III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 23/2019
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- Número ou marcador, página 7: Dois) A data de cada acto eleitoral deverá ser fixada e comunicada a todos os membros com a antecedência de noventa dias, portanto três meses.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todas a eleições previstas nestes estatutos serão realizadas por sufrágio secreto e directo e o processo eleitoral rege-se de acordo com as normas do regulamento eleitoral da APATETE.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da APATETE são eleitos por quatro anos, podendo os seus membros ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem realizar-se eleições parciais relativamente a um órgão social quando no decurso do mandato ocorram vagas que no momento não excedam a metade mais do número total dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O tempo do mandato dos membros eleitos nestas condições coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Da alteração dos estatutos, extinção e dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral por proposta da direcção, obtido o parecer favorável dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A alteração terá de obter um voto favorável de três quartos (3/4) dos números de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para além das causas legais de extinção, a APATETE só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a persecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução será deliberada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, necessitando de voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à Assembleia deliberar quanto aos destinos dos bens móveis e imóveis da Associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO X Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Competirá aos órgãos da APATETE elaborar os adequados projectos de regulamentos complementares dos presentes estatutos e submetê-los, no prazo máximo de cento e oitenta dias, à aprovação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados em Assembleia Geral Ordinária, realizada na cidade de Tete, no dia 25 de Julho de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 7: Tete, 9 de Março de 2017. — O Governador da Província, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 7: Sarbaz Câmbios, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e duas a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentros e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social e mudança de sede, alteração parcial do pacto social ficam alterados o artigo segundo e o artigo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ngungunhane, loja G16, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.050.000.00MT (catorze milhões e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Yousuf Jahangir;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de sete milhões e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Shahzad Hussain.
- Texto do artigo, página 8: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Transportes JBD, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas nove e seguinte do livro de escrituras avulso número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notarial da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação de Transportes JBD, Limitada e a sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Baltazar Aragão número cento e noventa e dois, Pioneiros, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de mercadorias, agenciamento e armazenamento de mercadorias em trânsito, importação de viaturas, máquinas industriais e acessórios diversos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que direta ou indiretamente estejam ligadas à referida actividade, bem como, mediante prévia deliberação da assembleia geral, criar novas sociedades, com a já existente ou a constituir, associar-se pela forma que achar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma, desde que superiormente autorizada nos termos da legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de um milhão de meticais e encontra-se dividido em duas partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com a seguinte distribuição de quotas: Zenaida Fátima Osman, noventa e cinco por cento correspondente a novecentos e cinquenta mil meticais, e a Rory Evan Mcdade, cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios vencerão juros e serão restituídos nos seu prazos estabelecidos para cada caso.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros do exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente, serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal cinco por cento até perfazer vinte e cinco por cento do capital estabelecido.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação , reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e quotas)
- Texto do artigo, página 8: É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por maioria de três quartos de votos, correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de Quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas a estranhos ou a sócios depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, têm preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota cedida distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á por carta registada com aviso de recepção, indicando detalhadamente as condições de cedência que pretender efectuar e o nome do adquirente, se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio, que deseja preferir, o direito de preferência dever-se-á aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio cedente, uma vez que a sociedade não prefira, dirigirá a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção com observância do disposto no parágrafo quarto do presente artigo, no caso de o sócio a que é oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta fechada, o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu, e, na ausência daquele ou de qualquer representante, será o presidente da assembleia geral designado pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes que poderão ser sócios ou não da sociedade, e que ficam desde já nomeados, e que são os senhores José Manuel Gonçalves Lopes e Mahomed Nuro Assan.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 9: Três) A atribuição ou não de salários aos gerentes, bem como o seu montante, são fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois gerentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Alienação ou oneração de bens)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete aos gerentes exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitem a:
- Texto do artigo, página 9: a)Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e/ ou bens móveis pertencentes à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovação das contas e aplicações dos resultados;
- Número ou marcador, página 9: d) Alienação de uma substancial parte do ativo, quando vendida nas condições normais de exploração;
- Número ou marcador, página 9: e) Fusão ou incorporação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Modificação do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Jurisdição)
- Texto do artigo, página 9: As questões emergentes deste contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores, ou entre eles e a sociedade, ou entre eles e os gerentes, serão decididos pelo tribunal competente.
