que detinha antes, aumentou a sua quota nominal de duzentos e quarenta mil meticais, passando a deter duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 27: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
  15. Texto do artigo, página 27: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nídia Cecília da Silva Cabral Inaque;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Abudo Inaque.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições sem que efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital.
  18. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 27: Karmar, Limitada
  20. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Karmar, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 5197, rés-do-chão, com capital social de m sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101037223, deliberaram o aumento do capital social em trinta mil e a entrada do novo sócio senhor. Abhilash Divakaran Kalyani Nivas de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º Z3672957 emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito e residente em Dubai, o capital social passa a ser de noventa mil meticais, em consequência, fica alterada a redacção do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais) divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 37% do capital social pertencente ao sócio Adarsh Thulsidharan;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 33% do capital social ao sócio Vinod Ellikkal Mani;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) correspondente a 30% do capital social ao sócio Abhilash Divakaran Kalyani Nivas.
  27. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e movimentação da conta, passa para o sócio Vinod Ellikkal Mani.
  28. Texto do artigo, página 28: Não havendo mais a tratar. Foi encerrada a assembleia ordinária por volta das 9 horas com o consenso em todos assuntos deliberados.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Outubro de 2018. − O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 28: Konet, Limitada
  31. Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Konet, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100156067 foi deliberado pelos sócios, aumento do capital, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 28: ...........................................................................
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: O capital social é de um milhão de meticais correspondente a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  35. Texto do artigo, página 28: Jong Yeul Seo com uma quota de novecentos mil meticais, correpondente a noventa por cento do capital social e outra quota de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sungkang Kang.
  36. Texto do artigo, página 28: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando -se em todo caso o pacto social.
  37. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2018. —
  38. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 28: Metal Market Mozambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Metal Market Mozambique, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100778998, deliberaram os sócios a cessão de quotas no valor de dez mil meticais que a socia Franciangela Samanta Gomes Lemos, possuía no capital social da referida sociedade, a favor do senhor Selçuk Azeri, que è admitido como sendo novo socio da sociedade. Ficou ainda deliberado o aumento do capital social passando de cem mil meticais para um milhão de meticais, e a alteração da administração e forma de obrigar a sociedade.
  41. Texto do artigo, página 28: Como consequência, desta cessão de quotas, aumento de capital e alteração da administração,
  42. Texto do artigo, página 28: fica alterada a estrutura do artigo quarto, decimo terceiro e decimo quinto que passam a ter a seguinte redação:
  43. Texto do artigo, página 28: ..........................................................................
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Yunus Oz, uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  48. Número ou marcador, página 28: b) Selçuk Azeri, uma quota no valor de 490.000,00 MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Administração
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo socio Yunus Oz.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir mandatários, nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a administração poderá ser alterada.
  55. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Fica a sociedade obrigada pela assinatura do administrador Yunus Oz.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 28: Que em todo não mais alterado, continuam em vigor as disposições em vigor no contrato de sociedade.
  61. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 28: Dal Comercial, Limitada
  63. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100540959 uma entidade denominada Dal Comercial, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 28: David Amone Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379537F,
  65. Texto do artigo, página 28: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2010, residente no bairro de Aeroporto, quarteirão 29, casa n.º 55;
  66. Texto do artigo, página 28: Virgínia António Matuto Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200484850A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Maio de 2012, residente no bairro de Aeroporto B, quarteirão 29, casa n.º 59;
  67. Texto do artigo, página 28: Amone Demétrico David Lissenga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Machava - Bunhiça, quarteirão 5, casa n.º 44; e
  68. Texto do artigo, página 28: Nelson Gustavo Massango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783904B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Junho de 2016, residente no bairro de Machava Socimol, quarteirão 12, casa n.º 1010, cconstituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dal Comercial, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, rua Irmãos Ruby n.º 225, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  77. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 28: a) Indústria hoteleira;
  79. Número ou marcador, página 28: b) Construção civil para obras públicas e privadas;
  80. Número ou marcador, página 28: c) Agricultura, produção própria e fomento no sector familiar (tabaco, paprica, flores, fruteiras e hortícolas);
  81. Número ou marcador, página 28: d) Pecuária (criação de gado de corte, caprino, ovino, suíno, aves e produção de leite);
  82. Número ou marcador, página 28: e) Indústria (derivados de banana, ananás, manga, papaia, linches, laranja);
  83. Número ou marcador, página 29: f) Comércio (importação e exportação, comercialização de excedentes de produção, vendas a grosso e a retalho);
  84. Número ou marcador, página 29: g) Importação e venda de viaturas com os respectivos acessórios;
  85. Número ou marcador, página 29: h) Manutenção e reparação de viaturas;
  86. Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços (assistência técnica jurídica, laboral e administrativa financeira);
  87. Número ou marcador, página 29: j) Transporte de carga e de passageiros, rodoviário e marítimo;
  88. Número ou marcador, página 29: k) Serralharia, pintura, electricidade doméstica e auto;
  89. Número ou marcador, página 29: l) Corte e processamento de madeira;
  90. Número ou marcador, página 29: m) Exploração mineira e processamento (ouro, pedras preciosas e outros);
  91. Número ou marcador, página 29: n) Marcenaria, mobília, pesca;
  92. Número ou marcador, página 29: o) Deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir com objecto similar ou diverso.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras sociedades nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, desde que, obtenha as necessárias autorizações.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  97. Texto do artigo, página 29: Dezoito mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social pertencente ao senhor David Amone Licenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertecente a senhora Virgínia Matuto Lissenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertencente ao senhor Amone Demétrico David Lissenga, quatro mil meticais, equivalente a treze por cento do capital social, pertencente ao senhor Nelson Gustavo Massango.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  104. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  107. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  109. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um director executivo, a ser escolhido e indicado de entre os sócios, por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade pelos sócios.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios em exercício, ou
  114. Texto do artigo, página 29: o director executivo, podem revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  115. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao director executivo a representação da sociedade em todos os seus actos, ou delegar a um dos sócios com base na procuração, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  118. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo e um ou dois sócios a serem indicados pela deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  121. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  125. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  130. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, com mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  133. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  134. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 29: Mozambique Gem, Limitada