- Texto do artigo, página 9: Bom Ambiente – Serviços de Limpeza e Higiene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 1100919745, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bom Ambiente - Serviços de Limpeza e Higiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Isac Jorge Ramos António, solteiro, natural de Zambézia - Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704854F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Marco de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bom Ambiente - Serviços de Limpeza e Higiene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade Bom Ambiente - Serviços de Limpeza e Higiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1817, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercio por grosso de perfumes de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, oficinas;
- Número ou marcador, página 9: c) Comercio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultoria e assessoria na área de abertura de empresas;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda e reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Isac Jorge Ramos António.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por dois sócios, Isac Jorge Ramos António, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 10: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos na lei.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 11 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ARSAT Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100967537, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ARSAT Service, Limitada, constituída entre os sócios Satar Latibo Sacur, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416814F, emitido aos 18 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida das FPLM, n.º 224, rés-do-chão, Dt.º, bairro Urbano Central. Arune Zacarias Latibo Sacur, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104497526P, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 8, n.º 56, bairro de Muhala, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação de ARSAT Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, todo tipo de trabalho de informática, prestação de serviços de limpezas as empresas, bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participação noutras sociedades, consórcios empresas e outros)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras as outras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 12.750,00MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% para o sócio Satar Latibo Sacur e 12.250,00MT (doze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 49% para
- Texto do artigo, página 10: o sócio Arune Zacarias Latibo Sacur:
- Número ou marcador, página 10: a) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO (Cessão ou divisão de quotas) A cessão ou divisão de quotas, a titulo oneroso, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falência, insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto venda ou adjudicação judicial duma quota, a sociedade amortizará qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Satar Latibo Sacur, desde já nomeado administrador , com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura , para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles a que todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanco e conta sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e líquidos)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros, líquidos depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos ócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: ( Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 7 de Março de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: MEDILINK – Comércio & Representação, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta do dia oito do mês de Janeiro do ano dois mil e dezanove, da sociedade MEDILINK – Comércio & Representação, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100314401, deliberaram a cessão de quotas no valor de 500.000, 00 MT (quinhentos mil meticais) que o sócio Amine Maomede Nuro Ali possuía no capital social e que cedeu ao novo sócio Naeem Rafik Abdul Rashul e a alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência dessa cessão é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Rafik Mohamed Abdul Rashul, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Naeem Rafik Abdul Rashul, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mantém-se. Três) Em tudo o que não foi alterado
- Texto do artigo, página 11: mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Instruem a presente cessão de quotas e alteração do contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 11: a) Acta da assembleia geral da sociedade MEDILINK- Comércio & Representação, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Documentos de Identificação dos outorgantes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bela Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe,
- Texto do artigo, página 11: realizada no dia oito de Junho de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100503085, estando presente o sócio Johannes Jurgens Van Dyk com uma quota de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Estiveram como convidados os senhores Johann Andre Venter, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00121222 emitido aos dezassete de Julho de dois mil e catorze, e Bianca Venter, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.º M0064362 emitido aos dois de Agosto de dois mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 11: Iniciada sessão o sócio Johannes Jurgens Van Dyk deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder na totalidade e livremente as suas quotas a favor dos novos sócios Johann Andre Venter e Bianca Venter, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 11: Por conseguinte o artigo primeiro e quinto do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Bela Inhambane, Limitada, constituí-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitadas e tem sede em Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Johann Andre Venter, com uma quota de dezasseis mil meticais representativa de oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Bianca Venter, com uma quota de quatro mil meticais representativa de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Novembro
- Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nova Base Palma, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101092046, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Base Palma, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, casado, natural de Choa, Barué, filho de Sanhewe e de Marta Cabaiwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100627019C, emitido aos 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire Expansão, U/C, Elipisse, quarteirão 6, casa n.º 436, cidade de Nampula; e Godfrey Sanhewe, solteiro, natural de Serra Choa, distrito deo Barué, filho de Roberto Sanhewe e de Marta Cabaira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104370754P, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Matola, província de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nova Base Palma, Limitada, e tem a sua sede em Palma, distrito de Palma, província de Cabo de Delgado, podendo, por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços em consultorias, acessórios e assistência técnica e comércio a retalho;
- Texto do artigo, página 12: b)Construções de condomínios e imóveis com exploração das mesmas;
- Número ou marcador, página 12: c) Corrector de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços nas áreas de segurança laboral;
- Número ou marcador, página 12: f) Centros infantis;
- Número ou marcador, página 12: g) Catering;
- Número ou marcador, página 12: h) Venda de gás doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 12: i) Venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: j) Filtros;
- Número ou marcador, página 12: k) Venda de geradores, reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 12: l) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 12: m) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 12: n) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 150.00.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a títulos oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, depreenderá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Falecimento/Interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios, a sua quota-parte passa aos seus sucessivos na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Admore Sanhewe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
- Texto do artigo, página 13: Nova Base – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL100248417, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Base Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Admore Sanhewe, casado, natural de Choa, Barué, filho de Sanhewe e de Marta Cabaiwa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100627019C, emitido aos 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire Expansão, U/C, Elipisse quarteirão 6 casa n.º 436, cidade de Nampula, que por acta da assembleia geral datada de quinze de Novembro de dois mil e dezoito alteram os artigos primeiro, quinto, sétimo, oitavo e nono, passando a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Nova Base, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 13: correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 150.00,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertence ao sócio Admore Sanhewe;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activas e passivamente, fica a cargo do sócio Admore Sanhewe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique abrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 13: Aos lucros líquidos, são deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserve legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Sikade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101091023, uma entidade legal supra constituída por: Lúcia
- Texto do artigo, página 13: Regina Keller, solteira, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X sete nove dois um quatro quatro um, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito e válido até quinze de Outubro de dois mil vinte e oito, na Suíça, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Sikade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na praia do Tofo, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Indústria do turismo;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Representação e participação comercial;
- Número ou marcador, página 13: e) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram
- Texto do artigo, página 14: para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000.00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Lúcia Regina Keller.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios,
- Texto do artigo, página 14: com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondente a um voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado a sócia Lúcia Regina Keller, tendo esta todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 14: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 8 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Robust Building, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL100537273, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno
- Texto do artigo, página 15: de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Robust Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por deliberação da assembleia geral, de onze de Maio de dois mil e dezasseis, alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de RBM- Robust Building Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Sociedade A & L Enterprises, Limitada
- Diploma Marlice Decorações e Serviços, Limitada
- Diploma Trans Sonho Real, Limitada
- Diploma LTAM – Luiz Tony Aluguer de Máquinas, Limitada
- Diploma Marazul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma GN Holdings, Limitada
- Diploma Posto de Abastecimento Centro Nordeste Adomar
- Certidão de registo SOMON, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Diploma Associação Moçambicana dos Instrutores de Ginástica e Musculação
- Diploma Associação Provincial de Atletismo de Tete
- Certidão de registo Sarbaz Câmbios, Limitada
- Certidão de registo Transportes JBD, Limitada
- Certidão de registo Bom Ambiente – Serviços de Limpeza e Higiene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARSAT Service, Limitada