  136. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101067947, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Mozambique Gem, Limitada, constituída entre os sócios: Alves Jaime Mathe, solteiro, natural de Bilene-Macia sede nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Alto Molucué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100032918P, emitido aos 28 de Novembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, Manuel Cebola António, solteiro natural de MarcendeMorrumbala de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401022A, emitido aos 20 de Agosto de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Diário Eduardo Valentim Muteguere, solteiro natural de Munucua- Gilé de de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Alto Molócuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 040601840478F, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com base nos artigos que se seguem:
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Gem, Limitada, abreviadamente MG e é constituída sob forma comercial de responsabilidade limitada.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  143. Número ou marcador, página 30: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
  144. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e prestação de serviços na área mineira;
  145. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 30: e) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento trinta nove mil, novecentos setenta e dois meticais, correspondente a quarenta nove ponto noventa e nove por cento do capital social; pertencente ao sócio Alves Jaime Mathe; uma no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a vinte oito ponto e cinquenta e sete meticais do capital social, pertencente ao sócio Manuel Cebola António e outra no valor nominal de sessenta mil e vinte e oito meticais, correspondente a vinte e um pontos, quarenta e quatro por cento do capital social; pertencente ao sócio Dàrio Eduardo Valentim Muteguere
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Gerência da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 30: (Morte do sócio e da amortização da quota)
  157. Texto do artigo, página 30: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e/ou por acordo dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  163. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 30: Nampula, 24 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 30: Nelson Logistic − Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100869667 no dia 20 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelson Simião Mavehe, solteiro, natural de Queme - Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034714FM, emitido aos oito de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  169. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  170. Texto do artigo, página 30: Nelson Logistic - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  172. Texto do artigo, página 30: Sede e representação
  173. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Município da Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  175. Texto do artigo, página 30: Objecto
  176. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de viaturas;
  178. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de transporte de mercadorias.
  179. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  180. Número ou marcador, página 30: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  181. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  183. Texto do artigo, página 30: Capital social
  184. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
  185. Texto do artigo, página 30: Nelson Simião Mavehe, com uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  187. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  188. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  190. Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  192. Texto do artigo, página 30: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 30: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  194. Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  195. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  196. Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  197. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  200. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  202. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  203. Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  204. Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  205. Número ou marcador, página 31: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
  206. Texto do artigo, página 31: o presidente da assembleia geral será nomeado “ad-hoc” pelos sócios presentes.
  207. Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  209. Texto do artigo, página 31: Representação
  210. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração,
  211. Texto do artigo, página 31: carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  213. Número ou marcador, página 31: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  214. Número ou marcador, página 31: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  215. Número ou marcador, página 31: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  218. Texto do artigo, página 31: Votos
  219. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  220. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  221. Número ou marcador, página 31: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  222. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  224. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação
  225. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Nelson Simião Mavehe.
  226. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como
  227. Texto do artigo, página 31: os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  228. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  229. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente.
  230. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  232. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  233. Número ou marcador, página 31: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  234. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  235. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  236. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  237. Número ou marcador, página 31: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  238. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  239. Número ou marcador, página 31: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
  240. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  242. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  243. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  244. Texto do artigo, página 32: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  247. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais,
  251. Texto do artigo, página 32: como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  253. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  254. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  256. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 32: c) Arrestada ou por qualquer forma a p r e e n d i d a j u d i c i a l o u administrativamente e sujeita à venda judicial.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  259. Texto do artigo, página 32: Resolução de conflitos
  260. Texto do artigo, página 32: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  261. Texto do artigo, página 32: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  263. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  264. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2017. —
  266. Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 33: INM
  268. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  269. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  270. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  271. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  272. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  273. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  274. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  275. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  276. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  277. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  278. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  279. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  280. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  281. Título de secção, página 33: Delegações:
  282. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  283. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  284. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  285. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  286. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  287. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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